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27 de abr. de 2016

Comissão do CNJ avalia proposta de norma para difundir Justiça Restaurativa

Justiça Restaurativa


O Grupo de Trabalho (GT) para desenvolvimento da Justiça Restaurativa instituído pelo presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Ricardo Lewandowski, por meio da Portaria n. 74/2015, finalizou o seu trabalho com a apresentação da proposta de uma minuta de resolução para difusão da prática no país. A proposta foi encaminhada pelo secretário-geral do CNJ, Fabrício Bittencourt da Cruz, coordenador do GT, ao conselheiro Emmanoel Campelo, presidente da Comissão Permanente de Acesso à Justiça e Cidadania, para que seja avaliada e encaminhada ao plenário do Conselho.
O GT responsável pela elaboração da minuta contou com juízes auxiliares da Presidência do CNJ e magistrados de diversas regiões brasileiras que se destacam pela difusão da prática. A minuta foi elaborada considerando, entre outros motivos, as recomendações da Organização das Nações Unidas (ONU) para fins de implantação da Justiça Restaurativa e a relevância e necessidade de buscar uniformidade, no âmbito nacional, do conceito de Justiça Restaurativa, para evitar disparidades de orientação e ação. Outra razão explicitada na minuta é que cabe ao Poder Judiciário o permanente aprimoramento de suas formas de resposta às demandas sociais relacionadas às questões de conflitos e violência, sempre objetivando a promoção da paz social.
Definição do conceito – Uma das preocupações do GT durante a elaboração da minuta foi a definição do conceito de Justiça Restaurativa. De acordo com o texto, a Justiça Restaurativa representa uma forma diferenciada com relação ao modelo punitivo tradicional, quanto à abordagem, condução e facilitação de situações de conflitos, violências ou fatos de natureza penal e abrange princípios e metodologias aplicáveis tanto na sua compreensão quanto na sua superação. Nos oito capítulos da minuta de resolução são abordados temas como as atribuições do CNJ e dos tribunais em relação à prática, o atendimento restaurativo em âmbito judicial, o facilitador restaurativo, a formação e capacitação e o monitoramento e avaliação.
Papel dos tribunais – Pela minuta, que deverá ainda ser aprovada em plenário, compete ao CNJ organizar programa com o objetivo de promover ações de incentivo à Justiça Restaurativa, de formar multiplicadores de facilitadores e de prever mecanismos de monitoramento, pesquisa e avaliação, inclusive com a construção de uma base de dados, e pautado pelas linhas programáticas. Já aos tribunais caberia a implementação de programas de Justiça Restaurativa, que serão coordenados pelos Núcleos Permanentes de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec) ou por unidade central específica para a gestão da Justiça Restaurativa (Nujures) no respectivo tribunal, com representação de magistrados e equipe técnico-científica.
Justiça Restaurativa – Contribuir com o desenvolvimento da Justiça Restaurativa é uma das diretrizes prioritárias da gestão do CNJ para o biênio 2015-2016, prevista na Portaria n. 16/2015, do ministro Ricardo Lewandowski. O ato estabelece as 12 diretrizes que devem influenciar a elaboração do planejamento estratégico do órgão e a formulação de novas metas nacionais para cumprimento da Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2015-2020.
A Justiça Restaurativa está baseada em uma perspectiva de solução de conflitos que prima pela criatividade e sensibilidade na escuta das vítimas e dos ofensores, mediante a aproximação entre vítima, agressor, suas famílias e a sociedade na reparação dos danos causados por um crime ou infração. Dessa forma, o método envolve diferentes pessoas e instituições na resolução de um conflito, que auxiliam na reparação dos danos causados e na recuperação social do agressor, aplicando o conceito de corresponsabilidade social do crime.
Saiba mais sobre as atividades do GT:
Luiza FarielloAgência CNJ de Notícias. 27/04/2016.

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Livros & Informes

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