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30 de mai. de 2018

Justicia Restaurativa y desistimiento del delito

Posted: 29 May 2018 06:24 PM PDT
Entiendo que una consecuencia beneficiosa de la Justicia Restaurativa es la reducción de la reincidencia, sin embargo, también es cierto que a muchas personas les cuesta creer que el infractor tras un proceso restaurativo pueda decidir no delinquir y vivir de acuerdo a las normas, muchos me preguntan ¿por qué el delincuente decide no volver a delinquir y abandonar su carrera delictiva?.¿Es cierto que la justicia restaurativa produce este efecto? Obviamente, una vez más tengo que decir que la Justicia Restaurativa no es la panacea pero si se es cierto que en algunos personas puede ser esencial para este "cambio".Aunque algunos puedan pensar que esto es imposible, la realidad es que hay personas que deciden cambiar y entonces ¿qué motiva este cambio? Y sobre todo ¿cuál es el proceso que les hace querer cambiar?Lo cierto es que la Justicia tradicional no motiva generalmente este cambio, sino todo lo contrario, es un proceso ceremonial y lleno de rituales y protocolos, que lo que hacen no es sino incidir, aún más en el estigma de ser tratado y considerado como delincuente. 
Más bien se le mira por el delito que como la persona qué es. Con estas premisas,  no es de extrañar que muchos infractores, se olviden de su humanidad, y se alejen de la realidad del delito que cometieron.

Frente a esto, la Justicia Restaurativa tiene en cuenta las emociones y su visión del delito es distinta, no es solo una violación de la norma sino una violación de las relaciones de las personas que son miembros de la comunidad.
Los procesos restaurativos fomentan su responsabilización, les hacen ver cual es el impacto real que el delito ha causado y lejos de mirarlo por el daño que ha ocasionado, le da la oportunidad de hacer las cosas bien, y de cambiar. Si voluntariamente deciden cambiar y abandonar su carrera delictiva, van a ser ayudado. La Justicia Restaurativa les trata como seres humanos, lo que sin duda les ayuda a reconocer la humanidad que habían olvidado o perdido.

Por eso, el desistimiento y la Justicia Restaurativa van unidos y sus beneficios tienen un efecto importante, no solo en infractores, sino también en las víctimas y en la sociedad, que se sentirán más seguras.
Es una justicia social y más pacifica.

29 de mai. de 2018

Tatuí inaugura Unidade Comunitária “Paulo Setúbal” do Núcleo de Justiça Restaurativa













TCT  entre  TJSP e Tatuí formalizou o núcleo.
        Em solenidade, que contou com representantes dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, a comunidade de Tatuí recebeu, na quinta-feira (24), a Unidade Comunitária “Paulo Setúbal” do Núcleo de Justiça Restaurativa. Representou o Tribunal de Justiça de São Paulo, o vice-coordenador desembargador Reinaldo Cintra Torres de Carvalho (Coordenadoria da Infância e da Juventude), que fez uso da palavra, assim como a prefeita Maria José Gonzaga Vieira de Camargo e o juiz Marcelo Nalesso Salmaso (Vara do Juizado Especial Cível e Criminal e coordenador do Núcleo de Justiça Restaurativa de Tatuí).
        Para o desembargador Reinaldo Cintra, “a cidade de Tatuí, que já tem um excelente trabalho na área da infância e Juventude, em muito ganha com mais esse serviço de Justiça Restaurativa à disposição da população”. Ele ressaltou, ainda, que a solução dos problemas está nas pessoas, pois apenas elas, ao fazerem movimentos internos, os resolvem. “E a Justiça Restaurativa conta com técnicas aptas a auxiliar as pessoas no caminho da construção conjunta da paz e da harmonia.” O desembargador também destacou estar muito satisfeito em notar que a Unidade Comunitária do Núcleo de Justiça Restaurativa de Tatuí contará com um centro especializado no cuidado da vítima, pois é esta a afetada direta por um ato de violência e deve estar no centro das atenções, ideia que emerge com a Justiça Restaurativa.
        O juiz Marcelo Salmaso falou sobre a unidade comunitária. “Está localizada no coração da cidade, em frente à praça e ao lado de duas escolas e do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas), para marcar simbolicamente uma ideia central da Justiça Restaurativa desenvolvida pelo Grupo Gestor da Justiça Restaurativa do TJSP”. O magistrado defendeu que é fundamental construir políticas públicas e projetos de Justiça Restaurativa com a comunidade e na comunidade – “entendido o conceito de comunidade como o conjunto das pessoas que compõem as instituições, públicas e privadas, e aquelas da sociedade civil, que atuam nos mais variados âmbitos do convívio social”. Ele, também, argumentou que “a Justiça Restaurativa é muito mais do que uma técnica de resolução de conflitos, pois visa a mudanças dos paradigmas de convivência social, deixando-se para trás as diretrizes do individualismo, utilitarismo, consumismo e da exclusão, que movimentam a estrutura social e fundamentam a competição e a guerra de todos contra todos, para a construção de novos paradigmas restaurativos calcados na cooperação, na solidariedade, na compreensão, na construção e no compartilhamento de responsabilidades, na reparação do dano e no atendimento das necessidades, promovendo-se mudanças na estrutura de convivência social”. “Assim”, continuou o magistrado, “a Justiça Restaurativa deve emergir como resultado de uma construção coletiva que envolva todos os atores sociais e, para que a comunidade possa garantir suporte às necessidades de todos os envolvidos, direta ou indiretamente, no conflito, os procedimentos devem ser plurais, dialógicos e coletivos”.
        Também participaram da cerimônia o vice-prefeito, Luís Paulo Ribeiro; os juízes Ligia Cristina Berardi Machado (3ª Vara Cível e diretora do fórum), Renata Xavier da Silva Salmaso (1ª Vara e diretora do fórum de Tietê); o vereador Miguel Lopes Cardoso Junior, representando a Câmara; a vice-prefeita de Boituva, doutora Nasaré; secretários municipais, servidores e cidadãos tatuianos.        
        Histórico – A Justiça Restaurativa, em Tatuí, começou há mais de cinco anos (25/3/13), como concretização da política pública, assumida pela Coordenadoria da Infância e da Juventude (CIJ) e seu Grupo Gestor da Justiça Restaurativa (GGJR) do TJSP, responsável pela difusão, implantação e expansão da Justiça Restaurativa no Estado. Nas palavras do juiz Marcelo Nalesso Salmaso, um dos muitos hoje juízes comprometidos com a Justiça Restaurativa, “desde então, a partir do esforço de muitas pessoas, muito se construiu, derivando-se conflitos judicializados para o trabalho restaurativo, com a realização de inúmeros processos circulares com resultados positivos; atendendo-se a demandas espontâneas das pessoas que pediam a intervenção restaurativa; estabelecendo parcerias com escolas para se repensar a lógica da convivência dentro da instituição de ensino, rumo à construção de uma escola democrática, que gera pertencimento, e de uma Cultura de Paz; e com ações construídas a partir do diálogo com comunidades vulneráveis, para trabalhar não somente as melhorias do bairro, mas o empoderamento comunitário”. Em dezembro de 2017, o TJSP e o Município firmaram termo de cooperação para a Justiça Restaurativa, que formalizou o Núcleo de Justiça Restaurativa de Tatuí.

De la Justicia meramente Retributiva a una Justicia más humana y restaurativa

Posted: 28 May 2018 06:25 PM PDT
El cambio de paradigma con la Justicia Restaurativa es importante y radical, frente a los objetivos del sistema penal tradicional que son: 
Pena merecida por el infractor 
Privación de la capacidad de seguir cometiendo delitos 
Disuasión de cometer otras infracciones.
La Justicia Restaurativa tiene como objetivos centrales:
Reparación de la víctima ( porque nos ocupamos del daño causado por la ofensa) Reintegración de la víctima e infractor (porque deseamos un futuro con menos delitos, en el que se pueda vivir en paz y armonía) En este sentido y como dice Braithwaite, la Justicia Restaurativa puede ser un proceso constructivo y preventivo en el que se obtiene un compromiso mucho más autentico de hacer las cosas necesarias para impedir que se produzca otro delito de este tipo en el futuro, gracias al grado de intimidad en la conversación que reúne a los afectados por el delito.El cambio es esencial, se pasa de pensar exclusivamente en el castigo al infractor sin responsabilización ni favoreciendo la reparación a la víctima, a una atención principal a la víctima y a todos los afectados, en general por el delito. Se pasa de un visión meramente retributiva y protocolaría en la que todo es guiado por profesionales ajenos al delito, a un proceso participativo en el que los protagonistas son los "tocados" por el delito, la Justicia Restaurativa es flexible, adaptada a cada caso, humana y cercana a la realidad  social del delito.

Dicho esto, es esencial que los operadores jurídicos conozcan y apoyen esta Justicia Restaurativa, puesto que aunque en delitos leves puede ser una alternativa; en los más graves sería un complemento destinado a convivir con la justicia tradicional y dotarla así de más humanidad. Como dice una juez que colabora con nuestro servicio de mediación penal, "es importante que lo conozca como juez, y que esté a favor pero no debo implicarme directamente como autoridad judicial ni convertirme en abanderada porque así puedo dar imagen de que no quiero hacer mi trabajo, o que quiero cambiar y ser mediadora..". Últimamente una y otra vez, leo comentarios de jueces, fiscales...en los que se muestran como abanderados y protagonistas de la justicia restaurativa, lo cual sin duda, priva a la opinión pública de los argumentos necesarios para apoyar esta institución. Muchos ciudadanos pueden pensar: " Si los jueces apoyan esta justicia restaurativa y son los que van proclamando sus beneficios a través de grandes campañas de promoción, tal parece que esta justicia no es sino más de lo mismo: protocolos rígidos, lenguaje incomprensible...y la víctima la última en ser tenida en cuenta".

Con esto, corremos un gran riesgo, y como se ha visto ya, es que con los operadores jurídicos como protagonistas, se acabe dotando a la Justicia Restaurativa de los requisitos de la Retributiva, convirtiendo o mas bien pervirtiendo los beneficios naturales que esta tenia como la flexibilidad y cercanía. Así se ha visto en España, cuando el órgano de gobierno de los jueces elaboró rígidos protocolos de una forma generalizada para mediación en todos los ámbitos incluida la penal. Estos protocolos están llenos de plazos, burocracia...etc que lo que hacen es devolver al último escalafón de importancia a los afectados y de paso limitar la eficacia real de estos procesos restaurativos.

Como he dicho, en muchas ocasiones, la Justicia Restaurativa puede aplicarse en cualquier momento procesal, y a priori, para cualquier delito, por eso se necesita tiempo para ver si es posible un proceso conjunto entre víctima e infractor...algunas víctimas necesitaran años para decidir que quieren un proceso restaurativo y lo mismo ocurrirá con el infractor, por eso poner un plazo, transcurrido el cual ya no es posible que se utilice esta justicia, significa limitar su aplicación y presionar a los afectados para que se decidan en un corto lapso de tiempo. El camino restaurativo de los que se vieron afectados por el delito es diferente....para unos será más largo que para otros y más doloroso, por eso se debe partir de una Justicia Restaurativa, como derecho universal para todas las víctimas con independencia de la gravedad del delito, en la que los operadores jurídicos participarán como invitados y corroborando su eficacia pero en la que los verdaderos protagonistas sean las personas que sufrieron el daño y las que cometieron el delito, solo así se conseguirá una verdadera justicia restaurativa.

28 de mai. de 2018

‘Uma sociedade que coloca uma pessoa contra a outra cria monstros, e tem que lidar com isso’

Pesquisadora belga Brunilda Pali passou por Porto Alegre durante a semana e falou sobre os benefícios e os limites da adoção de práticas de justiça restaurativa | Foto: Guilherme Santos/Sul21
Luís Eduardo Gomes
É possível ter uma justiça diferente? Uma justiça mais preocupada com a recuperação dos agressores e com a reparação dos danos feitos às vítimas do que o atual modelo, focado essencialmente na punição dos agressores? Brunilda Pali, pesquisadora do pós-doutorado do Instituto de Criminologia de Leuven, na Bélgica, e secretária do Conselho do Fórum Europeu de Justiça Restaurativa, acredita que sim.
A pesquisadora belga esteve em Porto Alegre no início desta semana para participar do treinamento na área da Justiça Federal do Rio Grande do Sul, que está começando a adotar práticas restaurativas ao lidar com crimes cibernéticos. Em conversa com o Sul21, Pali explica que a justiça restaurativa tem por objetivo promover encontros entre agressores e vítimas, o que nem sempre é possível no caso dos crimes cibernéticos, em que muitas vezes sequer a vítima é identificada. Contudo, destaca que o método pode ser benéfico para ajudar quem pratica esses atos a entender a gravidade do que cometeu, um passo importante para a reparação e reabilitação.
Por outro lado, destaca que este é um método que pode trazer resultados muito positivos quando o crime a ser mediado está relacionado a violência sexual ou até em casos de assassinatos, ajudando a responder perguntas dos entes próximos à vítima e propiciando a eles um “fechamento” que não teriam com a simples condenação do culpado. “Em diversos casos, a vítima tem perguntas, querem saber o porquê do que aconteceu. ‘Por que você fez isso comigo?’ Precisam de informação, precisam contar a história delas, como a perceberam. Querem que o agressor escute os impactos que tiveram nelas, querem que suas histórias sejam validadas por outros, pelo sistema de justiça e quem estiver presente no processo restaurativo”, diz a pesquisadora.
Ao longo da conversa, ela também defende que a justiça restaurativa deve ser adotada como um método possível de redução da reincidência criminal, mas ressalva que é importante que esteja sempre acompanhada de políticas sociais que visem combater as injustiças sociais e que tem por objetivo substituir completamente a justiça criminal. Confira a seguir a íntegra da entrevista.
Sul21: O que é a Justiça Restaurativa?
Brunilda Pali: É uma justiça alternativa que começa com o que aconteceu, quem foi afetado, quais são os danos que acontecerem e como esses danos podem ser reparados. Esse é o foco central, não a punição, não quem cometeu, não encontrar os fatos, mas trabalhar com o agressor, a vítima e a comunidade de forma conjunta para reparar os danos.
Sul21: Deve ser combinada com o sistema penal ou pode ser um substituto?
BP: Depende. Algumas vezes, para crimes mais leves, a intenção pode ser de desviar do sistema. Por exemplo, para pessoas jovens. Se as ofensas forem cometidas por pessoas com menos de 18 anos, a intenção é manter a pessoa fora da prisão. Há um consenso de que a prisão não é boa para pessoas jovens. Então, o que você faz é tentar desviá-las do sistema. E, nesse caso, você faz apenas a mediação restaurativa. Em crimes mais socialmente condenáveis, como assassinatos, você faz os processos restaurativos após a sentença, o que significa que a pessoa está presa, cumprindo sua punição, e, junto com isso, ainda pode-se trazer a vítima e o agressor para trabalharem juntos no que aconteceu.
Sul21: A justiça federal do RS está implementando a justiça restaurativa começando por crimes cibernéticos. Como a senhora vê a utilização da mediação nesses casos?
BP: Até o momento, não há práticas conhecidas de justiça restaurativa para crimes cibernéticos em geral. Há muitas boas experiências em justiça restaurativa para violência sexual, quando envolve crianças, geralmente em casos em que há contato físico, casos de violência intra familiar, incesto e coisas do tipo. Há várias práticas positivas nesses casos. Essa área é nova, é muito empolgante. Eu acho que perspectiva principal que eu posso trazer é a perspectiva da vítima, porque claramente eles estão tentando envolver os agressores aqui, ter conversas, e isso, do ponto de vista restaurativo, não é uma prática totalmente restaurativa, porque foca na comunicação entre vítima e agressor e reparação de danos. Isso é mais algo que se chamaria de programa de tratamento do agressor, com um foco restaurativo. É como eu descreveria. Eu gostaria de trazer a perspectiva da vítima. Claro, é uma questão muito desafiadora, então tivemos muitas discussões sobre isso, porque em muitos casos a vítima não é nem identificada. E, quando é identificada, é pior. Contar para a vítima o que aconteceu ou não. Qual é o impacto?
Brunilda Pali participou de um seminário sobre justiça restaurativa na JFRS, em Porto Alegre | Foto: Guilherme Santos/Sul21
Sul21: Porque é um tipo de crime que muitas vezes a vítima não toma conhecimento.
BP: Há um dilema ético. Contamos para a vítima ou não? Qual é a melhor coisa a se fazer? Se isso acontesse comigo, eu gostaria de saber ou não? É um difícil dilema ético. Mas, de certa forma, pode haver dificuldades em trazer a vítima real, que simplesmente pode não saber, então isso traz dificuldades para os procedimentos restaurativos.
Sul21: Quais são os benefícios para a vítima desse tipo de processo?
BP: Em diversos casos, a vítima tem perguntas, querem saber o porquê do que aconteceu. ‘Por que você fez isso comigo?’ Precisam de informação, precisam contar a história delas, como a perceberam. Querem que o agressor escute os impactos que tiveram nelas, querem que suas histórias sejam validadas por outros, pelo sistema de justiça e quem estiver presente no processo restaurativo. Elas gostariam de ouvir alguma garantia de o que aconteceu com elas não será repetido. Então, o agressor tem que participar de algum tipo de programa de recuperação ou se envolver em algum tipo de mudança. A vítima quer um fechamento para poder seguir em frente. E isso é difícil nesses casos (crimes cibernéticos), porque alguns dos danos são perpétuos, não têm fim. Se uma imagem de uma certa pessoa está circulando na internet, não vai haver um fim para isso, temos que viver com isso como sociedade. Nesses casos, eu acho que o que se pode fazer é trazer a perspectiva da vítima, mas você também pode tornar o agressor consciente do dano, de que há danos muito sérios que acontecem com algumas dessas vítimas, suicídio, inclusive. Se elas são adultas, podem ser demitidas de seus empregos porque as imagens começaram a circular na internet. Elas têm medo, porque alguém pode achar essas imagens e atacá-las na vida real. Então, há consequências muito sérias para a vítima, o que eu acho que nós não estamos plenamente conscientes, porque tratamos como um ‘download’. Há consequências muito sérias e os agressores devem estar cientes disso.
Sul21: Quais são os resultados da justiça restaurativa em casos de violência sexual?
BP: Há pesquisas que foram realizadas, principalmente em países como Austrália e Canadá, comparando resultados de tribunais e conferências de mediação e que, absolutamente em todos os casos, a superioridade da conferência para as vítimas e agressores é provada. No entanto, há alguns riscos, especialmente para as crianças. Por quê? Alguns desses crimes lidam com manipulação, dominação, controle. Então, nós temos que estar bem conscientes da diferença de poder quando você junta agressor e vítima. Claro que o ideal da justiça restaurativa é criar encontros reais, mas e quando você colocar para sentar juntos um agressor e uma criança? Muitas vezes nós pensamos em homens muito velhos e crianças muito novas, mas os casos que nós temos são geralmente dentro das famílias, entre irmãos e irmãs. Um jovem de 14 anos e um jovem de 17. Ou de 20 e 15. Há uma grande variedade de casos que são trabalhados em casos de pedofilia.
Sul21: Pelo menos aqui no Brasil, a maioria dos casos de pedofilia ocorrem dentro das famílias.
BP: Esse é outro caso em que a justiça restaurativa parece ser bem sucedida. No caso da violência intrafamiliar, se há uma chance de que agressor e vítima tenham que ter contato — há casos em que não tem como não ter mais contato, especialmente dentro de uma família –, esses são os casos em que a mediação é mais bem sucedida.
Sul21: Quais são os métodos usados para atingir esse sucesso?
BP: Geralmente, se a justiça restaurativa trata de casos de violência sexual, a equipe é mais especializada, não é apenas uma mediação comum, como a que ocorre em casos crimes contra propriedades. Você precisa trabalhar com programas de reabilitação para o agressor, você precisa trabalhar com terapia infantil, programas de proteção à criança. E, uma vez que você tenha uma boa equipe, você terá de garantir que um psicólogo esteja sempre a postos no caso, porque alguns dos agressores têm a tendência de minimizar o que eles fizeram. Eles negam. Há pequenas coisas, técnicas, que se você não estiver consciente sobre a problemática da violência sexual, você não saberia. Todas as especificidades do caso têm que ser consideradas. E, depende, como eu falei, se há uma questão física, pode ser que a criança tenha preparado uma declaração, então o que a criança pode querer fazer não é reparar o relacionamento com a pessoa que a machucou. Mas, se é intra familiar, é necessário. Você tem que conviver com a pessoa no dia seguinte. Então, algo tem que ser feito. Mas mesmo se não for intra familiar, você pode querer estabelecer limites no que pode ser dito. Há acordos que são feitos diante dessas consequências. Geralmente, começam com o que aconteceu. Os dois lados contam as suas versões.
Até o momento em que você fica diante do agressor, há um grande processo de preparação. O encontro é apenas aquela imagem que nós vemos, enquanto o mediador trabalhou bastante com as duas partes, para prepará-las, para compreender suas expectativas também. Por exemplo, a vítima vai dizer o que aconteceu, como foi afetada e quais são as suas expectativa de alcançar. Pode dizer: ‘eu só quero dizer isso ao agressor’ ou ‘eu quero fazer essa pergunta’. Se a vítima está esperando um desculpa, o mediador que checar isso pode ter que preparar a vítima para que suas expectativas possam não não se concretizar.
Sul21: É importante ter essa preparação?
BP: Absolutamente. É o briefing, que dá um bom senso do que vai acontecer, preparando as pessoas.
Sul21: Quais são as principais precauções que o mediador deve ter em casos envolvendo crianças e adolescentes?
BP: O problema é o silenciamento. Muitos pais, agindo no melhor interesse da criança, estão excluindo as crianças do acordo. É feito com boas intenções, mas não é o certo. A segunda coisa é que, por causa das técnicas de controle e dominação, elas se auto-silenciam. Então, há técnicas básicas. Pode-se pedir para uma pessoa preparar uma declaração e lê-la. Isso é um protocolo muito bom, por exemplo, para ajudar as crianças a ficarem no foco, ler o que preparam, pensar sobre antes e não ficarem intimidadas pelo processo. Em alguns casos familiares, ela pode se culpar. Então, se algo aconteceu entre um irmão e uma irmã, pode acontecer de os pais culparem a vítima. Isso é muito comum. Você tem que estar consciente dessas ações, você deve ter certeza de que está empoderando a vítima, não a vitimizando de novo.
Sul21: E isso acontece em alguns casos?
BP: Se o mediador não está cuidadoso ou está mal preparado, pode acontecer.
Sul21: Quem é o mediador?
BP: O mediador é uma figura diferente em cada país. Normalmente, é uma função social aceita pela sociedade. Se é no serviço de prisão condicional, se a mediação está acontecendo ali, então o oficial da condicional pode assumir esse papel. Em algum casos, são ONGs que estão fazendo esse trabalho e os mediadores são assistentes sociais. Se vamos para o sistema judicial, começa a ficar mais problemático. No Brasil, o modelo que vocês têm é de que o juiz é o mediador treinado para fazer a justiça restaurativa. É interessante. Na perspectiva europeia, esse não é o caso. Você tem que ter certeza de que quando você faz a mediação, porque a bagagem ética e profissional sempre vem com essa figura, de que não irá confundir com outros papeis. Se é um oficial da condicional, talvez tenha outra ‘lente’ com a qual você olha para as pessoas. Se você é apoio à vítima, você está sempre olhando para a proteção e esse não é o caso da justiça restaurativa, esse não deve ser o foco primário. É uma função social muito específica. Em alguns casos, são voluntários, por exemplo, na Noruega. Em alguns países, o profissionalismo é muito enfatizado e voluntários não são aceitos.
Sul21: Quais são os limites da justiça restaurativa?
BP: Eu gostaria de deixar claro desde o começo que isso não é um tipo de história que alcança o nirvana. Não é um milagre. É uma boa abordagem, uma boa lente para abordar conflitos, danos e erros. Mas, frequentemente, deve estar combinado com outras intervenções. Por exemplo, a gente não pode esperar que um encontro entre duas pessoas fará um milagre ou mágica. Faz bastante, porque não é a primeira coisa que se pensa, fazer com que as duas pessoas [agressor e vítima] se encontrem, se comuniquem, e tem a sua contribuição, mas é muito limitada. Não pode substituir várias outras coisas que ainda são necessárias.
Sul21: Te parece que falta ao sistema penal pensar a reparação psicológica da vítima?
BP: Absolutamente. A vítima no sistema penal é um ator excluído. Não tem um papel, seu papel é principalmente o de testemunha de algo ou pode ser a parte civil. Muitas vítimas ficam profundamente traumatizadas pela forma como são tratadas pelo sistema penal, pela forma como não são consideradas. Então, basicamente, nós perpetuamos o dano que acontece com a vítima por meio do nosso sistema penal, porque a lente do sistema de justiça é o agressor. Vamos punir o agressor. Isso não é desimportante, mas não pode ser a única lente. Algo aconteceu para uma pessoa real, então nós temos que lidar também com esse dano real.
Sul21: O sistema penal geralmente trata do dano à sociedade?
BP: Mas é um dano muito ficcional também. Claro que é importante, mas também uma construção. O bem comum é uma construção. Por outro lado, é necessário, porque, por exemplo, se uma pessoa sem-teto é morta, não há vítima mais. O que devemos fazer se não há mais vítimas? Não devemos fazer nada com o agressor? Não. Esse caso representa uma condenação social do que aconteceu. Então, eu não quero pensar em termos de substituição. Mas, por exemplo, o sistema percebe o crime como uma violação da lei. É isso. É treinado para ver as peculiaridades do olhar da lei. Na justiça restaurativa, nós dizemos que, acima disso, você deve olhar o crime como violação das relações sociais, de normas sociais e você não pode limitar o seu olhar à lei. É uma categoria muito limitada e exclui uma série de outras coisas que nós [da justiça restaurativa] agora tentamos trazer. Nós trazemos a vítima para o centro do palco. E, se você começa com a ideia de que a reparação do dano é central, nós também não estamos convencidos do tipo de ato que devemos focar. Por exemplo, um crime como o uso de drogas. Para quem isso cria dano? Quem é a vítima? Agora nós estamos focando na punição, nós criminalizamos esse ato e atuamos bastante sobre ele, enquanto, por exemplo, violência doméstica e abuso sexual apenas recentemente foram inseridos no sistema. Não eram reconhecidos. O que estamos vendo é um desequilíbrio. Eu acho que o sistema deve tentar ter outras lentes, tentar focar em atos que produzem danos.
Sul21: A senhora deixou claro de que não se trata de substituição. Mas, nesse caso de uso de drogas, em que não há vítimas, a justiça restaurativa poderia ser um substituto?
BP: Eu não acho que a justiça restaurativa sirva para o caso de uso de drogas. Eu não acho que seja uma solução encher as nossas prisões com pessoas que estão abusando de drogas. Acho que devemos trabalhar mais em direção a políticas de justiça social, abordagens mais médicas. Há outras formas de lidar com o uso de drogas que não criminalizando.
Sul21: Você prefere a despenalização do uso de drogas?
BP: Claro.
Sul21: Quais são os ganhos que a justiça restaurativa pode trazer para crimes graves, como assassinatos, estupros, sequestros, roubos à mão armada?
BP: Primeiro, sempre deixando claro que não é um substitutivo. Por que é uma ideia tão focada em comunicação e no encontro, eu vejo mais vantagens da atitude restaurativa, na verdade, em casos de assassinato comparado com assaltos à mão armada. Você sempre pode trazer o diretor do banco e uma pessoa jovem para um encontro, e isso é feito em alguns países, mas, segundo a minha perspectiva, isso não resulta em mediações bem-sucedidas. Há sucesso no sentido de que alguns limites podem ser colocados, e pessoas jovens, em vez de serem presas, podem trabalhar para a comunidade. Então, pode ajudar na construção de algum tipo de acordo entre todas essas partes. E, claro, você não pode esperar que esta pessoa jovem vá reparar todo o dano econômico do banco. Isso não é possível. Mas as mediações mais emocionais são aquelas em que algo realmente ruim aconteceu a uma pessoa real, não a um banco ou a um shopping center. Essas são mediações realmente poderosas. Isso realmente ajuda a vítima, fazer as perguntas, dizer o que aconteceu, para alcançar um fechamento, seguir em frente com sua vida. E ajuda o agressor a ver o que ele fez, porque temos um sistema de justiça que, no final, não ajuda o agressor a ver o que ele fez. Nós apenas damos uma categoria, você está na prisão por tantos anos por aquilo. E então nada acontece.
Sul21: Pode diminuir a reincidência?
BP: Pesquisas são muito claras sobre os benefícios da justiça restaurativa em termos de reincidência na comparação com o sistema criminal. Não se trata de a justiça restaurativa ter 100% de sucesso, acho que é difícil de garantir isso, porque, como disse, isso não é um milagre, é apenas um encontro e sempre temos que ser claros sobre as limitações do que estamos falando. Mas, comparando ao sistema criminal, é muito mais bem-sucedida em reduzir os níveis de reincidência. E também faz sentido, se você pensar, porque quando colocamos uma pessoa na prisão — que é uma escola do crime, para começar –, o que estamos esperando? Aí sim nós estamos esperando um milagre.
Brunilda Pali defende que é preciso humanizar o sistema judiciário | Foto: Guilherme Santos/Sul21
Sul21: A justiça restaurativa pode resultar na redução de penas. Você poderia falar um pouco sobre os objetivos da justiça restaurativa para o agressor?
BP: Você tem que considerar soluções criativas. Por exemplo, trabalho comunitário, reparação do dano, coisas nem sempre relacionadas à prisão. Se estamos falando de mediação após a sentença, após a prisão, o objetivo ali vai ser diferente. O objetivo não é chegar com um plano, porque o plano geralmente vem antes da prisão. O plano geralmente vem com a ideia de ‘o que vamos fazer com isso’, qual a responsabilidade que você assume do que você fez? Na prisão, a punição já está lá. Então, o foco é mais para a vítima para confrontar o agressor, falar sobre os impactos, e também com a esperança de mudar alguma coisa na pessoa, ajudar o agressor a compreender o que aconteceu. Não sei se as ações de todos os indivíduos vão aparecer, porque ali o processo é mais importante que o resultado. Em casos muito graves, após a sentença, o processo é muito mais importante do que o resultado. O resultado se torna mais interessante quando falamos de métodos alternativos. Quando uma pessoa jovem fez algo errado e eu decidi enquanto sistema não a colocar na prisão, então o que fazemos? Assim o encontro restaurativo se torna um caminho para a construção de algo.
Sul21: Em países como o Brasil, em que temos cerca de 700 mil pessoas em prisões, como a justiça restaurativa pode ajudar a lidar com essas altas taxas de encarceramento? 
BP: Idealmente, deveria ajudar. A justiça restaurativa é uma ideia enraizada nos ideais abolicionistas, mas os ideias abolicionistas são uma abordagem programática completa. Não é simplesmente abolir as prisões, mas vários passos que você tem que tomar em ordem. Por exemplo, a descriminalização de certas ofensas pode ser um jeito de lidar com isso. Ter mais sanções comunitárias pode ser outro jeito de lidar. Então, a justiça restaurativa certamente, tendo sido baseada em todas essas ideias, tem uma reivindicação ou uma intenção, um desejo, de influenciar a redução da punição. A realidade é que o sistema incorporou a ideia, também na Europa, e utilizou para os seus próprios propósitos. Então, o que nós estamos vendo agora é que, sobretudo, a justiça restaurativa é usada para ofensas leves, coisas que usualmente são punidas com dois ou três anos, no máximo. Pessoas jovens também são muito aceitas na justiça restaurativa. De alguma forma, essa ideia foi colonizada pelo sistema e provavelmente isso deveria ser esperado, porque é um sistema muito massivo, muito importante, mas muito massivo. Então, talvez não seja realístico esperar que se pode criar uma revolução imediata. Com isso, alguns estudiosos da justiça restaurativa preferem trabalhar fora do sistema e isso significa que eles gostam de trabalhar com suas próprias referências. Mas muitos estudiosos defendem a ideia da reforma, querem trabalhar dentro sistema de alguma forma, mesmo o espaço sendo muito pequeno. Mesmo na Bélgica, onde a justiça restaurativa é muito bem-sucedida, os casos são muito pequenos comparados com o que poderia ser trabalhado, na verdade, restaurativamente. Isso mostra que há um filtro no sistema.
Sul21: Claro que é um caminho, mas você acha que pode-se chegar, em alguns países, em um momento abolicionista? Isso é alcançável?
BP: Claro que é alcançável. Por exemplo, como na Noruega, que é sempre a melhor da turma nesse tipo de coisa. Mas o caminho para prosseguir é priorizar a justiça restaurativa, priorizar justiça social, emprego, políticas sociais, reduzir a penalização sempre que possível, reduzir as penas máximas de prisão. Na Noruega, se você matou uma ou dez pessoas, é sempre o mesmo limite. Você não pode ser condenado a 40 anos. Há um limite máximo de 21 anos e é isso. Há vários procedimentos e garantias dentro do sistema e isso faz com que o sistema não esteja criando monstros, não está olhando para as pessoas como monstros, mesmo no caso de Breivik. A reação que a Noruega mostrou aquele caso é uma lição para todos nós. Isso é possível, se você criar uma sociedade que é orientada para essa abordagem, esse é o resultado. Se você cria sociedades em que imuniza as pessoas, as coloca umas contra as outras, penaliza certas pessoas, não trabalha com justiça social, você cria monstros. Então você tem que lidar com isso.
Sul21: Como mostrar isso para a sociedade? Aqui nós temos movimentos para redução da maioridade penal, para liberalização do mercado de armas, em defesa de mais justiça penal.
BP: Soa assustador.
Su21: Como convencer as pessoas de que esse não é o caminho certo?
BP: Acho que, olhando para os EUA, seria bastante fácil. É o país com as maiores taxas de encarceramento, com a maior liberalização das armas, então tem um tiroteio em escolas toda semana. Eu não acho que vocês gostariam dessa realidade. Para mim, isso não é muito difícil. Você precisa de políticos responsáveis para implementar políticas sociais. Eu acho muito louco que as pessoas aceitem. Claro, as pessoas são manipuladas pela mídia e outros meios ou se assume que o povo é punitivista a esse ponto porque as pessoas também estão acostumadas a ter certos ganhos políticos pensando que a opinião pública é muito punitivista. Como nós sabemos disso? Já perguntamos isso para alguém? Isso não é verdade. Há pesquisas de opinião em todo o mundo que desmascaram esse mito, é um mito construído. Eu estou preocupada agora que o Brasil está indo nessa direção.
Com relação à justiça restaurativa, há um resultado interessante. Por um lado, você pode argumentar que o fato de a justiça restaurativa ser feita por juízes vai mudar a justiça restaurativa. Claro, porque eles são o núcleo do sistema. Mas também me dá a esperança de que, talvez, com os juízes estão abraçando esta prática ou tentando trabalhar com isso, o sistema vá se suavizar por dentro. Pode ser muito arriscado, porque essa ideia pode ser sufocada, mas há razão para otimismo. Pode mudar as ‘lentes’ dos juízes. Eles vão pensar duas vezes antes de priorizar a punição.
Sul21: Nós estamos falando essencialmente da humanização do processo para as vítimas e para os agressores. Falta ao sistema judiciário essa humanização que advém da justiça restaurativa?
BP: Em primeiro lugar, o Brasil parece ter um modo muito jurídico de proceder. Muito focado na lei. Vocês colocam muitas expectativas nas leis, fazem muitas leis. Uma das limitações da lei, como vimos nos crimes cibernéticos, é que, quando você fez a lei, os criminosos vão estar três passos à frente de você. Então, o sistema legal tem que se acostumar a fazer menos leis, porque essa não é a resposta. É para algumas coisas, mas temos que trabalhar com a sociedade. Essa é uma reflexão que faço sobre essa obsessão em fazer leis. Isso não é uma garantia de nada. Por outro lado, faz com quem vocês pensem que não podem tomar conta do que acontece com vocês, porque o sistema deve assumir essa responsabilidade. Então a vida das pessoas é colonizada por essa ideia da lei. O judiciário parece ser um grupo muito poderoso no Brasil. Isso não é necessariamente positivo.
Sul21: É uma necessidade para a justiça restaurativa andar lado a lado de políticas de justiça social ou pode ser instaurada sem reformas sociais? 
BP: Deveria ser, mas não estão necessariamente [lado a lado]. Como disse, em alguns países essa ideia foi colonizada pelo sistema judicial de um jeito que as lentes foram cooptadas. Você tem uma referência do sistema judicial de colocar os eventos em certas categorias. Esse é o crime, essa é a vítimas, esse é o agressor, lide com o caso. Você pode lidar de forma restaurativa, mas ainda está dentro dos limites do sistema. O que significa, por exemplo, que muitos casos que são trabalhados com a justiça restaurativa são crimes contra a propriedade. Porque eles estão dentro do sistema, não há nenhuma reflexão por parte dos mediadores sobre o que é esse crime, o que ele mostra para a sociedade, porque eu fui chamado para lidar com ele? Essas são perguntas sistêmicas, mas difíceis de serem perguntadas quando você está colonizado pelo sistema. Claro, em sistemas com a desigualdade como este, essas questões se tornam centrais. É necessário treinar os mediadores, e aqui os juízes, o que é algo totalmente diferente, sobre os problemas sistêmicos. Assim como quando o juiz trata de crimes sexuais, ele precisa conhecer a dinâmica desses casos, ele também precisaria conhecer a dinâmica do racismo, da desigualdade, de tudo. O mediador é parte da sociedade, ele não pode permanecer uma figura neutra. Deve estar muito consciente sobre o local em que está. Na Europa, a vítima geralmente é uma pessoa branca de classe média, como o mediador. O agressor nunca parece com o mediador. O que isso diz? É uma pergunta muito simples de se fazer aos mediadores para que eles comecem a refletir que, de alguma maneira, estão reforçando o sistema.

Respondendo à pergunta, sim, acho que esse deve ser o caminho a ser perseguido. É uma realidade? Não. Justiça social e justiça restaurativa nem sempre andam juntas, mas, para mim, isso é necessário.

La Justicia Restaurativa también trata de transformación

Posted: 27 May 2018 07:15 PM PDT
En la Justicia Restaurativa, los ofensores son confrontados respecto de la aceptación de su responsabilidad, y se convierten en agentes activos en su obligación de reparar el daño para con la víctima y/o la comunidad. Ven el impacto que su delito ha tenido en la sociedad, en la víctima y por qué no en su entorno y esto puede servir de punto de inflexión para un cambio de comportamiento en el futuro. Aprenden a ver esta reparación como una prestación socialmente constructiva (el propósito no es humillarlos, sino darles una oportunidad para responsabilizarse y tomar conciencia del daño).Igual que las víctimas necesitan perdonarse a si mismas y sentir que no tienen culpa en haber sufrido el delito, los infractores necesitan mantener el "tipo" en la lucha interna en la cual los sentimientos de culpabilidad y de vergüenza, pueden llegar a ser antagónicos y destructivos y deben aprender a compaginarlos, porque el sentimiento de culpa en muchos infractores (ojalá fueran todos) les llevará a sentir que de verdad han hecho mal, especialmente si es a través de un encuentro restaurativo, en el que pondrán rostro e historia al delito cometido y verán cómo su crimen si causó daños. Sin embargo, para muchos la vergüenza tanto interna como social, les puede llevar a sentimientos agresivos y negativos, en el que nieguen que fueron ellos, o que simplemente el delito no fue el que dicen

Por eso, a veces procesos restaurativos que incluyan no solo a víctima e infractor, sino también la comunidad pueden ser esenciales porque verán que la comunidad y la gente de su entorno, se preocupa por él , entienden que pudiera hacer algo mal pero que si quiere responsabilizarse va a ser ayudado, apoyado y tener una segunda oportunidad. Nada mejor que ver lo que has hecho mal, no solo a través de los ojos de la víctima sino de tus allegados para darte cuenta del impacto, no se trata de avergonzarlos de forma negativa y destructiva sino de una forma positiva que les haga reaccionar. Sin lugar a dudas, la Justicia Restaurativa, también permite indagar en el origen del delito, el por qué el infractor cometió esta conducta para así intentar eliminar las causas que llevaron al infractor a delinquir, no significa que siempre y en todo caso exista  una causa pero cuando la haya la justicia restaurativa también se ocupa de ello. Trata en definitiva de recuperar al infractor para la sociedad como una persona "nueva" y generar nuevas oportunidades para que puedan demostrar, que pueden hacer mucho bien, desde ese momento en adelante.

26 de mai. de 2018

La Justicia Restaurativa ayuda a gestionar los aspectos negativos del delito para el infractor

Posted: 25 May 2018 08:39 PM PDT

Hoy quiero retomar el tema de la culpabilidad y la vergüenza en el infractor, porque frecuentemente solemos juzgar a un infractor y pensar que sino quiere reconocer el delito puede ser porque es un ser malvado, sin embargo, nos olvidamos que como seres humanos que somos nos guiamos por las emociones y en ocasiones, la vergüenza puede hacerlos negar el delito. Por eso, las sesiones individuales de los procesos restaurativos pueden ser un instrumento importante, para conseguir que pasen del a vergüenza a la culpabilidad, o al menos como decía Braithwaite la vergüenza estigmatizante se torne en reintegrativa. Pues bien, los infractores o al menos la mayoría no son ajenos a este conglomerado de sentimientos contradictorios, y como no podía ser de otra manera, la Justicia Restaurativa puede ayudarlos junto con otros profesionales a aclarar y reforzar los que sean positivos y les puedan servir de soporte para hacer las cosas bien. Leía el otro día un artículo que hablaba de culpabilidad y vergüenza y comentaban que los presos que mostraban culpabilidad eran menos propensos a reincidir que aquellos que sentían vergüenza ¿Por qué?

Porque aunque pueden parecer sentimientos y actitudes similares llevan implícito distintas formas de abordar el hecho de haber cometido un delito. La culpabilidad implica un sentimiento de responsabilidad y remordimiento por una ofensa, es  decir, la culpabilidad como parte de la justicia restaurativa, conlleva dos aspectos básicos de ésta: la asunción de responsabilidad como paso previo para reparar el daño. Mientras que la vergüenza conlleva una sensación dolorosa dirigida al yo. Se sienten señalados y estigmatizados por ir a la cárcel o ser juzgados como delincuentes.
Esta vergüenza para muchos se traduce en una respuesta defensiva, negación de la responsabilidad y la necesidad de culpar a los demás. Esto es lo que ocurre frecuentemente con la justicia penal tradicional, ya que proporciona todas las “armas” posibles al delincuente para mentir, negar o justificar los hechos, y no solo eso, también estigmatiza a aquellos que son declarados culpables. El rol de delincuente sin posibilidad de reinserción, cae como una losa sobre ellos lo que acrecienta su sentimiento de vergüenza y genera una creencia de que las víctimas son ellos. Pierden la conciencia de la realidad de lo sucedido y de que su acción si, causó un daño a otra persona.

Por eso, la Justicia Restaurativa y sus herramientas tienen como objetivo en relación al infractor, favorecer su responsabilización y su voluntad de querer reparar el daño, no trata de avergonzar al delincuente, sino más bien de reintegrarlo, a través de lo que Braithwaite llamo vergüenza reintegrativa. El delito debe ser enfrentado pero no de una manera tradicional y estigmatizante. Si el infractor es “avergonzado” respetuosamente y en presencia de la víctima y de las personas que son importantes para él, es más probable que acepte su responsabilidad, enfrente el delito y quiera cambiar. Según Braithwaite “es la vergüenza de los ojos de quienes respetamos, lo que nos puede hacer cambiar”
Por eso los procesos restaurativos como son participativos e inclusivos favorecen la concienciación, una actitud positiva para abordar el impacto del delito y una mayor reintegración del delincuente, reduciendo la reincidencia, para esto se valen de sentimientos constructivos como la vergüenza reintegrativa.

Por otro lado, la culpabilidad  como sentimiento conlleva responsabilidad, reconocimiento del delito y del daño, y esto hace experimentar otros como el remordimiento y el pesar, lo que motiva precisamente como en un “círculo perfecto”, un querer reparar, confesar el crimen, pedir disculpas, en definitiva genera en el infractor un querer hacer lo correcto y justo.
Sin embargo, esta mezcla de sentimientos aunque producen en ocasiones resultados contradictorios, va unidos y entrelazados. Me explico, cuando un infractor comete un delito, lo normal es que los primeros sentimientos sean el de la vergüenza, ¿qué pensaran de mí? ¿Cómo me va a mirar mi familia?
Pero la labor de los profesionales de diferentes ámbitos, incluidos los de la justicia restaurativa, es ayudar al infractor en el camino hacia la responsabilidad, mostrarle que su acción ha impactado realmente en otro ser humano y fomentar que reconozca la culpabilidad, pero no avergonzándolo de forma estigmatizante, sino diciéndole  que si quiere cambiar, va a tener una oportunidad y que su obligación es hacer las cosas bien desde ese momento en adelante, por eso la reparación o compensación del daño es una parte esencial, en ese cambio constructivo y positivo.

 Por eso vergüenza y culpabilidad, van indisolublemente unidas, lo necesario es procurar  un equilibrio positivo entre ambos sentimientos, para que la vergüenza reintegrativa genere culpabilidad y transforme la actitud pasiva  del infractor en otra positiva y activa. El delito une a víctima e infractor y al igual que las víctimas deben recorrer un camino restaurativo hacia su recuperación física y emocional, despojándose del rol de víctima, el infractor debe recorrer otro camino similar. Si queremos que los delincuentes se puedan quitar el “estigma de serlo”, deben emprender el camino hacia su transformación, reconocimiento de lo malo que hicieron en el pasado, y la opción que tendrán de construir un futuro alejado del delito y en este camino, el equilibrio en los muchos sentimientos contradictorios que se generan en ellos, como el de vergüenza y culpabilidad es esencial.

25 de mai. de 2018

La Justicia Restaurativa no está hecha para agilizar los juzgados ni es blanda con los infractores

Posted: 24 May 2018 07:12 PM PDT
Me gusta mucho leer a Nils Christie, de hecho tuve hace unos años, el gran honor de poder hacerle una entrevista, y es que Nils hace ya mucho tiempo que advirtió que el estado roba el conflicto a los ciudadanos y en concreto, con la justicia penal se apropia del delito como si la única y verdadera víctima fuera él. Y esto ocurre sistemáticamente y sino ¿por qué la víctima es por defecto en el juicio sobre el daño que sufrió, un mero testigo? y lo que es más triste todavía ¿por que el objetivo primordial y principal es la pena a imponer al infractor, si finalmente fuera declarado culpable y sólo después, trata la reparación del daño a la víctima? Pues porque como el estado se queda con el delito, se autoproclama víctima principal y por eso, la reparación o mitigación del daño por haber vulnerado una norma creada por él, es la pena señalada, sin priorizar en lo más importante, atender a las verdaderas víctimas, las que sufrieron el delito y sus consecuencias. Con la Justicia Penal tradicional todo gira en torno al infractor y frente al estado, no es de extrañar que además la mayoría de las víctimas se sientan como un mero "cebo" que utiliza el Estado para conseguir castigar al infractor.

Frente a esto,  la Justicia Restaurativa se presenta como una necesidad natural de potenciar el papel de las víctimas, de devolverlas el protagonismo que merecen y qué necesitan para empezar el camino hacia la superación del delito. De hecho, es la Justicia del sentido común pues realmente da el protagonismo a los que son los verdaderos afectados por el delito: víctima, infractor y/o comunidad. Sin embargo, como suele ocurrir muy a menudo, el riesgo de algo que se plantea como novedoso surge con los que se suben al "barco" pero no para defender sus bondades, sino para apropiarse sus beneficios, una vez más en detrimento de las víctimas. ¿A qué me refiero?

Muy fácil,  algunos operadores jurídicos y autoridades,  una y otra vez, no se cansan de "vender" la mediación penal y por ende la justicia restaurativa como una forma de agilizar la justicia, y esto es de nuevo, una manera de apropiación, no ya del delito sino de los efectos positivos y beneficios que la justicia restaurativa ofrece a las víctimas. Por más que se empeñen, el objetivo de la justicia restaurativa no es agilizar los juzgados, y no es una institución que esté a su servicio y para su beneficio, esta justicia nace por y para las víctimas, y el fin principal es cambiar el orden de prioridad de la justicia penal, primero procurar la reparación o compensación de las víctimas e intentar que sus necesidades se vean atendidas. Si agilizan o no los juzgados no es una prioridad, por cuanto en algunos casos puede que sí ocurra pero en muchos otros será todo lo contrario, pues habrá víctimas que necesitarán más tiempo para decidir si quieren participar en un proceso restaurativo, y por eso nuestro deber es darlas la oportunidad de reflexionar aunque esto signifique una demora de tiempo.

Me gustaría de una vez por todas, que los que hablan de justicia restaurativa, lo hagan bien sin equivocar a la prensa y al público en general porque esto, al fin y al cabo, repercute de forma negativa en los que nos dedicamos a esta justicia y necesitamos transmitir a los ciudadanos los beneficios de estos procesos, para que si llegado el caso deben acudir a la justicia penal puedan decidir de forma totalmente informada cómo quieren que el delito se gestione. También es esencial que otros profesionales que trabajan con víctimas, puedan conocer realmente qué es la justicia restaurativa para así transmitir esta posibilidad a las personas que acuden a ella, sino saben realmente lo que es poco o nada van a informar a las personas afectadas por el delito. Por eso, siempre me resulta tan preocupante las noticias en prensa que transmiten esta justicia como simplemente alternativa ya que será alternativa o complementaria dependiendo el delito y el momento de la fase en que llega a los Servicios de justicia restaurativa.

24 de mai. de 2018

Es mejor tener en cuenta los valores y principios para acercarnos a la Justicia Restaurativa

Posted: 23 May 2018 06:04 PM PDT
Cuando hablamos de Justicia Restaurativa,  en la mayoría de las ocasiones no logramos unificar los diferentes aspectos de esta justicia, en una sola definición. Es más, al concebir la Justicia Restaurativa de una forma global y no como procesos específicos es todavía más complicado pensar en una sola definición. Por eso suele resultar útil, como dice Howard Zehr, pensar en principios y valores, si se tienen en cuenta algunos de estos valores y principios en nuestra actividad restaurativa, podemos valorar hasta qué punto esta actividad será totalmente restaurativa o parcialmente.
La Justicia Restaurativa se basa en necesidades que surgen tras los daños que se ocasionan con el delito, todos estamos relacionados y conectados y como tal debemos asumir ciertas responsabilidades.
 La justicia tradicional se centra en los aspectos fácticos del delito, desposee al delito del aspecto emocional y humano. Se olvida que tras el delito hay personas, seres humanos que sufren y que precisamente tienen una serie de necesidades para poder hacer frente a los daños que el delito ha ocasionado. Igual que el padre de la justicia restaurativa, soy partidaria no de sustituir la justicia penal tradicional por la restaurativa, sino de cubrir los vacíos de esta justicia y atender de una manera más humana a las personas que se ven afectadas por el crimen. 

En cuanto a valores de la Justicia Restaurativa existen muchos a continuación haré referencia a algunos que considero básicos en la actividad restaurativa:

Respeto,  es un valor fundamental de la justicia restaurativa. El respeto se demuestra no sólo hacia la víctima y otras personas afectadas por el delito sino también hacia el infractor

Responsabilidad, el infractor es responsable de los daños y perjuicios causados​​, y los procesos restaurativos fortalecen su motivación para restaurar este daño y las relaciones rotas.

 Diálogo , los procesos restaurativos y sus técnicas se basan en las diversas formas de diálogo entre las partes afectadas por el crimen.
Participación La justicia restaurativa se esfuerza por involucrar activamente a todas las partes en el delito, su familia, amigos y allegados. La resolución global de todo el incidente está en las manos de todos los afectados, bien directa o indirectamente por el delito.

Equilibrio, la justicia restaurativa busca reencontrar el equilibrio en la comunidad. Equilibra los intereses de todas las partes y busca una solución que sea aceptable para todos. Este principio, sin embargo, no relativiza el acto delictivo cometido por el delincuente y su responsabilidad.

Voluntariedad en Justicia Restaurativa, la participación de las partes en el proceso es siempre algo voluntario. Ninguna de las partes debe ser obligada a participar.

Solidaridad La justicia restaurativa siempre se esfuerza por involucrar a los miembros de la comunidad donde la víctima e infractor viven, no ve el delito como un acto separado y aislado porque esto sería entonces una cuestión privada entre las partes.

Individualidad en Justicia Restaurativa, la naturaleza única de cada persona está siempre equilibrada en relación con la solidaridad. Ambos principios deben aplicarse al mismo tiempo. El proceso de restauración apoya las diferencias y la individualidad de cada uno de nosotros en una solidaridad mutua (Howard Zehr)
Empatía, es un valor que la justicia restaurativa favorece, propicia y trata de potenciar en las personas que participan en los procesos restaurativos, pero es un valor importante que debemos desarrollar en nuestra vida cotidiana, pues así también es una forma de prevenir futuros conflictos que acaben en conductas criminales más graves. 
Existen tantos valores restaurativos como sean necesarios para adaptarlos a cada caso y a cada una de las partes y sus necesidades y/o expectativas 

“É chegada a hora de inverter o paradigma: mentes que amam e corações que pensam.” Barbara Meyer.

“Se você é neutro em situações de injustiça, você escolhe o lado opressor.” Desmond Tutu.

“Perdoar não é esquecer, isso é Amnésia. Perdoar é se lembrar sem se ferir e sem sofrer. Isso é cura. Por isso é uma decisão, não um sentimento.” Desconhecido.

“Chorar não significa se arrepender, se arrepender é mudar de Atitude.” Desconhecido.

"A educação e o ensino são as mais poderosas armas que podes usar para mudar o mundo ... se podem aprender a odiar, podem ser ensinadas a amar." (N. Mandela).

"As utopias se tornam realidades a partir do momento em que começam a luta por elas." (Maria Lúcia Karam).


“A verdadeira viagem de descobrimento consiste não em procurar novas terras, mas ver com novos olhos”
Marcel Proust


Livros & Informes

  • ACHUTTI, Daniel. Modelos Contemporâneos de Justiça Criminal. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2009.
  • AGUIAR, Carla Zamith Boin. Mediação e Justiça Restaurativa. São Paulo: Quartier Latin, 2009.
  • ALBUQUERQUE, Teresa Lancry de Gouveia de; ROBALO, Souza. Justiça Restaurativa: um caminho para a humanização do direito. Curitiba: Juruá, 2012. 304p.
  • AMSTUTZ, Lorraine Stutzman; MULLET, Judy H. Disciplina restaurativa para escolas: responsabilidade e ambientes de cuidado mútuo. Trad. Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Athena, 2012.
  • AZEVEDO, Rodrigo Ghiringhelli de; CARVALHO, Salo de. A Crise do Processo Penal e as Novas Formas de Administração da Justiça Criminal. Porto Alegre: Notadez, 2006.
  • CERVINI, Raul. Os processos de descriminalização. 2. ed. rev. da tradução. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002.
  • FERREIRA, Francisco Amado. Justiça Restaurativa: Natureza. Finalidades e Instrumentos. Coimbra: Coimbra, 2006.
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  • KARAM. Maria Lúcia. Juizados Especiais Criminais: a concretização antecipada do poder de punir. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2004.
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