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31 de out. de 2017

Desencarceramento é o caminho para resolver a crise nas prisões, defende sociólogo


Celas com superlotação, presídios com serviços de saúde e condições de higiene precários, presos sem condenação ou informações sobre seus processos. Os relatos de problemas crônicos do sistema carcerário não impactam mais parte dos brasileiros. 

“Acho que esse é um dos índices mais flagrantes do abismo moral em que nos encontramos, sinal da nossa incapacidade de solidariedade e empatia, igualmente da estreiteza de nossos horizontes”, afirmou ao HuffPost Brasil o sociólogo Rafael Godoi. 

Para o especialista, a ideia de penitenciárias como “depósito de pessoas”, de uma prisão massificada reforça o discurso punitivista. 

No livro Fluxos em cadeia: as prisões em São Paulo na virada dos tempos, lançado pela editora Boitempo, o escritor reflete sobre o funcionamento das prisões a partir do cotidiano do sistema penitenciário paulista. 

Doutor em sociologia pela Universidade de São Paulo (USP), Godoi fez especialização em pesquisa etnográfica na Universidade Autônoma de Barcelona e, desde 2011, atua como agente da Pastoral Carcerária.


Na obra, o sociólogo quebra a divisão entre fora e dentro da prisão e afirma que o mesmo sistema de Justiça que prende pessoas é o que garante a nossa liberdade. “Aqueles vasos comunicantes, aquelas formas de articulação entre o dentro e o fora da prisão não são disfuncionais para a instituição. São esses vasos que precisamente fazem a prisão, tanto ou até mais que as muralhas, de todo modo, em composição com elas”, afirma. 

Godoi defende o desencarceramento, a começar pelas milhares de pessoas presas que deveriam estar em liberdade, de acordo com a legislação já vigente e pelo fortalecimento da justiça restaurativa. Ele igualmente destaca a importância de fortalecer a Defensoria Pública não só por meio da contratação de mais profissionais, mas pela melhora da capacidade de identificar os problemas locais e de agir para solucioná-los. 

No livro, o especialista critica o trabalho “protocolar” de promotores, defensores e juízes, dentro de um “imperativo de produtividade”. Ele aponta como causas para esse fenômeno a sobrecarga de processos, a precariedade dos quadros e uma forma de racionalidade que “avalia o desempenho da Justiça em termos meramente quantitativos”, além do distanciamento dos agentes do sistema de justiça da realidade da prisão. 

Confira a íntegra da entrevista. 

HuffPost Brasil: Por que chamar o livro de “Fluxos em Cadeia”? 

Rafael Godoi: Com esse título procuro sintetizar minha perspectiva analítica. Ao invés de tomar a prisão como um lugar de isolamento e fixação, eu a abordo como um espaço de múltiplas circulações, como um espaço de fluxos e de fluxos que se concatenam, que se articulam, que convergem e se sobrepõem. Remeto, logo, ao fluxo dos próprios presos, que estão ali, em princípio, para passar um tempo; igualmente ao fluxo de pessoas pelos diversos e segmentados espaços do sistema, entre prisões diferentes e, mesmo no interior de uma só unidade, entre seus diferentes espaços, como a cela, o raio, a enfermaria, a oficina de trabalho, a escola, a cela de castigo, etc. 

Finalmente, remeto além disso aos diversos fluxos que atravessam a prisão, que articulam e conectam o lado de dentro com o lado de fora, através do que venho chamando de vasos comunicantes, que podem ser cartas, visitas, jumbos, telefonemas, bilhetes, etc. 

HuffPost Brasil: O que a pesquisa traz de novo em relação ao papel do governo junto à população carcerária?

Se há algo de novo talvez seja a própria maneira de figurar o contratempo do governo. A palavra governo no meu trabalho evoca menos os poderes políticos e partidários de uma ou outra administração, que uma tecnologia específica de poder, tal como formulada por Foucault nos seus cursos da segunda metade da década de 1970. Governo significa, então, um conjunto de tecnologias de gestão de populações, que se articula aos mecanismos de disciplinamento dos indivíduos e à soberania da lei. 

Abordo a prisão, logo, como uma instituição que funciona no interior de um dispositivo de governo mais amplo, que abarca, em seus diversos escalões, a administração penitenciária, o sistema de justiça e a própria socialidade de presos, amigos e familiares. 

Como possíveis ganhos desse tipo de abordagem, poderia destacar, de um lado, a possibilidade de colocar em evidência o fato de que essa prisão massificada do mundo contemporâneo mais gere populações que, como seria de se esperar, pune os crimes; de outro lado, destacaria a possibilidade de colocar em evidência o papel administrativo das agências do sistema de justiça, da magistratura, do Ministério Público, da Defensoria Pública, que, muitas vezes, se desresponsabilizam perante o escalabro da situação carcerária brasileira.


HuffPost Brasil: O senhor diz que facções como o PCC não apenas ocupam lacunas do Estado mas são fundamentais para o próprio funcionamento do sistema. De que forma? 

O que digo é que aqueles vasos comunicantes, aquelas formas de articulação entre o dentro e o fora da prisão não são disfuncionais para a instituição, que são esses vasos que precisamente fazem a prisão, tanto ou até mais que as muralhas, de todo modo, em composição com elas. 

No decorrer do livro, vou mostrando como são esses vasos comunicantes, principalmente aqueles por onde transitam familiares, que viabilizam o que chamo de regime de processamento e de sistema de abastecimento, isto é, que fazem os processos de execução andar e abastecem os presos com itens básicos de sobrevivência. 

Mas eles não o fazem porque o Estado se retiraria ou se descarregaria de suas responsabilidades; o Estado está presente a todo momento regulando essas dinâmicas, impondo constrangimentos e injunções. O que tento mostrar é como o funcionamento cotidiano da prisão é feito dessa mobilização contínua de agentes diversos que estão dentro e fora dos muros. O PCC é só mais uma expressão disso, uma consequência dessa maneira de ser da prisão, mas a facção não totaliza esse fenômeno. Mais fundamentais que ela são esses vasos comunicantes. 

HuffPost Brasil: Se tornou lugar-comum falar da precariedade das prisões. Ao mesmo tempo, não há esforços definitivos do Estado para melhorar a situação. O que fazer?

Desencarcerar. Não há outro caminho. Existem milhares de pessoas presas que deveriam ser postas em liberdade imediatamente e isso sem alterar uma linha da legislação penal. 

Por exemplo, suspeitos de crimes não violentos, como o furto e o tráfico; condenados que já cumpriram os lapsos de progressão de pena para regime aberto ou para liberdade condicional; presas grávidas e mães de crianças pequenas; presos e presas com mais de sessenta anos; igualmente presos diagnosticados com uma alguma enfermidade mental que deveriam ser encaminhados para outro tipo de tratamento, etc. 

Outra necessidade é investir continuamente na criação de outros modos de se fazer justiça, como por exemplo a justiça restaurativa, que embora não seja a solução para todos os males, tem sido um campo de experimentação fundamental para desestabilizar nossos hábitos de pensamento que vinculam automaticamente punição e prisão. 

HuffPost Brasil: Há uma naturalização no Brasil das arbitrariedades no sistema prisional? Como vê esse fenômeno? 

Acho sim que existe uma naturalização e eu a vejo com pesar, com muito pesar. Acho que esse é um dos índices mais flagrantes do abismo moral em que nos encontramos, sinal da nossa incapacidade de solidariedade e empatia, igualmente da estreiteza de nossos horizontes. O que me reconforta é que essa naturalização nunca é total e que, nos últimos anos, gradativamente pessoas, coletivos e organizações da sociedade civil estão se levantando contra essas arbitrariedades, documentando-as, denunciando-as e refletindo sobre alternativas. 

HuffPost Brasil: O senhor afirma que há um trabalho protocolar padrão na maioria dos casos por parte tanto dos promotores quanto defensores públicos e dos juízes. Quais as causas? 

Em primeiro lugar, existe algo que já em meados dos anos 1990 o sociólogo Luis Flávio Sapori designava como “justiça linha de montagem”, que articula as diferentes partes de um processo judicial numa comunidade de interesses, submetendo os princípios formais do devido processo legal aos imperativos de produtividade. 

Isso decorre da colossal sobrecarga de processos, da precariedade de quadros das agências de justiça, mas igualmente dessa forma administrativa, governamental naquele sentido foucaultiano, de lidar com a matéria penal. Não é só uma questão de infraestrutura e contexto, mas, sobretudo, de uma particular forma de racionalidade, que avalia o desempenho da justiça em termos meramente quantitativos, sem atentar para a qualidade desse trabalho. 

O outro elemento que destacaria é o grande distanciamento dos agentes do sistema de justiça da realidade da prisão. Embora a execução penal no Brasil seja jurisdicionalizada, embora seja obrigatório que juízes, promotores e defensores realizem inspeções periódicas nas unidades prisionais, muitos desses agentes não o fazem e quando o fazem, realizam apenas uma visita igualmente protocolar ao diretor do presídio, na sua sala, sem entrar em contato direto com os presos nas celas e nos raios. 

Esse distanciamento é tão grande que até a Defensoria Pública de São Paulo, instituição responsável por zelar pelos interesses e direitos da maior parte da população carcerária, instituiu um sistema de bonificação para incentivar seus quadros a visitarem unidades prisionais, mesmo sendo essa uma das suas prerrogativas de função.

HuffPost Brasil: Como melhorar o acesso dos detentos às informações sobre seus processos? 

Nesse ponto, novamente e em primeiro lugar, desencarcerando. Uma vez postos em liberdade, suspeitos e condenados terão melhores condições de se informar sobre seus processos e de neles intervir para que cheguem a algum termo. 

Em segundo lugar é preciso ampliar e fortalecer a Defensoria Pública; igualmente rever sua parceria com a Ordem dos Advogados do Brasil, cujos advogados dativos costumam estabelecer pouco ou nenhum contato com seus defendidos. Mas é relevante esclarecer aqui o que entendo por fortalecer a Defensoria. 

Obviamente trata-se da contratação de mais profissionais, mas trata-se, sobretudo, de fortalecer as relações da instituição com os setores da sociedade civil que lutaram por sua existência e que atualmente lutam contra o punitivismo exacerbado, setores que nos últimos anos, infelizmente, vêm sendo alijados dos processos decisórios dessa instituição. 

Muitos defensores entenderam que o fortalecimento da Defensoria passava pela mera equiparação salarial com juízes e promotores. Sem desconsiderar essa questão, é preciso ter em mente que a força da defensoria depende mais de sua capilaridade na sociedade, de sua capacidade de identificar os problemas mais localizados e de agir para solucioná-los da maneira mais qualificada possível. 

HuffPost Brasil: O senhor escreveu que o mesmo sistema de Justiça que prende pessoas é o que garante a nossa liberdade. Quais os efeitos desse distanciamento das pessoas das prisões?

Esse é um dos problemas estruturantes do livro: essa figuração da prisão como um mundo à parte, estranho, alheio. Todo o movimento do livro vai contra essa figuração. Meu propósito é justamente mostrar como essa prisão é nossa, como ela compõe e faz parte do nosso mundo, ela não é o mundo distante do “outro”, ela é, com todas as suas perversidades, o nosso modo imediato de fazer justiça. 

De toda maneira, se esse distanciamento não condiz com a realidade, é preciso ter em mente que ele é continuamente construído e sustentado por expedientes muito concretos, como, por exemplo, o que chamo de processo de expansão interiorizada do parque penitenciário. 

HuffPost Brasil: Que elementos do sistema penitenciário reforçam a imagem da prisão como um depósito de gente? 

Esses elementos são vários. Particularmente importantes são o excesso de presos, a interiorização das unidades, a deterioração das instalações, a precariedade dos serviços educacionais e médicos e da assistência judiciária, etc. Tudo isso é muito flagrante e reforça essa imagem do depósito. 

HuffPost Brasil: No que o Brasil se assemelha e se diferencia em relação a outros países com maiores índices de encarceramento? 

O Brasil e, especialmente, o estado de São Paulo seguem de perto essa tendência global de massificação do encarceramento, em grande medida por causas, fatores e processos semelhantes aos que foram identificados em outras partes do mundo, em particular, nos Estados Unidos e na Europa Ocidental. 

Na minha opinião, um mais apurado diagnóstico do encarceramento em massa contemporâneo passa pela compreensão do que vem acontecendo em sistemas prisionais que estão fora desse eixo do Atlântico Norte; passa pela compreensão do que ocorre no sistema prisional russo, no chinês, no brasileiro e em diversos países do sul global, onde está alocada a maior parte da população carcerária mundial.


Projeto de conscientização para agressores


Uma média de 120 mulheres são agredidas por dia em Mato Grosso. O ciclo da violência doméstica é rotineiro nos lares, os agressores, em tese, acabam sendo aqueles que deveriam proteger. Para trabalhar a conscientização dos agressores, a Vara Especializada da Violência Doméstica do Fórum de Várzea Grande desenvolve o projeto “Bem de Família”. Desde maio, 94 agressores estão passando por diversos cursos, que visam inclusive a mudança de comportamento. 

Na última semana, o Judiciário entregou os certificados aos participantes da primeira turma do projeto. Durante seis meses, sete acusados de violência doméstica participaram de reuniões, acompanhados por psicólogos e assistentes sociais. Os acusados de agressão têm que participar do projeto e em caso de falta precisam apresentar atestado para justificar a ausência e não voltar para a prisão. 

A alternativa foi idealizada pelo juiz titular da Vara de Violência Doméstica de Várzea Grande, Eduardo Calmon de Almeida Cezar. Para promover a Justiça Restaurativa, propõe que os agressores, além de responder o processo na Justiça, também participem de encontros coletivos que são realizados uma vez por mês e tem também como objetivo promover a paz no lar. 

O magistrado afirma que o trabalho dá condições ao homem a voltar ao lar pacificado. Segundo ele, o trabalho traz uma nova consciência, uma nova cultura da paz para o lar, faz com que o agressor possa reconhecer os atos que praticou com a interação multidisciplinar da equipe de assistentes sociais e psicólogos. 

A defensora Rosana Leite, da Coordenadoria de Defesa da Mulher da Defensoria Pública defende que se fortaleçam as políticas públicas capazes de cortar o ciclo da violência dentro da família. De acordo com a defensora pública, cerca de 70% das pessoas que cometem delitos foram vítimas da violência doméstica na infância. “A criança que vive nesse meio reproduz a violência no futuro”, pontuou. 

Em meio a isso, muitas mulheres sequer denunciam os casos às autoridades competentes, segundo a defensora. Seja por medo, vergonha ou dependência financeira, muitos casos sequer são registrados. “Os números podem ser maiores de mulheres que continuaram no ciclo de violência. Muitas não lavram boletins até pela vergonha. No que diz respeito aos delitos sexuais, apenas 10% chegam ao conhecimento das autoridades”, diz Rosana Leite. 

É preciso denunciar – Rosana Leite diz que o agressor não tem face, você não consegue olhar para o homem e dizer se ele é ou não agressor. Ele pode ser um homem formado, um doutor, de qualquer classe social. Ela diz ainda que o agressor em regra é réu primário, mas ele é um agressor, a violência é um crime grave, a sociedade precisa entender isso. Um fato constatado pela defensora nas visitas nos presídios é que a maioria das pessoas presas ou sofreu violência doméstica ou presenciou. Muitas pessoas reconhecidas como criminosas sofreram ou vivenciaram. “Por isso há necessidade de se tratar a violência, há necessidade de mudar essa realidade”, diz. 


ALINE ALMEIDA
Da Reportagem

Diário de Cuiabá. 
31.10.2017.

Justicia Restaurativa y Retributiva

Posted: 30 Oct 2017 11:33 PM PDT
Me gusta recordar por qué la Justicia Restaurativa surge y para esto, nada mejor que contraponerla a la actual Justicia Retributiva. Es interesante ver las diferencias puesto que como en nuestra Justicia actual, también existe la reparación del daño, y esta reparación es una necesidad de las víctimas que aborda precisamente,  la Justicia Restaurativa, últimamente veo que se confunden también estos conceptos y se piensa que Justicia Restaurativa es reparar, o más bien reparadora. Y siguiendo esta lógica, no tendría sentido la Justicia Restaurativa puesto que nuestra Justicia ya contempla y prevé esta reparación del daño. Por eso, ¿Cuales son las diferencias entre nuestra justicia actual y la restaurativa?
• La justicia retributiva centra su análisis en la violación de la norma. Mientras la restaurativa se centra en la vulneración de las relaciones entre las personas, en el daño que se las ha causado.

• Para la justicia retributiva, el estado intenta defender la norma vulnerada y decidir de acuerdo a esto, el castigo y la culpa (asume como propio el delito). La justicia restaurativa trata de defender a la víctima al determinar el daño sufrido y qué debe hacer el infractor para compensar este daño


• La justicia retributiva busca como castigo a la vulneración de la norma creada por el mismo, que el infractor sea separado de la comunidad a través de la privación de la libertad. La justicia restaurativa busca alternativas a la prisión o disminución de la estancia en ella a través de la reconciliación, restauración de la armonía de la convivencia humana.

• La justicia retributiva mide cuanto castigo es infringido. La justicia restaurativa mide cuantos daños son reparados.

Para la justicia retributiva, el delito es una violación de la norma, la justicia representa al gobierno y castiga al infractor por el hecho cometido. 

El objetivo es buscar la pena merecida por el infractor, privarle de la capacidad de seguir cometiendo nuevos delitos y la disuasión de otros de cometer nuevos delitos

La justicia restaurativa parte de la premisa que los delitos causan daños al bien común, y por eso se sancionan en las normas. Cuando un delito ocurre, hay un daño a la víctima, comunidad y al propio infractor. El objetivo de esta justicia es doble, y humaniza, por un lado da prioridad a la reeducación, y por otro a una segunda oportunidad para hacer las cosas bien:

- Reparación a la víctima porque importa el daño causado por el delito

- Reintegración de la víctima y el infractor (porque deseamos una mundo con menos delitos), como dice Braithwaite la justicia restaurativa es un proceso constructivo y preventivo en el que se obtiene un compromiso mucho más autentico de hacer las cosas necesarias para impedir que se produzca otro delito en el futuro.

30 de out. de 2017

Projeto propõe cultura da paz para as escolas

Núcleo da Justiça Restaurativa começa a atuar na solução de conflitos entre adolescentes em Americana em março do próximo ano.

Leia mais, clique aqui.


Fórum de Estudos apresenta resultados da Justiça Restaurativa em Juiz de Fora

A Defensoria Pública em Juiz de Fora e a Escola Superior da Defensoria Pública (Esdep) promoveram na sexta-feira, dia 20, o Fórum de Estudos “Os impactos da Justiça Restaurativa em Juiz de Fora e na produção acadêmica dos jovens profissionais do Direito”, realizado no auditório da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF), parceira na iniciativa. O evento discutiu os efeitos que o Projeto “Além da Culpa” – Justiça Restaurativa para Adolescentes – produziu desde a sua implantação, junto a Defensoria Pública na Vara da Infância e Juventude de Juiz de Fora, bem como os impactos que a atuação do Projeto causou na produção acadêmica. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e o Ministério Público de Minas Gerais(MPMG) apoiaram o evento.
O evento contou com palestras que abordaram os resultados obtidos pelo projeto no período de 2015 até o primeiro semestre de 2017, assim como casos práticos com resultados satisfatórios, e a apresentação de trabalhos acadêmicos, desenvolvidos por estudantes de Direito. Participaram do encontro alunos das faculdades de Direito, Psicologia e Serviço Social, agentes socioeducativos, assistentes sociais, psicólogos e pessoas interessadas no tema.  
A coordenadora do projeto, defensora pública Maria Aparecida Rocha de Paiva, considerou que “a implantação do Projeto Além da Culpa abriu portas para a disseminação da Justiça Restaurativa em Juiz de Fora. Desde seu início, muitos resultados positivos foram obtidos e isso, além de estimular a equipe, traz conforto para os envolvidos no conflito, além mostrar à sociedade que os procedimentos restaurativos trazem decisões concretas e efetivas, fazendo com que as pessoas percam a falsa ideia de impunidade”.
Para a defensora pública, “a realização de eventos como o Fórum de Estudos, ajuda a disseminar a Justiça Restaurativa no meio acadêmico, profissional e social, ao envolver a participação de estudantes, operadores da Justiça e pessoas da comunidade que se interessem pelo assunto”.
Da esquerda para a direita: O professor Leandro Oliveira Silva; a coordenadora da Regional Mata I, Ana Lúcia Gouvêa Leite; a defensora pública, Maria Aparecida Rocha de Paiva; a professora, Ellen Cristina do Carmo Rodrigues Brandão; e a comissária de Justiça, Ana Paula Silva

I CONGRESSO DE JUSTIÇA RESTAURATIVA DA FAMÍLIA E DAS CRIANÇAS



O I Congresso de justiça restaurativa da família e das crianças – “Uma mudança radical de paradigma: do tribunal à escola e à comunidade…” – promovido em parceria com a Câmara Municipal de Mafra, a Direção Geral das Políticas de Justiça, o Instituto Português de Mediação Familiar, de Lisboa e do Funchal e com o Tribunal de Lisboa Oeste – Juízo de Família de Mafra, decorrerá na cidade de Mafra de 30 a 31 de outubro de 2017.
Consulte aqui o programa completo.
Nota: Fornecemos também uma lista de alojamentos em Mafra para consulta, aqui.

Un elemento clave de la Justicia Restaurativa es la flexibilidad

Posted: 29 Oct 2017 11:41 PM PDT
A pesar de lo que algunos quieren transmitir que la Justicia Restaurativa es, con procedimientos totalmente estructurados, preguntas rígidas en una lista cerrada y de la que uno no puede omitir ninguna, ni introducir alguna variante, opino que con esta Justicia, no se trata de imponer y que precisamente se debe respetar la "flexibilidad".Por eso, alguna vez he hecho referencia a definiciones de Justicia Restaurativa y cómo la que más me gusta es la de las Naciones Unidas, porque lo hace desde una perspectiva amplia, no como proceso sino como filosofía, así dice que es una respuesta evolucionada al crimen que respeta la dignidad y equidad de cada persona,  construye comprensión y promueve armonía social a través de la sanación de víctimas, infractores y comunidad. En definitiva, este concepto habla de lo que comentaba; respetar la flexibilidad, por eso igual que Howard Zehr, creo que es mejor hablar de conjunto de principios y valores antes que de conceptos, estos valores son muchos, por eso habrá que tomar los que más se adapten a la realidad de nuestro país. Lo que si es claro es que esta Justicia se basa en tres hechos relevantes:

Lo importante de ofender, de cometer un delito es que se crea un daño. La Justicia Restaurativa precisamente lo que hace es atender los daños que se derivan del delito, de acuerdo a las necesidades de los que los han sufrido (las víctimas) y no como el estado piensa que se deben reparar.

Cuando se hace daño, se debe corregir o compensar, es una obligación. Y la primera obligación es ayudar a que esta persona que ocasionó un daño, reconozca que lo hizo. Y en general todos nosotros como sociedad tenemos obligaciones puesto que nos interesa que no haya personas del grupo que se separen de él, todos "funcionamos" mejor con todos los miembros activos y productivos, no etiquetados y estigmatizados como víctimas e infractores.

Y la participación de todos los afectados es esencial, para ver cómo enmendar o corregir este daño. A pesar de que la Justicia Restaurativa, hoy en día se puede aplicar en otros ámbitos, no penales,  creo que no se debe perder este elemento de "justicia" que es el que nos va a permitir abordar cómo nos han dañado, quién debe repararlo o enmendarlo y quienes van a participar en el proceso.

La Justicia Restaurativa elimina "etiquetas"

Posted: 28 Oct 2017 12:58 AM PDT
La Justicia Restaurativa ayuda al infractor a poner "rostro" al delito, al ser humano que hay detrás de la acción delictiva y así ver que su delito, efectivamente si causó un daño a otra persona, se puede decir que humaniza sus acciones, ya no será él frente al estado y una norma que está escrita por ahí, en algún código. Tendrá que enfrentar sus acciones porque causaron un dolor y un perjuicio a otras personas, a otros miembros de la comunidad. Como decía Zehr, el delito es visto con otra lente y por tanto, el impacto que realmente ha tenido, es visto de una forma más cercana, como si tuvieramos un lente de aumento. Pero la Justicia Restaurativa también favorece la humanización del delito a los ojos de la víctima, en muchas ocasiones las víctimas tienden a pensar en el infractor como un demonio, un monstruo que nada tiene que ver con las personas que la rodean. Esto sin duda, es un mecanismo que puede servirlas en un primer momento, para mitigar el sentimiento de desconfianza que surge tras sufrir el delito, porque el mundo teóricamente ideal en el que vivían se ha desmoronado tras convertirse en víctimas y pensar en el delincuente como un monstruo alivia este sentimiento al menos a priori, ya que de esta forma considerará el delito como algo totalmente inusual. Pero aunque se vea al infractor de esta forma, algo se desquebraja en la víctima, pierde su confianza en los demás miembros del grupo, se quiebra su relación con la comunidad ( de ahí que para los procesos restaurativos el delito sea una violación de las personas y su forma de relacionarse). 

Se necesita algo más para que las víctimas realmente sientan que la justicia ha actuado y que pueden volver a relacionarse y ha sentirse miembros del grupo, respetados y escuchados y esto se favorece a través de esta Justicia. ¿Por qué?

Los procesos restaurativos lo que hacen es ayudar a cicatrizar esta herida abierta, porque si el infractor se responsabiliza y voluntariamente quiere participar, la víctima podrá poner rostro e historia al "monstruo" que la hizo daño, verá que es un ser humano y que es posible que pueda cambiar, esto sin duda, ayudará a que el sentimiento de inseguridad se vea aminorado,el infractor no es un ser terrible al que temer sino una persona como ella, que se compromete a través de la Justicia Restaurativa a compensar el daño que la causó y a no volver a delinquir. Sin duda, la justicia restaurativa da más esperanzas a las víctimas de que un mundo mejor es posible, aún y a pesar del delito que la tocó sufrir, sabrá que no todos los infractores son unos monstruos y que muchos de ellos si se les da la oportunidad de cambiar y hacer las cosas bien la van a aprovechar. Se trata de ofrecer una puerta abierta al futuro, para el infractor: que tendrá la oportunidad de ser mirado por lo bueno que haga desde ese momento en adelante, sin ser etiquetado, y para la víctima: que podrá recomponer su vida, incorporando el delito sufrido con honor, y por supuesto, despojándose de la etiqueta de víctima.

Reconocer la humanidad que subyace en el infractor regenera la confianza en la sociedad en sus allegados y en definitiva ayuda a las víctimas a reintegrarse de nuevo en la comunidad.

27 de out. de 2017

¿Qué práctica restaurativa es la más conveniente?

Posted: 26 Oct 2017 11:45 PM PDT
El logro de que la directiva del año 2012 hablara de Justicia Restaurativa y no se limitara a una práctica,  en concreto como la mediación penal, supuso,  que por fin, vamos a poder utilizar la  que mejor se adapte a las necesidades de cada caso, y sobre todo vamos a poder abordar el delito de una manera más eficaz, al incluir a otros indirectamente afectados por el delito. Esto es importante, por cuanto así no dejamos fuera determinados delitos, ni tampoco a determinadas víctimas. ¿Por qué? Si hablamos de delitos de peligro como por ejemplo tráfico de drogas o conducción bajo los efectos del alcohol, no hay generalmente una víctima concreta a la que reparar el daño, y de ahí, que para muchos la mediación penal quede excluida porque por definición es una reunión víctima e infractor. 
Es más soy partidaria de que quizá sea mejor hablar de encuentros o reuniones restaurativas porque así podemos dar nuestro propio toque restaurativo al encuentro que vayamos a celebrar, acaso no estamos con una "justicia viva", ¿por qué no buscar un encuentro a medida para las personas, si precisamente buscamos eso: la humanización de la justicia?, siempre que nos basemos en los principios y valores básicos de esta justicia, estaremos seguros de que si estamos siendo restaurativos.


Claramente la mediación penal es una herramienta de la Justicia Restaurativa, pero no puede hacer frente a todos los casos, con lo que regular exclusivamente ésta, iría en contra del principio de igualdad pues dejaría determinados delitos fuera y lo peor que a algunas víctimas y algunas infractores les negaría la posibilidad, tanto de participar en un proceso restaurativo sanador ( víctima indirecta) como de dar la oportunidad a alguien que hizo mal, de reparar el daño aunque sea de forma simbólica. Esto generaría al igual que ocurre con la justicia tradicional una profunda insatisfacción en ciertas víctimas e infractores, que verán como tienen menos posibilidades de recuperarse del delito y de poder abandonar la carrera delictiva por el simple hecho de haber cometido un delito y no otro o lo que es peor por ser víctima indirecta de un determinado delito o porque aunque sufra con el dolor de la víctima, ella no es reconocida como tal.

¿Cuándo es conveniente una herramienta restaurativa u otra? ¿Cuando mediación penal o por ejemplo conferencias restaurativas?

Es el proceso restaurativo el que se debe adaptar a las personas, víctima e infractor por eso dependerá del delito y de las partes. Habrá que valorar la clase de delito, quienes han resultado afectados por el delito tanto directa como indirectamente, cómo desean ser reparados ( si es que quieren) o si la reparación puede ser simbólica en beneficio de la comunidad en general y la disposición del infractor. En definitiva, habrá que ver y valorar cuantas personas se han visto afectadas o "tocadas" por el delito para decidir una herramienta más participativa o otra menos como la mediación penal. Generalmente esto puede verse al empezar el proceso, pero será en la fase intermedia de preparación de las reuniones conjuntas, cuando efectivamente vamos a poder ver cuantos se han visto envueltos por el hecho delictivo.

26 de out. de 2017

Justiça Restaurativa é aplicada em casos de violência doméstica no AP

Vanguarda na aplicação de práticas de Justiça Restaurativa, a equipe do Juizado Especial da Violência Doméstica da Comarca de Santana, liderada pela juíza titular Michele Farias, inscreveu e teve o projeto "Círculos de Restabelecimento com Mulheres em Medida Protetiva" indicado para ser apresentado no Fórum Nacional dos Juízes da Violência Doméstica, a ser realizado de 08 a 11 de novembro em Natal, Rio Grande do Norte.
"A mulher vítima de violência chega ao Judiciário por três caminhos, o Ministério Público, a Delegacia de Polícia e de forma individual e espontânea", é o que explica Carlos Rangel Vilhena, chefe de secretaria do Juizado. “Percebemos que o perfil, embora em sua maioria seja composto de mulheres com baixo grau de escolaridade e sem autonomia financeira, contempla todas as esferas da sociedade, atingindo, inclusive, mulheres graduadas e bem empregadas”, revela.
Segundo ele, esse perfil de mulheres não aparece nas estatísticas porque as que apresentam maior grau de escolaridade se sentem menos à vontade para procurar o Judiciário, em virtude de uma possível exposição. “O que não se configura na realidade, porque o Tribunal não dá visibilidade e não permite a exposição das medidas protetivas”, esclareceu Carlos Rangel.
O Juizado em Santana trabalha com boas práticas no âmbito da violência doméstica e os círculos restaurativos são o resultado de uma das vertentes dessas práticas. Por meio de um núcleo psicossocial, procura-se dar um norte para a mulher vítima de violência e à família, que se encontra desestruturada.
No entanto, as práticas restaurativas não são unanimidade no mundo jurídico. Alguns operadores do Direito acreditam que a participação de vítimas e agressores nessas práticas faça com que esse conflito não chegue Judiciário, fazendo com que a mulher se revitimize e o agressor seja inocentado.
“Na verdade não funciona dessa forma. Trabalhamos o empoderamento da mulher, mas também a conscientização do agressor de que, se aquela agressão ultrapassar o limite de uma medida protetiva, irá se transformar em uma Ação Penal. Os círculos restaurativos não substituem a aplicação da Justiça”, enfatiza Rangel.
A prática indicada ao Fórum Nacional de Juízes, Círculos de Restabelecimento com Mulheres em Medida Protetiva, teve início em meados de 2015. Desde então atendeu 194 mulheres em 19 encontros. “Esse projeto visa tratar a violência como fenômeno social junto a essas mulheres. Buscamos criar um espaço de reflexão onde elas possam pensar sobre sua trajetória de vida, conquistando o empoderamento”, explica Janice Divino, assistente social do Juizado. Cada mulher participa, em média, de três encontros, prazo de suporte da medida protetiva.
Eliane Rodrigues, psicóloga do Juizado, explica que os círculos são encontros mensais com duração média de 01h30, que funcionam em três eixos restaurativos: pensar, sentir e agir. “Primeiro pensamos sobre o assunto; depois perguntamos sobre como elas se sentem em relação àquele tema e, por último, pensamos em possibilidades de soluções para aquele conflito”, explica Eliane.
A psicóloga esclarece que, de um modo geral, as pessoas vivem a vida sem refletir sobre ela. “Por meio da reflexão as mulheres passam a entender que seus problemas são individuais, mas fazem parte de uma construção histórica onde aquele homem aprendeu a ser violento e ela aprendeu a aceitar a violência. Mais ainda, ela aprende a enxergar como violência, situações que vive e que não identificava como tal”, analisa Eliane.
Todo esse trabalho é coordenado pela Juíza Michele Farias, que faz questão de enfatizar que no Juizado de Santana as práticas restaurativas não são utilizadas para substituir os processos judiciais, mas, de forma paralela aos processos. “É uma forma de melhorar a vida das famílias e a autoestima da mulher”, esclarece.
Para a magistrada as práticas restaurativas, em particular os círculos de paz, que colocam vítimas e agressores frente a frente, não resultam em impunidade, “são apenas uma forma diferente de se estabelecer uma responsabilização para o agressor”.
Ela considera uma conquista importante, de equipe, o fato de ter um projeto de Santana indicado para o Fórum Nacional de Juízes da Violência Doméstica em novembro. “Nossa ida a Natal será uma forma de celebrar esse trabalho de dedicação, que vai além do que se espera de um Juizado”.
Por essas razões, ocorre que muitas pessoas questionam se o trabalho desenvolvido no Juizado não deveria ser de responsabilidade do Poder Executivo. Para essa visão de sociedade, a juíza Michele tem resposta. “Nós somos um Juizado com atividades previstas em Lei, cuja principal é julgar processos. Ocorre que a gente vê que a rede de atendimento à mulher e à família que sofrem com a violência é muito deficitária. Então, damos a nossa contribuição criando projetos desse tipo. Não podemos pensar e agir de forma isolada porque estamos dentro da rede de atendimento”, pondera.

Crise dos presídios no Brasil: a revolução da justiça restaurativa e do perdão

Santo Domingo (RV) – A violência é um dos problemas mais graves da América Latina, afirma o idealizador das Escolas de Perdão e Reconciliação (ESPERE), Padre Leonel Narváez Gómez. No Brasil, segundo a Pastoral Carcerária, é o principal produto do sistema prisional no país, junto à indignidade das pessoas e o número de mortes.

Os massacres registrados no mês de janeiro deste ano nas penitenciárias de Manaus (AM), Roraima e Rio Grande do Norte, com quase 120 mortes, ratificam a fragilidade instaurada no setor. Só no ano passado, cerca de 379 pessoas morreram violentamente dentro das prisões brasileiras (fonte: G1). Os grandes percentuais de homicídios, segundo o Pe. Leonel, acontecem por ajuste de contas e vingança entre pessoas.
 “A convicção é cada vez maior de que este continente latino-americano segue sendo o continente mais desigual, mais violento e, também, paradoxalmente, mais católico. E, essas três palavras: desigual, violento e católico, brigam entre si. Então, dessa luta nos direcionamos ao conceito fundamental do Papa Francisco de que sem o perdão só existe uma vida infecunda e estéril, e é necessário voltar para o que é essencial.
Visando a necessidade de incrementar uma cultura política pela paz, inclusive para reverter a contínua degradação no sistema prisional, uma delegação brasileira participou da quinta edição do Encontro Internacional da ESPERE no início de outubro, em Santo Domingo, na República Dominicana. O Pe. Leonel foi um dos responsáveis em conduzir os participantes ao caminho do perdão como ferramenta da paz.
“A vingança tem sido o principal motivador dos homicídios na América Latina. E, essa palavra vingança – ou ajuste de contas – desafia profundamente nós que seguimos Jesus, em que o principal mandamento é o amor, e o amor inclusive aos inimigos. Nesse encontro falamos particularmente do perdão a si mesmo e da prática da autocompaixão, como exercícios poderosos para se recuperar dos traumas e das violências, enfim, para gerar comunidades de muita paz e convivência.”
O Brasil tem usado a metodologia da ESPERE para atuar com práticas de justiça restaurativa, através da Pastoral Carcerária. Segundo o Pe. Leonel, estimular o perdão nesse contexto fará com que as penas pelos crimes sejam cada vez menores, gerando um novo impacto na vida das pessoas.
“Nós estamos falando sobre a justiça restaurativa e o perdão como verdadeiros exercícios mais autorestauradores que podem existir. A primeira coisa que as pessoas que estão para sair dos presídios respondem quando questionadas sobre o que mais precisam pra sair é: o perdão. O perdão tem implicações muito importantes para nós, sobretudo em perspectiva futura, quando a justiça passa de punitiva a ser restaurativa. Nós estamos instaurando uma revolução importante no mundo, na Igreja e, em geral, na justiça que restaura, que recupera as pessoas, não na justiça que castiga para sempre. Então, no futuro, os presídios estarão cada vez mais vazios, irão fazer simplesmente recursos de emergência. Mas nunca chegarão a ter essas superlotações de pessoas, que expressam pouca compaixão e pouca capacidade para gerar leis novas que restaurem e recuperem os cidadãos.”
Pe. Leonel afirma ainda que a criminalidade só pode ser superada positivamente se há três componentes: favorabilidade penal, emprego e educação para paz.
“Começou uma nova era, ou época da humanidade, em que o castigo e as armas já são coisas do passado e que o futuro da humanidade está mais para a compaixão, a bondade e a misericórdia. Possivelmente esse seja um desafio muito grande ao futuro porque implicará, sem dúvidas, em mudanças culturais, mudanças pastorais na nossa organização católica, inclusive na formação dos sacerdotes. No entanto, acreditamos com muita esperança e otimismo, sobretudo por aquilo que estamos fazendo em vários países onde estamos trabalhando. Grandes objetivos nos movem para eliminar os presídios, a pena de morte e a reclusão solitária das pessoas que se convertem num tapa à dignidade das pessoas. Então, acreditamos, de verdade, que pouco a pouco, está sendo construído um futuro novo para a humanidade com base na misericórdia, na compaixão, no perdão e na reconciliação.”

La Justicia Restaurativa y sus diferentes prácticas fomentan la empatía

Posted: 25 Oct 2017 10:16 PM PDT
En un mundo en el que habitualmente convivimos con delitos muy graves y que generan gran alarma social, opino que el "hombre no es malo por naturaleza", es decir pienso que estos casos son los menos y además, deberíamos poner más énfasis en estudiar e investigar por qué suceden y como en muchas ocasiones pueden estar relacionados con algún defecto en su parte del cerebro, íntimamente relacionada con la humanidad y la empatía. Estoy hablando de neurociencia y cómo se ha demostrado (leer a Daniel Reisel) que muchos de los delincuentes más terribles, tienen menos desarrollada la amigdala encargada de la empatia en nuestro cerebro, lo normal es que si tenemos una infancia feliz se desarrolle de forma buena y saludable, pero algunos delincuentes no la desarrollaron (esto también demuestra que muchos infractores fueron víctimas en su día). 
Y si queremos tener una sociedad que se sienta más segura, un mundo más pacifico, deberíamos empezar a pensar que a veces el castigo ejemplar no soluciona a largo plazo qué hacer con estos infractores más "crueles". La neurociencia nos dice que la amigdala aunque de adultos, se puede desarrollar algo más y que precisamente los procesos restaurativos pueden ayudar a esto. ¿No nos gustaría que muchos infractores de los calificados "psicópatas" y con otras conductas peligrosas desarrollaran valores como la empatía? ¿para qué? Para que siguiendo a Thomas Kuhn, no quieran volver a delinquir no por el temor a ser capturados y castigados por la ley, sino porque han comprendido que su acción causa daños a otro ser humano y no quieren repetir estos daños.
Lógicamente no todos podrán o querrán pensar en esta empatía pero estoy convencida que muchos si, porque para muchos pensar en que el delito daña realmente a otro ser humano será un descubrimiento que se potencia con la justicia restaurativa.

Me explico, la justicia tradicional, el proceso penal distancia poco a poco al infractor de la víctima y del daño que el delito ha causado, se le da toda serie de "armas" para mentir, negar los hechos, justificar su acción, esto hace que muchos empiecen a perder de vista la realidad. Al final, acaban pensando que todo el proceso gira en torno a él, (siendo juzgado y estigmatizado como un delincuente), y el estado (que se hace el ofendido porque una norma creada por él, ha sido vulnerada). Pierden la perspectiva de qué su delito ha causado daños, acaban distorsionando la realidad y la víctima se diluye en un proceso burocrático y frío en el que al final son ellos los que acaban sintiéndose víctimas del sistema.

Los procesos restaurativos, lo que hacen es ayudar al infractor y a la víctima a ponerse rostro e historia, a ver la humanidad existente tras el delito, esto sin duda ayuda al delincuente a recuperar la perspectiva del impacto que el delito ha tenido en las víctimas y en la sociedad, incluso en su propia vida y en la de sus allegados. La Justicia Restaurativa favorece la empatía y ayudará a muchos infractores a no querer volver a delinquir por no querer dañar a otra persona. Esto es mucho más eficaz que intentar que los infractores no delincan por el temor al castigo, ya que como bien sabemos, el temor al castigo y a penas duras, generalmente no funciona, y además produce el efecto inverso.

25 de out. de 2017

¿Cómo puede la Justicia Restaurativa ayudar a las víctimas tras el delito?

Posted: 25 Oct 2017 12:10 AM PDT
Para mí,  lo más complicado es como transmitir que es, qué implica la Justicia Restaurativa y cómo gracias a sus herramientas, las víctimas van a recuperar el control de algo que las afecta tan directamente como es el delito sufrido. En una justicia enfocada casi exclusivamente en el infractor, no es tarea fácil cambiar el chic radicalmente y decir a la gente que con esta justicia nos vamos a centrar en ellos, en los que sufren, en las víctimas para colmo, cada vez que veo la televisión, lo único que oigo es penas más duras como si esto fuera lo único importante para todos nosotros. Sin embargo, mi temor fue desapareciendo cuando aprendí que no se debe demonizar estos sentimientos negativos como el rencor, el odio, la ira, el resentimiento. ¡Cómo una persona que ha sufrido un delito, no va a sentir todo esto y mucho más!
 Por supuesto, que si, y negarlo sería causar más dolor. Lo que un buen facilitador de Justicia Restaurativa debe saber es abordar estos sentimientos negativos que tienen las víctimas para ir transformandolos en otros más positivos como dignidad, respeto, orgullo de ser superviviente de un delito... y así ayudarlas en el camino hacia la superación del trauma del delito. ¿fácil? Claro que no, además nosotros solo podemos ayudar pero el camino lo tienen que recorrer ellas, no obstante, la Justicia Restaurativa puede hacer este camino un poco menos complicado.

Algunas personas se preguntaran, cómo podemos ayudar si quizá nunca hemos sido víctimas, pues porque los valores de la justicia restaurativa como la empatía y la escucha activa nos hace ponernos en el lugar del otro y comprender y hacer comprender a la víctima que no está sola.

Existe el riesgo de que muchos crean que así el infractor no va a recibir su condena, y excuso este error, porque es algo muy común sobre todo si escuchamos hablar a gente que define esta justicia erróneamente, como alternativa, como una forma de llegar a acuerdos para evitar el juicio...pero tenemos que ser firmes en transmitir que en delitos graves el infractor no recibiría ningún beneficio penitenciario, su participación en los procesos restaurativos serán totalmente voluntarios y sin esperar nada a cambio, eso sí, el hecho de participar implica que ha asumido su responsabilidad y ha reconocido los hechos, con lo que se comprometerá a reparar el daño. Esto que puede resultar muy teórico en la práctica, genera enormes beneficios para la víctima que se siente escuchada y tenida en consideración, para el infractor que muy probablemente no vuelva a delinquir y para la comunidad que reinsertará a ambos de nuevo en ella como personas productivas.

Para la Justicia tradicional, cometer un delito, implica que eres culpable y ya está, sin embargo, para la Restaurativo implica que te haces responsable, y además vas a contraer una serie de obligaciones para reparar el daño o mitigarlo.

24 de out. de 2017

La Justicia Restaurativa fomenta la asunción de responsabilidad del victimario

Posted: 23 Oct 2017 10:59 PM PDT
Es frecuente pensar que la gente no va a a entender la justicia restaurativa, pero quizá el mayor problema reside en los profesionales de la Justicia, cuando estudiamos nos enseñaban la mentalidad litigante y sobre todo el ojo por ojo y diente por diente o el que la hace la paga. Sin duda, por eso es necesario empezar a ofrecer a alumnos la posibilidad de estudiar mediación, y sobre todo justicia restaurativa, en grados como derecho, criminología, psicología y muchos otros. Sin embargo, no quiero apartarme de lo que estaba hablando, el que la hace la paga....muy bien, esta frase aunque os pueda parecer extraño, me sirve también para la justicia restaurativa, más que una frase retributiva, es la interpretación que la damos, la que la hace retributiva. La Justicia Restaurativa parte de una idea esencial, el que hace algo mal, tiene la obligación normal y lógica de hacer lo posible para enmendar o corregir el daño. Es decir, el que hace algo mal debe "pagar", reparando el daño, es decir, debe devolver algo de bueno por lo malo que hizo. La diferencia es que se hace en un sentido positivo, no se paga, causando igual o más daño al infractor, sino que se paga, devolviendo bien por el mal que causó y se hace a ser posible directamente a las víctimas que sufrieron el daño o en su defecto a la comunidad como víctima indirecta del delito, el estado en este caso deja de ser visto como la víctima principal del delito.

Por eso, si partimos de la comisión de un delito relativamente grave, la justicia retributiva y la restaurativa no se diferencian mucho en cuanto al qué tratan de solucionar pero si en cuanto al cómo.
Ambas tratan de abordar el delito de una manera eficaz pero la diferencia radica en cómo lo hacen cada una:

La Justicia Penal tradicional hace que el delincuente adopte una actitud pasiva y defensiva durante todo el proceso, generalmente el proceso penal le lleva a intentar defenderse justificando el delito, negando su comisión o minimizando sus consecuencias dañosas y al final solo le queda esperar el resultado de la sentencia, de una forma pasiva sin exigirle más actividad que la de negar o defenderse de la acusación de haber cometido el delito. Si es castigado, este castigo nunca será visto como constructivo ni merecido porque durante todo el proceso, generalmente la actitud del delincuente será la de negar lo sucedido en ocasiones como si se considerara, víctima del sistema.

Por el contrario, la Justicia Restaurativa busca la responsabilización del infractor y lo hace de una forma constructiva. Durante todo el proceso busca que el delincuente vea, se conciencie o se dé cuenta que su acción , sí dañó a otro ser humano. Lejos de buscar avergonzarlo, esta Justicia trata de hacer surgir lo que Braithwaite, llamó la vergüenza reintegrativa, que al darse cuenta del daño que su acción ha causado, desee de forma voluntaria y porque se ha visto reflejado en el dolor de la víctima, reparar el daño o mitigar este dolor, y no como un castigo sino porque es un prestación constructiva y debida, (quién hace algo mal debe ser responsable de sus consecuencias y hacerse cargo).

Se trata al fin y al cabo, de cambiar un castigo destructivo y pasivo, por uno constructivo, activo y que conlleve responsabilización del infractor por su conducta.

23 de out. de 2017

Las víctimas de los delitos

Posted: 22 Oct 2017 01:59 PM PDT
Cuando se habla de víctimas, se piensa automáticamente en la persona que sufre el daño, el que directamente es afectado por el delito, este suele ser el concepto jurídico que se tiene en cuenta por la justicia tradicional. Y efectivamente el primer afectado es el que sufre directamente el daño, pero el daño tanto material como psicológico, porque frecuentemente y por la justicia actual,  se suele intentar cuantificar toda clase de daños en dinero, y para las víctimas, a veces los daños morales solo pueden sanar a través de una reparación moral. Y la Justicia Retributiva, no fomenta además una reparación adecuada a las necesidades de los afectados, porque pocas veces favorece la responsabilización por la conducta dañosa realizada y la esencia de la reparación moral que la mayoría de las víctimas quieren, es precisamente que haya alguien que se responsabilice por el daño que ha sufrido y por la angustia y el dolor vivido. Dicho esto, también hay otras víctimas y son las indirectamente afectadas por el delito y sus consecuencias.
La realidad, por tanto,  es que existen otras víctimas que si bien no sufren el daño directamente, lo que padecen es el impacto que el delito tiene, sufren sus consecuencias. No son directamente afectados por el delito, pero si indirectamente, por todo lo que conlleva el delito cometido. ¿Quienes son estas personas?

Estoy pensando en la comunidad, que cuando ve que un delito se ha cometido, especialmente si es en su entorno geográfico más cercano, tienen una pérdida sino material si, psicológica, pierden su sentimiento de seguridad, ( piensan "si esto ha ocurrido aquí cerca, también me puede pasar a mi"....) y sobre todo sufren la pérdida de la confianza en los demás, y afecta a su forma de relacionarse con los restantes miembros de la comunidad (se piensa que cualquier persona de nuestro entorno, como vecinos o conocidos pueden ser potencialmente infractores...) todo esto va "minando y afectando" a cada uno de los miembros de la comunidad, que aparentemente vivían de forma pacífica y se sentían medianamente seguros .

También los allegados del infractor pueden ser víctimas, porque como miembros de la sociedad, sufren las consecuencias y el estigma de ser parientes del delincuente, pueden ser señalados, pueden sentirse culpables por el delito cometido, y en definitiva esto también afecta a su forma de relacionarse con los restantes miembros de la comunidad, se sienten aislados y pueden también desconectarse de ella. 

Así, el delito lo que hace es generar daños directos en una o más víctimas pero indirectamente afecta a todas las personas, y lo que hace es quebrar la forma de relacionarnos los unos con los otros, desquebraja los lazos sociales, y el sentimiento de pertenecer a un grupo , a una comunidad. La Justicia tradicional solo aborda el delito como una violación de la norma ( el estado como víctima primera) y que tiene una serie de daños en alguna persona ( la víctima directa del delito, como víctima secundaria), pero realmente no aborda cómo el crimen también daña a la sociedad en general. 

Por eso, no gestiona el delito y su impacto de una forma constructiva y activa, favoreciendo la asunción de responsabilidad y la sanación de todos los afectados, de una u otra forma por el delito. Frente a esto la Justicia Restaurativa se presenta como una filosofía que aborda el hecho delictivo de una forma global y sanadora, favoreciendo la responsabilización, sanación de todos: víctimas, infractores y comunidad y fortaleciendo los lazos sociales. Como ya he dicho en muchas ocasiones, con esta justicia reparadora, el respeto, responsabilización y la relación entre los ciudadanos, son elementos esenciales y determinantes.

“É chegada a hora de inverter o paradigma: mentes que amam e corações que pensam.” Barbara Meyer.

“Se você é neutro em situações de injustiça, você escolhe o lado opressor.” Desmond Tutu.

“Perdoar não é esquecer, isso é Amnésia. Perdoar é se lembrar sem se ferir e sem sofrer. Isso é cura. Por isso é uma decisão, não um sentimento.” Desconhecido.

“Chorar não significa se arrepender, se arrepender é mudar de Atitude.” Desconhecido.

"A educação e o ensino são as mais poderosas armas que podes usar para mudar o mundo ... se podem aprender a odiar, podem ser ensinadas a amar." (N. Mandela).

"As utopias se tornam realidades a partir do momento em que começam a luta por elas." (Maria Lúcia Karam).


“A verdadeira viagem de descobrimento consiste não em procurar novas terras, mas ver com novos olhos”
Marcel Proust


Livros & Informes

  • ACHUTTI, Daniel. Modelos Contemporâneos de Justiça Criminal. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2009.
  • AGUIAR, Carla Zamith Boin. Mediação e Justiça Restaurativa. São Paulo: Quartier Latin, 2009.
  • ALBUQUERQUE, Teresa Lancry de Gouveia de; ROBALO, Souza. Justiça Restaurativa: um caminho para a humanização do direito. Curitiba: Juruá, 2012. 304p.
  • AMSTUTZ, Lorraine Stutzman; MULLET, Judy H. Disciplina restaurativa para escolas: responsabilidade e ambientes de cuidado mútuo. Trad. Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Athena, 2012.
  • AZEVEDO, Rodrigo Ghiringhelli de; CARVALHO, Salo de. A Crise do Processo Penal e as Novas Formas de Administração da Justiça Criminal. Porto Alegre: Notadez, 2006.
  • CERVINI, Raul. Os processos de descriminalização. 2. ed. rev. da tradução. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002.
  • FERREIRA, Francisco Amado. Justiça Restaurativa: Natureza. Finalidades e Instrumentos. Coimbra: Coimbra, 2006.
  • GERBER, Daniel; DORNELLES, Marcelo Lemos. Juizados Especiais Criminais Lei n.º 9.099/95: comentários e críticas ao modelo consensual penal. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2006.
  • Justiça Restaurativa. Revista Sub Judice - Justiça e Sociedade, n. 37, Out./Dez. 2006, Editora Almedina.
  • KARAM. Maria Lúcia. Juizados Especiais Criminais: a concretização antecipada do poder de punir. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2004.
  • KONZEN, Afonso Armando. Justiça Restaurativa e Ato Infracional: Desvelando Sentidos no Itinerário da Alteridade. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2007.
  • LEITE, André Lamas. A Mediação Penal de Adultos: um novo paradigma de justiça? analise crítica da lei n. 21/2007, de 12 de junho. Coimbra: Editora Coimbra, 2008.
  • MAZZILLI NETO, Ranieri. Os caminhos do Sistema Penal. Rio de Janeiro: Revan, 2007.
  • MOLINA, Antonio García-Pablos de; GOMES, Luiz Fávio. Criminologia. Coord. Rogério Sanches Cunha. 6. ed. rev., atual e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008.
  • MULLER, Jean Marie. Não-violência na educação. Trad. de Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Atenas, 2006.
  • OLIVEIRA, Ana Sofia Schmidt de. A Vítima e o Direito Penal: uma abordagem do movimento vitimológico e de seu impacto no direito penal. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1999.
  • PALLAMOLLA, Raffaella da Porciuncula. Justiça restaurativa: da teoria à prática. São Paulo: IBCCRIM, 2009. p. (Monografias, 52).
  • PRANIS, Kay. Processos Circulares. Tradução de Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Athena, 2012.
  • RAMIDOFF, Mario Luiz. Sinase - Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - Comentários À Lei N. 12.594, de 18 de janeiro de 2012. São Paulo: Saraiva, 2012.
  • ROLIM, Marcos. A Síndrome da Rainha Vermelha: Policiamento e segurança pública no século XXI. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Editor. 2006.
  • ROSA, Alexandre Morais da. Introdução Crítica ao Ato Infracional - Princípios e Garantias Constitucionais. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2007.
  • SABADELL, Ana Lúcia. Manual de Sociologia Jurídica: Introdução a uma Leitura Externa do Direito. 4. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008.
  • SALIBA, Marcelo Gonçalves. Justiça Restaurativa e Paradigma Punitivo. Curitiba: Juruá, 2009.
  • SANTANA, Selma Pereira de. Justiça Restaurativa: A Reparação como Conseqüência Jurídico-Penal Autônoma do Delito. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010.
  • SANTOS, Juarez Cirino dos. A Criminologia Radical. 2. ed. Curitiba: Lumen Juris/ICPC, 2006.
  • SCURO NETO, Pedro. Sociologia Geral e Jurídica : introdução à lógica jurídica, instituições do Direito, evolução e controle social. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2009.
  • SHECAIRA, Sérgio Salomão; Sá, Alvino Augusto de (orgs.). Criminologia e os Problemas da Atualidade. São Paulo: Atlas, 2008.
  • SICA, Leonardo. Justiça Restaurativa e Mediação Penal - O Novo Modelo de Justiça Criminal e de Gestão do Crime. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2007.
  • SLAKMON, Catherine; MACHADO, Maíra Rocha; BOTTINI, Pierpaolo Cruz (Orgs.). Novas direções na governança da justiça e da segurança. Brasília-DF: Ministério da Justiça, 2006.
  • SLAKMON, Catherine; VITTO, Renato Campos Pinto De; PINTO, Renato Sócrates Gomes (org.). Justiça Restaurativa: Coletânea de artigos. Brasília: Ministério da Justiça e PNUD, 2005.
  • SÁ, Alvino Augusto de. Criminologia Clínica e Psicologia Criminal. prefácio Carlos Vico Manãs. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007.
  • SÁ, Alvino Augusto de; SHECAIRA, Sérgio Salomão (Orgs.). Criminologia e os Problemas da Atualidade. São Paulo: Atlas, 2008.
  • VASCONCELOS, Carlos Eduardo de. Mediação de conflitos e práticas restaurativas. São Paulo: Método, 2008.
  • VEZZULLA, Juan Carlos. A Mediação de Conflitos com Adolescentes Autores de Ato Infracional. Florianópolis: Habitus, 2006.
  • WUNDERLICH, Alexandre; CARVALHO, Salo (org.). Novos Diálogos sobre os Juizados Especiais Criminais. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2005.
  • WUNDERLICH, Alexandre; CARVALHO, Salo de. Dialogos sobre a Justiça Dialogal: Teses e Antiteses do Processo de Informalização. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2002.
  • ZEHR, Howard. Justiça Restaurativa. Tradução de Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Athena, 2012.
  • ZEHR, Howard. Trocando as lentes: um novo foco sobre o crime e a justiça. Tradução de Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Athena, 2008.