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28 de mai. de 2010

Doing Restorative Justice in Europe - Established Practices and Innovative Programmes

Evento  
Doing Restorative Justice in Europe - Established Practices and Innovative Programmes
Tipo  
Conferencia
Ámbito  
Europa
Fecha  
Del 17 de Junio de 2010 al 19 de Junio de 2010
Organización  
European Forum for Restorative Justice
(Foro)
Materia  
Justicia, Restaurativa
Descripción  
The 6th Biennial Conference marks the 10th anniversary of the European Forum for Restorative Justice. This milestone is an opportunity to look back at restorative justice practices developed in Europe so far and to look forward to new practices, possibilities and opportunities.
The Conference will cover three main themes:
1. The work of the practitioners (mediators and facilitators) - Restorative justice in different countries.
2. Cooperation with legal practitioners - A way to increase the involvement of judges, prosecutors and police.
3. Conferencing - A way forward for restorative justice in Europe.
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Descargar más información
Celebración  

Palacio de congresos y de la musica. Bilbao, España
Más Información  

Hooverplein 10. Leuven, Bélgica

 karolien@euforumrj.org

 http://www.euforumrj.org

Justiça restaurativa está prestes a ser implantada em MS

O juiz Danilo Burin, titular da Vara da Infância e da Juventude da Capital, esteve em Porto Alegre para participar da inauguração da Justiça Restaurativa nas Comunidades. Burin, que foi indicado para ser o juiz auxiliar da Coordenadoria da Infância de MS, visitou a 3ª Vara da Infância e Juventude de Porto Alegre e foi recebido pela juíza Vera Lúcia Deboni.

Ele conheceu toda a metodologia utilizada na justiça juvenil com o intuito de trazer o sistema adotado em RS à capital sul-mato-grossense, lá chamada de Justiça para o Século 21. O juiz ficou encantado com a forma do trabalho implantado no território gaúcho e visitou as dependências da Central de Práticas Restaurativas de Porto Alegre.

“Pretendemos implantar a justiça restaurativa em Mato Grosso do Sul nos moldes do que é realizado no RS e nossa intenção é começar em junho. Temos pressa na implantação porque esta é uma oportunidade única, que não se pode perder. Já temos técnicas capacitadas para a efetiva implantação e quando este conhecimento for disseminado no Estado, pretendemos trazer do RS alguém para uma nova capacitação, que será mais abrangente, aberta a outros interessados – principalmente pedagogos”, disse o juiz.
Para que se entenda melhor, o juiz foi conhecer de perto a Justiça Juvenil Restaurativa na Comunidade, uma proposta de descentralização e de atendimento de adolescentes que cometeram atos infracionais já esclarecidos. Foram escolhidos quatro bairros considerados violentos da Capital do RS e, em cada um desses locais, existirá central com profissionais capacitados para fazer o mesmo trabalho da Central de Práticas do Foro Central.

Capacitação – No dia 17 de maio, o Coordenador da Infância de MS, Des. Joenildo de Sousa Chaves, reuniu-se com o superintendente de Assistência Socioeducativa, Hilton Villasanti Romero, para estabelecer uma parceria com a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, visando a efetiva implantação da Justiça Restaurativa em MS.

Ansioso pela implantação da Justiça Restaurativa no Estado, Joenildo acredita que essa metodologia atenderá as necessidades da sociedade, no que se refere a problemas protagonizados por crianças e adolescentes. Empenhado em agilizar a implantação da metodologia, ele garantiu que um local apropriado está sendo preparado e, em curto prazo, MS terá a Justiça Restaurativa.

Em razão da iminência do Núcleo de Justiça Restaurativa, que será ligado à Coordenadoria da Infância, duas profissionais da superintendência foram até Porto Alegre, acompanhando Burin, para ser capacitadas. Foram quatro dias de trabalho intenso e agora Maria Cecília da Costa e Ivana Assad Villa Maior serão as replicadoras das metodologias de implantação da Justiça Restaurativa em MS.

De acordo com Maria Cecília, a intensão é implantar o projeto-piloto em Campo Grande e depois em municípios-polos como Dourados, Ponta Porã, Corumbá e Três Lagoas. Para que a justiça comece a funcionar em MS falta apenas uma resolução normativa para sua execução, que será o amparo legal para os juízes executarem a nova forma de trabalho.

O tema justiça restaurativa em MS não é novo. Em novembro de 2009, a Associação Brasileira dos Magistrados da Infância e da Juventude (Abraminj) realizou o I Encontro da Justiça Restaurativa em MS, ponto de partida para difusão e propagação da metodologia.

A Justiça Restaurativa é uma abordagem para a resolução de conflitos. Ela vê o delito principalmente como uma violação às pessoas, à comunidade, reúne os responsáveis e os familiares afetados pela conduta delitiva e ainda dá poderes a eles, individual e coletivamente, para tratar as causas e as consequências de tal conduta para buscar formas para corrigir a injustiça feita.


(Fonte: TJ-MS)

22 de mai. de 2010

Corte Constitucional italiana estimula conciliação


A solução de conflitos por meio de conciliação e mediação entre cidadão e governo é realidade na Itália desde o ano passado. Agora, uma decisão da Corte Constitucional italiana impulsiona ainda mais o uso de alternativas extrajudiciais para reduzir o volume de processos na Justiça. A corte decidiu que cada região italiana pode criar mecanismos locais de solução de conflitos para evitar mais ações judiciais. Para a corte, a competência legislativa das regiões, entes políticos nos quais a Itália é dividida, está garantida e não invade a competência do Estado desde que as alternativas locais propostas aos cidadãos não sejam obrigatórias e nem restrinjam o acesso à Justiça.
A discussão sobre a competência legislativa teve origem com o questionamento de lei da região do Vêneto, que tem como capital Veneza. A norma, aprovada em julho de 2009, prevê a criação de uma comissão de conciliação, formada por um juiz aposentado, um advogado e um médico, para resolver conflitos na área de saúde, tanto pública como privada. A ideia é que o cidadão possa procurar a comissão para pedir indenização quando achar que houve erro médico, por exemplo, sem precisar iniciar mais um processo judicial. De acordo com a norma, a conciliação é voluntária, gratuita e não impede o cidadão de procurar a Justiça. A lei também prevê a criação de um fundo regional para custear os ressarcimentos em casos de responsabilização civil.
De acordo com a defesa do governo italiano, ao legislar sobre o assunto, a região do Vêneto invadiu a competência exclusiva do Estado, a quem cabe tratar de matéria processual e, assim, uniformizar os procedimentos no país. De acordo com os defensores do Estado, a normal local contraria também uma lei nacional de 2009 que trata de conciliação e mediação.
A resposta da região do Vêneto para os argumentos estatais é que a conciliação é uma tentativa de conter o aumento exponencial de processos na área de saúde. De acordo com a região, o aumento da expectativa de vida e os sucessos da medicina moderna levam o cidadão a considerar que a responsabilidade por tratamentos malsucedidos é do médico, e nunca da gravidade da doença ou da incapacidade do organismo de se recuperar.
O receio de processos, ainda de acordo com o Vêneto, leva ao fenômeno chamado de “medicina defensiva”, que acontece quando os médicos, assustados com a possibilidade de serem responsabilizados por não curar o paciente, fazem diversos exames supérfluos para se precaver de eventuais processos. Outros chegam a largar as especialidades que cuidam das doenças mais graves. Tudo isso tem levado ao aumento da despesa com saúde pública e também dos valores dos convênios de saúde particulares.
Para a região, por a lei prever a conciliação apenas como sugestão ao cidadão, ela não viola a Constituição da República Italiana. O argumento foi aceito pela Corte Constitucional da Itália. Para os juízes, a lei do Vêneto seria inconstitucional se impusesse a conciliação como obrigatória ou ainda como restrição do acesso à Justiça. Para a corte, a norma local apenas dá uma alternativa ao cidadão que quer resolver o seu conflito de maneira mais rápida, sem tirar, em nenhuma hipótese, seu direito de procurar o Judiciário.
Clique aqui para ler a decisão em italiano.

Revista Consultor Jurídico, 20 de maio de 2010

19 de mai. de 2010

Artigo: Direito Penal e Justiça Restaurativa: do monólogo ao diálogo na justiça criminal

Como caminhos legais para a punição de uma pessoa, os direitos penal e processual penal apresentam estruturas próprias, com diversas peculiaridades e considerável complexidade argumentativa. A astúcia das construções teóricas, a racionalidade da estrutura epistemológica, a sofisticação e a impessoalidade da linguagem e do discurso impressionam, e conseguem manter estudantes, acadêmicos e atores jurídicos alheios àquilo que, de fato, propiciam: o uso da violência.

Segundo Jean-Marie Muller, “a cultura da violência tem necessidade de se reportar a uma construção racional que permita aos indivíduos justificar a violência. É aqui que intervém a ‘ideologia da violência’. A sua função é construir uma representação da violência que evite ver aquilo que ela é efectivamente – desumana e escandalosa. Ela visa ocultar aquilo que a violência tem de irracional e de inaceitável e fazer prevalecer uma representação racional aceitável. Trata-se de dissimular a realidade escandalosa da violência através de uma representação que a valoriza positivamente. O objectivo pretendido – e muitas vezes alcançado – é a banalização da violência. Em vez de ser banida – declarada fora da lei –, a violência é banalizada – declarada em conformidade com a lei. Desde logo, mais nenhum travão intelectual se oporá ao uso da violência(1).

Escondidos atrás de papéis e discursos, nós, atores jurídicos, permanecemos ignorando o que o sistema produz de forma mais evidente: a violência. Não perceber a consequência de aplicar a pena em uma sentença isenta os atores jurídicos da responsabilidade para com o condenado: as palavras e os cálculos belamente digitados em um computador não lhes possibilitam enxergar o desgosto da jaula e o cheiro do ralo com que o condenado será obrigado a viver. A cultura da violência está, portanto, exatamente onde ela aparenta não estar: em uma sentença, em um acórdão, em um julgamento, em sistemas que absorvem a realidade e nos permitem, justamente por isso, seguir adiante.

Chama atenção a manutenção desse sistema: hermeticamente fechado e epistemologicamente estruturado em pressupostos científicos questionáveis, carrega vasta gama de ferramentas obsoletas, que mais produzem violência do que a minimizam. Como um típico espaço sagrado em que se deve afastar os profanos, a ciência jurídica funciona desde uma concepção racionalista, mecanicista e meramente instrumental, desvinculada de quaisquer outros fins que possam atrapalhar a busca pela verdade. E do seio de seu autoenclausuramento, nada se poderia esperar senão uma atitude narcísica(2) e expansiva de seus atores: o direito e o processo penal, justificáveis por si mesmos e autônomos em relação ao mundo real, seriam os mais efetivos meios para proteger a sociedade.

As discussões mais comuns no âmbito penal e processual penal, por sua vez, dizem respeito apenas a possíveis reformas: é criado um ambiente com respaldo prático (atores jurídicos) e teórico (professores universitários e intelectuais) para que se possa articulá-las da melhor maneira possível, a fim de atualizar os mofados Código Penal e de Processo Penal. Interessante, no entanto, perceber a circularidade da discussão: enquanto preocupados em melhorar esses instrumentos, esquecem que se trata de uma tarefa complicada, pois pouco há de errado com os dois códigos: o que há são instrumentos que em nenhum momento atingiram os fins a que se propuseram. Discuti-los é necessário e fundamental – pois o sistema continua a desnudar vidas – mas parece mais importante estabelecer espaços em que se procure pensar não em um direito penal melhor, mas em algo melhor que o direito penal, como queria Radbruch.

Ainda presos ao mito do contrato social e da dicotomia civilização vs barbárie, muitos penalistas tremem só de ouvir a palavra “vítima”. Atados à ilusão de que sem o contrato social retornaríamos à barbárie e a uma espécie de derramamento de sangue generalizado, ainda acreditam que se a vítima fosse (re)incorporada ao processo penal, buscaria apenas a vingança. Parece-nos, no entanto, uma ideia duvidosa, e temos pelo menos duas razões para isso: (a) uma, do ponto de vista legal, pois a lei permite que a vítima (ofendido) seja titular de uma ação penal (a privada); e outra (b) do ponto de vista empírico, pois reduzir a vontade das vítimas apenas à intenção de uma vingança soa como uma racionalização reducionista demais para tantas possibilidades existentes.

Com o nível das discussões sobre direito penal e processo penal estabelecido tão-somente nas reformas legislativas, deixa-se de lado toda possibilidade de se pensar em algo que possa, pelo menos, devolver o conflito àqueles que efetivamente querem vê-lo resolvido: os envolvidos. E aqui não se deve pensar apenas na vítima: é preciso pensar também nos ofensores, nos direta e indiretamente envolvidos (família, amigos etc.) e em quem mais uma situação problemática (para lembrar Louk Hulsman) possa vir a interessar.

A maioria dos congressos e seminários debate unicamente reformas penais e processuais penais, quando o furo é, evidentemente, bem mais embaixo. Não se quer com isso dizer que se deve discutir apenas novas propostas ao sistema penal, como se elas fossem solucionar os males do mundo – obviamente não é essa a questão: se o sistema penal produz tantos danos, é claro que o debate sobre as reformas é importantíssimo. Porém, é preciso dar um passo adiante.

Em 31 de março de 1976, Nils Christie, em conferência intitulada “Conflicts as Property”, na inauguração do Centro de Estudos Criminológicos da Universidade de Sheffield, Inglaterra (posteriormente publicada em forma de artigo sob o mesmo título na Revista Britânica de Criminologia)(3), estabeleceu importante marco acadêmico em relação às proposições abolicionistas ao problematizar os motivos que levaram o Estado a roubar o conflito das partes: “por qual motivo não poderíamos devolvê-los às partes?”, questiona o professor da Universidade de Oslo, aduzindo que “afinal, eles possuem muito mais interesse na resolução da questão do que qualquer outra pessoa”.

Alguns anos mais tarde, em 1982, Louk Hulsman, em coautoria com Jacqueline Bernat de Celis, publicou “Peines Perdues(4), em que acentua as críticas ao sistema penal e, de forma ainda mais incisiva, propõe a sua abolição.

Tais leituras – de Muller, Christie e Hulsman – permitem-nos pensar na forma como se estrutura a resposta estatal à violência ilegítima – estrutura essa que é composta, justamente, pelo direito penal e pelo processo penal. Não se ignora a sua relevância jurídica e política, assim como não se discutirá se elas devem ou não ser abolidas, pois não desconhecemos seu importante papel de limite ao poder punitivo, mesmo que apenas em casos isolados. No entanto, propõe-se questionar o motivo pelo qual sequer se pensa em outras estruturas, em outros modelos de resposta às situações problemáticas que poderiam ser utilizados. Importante salientar que o direito penal e o processo penal não passam de métodos, ou seja, de caminhos que em determinado momento histórico foram escolhidos para que, de forma racional (?), pudesse o Estado impor dor aos cidadãos acusados de violar a Lei.

Ao desvelar a violência latente em discursos pretensamente neutros porque científicos, Muller viabiliza uma crítica profunda às teorias legitimadoras da imposição permitida de dor – que, por sua vez, autoriza forte questionamento das teorias justificacionistas do direito penal e do processo penal, bem como de toda a racionalidade instrumental que garante a manutenção de um sistema baseado no exercício legítimo de violência.

Esses e outros são os motivos que explicam a nossa escolha pelo modelo conhecido como Justiça Restaurativa, que permite avanço para além dos pressupostos modernos de ciência e, precipuamente, que se chegue a um resultado interessante não apenas em termos quantitativos, mas, principalmente, em termos qualitativos.

A fim de buscar não uma justiça padronizada, mas singularizada e adequada a cada situação, surge como alternativa à falência do modelo tradicional de justiça criminal, com a finalidade de restaurar o máximo possível do status quo anterior ao delito. Trata-se, ainda, de um modelo que, com a participação das partes, procura solucionar a situação problemática, e não simplesmente em atribuir culpa a um único sujeito(5).

Raffaella Pallamolla acentua que “a justiça restaurativa possui um conceito não só aberto como, também, fluido, pois vem sendo modificado, assim como suas práticas, desde os primeiros estudos e experiências restaurativas(6). E talvez essa construção ainda em aberto seja justamente um dos pontos mais importantes da justiça restaurativa, uma vez que não há engessamento das formas de controle social via justiça criminal e, portanto, os casos-padrão e as respostas-receituário ainda não fazem parte de seu vocabulário. Para Lode Walgrave, “Restorative Justice is an unfinished product. It is a complex and lively realm of different – and partly opposite – beliefs and options, renovating inspirations and practices in different contexts, scientific ‘crossing swords’ over research methodology and outcomes. (...) It is a field on its own, looking for constructive ways of dealing with the aftermath of crime, but also part of a larger socio-ethical and political agenda(7).

Não se pretende, com isto, a abolição do sistema penal, mas, quiçá, a sua drástica redução. Se a justiça restaurativa vai ou não ser algo melhor que o direito penal ainda não é possível saber, mas apenas por propor uma abordagem ao fenômeno criminal pautada na ideia de não-violência, já poderá ser menos genocida.

Esperamos encontrar discussões em que os temas sejam reais, e não apenas teorizações vazias que nada proporcionam senão a (re)construção de castelos encantados em areias há séculos movediças. A insistência em se discutir o que não mais funciona é forte, e mais parece uma constante do que uma tentativa esporádica de construção de algo efetivamente novo.

NOTAS
(1) MULLER, Jean-Marie. O Princípio de Não-Violência: percurso filosófico. Lisboa: Piaget, 1995, p. 11.

(2) Conferir CARVALHO, Salo de. A Ferida Narcísica do Direito Penal: crítica criminológica à dogmática jurídico-penal. In: Antimanual de Criminologia.RJ: Lumen Juris, 2008, p. 79-98.

(3) CHRISTIE, Nils. Conflicts as Property. In: The British Journal of Criminology, n. 17 (1), 1977, p. 1-15.

(4) HULSMAN, Louk; CELIS, Jacqueline Bernat de. Peines Perdues. Le système penal en question.Paris: Editions du Centurion, 1982.

(5) Conferir ACHUTTI, Daniel. Modelos Contemporâneos de Justiça Criminal: Justiça Terapêutica, Instantânea, Restaurativa. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2009.

(6) PALLAMOLLA, Raffaella. Justiça Restaurativa: da teoria à prática. São Paulo: IBCCRIM, 2009, p. 54.

(7) WALGRAVE, Lode. Restorative Justice, Self-interest and Responsible Citizenship. Cullompton: Willan Publishing, 2008, p. 11.

Daniel Achutti
Advogado criminalista. Mestre e doutorando em Ciências Criminais (PUCRS). Professor de Direito Penal da FACOS. Membro da Comissão de Mediação e Práticas Restaurativas
da OAB/RS. Conselheiro do Instituto de Criminologia e Alteridade ICA).


ACHUTTI, Daniel. Direito penal e justiça restaurativa: do monólogo ao diálogo na justiça criminal. In Boletim IBCCRIM. São Paulo : IBCCRIM, ano 17, n. 210, p. 09-10, mai., 2010.
 

TJMS e Sejusp firmam parceria para a justiça restaurativa

Na próxima semana, o juiz Danilo Burin, titular da Vara da Infância e da Juventude da Capital, estará em Porto Alegre para prestigiar a inauguração da Justiça Restaurativa nas Comunidades. Burin, que foi indicado pelo Des. Joenildo de Sousa Chaves para ser o juiz auxiliar da Coordenadoria da Infância de MS, vai ao território gaúcho também representando a Associação Brasileira dos Magistrados da Infância e da Juventude (Abraminj).

A Justiça Juvenil Restaurativa na Comunidade é uma proposta de descentralização e de atendimento de adolescentes que cometeram atos infracionais já esclarecidos. Foram escolhidos quatro bairros considerados violentos da Capital do RS e, em cada um desses locais, existirá central com profissionais capacitados para fazer o mesmo trabalho da Central de Práticas do Foro Central.

A decisão foi tomada nesta segunda-feira (17), quando Joenildo reuniu-se com o superintendente de Assistência Socioeducativa, Hilton Villasanti Romero, no Tribunal de Justiça de MS. O encontro selou uma parceria entre a Coordenadoria da Infância, criada em março deste ano, e a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, por meio da Superintendência.

A parceria visa a efetiva implantação da Justiça Restaurativa em Mato Grosso do Sul, onde o assunto não é novo. Em novembro de 2009, a Abraminj realizou o I Encontro da Justiça Restaurativa e desde então vem dialogando e buscando formas de implantar a medida no Estado.

“No dia 26 de abril foi implantada oficialmente, em Porto Alegre, a Central de Práticas Restaurativas do Juizado da Infância e Juventude, para atender jovens que cometeram atos infracionais e nós aproveitaremos a oportunidade para assimilar o máximo possível de conhecimento para implantar a justiça restaurativa em Campo Grande”, disse Danilo Burin.

Ansioso pela implantação da Justiça Restaurativa no Estado, o Des. Joenildo de Sousa Chaves, que além de presidir a Abraminj, responde pela Coordenadoria da Infância em MS, acredita que essa metodologia atenderá as necessidades da sociedade, no que se refere a problemas protagonizados por crianças e adolescentes. Empenhado em agilizar a implantação da metodologia, ele garantiu que um local apropriado está sendo preparado e, em curto prazo, MS terá a Justiça Restaurativa.

“Estabelecer parceria com a Superintendência foi essencial para o desenvolvimento do nosso trabalho. Tanto a Coordenadoria da Infância quanto a Abraminj não pouparão esforços para que os resultados do trabalho sejam, no mínimo, gratificantes”, acredita Joenildo.

Replicadores - Com o juiz estarão Maria Cecília da Costa, Rute de Oliveira Sanches, Ivana Assad Villa Maior e Angelita Lopes Murgi, quatro profissionais que atuam na Superintendência de Assistência Socioeducativa e estão empenhadas na implantação da justiça restaurativa no Estado, embora seja um desafio complexo.

As profissionais passarão por quatro dias de capacitação e serão as replicadoras, em território sul-mato-grossense, das metodologias de implantação da Justiça Restaurativa em MS. Para Maria Cecília, a justiça restaurativa nas medidas socioeducativas será mais uma alternativa, com respeito, disponibilizada para solução dos problemas com adolescentes infratores.

“Uma resposta legal que tem o juiz para resolver os problemas de adolescentes em conflito com a lei. A justiça restaurativa está nascendo em MS e vamos trabalhar acreditando que é possível fazer a diferença”, disse ela.

Saiba mais - Para quem não conhece, Justiça Restaurativa é uma abordagem para a resolução de conflitos que vê o delito principalmente como uma violação às pessoas, à comunidade e reúne os responsáveis e os familiares afetados pela conduta delitiva e dá poderes a eles, individual e coletivamente, para tratar as causas e as consequências de tal conduta e buscar formas para corrigir a injustiça feita.

O juiz Leoberto Brancher, mentor do programa no RS e palestrante do encontro promovido pela Abraminj, disse em sua exposição que “o que está por trás é a capacidade de diálogo, de superação, de interação por meio do diálogo”. Nos círculos restaurativos fala-se de democracia e não apenas de justiça, que atua como órgão de cura e não de maus tratos.

A juíza Vera Deboni, que coordena os trabalhos da Central em Porto Alegre, garante que a institucionalização da Justiça Restaurativa significa que o Poder Judiciário está rompendo com a lógica de que ao crime será dado o castigo e adotando a composição e a responsabilização como alternativa.


MS Notícias. 19/05/2010

Justiça Restaurativa será debatido em Bento

Veja a notícia:

http://www.gazeta-rs.com.br/noticia.php?id=9861

Profissionais das Uneis tem até esta semana para se inscrever em curso

As inscrições serão preenchidas, preferencialmente, por equipes dos programas de execução de medidas socioeducativas em meio aberto e fechado.

A Secretaria de  Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp), por meio da Superintendência de Assistência Socioeducativa (SAS), informa que finaliza na próxima quinta-feira (20) as inscrições para o  curso gratuito de Educação à  Distância voltado aos profissionais que atuam nas medidas socioeducativas.

       A capacitação é promovida pela Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da Republica (SDH), por intermédio  da Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente, em parceria com o Centro de Estudos Avançados de Governo e Administração Pública da Universidade de Brasília (CEAG/UnB).

            O curso faz parte da estratégia de formação continuada dos operadores do sistema socioeducativo, visando a qualificação dos profissionais na implementação do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase). O curso de 120 horas, é gratuito com financiamento do Fundo da Infância e Adolescência, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda).

 A programação abordará temas como adolescência, família e sociedade; marcos legais; políticas intersetoriais; projeto pedagógico em unidades de internação e em meio aberto; gestão do sistema socioeducativo; socioeducação e segurança; justiça restaurativa; e integração do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente.

            As disciplinas serão discutidas à luz dos Instrumentos Internacionais de defesa de Direitos Humanos da Criança e Adolescente, da Constituição Federal, do Estatuto da Criança e do Adolescentes (ECA) e dos parâmetros normativos do Sinase, incorporando as mais recentes contribuições acadêmicas a respeito do tema.

            As inscrições serão preenchidas, preferencialmente, por equipes dos programas de execução de medidas socioeducativas em meio aberto e fechado, nos âmbitos estadual, distrital e municipal; e, ainda, por técnicos do Judiciário, Ministério Público e Defensorias, bem como conselheiros de direitos e tutelares.

 Algumas vagas também serão destinadas a alunos de graduação, em áreas afins. E para quem quiser se inscrever para participar do curso está disponível o link http://www.educar.tv/sinase/aluno.  Mais informações pelo telefone (61) 3107-2685 ou e-mail ceag@unb.br

 Thierre Monaco
 
PontalMS. 

14 de mai. de 2010

Lula desidrata o Programa de Direitos Humanos

Por força de críticas de entidades, Planalto cede e retira pontos que sofriam resistência

Alvo de pressões e críticas desde que foi lançado, em dezembro do ano passado, o 3º Programa Nacional de Direitos Humanos foi desidratado pelo Planalto. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva cedeu a apelos da Igreja Católica, das Forças Armadas e de associações ligadas ao agronegócio e recuou nos principais pontos polêmicos da proposta.

O novo texto volta atrás em questões como a defesa da descriminação do aborto, o monitoramento da imprensa e a proibição de que torturadores virem nome de rua. O governo, porém, manteve a defesa da união civil homossexual, da adoção de crianças por casais homoafetivos e da concessão de direitos trabalhistas e previdenciários para prostitutas.

Depois de ouvir o Ministério da Justiça e a Advocacia-Geral da União, Lula decidiu revogar integralmente dois pontos e alterar drasticamente o conceito original sobre outros sete pontos que receberam forte bombardeio no lançamento do plano.

Ministro afirma que programa manteve suas características

O ministro Paulo Vannuchi (Direitos Humanos), principal mentor do 3º PNDH, reconheceu “recuos”, mas negou uma desfiguração:

– O novo texto não desfigura nada. Pelo contrário, atende a necessidade de conciliar interesses e pressões e, portanto, é positivo.

O secretário-geral da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), dom Dimas Lara Barbosa, afirmou, no encerramento da 48.ª Assembleia Geral da entidade, em Brasília, que o fato de o governo ter alterado alguns itens questionáveis, no projeto não muda a posição da Igreja a respeito do assunto.



Alguns pontos alterados pelo governo
SÍMBOLOS RELIGIOSOS
- Texto cortado: “Desenvolver mecanismos para impedir a ostentação de símbolos religiosos em estabelecimentos públicos da União’’.
IMPRENSA
- Texto cortado: “Elaborar critérios de acompanhamento editorial a fim de criar ranking nacional de veículos de comunicação comprometidos com os princípios de Direitos Humanos, assim como os que cometem violações’’.
ABORTO
- Como era: Apoiar a aprovação do projeto de lei que descriminaliza o aborto.
- Como ficou: Considerar o aborto como tema de saúde pública, com a garantia do acesso aos serviços de saúde.
CONFLITOS NO CAMPO
- Como era: Incentivava projeto piloto de Justiça Restaurativa para analisar os conflitos.
- Como ficou: Valoriza mediação, priorizando o Incra, institutos de terras estaduais, Ministério Público e outros órgãos públicos especializados.
MEIOS DE COMUNICAÇÃO
- Como era: Previa penalidades a rádios e TVs por não “respeito aos Direitos Humanos’’.
- Como ficou: Estabelece respeito aos direitos humanos nos serviços de radiodifusão, mas não prevê penalidades.
TORTURADORES
- Como era: Identificaria e sinalizaria locais públicos que serviram à repressão ditatorial, bem como locais onde foram ocultados corpos e restos mortais de perseguidos políticos.
- Como ficou: Identifica e torna públicos as estruturas, os locais, as instituições e as circunstâncias relacionados à prática de violações de direitos humanos e oferece recursos para que restos mortais de desaparecidos sejam localizados.
- Como era: Propunha a proibição de logradouros e prédios públicos com nome de pessoas que praticaram crimes de lesa-humanidade.
- Como ficou: Fala em “fomentar debates e divulgar informações’’ sobre o assunto, em relação a “pessoas identificadas reconhecidamente como torturadores’’.

MA: Sistema de Segurança Pública discute Justiça Juvenil Restaurativa

Profissionais do Sistema de Segurança Pública entre delegados, policiais civis, militares, do Batalhão de Missões Especiais (BME), do Batalhão de Polícia Ambiental, do Corpo de Bombeiros e do Sistema Penitenciário participaram, na quarta-feira (5), no auditório Leofredo Ramos na Secretaria de Estado de Segurança Pública (SSP0, da ‘Roda de Conversa sobre Sistema de Segurança e Justiça Restaurativa’, promovida pelo Gabinete de Gestão Integrada (GGI), em parceria com a Fundação Terre des Hommes (Tdh).

O debate teve como objetivo apresentar o projeto de Justiça Juvenil Restaurativa, que busca uma intervenção acordada entre as partes envolvidas em delitos, propondo assim estratégias diretas entre as vítimas e os adolescentes infratores. O projeto conta também com a contribuição de equipes interdisciplinares de trabalho, formada pelos governos municipais e estaduais, sociedade civil (ONGs, associações) e instituições públicas (escolas, hospitais).


Fonte: Sesec-MA

13 de mai. de 2010

Justiça do Paraná implanta programa de mediação

O Tribunal de Justiça do Paraná implantou um programa de conciliação entre consumidores com dívidas e seus credores nesta semana. A iniciativa vai possibilitar a mediação direta do Judiciário com a possibilidade de novo parcelamento ou abatimento dos débitos. A reportagem é da Agência Brasil.
A responsável pelo projeto, a juíza Sandra Bauermann, disse que “a prevenção ao superendividamento protege a dignidade humana, uma vez que dívidas muitas vezes geram até mesmo desavenças familiares, depressão”. Ela define como “superendividada” a pessoa que, por qualquer motivo — excesso de consumo ou perda de emprego, por exemplo —, se encontra impossibilitada de pagar as contas do mês.
“Agora ele tem a oportunidade de sentar à mesa com todos os seus credores em uma única audiência e discutir a possibilidade de uma renegociação.”
O endereço eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná tem dicas para evitar o endividamento. A página possui uma cartilha com os dez mandamentos da prevenção ao superendividamento e formulário para solicitar audiências de conciliação.
“Desde segunda-feira (3/5), quando os atendimentos começaram, foram cadastrados 160 formulários contendo os dados pessoais do endividado, sua situação financeira, a dos credores, valor da dívida.”
O Projeto Piloto de Tratamento de Situações de Superendividamento do Consumidor foi implantado pela primeira vez no Brasil pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Desde 2007, quando o projeto foi iniciado, mais de 2 mil famílias conseguiram renegociar suas dívidas.
Podem se beneficiar do projeto pessoas que possuem dívidas de relação de consumo, como empréstimos consignados, contratos de crédito ao consumo em geral, contratos de prestação de serviços, podendo estar vencidas ou não. “O valor de cada uma das dívidas é  limitada a 40 salários mínimos, não se impedindo que a soma das dívidas de todos os credores ultrapasse dito valor”.
A juíza esclarece que estão excluídas da negociação as dívidas alimentícias, fiscais, de créditos habitacionais, decorrentes de indenização por ilícitos civis ou penais. “Vamos cuidar apenas do que diz respeito à relação de consumo. Nossas audiências terão início a partir  do próximo dia 25 de maio e esperamos atingir nosso principal objetivo que é a “reeducação” do consumidor, com ênfase em seu aspecto pedagógico como forma de prevenção”.

Revista Consultor Jurídico, 8 de maio de 2010

12 de mai. de 2010

Lançamento de Livro: NOVA FACE DA JUSTIÇA, A Os Meios Extrajudiciais de Resolução de Controvérsias

NOVA FACE DA JUSTIÇA, A
Os Meios Extrajudiciais de Resolução de Controvérsias
192
97-232-1751-3
2009
Jurídicos
 
 
SINOPSE
"Plano Geral

I. As coordenadas de elaboração de um programa acerca dos meios extrajudiciais de resolução de conflitos e sua repercussão sobre os conteúdos

II. A inversão dos paradigmas na Justiça - Justificação de uma disciplina sobre meios extrajudiciais de resolução de conflitos

III. Cronograma e conteúdos

1. Os meios extrajudiciais de resolução de controvérsias

2. A mediação

3. A Arbitragem

IV. Método de ensino e elementos de trabalho" 

9 de mai. de 2010

Diálogo, arma que justiça usa para unir vítima e réu

Roberta Trindade - Repórter

Nem tudo está perdido. Há pessoas que fazem a diferença. Assim é o juiz Rosivaldo Toscano, titular da 2ª Vara Criminal da zona Norte, localizada no Fórum Varela Barca. Há pouco menos de um ano o magistrado instituiu, na vara criminal, a justiça restaurativa - método que surgiu nos anos 70, por meio de movimentos religiosos que atuavam no sistema carcerário e que promoviam a mediação entre condenados e suas vítimas. A justiça restaurativa pode ser aplicada em crimes contra o patrimônio, em tentativas de homicídio e até em assassinatos desde que a família da vítima tenha vontade de conversar com o acusado e que o acusado também concorde em ficar frente a frente com os parentes da vítima. 

Em 12 meses, 50 pessoas entre vítimas e condenados já foram beneficiados no Rio Grande do Norte. A justiça restaurativa é um valor que a justiça brasileira pode levar à comunidade para provar que a principal arma contra a violência ainda é o diálogo.

Os trabalhos funcionam da seguinte forma: após ser lida a sentença do acusado, o juiz questiona vítima e sentenciado se desejam conversar para que cada um possa dizer o que sente. Se as partes aceitarem, os dois são colocados frente à frente.  Geralmente, a vítima conta os momentos de terror que passou, quando, por exemplo, foi assaltada pelo homem que está em sua frente. O sentenciado houve, em seguida, por vontade própria  se  desculpa pelo que fez. Alguns choram, quase todos apresentam   arrependimento. O juiz explica que há uma certa psicologia na justiça restaurativa. Muitas vezes quem comete o delito não entende que durante o assalto ou o furto está agredindo o outro. Que a vítima é um ser humano e que poderia ser o pai ou a mãe do criminoso. É aí que entra a justiça restaurativa. O magistrado lembra que o caso de  um  auxiliar de pedreiro chamou a atenção. “O acusado furtou um material de uma construção. Ao  ficar frente à frente com a vítima durante a audiência teve de volta o emprego”. 

Neste caso, ficou claro que o acusado, apesar de ter cometido um delito, era uma pessoa de boa índole e um ótimo profissional. “Vítima e acusado saíram da audiência juntos”, enfoca Toscano. 

Para o magistrado, é surpreendente o que acontece nas audiências restaurativas. Em um julgamento de um furto de ocorrido em um mercado participaram da audiência o acusado e a vítima. O acusado foi condenado a pagar o que havia furtado para a vítima. “Cara-a-cara, ambos combinaram que o pagamento seria realizado no próprio mercadinho onde o sentenciado havia praticado o furto. É um processo de libertação de ambas as partes”, acredita o magistrado.

Rosivaldo afirma que utiliza a justiça restaurativa sem deixar de aplicar o direito penal. Para o magistrado, a visão maniqueísta (bem e mal) talvez não seja a ideal e está ultrapassado quem acredita que “bandido bom  é bandido morto”. “A Constituição Federal diz que todos são iguais perante a lei, mas é um mero discurso. Na prática não é igual. Muitos bandidos são vítimas da sociedade”, enfatiza Toscano que lembra que inúmeros  processos na 2ª Vara Criminal são provenientes de pessoas que traficam para manter o vicio. Em casos de tráfico de drogas não se aplica a restaurativa porque a vítima é o Estado. É um crime contra a incolumidade pública. Segundo Rosivaldo, um preso custa ao Estado cerca de R$ 1.500 por mês, porém um tratamento para um viciado seria bem mais vantajoso.  

O Núcleo de Orientação e Acompanhamento aos Usuários e Dependentes Químicos de Natal (Noade), do Tribunal de Justiça tem tentado amenizar a situação dos viciados em entorpecentes. O núcleo faz o encaminhamento dos dependentes para tratamento de desintoxicação. O tratamento é acompanhado de perto. São enviados relatórios para os juizados criminais, contendo informações dos beneficiários sobre freqüência nas unidades de saúde e a recuperação.

Defensor público enaltece justiça restaurativa

O defensor público Manoel Sabino, que atua na zona Norte de Natal, aprova a aplicação da justiça restaurativa em audiências. Para ele, é possível a utilização do mecanismo, principalmente, em crimes contra o patrimônio. De acordo com Manoel, 87% dos processos em que ele já atuou são de crimes contra o patrimônio, destes a metade foi de furtos e a outra metade destes delitos foram crimes cometidos por valores insignificantes. “Muitos cometem delitos por estarem passando fome. Daí a importância da restaurativa”.

Para o defensor, quem pratica crimes desta monta são pessoas que podem ser ressocializadas. “Não se recupera jogando na cadeia”.

Sabino enfoca que em inúmeros casos quem comete o crime não é na verdade um criminoso na essência. “Pode ser alguém que cometeu um erro, mas isso não significa que seja um meliante, como, muitas vezes, são rotulados”.

5 de mai. de 2010

Relatório Victims In Europe

 

Já se encontra disponível o Relatório Victims in Europe: Implementação da Decisão-Quadro relativa ao estatuto da vítima em processo penal nos Estados Membros da União Europeia. Este relatório foi desenvolvido no âmbito do Projecto Victims in Europe - cofinanciado pela Comissão Europeia no âmbito da Direcção Geral Justiça, Liberdade e Segurança -, promovido pela APAV em nome do Victim Support Europe.
Desenvolvido em cooperação entre a APAV e o Instituto de Vitimologia da Universidade de Tilburg (Holanda), este relatório permite avaliar a implementação da Decisão-Quadro relativa ao estatuto da vítima em processo penal nos 27 Estados Membros da UE, tanto do ponto de vista legal como do ponto de vista organizacional.
Este Projecto contou com a parceria de 16 organizações de apoio à vítima  de diversos países, bem como do Ministério da Justiça Português.
Nesse sentido, o Relatório Victims in Europe proporciona uma análise comparativa entre Estados Membros, permitindo aferir a implementação ao nível legal (incluindo não só a lei no seu sentido formal, mas também material, como por exemplo Directrizes processuais), bem como reunindo informação sobre a efectiva e eficaz implementação prática das medidas constantes na Decisão Quadro.

Para mais informações sobre o projecto, por favor consulte www.apav.pt/vine

Mais penas alternativas podem ser um caminho

Prestação de serviço comunitário já beneficiou mais de 11 mil apenados no Rio Grande do Sul
Maurício Macedo
Com os presídios lotados, os magistrados não encontram mais espaço para determinar a prisão de condenados pela Justiça. Em algumas celas do Presídio Central, por exemplo, 40 detentos ocupam o espaço que deveria ser destinado a apenas oito. Por fatos com este, a maior cadeia do Estado recebeu o triste título de a “pior penitenciária do Brasil”.

O juiz Sidinei Brzuska, designado para fiscalizar as casas prisionais da Região Metropolitana de Porto Alegre, confirma que esta situação faz com que os apenados não recebam o tratamento adequado dentro do sistema. “Misturamos presos perigosos com não perigosos, reincidentes com não reincidentes, condenados com provisórios, e colocamos tudo num presídio, muitas vezes sob o domínio de facções criminosas.”

O resultado disso, segundo ele, é a reincidência no crime. “A sociedade aqui fora, ao fim e ao cabo, acaba pagando essa conta”, conclui.

Na visão do magistrado, o simples cumprimento de requisitos básicos da Lei das Execuções Penais poderia alterar esta situação. “A mídia noticiou como funcionam presídios da Espanha e da Inglaterra. Muitas pessoas ficaram maravilhadas. Ora, temos uma legislação prevendo exatamente isso há 25 anos e que não é cumprida”, comenta.

Mas há outro caminho que também pode ajudar a superar o entrave da superpopulação carcerária: investir mais fortemente na aplicação de penas e medidas alternativas como forma de punição. Essa diretriz foi definida na 1ª Conferência Nacional de Segurança Pública.

Delegados de todos os cantos do País apontaram como prioridade a criação de um Sistema Nacional de Penas e Medidas Alternativas, no âmbito do Poder Executivo, para estruturar e aparelhar os órgãos da Justiça Criminal. Priorizar a Justiça Restaurativa e a mediação de conflitos também está entre as propostas.

No Rio Grande do Sul, desde junho de 2001 funciona no Tribunal de Justiça a Vara de Execuções de Penas e Medidas Alternativas (Vepma). É nela que são julgados processos envolvendo crimes de menor gravidade, cujas penas previstas são inferiores a quatro anos de reclusão – desde que não tenham sido praticados com violência ou grave ameaça a outra pessoa. Como exemplo, a Vepma analisa crimes ambientais e de trânsito, furto, roubo, estelionato, lesão corporal, homicídio culposo, desacato, porte ilegal de arma ou consumo de substâncias entorpecentes.

Em todo o País, de acordo com o Departamento Penitenciário Nacional (Depen), mais de 671 mil brasileiros estavam cumprindo penas e medidas alternativas no final do ano passado. Não há uma estatística estadual, mas somente nas entidades que fazem parte do Fórum da Rede Social de Penas e Medidas Alternativas de Porto Alegre já passaram mais de 11 mil condenados realizando tarefas de prestação de serviços à comunidade (PSC). Atualmente, mais de 880 indivíduos cumprem este tipo de punição na Capital. Outros 700 processos estão na fila, esperando julgamento na Vepma.

A PSC consiste na realização de atividades gratuitas, em entidades sem fins lucrativos conveniadas com o Poder Judiciário, na proporção de uma hora por dia de condenação. Além de ser mantido em liberdade, o prestador de serviços tem a oportunidade de conviver com pessoas e realidades diferentes, aprendendo, refletindo e contribuindo para a melhoria da comunidade.

Mas a vara – terceira do País especializada em penas alternativas – não determina apenas a PSC como penalização. Dependendo do crime, o condenado pode receber uma pena pecuniária (pagamento de multa em dinheiro), perder bens e valores, sofrer uma interdição temporária de direitos ou limitações de final de semana.
O responsável pela Vepma, o juiz Clademir Missagia, acredita que a saída para a crise do sistema prisional passa pelas chamadas “alternativas penais”. O magistrado tem a expectativa de que o Estado crie uma Central de Medidas e Penas Alternativas para consolidar este tipo de ação no Rio Grande do Sul.

Lembra ainda que os valores arrecadados na Vepma são transferidos para entidades assistenciais. A Cruz Vermelha, por exemplo, recebeu R$ 70 mil. “Vamos tratar de abrir outros editais para o repasse de recursos ainda neste ano”, afirma.

Além disso, os atores envolvidos com as alternativas penais reivindicam maior destinação de verbas para garantir a infraestrutura necessária à execução das penas – incentivo à realização de cursos educacionais e profissionalizantes para os apenados e também ações de geração de renda.

Usando outras palavras: políticas públicas que promovam a inclusão social e a cidadania de detentos e egressos do sistema prisional. Uma delas é alterar a legislação para garantir os direitos políticos, como o voto e a liberação da Certidão Negativa Criminal – o que poderia facilitar o acesso ao mercado de trabalho.

Como abrir portas para apenados e ex-detentos

Evitar a volta ao mundo do crime é o principal objetivo do Fórum da Rede Social de Penas e Medidas Alternativas de Porto Alegre. O grupo reúne 130 organizações (públicas, privadas e não governamentais), que oferecem uma nova chance a quem foi condenado por um delito leve. “Tentamos apresentar uma alternativa de dignidade para que a pessoa possa entrar ou regressar ao mercado de trabalho”, explica o coordenador Gustavo Bernardes, da ONG Somos Comunicação, Sexualidade e Saúde.

Segundo ele, as penas alternativas trazem um resultado mais positivo do que o encarceramento. “De qualquer forma, a pessoa condenada acaba ficando marcada pelo resto da vida. Isto faz com que a letra fria da lei, que fala em pena proporcional ao delito, seja mera ficção jurídica”, critica o coordenador.

Além de tentar ajudar o egresso do sistema prisional, o fórum tem uma série de propostas que visam à reintegração social de ex-apenados. “É preciso que haja uma divisão de responsabilidades. Hoje em dia, toda essa questão de buscar alternativas para quem vem do sistema prisional está concentrada no nosso fórum e no Poder Judiciário. Temos que trazer também o Executivo e o Legislativo para o centro das discussões. Só assim poderemos criar uma política pública permanente.”

Como ajudar, de forma prática, ex-detentos a voltarem ao convívio social? “Precisamos incentivar as empresas a contratar quem saiu do presídio, dando uma nova chance a esse pessoal. O governo do Estado poderia apresentar um projeto de lei privilegiando essas empresas em licitações de obras públicas, por exemplo”, sugere.
Este tipo de iniciativa é vista com bons olhos pelo juiz Erivaldo Ribeiro, ex-auxiliar da presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Conforme o Jornal do Comércio mostrou na primeira reportagem desta série, alguns estados já contam com leis de incentivo à mão de obra de egressos do sistema prisional.

Reincidência é menor entre condenados em liberdade

Uma pesquisa do Grupo Candango de Criminologia – ligado à Faculdade de Direito da Universidade de Brasília (UnB) – mostra que o índice de reincidência entre réus condenados a medidas alternativas é quase a metade do percentual dos que cumprem pena privativa de liberdade. Conforme o estudo, apenas 24,2% dos apenados que receberam suspensão condicional acabam voltando a praticar delitos.

Enquanto isso, entre os condenados ao regime semiaberto, o índice dos que acabam deliquindo novamente é de 49,6%. Já no regime fechado, o indicador é ainda maior: 53,1%.

A coordenadora do estudo da UnB, Fabiana Barreto, destaca que a intenção foi verificar o tipo de sanção adequada. “A pesquisa chama a atenção para um problema social: como fazer a ressocialização de ex-detentos.”
Fabiana afirma ainda que agora “existe uma evidência científica de que pessoas submetidas à pena de prisão têm uma maior tendência a reincidir” no crime.

O coordenador da Comissão de Direitos Humanos da OAB-RS, Ricardo Breier, comenta que isso se deve ao “contágio criminal”. “Sabemos que os presídios são controlados por facções criminosas. Então, o resultado só pode ser esse quando colocamos um condenado por um delito leve junto a bandidos experientes”, explica.

De acordo com a lei, penas alternativas só podem ser aplicadas em casos de crimes de menor potencial ofensivo, praticados sem violência. Por causa disso, os pesquisadores da UnB analisaram processos de furto e roubo, no Distrito Federal, entre 1997 e 1999. O levantamento se estendeu por um período de dez anos depois da abertura do processo, verificando desde o recebimento da denúncia até a execução da pena.


Fonte: Jornal do Comércio. 05/05/2010

3 de mai. de 2010

Governo investe R$ 21 milhões em Uneis do Estado

O governo do Estado investiu desde o início desta gestão cerca de R$ 21 milhões, em recursos próprios e do governo federal, para construção de três Unidades Educacionais de Internação (Unei) em Mato Grosso do Sul e reforma e ampliação de outras unidades para atender os adolescentes autores de atos infracionais. Além dos investimentos, foi criada a Superintendência de Assistência Socioeducativa (SAS), vinculada à Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp), para atender exclusivamente as Uneis.

Na próxima quinta-feira, dia 6, o superintendente de Assistência Socioeducativa Hilton Villasanti Romero estará em Corumbá para apresentar aos representantes do Ministério Público, Defensoria Pública e Conselho da Criança e Adolescente o projeto arquitetônico da nova unidade que será construída no município. O local terá capacidade para 40 adolescentes e receberá investimentos próprios do governo estadual no valor de R$ 1,3 milhão. De acordo com Villasanti, o prédio segue os padrões estabelecidos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), assim como todos os outros construídos e reformados pelo governo do Estado.

A construção de uma nova unidade de internação e internação provisória em Três Lagoas, com capacidade para 60 adolescentes, também está em processo de licitação. Uma outra unidade foi construída e entregue em Ponta Porã no ano passado.

No mês de março o governo concluiu a reforma da Unei Los Angeles, em Campo Grande. A unidade foi entregue toda equipada com uma nova cozinha, colchões e móveis para a sala de aula, entre outros objetos. A obra incluiu a reforma do sistema de esgoto do prédio. A unidade Dom Bosco em Campo Grande e uma outra em Dourados também estão sendo reformadas e ampliadas.

Na Unei Dom Bosco já foi construído um ambulatório, que foi entregue todo equipado. O local recebe atendimento de médico cedido pela Secretaria de Saúde da Capital.

Ao todo existem dez Uneis em Mato Grosso do Sul, sendo quatro na Capital e seis no interior do Estado. As unidades são de internação, internação provisória e semiliberdade masculina e feminina. As dez unidades têm capacidade para abrigar 255 adolescentes.

Formação
Nas unidades de internação os adolescentes estudam e realizam atividades educativas, recebem orientação para o desenvolvimento de habilidades individuais e preparação para o mercado de trabalho.

O governo do Estado também investe na formação dos profissionais que atuam nas Uneis. Na última semana de abril, os socioeducadores participaram de um curso de formação continuada ministrado pela Escola de Conselhos da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS). A capacitação proporcionou o conhecimento de orientações sobre o Sinase, com ênfase no projeto político-pedagógico.

A Sejusp e SAS têm discutido com órgãos do Poder Judiciário a Justiça Restaurativa, que consiste em processo colaborativo envolvendo diretamente os afetados pelo crime para determinar qual a melhor forma de reparar o dano causado pela transgressão.

Homenagem
Pelo apoio constante e busca de melhorias para os profissionais que atuam nas medidas socioeducativas no Estado, a presidente do Sindicato dos Servidores da Administração do Estado (Sindsad/MS), Lílian Olívia Aparecida Fernandes, entregou, no dia 7 de abril deste ano, uma homenagem ao secretário de Justiça e Segurança Pública, Wantuir Jacini. A matéria com título “Jacini recebe homenagem de servidores das medidas socioeducativas” foi publicada no site da Sejusp (www.sejusp.ms.gov.br) no dia 9 de abril.

A placa entregue por Lílian a Jacini diz que os servidores declaram-se honrados por terem como secretário uma pessoa repleta de virtudes e humanidade.

Fonte: Agora MS.

2 de mai. de 2010

Alunos da rede estadual agora têm professor-mediador


Profissional integra o Sistema de Proteção Escolar para tornar unidades mais seguras

Criado para que o ambiente escolar seja democrático, tolerante, pacífico e seguro, o Sistema de Proteção Escolar terá, agora, a atuação de professor-mediador, que fará a ponte entre as atividades pedagógicas e as relações interpessoais de toda a comunidade escolar. Chamado de Fórum de Proteção Escolar terá início em mil das 5,3 mil escolas da rede estadual.

Nessa primeira fase do Fórum, criado pela Secretaria de Educação, serão selecionados para a função até dois mil docentes. Quem se interessou e se inscreveu para a função passará por análise de perfil em que avaliará a participação em ações e projetos relacionados à proteção escolar, como mediação de conflitos, justiça restaurativa, bullying, articulação comunitária, entre outros.

A prioridade são as escolas e regiões de maior vulnerabilidade onde há maior número de ocorrências registradas no Sistema Eletrônico de Registro de Ocorrências Escolares. A lista dos colégios prioritários foi publicada no Diário Oficial do Estado, de 10 de abril. Até o dia 7 de maio será divulgada a relação dos docentes e das escolas selecionadas. A capacitação para a nova função ocorrerá a partir da segunda quinzena de maio.

Entre as atribuições do professor-mediador estão a adoção de práticas restaurativas, mediação de potenciais conflitos, entrevistas com pais ou responsáveis dos alunos e análise de fatores de vulnerabilidade. Escolas que estão fora da lista, mas que registram problemas recorrentes de conflito ou grave indisciplina, podem solicitar a atuação de mediador à respectiva Diretoria de Ensino. O atendimento a essas unidades escolares ocorrerá após o das prioritárias e dependerá de avaliação.

Iniciado em 2009, o Sistema de Proteção distribuiu a todas as escolas o Manual de Proteção Escolar e Promoção da Cidadania e as Normas Gerais de Conduta Escolar. Os materiais trazem normas de conduta e procedimentos que devem ser adotados pelas escolas, diante de situações de conflito, e servem de referência para a convivência no ambiente escolar.

O Serrano. Da Agência Imprensa Oficial. Em 01/05/2010. 


“É chegada a hora de inverter o paradigma: mentes que amam e corações que pensam.” Barbara Meyer.

“Se você é neutro em situações de injustiça, você escolhe o lado opressor.” Desmond Tutu.

“Perdoar não é esquecer, isso é Amnésia. Perdoar é se lembrar sem se ferir e sem sofrer. Isso é cura. Por isso é uma decisão, não um sentimento.” Desconhecido.

“Chorar não significa se arrepender, se arrepender é mudar de Atitude.” Desconhecido.

"A educação e o ensino são as mais poderosas armas que podes usar para mudar o mundo ... se podem aprender a odiar, podem ser ensinadas a amar." (N. Mandela).

"As utopias se tornam realidades a partir do momento em que começam a luta por elas." (Maria Lúcia Karam).


“A verdadeira viagem de descobrimento consiste não em procurar novas terras, mas ver com novos olhos”
Marcel Proust


Livros & Informes

  • ACHUTTI, Daniel. Modelos Contemporâneos de Justiça Criminal. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2009.
  • AGUIAR, Carla Zamith Boin. Mediação e Justiça Restaurativa. São Paulo: Quartier Latin, 2009.
  • ALBUQUERQUE, Teresa Lancry de Gouveia de; ROBALO, Souza. Justiça Restaurativa: um caminho para a humanização do direito. Curitiba: Juruá, 2012. 304p.
  • AMSTUTZ, Lorraine Stutzman; MULLET, Judy H. Disciplina restaurativa para escolas: responsabilidade e ambientes de cuidado mútuo. Trad. Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Athena, 2012.
  • AZEVEDO, Rodrigo Ghiringhelli de; CARVALHO, Salo de. A Crise do Processo Penal e as Novas Formas de Administração da Justiça Criminal. Porto Alegre: Notadez, 2006.
  • CERVINI, Raul. Os processos de descriminalização. 2. ed. rev. da tradução. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002.
  • FERREIRA, Francisco Amado. Justiça Restaurativa: Natureza. Finalidades e Instrumentos. Coimbra: Coimbra, 2006.
  • GERBER, Daniel; DORNELLES, Marcelo Lemos. Juizados Especiais Criminais Lei n.º 9.099/95: comentários e críticas ao modelo consensual penal. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2006.
  • Justiça Restaurativa. Revista Sub Judice - Justiça e Sociedade, n. 37, Out./Dez. 2006, Editora Almedina.
  • KARAM. Maria Lúcia. Juizados Especiais Criminais: a concretização antecipada do poder de punir. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2004.
  • KONZEN, Afonso Armando. Justiça Restaurativa e Ato Infracional: Desvelando Sentidos no Itinerário da Alteridade. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2007.
  • LEITE, André Lamas. A Mediação Penal de Adultos: um novo paradigma de justiça? analise crítica da lei n. 21/2007, de 12 de junho. Coimbra: Editora Coimbra, 2008.
  • MAZZILLI NETO, Ranieri. Os caminhos do Sistema Penal. Rio de Janeiro: Revan, 2007.
  • MOLINA, Antonio García-Pablos de; GOMES, Luiz Fávio. Criminologia. Coord. Rogério Sanches Cunha. 6. ed. rev., atual e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008.
  • MULLER, Jean Marie. Não-violência na educação. Trad. de Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Atenas, 2006.
  • OLIVEIRA, Ana Sofia Schmidt de. A Vítima e o Direito Penal: uma abordagem do movimento vitimológico e de seu impacto no direito penal. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1999.
  • PALLAMOLLA, Raffaella da Porciuncula. Justiça restaurativa: da teoria à prática. São Paulo: IBCCRIM, 2009. p. (Monografias, 52).
  • PRANIS, Kay. Processos Circulares. Tradução de Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Athena, 2012.
  • RAMIDOFF, Mario Luiz. Sinase - Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - Comentários À Lei N. 12.594, de 18 de janeiro de 2012. São Paulo: Saraiva, 2012.
  • ROLIM, Marcos. A Síndrome da Rainha Vermelha: Policiamento e segurança pública no século XXI. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Editor. 2006.
  • ROSA, Alexandre Morais da. Introdução Crítica ao Ato Infracional - Princípios e Garantias Constitucionais. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2007.
  • SABADELL, Ana Lúcia. Manual de Sociologia Jurídica: Introdução a uma Leitura Externa do Direito. 4. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008.
  • SALIBA, Marcelo Gonçalves. Justiça Restaurativa e Paradigma Punitivo. Curitiba: Juruá, 2009.
  • SANTANA, Selma Pereira de. Justiça Restaurativa: A Reparação como Conseqüência Jurídico-Penal Autônoma do Delito. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010.
  • SANTOS, Juarez Cirino dos. A Criminologia Radical. 2. ed. Curitiba: Lumen Juris/ICPC, 2006.
  • SCURO NETO, Pedro. Sociologia Geral e Jurídica : introdução à lógica jurídica, instituições do Direito, evolução e controle social. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2009.
  • SHECAIRA, Sérgio Salomão; Sá, Alvino Augusto de (orgs.). Criminologia e os Problemas da Atualidade. São Paulo: Atlas, 2008.
  • SICA, Leonardo. Justiça Restaurativa e Mediação Penal - O Novo Modelo de Justiça Criminal e de Gestão do Crime. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2007.
  • SLAKMON, Catherine; MACHADO, Maíra Rocha; BOTTINI, Pierpaolo Cruz (Orgs.). Novas direções na governança da justiça e da segurança. Brasília-DF: Ministério da Justiça, 2006.
  • SLAKMON, Catherine; VITTO, Renato Campos Pinto De; PINTO, Renato Sócrates Gomes (org.). Justiça Restaurativa: Coletânea de artigos. Brasília: Ministério da Justiça e PNUD, 2005.
  • SÁ, Alvino Augusto de. Criminologia Clínica e Psicologia Criminal. prefácio Carlos Vico Manãs. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007.
  • SÁ, Alvino Augusto de; SHECAIRA, Sérgio Salomão (Orgs.). Criminologia e os Problemas da Atualidade. São Paulo: Atlas, 2008.
  • VASCONCELOS, Carlos Eduardo de. Mediação de conflitos e práticas restaurativas. São Paulo: Método, 2008.
  • VEZZULLA, Juan Carlos. A Mediação de Conflitos com Adolescentes Autores de Ato Infracional. Florianópolis: Habitus, 2006.
  • WUNDERLICH, Alexandre; CARVALHO, Salo (org.). Novos Diálogos sobre os Juizados Especiais Criminais. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2005.
  • WUNDERLICH, Alexandre; CARVALHO, Salo de. Dialogos sobre a Justiça Dialogal: Teses e Antiteses do Processo de Informalização. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2002.
  • ZEHR, Howard. Justiça Restaurativa. Tradução de Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Athena, 2012.
  • ZEHR, Howard. Trocando as lentes: um novo foco sobre o crime e a justiça. Tradução de Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Athena, 2008.