Pesquisar este blog

8 de fev. de 2012

LEI INSTITUI SISTEMA NACIONAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO


Uma nova lei, discutida durante 8 anos com todos os segmentos da sociedade e aprovada pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e Adolescente (CONANDA) em junho de 2007, foi sancionada no dia 18 de janeiro e em abril entrará em vigor.
A nova norma estabeleceu regras uniformes para o cumprimento de medidas socioeducativas por adolescentes autores de atos infracionais.
Assim, a Lei nº 12.594/2012 cria o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE) e prevê a obrigatoriedade de que os municípios se organizem e tenham programas de atendimento aos adolescentes, em cooperação com os estados.
Está sendo considerada como principal avanço para o sucesso da aplicação de medidas a padronização de procedimentos que começam pela construção do Plano Individual de Atendimento (PIA), e este subsidiará a reavaliação do adolescente que cumpre medida. Com as informações do PIA e pareceres técnicos dos analistas socioeducativos das unidades educacionais, o juiz fará a avaliação semestral.
A lei que avalia como os jovens estão se comportando durante o período de cumprimento da medida socioeducativa está sendo considerada um avanço, porém sua eficácia dependerá do envolvimento de todos. Apesar disso, falhas já estão sendo apontadas: enquanto recomendação, o SINASE não definia a competência para acompanhar o cumprimento de medida socioeducativa — se o juiz que a aplicou ou o que responde pela unidade de ressocialização.
A partir do SINASE, os governos federal, estadual e municipal desenvolverão em conjunto um Plano Nacional de Atendimento Socioeducativo (PNAS) visando afastar adolescentes da criminalidade. O PNAS determinará ações, medidas, recursos e fiscalização de medidas socioeducativas. O SINASE prevê ainda a integração com o Sistema Único de Saúde (SUS), o Sistema Único Assistência Social (SUAS), com o Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec) e o Judiciário.
Em Mato Grosso do Sul, desde julho de 2010 a Coordenadoria da Infância e Juventude desenvolve uma iniciativa pioneira no Estado: a Justiça Restaurativa Juvenil, cujo processo foi iniciado em Campo Grande pelo juiz Danilo Burin (falecido em janeiro), que não mediu esforços em articular parceria com a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (SEJUSP) e somar esforços com o Des.
Joenildo de Sousa Chaves que, prontamente abraçou o Programa de Atendimento da Justiça Restaurativa (PAJUR).
Por meio da Resolução nº 569 do Tribunal de Justiça efetivou-se o processo de sensibilização aos juízes das comarcas sul-mato-grossenses, resultando em iniciativas inéditas no país. Aqui destaque-se a postura de vanguarda do juíz Thiago Nagasawa Tanaka, da Comarca de Amambai, que implantou a Justiça Restaurativa na Comunidade Indígena e prepara-se para iniciar as práticas.
Pela resolução, o PAJUR consiste no modelo de justiça participativa, com a finalidade de proporcionar maior efetividade em relação às medidas socioeducativas no juizado da Infância e Juventude e na justiça comum, de contribuir com a garantia dos direitos humanos do autor do ato infracional e da vítima, seus familiares e a comunidade, bem como promover a cultura pela paz social.
A psicóloga Maria Cecília da Costa, analista de Medidas Socioeducativas da Coordenadoria da Infância e Juventude de MS, avalia a nova lei como positiva, pois acredita que a norma veio para normatizar a aplicação das medidas socioeducativas, que até então cada Estado executava de acordo com seu entendimento do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
“Diante da formalização do SINASE temos um parâmetro legal instituído para execução das medidas socioeducativas. Além do PIA, as escolas públicas terão que disponibilizar vagas para adolescentes que cumprem medidas socioeducativas ou são egressos das mesmas. Para construção de novas unidades de internação, a exemplo do que já ocorre em MS, existe um modelo específico como a unidade de Ponta Porã e outra que será construída em Três Lagoas”, explica Cecília.
Sobre as as mudanças efetivas que serão implantadas na Justiça Restaurativa, ela esclarece que, na verdade, a Justiça Restaurativa é uma nova concepção de justiça que se soma aos procedimentos legais. “No SINASE, o art. 35 trata da utilização da Justiça Restaurativa voltada para o atendimento de adolescente autor de ato infracional”.
Será possível perceber os resultados das medidas previstas na nova lei em curto, médio ou longo prazo? A psicóloga acredita que será possível porque o apoio institucional por parte de outras instituições, como a Educação e o Trabalho, contribuirão para o cumprimento da medida socioeducativa.
Questionada sobre as metas da Justiça Restaurativa para 2012, ela conta que, além da continuidade da Justiça Restaurativa Juvenil e da Justiça Restaurativa Indígena em Amambai, a meta principal para este ano é a implantação da justiça Restaurativa nas escolas.
“Com a parceria da Secretaria de Estado de Educação implantaremos nas escolas e pretendemos também implantar a Justiça Restaurativa nas comarcas do interior”, conclui.
Jus Clip.




Nenhum comentário:

“É chegada a hora de inverter o paradigma: mentes que amam e corações que pensam.” Barbara Meyer.

“Se você é neutro em situações de injustiça, você escolhe o lado opressor.” Desmond Tutu.

“Perdoar não é esquecer, isso é Amnésia. Perdoar é se lembrar sem se ferir e sem sofrer. Isso é cura. Por isso é uma decisão, não um sentimento.” Desconhecido.

“Chorar não significa se arrepender, se arrepender é mudar de Atitude.” Desconhecido.

"A educação e o ensino são as mais poderosas armas que podes usar para mudar o mundo ... se podem aprender a odiar, podem ser ensinadas a amar." (N. Mandela).

"As utopias se tornam realidades a partir do momento em que começam a luta por elas." (Maria Lúcia Karam).


“A verdadeira viagem de descobrimento consiste não em procurar novas terras, mas ver com novos olhos”
Marcel Proust


Livros & Informes

  • ACHUTTI, Daniel. Modelos Contemporâneos de Justiça Criminal. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2009.
  • AGUIAR, Carla Zamith Boin. Mediação e Justiça Restaurativa. São Paulo: Quartier Latin, 2009.
  • ALBUQUERQUE, Teresa Lancry de Gouveia de; ROBALO, Souza. Justiça Restaurativa: um caminho para a humanização do direito. Curitiba: Juruá, 2012. 304p.
  • AMSTUTZ, Lorraine Stutzman; MULLET, Judy H. Disciplina restaurativa para escolas: responsabilidade e ambientes de cuidado mútuo. Trad. Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Athena, 2012.
  • AZEVEDO, Rodrigo Ghiringhelli de; CARVALHO, Salo de. A Crise do Processo Penal e as Novas Formas de Administração da Justiça Criminal. Porto Alegre: Notadez, 2006.
  • CERVINI, Raul. Os processos de descriminalização. 2. ed. rev. da tradução. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002.
  • FERREIRA, Francisco Amado. Justiça Restaurativa: Natureza. Finalidades e Instrumentos. Coimbra: Coimbra, 2006.
  • GERBER, Daniel; DORNELLES, Marcelo Lemos. Juizados Especiais Criminais Lei n.º 9.099/95: comentários e críticas ao modelo consensual penal. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2006.
  • Justiça Restaurativa. Revista Sub Judice - Justiça e Sociedade, n. 37, Out./Dez. 2006, Editora Almedina.
  • KARAM. Maria Lúcia. Juizados Especiais Criminais: a concretização antecipada do poder de punir. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2004.
  • KONZEN, Afonso Armando. Justiça Restaurativa e Ato Infracional: Desvelando Sentidos no Itinerário da Alteridade. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2007.
  • LEITE, André Lamas. A Mediação Penal de Adultos: um novo paradigma de justiça? analise crítica da lei n. 21/2007, de 12 de junho. Coimbra: Editora Coimbra, 2008.
  • MAZZILLI NETO, Ranieri. Os caminhos do Sistema Penal. Rio de Janeiro: Revan, 2007.
  • MOLINA, Antonio García-Pablos de; GOMES, Luiz Fávio. Criminologia. Coord. Rogério Sanches Cunha. 6. ed. rev., atual e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008.
  • MULLER, Jean Marie. Não-violência na educação. Trad. de Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Atenas, 2006.
  • OLIVEIRA, Ana Sofia Schmidt de. A Vítima e o Direito Penal: uma abordagem do movimento vitimológico e de seu impacto no direito penal. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1999.
  • PALLAMOLLA, Raffaella da Porciuncula. Justiça restaurativa: da teoria à prática. São Paulo: IBCCRIM, 2009. p. (Monografias, 52).
  • PRANIS, Kay. Processos Circulares. Tradução de Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Athena, 2012.
  • RAMIDOFF, Mario Luiz. Sinase - Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - Comentários À Lei N. 12.594, de 18 de janeiro de 2012. São Paulo: Saraiva, 2012.
  • ROLIM, Marcos. A Síndrome da Rainha Vermelha: Policiamento e segurança pública no século XXI. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Editor. 2006.
  • ROSA, Alexandre Morais da. Introdução Crítica ao Ato Infracional - Princípios e Garantias Constitucionais. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2007.
  • SABADELL, Ana Lúcia. Manual de Sociologia Jurídica: Introdução a uma Leitura Externa do Direito. 4. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008.
  • SALIBA, Marcelo Gonçalves. Justiça Restaurativa e Paradigma Punitivo. Curitiba: Juruá, 2009.
  • SANTANA, Selma Pereira de. Justiça Restaurativa: A Reparação como Conseqüência Jurídico-Penal Autônoma do Delito. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010.
  • SANTOS, Juarez Cirino dos. A Criminologia Radical. 2. ed. Curitiba: Lumen Juris/ICPC, 2006.
  • SCURO NETO, Pedro. Sociologia Geral e Jurídica : introdução à lógica jurídica, instituições do Direito, evolução e controle social. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2009.
  • SHECAIRA, Sérgio Salomão; Sá, Alvino Augusto de (orgs.). Criminologia e os Problemas da Atualidade. São Paulo: Atlas, 2008.
  • SICA, Leonardo. Justiça Restaurativa e Mediação Penal - O Novo Modelo de Justiça Criminal e de Gestão do Crime. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2007.
  • SLAKMON, Catherine; MACHADO, Maíra Rocha; BOTTINI, Pierpaolo Cruz (Orgs.). Novas direções na governança da justiça e da segurança. Brasília-DF: Ministério da Justiça, 2006.
  • SLAKMON, Catherine; VITTO, Renato Campos Pinto De; PINTO, Renato Sócrates Gomes (org.). Justiça Restaurativa: Coletânea de artigos. Brasília: Ministério da Justiça e PNUD, 2005.
  • SÁ, Alvino Augusto de. Criminologia Clínica e Psicologia Criminal. prefácio Carlos Vico Manãs. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007.
  • SÁ, Alvino Augusto de; SHECAIRA, Sérgio Salomão (Orgs.). Criminologia e os Problemas da Atualidade. São Paulo: Atlas, 2008.
  • VASCONCELOS, Carlos Eduardo de. Mediação de conflitos e práticas restaurativas. São Paulo: Método, 2008.
  • VEZZULLA, Juan Carlos. A Mediação de Conflitos com Adolescentes Autores de Ato Infracional. Florianópolis: Habitus, 2006.
  • WUNDERLICH, Alexandre; CARVALHO, Salo (org.). Novos Diálogos sobre os Juizados Especiais Criminais. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2005.
  • WUNDERLICH, Alexandre; CARVALHO, Salo de. Dialogos sobre a Justiça Dialogal: Teses e Antiteses do Processo de Informalização. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2002.
  • ZEHR, Howard. Justiça Restaurativa. Tradução de Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Athena, 2012.
  • ZEHR, Howard. Trocando as lentes: um novo foco sobre o crime e a justiça. Tradução de Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Athena, 2008.