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27 de jan. de 2012

Especialização em Mediação de Conflitos e Justiça Restaurativa


APRESENTAÇão




As transformações ocorridas na sociedade - em particular nas famílias, escolas e comunidades, no que tange aos frágeis laços humanos, as práticas violentas, o “amor líquido” e a falta de diálogo – sobretudo, nas últimas décadas, foram muito significativas e impactantes. Diante disso, somente um profissional capacitado pode atuar de acordo com a realidade mutante da sociedade brasileira, estando preparado para as novas possibilidades de intervenção na solução de conflitos familiares, comunitários, escolares. Desse modo, a especialização em Mediação de Conflitos e Justiça Restaurativa visa preparar profissionais de todas as áreas para a gestão em conflito, formando habilidades necessárias e indispensáveis à solução pacífica das controvérsias por meio do emprego de metodologias voltadas à resolução de conflito como a mediação (questões familiares e de vizinhança) e a justiça restaurativa (questões associadas às práticas criminais entre adolescentes e jovens).

OBJETIVOS

A especialização em Mediação de Conflitos e Justiça Restaurativa busca propiciar o estudo e a pesquisa de técnicas não-adversariais de solução de conflitos. Além disso, objetiva proporcionar acesso a ferramentas de melhoria das relações interpessoais e intergrupais, e, consequentemente, ampliar a capacidade de diálogo entre as pessoas envolvidas em conflitos. Assim, os alunos serão incentivados a construírem conhecimentos e criarem propostas para os desafios que serão detectados no âmbito dos diferentes municípios de origem dos inscritos no presente curso. Isso quer dizer que haverá atividades complementares à sala de aula por meio do incentivo às visitas orientadas aos projetos de mediação familiar, mediação penal, mediação comunitária e das instituições que implementam práticas restaurativas tendo em vista a realização de pesquisas de campo, participação em seminários.

PÚBLICO DE INTERESSE

Psicólogos, advogados, assistentes sociais, magistrados, promotores, bacharéis em direito, servidores judiciais, defensores públicos, diretores de escola, bem como, policiais civis e militares, portadores de diploma de graduação no ensino superior.

PROGRAMA
  • Teoria Geral do Conflito – 24h
  • Métodos Alternativos de Solução de Conflitos – 24h
  • Comunicação Não Violenta – 24h
  • Mediação – 24h
  • Justiça Restaurativa – 24h
  • Direitos Humanos, Direito de Família e Mediação – 24h
  • O Conflito na Visão da Psicologia – 24h
  • O Conflito na Visão das Ciências Sociais – 24h
  • O Conflito na Visão do Direito – 24h
  • O ECA e a Justiça Restaurativa – 24h
  • Mediação Penal – 24h
  • Direito de Família e a Mediação – 24h
  • Justiça Comunitária – 24h
  • Acesso à Justiça – 24h
  • Metodologia da Pesquisa – 24h
  • Trabalho de Conclusão de Curso – 30h
  • Carga horária total – 390h

PROFESSORES CONVIDADOS
  • Cleonice Rodrigues Aires, Esp.
  • Conrado Paulino da Rosa, Me.
  • Fabiana Splenger, Dr.
  • Genacéia da Silva Alberton, Dr.
  • João Martins Bertaso, Dr.
  • José Luiz Bolzan de Moraes, Dr.
  • Júlio Cezar Dal Paz Consul, Dr.
  • Linara da Silva, Esp.
  • Luciano de Araújo Migliavacca, Me.*
  • Luiz Ronaldo Freitas de Oliveira, Me.
  • Marcelino da Silva Meleu, Dr.*
  • Maria Olinda Stein Costa, Esp.
  • Mauro José Gaglietti, Dr.
  • Ricardo Dorneles, Esp.
  • Ronaldo Brandão Karnal, Esp.
  • Salete Oro Boff, Dr.
  • Thaise Nara Graziottin Costa, Me.
  • Vera Lúcia Biasin, Me.

  • Me.: Mestre, Dr.*: Doutorando, Dr.: Doutor


Formas de Inscrição: Inscrições Online

Período de Inscrição: 31/10/2011 à 29/06/2012



Para mais informações - Pós IMED.

Gaúchos terão defensor para mediar conflitos agrários


Depois de Minas Gerais, Alagoas e Pará, chegou a vez do Rio Grande do Sul ter um defensor público dedicado inteiramente às causas agrárias. Na Defensoria Pública do Estado (DPE-RS), a escolha recaiu, no final de dezembro, sobre o defensor Andrey Régis de Melo, que atua na Comarca de Júlio de Castilhos. Ele passa a atender, basicamente, um público formado por trabalhadores rurais assentados precariamente e grupos de sem-terra em litígio com fazendeiros ou com o estado.

A ideia de dedicar um defensor para cuidar desta área no estado partiu do ouvidor agrário nacional, desembargador Gercino José da Silva. No ano passado, em reunião com o governador Tarso Genro, ele havia protocolado o pedido para a criação de uma Ouvidoria Agrária no Rio Grande do Sul — composta por agentes da Polícia Civil, Ministério Público, Polícia Militar e juízes para atuar em Varas Agrárias.
A Ouvidoria Agrária Nacional — órgão vinculado ao Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) — existe para prevenir e mediar os conflitos agrários nas zonas rurais do país, além de procurar garantir os direitos humanos e sociais das pessoas envolvidas nestas questões.
Conforme Andrey Régis de Melo, a iniciativa da DPE-RS está concatenada com os objetivos e prerrogativas da instituição, especialmente com relação à proteção da dignidade da pessoa humana. “A estruturação da forma de atuação nos conflitos sociais do campo é tarefa bastante complexa, pois exige uma forte interlocução com governos, movimentos sociais rurais, produtores rurais e sociedade civil, sempre com a intenção de diagnosticar as tensões, possibilitando uma resolução pacífica”, destaca Melo.
Nesta breve entrevista, o defensor esclarece que a sua atuação será por meio de mediação in loco, “despido de ideologias, tendo no horizonte a redução da violência no campo”.
Leia a entrevista:
ConJur — O senhor está há quanto tempo na Defensoria?
Andrey Régis de Melo — Atuamos na DPE há aproximadamente três anos.

ConJur — Tem alguma experiência no trato com sem-terra, grileiro ou com acampados?
Andrey Régis de Melo — Atualmente, como tenho atribuição nas comarcas de Tupanciretã e Júlio de Castilhos, locais onde há acampamentos de movimentos sociais rurais e também grande número de assentados, tenho a possibilidade de realizar atendimento jurídico e conhecer a rotina dos integrantes dos acampamentos e assentamentos. E, agora, com esta atuação de defensor público agrário, há uma necessidade premente de aprofundamento das questões que levam a uma pacificação do campo.

ConJur — A Defensoria vai atender o MST, Via Campesina e outros grupos que invadem terras?
Andrey Régis de Melo — Jamais podemos esquecer da matriz constitucional da Defensoria Pública; ou seja, atendimento aos necessitados. Indubitavelmente, em regra, os movimentos sociais rurais são constituídos por pessoas que se enquadram no conceito de necessitado. Todavia, o ‘defensor agrário’ deve buscar fundamento mais amplo, não pode olvidar que a luta pelos meios de produção, a luta pela igualdade no campo, é um fenômeno histórico e, ao meu sentir, legítimo — desde que sob o escudo das normas constitucionais. Portanto, não há óbice ao atendimento, porém, a pauta é a resolução do conflito pelo diálogo e pela via extrajudicial.

ConJur — Como vai se dar, na prática, o atendimento a estas pessoas? Será só na mediação ou também representação legal? 
Andrey Régis de Melo — A ênfase da atuação do defensor público agrário será a mediação, despido de ideologias, tendo como horizonte a redução da violência no campo.

ConJur — O senhor irá acompanhar a migração dos movimentos em suas incursões pelo estado? E se, durante estas incursões, eles invadirem propriedades, o senhor estará junto para fazer a interlocução com as autoridades ou representá-los juridicamente? 
Andrey Régis de Melo — Certamente, o papel do defensor público agrário deve ser pautado por uma atuação in loco. Por exemplo: não se pode tratar uma manifestação dos movimentos sociais rurais como se tratam os conflitos individuais, numa reintegração de posse, pois a situação é muito mais ampla. Qualquer decisão administrativa ou judicial deve ser antecedida por um debate, no qual estaremos presentes, evitando-se ao máximo a possibilidade de resultados negativos, como recentemente tivemos no Município de São Gabriel, quando uma vida foi ceifada.

ConJur — Haverá algum atendimento jurídico para legalizar posse decorrente de briga de lindeiros ou por motivo de usucapião? 
Andrey Régis de Melo — Esses atendimentos já são realizados de uma forma ordinária pelos defensores públicos. Numa análise superficial, não há razão para atuação do defensor público agrário quando a rotina da DPE alcança a pacificação social.

ConJur — O agricultor ou trabalhador rural comum, não envolvido com a luta pela reforma agrária, poderá contar com seus préstimos para legalizar a terra ou ajuizar alguma ação se tiver algum direito agravado? Ou é só para quem luta pela reforma agrária? 
Andrey Régis de Melo — O trabalhador rural comumente é atendido pela DPE. Vejo muitos casos de usucapião, contratos bancários, ações possessórias, mas sempre há espaço para um avanço na atuação da Defensoria.
Jomar Martins é correspondente da revista Consultor Jurídico no Rio Grande do Sul.
Revista Consultor Jurídico, 25 de janeiro de 2012

21 de jan. de 2012

Oficina na EGPA discute práticas de justiça juvenil no Estado


Rodolfo Oliveira/Ag. Pará
O objetivo foi traçar estratégias locais para a justiça especializada em crianças e adolescentes infratores, tendo como princípio o respeito aos direitos humanos
Rodolfo Oliveira/Ag. Pará
Representantes de entidades que trabalham a questão do tratamento dispensado ao público infanto-juvenil participaram do treinamento na Escola de Governo

    Da Redação
    Agência Pará de Notícias
    Atualizado em 17/01/2012 às 18:24

    Terminou nesta terça-feira (17) a oficina de planejamento de justiça juvenil restaurativa e práticas restaurativas no Pará, promovida pelo programa de assistência e proteção social do governo do Estado, Pro Paz, em conjunto com a Escola de Governo do Pará (EGPA). O objetivo foi traçar novas estratégias locais para a justiça especializada em crianças e adolescentes infratores, tendo como princípio norteador o respeito aos direitos humanos.
    A oficina foi ministrada na sede da EGPA, durante dois dias, com a participação de representantes da Fundação de Atendimento Socioeducativo do Pará (Fasepa), Defensoria Pública, Centro de Defesa da Criança e do Adolescente (Cedeca-Emaús), Ministério Público e Tribunal de Justiça do Estado (TJE), além de integrantes da organização não-governamental (ONG) Terre des Hommes no Brasil e do Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef).
    Debatendo o panorama sobre as práticas restaurativas e o enfoque na justiça juvenil, Françoise Correvon, responsável pelos programas da Terre des Hommes na América Latina e Caribe, presidiu as dinâmicas em grupos, que no primeiro dia visaram analisar os problemas centrais no sistema de justiça atual e na prevenção das infrações. No segundo dia de oficina, as atividades prosseguiram em busca das conclusões para a construção do plano de atuação no Estado.
    A coordenadora do Pro Paz, Izabela Jatene, disse que a oficina de trabalho foi proposta para reunir os envolvidos na questão da justiça juvenil e desenhar novos rumos no Pará. “Só vamos conseguir mudar o índice da violência do Estado na hora que compreendermos a lógica dos dois atores que estão neste cenário: a vítima e o ofensor. É a partir do planejamento que estamos propondo que vamos obter encaminhamentos para a implementação de políticas eficazes”, disse.
    Atuando no Brasil desde os anos 1980, a Fondation Terre des hommes, com sede em Lausanne, na Suíça, incentiva e apoia ações em favor de crianças e adolescentes, tendo a defesa e a promoção de seus direitos como o objetivo de sua intervenção. Presente em mais de 30 países, a ONG assessorou a oficina do Pro Paz com orientações para a criação de projetos voltados a uma justiça mais educativa que repressiva.
    O diretor da ONG no Brasil, Anselmo Lima, destacou durante a oficina a importância do desenvolvimento de uma cultura de paz na região. “É minha função aqui articular e agregar as forças favoráveis a um plano concreto, que possa ser executado tanto no âmbito preventivo quanto no âmbito de justiça”, observou. Representantes da Unicef também levaram à oficina ideias para ações regionais. “Trouxemos discussões pensando em oferecer formação para aqueles que serão aos agentes mediadores que vão tentar melhorar a ação da justiça”, resumiu a coordenadora do Unicef no Maranhão e no Amazonas, Eliana Almeida.
    A partir das ideias discutidas nesta oficina de trabalho, um plano de ações será elaborado para ser o instrumento que norteará a aplicação de medidas da justiça restaurativa no Pará. Por isso, ao fim do treinamento foi formada uma comissão de referência, composta por representantes de cada entidade envolvida, que ficará responsável por dar continuidade a este planejamento, elaborando um relatório e providenciando as articulações para se estabelecer uma agenda mínima das ações de combate ao cometimento do ato infracional, de recuperação do jovem infrator e de prevenção da reincidência criminal.
    O planejamento deve conter, inclusive, o desenvolvimento de um plano de capacitação continuada para os agentes, que colocarão em prática as medidas restaurativas para os jovens. “A EGPA vai interagir com os órgãos envolvidos nesse projeto, para formatar estas capacitações e identificar as necessidades de conhecimento aos servidores envolvidos no cotidiano do tratamento de jovens atendidos pelo sistema de ressocialização” explicou o diretor geral da Escola de Governo, Ruy Martini.

    Grupo de Estudo se reúne para debater sobre Justiça Restaurativa


    Grupo de Estudo sobre Justiça Restaurativa
    Grupo de Estudo sobre Justiça Restaurativa
    Foto de Jacqueline Santos








    Penitenciários (Susepe) participaram, na tarde da última quinta-feira (12), do encontro do Grupo de Estudos em Justiça Restaurativa do Sistema Prisional do RS. A iniciativa tem o objetivo de debater e trocar conhecimentos, tendo como subsídio a metodologia e outras abordagens teóricas que auxiliem os servidores em suas práticas profissionais.
    O tema da ocasião, A Ideologia da Mediação e a Justiça Restaurativa, foi abordado pelo psicólogo da Defensoria Pública do Estado, Marcelo Spalding Verdi, e pela psicóloga da Fundação de Atendimento Socioeducativo (FASE), Maiana Ribeiro Rodrigues.
    O Grupo de Estudo se reúne na última segunda quinta-feira de cada mês, no auditório da Escola dos Serviços Penitenciários (ESP), das 13h30 às 17h. A participação é aberta aos servidores, tanto do órgão central, quanto dos estabelecimentos penais.
    Esta ação é derivada do curso de Justiça Restaurativa e Mediação de Conflitos, já realizado nos municípios de Caxias do Sul, Passo Fundo e Porto Alegre. No momento, o curso está no Nível 1: Fundamentos da Justiça Restaurativa, após a implantação em todo o Estado, passará para o Nível 2: Práticas da Justiça Restaurativa (Círculos de Paz e Círculo Vítima – Ofensor – Comunidade).
    Justiça Restaurativa
    Esta metodologia de resolução de conflito rompe com a forma tradicional, pois visa promover processos restaurativos, onde vítima e ofensor, bem como outros indivíduos ou membros da comunidade que foram afetados pelo conflito, participam ativamente na resolução das questões deste conflito, geralmente com a ajuda de um facilitador.
    Texto: Jacqueline Santos
    Assessoria de Comunicação da Susepe

    Vídeo: Convite à Descoberta dos Valores e Princípios da Justiça Restaurativa.


    Esse pequeno vídeo "Em Busca da cura (A Healing River- Convite à Descoberta dos Valores e Princípios da Justiça Restaurativa",  é uma coleção de vozes apaixonadas e sinceras histórias que levam você a uma viagem através da mudança de paradigma que alguns chamam de restauradores da justiça. 

    O filme lança um olhar instigantes as questões de recuperação do trauma, e os fundamentos psicológicos do processo restaurativo.  "A Healing River"  é o primeiro de uma série de projetos de vídeo destinada a promover os valores e os processos da justiça restaurativa. 

    3ª Conferência de Justiça Restaurativa, POA, RS.

    Morre o juiz Danilo Burin de MS; o incansável na recuperação de menores infratores


    Faleceu na noite de ontem (14), em Santa Cruz do Sul (RS), o juiz Danilo Burin, que estava internado desde dezembro. O corpo será velado em Santa Cruz do Sul neste domingo (15) e será cremado no final da tarde ou na manhã de segunda-feira (16). O horário ainda não está confirmado.
    Aposentado desde julho do ano passado, Dr. Danilo dedicou nos últimos 09 anos todo o  seu esforço no restabelecimento de jovens infratores, com medidas socioeducativas de internação dos adolescentes. Foi representante de Mato Grosso do Sul no Fórum Nacional de Justiça Juvenil (Fonajuv), criado em 8 de agosto de 2008.
    Os membros do Fórum reuniam-se em encontros regionais para trocar experiências sobre os adolescentes infratores, conhecer mais de perto a realidade de cada região, desafios e experiências,  construindo ferramentas, instrumentos para garantir agilidade e concretude na aplicação das medidas socioeducativas pelos juízes da área.
    Burin coordenou os trabalhos da Justiça Restaurativa, implantando em julho de 2010 em nosso Estado. Atualmente era membro da diretoria da Associação dos Magistrados da Infância e Juventude do Brasil - ABRAMINJ.
    Na época da sua aposentadoria, o Coordenador da Infância e da Juventude em MS, o Des. Joenildo de Sousa Chaves fez questão de registrar o trabalho realizado por Danilo Burin na Vara da Infância de Campo Grande. "Ele participou por muitos anos do  Fórum Nacional de Justiça Juvenil (Fonajuv) e representou muito bem o nosso Estado. É um juiz dedicado, que nós lamentamos a aposentadoria, mas desejamos sucesso a ele nos novos desafios profissionais que vier a enfrentar", disse.
    A juíza Katy Braun do Prado, titular da Vara da Infância, da Juventude e do Idoso da capital, é outra a reconhecer os anos de dedicação de Danilo Burin na magistratura. " Ele nunca perdeu a capacidade de se indignar com a injustiça e, na atuação na vara da infância e juventude, foi um referencial para os adolescentes que julgou".
    Na ocasião da aposentadoria, ela apontou também qualidades do amigo. "Seus cabelos brancos facilitavam a internalização da figura de autoridade, pois quase sempre lidava com adolescentes criados sem limites, representava também o compromisso de um pai amoroso com o desenvolvimento sócio-educativo dos seus “meninos”. Muitos deles voltaram para compartilhar a alegria da conclusão de um curso, da conquista do primeiro emprego, de um casamento, do nascimento de um filho.
    Danilo colheu muitos frutos de sua atuação, que se destacou pela técnica esmerada e pela sensibilidade. Ele foi também um incansável combatente no poder público para garantir a execução de políticas públicas que atendessem aos ditames do Estatuto da Criança e do Adolescente. A aposentadoria de Danilo Burin deixa órfãos os “meninos” que ele desconsertava com lições para a vida toda", finalizou ela.
    Trajetória
    Danilo Burin era natural de Sobradinho (RS) e ingressou na magistratura sul-mato-grossense em 1988. No ano seguinte, foi promovido para juiz de 1ª entrância e assumiu as funções na Comarca de Nioaque. Em dezembro de 1995 foi novamente promovido e passou a atuar como juiz de 2ª entrância  e assumiu a 2ª Vara Cível da Comarca de Naviraí. Em 2002, foi promovido  para juiz de entrância especial e tornou-se titular da Vara da Infância e Juventude da Capital.

    Justiça restaurativa ajuda a resolver conflitos na escola


    Programas substituem punição por responsabilização em São Paulo; modelo começa a ser adotado no Rio de Janeiro.

    Por Thiago Borges para Infosurhoy.com—17/01/2012

    
    Um vídeo com entrevistas a especialistas em justiça e educação e pessoas envolvidas com círculos restaurativos é um dos recursos do Centro de Criação de Imagem Popular (CECIP) no treinamento de estudantes para mediar conflitos na escola. (Cortesia de CECIP,Turner Produções e Núcleo Bartolomeu)
    Um vídeo com entrevistas a especialistas em justiça e educação e pessoas envolvidas com círculos restaurativos é um dos recursos do Centro de Criação de Imagem Popular (CECIP) no treinamento de estudantes para mediar conflitos na escola. (Cortesia de CECIP,Turner Produções e Núcleo Bartolomeu)
    SÃO PAULO, Brasil – Programas de justiça restaurativa têm contribuído para diminuir a violência em escolas públicas do estado de São Paulo.
    A estratégia procura entender a versão de cada envolvido em um conflito em vez de apenas punir agressores ou ofensores.
    “Quando uma pessoa é punida, normalmente não é convidada a fazer o exercício de reconstrução daquela relação”, diz Monica Mumme, coordenadora do Núcleo de Educação para Paz do Centro de Criação de Imagem Popular (CECIP), uma ONG parceira da Secretaria Estadual de Educação de São Paulo na iniciativa. “E os atos (de violência na escola) podem ser recorrentes de uma série de necessidades não compreendidas.”
    Os próprios professores e alunos são responsáveis por mediar os desentendimentos entre outros membros do corpo estudantil.
    Os agentes de mudança – como são chamados os mediadores – provocam a reflexão entre os envolvidos em determinado conflito, podendo incluir até os indiretamente afetados pelo confronto, como um amigo de ambas as partes que fica em situação constrangedora por conta da briga.
    “A gente acredita que conflito faz parte das relações humanas”, aponta Monica. “A questão é como resolvê-los.”
    Uma escola que tem de 1.000 a 1.500 adolescentes pode se tornar um barril de pólvora se seus desentendimentos não forem bem geridos, completa Monica.
    E essas ocorrências são frequentes em todo o país. Cerca de 70% dos estudantes brasileiros já presenciaram agressões entre colegas, aponta pesquisa realizada em 2010 pela ONG Plan Brasil. Desse total, 30% dizem ter sido vítimas dessas agressões.
    No estado de São Paulo, as escolas aderem voluntariamente ao programa de justiça restaurativa. Equipes formadas por 10 integrantes da comunidade escolar são capacitadas para se tornarem agentes de mudança em cada instituição de ensino.
    Cerca de 70 escolas estaduais e municipais já adotaram práticas de justiça restaurativa nas cidades de São Paulo, São Caetano do Sul, São José dos Campos, Barueri e Guarulhos.
    Luta pelo diálogo
    Cristina Inês Calasso é educadora há 32 anos. Em 2006, ela ganhou mais uma função na escola: ajudar a solucionar conflitos.
    A professora de história e geografia era vice-diretora de uma escola em Heliópolis, maior favela da cidade de São Paulo, quando aceitou participar do programa de justiça restaurativa.
    “Na escola há tantos conflitos porque lá se reúnem pessoas da mesma idade e formação familiar”, aponta Cristina. “É lá que elas extravasam as angústias que trazem de casa.”
    Um dos casos que Cristina ajudou a resolver foi a antipatia de uma turma de alunos do período noturno com relação à uma professora.
    A maioria dos estudantes saía de casa às 5h da manhã para trabalhar. À noite, se sentiam desrespeitados por uma docente que entrava de cabeça baixa na sala, sem cumprimentar ninguém, recorda Cristina.
    
    A ONG Centro de Criação de Imagem Popular (CECIP), que atua em escolas de São Paulo desde 2006, está treinando 250 estudantes e 50 educadores para espalhar a Cultura de Paz no Rio. O vídeo “RAP da Justiça” (foto) é um dos recursos de treinamento. (Cortesia de CECIP,Turner Produções e Núcleo Bartolomeu)
    A ONG Centro de Criação de Imagem Popular (CECIP), que atua em escolas de São Paulo desde 2006, está treinando 250 estudantes e 50 educadores para espalhar a Cultura de Paz no Rio. O vídeo “RAP da Justiça” (foto) é um dos recursos de treinamento. (Cortesia de CECIP,Turner Produções e Núcleo Bartolomeu)
    Como retaliação, os alunos chegaram a colocar cola na cadeira da professora.
    Durante a mediação feita por Cristina, a professora ofendida explicou que havia se mudado havia pouco tempo do interior para a capital. Ela estava sozinha na cidade e cumpria três turnos de trabalho. À noite, estava tão cansada, que não conseguia se dedicar aos alunos.
    Após o círculo restaurativo, os conflitos cessaram.
    “Eu me preparo para ter força e falar as palavras certas no momento certo”, diz Cristina.
    Em 2010, a Secretaria de Educação decidiu instituir oficialmente nos quadros da rede de ensino a função de professor mediador. Em 2011, 2.100 docentes já exerciam a atividade – entre eles Cristina, na Escola Estadual Dr. Murtinho Nobre, no bairro do Ipiranga.
    Processo de longo prazo
    A maior dificuldade para a adoção da justiça restaurativa em ambiente escolar é conseguir mudar a visão dos próprios professores, segundo Sheila Bazarin, coordenadora das oficinas de pedagogia da diretoria de ensino Centro-Sul.
    “Temos que trabalhar muito com nossos professores para que entendam que a responsabilização é melhor que a punição”, explica Sheila. “Por isso fazemos 22 encontros de capacitação por ano.”
    Sheila é responsável por implantar o programa em uma área com 73 escolas estaduais. Dessas, 15 já aderiram à prática, e a meta é alcançar outras 15 esse ano.
    “Uma vez que as pessoas têm consciência do que seu ato causou para as outras, elas não voltam mais a fazer”, diz.
    Escolas municipais do Rio adotam programa
    A rede de ensino municipal do Rio de Janeiro está se preparando para adotar oficialmente a justiça restaurativa. O projeto “Jovens e seu potencial criativo na resolução de conflitos” do CECIP está treinando cerca de 250 adolescentes entre 15 e 17 anos e 50 educadores para atuar como difusores da Cultura de Paz em 50 escolas municipais do Rio.
    “Estamos trabalhando na contratação de pessoal, fazendo o levantamento de dados e a sensibilização das escolas para que queiram aderir ao projeto”, explica Flavia Fassi Samel, outra coordenadora do CECIP.
    Com o apoio da comunidade escolar, os jovens irão atuar para transformar as unidades e seu entorno em um lugar de convivência pacífica, segura, de respeito à diversidade e sem preconceito, completa Flavia.
    Um dos recursos desenvolvidos pelo CECIP para a formação dos estudantes é o vídeo“Rap da Justiça”, que entrevista especialistas em justiça e educação, além de pessoas envolvidas com círculos restaurativos em Heliópolis (SP), onde o CECIP atua desde 2006.
    *Nelza Oliveira contribuiu do Rio de Janeiro, Brasil.
    Infosur.

    Juizado da Mulher implantará novo projeto para auxiliar vítimas, agressores e família


    O Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Fortaleza discutiu, ontem, 5a.feira (12/01), os detalhes do projeto “Ressignificar a Vida”.
    Previsto para ter início no próximo dia 24, o programa será destinado às vítimas, agressores e famílias.
    A juíza Rosa Mendonça e as representantes da Pastoral Carcerária, Ruth Vieira e Irmã Gabriella, estiveram reunidas para debater a parceria.
    A iniciativa contará com apoio do Núcleo de Práticas de Justiça Restaurativa da Faculdade Católica de Fortaleza. “O resgaste da autoestima e o emponderamento da mulher vítima de violência doméstica é nossa meta maior, além de evitar as reincidências por parte dos agressores”, destacou a magistrada.
    Na oportunidade, foi promovida confraternização com os servidores do Juizado e parte dos colaboradores.
    A finalidade é o fortalecimento das parcerias já celebradas com o Alcoólicos Anônimos (AA) e o Celebrando Restauração. 
    Fonte: TJ/Ceará

    7 de jan. de 2012

    Entrevista com o Autor - Marcelo Saliba

    Dr. Marcelo Gonçalves Saliba
    em 26/2/2009

    “O sistema penal continua a representar o interesse de classes dominantes”

    Marcelo Gonçalves Saliba é Promotor de Justiça no Estado de São Paulo e Mestre em Ciências Jurídicas pela Universidade Estadual do Norte do Paraná. É Professor das Faculdades Integradas de Ourinhos e foi professor convidado da Faculdade de Direito do Norte Pioneiro e da Escola da Magistratura do Paraná. Autor da obra "Justiça Restaurativa e Paradigma Punitivo".


    1- Não é difícil constatar a crise do sistema penal vigente. Quais são as razões para essa crise?
    R:
    A crise do sistema penal tem raízes na modernidade, uma vez que atendeu aos seus projetos, e o sistema penal (e também o Direito penal) tem importância central, ao fixar os projetos da modernidade, encontrando dentro da espiral da razão e ordem importância na sua manutenção, no controle social e dominação. Então, podemos observar que a diretriz dada ao sistema penal passou a representar interesses de classes/grupos dominantes, para mantença de seus interesses econômicos, principalmente. Esta é a principal crise enfrentada pelo sistema na atualidade: o sistema penal, passados séculos, continua a representar o interesse de classes.

    2- Em sua dissertação de mestrado (que deu origem à obra), o Sr. assinala a seletividade exercida pelas polícias. O Sr. também afirma que a justiça penal, com fundamento na dogmática jurídica, empresta legitimidade àquela seletividade. Por que a justiça penal não consegue (ou não quer) quebrar essa seletividade? Por que, como se diz, “só pobre vai para a cadeira”?
    R:
    Para muitas pessoas o problema está restrito ao “rico” não ser “preso”, quando em verdade devemos questionar o próprio sistema como um todo. Por qual motivo punir? Por qual motivo aprisionar? Por qual motivo incriminar determinada conduta e outra não? A seletividade, por mais estranho que pareça, faz parte da nossa vida social e sempre dou um simples exemplo: eu sou branco; tenho carro novo; uso roupas de acordo com “padrões normais” Jamais fui abordado em qualquer operação policial. Agora, se a abordagem se dá, preferencialmente, para determinados grupos, isso transmite a falsa ideia de que somente aquele grupo pratica condutas criminosas – determinados bairros em nossa cidade são constantemente objeto de operações policiais. O professor Pedro Bodê (UFPR) faz uma conclusão importante a respeito do assunto: a população aprisionada seria a prova inconteste da “periculosidade” das classes populares. A Justiça não quebra a seletividade por ter se construído com ela e lhe dado, até o presente, legitimidade. O “pobre” vai para a “cadeia” por causa do sistema penal moldado para “blindar” as classes dominantes e direcionar a atuação para as classes dominadas.

    3- As leis penais brasileiras constantemente são criticadas, tanto que o Código de Processo Penal está em vias de ser substituído por uma nova codificação. O problema está mesmo nas leis ou na interpretação delas?
    R:
    Nosso sistema legal e nosso sistema judicial necessitam de mudanças, sem dúvida alguma. Novas regras processuais agilizaram o processo penal e novas regras de investigação têm de ser implementadas. A falta de efetividade do sistema processual leva-o ao descrédito e, em última análise, à deslegitimidade. Os legisladores, “produtores” da leis, têm parcela nesta problemática. O intérprete, por sua vez, também é fonte produtora da problemática situação em que o sistema se encontra. Uma visão voltada para os interesses sociais e pessoais (dos seres humanos), em respeito aos envolvidos no conflito, poderia reduzir, em muito, as críticas direcionadas ao nosso sistema.

    4- Há vontade política de mudar o sistema penal?
    R:
    Não vislumbro vontade política para implantar um sistema penal diferente do atual, nem mesmo vejo propostas legislativas neste sentido. As propostas atuais navegam num rumo de maior criminalização e maior punição, seguindo linhas traçadas por programas de Lei e Ordem ou Tolerância Zero. Parcela significativa da população acredita ser este o único meio para o controle das relações sociais e eliminação da criminalidade, e as novas leis penais apaziguam os ânimos da mídia e das classes populares sedentas por uma forte resposta estatal.

    5- O Sr. defende um novo modelo de justiça penal (justiça restaurativa), pacificador e não punitivo. Como seria esse modelo?
    R:
    O objetivo do meu trabalho é discutir e apresentar um novo modelo de Justiça, voltado para o interesse das partes e das comunidades envolvidas no conflito. Respeitando princípios e regras, as partes são chamadas a debater e discutir a prática delitiva, e a finalidade do procedimento é a restauração. Pessoas capacitadas acompanham todo o procedimento, e o Judiciário pode ser chamado a intervir a qualquer momento. O magistrado dá lugar a um agente e a resposta sancionatória (punitiva) é apenas uma das possíveis respostas a serem aplicadas. Em suma, é um modelo de Justiça que deixa a estrutura forense para se relacionar com as comunidades; é um modelo de Justiça social. No Estado de São Paulo, mais precisamente na cidade de São Paulo, diversas Escolas municipais desenvolvem projetos de Justiça Restaurativa, e diversos países igualmente adotam o sistema. Não há abolição ou fim do sistema penal, mas uma proposta diversa para se tratar o problema.

    FONTE: Gazeta do Povo - Caderno Vida e Cidadania

    Secretaria de Educação pretende implantar Justiça Restaurativa em escolas

    O coordenador do Comitê Comunitário Estadual de Prevenção à Violência nas Escolas, Alejandro Jelvez, esteve reunido com dirigentes do Projeto Justiça para o Século 21. A juíza Vera Lucia Deboni, coordenadora da Central de Práticas Restaurativas e presidente do Conselho Deliberativo da AJURIS, participou do encontro ao lado de Afonso Konzen, professor de Direito e promotor aposentado. A reunião foi realizada na Secretaria da Educação (SEC), no dia 27 de dezembro de 2011.
    Em parceria, SEC e Justiça 21 estudam a elaboração de um Termo de Cooperação para que a Justiça Restaurativa (JR) seja implantada em escolas de Porto Alegre e da Região Metropolitana. O objetivo é formar multiplicadores nos Comitês Comunitários de Prevenção à Violência nas Escolas (Copreve). Eles deverão atuar como facilitadores de práticas restaurativas e, dessa forma, realizar mediação e resolução de conflitos nas instituições de ensino.
    Inicialmente, o projeto será implantado nas escolas dos Territórios da Paz – RS na Paz (Restinga, Lomba do Pinheiro, Cruzeiro e Rubem Berta, da 1ª Coordenadoria Regional de Educação – CRE). Numa segunda fase, a meta é ampliar para Canoas (27ª CRE), Vacaria (23ª CRE) e Passo Fundo (7ª CRE).
    A JR é um novo modelo de Justiça voltado para as relações prejudicadas por situações de violência. Valoriza a autonomia e o diálogo, criando oportunidades para que as pessoas envolvidas no conflito (autor e receptor do fato, familiares e comunidade) possam conversar e entender a causa real do conflito, a fim de restaurar a harmonia e o equilíbrio entre todos. A ética restaurativa é de inclusão e de responsabilidade social e promove o conceito de responsabilidade ativa.
    Articulado pela AJURIS, o Justiça para o Século 21 tem o objetivo de divulgar e aplicar as práticas da JR na resolução de conflitos em escolas, ONGs, comunidades e no Sistema de Justiça da Infância e Juventude como estratégia de enfrentamento e prevenção à violência. Desde 2005, funciona na 3ª Vara da Infância e da Juventude de Porto Alegre.

    Vera Deboni participou de encontro na SEC


    * com informações e foto da SEC
    Departamento de Comunicação
    Imprensa/AJURIS
    (51) 3248.9141
    imprensa@ajuris.org.br

    Qui, 05 de Janeiro de 2012

    “É chegada a hora de inverter o paradigma: mentes que amam e corações que pensam.” Barbara Meyer.

    “Se você é neutro em situações de injustiça, você escolhe o lado opressor.” Desmond Tutu.

    “Perdoar não é esquecer, isso é Amnésia. Perdoar é se lembrar sem se ferir e sem sofrer. Isso é cura. Por isso é uma decisão, não um sentimento.” Desconhecido.

    “Chorar não significa se arrepender, se arrepender é mudar de Atitude.” Desconhecido.

    "A educação e o ensino são as mais poderosas armas que podes usar para mudar o mundo ... se podem aprender a odiar, podem ser ensinadas a amar." (N. Mandela).

    "As utopias se tornam realidades a partir do momento em que começam a luta por elas." (Maria Lúcia Karam).


    “A verdadeira viagem de descobrimento consiste não em procurar novas terras, mas ver com novos olhos”
    Marcel Proust


    Livros & Informes

    • ACHUTTI, Daniel. Modelos Contemporâneos de Justiça Criminal. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2009.
    • AGUIAR, Carla Zamith Boin. Mediação e Justiça Restaurativa. São Paulo: Quartier Latin, 2009.
    • ALBUQUERQUE, Teresa Lancry de Gouveia de; ROBALO, Souza. Justiça Restaurativa: um caminho para a humanização do direito. Curitiba: Juruá, 2012. 304p.
    • AMSTUTZ, Lorraine Stutzman; MULLET, Judy H. Disciplina restaurativa para escolas: responsabilidade e ambientes de cuidado mútuo. Trad. Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Athena, 2012.
    • AZEVEDO, Rodrigo Ghiringhelli de; CARVALHO, Salo de. A Crise do Processo Penal e as Novas Formas de Administração da Justiça Criminal. Porto Alegre: Notadez, 2006.
    • CERVINI, Raul. Os processos de descriminalização. 2. ed. rev. da tradução. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002.
    • FERREIRA, Francisco Amado. Justiça Restaurativa: Natureza. Finalidades e Instrumentos. Coimbra: Coimbra, 2006.
    • GERBER, Daniel; DORNELLES, Marcelo Lemos. Juizados Especiais Criminais Lei n.º 9.099/95: comentários e críticas ao modelo consensual penal. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2006.
    • Justiça Restaurativa. Revista Sub Judice - Justiça e Sociedade, n. 37, Out./Dez. 2006, Editora Almedina.
    • KARAM. Maria Lúcia. Juizados Especiais Criminais: a concretização antecipada do poder de punir. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2004.
    • KONZEN, Afonso Armando. Justiça Restaurativa e Ato Infracional: Desvelando Sentidos no Itinerário da Alteridade. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2007.
    • LEITE, André Lamas. A Mediação Penal de Adultos: um novo paradigma de justiça? analise crítica da lei n. 21/2007, de 12 de junho. Coimbra: Editora Coimbra, 2008.
    • MAZZILLI NETO, Ranieri. Os caminhos do Sistema Penal. Rio de Janeiro: Revan, 2007.
    • MOLINA, Antonio García-Pablos de; GOMES, Luiz Fávio. Criminologia. Coord. Rogério Sanches Cunha. 6. ed. rev., atual e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008.
    • MULLER, Jean Marie. Não-violência na educação. Trad. de Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Atenas, 2006.
    • OLIVEIRA, Ana Sofia Schmidt de. A Vítima e o Direito Penal: uma abordagem do movimento vitimológico e de seu impacto no direito penal. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1999.
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    • PRANIS, Kay. Processos Circulares. Tradução de Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Athena, 2012.
    • RAMIDOFF, Mario Luiz. Sinase - Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - Comentários À Lei N. 12.594, de 18 de janeiro de 2012. São Paulo: Saraiva, 2012.
    • ROLIM, Marcos. A Síndrome da Rainha Vermelha: Policiamento e segurança pública no século XXI. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Editor. 2006.
    • ROSA, Alexandre Morais da. Introdução Crítica ao Ato Infracional - Princípios e Garantias Constitucionais. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2007.
    • SABADELL, Ana Lúcia. Manual de Sociologia Jurídica: Introdução a uma Leitura Externa do Direito. 4. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008.
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    • SANTANA, Selma Pereira de. Justiça Restaurativa: A Reparação como Conseqüência Jurídico-Penal Autônoma do Delito. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010.
    • SANTOS, Juarez Cirino dos. A Criminologia Radical. 2. ed. Curitiba: Lumen Juris/ICPC, 2006.
    • SCURO NETO, Pedro. Sociologia Geral e Jurídica : introdução à lógica jurídica, instituições do Direito, evolução e controle social. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2009.
    • SHECAIRA, Sérgio Salomão; Sá, Alvino Augusto de (orgs.). Criminologia e os Problemas da Atualidade. São Paulo: Atlas, 2008.
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    • ZEHR, Howard. Justiça Restaurativa. Tradução de Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Athena, 2012.
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