O processo, na instância restaurativa, registra três passos. No primeiro a vítima faz a acusação. Ao denunciar o fato, procura-se convencer o culpado a reconhecer a culpa e pedir perdão, não só com palavras mas com atos reparadores. Acusando, não se pretende que o culpado seja condenado, mas se reconcilie na verdade e na justiça, que devem prevalecer. Não se procura vencer, mas convencer o culpado a reconhecer sua falta ao praticar o mal.
No segundo passo encontra-se a resposta do acusado. É o início do processo da verdade. Confessa-se o mal feito.
O terceiro passo traz o perdão. É o resultado do reconhecimento dos sentimentos do culpado e de sua vontade de restaurar o dano.
Eugen Wiesnet acusa o pensamento ocidental de ter afastado do conceito de justiça a misericórdia, o perdão e a reconciliação. Tornou-se assim desalmada, radicalmente desumana e até injusta. Afirma que “se entre os crentes a pena não é expressa por um amor que perdoa, significa que quem pune cai em poder de satanás”. E conclui: “Se a pena não tiver como objetivo reconstruir a comunhão com o condenado, se este não perceber que permanece ainda irmão, mesmo na pena, se a condenação fizer dele um proscrito, um marginal, um desclassificado, não se pode mais falar de mistério de reconciliação em sentido cristão”.
Para o Pe. Francisco Occhetta, a justiça restaurativa não nega o valor da expiação. Muda apenas o modo de concebê-la. Não quer o mal pelo mal mas o mal pelo bem do outro. A pessoa muda se a vítima e a sociedade põem as condições para se reconciliar. A expiação não constitui apenas uma tarefa do culpado. Deve entender-se como diálogo entre as partes. O desafio está na concepção dos culpados: Deus perdoa sempre mas, infelizmente, os homens não perdoam quase nunca. Daí a dificuldade da reconciliação e da vivência de uma justiça cristã que seja maior que a dos escribas e fariseus, conforme as exigências de Jesus Cristo.
A Voz do Pastor. Dom Dadeus Grings. Jornal do Comércio. Notícia da edição impressa de 09/06/2011
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