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Dados do TJMT revelam que de 24 de julho de 2015 a 25 de julho de 2016, 226 mulheres (7,5%) e 2793 homens (92,5%) foram submetidos à custódia. Do total, 3% tiveram o “relaxamento da prisão” (quando a acusação não configura crime), 20% conseguiram liberdade provisória plena e 34% foram colocados em liberdade provisória com aplicação de medida cautelar, como tornozeleira eletrônica.
As demais cautelares aplicadas são o recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga, monitoração eletrônica, proibição de manter contato com a pessoa determinada e proibição de acesso ou frequência a determinados lugares.
Para o juiz titular da 11ª Vara Criminal - Justiça Militar e Audiência de Custódia (Jumac), Marcos Faleiros da Silva, a avaliação é positiva. “Há muito que se comemorar tanto pelos resultados das audiências, pelas pessoas que deixaram de ingressar no sistema prisional de forma contrária à ordem constitucional, pelo dinheiro público economizado que pode ser investido em saúde, educação e na própria segurança pública, e pelo baixo índice de reingressos”, ressalta.
Como funciona a audiência:
O preso em flagrante é apresentado a um juiz no prazo máximo de 24h, para que se avalie a real necessidade da prisão ou aplicação de medida alternativa ao cárcere. Antes de ir para a audiência, o indivíduo passa por exame de corpo de delito, com médico legista da Perícia Oficial de Identificação Técnica (Politec), e pela identificação das impressões digitais.
Após a confirmação da identidade, o preso é atendido por uma equipe multidisciplinar formada por psicólogas, assistente social e técnica de enfermagem, que preenche um formulário chamado plano individualizado de atendimento (PIA). Nesse documento, constam informações como o histórico familiar, profissional e de saúde, além de encaminhamentos necessários como tratamento para dependência química, atendimento psicológico e vaga de emprego no Sine.
Das medidas assistenciais e providências determinadas em audiência, destacam-se 609 encaminhamentos para tratamento e dependência química (álcool e drogas) e 484 encaminhamentos para emprego ou qualificação profissional.
Desembargadora avalia:
“Já está provado que o encarceramento não reduz a violência e por isso a audiência de custódia está sendo um sucesso, além de ser um grande avanço para a sociedade. As medidas que visam garantir os direitos fundamentais são imprescindíveis ao próprio alicerce social. Precisamos continuar nesse caminho, ampliar o atendimento assistencial, investir na justiça restaurativa. Isso prova que o cidadão que trabalha e estuda não comete crime”, defende a corregedora-geral da Justiça, desembargadora Maria Erotides Kneip.
Principais ocorrências:
Os crimes mais comuns que levam às audiências de custódia são roubo (723 ocorrências), furto (598), entorpecentes (506), violência doméstica (443) e receptação (292). Em 12 meses, apenas 42 suspeitos de homicídio foram presos em flagrante e levados ao juiz.
“Devemos deixar a prisão para casos em que é efetivamente imprescindível, como a última opção”, finaliza Marcos Faleiros.
Olhar Jurídico. 04.08.2016.
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