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13 de set. de 2012

Justiça da paz



á utilizado em países como Canadá, Nova Zelândia e África do Sul o modelo da Justiça Restaurativa preconiza o encontro da vítima com o réu para a solução coletiva de um conflito. Fórum do Comitê da Cultura da Paz - realizado em São Paulo com a presença do juiz de direito Egberto Penido - discutiu o uso desse modelo no Brasil e mostrou os bons resultados obtidos em escolas de regiões pobres da capital paulistana



Três garotos estavam frustrados porque o jornal feito pelos alunos da escola tinha sido cancelado. Revoltados com a decisão, eles resolveram chamar a atenção da diretora do colégio de uma maneira inconsequente. Durante o período de aulas jogaram bombinhas na secretaria, mas os artefatos acabaram atingindo alunas, que tiveram ferimentos nas pernas. A brincadeira de péssimo gosto quase acabou na expulsão dos menores, não tivesse sido usado o método da Justiça Restaurativa para resolver o problema. Reunidos em círculo, representantes da direção, educadores, pais dos envolvidos, vítimas e réus conversaram. O mediador, um juiz, ouviu todos os lados. Os garotos puderam expor a insatisfação que provocou o ato inconsequente e as vítimas conseguiram enxergar e entender a situação. Os meninos não deixaram de ser punidos, entretanto. Participaram de um trabalho no corpo de bombeiros da comunidade. E o jornal, meio de comunicação importante entre alunos e escola, foi retomado.

O caso acima ocorreu em um colégio público localizado no bairro de Paraisópolis, nascido de uma favela, na região sul de São Paulo. Todo esse esforço de reconciliação foi feito graças ao trabalho pioneiro de se implantar no país o uso da Justiça Restaurativa. Foi em 2005, durante o I Simpósio Brasileiro de Justiça Restaurativa, que a metodologia tornou-se oficial no país. Um dos principais defensores da prática por aqui é Egberto Penido, juiz de direito da Vara Especial da Infância e Juventude de São Paulo e coordenador do Centro de Estudos de Justiça Restaurativa da Escola Paulista da Magistratura. "A diferença de resultados é brutal quando há a resolução de um problema na vara de infância e quando o mesmo ocorre no círculo restaurativo", afirma Penido. O juiz foi o palestrante na noite de terça-feira, 11/09, no 99º Fórum do Comitê da Cultura da Paz, uma parceria entre a UNESCO e a organização Palas Athena*. O encontro teve como tema Justiça Restaurativa - Justiça como Valor no Brasil.


Para Penido, o que se tem praticado nos últimos séculos é a justiça da punição, a qual simplesmente imputa uma culpa ao réu sem tentar transformá-lo e menos ainda tentar realmente resolver o conflito. A luta por uma sociedade justa não pode ser conduzida por meios injustos. "Colocar a culpa no outro é um dos mecanismos mais fortes da violência", diz. "Infelizmente não aprendemos a lidar com a violência sem sermos violentos". Esse seria um hábito difícil de ser mudado e as questões só serão realmente resolvidas quando houver uma solução satisfatória para todos.



Chamada por alguns de utópica, a justiça restaurativa já é uma realidade. E não busca o perdão das vítimas, como tem sido erroneamente descrita em certas ocasiões. "Pode acontecer de a vítima acabar perdoando o infrator, mas nem sempre acontece isso. E não é nosso objetivo principal", esclarece o juiz. O que essa nova forma de justiça busca é rearranjar as relações através do esclarecimento e não, por mais irônico que pareça, do julgamento. "Todas as partes afetadas e interessadas em um conflito se reúnem para solucionar coletivamente como lidar com o resultado da situação".



A experiência profissional de Egberto Penido revela que o atual sistema judiciário, extremamente complexo e custoso para o Estado, acaba não gerando uma real responsabilidade ao réu, que nunca percebe os verdadeiros danos que causou à vítima. "É um momento muito forte e pesado para quem causou uma dor se defrontar no círculo restaurativo com a pessoa que teve a vida mudada por aquele ato", diz. Um dos casos citados durante o fórum foi de um segurança que ficou paraplégico no Rio Grande do Sul depois de ser atingido pelo tiro disparado por um jovem durante uma briga num bar. Dois anos depois, o segurança concordou em encontrar o agressor pessoalmente num círculo restaurativo. Nessa reunião, a família do rapaz que cometeu o crime reviu as consequências do episódio e ainda ficou consciente das dificuldades financeiras enfrentadas pelo segurança e todos à sua volta depois do acidente. Além da pena imputada ao réu, a família se comprometeu a pagar uma pensão à família da vítima.



Na prática, a justiça restaurativa não exclui o sistema tradicional. Os dois processos podem acontecer simultaneamente. Questionado se essa nova metodologia seria apropriada somente para casos menores, Penido disse que não. Falou-se então se o processo poderia ser utilizado pela Comissão da Verdade, criada recentemente pelo governo federal para rever os casos de tortura e desaparecimentos durante o período da ditadura no Brasil. "Acho que seria uma ótima oportunidade. Uma das vertentes mais fortes da justiça restaurativa vem justamente da África do Sul, logo após o término do apartheid".



As pessoas e mediadores envolvidos nos círculos restaurativos precisam ser treinados e aprender as técnicas corretas de questionamento e conciliação. Entretanto, o maior desafio atual é fazer a justiça restaurativa em larga escala no Brasil. Um dos principais agentes dessa mudança pode ser justamente o setor educacional. "O sistema de ensino não pode se preocupar apenas com a transmissão dos saberes, mas com a formação de uma maneira de ser", afirma Egberto Penido. Segundo ele, a justiça não é responsabilidade somente do sistema judiciário, mas também de outros setores da sociedade, como a saúde, cultura, polícia e educação. "A dinâmica vigente da punição retira o poder que as pessoas têm de transformar o conflito e aprender com ele".


Palas Athena

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“Se você é neutro em situações de injustiça, você escolhe o lado opressor.” Desmond Tutu.

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Livros & Informes

  • ACHUTTI, Daniel. Modelos Contemporâneos de Justiça Criminal. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2009.
  • AGUIAR, Carla Zamith Boin. Mediação e Justiça Restaurativa. São Paulo: Quartier Latin, 2009.
  • ALBUQUERQUE, Teresa Lancry de Gouveia de; ROBALO, Souza. Justiça Restaurativa: um caminho para a humanização do direito. Curitiba: Juruá, 2012. 304p.
  • AMSTUTZ, Lorraine Stutzman; MULLET, Judy H. Disciplina restaurativa para escolas: responsabilidade e ambientes de cuidado mútuo. Trad. Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Athena, 2012.
  • AZEVEDO, Rodrigo Ghiringhelli de; CARVALHO, Salo de. A Crise do Processo Penal e as Novas Formas de Administração da Justiça Criminal. Porto Alegre: Notadez, 2006.
  • CERVINI, Raul. Os processos de descriminalização. 2. ed. rev. da tradução. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002.
  • FERREIRA, Francisco Amado. Justiça Restaurativa: Natureza. Finalidades e Instrumentos. Coimbra: Coimbra, 2006.
  • GERBER, Daniel; DORNELLES, Marcelo Lemos. Juizados Especiais Criminais Lei n.º 9.099/95: comentários e críticas ao modelo consensual penal. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2006.
  • Justiça Restaurativa. Revista Sub Judice - Justiça e Sociedade, n. 37, Out./Dez. 2006, Editora Almedina.
  • KARAM. Maria Lúcia. Juizados Especiais Criminais: a concretização antecipada do poder de punir. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2004.
  • KONZEN, Afonso Armando. Justiça Restaurativa e Ato Infracional: Desvelando Sentidos no Itinerário da Alteridade. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2007.
  • LEITE, André Lamas. A Mediação Penal de Adultos: um novo paradigma de justiça? analise crítica da lei n. 21/2007, de 12 de junho. Coimbra: Editora Coimbra, 2008.
  • MAZZILLI NETO, Ranieri. Os caminhos do Sistema Penal. Rio de Janeiro: Revan, 2007.
  • MOLINA, Antonio García-Pablos de; GOMES, Luiz Fávio. Criminologia. Coord. Rogério Sanches Cunha. 6. ed. rev., atual e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008.
  • MULLER, Jean Marie. Não-violência na educação. Trad. de Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Atenas, 2006.
  • OLIVEIRA, Ana Sofia Schmidt de. A Vítima e o Direito Penal: uma abordagem do movimento vitimológico e de seu impacto no direito penal. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1999.
  • PALLAMOLLA, Raffaella da Porciuncula. Justiça restaurativa: da teoria à prática. São Paulo: IBCCRIM, 2009. p. (Monografias, 52).
  • PRANIS, Kay. Processos Circulares. Tradução de Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Athena, 2012.
  • RAMIDOFF, Mario Luiz. Sinase - Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - Comentários À Lei N. 12.594, de 18 de janeiro de 2012. São Paulo: Saraiva, 2012.
  • ROLIM, Marcos. A Síndrome da Rainha Vermelha: Policiamento e segurança pública no século XXI. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Editor. 2006.
  • ROSA, Alexandre Morais da. Introdução Crítica ao Ato Infracional - Princípios e Garantias Constitucionais. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2007.
  • SABADELL, Ana Lúcia. Manual de Sociologia Jurídica: Introdução a uma Leitura Externa do Direito. 4. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008.
  • SALIBA, Marcelo Gonçalves. Justiça Restaurativa e Paradigma Punitivo. Curitiba: Juruá, 2009.
  • SANTANA, Selma Pereira de. Justiça Restaurativa: A Reparação como Conseqüência Jurídico-Penal Autônoma do Delito. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010.
  • SANTOS, Juarez Cirino dos. A Criminologia Radical. 2. ed. Curitiba: Lumen Juris/ICPC, 2006.
  • SCURO NETO, Pedro. Sociologia Geral e Jurídica : introdução à lógica jurídica, instituições do Direito, evolução e controle social. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2009.
  • SHECAIRA, Sérgio Salomão; Sá, Alvino Augusto de (orgs.). Criminologia e os Problemas da Atualidade. São Paulo: Atlas, 2008.
  • SICA, Leonardo. Justiça Restaurativa e Mediação Penal - O Novo Modelo de Justiça Criminal e de Gestão do Crime. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2007.
  • SLAKMON, Catherine; MACHADO, Maíra Rocha; BOTTINI, Pierpaolo Cruz (Orgs.). Novas direções na governança da justiça e da segurança. Brasília-DF: Ministério da Justiça, 2006.
  • SLAKMON, Catherine; VITTO, Renato Campos Pinto De; PINTO, Renato Sócrates Gomes (org.). Justiça Restaurativa: Coletânea de artigos. Brasília: Ministério da Justiça e PNUD, 2005.
  • SÁ, Alvino Augusto de. Criminologia Clínica e Psicologia Criminal. prefácio Carlos Vico Manãs. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007.
  • SÁ, Alvino Augusto de; SHECAIRA, Sérgio Salomão (Orgs.). Criminologia e os Problemas da Atualidade. São Paulo: Atlas, 2008.
  • VASCONCELOS, Carlos Eduardo de. Mediação de conflitos e práticas restaurativas. São Paulo: Método, 2008.
  • VEZZULLA, Juan Carlos. A Mediação de Conflitos com Adolescentes Autores de Ato Infracional. Florianópolis: Habitus, 2006.
  • WUNDERLICH, Alexandre; CARVALHO, Salo (org.). Novos Diálogos sobre os Juizados Especiais Criminais. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2005.
  • WUNDERLICH, Alexandre; CARVALHO, Salo de. Dialogos sobre a Justiça Dialogal: Teses e Antiteses do Processo de Informalização. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2002.
  • ZEHR, Howard. Justiça Restaurativa. Tradução de Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Athena, 2012.
  • ZEHR, Howard. Trocando as lentes: um novo foco sobre o crime e a justiça. Tradução de Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Athena, 2008.