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10 de jun. de 2011

Sociedade injusta

Nossa sociedade apresenta-se profundamente injusta pelo gritante desequilíbrio da distribuição de seus bens. Privilegia uns, não por méritos, mas por privilégios, em detrimento de outros, aos quais não concede as mesmas chances. Mas há um setor ainda mais alarmante de injustiças, praticadas, ao se judicializarem todos os conflitos. Pretende-se resolver  os problemas humanos por sentenças judiciais, condenando uns e absolvendo outros, ou seja, declarando culpados os primeiros e dando razão aos segundos. A sentença cria barreiras intransponíveis, que se traduzem  num ódio implacável e definitivo, e se espalha pela sociedade inteira qual epidemia fatal.
A “casa da mediação” constitui uma medida saneadora, instaurada em boa hora pela OAB na capital gaúcha, tão propensa ao conflito. Quem se inspira na Sagrada Escritura encontra razões sobejas para enveredar por este caminho. Ensina-se ali a reconstruir a justiça perdida, criando uma sociedade de irmãos. A primeira atitude de quem sofreu uma afronta deve ser a de recorrer aos valores espirituais, de respeito ao outro. Apesar de se sentir traído, ofendido e ferido no coração, não quer e não pode romper a relação humana e muito menos a cristã. A própria acusação se transforma em expressão de perdão. Para que seja eficaz, porém, se faz necessário que o culpado a acolha.

O processo, na instância restaurativa, registra três passos. No primeiro a vítima faz a acusação. Ao denunciar o fato, procura-se convencer o culpado a reconhecer a culpa e pedir perdão, não só com palavras mas com atos reparadores. Acusando, não se pretende que o culpado seja condenado, mas se reconcilie na verdade e na justiça, que devem prevalecer. Não se procura vencer, mas convencer o culpado a reconhecer sua falta ao praticar o mal.
No segundo passo encontra-se a resposta do acusado. É o início do processo da verdade. Confessa-se o mal feito.
O terceiro passo traz o perdão. É o resultado do reconhecimento dos sentimentos do culpado e de sua vontade de restaurar o dano.
Eugen Wiesnet acusa o pensamento ocidental de ter afastado do conceito de justiça a misericórdia, o perdão e a reconciliação. Tornou-se assim desalmada, radicalmente desumana e até injusta. Afirma que “se entre os crentes a pena não é expressa por um amor que perdoa, significa que quem pune cai em poder de satanás”. E conclui: “Se a pena não tiver como objetivo reconstruir a comunhão com o condenado, se este não perceber que permanece ainda irmão, mesmo na pena, se a condenação fizer dele um proscrito, um marginal, um desclassificado, não se pode mais falar de mistério de reconciliação em sentido cristão”.
Para o Pe. Francisco Occhetta, a justiça restaurativa não nega o valor da expiação. Muda apenas  o modo de concebê-la. Não quer o mal pelo mal mas o mal pelo bem do outro. A pessoa muda se a vítima e a sociedade põem as condições para se reconciliar. A expiação não constitui apenas uma tarefa do culpado. Deve entender-se como diálogo entre as partes. O desafio está na concepção dos culpados: Deus perdoa sempre mas, infelizmente, os homens não perdoam quase nunca. Daí a dificuldade da reconciliação e da vivência de uma justiça cristã que seja maior que a dos escribas e fariseus, conforme as exigências de Jesus Cristo.

A Voz do Pastor. Dom Dadeus Grings. Jornal do Comércio. Notícia da edição impressa de 09/06/2011

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“É chegada a hora de inverter o paradigma: mentes que amam e corações que pensam.” Barbara Meyer.

“Se você é neutro em situações de injustiça, você escolhe o lado opressor.” Desmond Tutu.

“Perdoar não é esquecer, isso é Amnésia. Perdoar é se lembrar sem se ferir e sem sofrer. Isso é cura. Por isso é uma decisão, não um sentimento.” Desconhecido.

“Chorar não significa se arrepender, se arrepender é mudar de Atitude.” Desconhecido.

"A educação e o ensino são as mais poderosas armas que podes usar para mudar o mundo ... se podem aprender a odiar, podem ser ensinadas a amar." (N. Mandela).

"As utopias se tornam realidades a partir do momento em que começam a luta por elas." (Maria Lúcia Karam).


“A verdadeira viagem de descobrimento consiste não em procurar novas terras, mas ver com novos olhos”
Marcel Proust


Livros & Informes

  • ACHUTTI, Daniel. Modelos Contemporâneos de Justiça Criminal. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2009.
  • AGUIAR, Carla Zamith Boin. Mediação e Justiça Restaurativa. São Paulo: Quartier Latin, 2009.
  • ALBUQUERQUE, Teresa Lancry de Gouveia de; ROBALO, Souza. Justiça Restaurativa: um caminho para a humanização do direito. Curitiba: Juruá, 2012. 304p.
  • AMSTUTZ, Lorraine Stutzman; MULLET, Judy H. Disciplina restaurativa para escolas: responsabilidade e ambientes de cuidado mútuo. Trad. Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Athena, 2012.
  • AZEVEDO, Rodrigo Ghiringhelli de; CARVALHO, Salo de. A Crise do Processo Penal e as Novas Formas de Administração da Justiça Criminal. Porto Alegre: Notadez, 2006.
  • CERVINI, Raul. Os processos de descriminalização. 2. ed. rev. da tradução. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002.
  • FERREIRA, Francisco Amado. Justiça Restaurativa: Natureza. Finalidades e Instrumentos. Coimbra: Coimbra, 2006.
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  • Justiça Restaurativa. Revista Sub Judice - Justiça e Sociedade, n. 37, Out./Dez. 2006, Editora Almedina.
  • KARAM. Maria Lúcia. Juizados Especiais Criminais: a concretização antecipada do poder de punir. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2004.
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