Pesquisar este blog

9 de ago. de 2011

Justiça restaurativa é alternativa para lidar com bullying


Na visão de pesquisadores, evitar medidas socioeducativas convencionais e punitivas nesse tipo de caso mostra resultados mais positivos.


Um grupo de estudantes e professores de uma escola da capital paulista, descontentes com o comportamento agressivo de um aluno, solicitou à direção que organizasse um encontro entre os colegas de classe, os pais e até os avós do jovem, para uma conversa de esclarecimento.
O que pareciam atitudes gratuitas tinham, como pano de fundo,  a própria vida do protagonista dos atos violentos, filho de casal separado, que cresceu sem contato com o pai. A conversa sincera e aberta teve um caráter catártico e até terapêutico, que permitiu a reorganização do núcleo familiar e até mesmo a reaproximação com os colegas.
A história, narrada por Neemias Prudente, membro e fundador do Instituto Brasileiro de Justiça Restaurativa (IBJR), é um caso bem sucedido do tipo de intervenção buscado pela organização. Trata-se de um grupo de advogados voltada ao estudo de temas de Direito comparado e políticas públicas na área de cidadania e justiça.
Prudente explica que a forma como se conduz a situação é determinante para que o agressor não volte a cometer as agressões. "A justiça restaurativa é a oposição à justiça tradicional, porque trabalha com a reconstrução das relações", conceitua. "Todos têm voz – vítima, infrator e a comunidade – e participam do processo restaurativo e do seu resultado. A vítima percebe a reparação do dano e o agressor tem a oportunidade de restaurar o dano ao máximo, de mudar de comportamento, e ambos de restabelecerem relações."
Diferentemente das medidas socioeducativas convencionais, nas quais a finalidade é punir, a justiça restaurativa tem o intuito de promover uma reflexão sobre a atitude e a agressividade. Por isso, a prática pode ser crucial para lidar com casos de bullying (assédio moral, físico ou psicológico) no espaço escolar. A justiça restaurativa já é aplicada em algumas capitais, como Brasília e São Paulo. Na cidade de Campinas, interior paulista, já foi aplicada com sucesso em mais de 50 casos.
Esse tipo de situação, segundo pesquisadores, costuma estar mais associada a problemas sociais ou de relacionamento; não precisa ser entendido como crime. Uma das situações mais recorrentes de prática de bullying é protagonizada por crianças que vivem situações traumatizantes no ambiente familiar, o que inclui serem vítimas ou testemunhas de violência doméstica.
Análise feita pela pesquisadora Fernanda Pinheiro, da Universidade Federal de São Carlos (UFSCar), no interior de São Paulo, aponta que entre as meninas vítimas de assédio moral nas escolas, 14% eram ou foram agredidas em casa ou estariam presentes durante episódios de violência entre membros da família, contra 7,5% dos meninos. Os responsáveis pelas agressões eram os pais com 60% dos casos, contra 85% dos casos em que as vítimas contaram ter sido agredidas pela mãe. Ainda segundo a pesquisa, a probabilidade de um aluno ser alvo ou ator de bullying triplica se houver agressão por parte da mãe e quadriplica se tiver sido vítima do pai.

Formação

A conscientização da problemática do bullying é um dos objetivos da psicóloga Ana Carina Stelko Pereira, doutoranda pela UFSCar, que em parceria com o Laboratório de Análise e Prevenção da Violência (Laprev) daquela instituição apresentou uma série de materiais ao Ministério da Educação (MEC). Ela defende a necessidade de preparo para os docentes lidarem com a questão. Um livro, um vídeo e um folder tratam de alertar para formas de prevenção do bullying nas escolas. A expectativa é de que o folder seja aprovado pelo MEC até o fim do ano.
De acordo com Ana Carina, a necessidade de capacitar professores decorre da ausência de preparo para lidar com questões como o assédio moral e a violência entre alunos. "Há uma falha na pedagogia, que não permite que o professor discuta questões relacionadas a direitos humanos. Não há espaço para um diálogo entre o professor e os colegas sobre os problemas de cada sala de aula", analisa.


Nenhum comentário:

“É chegada a hora de inverter o paradigma: mentes que amam e corações que pensam.” Barbara Meyer.

“Se você é neutro em situações de injustiça, você escolhe o lado opressor.” Desmond Tutu.

“Perdoar não é esquecer, isso é Amnésia. Perdoar é se lembrar sem se ferir e sem sofrer. Isso é cura. Por isso é uma decisão, não um sentimento.” Desconhecido.

“Chorar não significa se arrepender, se arrepender é mudar de Atitude.” Desconhecido.

"A educação e o ensino são as mais poderosas armas que podes usar para mudar o mundo ... se podem aprender a odiar, podem ser ensinadas a amar." (N. Mandela).

"As utopias se tornam realidades a partir do momento em que começam a luta por elas." (Maria Lúcia Karam).


“A verdadeira viagem de descobrimento consiste não em procurar novas terras, mas ver com novos olhos”
Marcel Proust


Livros & Informes

  • ACHUTTI, Daniel. Modelos Contemporâneos de Justiça Criminal. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2009.
  • AGUIAR, Carla Zamith Boin. Mediação e Justiça Restaurativa. São Paulo: Quartier Latin, 2009.
  • ALBUQUERQUE, Teresa Lancry de Gouveia de; ROBALO, Souza. Justiça Restaurativa: um caminho para a humanização do direito. Curitiba: Juruá, 2012. 304p.
  • AMSTUTZ, Lorraine Stutzman; MULLET, Judy H. Disciplina restaurativa para escolas: responsabilidade e ambientes de cuidado mútuo. Trad. Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Athena, 2012.
  • AZEVEDO, Rodrigo Ghiringhelli de; CARVALHO, Salo de. A Crise do Processo Penal e as Novas Formas de Administração da Justiça Criminal. Porto Alegre: Notadez, 2006.
  • CERVINI, Raul. Os processos de descriminalização. 2. ed. rev. da tradução. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002.
  • FERREIRA, Francisco Amado. Justiça Restaurativa: Natureza. Finalidades e Instrumentos. Coimbra: Coimbra, 2006.
  • GERBER, Daniel; DORNELLES, Marcelo Lemos. Juizados Especiais Criminais Lei n.º 9.099/95: comentários e críticas ao modelo consensual penal. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2006.
  • Justiça Restaurativa. Revista Sub Judice - Justiça e Sociedade, n. 37, Out./Dez. 2006, Editora Almedina.
  • KARAM. Maria Lúcia. Juizados Especiais Criminais: a concretização antecipada do poder de punir. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2004.
  • KONZEN, Afonso Armando. Justiça Restaurativa e Ato Infracional: Desvelando Sentidos no Itinerário da Alteridade. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2007.
  • LEITE, André Lamas. A Mediação Penal de Adultos: um novo paradigma de justiça? analise crítica da lei n. 21/2007, de 12 de junho. Coimbra: Editora Coimbra, 2008.
  • MAZZILLI NETO, Ranieri. Os caminhos do Sistema Penal. Rio de Janeiro: Revan, 2007.
  • MOLINA, Antonio García-Pablos de; GOMES, Luiz Fávio. Criminologia. Coord. Rogério Sanches Cunha. 6. ed. rev., atual e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008.
  • MULLER, Jean Marie. Não-violência na educação. Trad. de Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Atenas, 2006.
  • OLIVEIRA, Ana Sofia Schmidt de. A Vítima e o Direito Penal: uma abordagem do movimento vitimológico e de seu impacto no direito penal. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1999.
  • PALLAMOLLA, Raffaella da Porciuncula. Justiça restaurativa: da teoria à prática. São Paulo: IBCCRIM, 2009. p. (Monografias, 52).
  • PRANIS, Kay. Processos Circulares. Tradução de Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Athena, 2012.
  • RAMIDOFF, Mario Luiz. Sinase - Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - Comentários À Lei N. 12.594, de 18 de janeiro de 2012. São Paulo: Saraiva, 2012.
  • ROLIM, Marcos. A Síndrome da Rainha Vermelha: Policiamento e segurança pública no século XXI. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Editor. 2006.
  • ROSA, Alexandre Morais da. Introdução Crítica ao Ato Infracional - Princípios e Garantias Constitucionais. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2007.
  • SABADELL, Ana Lúcia. Manual de Sociologia Jurídica: Introdução a uma Leitura Externa do Direito. 4. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008.
  • SALIBA, Marcelo Gonçalves. Justiça Restaurativa e Paradigma Punitivo. Curitiba: Juruá, 2009.
  • SANTANA, Selma Pereira de. Justiça Restaurativa: A Reparação como Conseqüência Jurídico-Penal Autônoma do Delito. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010.
  • SANTOS, Juarez Cirino dos. A Criminologia Radical. 2. ed. Curitiba: Lumen Juris/ICPC, 2006.
  • SCURO NETO, Pedro. Sociologia Geral e Jurídica : introdução à lógica jurídica, instituições do Direito, evolução e controle social. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2009.
  • SHECAIRA, Sérgio Salomão; Sá, Alvino Augusto de (orgs.). Criminologia e os Problemas da Atualidade. São Paulo: Atlas, 2008.
  • SICA, Leonardo. Justiça Restaurativa e Mediação Penal - O Novo Modelo de Justiça Criminal e de Gestão do Crime. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2007.
  • SLAKMON, Catherine; MACHADO, Maíra Rocha; BOTTINI, Pierpaolo Cruz (Orgs.). Novas direções na governança da justiça e da segurança. Brasília-DF: Ministério da Justiça, 2006.
  • SLAKMON, Catherine; VITTO, Renato Campos Pinto De; PINTO, Renato Sócrates Gomes (org.). Justiça Restaurativa: Coletânea de artigos. Brasília: Ministério da Justiça e PNUD, 2005.
  • SÁ, Alvino Augusto de. Criminologia Clínica e Psicologia Criminal. prefácio Carlos Vico Manãs. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007.
  • SÁ, Alvino Augusto de; SHECAIRA, Sérgio Salomão (Orgs.). Criminologia e os Problemas da Atualidade. São Paulo: Atlas, 2008.
  • VASCONCELOS, Carlos Eduardo de. Mediação de conflitos e práticas restaurativas. São Paulo: Método, 2008.
  • VEZZULLA, Juan Carlos. A Mediação de Conflitos com Adolescentes Autores de Ato Infracional. Florianópolis: Habitus, 2006.
  • WUNDERLICH, Alexandre; CARVALHO, Salo (org.). Novos Diálogos sobre os Juizados Especiais Criminais. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2005.
  • WUNDERLICH, Alexandre; CARVALHO, Salo de. Dialogos sobre a Justiça Dialogal: Teses e Antiteses do Processo de Informalização. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2002.
  • ZEHR, Howard. Justiça Restaurativa. Tradução de Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Athena, 2012.
  • ZEHR, Howard. Trocando as lentes: um novo foco sobre o crime e a justiça. Tradução de Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Athena, 2008.