Pesquisar este blog

22 de out. de 2008

Conferência defende políticas alternativas de solução de conflitos

Brasília, 21/06/2005 (MJ) – As práticas alternativas de solução de conflitos devem ser construídas por meio de políticas públicas coordenadas, com o envolvimento do poder público, da sociedade civil e dos organismos internacionais ligados aos diretos humanos. Essa é uma das conclusões a que chegaram os participantes da conferência internacional "Acesso à Justiça por meios alternativos de solução de conflitos", realizada em Brasília entre os dias 14 e 17 de junho, pela Secretaria de Reforma do Judiciário, em parceria com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud).

Ao final do evento, painelistas e participantes assinaram a Carta Brasília – Princípios e Valores de Justiça Restaurativa, que destaca 18 princípios que devem nortear as práticas restaurativas e suas respectivas políticas públicas, entre os quais o envolvimento da sociedade civil, a garantia irrestrita dos direitos humanos, o desenvolvimento de ações integradas, a inserção das pessoas envolvidas e a transformação de padrões culturais.

Na abertura dos trabalhos, foi assinado um termo de cooperação técnica para a implementação, no Distrito Federal, de um projeto piloto da Justiça Restaurativa, método alternativo de solução de conflito, na área penal, que coloca vítima e ofensor frente a frente. O acordo envolve o Ministério da Justiça, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal, a procuradoria-geral de Justiça do DF e a defensoria pública do DF.

Durante três dias, especialistas do Brasil, Chile, Argentina, Canadá e Nova Zelândia trocaram experiências sobre questões relacionadas a práticas alternativas de solução de conflitos, como a Justiça participativa – que prevê o envolvimento direto da comunidade -, técnicas de mediação civil e penal, e experiências comunitárias. Os participantes puderam entender o funcionamento dessas práticas em diferentes países, do ponto de vista da aplicação e dos resultados.

A conferência marcou ainda o lançamento do primeiro mapeamento brasileiro sobre sistemas alternativos de solução de conflitos, estudo que servirá de subsídio para a elaboração de políticas públicas voltadas à área. Também foi lançado um livro com artigos inéditos de especialistas brasileiros e estrangeiros sobre a Justiça Restaurativa.

Negociação – A Justiça Restaurativa, a ser adotada nas áreas penal e de infância de juventude, compreende um conjunto de práticas que visam aproximar as partes para que o resultado dos processos seja negociado e pactuado entre elas, com a aprovação do juiz. A idéia é, por meio da confrontação, chegar às causas que levaram o ofensor a praticar o crime e, a partir disso, definir em conjunto o que pode ser feito para minimizar os danos causados, não só para a vítima, como também para a comunidade envolvida e para o próprio réu. “Estado, juízes e a sociedade se preocupam muito com o infrator, o delinqüente e se esquecem da vítima”, defendeu o presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal José Jeronymo Bezerra de Souza, na abertura da conferência. Além do Distrito Federal, o modelo será implementado de forma piloto também em Porto Alegre e em São Caetano (SP).

A filosofia do modelo restaurativo é tentar restabelecer as relações sociais entre as partes envolvidas num conflito que foi parar na Justiça e propiciar respostas mais efetivas aos delitos. Assim torna-se possível garantir maior grau de satisfação à vítima, como explica Renato De Vitto: “É importante incluir a vítima no processo penal para que a ação tenha um significado prático para ela. Isso pode muitas vezes significar a própria reparação dos danos, de acordo com a condição financeira do ofensor”.

A preparação para o encontro é feita por psicólogos, psiquiatras e assistentes sociais do Judiciário. Poderá envolver, ainda, familiares e membros da própria comunidade onde ocorreu o delito.

Cooperação internacional - A Nova Zelândia foi o primeiro país a adotar práticas de Justiça Restaurativa. Desde 1989, todos os processos que envolvem ato infracional praticado por menores são submetidos a reuniões com familiares dos envolvidos e representantes da comunidade para buscar a solução do problema. O modelo também é aplicado, em menor escala, nos processos criminais envolvendo adultos. Austrália, Reino Unido e Canadá são exemplos de países que desenvolvem experiências bem sucedidas nesse sentido.

Mapeamento – Realizado pela Secretaria de Reforma do Judiciário e pelo Pnud, o relatório “Acesso à Justiça por Sistemas Alternativos de Administração de Conflitos” reúne 67 programas sem fins lucrativos em funcionamento em todo o país. O mapeamento mostra que o sistema diferenciado de solução de conflitos representa para o brasileiro uma forma de substituição ao procedimento judicial comum, porém não pode ser considerado como forma alternativa à Justiça em si, uma vez que grande parte dos programas são patrocinados pelos Judiciários estaduais e Federal, ou funcionam por meio de convênios e parcerias.

O estudo identificou que essas experiências se concentram nas grandes cidades, sobretudo no Rio de Janeiro, São Paulo, Brasília, Salvador e Fortaleza. Apesar do crescente investimento nessas experiências por parte dos órgãos governamentais, o trabalho mostra que a injeção de recursos financeiros e humanos nos programas ainda é precária.

MJ.

Nenhum comentário:

“É chegada a hora de inverter o paradigma: mentes que amam e corações que pensam.” Barbara Meyer.

“Se você é neutro em situações de injustiça, você escolhe o lado opressor.” Desmond Tutu.

“Perdoar não é esquecer, isso é Amnésia. Perdoar é se lembrar sem se ferir e sem sofrer. Isso é cura. Por isso é uma decisão, não um sentimento.” Desconhecido.

“Chorar não significa se arrepender, se arrepender é mudar de Atitude.” Desconhecido.

"A educação e o ensino são as mais poderosas armas que podes usar para mudar o mundo ... se podem aprender a odiar, podem ser ensinadas a amar." (N. Mandela).

"As utopias se tornam realidades a partir do momento em que começam a luta por elas." (Maria Lúcia Karam).


“A verdadeira viagem de descobrimento consiste não em procurar novas terras, mas ver com novos olhos”
Marcel Proust


Livros & Informes

  • ACHUTTI, Daniel. Modelos Contemporâneos de Justiça Criminal. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2009.
  • AGUIAR, Carla Zamith Boin. Mediação e Justiça Restaurativa. São Paulo: Quartier Latin, 2009.
  • ALBUQUERQUE, Teresa Lancry de Gouveia de; ROBALO, Souza. Justiça Restaurativa: um caminho para a humanização do direito. Curitiba: Juruá, 2012. 304p.
  • AMSTUTZ, Lorraine Stutzman; MULLET, Judy H. Disciplina restaurativa para escolas: responsabilidade e ambientes de cuidado mútuo. Trad. Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Athena, 2012.
  • AZEVEDO, Rodrigo Ghiringhelli de; CARVALHO, Salo de. A Crise do Processo Penal e as Novas Formas de Administração da Justiça Criminal. Porto Alegre: Notadez, 2006.
  • CERVINI, Raul. Os processos de descriminalização. 2. ed. rev. da tradução. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002.
  • FERREIRA, Francisco Amado. Justiça Restaurativa: Natureza. Finalidades e Instrumentos. Coimbra: Coimbra, 2006.
  • GERBER, Daniel; DORNELLES, Marcelo Lemos. Juizados Especiais Criminais Lei n.º 9.099/95: comentários e críticas ao modelo consensual penal. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2006.
  • Justiça Restaurativa. Revista Sub Judice - Justiça e Sociedade, n. 37, Out./Dez. 2006, Editora Almedina.
  • KARAM. Maria Lúcia. Juizados Especiais Criminais: a concretização antecipada do poder de punir. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2004.
  • KONZEN, Afonso Armando. Justiça Restaurativa e Ato Infracional: Desvelando Sentidos no Itinerário da Alteridade. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2007.
  • LEITE, André Lamas. A Mediação Penal de Adultos: um novo paradigma de justiça? analise crítica da lei n. 21/2007, de 12 de junho. Coimbra: Editora Coimbra, 2008.
  • MAZZILLI NETO, Ranieri. Os caminhos do Sistema Penal. Rio de Janeiro: Revan, 2007.
  • MOLINA, Antonio García-Pablos de; GOMES, Luiz Fávio. Criminologia. Coord. Rogério Sanches Cunha. 6. ed. rev., atual e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008.
  • MULLER, Jean Marie. Não-violência na educação. Trad. de Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Atenas, 2006.
  • OLIVEIRA, Ana Sofia Schmidt de. A Vítima e o Direito Penal: uma abordagem do movimento vitimológico e de seu impacto no direito penal. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1999.
  • PALLAMOLLA, Raffaella da Porciuncula. Justiça restaurativa: da teoria à prática. São Paulo: IBCCRIM, 2009. p. (Monografias, 52).
  • PRANIS, Kay. Processos Circulares. Tradução de Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Athena, 2012.
  • RAMIDOFF, Mario Luiz. Sinase - Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - Comentários À Lei N. 12.594, de 18 de janeiro de 2012. São Paulo: Saraiva, 2012.
  • ROLIM, Marcos. A Síndrome da Rainha Vermelha: Policiamento e segurança pública no século XXI. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Editor. 2006.
  • ROSA, Alexandre Morais da. Introdução Crítica ao Ato Infracional - Princípios e Garantias Constitucionais. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2007.
  • SABADELL, Ana Lúcia. Manual de Sociologia Jurídica: Introdução a uma Leitura Externa do Direito. 4. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008.
  • SALIBA, Marcelo Gonçalves. Justiça Restaurativa e Paradigma Punitivo. Curitiba: Juruá, 2009.
  • SANTANA, Selma Pereira de. Justiça Restaurativa: A Reparação como Conseqüência Jurídico-Penal Autônoma do Delito. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010.
  • SANTOS, Juarez Cirino dos. A Criminologia Radical. 2. ed. Curitiba: Lumen Juris/ICPC, 2006.
  • SCURO NETO, Pedro. Sociologia Geral e Jurídica : introdução à lógica jurídica, instituições do Direito, evolução e controle social. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2009.
  • SHECAIRA, Sérgio Salomão; Sá, Alvino Augusto de (orgs.). Criminologia e os Problemas da Atualidade. São Paulo: Atlas, 2008.
  • SICA, Leonardo. Justiça Restaurativa e Mediação Penal - O Novo Modelo de Justiça Criminal e de Gestão do Crime. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2007.
  • SLAKMON, Catherine; MACHADO, Maíra Rocha; BOTTINI, Pierpaolo Cruz (Orgs.). Novas direções na governança da justiça e da segurança. Brasília-DF: Ministério da Justiça, 2006.
  • SLAKMON, Catherine; VITTO, Renato Campos Pinto De; PINTO, Renato Sócrates Gomes (org.). Justiça Restaurativa: Coletânea de artigos. Brasília: Ministério da Justiça e PNUD, 2005.
  • SÁ, Alvino Augusto de. Criminologia Clínica e Psicologia Criminal. prefácio Carlos Vico Manãs. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007.
  • SÁ, Alvino Augusto de; SHECAIRA, Sérgio Salomão (Orgs.). Criminologia e os Problemas da Atualidade. São Paulo: Atlas, 2008.
  • VASCONCELOS, Carlos Eduardo de. Mediação de conflitos e práticas restaurativas. São Paulo: Método, 2008.
  • VEZZULLA, Juan Carlos. A Mediação de Conflitos com Adolescentes Autores de Ato Infracional. Florianópolis: Habitus, 2006.
  • WUNDERLICH, Alexandre; CARVALHO, Salo (org.). Novos Diálogos sobre os Juizados Especiais Criminais. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2005.
  • WUNDERLICH, Alexandre; CARVALHO, Salo de. Dialogos sobre a Justiça Dialogal: Teses e Antiteses do Processo de Informalização. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2002.
  • ZEHR, Howard. Justiça Restaurativa. Tradução de Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Athena, 2012.
  • ZEHR, Howard. Trocando as lentes: um novo foco sobre o crime e a justiça. Tradução de Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Athena, 2008.