Pesquisar este blog

12 de ago. de 2011

Joanice Guimarães - juíza de direito da Extensão do 2º JECRIM







 

Coluna Justiça: Dra. Joanice, a senhora pode falar um pouco a respeito do Núcleo de Justiça Restaurativa?
Joanice Guimarães: Há um tempo em 2005, mais ou menos, tive a oportunidade de ouvir uma palestra com o Dr. André Gomes, que é um juiz baiano e mediador da ONU. Ele tem um programa na Universidade de Brasília sobre mediação de conflitos. Ouvi e gostei. Pedi a ele subsídio para podermos instalar um grupo. Ele deu um curso para gente e nós trouxemos isso para aqui. Então nós passamos a interferir no problema: a pessoa prestava queixa e nós já mandávamos uma assistente social na casa. A gente já teve uma outra qualidade de atendimento e nós começamos a aumentar os estudos a respeito desse tipo de atendimento.
 
CJ: De forma simples, o que seria Justiça Restaurativa?
JG: Resolver os conflitos judiciais sem processo.
 
CJ: Como tem sido a experiência aqui? As pessoas saem satisfeitas com a Justiça Restaurativa?
JG: Todas saem satisfeitas. Nunca houve uma volta. É algo positivo e tendo como algo positivo, a participação é delas, a gente estimula essa participação. É democratizar o conflito. Por outro lado, o atendimento é cidadão. A gente vai tratar bem ambos, tanto acusado quanto vítima, com o objetivo de estimular uma solução. Um dos motes da Justiça Restaurativa é evitar essa formalização e essa demonstração de poder por parte do Judiciário, o que, na verdade, só afasta a população e causa medo. A gente vai dar à própria população, essa democratização do conflito. Vamos trazer, amparar a resolução do conflito com um ambiente seguro e usando as técnicas necessárias, os novos saberes, a psicologia, pedagogia, assistência social... a rede social do Estado como parceiro para que se encaminhe, dê um bom atendimento e solucione o problema se a necessidade de se estigmatizar. A gente vai buscar pontos comuns que possam resgatar o papel social de cada um e a inclusão daquela pessoa na sua comunidade de uma forma responsável. Não tem aquela coisa do perde-ganha. É ganha-ganha.
 
 CJ: Como a senhora avalia a celeridade da Justiça na Justiça Restaurativa?
JG: Não existe. Se alguém for pensar em Justiça Restaurativa com relação a números; querendo números, querendo rapidez, não existe. Porque o tempo é o tempo da pessoa. Quanto tempo uma pessoa precisa para amadurecer? Quanto tempo uma pessoa precisa para se tornar um cidadão? Então é esse o tempo. Muitas vezes um processo na Justiça Restaurativa dura muito tempo mais que na Justiça Comum. Por isso nós temos várias formas de intervenção: atendimento individual, atendimento psicológico... Nunca nós vamos colocar frente-a-frente duas pessoas enquanto elas não estiverem preparadas para esse conflito. Não preparados armados, mas preparados psicologicamente desarmados para um encontro. Para ele receber, acolher, ouvir a idéia do outro. Na Justiça Restaurativa existe ainda um pós-circulo. Então existe o círculo restaurativo e daí a gente vai marcar outro encontro a depender da necessidade das partes. Então a gente vai poder falar em tempo e rapidez? Não, o foco é no resultado. A pessoa tem que sair satisfeita não só com o resultado final, mas o aquele momento que ela viveu na Justiça Restaurativa. A gente quer proporcionar um bom desenvolvimento disso tudo até o final.
 
CJ: Desde que ano começou a funcionar o Núcleo?
JG: Nós começamos a desenvolver as práticas em 2005. O Núcleo, propriamente dito, só foi institucionalizado em 2010. 
 
CJ: Como funciona a parte administrativa?
JG: Hoje nós estamos fazendo o encerramento do 5º Curso de Facilitadores Justiça Restaurativa e nesse curso nós temos delegados do interior do estado, agentes da polícia militar e civil, funcionários de outras unidades... Todos querendo fazer uma carta de intenções para dirigi-la ao secretário de segurança pública e às autoridades competentes, pois esses delegados que vieram aqui participar não podem mais viver sem Justiça Restaurativa. A base da Justiça Restaurativa é que ela é multidisciplinar.
 
 CJ: Qual seria a diferença entre a mediação e a Justiça Restaurativa?
JG: A Justiça Restaurativa não fica omissa. Nela há um “plus”. Nós não deixamos de considerar as condições em que nós estamos tratando. A gente não considera as pessoas em pé de igualdade. A gente sabe que um é agressor e o outro é vítima e nós vamos dar apoio e inclusão a um e outro. Não é uma mediação imparcial. Ela é imparcial a medida que não estigmatiza, mas ao mesmo tempo, ela passa a ser uma justiça benéfica a todos na medida em que ela ampara os anseios da vítima do mesmo jeito que busca promover aquela inclusão e que estende à comunidade os interesses, não só a vítima e o agressor. A comunidade que sofreu com o problema também é chamada a vir participar.
 
CJ: Seria possível melhorar o atendimento no âmbito dos Juizados mesmo sem uma atuação administrativa?
JG: É o que a gente tem feito aqui de imediato. A Lei dos Juizados Especiais, a 9.099/95 oficia esse tipo de situação porque ela privilegia a conciliação ao mesmo tempo em que cria o conciliador. Então, o mediador, o facilitador de Justiça Restaurativa é essa mesma figura, só que com novos valores e novas capacidades. Na conciliação se faz aquela mediação avaliadora. Na mediação facilitadora da Justiça Restaurativa ele suscita as partes ao entendimento, ao mesmo tempo em que ampara a vítima e inclui o ofensor junto a sua comunidade. Cria respeito, consideração... e cria outros valores que a conciliação não tem.

Nenhum comentário:

“É chegada a hora de inverter o paradigma: mentes que amam e corações que pensam.” Barbara Meyer.

“Se você é neutro em situações de injustiça, você escolhe o lado opressor.” Desmond Tutu.

“Perdoar não é esquecer, isso é Amnésia. Perdoar é se lembrar sem se ferir e sem sofrer. Isso é cura. Por isso é uma decisão, não um sentimento.” Desconhecido.

“Chorar não significa se arrepender, se arrepender é mudar de Atitude.” Desconhecido.

"A educação e o ensino são as mais poderosas armas que podes usar para mudar o mundo ... se podem aprender a odiar, podem ser ensinadas a amar." (N. Mandela).

"As utopias se tornam realidades a partir do momento em que começam a luta por elas." (Maria Lúcia Karam).


“A verdadeira viagem de descobrimento consiste não em procurar novas terras, mas ver com novos olhos”
Marcel Proust


Livros & Informes

  • ACHUTTI, Daniel. Modelos Contemporâneos de Justiça Criminal. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2009.
  • AGUIAR, Carla Zamith Boin. Mediação e Justiça Restaurativa. São Paulo: Quartier Latin, 2009.
  • ALBUQUERQUE, Teresa Lancry de Gouveia de; ROBALO, Souza. Justiça Restaurativa: um caminho para a humanização do direito. Curitiba: Juruá, 2012. 304p.
  • AMSTUTZ, Lorraine Stutzman; MULLET, Judy H. Disciplina restaurativa para escolas: responsabilidade e ambientes de cuidado mútuo. Trad. Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Athena, 2012.
  • AZEVEDO, Rodrigo Ghiringhelli de; CARVALHO, Salo de. A Crise do Processo Penal e as Novas Formas de Administração da Justiça Criminal. Porto Alegre: Notadez, 2006.
  • CERVINI, Raul. Os processos de descriminalização. 2. ed. rev. da tradução. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002.
  • FERREIRA, Francisco Amado. Justiça Restaurativa: Natureza. Finalidades e Instrumentos. Coimbra: Coimbra, 2006.
  • GERBER, Daniel; DORNELLES, Marcelo Lemos. Juizados Especiais Criminais Lei n.º 9.099/95: comentários e críticas ao modelo consensual penal. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2006.
  • Justiça Restaurativa. Revista Sub Judice - Justiça e Sociedade, n. 37, Out./Dez. 2006, Editora Almedina.
  • KARAM. Maria Lúcia. Juizados Especiais Criminais: a concretização antecipada do poder de punir. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2004.
  • KONZEN, Afonso Armando. Justiça Restaurativa e Ato Infracional: Desvelando Sentidos no Itinerário da Alteridade. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2007.
  • LEITE, André Lamas. A Mediação Penal de Adultos: um novo paradigma de justiça? analise crítica da lei n. 21/2007, de 12 de junho. Coimbra: Editora Coimbra, 2008.
  • MAZZILLI NETO, Ranieri. Os caminhos do Sistema Penal. Rio de Janeiro: Revan, 2007.
  • MOLINA, Antonio García-Pablos de; GOMES, Luiz Fávio. Criminologia. Coord. Rogério Sanches Cunha. 6. ed. rev., atual e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008.
  • MULLER, Jean Marie. Não-violência na educação. Trad. de Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Atenas, 2006.
  • OLIVEIRA, Ana Sofia Schmidt de. A Vítima e o Direito Penal: uma abordagem do movimento vitimológico e de seu impacto no direito penal. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1999.
  • PALLAMOLLA, Raffaella da Porciuncula. Justiça restaurativa: da teoria à prática. São Paulo: IBCCRIM, 2009. p. (Monografias, 52).
  • PRANIS, Kay. Processos Circulares. Tradução de Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Athena, 2012.
  • RAMIDOFF, Mario Luiz. Sinase - Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - Comentários À Lei N. 12.594, de 18 de janeiro de 2012. São Paulo: Saraiva, 2012.
  • ROLIM, Marcos. A Síndrome da Rainha Vermelha: Policiamento e segurança pública no século XXI. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Editor. 2006.
  • ROSA, Alexandre Morais da. Introdução Crítica ao Ato Infracional - Princípios e Garantias Constitucionais. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2007.
  • SABADELL, Ana Lúcia. Manual de Sociologia Jurídica: Introdução a uma Leitura Externa do Direito. 4. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008.
  • SALIBA, Marcelo Gonçalves. Justiça Restaurativa e Paradigma Punitivo. Curitiba: Juruá, 2009.
  • SANTANA, Selma Pereira de. Justiça Restaurativa: A Reparação como Conseqüência Jurídico-Penal Autônoma do Delito. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010.
  • SANTOS, Juarez Cirino dos. A Criminologia Radical. 2. ed. Curitiba: Lumen Juris/ICPC, 2006.
  • SCURO NETO, Pedro. Sociologia Geral e Jurídica : introdução à lógica jurídica, instituições do Direito, evolução e controle social. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2009.
  • SHECAIRA, Sérgio Salomão; Sá, Alvino Augusto de (orgs.). Criminologia e os Problemas da Atualidade. São Paulo: Atlas, 2008.
  • SICA, Leonardo. Justiça Restaurativa e Mediação Penal - O Novo Modelo de Justiça Criminal e de Gestão do Crime. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2007.
  • SLAKMON, Catherine; MACHADO, Maíra Rocha; BOTTINI, Pierpaolo Cruz (Orgs.). Novas direções na governança da justiça e da segurança. Brasília-DF: Ministério da Justiça, 2006.
  • SLAKMON, Catherine; VITTO, Renato Campos Pinto De; PINTO, Renato Sócrates Gomes (org.). Justiça Restaurativa: Coletânea de artigos. Brasília: Ministério da Justiça e PNUD, 2005.
  • SÁ, Alvino Augusto de. Criminologia Clínica e Psicologia Criminal. prefácio Carlos Vico Manãs. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007.
  • SÁ, Alvino Augusto de; SHECAIRA, Sérgio Salomão (Orgs.). Criminologia e os Problemas da Atualidade. São Paulo: Atlas, 2008.
  • VASCONCELOS, Carlos Eduardo de. Mediação de conflitos e práticas restaurativas. São Paulo: Método, 2008.
  • VEZZULLA, Juan Carlos. A Mediação de Conflitos com Adolescentes Autores de Ato Infracional. Florianópolis: Habitus, 2006.
  • WUNDERLICH, Alexandre; CARVALHO, Salo (org.). Novos Diálogos sobre os Juizados Especiais Criminais. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2005.
  • WUNDERLICH, Alexandre; CARVALHO, Salo de. Dialogos sobre a Justiça Dialogal: Teses e Antiteses do Processo de Informalização. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2002.
  • ZEHR, Howard. Justiça Restaurativa. Tradução de Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Athena, 2012.
  • ZEHR, Howard. Trocando as lentes: um novo foco sobre o crime e a justiça. Tradução de Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Athena, 2008.