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12 de ago. de 2011

Joanice Guimarães - juíza de direito da Extensão do 2º JECRIM







 

Coluna Justiça: Dra. Joanice, a senhora pode falar um pouco a respeito do Núcleo de Justiça Restaurativa?
Joanice Guimarães: Há um tempo em 2005, mais ou menos, tive a oportunidade de ouvir uma palestra com o Dr. André Gomes, que é um juiz baiano e mediador da ONU. Ele tem um programa na Universidade de Brasília sobre mediação de conflitos. Ouvi e gostei. Pedi a ele subsídio para podermos instalar um grupo. Ele deu um curso para gente e nós trouxemos isso para aqui. Então nós passamos a interferir no problema: a pessoa prestava queixa e nós já mandávamos uma assistente social na casa. A gente já teve uma outra qualidade de atendimento e nós começamos a aumentar os estudos a respeito desse tipo de atendimento.
 
CJ: De forma simples, o que seria Justiça Restaurativa?
JG: Resolver os conflitos judiciais sem processo.
 
CJ: Como tem sido a experiência aqui? As pessoas saem satisfeitas com a Justiça Restaurativa?
JG: Todas saem satisfeitas. Nunca houve uma volta. É algo positivo e tendo como algo positivo, a participação é delas, a gente estimula essa participação. É democratizar o conflito. Por outro lado, o atendimento é cidadão. A gente vai tratar bem ambos, tanto acusado quanto vítima, com o objetivo de estimular uma solução. Um dos motes da Justiça Restaurativa é evitar essa formalização e essa demonstração de poder por parte do Judiciário, o que, na verdade, só afasta a população e causa medo. A gente vai dar à própria população, essa democratização do conflito. Vamos trazer, amparar a resolução do conflito com um ambiente seguro e usando as técnicas necessárias, os novos saberes, a psicologia, pedagogia, assistência social... a rede social do Estado como parceiro para que se encaminhe, dê um bom atendimento e solucione o problema se a necessidade de se estigmatizar. A gente vai buscar pontos comuns que possam resgatar o papel social de cada um e a inclusão daquela pessoa na sua comunidade de uma forma responsável. Não tem aquela coisa do perde-ganha. É ganha-ganha.
 
 CJ: Como a senhora avalia a celeridade da Justiça na Justiça Restaurativa?
JG: Não existe. Se alguém for pensar em Justiça Restaurativa com relação a números; querendo números, querendo rapidez, não existe. Porque o tempo é o tempo da pessoa. Quanto tempo uma pessoa precisa para amadurecer? Quanto tempo uma pessoa precisa para se tornar um cidadão? Então é esse o tempo. Muitas vezes um processo na Justiça Restaurativa dura muito tempo mais que na Justiça Comum. Por isso nós temos várias formas de intervenção: atendimento individual, atendimento psicológico... Nunca nós vamos colocar frente-a-frente duas pessoas enquanto elas não estiverem preparadas para esse conflito. Não preparados armados, mas preparados psicologicamente desarmados para um encontro. Para ele receber, acolher, ouvir a idéia do outro. Na Justiça Restaurativa existe ainda um pós-circulo. Então existe o círculo restaurativo e daí a gente vai marcar outro encontro a depender da necessidade das partes. Então a gente vai poder falar em tempo e rapidez? Não, o foco é no resultado. A pessoa tem que sair satisfeita não só com o resultado final, mas o aquele momento que ela viveu na Justiça Restaurativa. A gente quer proporcionar um bom desenvolvimento disso tudo até o final.
 
CJ: Desde que ano começou a funcionar o Núcleo?
JG: Nós começamos a desenvolver as práticas em 2005. O Núcleo, propriamente dito, só foi institucionalizado em 2010. 
 
CJ: Como funciona a parte administrativa?
JG: Hoje nós estamos fazendo o encerramento do 5º Curso de Facilitadores Justiça Restaurativa e nesse curso nós temos delegados do interior do estado, agentes da polícia militar e civil, funcionários de outras unidades... Todos querendo fazer uma carta de intenções para dirigi-la ao secretário de segurança pública e às autoridades competentes, pois esses delegados que vieram aqui participar não podem mais viver sem Justiça Restaurativa. A base da Justiça Restaurativa é que ela é multidisciplinar.
 
 CJ: Qual seria a diferença entre a mediação e a Justiça Restaurativa?
JG: A Justiça Restaurativa não fica omissa. Nela há um “plus”. Nós não deixamos de considerar as condições em que nós estamos tratando. A gente não considera as pessoas em pé de igualdade. A gente sabe que um é agressor e o outro é vítima e nós vamos dar apoio e inclusão a um e outro. Não é uma mediação imparcial. Ela é imparcial a medida que não estigmatiza, mas ao mesmo tempo, ela passa a ser uma justiça benéfica a todos na medida em que ela ampara os anseios da vítima do mesmo jeito que busca promover aquela inclusão e que estende à comunidade os interesses, não só a vítima e o agressor. A comunidade que sofreu com o problema também é chamada a vir participar.
 
CJ: Seria possível melhorar o atendimento no âmbito dos Juizados mesmo sem uma atuação administrativa?
JG: É o que a gente tem feito aqui de imediato. A Lei dos Juizados Especiais, a 9.099/95 oficia esse tipo de situação porque ela privilegia a conciliação ao mesmo tempo em que cria o conciliador. Então, o mediador, o facilitador de Justiça Restaurativa é essa mesma figura, só que com novos valores e novas capacidades. Na conciliação se faz aquela mediação avaliadora. Na mediação facilitadora da Justiça Restaurativa ele suscita as partes ao entendimento, ao mesmo tempo em que ampara a vítima e inclui o ofensor junto a sua comunidade. Cria respeito, consideração... e cria outros valores que a conciliação não tem.

9 de ago. de 2011

Justiça restaurativa é alternativa para lidar com bullying


Na visão de pesquisadores, evitar medidas socioeducativas convencionais e punitivas nesse tipo de caso mostra resultados mais positivos.


Um grupo de estudantes e professores de uma escola da capital paulista, descontentes com o comportamento agressivo de um aluno, solicitou à direção que organizasse um encontro entre os colegas de classe, os pais e até os avós do jovem, para uma conversa de esclarecimento.
O que pareciam atitudes gratuitas tinham, como pano de fundo,  a própria vida do protagonista dos atos violentos, filho de casal separado, que cresceu sem contato com o pai. A conversa sincera e aberta teve um caráter catártico e até terapêutico, que permitiu a reorganização do núcleo familiar e até mesmo a reaproximação com os colegas.
A história, narrada por Neemias Prudente, membro e fundador do Instituto Brasileiro de Justiça Restaurativa (IBJR), é um caso bem sucedido do tipo de intervenção buscado pela organização. Trata-se de um grupo de advogados voltada ao estudo de temas de Direito comparado e políticas públicas na área de cidadania e justiça.
Prudente explica que a forma como se conduz a situação é determinante para que o agressor não volte a cometer as agressões. "A justiça restaurativa é a oposição à justiça tradicional, porque trabalha com a reconstrução das relações", conceitua. "Todos têm voz – vítima, infrator e a comunidade – e participam do processo restaurativo e do seu resultado. A vítima percebe a reparação do dano e o agressor tem a oportunidade de restaurar o dano ao máximo, de mudar de comportamento, e ambos de restabelecerem relações."
Diferentemente das medidas socioeducativas convencionais, nas quais a finalidade é punir, a justiça restaurativa tem o intuito de promover uma reflexão sobre a atitude e a agressividade. Por isso, a prática pode ser crucial para lidar com casos de bullying (assédio moral, físico ou psicológico) no espaço escolar. A justiça restaurativa já é aplicada em algumas capitais, como Brasília e São Paulo. Na cidade de Campinas, interior paulista, já foi aplicada com sucesso em mais de 50 casos.
Esse tipo de situação, segundo pesquisadores, costuma estar mais associada a problemas sociais ou de relacionamento; não precisa ser entendido como crime. Uma das situações mais recorrentes de prática de bullying é protagonizada por crianças que vivem situações traumatizantes no ambiente familiar, o que inclui serem vítimas ou testemunhas de violência doméstica.
Análise feita pela pesquisadora Fernanda Pinheiro, da Universidade Federal de São Carlos (UFSCar), no interior de São Paulo, aponta que entre as meninas vítimas de assédio moral nas escolas, 14% eram ou foram agredidas em casa ou estariam presentes durante episódios de violência entre membros da família, contra 7,5% dos meninos. Os responsáveis pelas agressões eram os pais com 60% dos casos, contra 85% dos casos em que as vítimas contaram ter sido agredidas pela mãe. Ainda segundo a pesquisa, a probabilidade de um aluno ser alvo ou ator de bullying triplica se houver agressão por parte da mãe e quadriplica se tiver sido vítima do pai.

Formação

A conscientização da problemática do bullying é um dos objetivos da psicóloga Ana Carina Stelko Pereira, doutoranda pela UFSCar, que em parceria com o Laboratório de Análise e Prevenção da Violência (Laprev) daquela instituição apresentou uma série de materiais ao Ministério da Educação (MEC). Ela defende a necessidade de preparo para os docentes lidarem com a questão. Um livro, um vídeo e um folder tratam de alertar para formas de prevenção do bullying nas escolas. A expectativa é de que o folder seja aprovado pelo MEC até o fim do ano.
De acordo com Ana Carina, a necessidade de capacitar professores decorre da ausência de preparo para lidar com questões como o assédio moral e a violência entre alunos. "Há uma falha na pedagogia, que não permite que o professor discuta questões relacionadas a direitos humanos. Não há espaço para um diálogo entre o professor e os colegas sobre os problemas de cada sala de aula", analisa.


Uneis não cumprem seu papel, diz desembargador Joenildo


O desembargador Joenildo de Sousa Chaves, da Coordenadoria da Infância, órgão ligado a presidência do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, revela crise de infraestrutura das Uneis do Estado. Segundo ele, as unidades de internação não cumprem o papel pelo qual foram criadas: a ressocialização. Fato preocupante, segundo o desembargador, é que mesmo depois de passar pela Unei, muitos adolescentes acabam voltando ao mundo do crime e desta vez cometendo infrações ainda mais graves. Em relação a morte do adolescente Eliverton Freire Viana, de 16 anos, interno da Unei de Dourados, o coordenador diz que vai intervir e acompanhar os desdobramentos das ações do Ministério Público Estadual.
Como o senhor avalia o funcionamento das Uneis em Mato Grosso do Sul. Elas cumprem o papel de reeducar e ressocializar o menor infrator?
“As Uneis que se desti-nam ao internamento dos menores infratores, bem da verdade, não atendem satisfatoriamente a sua finalidade, porque não cumprem, como outros presídios destinados a maiores, o fim principal, que seria a ressocialização. Isto é possível detectar pelo alto índice de reincidentes que já cumpriram as medidas socioeducativas e retornaram para as unidades, inclusive em certos casos até com infrações mais graves. Em nível de Brasil o debate que envolve as medidas socioeducativas tem relevância, justamente no que diz respeito ao sistema de internação. Em nosso Estado é preciso destacar que muitos investimentos já foram feitos nos últimos anos, mas caso de usuário de drogas, de nada adianta internar os menores se não tratá-los. A família exerce importantíssimo papel na recuperação dos infratores e portanto deve ser orientada e acompanhada por equipe multiprofissional a fim de que acolha os adolescentes quando do retorno ao lar. É preciso que cobrem políticas públicas voltadas para a saúde, educação e cursos profissionalizantes desses internos.
O que o poder público precisa fazer para que o menor infrator saia da Unei melhor do que chegou?
“ Falta o essencial: saúde, com tratamentos especializados, educação e cursos profissionalizantes, possibilitando aos jovens ao saírem que tenham um mercado de trabalho e não voltem a delinquência”.
Qual o papel do Judiciário para contribuir que esta realidade seja mudada?
“O Judiciário fiscaliza e dentro do possível busca as soluções que estão ao seu alcance, porém cabe ao Ministério Público a iniciativa de propor as ações competentes, necessárias ao melhor funcionamento e estruturação das unidades, visando sempre a recuperação dos internos”.
O senhor acredita que a internação em três anos, como determina a lei vigente do Estatuto da Criança e do Adolescente (Eca), é tempo suficiente para reeducar e ressocializar o menor infrator?
“Acredito que sim e talvez não fosse preciso 3 anos, desde que se utilizasse melhor esse período. O problema não é o tempo e sim a escassez de programas capazes de reeducar os jovens. Ações educativas eficazes, melhor estruturação das Unidades; cursos profissionalizantes com ocupação permanente desses infratores e tudo mais que for necessário para a completa ressocialização. Me impressiona algumas tentativas de alterar a legislação para resolver o problema. Ora, não se resolve a situação somente com alteração ou criação de novas leis, o que seria fácil.
O problema é familiar e estrutural. Sem políticas públicas voltadas para a família e o interno, de nada adiantaria alteração de idade ou outras propostas. O nosso ECA é tido como um bom instrumento operacional no trato das questões da Criança e do Adolescente. O que falta é dar condições para que ele seja aplicado na sua integralidade”.
A Coordenadoria da Infância e Juventude pretende implantar ações que deram certo em Campo Grande nas outras 53 comarcas de Mato Grosso do Sul. Quais os projetos que já estão sendo levado para o interior?
“Em visitas que já estão sendo feitas em todas as cidades, através das Comarcas interligadas às Circunscrições se discutem as ações ou projetos já existentes e implantação de outros. A nossa equipe já visitou várias Comarcas, inclusive Dourados, onde as reuniões com os diversos seguimentos da sociedade têm sido proveitosas. Reúnem-se juízes, promotores, defensores, psicólogos, assistentes sociais, representantes de entidades, discutindo in locum as situações vivenciadas. Nesses encontros abordam-se temas interessantes, tais como Justiça Restaurativa, cuja implantação em Campo Grande vem dando resultados satisfatórios; rotina diária das medidas de proteção; convivência familiar e comunitária; plano individual de atendimento (PIA); famílias acolhedoras; projeto padrinho; projeto adotar, com curso de preparação à adoção; implantação de grupo de apoio à adoção.
Costumo dizer e tenho consciência disso, que não vamos resolver o problema, mas com certeza, com essas ações e o envolvimento de todos já estamos diminuindo e evitando o seu crescimento. Se todos derem as mãos em favor dessa causa com certeza o amanhã será bem melhor. Nunca acreditei na re-cuperação do preso. É muito difícil, até mesmo pela estrutura dos nossos presídios, onde a ociosidade torna-se prejudicial ao ser humano. Acredito sim, no investimento em favor de nossas crianças e jovens como meio de evitar o crescimento da criminalidade”.
Existe também a intenção de realizar levantamento para se conhecer a situação da área da infância e da juventude no Estado. Qual é a finalidade da reunião desses dados e por que ela é importante?
“São feitos levantamentos através das equipes técnicas, não só do Judiciário mas também do Executivo Municipal. Busca-se um diagnóstico das Comarcas e a partir daí a Coordenadoria passa a apoiar e ajudar na execução desses projetos, mobilizando forças, se necessário junto aos Poderes Constituídos e a sociedade local”.
Que resultados práticos a coordenadoria espera obter com estes projetos?
“Os resultados já vem sendo obtidos em decorrência da implantação de alguns projetos em determinadas Comarcas. Os juízes das Varas da Infância são pessoas abnegadas e altamente dedicadas a essa causa. Percebo pelos relatórios que recebo, que quase sempre precisam de apoio para desenvolverem as suas ações. São muitas as suas angústias frente aos grandes problemas que enfrentam”.
Quais destes projetos vão chegar em Dourados e qual a expectativa de prazo para que eles sejam implantados?
“A Comarca de Dourados, cuja Vara da Infância e Juventude tem a frente o dedicado e competente juiz, Zaloar Martins Murat, possui quase todos os programas voltados para o atendimento de crianças e adolescentes, à exceção da “Justiça Restaurativa” que brevemente se implantará. Vale lembrar que se trata de uma Vara especializada”.
Até pouco tempo, a adoção clandestina de crianças desafiava a Justiça em todo o Brasil. Este fato é problema do passado? O que vem sendo feito para diminuir estes casos?
“O fato permanece e é uma questão cultural. A nova lei de 2009 procurou mudar essa situação, mas ainda não conseguiu. É necessário que a sociedade se conscientize, que as situações anormais geram situações de fato que fogem ao controle da Justiça. A mídia pode ajudar muito, divulgando e esclarecendo, que o local certo para a mãe entregar o filho para adoção é a Vara da Infância e Juventude e que a referida adoção deve ser feita pelos meios legais. Da mesma forma as escolas, universidades, pessoal da área médica, hospitais, etc. podem auxiliar essas gestantes e mães, contribuindo assim com a justiça.
Na sua opinião qual o maior desafio para juízes da Infância e o que pode ser feito para melhorar o trabalho dos magistrados desta área?
“O ideal seria a criação de Varas especializadas, a exemplo de Campo Grande e Dourados, porque passam a deter uma estrutura própria, com equipe técnica, que auxilia muito nos trabalhos. Em outras Comarcas os juízes acumulam muitos processos, às vezes com uma sobrecarga excessiva de trabalho, com atuação em processos de vários tipos”.
Em relação a presidência do Tribunal de Justiça, cuja a eleição acontece no ano que vem. O senhor se considera candidato natural a vaga?
A Presidência do Tribunal se transforma para o juiz, em um coroamento da carreira, mas sobretudo no desejo de fazer alguma coisa em favor do próprio Poder Judiciário e dos jurisdicionados. Seguindo a tradição até aqui confirmada, que é a atinguidade, passo a ser o candidato natural à vaga, porém o meu nome se submeterá a uma eleição pelo Tribunal Pleno.
Em Dourados, uma mãe acusa a Unei pela morte do filho. O que a Coordenadoria vai fazer neste caso?
Quando a Coordenadoria toma conhecimento deste fato grave, evidentemente que passará a acompanhar, verificando se foram tomadas as providências devidas. A iniciativa para a tomada de providências será do Ministério Público Estadual

Ministério Publico Estadual. 08 de Agosto de 2011.

Processo Restaurativo


8 de ago. de 2011

EPM e TJ-SP oferecem curso sobre mediação

Até a próxima sexta-feira (12/8) estão abertas as inscrições para o Módulo I, Introdução aos Meios Alternativos de Solução de Conflitos, do Curso de Capacitação e Aperfeiçoamento, promovido, em conjunto, pela Escola Paulista da Magistratura e pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Tribunal de Justiça de São Paulo.

O módulo será ministrado nos dias 23, 24 e 25 de agosto, das 9 às 12 horas, e 31 de agosto, das 19 às 22 horas (12 horas/aula), e é direcionado aos conciliadores, mediadores e serventuários da Justiça que atuam nos Setores de Conciliação.

O objetivo é promover a conscientização sobre a política pública de tratamento adequado de conflitos, instituída pela Resolução 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça; a reflexão sobre o conflito e seus vários aspectos; desenvolver habilidades na área da comunicação; informar sobre o panorama nacional e internacional dos meios alternativos de solução de conflitos e principais métodos existentes e sobre a normatização da área. A coordenação está a cargo do juiz Aloísio Sérgio Rezende da Silveira, pela EPM; da juíza Valéria Ferioli Lagrastra Luchiari, pela Apamagis/Cebepej; e do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do TJ-SP.

O Módulo servirá, ainda, como complementação para aqueles que realizaram o Curso de Mediação e Conciliação promovido pela Apamagis/Cebepej, nas comarcas de Indaiatuba, Jaú, Santa Bárbara, Jundiaí, Campinas, São Carlos, São João da Boa Vista, Fernandópolis, Botucatu e São Roque (exclusivamente para esses alunos, o Módulo será gratuito, devendo o interessado apresentar o certificado do curso).

As atividades serão realizadas na modalidade presencial para os interessados da capital e Grande São Paulo, nas dependências da EPM. Para os interessados do interior, o curso será realizado à distância, por videoconferência, nos seguintes núcleos regionais da EPM: Araçatuba, Bauru, Campinas, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, São José do Rio Preto, São José dos Campos, Santos e Sorocaba.

As inscrições devem ser feitas no site da EPM. As matrículas serão efetuadas no período de 16 a 19 de agosto, das 10 às 16 horas devendo, os interessados, apresentarem cópia do RG (ou carteira funcional com o RG). O valor do curso é R$ 270, devendo ser recolhido no ato da matrícula (em espécie), mediante boleto bancário a ser retirado na secretaria da EPM (2º andar do prédio da EPM). Mais informações pelo telefone 3257-0356. Para os inscritos do interior, a matrícula será efetuada no respectivo Núcleo Regional.
Será concedido desconto de 50% para conciliadores que sejam funcionários do Tribunal de Justiça de São Paulo, e 30% para os demais conciliadores, desde que devidamente comprovado.

A Escola Paulista da Magistratura fica na Rua da Consolação, 1.483.

Veja a programação.

1ª Aula Dia 23/8

9 às 11 horas

Palestrantes : professor Kazuo Watanabe e juíza Glaís de Toledo Piza Peluso
Tema: A Política Pública de Tratamento Adequado de Conflitos
a) Política Pública de Tratamento Adequado de Conflitos Objetivos
b) Princípios Constitucionais: Princípio do acesso à Justiça e pacificação social. Princípio da dignidade de pessoa humana;
c) Mudança de mentalidade: papel do CNJ, Tribunais e Instituições públicas e privadas.

11 às 12 horas

Palestrante : professora Ada Pellegrini Grinover
Tema: A Cultura de Paz
a) Histórico dos métodos consensuais de solução de conflitos. Panorama Nacional e Internacional Cultura de Paz
b) Legislação brasileira sobre conciliação-mediação e Juizados Especiais

2ª Aula Dia 24/8

9 às 10 horas

Palestrante : juiz Ricardo Pereira Junior
Tema: Métodos Alternativos de Solução de Conflitos (MASCs)
a) Noções Gerais e diferenciação entre os principais métodos de resolução de conflitos judicial, negociação, conciliação, mediação e arbitragem
b) Diferenças e semelhanças entre conciliação e mediação

10 às 11 horas

Palestrante: juiza Valéria Ferioli Lagrasta Luchiari
Tema: Os Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania
a) Provimentos do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
b) Parâmetros dos Centros A Resolução 125 do CNJ
c) Anexo II da Resolução 125 do CNJ Procedimento nos Centros

11 às 12 horas

Palestrante: desembargadora Maria Cristina Zucchi
Tema: Capacitação de Conciliadores e Mediadores
a) Anexo I da Resolução 125 do CNJ Importância da Capacitação. Parâmetros mínimos;
b) Entidades habilidades a capacitar;
c) Cadastro de Conciliadores e Mediadores junto ao Tribunal de Justiça;

3ª Aula Dia 25/8

9 às 12 horas

Palestrantes: Lia Regina Castaldi Sampaio, Adolfo Braga Neto e juiz Aloísio Sérgio Rezende da Silveira
Tema: Comunicação e Conflito
a) Teoria da Comunicação. Axiomas da comunicação. Escuta ativa. Comunicação nas pautas de interação e no estudo do interrelacionamento humano: aspectos sociológicos (ilusórios/imaginários, paradigmas e preconceitos) e aspectos psicológicos (identidade, interesses, necessidades, interrelações e contrato psicossocial tácito; interrelações pessoais, profissionais e sociais);
b) Teoria Geral do Conflito.
c) Conceito e estrutura. Aspectos objetivos e subjetivos.

4ª Aula Dia 31/8

19 às 20 horas

Palestrante: desembargador José Renato Nalini
Tema: O terceiro facilitador e sua conduta
O terceiro facilitador: - funções, postura, atribuições, limites de atuação, imparcialidade X neutralidade.

20 às 22 horas

Palestrantes : desembargador José Carlos Ferreira Alves e desembargador Paulo Dias de Moura Ribeiro
Tema: O Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos
a) Constituição e Regimento Interno;
b) Papel do Núcleo Interlocução política;
c) Atribuições do Núcleo de acordo com a Resolução 125 do CNJ e seu Regimento Interno.

Revista Consultor Jurídico, 7 de agosto de 2011

“É chegada a hora de inverter o paradigma: mentes que amam e corações que pensam.” Barbara Meyer.

“Se você é neutro em situações de injustiça, você escolhe o lado opressor.” Desmond Tutu.

“Perdoar não é esquecer, isso é Amnésia. Perdoar é se lembrar sem se ferir e sem sofrer. Isso é cura. Por isso é uma decisão, não um sentimento.” Desconhecido.

“Chorar não significa se arrepender, se arrepender é mudar de Atitude.” Desconhecido.

"A educação e o ensino são as mais poderosas armas que podes usar para mudar o mundo ... se podem aprender a odiar, podem ser ensinadas a amar." (N. Mandela).

"As utopias se tornam realidades a partir do momento em que começam a luta por elas." (Maria Lúcia Karam).


“A verdadeira viagem de descobrimento consiste não em procurar novas terras, mas ver com novos olhos”
Marcel Proust


Livros & Informes

  • ACHUTTI, Daniel. Modelos Contemporâneos de Justiça Criminal. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2009.
  • AGUIAR, Carla Zamith Boin. Mediação e Justiça Restaurativa. São Paulo: Quartier Latin, 2009.
  • ALBUQUERQUE, Teresa Lancry de Gouveia de; ROBALO, Souza. Justiça Restaurativa: um caminho para a humanização do direito. Curitiba: Juruá, 2012. 304p.
  • AMSTUTZ, Lorraine Stutzman; MULLET, Judy H. Disciplina restaurativa para escolas: responsabilidade e ambientes de cuidado mútuo. Trad. Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Athena, 2012.
  • AZEVEDO, Rodrigo Ghiringhelli de; CARVALHO, Salo de. A Crise do Processo Penal e as Novas Formas de Administração da Justiça Criminal. Porto Alegre: Notadez, 2006.
  • CERVINI, Raul. Os processos de descriminalização. 2. ed. rev. da tradução. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002.
  • FERREIRA, Francisco Amado. Justiça Restaurativa: Natureza. Finalidades e Instrumentos. Coimbra: Coimbra, 2006.
  • GERBER, Daniel; DORNELLES, Marcelo Lemos. Juizados Especiais Criminais Lei n.º 9.099/95: comentários e críticas ao modelo consensual penal. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2006.
  • Justiça Restaurativa. Revista Sub Judice - Justiça e Sociedade, n. 37, Out./Dez. 2006, Editora Almedina.
  • KARAM. Maria Lúcia. Juizados Especiais Criminais: a concretização antecipada do poder de punir. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2004.
  • KONZEN, Afonso Armando. Justiça Restaurativa e Ato Infracional: Desvelando Sentidos no Itinerário da Alteridade. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2007.
  • LEITE, André Lamas. A Mediação Penal de Adultos: um novo paradigma de justiça? analise crítica da lei n. 21/2007, de 12 de junho. Coimbra: Editora Coimbra, 2008.
  • MAZZILLI NETO, Ranieri. Os caminhos do Sistema Penal. Rio de Janeiro: Revan, 2007.
  • MOLINA, Antonio García-Pablos de; GOMES, Luiz Fávio. Criminologia. Coord. Rogério Sanches Cunha. 6. ed. rev., atual e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008.
  • MULLER, Jean Marie. Não-violência na educação. Trad. de Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Atenas, 2006.
  • OLIVEIRA, Ana Sofia Schmidt de. A Vítima e o Direito Penal: uma abordagem do movimento vitimológico e de seu impacto no direito penal. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1999.
  • PALLAMOLLA, Raffaella da Porciuncula. Justiça restaurativa: da teoria à prática. São Paulo: IBCCRIM, 2009. p. (Monografias, 52).
  • PRANIS, Kay. Processos Circulares. Tradução de Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Athena, 2012.
  • RAMIDOFF, Mario Luiz. Sinase - Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - Comentários À Lei N. 12.594, de 18 de janeiro de 2012. São Paulo: Saraiva, 2012.
  • ROLIM, Marcos. A Síndrome da Rainha Vermelha: Policiamento e segurança pública no século XXI. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Editor. 2006.
  • ROSA, Alexandre Morais da. Introdução Crítica ao Ato Infracional - Princípios e Garantias Constitucionais. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2007.
  • SABADELL, Ana Lúcia. Manual de Sociologia Jurídica: Introdução a uma Leitura Externa do Direito. 4. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008.
  • SALIBA, Marcelo Gonçalves. Justiça Restaurativa e Paradigma Punitivo. Curitiba: Juruá, 2009.
  • SANTANA, Selma Pereira de. Justiça Restaurativa: A Reparação como Conseqüência Jurídico-Penal Autônoma do Delito. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010.
  • SANTOS, Juarez Cirino dos. A Criminologia Radical. 2. ed. Curitiba: Lumen Juris/ICPC, 2006.
  • SCURO NETO, Pedro. Sociologia Geral e Jurídica : introdução à lógica jurídica, instituições do Direito, evolução e controle social. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2009.
  • SHECAIRA, Sérgio Salomão; Sá, Alvino Augusto de (orgs.). Criminologia e os Problemas da Atualidade. São Paulo: Atlas, 2008.
  • SICA, Leonardo. Justiça Restaurativa e Mediação Penal - O Novo Modelo de Justiça Criminal e de Gestão do Crime. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2007.
  • SLAKMON, Catherine; MACHADO, Maíra Rocha; BOTTINI, Pierpaolo Cruz (Orgs.). Novas direções na governança da justiça e da segurança. Brasília-DF: Ministério da Justiça, 2006.
  • SLAKMON, Catherine; VITTO, Renato Campos Pinto De; PINTO, Renato Sócrates Gomes (org.). Justiça Restaurativa: Coletânea de artigos. Brasília: Ministério da Justiça e PNUD, 2005.
  • SÁ, Alvino Augusto de. Criminologia Clínica e Psicologia Criminal. prefácio Carlos Vico Manãs. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007.
  • SÁ, Alvino Augusto de; SHECAIRA, Sérgio Salomão (Orgs.). Criminologia e os Problemas da Atualidade. São Paulo: Atlas, 2008.
  • VASCONCELOS, Carlos Eduardo de. Mediação de conflitos e práticas restaurativas. São Paulo: Método, 2008.
  • VEZZULLA, Juan Carlos. A Mediação de Conflitos com Adolescentes Autores de Ato Infracional. Florianópolis: Habitus, 2006.
  • WUNDERLICH, Alexandre; CARVALHO, Salo (org.). Novos Diálogos sobre os Juizados Especiais Criminais. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2005.
  • WUNDERLICH, Alexandre; CARVALHO, Salo de. Dialogos sobre a Justiça Dialogal: Teses e Antiteses do Processo de Informalização. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2002.
  • ZEHR, Howard. Justiça Restaurativa. Tradução de Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Athena, 2012.
  • ZEHR, Howard. Trocando as lentes: um novo foco sobre o crime e a justiça. Tradução de Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Athena, 2008.