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18 de ago. de 2014

Soluções de conflito alternativas ao Poder Judiciário precisam ser estimuladas

*Editorial do jornal Folha de S.Paulo publicado neste domingo (17/8).
Eleito para presidir o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pelos próximos dois anos, o ministro Ricardo Lewandowski sinalizou, na última quinta-feira (14/8), que sua gestão à frente do Poder Judiciário terá como uma de suas marcas o estímulo aos meios alternativos de solução de conflitos.
Há, de fato, enorme descompasso entre a estrutura judiciária nacional e o número de ações a ela submetidas. São, como calculou Lewandowski, "quase 100 milhões de processos em tramitação para apenas 18 mil juízes, dos tribunais federais, estaduais, trabalhistas, eleitorais e militares".
Na opinião do ministro, a situação decorre de uma certa mentalidade vigente no universo jurídico brasileiro, segundo a qual "todos os conflitos e problemas sociais serão resolvidos mediante o ajuizamento de um processo".
O resultado é conhecido: juízes assoberbados e uma Justiça que, pela sobrecarga, demora demais a dizer quem tem razão em uma controvérsia. A lentidão custa caro não só às partes diretamente envolvidas mas também ao país, incapaz, por exemplo, de oferecer um ambiente atraente para os negócios.
Felizmente, avolumam-se os sinais de que os operadores do Direito dão conta do esgotamento dessa visão tradicional da profissão. Em artigo publicado nesta Folha, Marcos da Costa, presidente da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil, defendeu maior estímulo às vias de negociação que dispensam a interferência do Judiciário.
Enquadram-se nessa categoria mecanismos como a mediação e a conciliação — em que os próprios envolvidos buscam um acordo —, além da arbitragem, em que as partes se submetem à opinião de especialistas no assunto e aceitam a decisão por eles emitida.
Todos esses instrumentos já vinham sendo estimulados por Joaquim Barbosa à frente do CNJ. É alvissareiro, por mais desavenças que o recém-aposentado ministro e Lewandowski tivessem, que prevaleça a orientação institucional desse órgão de importância crescente na organização da Justiça.
Se quiser dar uma contribuição específica nessa seara, Lewandowski poderia expandir os esforços para que também o Estado brasileiro, em todas as suas figuras jurídicas, use os meios alternativos nos processos de que é parte.
Afinal, não há como desafogar o Judiciário sem considerar o peso do maior litigante do país — o poder público está em 51% dos processos em tramitação nos tribunais.
Revista Consultor Jurídico, 17 de agosto de 2014.

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