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13 de dez. de 2012

Práticas restaurativas por uma cultura de paz


No Bom Jardim, desde abril, duas escolas municipais são palco das primeiras experiências de aplicação de práticas restaurativas no Ceará. Jovem agressor e vítima são colocados frente a frente para conversar e entrar em acordo.


Diálogo no lugar do insulto; escuta atenta em vez do julgamento. Mediação, e não penalização. Acordos para solucionar conflitos. Desde que as práticas restaurativas passaram a ser aplicadas na Escola Municipal Catarina Lima da Silva, no Bom Jardim, em abril deste ano, o sentimento de estudantes, professores e gestores é de que a paz é possível. 

A escola, de Ensino Fundamental I e II - onde já foram registrados casos de estudantes armados -, foi escolhida para ser palco de uma ação de mediação de conflitos entre o adolescente agressor e a vítima. Em relação ao atendimento judicial comum, a diferença está no diálogo: as duas partes são colocadas frente a frente. Ao fim do encontro, chamado de Círculos de Paz, os dois entram em acordo, que varia segundo cada caso. “No Bom Jardim, as pessoas precisam se acostumar com a ideia da conversa. É uma mudança de cultura”, aponta o advogado e secretário executivo da ONG Terre des Hommes (Tdh), Renato Pedrosa. A ONG atua na promoção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes em situação de rua e vulnerabilidade social.

Ameaça de morte, bullying e lesões corporais leves são exemplos de conflitos atendidos no projeto, que também atua na escola Lireda Facó, no Bom Jardim. De coordenação dos Núcleos de Mediação Comunitária do Ministério Público do Ceará (MP) -, em parceria com a Tdh, o trabalho da prática restaurativa é de prevenção. “Queremos que ele (o adolescente) não faça coisa pior, tentamos evitar que ocorra agressão mais grave fora da escola”, explica a facilitadora e estudante de Psicologia, Bruna de Araújo.

No início de 2013, a ação vai ultrapassar os muros da escola com a implantação de um espaço de práticas restaurativas na Delegacia da Criança e do Adolescente (DCA). Com o intuito de realizar uma triagem e evitar a judicialização de todo e qualquer conflito, o plano é atender casos de homicídio, latrocínio e roubo somente numa etapa seguinte.

“Alguns casos são inaplicáveis por alguns fatores. Quando a vítima tem medo, fica difícil a composição. O próprio adolescente não tem amadurecimento. Ele não vê a vítima como vítima, vê como delator. Tem que haver um trabalho primeiro com a vítima e depois com o agressor , para só então reuni-los”, explica o juiz da 5ª Vara da Infância e da Juventude, Manuel Clístenes.
 
Experiência de mediação

Na Escola Catarina Lima, duas jovens de 13 anos passaram há poucas semanas por uma mediação de conflito, que envolvia briga entre amigas. “Duas amigas não gostavam de outra amiga minha e me pediam para me afastar. Um dia, disse para a diretora que essa menina estava com uma caixinha de música na sala e a diretora pegou. Depois, essa menina mandou um amigo me assaltar. Saí correndo, não levaram nada. Foi só o susto”. Conversando com os colegas, a jovem descobriu que o assalto havia sido armado e discutiu com a colega, que acabou assumindo a autoria. Em conversa com O POVO, a menina que encomendou o assalto negou a ação. As facilitadoras da mediação do conflito, Bruna de Araújo e Nadja Cândido, confirmaram o conflito. “Nosso trabalho é na base da amizade e de escuta empática, sem julgamentos ou preconceitos. Hoje elas já se respeitam”, contam.

A coordenadora da escola, Ester Nobre, agradece a iniciativa e confirma que mudanças foram vistas ao longo do ano. “A atitude mudou, mas não vou dizer que estão mais calmos”. Após um ano de experiência, em abril do ano que vem, a Terre des Hommes e o MP vão avaliar a possibilidade de deixar a atuação das práticas restaurativas para as próprias escolas. Recentemente, professores e alunos foram capacitados para mediar conflitos. “Fazemos um trabalho e esperamos que a escola absorva”, explica Renato Pedrosa.

ENTENDA A NOTÍCIA



As práticas restaurativas são realizadas com grupos de conversa franca e aplicada, que levam em consideração as necessidades das vítimas, a escuta empática e oportunidade de reintegração do adolescente autor do ato de violência.

 Serviço
Núcleo de Justiça Comunitária 
Atendimento: De segunda a quarta-feira das 8h às 17h

Onde: Rua Geraldo Barbosa, 1.095
Contato: (85) 3245 8583
 
Núcleo de Defesa dos Direitos da Infância e da Juventude 
(Fórum Clóvis Beviláqua)

Rua Floriano Benevides, 220 -Edson Queiroz 
Telefone: (85) 3278 4738

O Povo Online. Justiça. 12.12.2012.

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“É chegada a hora de inverter o paradigma: mentes que amam e corações que pensam.” Barbara Meyer.

“Se você é neutro em situações de injustiça, você escolhe o lado opressor.” Desmond Tutu.

“Perdoar não é esquecer, isso é Amnésia. Perdoar é se lembrar sem se ferir e sem sofrer. Isso é cura. Por isso é uma decisão, não um sentimento.” Desconhecido.

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Livros & Informes

  • ACHUTTI, Daniel. Modelos Contemporâneos de Justiça Criminal. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2009.
  • AGUIAR, Carla Zamith Boin. Mediação e Justiça Restaurativa. São Paulo: Quartier Latin, 2009.
  • ALBUQUERQUE, Teresa Lancry de Gouveia de; ROBALO, Souza. Justiça Restaurativa: um caminho para a humanização do direito. Curitiba: Juruá, 2012. 304p.
  • AMSTUTZ, Lorraine Stutzman; MULLET, Judy H. Disciplina restaurativa para escolas: responsabilidade e ambientes de cuidado mútuo. Trad. Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Athena, 2012.
  • AZEVEDO, Rodrigo Ghiringhelli de; CARVALHO, Salo de. A Crise do Processo Penal e as Novas Formas de Administração da Justiça Criminal. Porto Alegre: Notadez, 2006.
  • CERVINI, Raul. Os processos de descriminalização. 2. ed. rev. da tradução. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002.
  • FERREIRA, Francisco Amado. Justiça Restaurativa: Natureza. Finalidades e Instrumentos. Coimbra: Coimbra, 2006.
  • GERBER, Daniel; DORNELLES, Marcelo Lemos. Juizados Especiais Criminais Lei n.º 9.099/95: comentários e críticas ao modelo consensual penal. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2006.
  • Justiça Restaurativa. Revista Sub Judice - Justiça e Sociedade, n. 37, Out./Dez. 2006, Editora Almedina.
  • KARAM. Maria Lúcia. Juizados Especiais Criminais: a concretização antecipada do poder de punir. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2004.
  • KONZEN, Afonso Armando. Justiça Restaurativa e Ato Infracional: Desvelando Sentidos no Itinerário da Alteridade. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2007.
  • LEITE, André Lamas. A Mediação Penal de Adultos: um novo paradigma de justiça? analise crítica da lei n. 21/2007, de 12 de junho. Coimbra: Editora Coimbra, 2008.
  • MAZZILLI NETO, Ranieri. Os caminhos do Sistema Penal. Rio de Janeiro: Revan, 2007.
  • MOLINA, Antonio García-Pablos de; GOMES, Luiz Fávio. Criminologia. Coord. Rogério Sanches Cunha. 6. ed. rev., atual e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008.
  • MULLER, Jean Marie. Não-violência na educação. Trad. de Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Atenas, 2006.
  • OLIVEIRA, Ana Sofia Schmidt de. A Vítima e o Direito Penal: uma abordagem do movimento vitimológico e de seu impacto no direito penal. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1999.
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