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13 de mai. de 2010

Justiça do Paraná implanta programa de mediação

O Tribunal de Justiça do Paraná implantou um programa de conciliação entre consumidores com dívidas e seus credores nesta semana. A iniciativa vai possibilitar a mediação direta do Judiciário com a possibilidade de novo parcelamento ou abatimento dos débitos. A reportagem é da Agência Brasil.
A responsável pelo projeto, a juíza Sandra Bauermann, disse que “a prevenção ao superendividamento protege a dignidade humana, uma vez que dívidas muitas vezes geram até mesmo desavenças familiares, depressão”. Ela define como “superendividada” a pessoa que, por qualquer motivo — excesso de consumo ou perda de emprego, por exemplo —, se encontra impossibilitada de pagar as contas do mês.
“Agora ele tem a oportunidade de sentar à mesa com todos os seus credores em uma única audiência e discutir a possibilidade de uma renegociação.”
O endereço eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná tem dicas para evitar o endividamento. A página possui uma cartilha com os dez mandamentos da prevenção ao superendividamento e formulário para solicitar audiências de conciliação.
“Desde segunda-feira (3/5), quando os atendimentos começaram, foram cadastrados 160 formulários contendo os dados pessoais do endividado, sua situação financeira, a dos credores, valor da dívida.”
O Projeto Piloto de Tratamento de Situações de Superendividamento do Consumidor foi implantado pela primeira vez no Brasil pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Desde 2007, quando o projeto foi iniciado, mais de 2 mil famílias conseguiram renegociar suas dívidas.
Podem se beneficiar do projeto pessoas que possuem dívidas de relação de consumo, como empréstimos consignados, contratos de crédito ao consumo em geral, contratos de prestação de serviços, podendo estar vencidas ou não. “O valor de cada uma das dívidas é  limitada a 40 salários mínimos, não se impedindo que a soma das dívidas de todos os credores ultrapasse dito valor”.
A juíza esclarece que estão excluídas da negociação as dívidas alimentícias, fiscais, de créditos habitacionais, decorrentes de indenização por ilícitos civis ou penais. “Vamos cuidar apenas do que diz respeito à relação de consumo. Nossas audiências terão início a partir  do próximo dia 25 de maio e esperamos atingir nosso principal objetivo que é a “reeducação” do consumidor, com ênfase em seu aspecto pedagógico como forma de prevenção”.

Revista Consultor Jurídico, 8 de maio de 2010

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  • AGUIAR, Carla Zamith Boin. Mediação e Justiça Restaurativa. São Paulo: Quartier Latin, 2009.
  • ALBUQUERQUE, Teresa Lancry de Gouveia de; ROBALO, Souza. Justiça Restaurativa: um caminho para a humanização do direito. Curitiba: Juruá, 2012. 304p.
  • AMSTUTZ, Lorraine Stutzman; MULLET, Judy H. Disciplina restaurativa para escolas: responsabilidade e ambientes de cuidado mútuo. Trad. Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Athena, 2012.
  • AZEVEDO, Rodrigo Ghiringhelli de; CARVALHO, Salo de. A Crise do Processo Penal e as Novas Formas de Administração da Justiça Criminal. Porto Alegre: Notadez, 2006.
  • CERVINI, Raul. Os processos de descriminalização. 2. ed. rev. da tradução. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002.
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