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22 de jul. de 2015

Algunas primeras reflexiones tras el Summer School del European Forum for Restorative Justice

Posted: 20 Jul 2015 11:51 PM PDT
La semana pasada asistí al Summer School del European Forum for Restorative Justice, bajo el título la "directiva de las víctimas-retos y oportunidades para la Justicia Restaurativa", este ha sido mi cuarto curso y como siempre, me traigo cosas muy positivas para mi aprendizaje personal. Este año me he dado cuenta, que realmente y a pesar de que muchos llevamos años trabajando en este campo, no tenemos muy claro los conceptos. Durante esta semana pasada, he podido ver como mientras que aquí en España, muchos confunden mediación, mediación penal y justicia restaurativa, en otros lugares ocurren situaciones similares como por ejemplo creer que todo es mediación y que las conferencias y los círculos son una clase de mediación. Sin duda, en nuestra órbita europea, la gran equivocación ha sido utilizar la mediación penal casi en exclusiva, esto nos ha llevado al error de no ver más allá de esta herramienta de la justicia restaurativa y por lo tanto, cerrar los ojos a la amplitud que nos puede ofrecer la justicia restaurativa.

En una de tantas conversaciones y debates del curso, estábamos hablando de la justicia restaurativa y expliqué que se podía hacer por supuesto, en delitos de peligro, pero de repente, algunos allí decían que no era posible porque no había víctima.

No puedo comprender que alguien que en teoría crea en la Justicia Restaurativa se olvide que hay además de unos afectados de forma directa por el delito, algunos otros que de alguna manera se ven "tocados" por el delito : la comunidad, es más las herramientas ascentrales de justicia restaurativa están basadas en prácticas que incluían a todos los miembros de la comunidad y no solo las víctimas. 

Sin duda, por eso creo que es importante no perder de vista los indicios que nos indican si estamos siendo restaurativos porque sino corremos el riesgo de limitar la eficacia de la justicia restaurativa.

Y es que la justicia restaurativa facilita la participación activa de los tres agentes víctima, ofensor y comunidad con el objetivo de encontrar soluciones a los conflictos que surgen tras el delito, y a la reparación del delito.

El delito no es un conflicto en sí mismo, si es verdad que tiene parte de conflicto, pero la víctima no tuvo a diferencia del conflicto, culpa en haberlo sufrido, sin embargo, es cierto que el crimen en sí mismo, genera conflictos y problemas subyacentes derivados del impacto que este hecho delictivo ha tenido en la sociedad y en su entorno. 

El delito rompe la cohesión social por eso la participación activa y constructiva de todos los agentes implicados de forma directa o indirecta favorecerá soluciones más “sanadoras” que ayuden a las víctimas a superar el trauma, al infractor a tener una segunda oportunidad, si quiere aprovecharla y a la sociedad para hacerse más fuerte y responsable.

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“Se você é neutro em situações de injustiça, você escolhe o lado opressor.” Desmond Tutu.

“Perdoar não é esquecer, isso é Amnésia. Perdoar é se lembrar sem se ferir e sem sofrer. Isso é cura. Por isso é uma decisão, não um sentimento.” Desconhecido.

“Chorar não significa se arrepender, se arrepender é mudar de Atitude.” Desconhecido.

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“A verdadeira viagem de descobrimento consiste não em procurar novas terras, mas ver com novos olhos”
Marcel Proust


Livros & Informes

  • ACHUTTI, Daniel. Modelos Contemporâneos de Justiça Criminal. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2009.
  • AGUIAR, Carla Zamith Boin. Mediação e Justiça Restaurativa. São Paulo: Quartier Latin, 2009.
  • ALBUQUERQUE, Teresa Lancry de Gouveia de; ROBALO, Souza. Justiça Restaurativa: um caminho para a humanização do direito. Curitiba: Juruá, 2012. 304p.
  • AMSTUTZ, Lorraine Stutzman; MULLET, Judy H. Disciplina restaurativa para escolas: responsabilidade e ambientes de cuidado mútuo. Trad. Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Athena, 2012.
  • AZEVEDO, Rodrigo Ghiringhelli de; CARVALHO, Salo de. A Crise do Processo Penal e as Novas Formas de Administração da Justiça Criminal. Porto Alegre: Notadez, 2006.
  • CERVINI, Raul. Os processos de descriminalização. 2. ed. rev. da tradução. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002.
  • FERREIRA, Francisco Amado. Justiça Restaurativa: Natureza. Finalidades e Instrumentos. Coimbra: Coimbra, 2006.
  • GERBER, Daniel; DORNELLES, Marcelo Lemos. Juizados Especiais Criminais Lei n.º 9.099/95: comentários e críticas ao modelo consensual penal. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2006.
  • Justiça Restaurativa. Revista Sub Judice - Justiça e Sociedade, n. 37, Out./Dez. 2006, Editora Almedina.
  • KARAM. Maria Lúcia. Juizados Especiais Criminais: a concretização antecipada do poder de punir. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2004.
  • KONZEN, Afonso Armando. Justiça Restaurativa e Ato Infracional: Desvelando Sentidos no Itinerário da Alteridade. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2007.
  • LEITE, André Lamas. A Mediação Penal de Adultos: um novo paradigma de justiça? analise crítica da lei n. 21/2007, de 12 de junho. Coimbra: Editora Coimbra, 2008.
  • MAZZILLI NETO, Ranieri. Os caminhos do Sistema Penal. Rio de Janeiro: Revan, 2007.
  • MOLINA, Antonio García-Pablos de; GOMES, Luiz Fávio. Criminologia. Coord. Rogério Sanches Cunha. 6. ed. rev., atual e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008.
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  • OLIVEIRA, Ana Sofia Schmidt de. A Vítima e o Direito Penal: uma abordagem do movimento vitimológico e de seu impacto no direito penal. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1999.
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  • ZEHR, Howard. Trocando as lentes: um novo foco sobre o crime e a justiça. Tradução de Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Athena, 2008.