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30 de set. de 2011

Núcleo de Solução de Conflitos capacita juízes em MS

A Escola Judicial do Estado de Mato Grosso do Sul (Ejud-MS) e o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos realizam hoje a Aula Magna do Curso de Aperfeiçoamento de Juízes que abordará os métodos consensuais de solução de conflitos, cuja palestra será proferida pelo juiz Fernando Ribeiro Montefusco, coordenador geral do Movimento pela Conciliação em Goiás. O palestrante trará a experiência do Estado de Goiás na área de conciliação. O evento acontece às 20 horas, no Auditório da Amamsul.

Amanhã, o Promotor de Justiça do Rio de Janeiro, Humberto Dalla Bernardina de Pinho, Pós-Doutor em Direito, Mestre, Doutor e professor universitário, ministrará o curso de capacitação para magistrados e professores das universidades parceiras do Núcleo de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos. 

A capacitação faz parte das atividades do recém-criado Núcleo de Solução de Conflitos, o qual trouxe para o Estado de Mato Grosso do Sul uma estrutura judicial em prol da conciliação. O núcleo foi criado por meio do Provimento nº 230, de 30 de março de 2011, para atender a Resolução nº 125 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre a política judiciária nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses. 

Segundo o coordenador do Núcleo, Desembargador Romero Osme Dias Lopes, “Fomos pioneiros no Brasil na criação e instalação dos juizados cíveis e criminais e seremos, com certeza, um dos mais destacados Estados da Federação na implantação dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania, quer pela crença absoluta na possível conscientização da cultura de conciliação e sua implantação, idem em relação à mediação, ambas substitutas da vetusta e ineficaz sentença na solução e pacificação de conflitos”.

Dias Lopes ressalta que “As partes não entram na justiça para resolver o conflito e sim para uma ganhar da outra”. Ainda segundo Romero, “A sentença não pacifica os litigantes nem soluciona os conflitos, apenas materializa a demanda, além de não ser definitiva, já que está sujeita a ser alterada pelas instâncias superiores”. 

Desde a criação do núcleo, foi instituído o grupo de trabalho e criada a estrutura funcional, com o Departamento dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania. Além disso, foi firmada parceria com três universidades locais (Uniderp-Anhanguera, Universidade Católica Dom Bosco e Estácio de Sá). Em espaços destas universidades serão alocados os futuros centros de conciliação. 

Também foi firmada parceria com a Justiça do Trabalho e a Justiça Federal para o estabelecimento do núcleo numa ampla instalação, que se encontra em fase final de adaptações. Além disso, no último dia 22 foi firmada parceria com a Defensoria Pública e Ministério Público para que a política judiciária nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses, prevista na Resolução nº 125 do CNJ, seja efetivamente concretizada, em razão da imprescindibilidade da participação do MP e Defensoria. 

O Desembargador Romero acrescentou que o núcleo já conta com diversos voluntários dentre psicólogos, advogados e bacharéis em Direito que servirão de conciliadores e mediadores os quais estão sendo capacitados para tal. 

No dia 3 de agosto Romero apresentou a palestra Conciliação-Mediação: Solução de Conflitos por meio do Judiciário no Ciclo de Congresso de Direito que aconteceu de 3 a 5 de agosto, no Centro de Convenções Arquiteto Rubens Gil de Camilo, em Campo Grande. 

O coordenador do Núcleo lembrou que o Estado já desenvolve algumas boas práticas de conciliação como o Juizado de Trânsito e a Justiça Itinerante da Capital. Dias Lopes citou também a iniciativa da juíza Larissa Castilho da Silva Farias, da Comarca de Ponta Porã com ênfase na mediação. Além disso, ele também citou a experiência da Justiça Restaurativa na área da infância e adolescência do Estado. 

Romero Osme Dias Lopes afirmou de sua participação nos últimos encontros, um deles em Brasília, sobre Poder Judiciário e Arbitragem e outro em São Paulo sobre a Resolução 125 do CNJ, como também de uma visita feita no Tribunal de Justiça de Goiás, para conhecer movimentos de conciliação e que a sua presença nestes locais “serviu para ampliar os conhecimentos sobre os temas e aumentar nossa convicção de que o caminho é este. E sem volta”.



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  • ALBUQUERQUE, Teresa Lancry de Gouveia de; ROBALO, Souza. Justiça Restaurativa: um caminho para a humanização do direito. Curitiba: Juruá, 2012. 304p.
  • AMSTUTZ, Lorraine Stutzman; MULLET, Judy H. Disciplina restaurativa para escolas: responsabilidade e ambientes de cuidado mútuo. Trad. Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Athena, 2012.
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