Pesquisar este blog

19 de abr. de 2011

TJ de MS cria núcleo permanente para solução de conflitos

Publicado no Diário da Justiça do dia 6 de abril, o Provimento nº 230 que criou o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos no Poder Judiciário de MS.

A medida foi adotada para atender a Resolução nº 125 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre a política judiciária nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses.

Pelo provimento, ficam nomeados para compor o núcleo os desembargadores aposentados Jesus de Oliveira Sobrinho e Alécio Antônio Tamiozzo, a Desa Tânia Garcia Freitas Borges, diretora-geral da Escola Judiciária do TJMS; Ruy Celso Barbosa Florence, juiz auxiliar da presidência do TJMS; Paulo Rodrigues, juiz representante do Conselho de Supervisão dos Juizados Cíveis e Criminais; Fernando Paes Campos, juiz coordenador dos mutirões de conciliação em Campo Grande, Syrene Barcelo de Souza Falleiros, diretora-geral da Secretaria do TJMS, e Cornélio Martins Gonçalves, diretor da Secretaria Judiciária do TJMS – todos sob a coordenação do Des. Romero Osme Dias Lopes.

Entre as atribuições pode-se destacar: desenvolver a política judiciária de tratamento adequado dos conflitos de interesses; planejar, implementar, manter e aperfeiçoar as ações voltadas ao cumprimento da política e suas metas; atuar na interlocução com outros tribunais; instalar Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania que concentrarão a realização das sessões de conciliação e mediação; promover capacitação, treinamento e atualização permanente de magistrados, servidores, conciliadores e mediadores nos métodos consensuais de solução de conflitos; incentivar a realização de cursos e seminários sobre mediação e conciliação e outros métodos consensuais de solução de conflitos, e firmar, quando necessário, convênios e parcerias com entes públicos e privados para atender aos fins da Resolução nº 125 do CNJ.

Questionado sobre as novas responsabilidades, o Des. Romero concedeu a seguinte entrevista à Assessoria de Imprensa do TJMS:

TJMS - Como coordenador do núcleo, quais ações o sr. pretende implantar?
Des. Romero: As ações que temos de implantar são todas aquelas voltadas para a conciliação e mediação, consideradas instrumentos eficazes de pacificação social, solução, prevenção e extinção de litígios. Evidentemente, outros métodos consensuais de solução de conflitos podem ser adotados, como a justiça restaurativa, que pode ser resumida em um modelo socialmente democrático de resolução de conflitos, com participação efetiva da comunidade, da vítima e do infrator, mormente na área da infância e juventude. Como exemplos, podemos citar as experiências de Porto Alegre (RS) e de São Caetano do Sul (SP), projetos financiados pela Secretaria de Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça e do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento.

TJMS - Que tipo de conflitos o núcleo vai resolver?
Des. Romero: O Núcleo, por meio de conciliadores e mediadores que receberão treinamento e capacitação, bem como mediante parcerias a serem firmadas, pretende dirimir conflitos que versem, a princípio, sobre direitos disponíveis em matéria cível, de família, previdenciária e da competência dos Juizados Especiais.

TJMS - Qual a importância de um núcleo como esse?
Des. Romero: A importância de um núcleo dessa natureza reside na sua distinção quando comparada à aplicação da lei mediante o exercício da jurisdição que, muitas vezes, não satisfaz a nenhuma das partes ou fatalmente deixa uma delas bastante irresignada. Na mediação e na conciliação, formas de composição a serem implantadas pelo Núcleo, as soluções são encontradas pelos interessados de uma forma em que todos cedem um pouco para ganhar, tornando o resultado mais próximo do almejado pelos envolvidos. Não nos olvidemos que a solução poderá se dar em tempo muito menor que em um processo contencioso e com menor custo. E, no tocante à justiça restaurativa, as vantagens são ainda mais relevantes em relação à justiça distributiva, compondo uma solução inclusiva e responsável por meio do estímulo da sociedade, pois poderá suprir necessidades individuais e coletivas, vale dizer, da vítima e da própria coletividade.

TJMS: Quais suas expectativas em relação a essa nova responsabilidade?
Des. Romero: São as melhores possíveis diante do trabalho que será desenvolvido pelos membros que compõem o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos, além do momento histórico que estamos vivendo, tanto em relação à importância de sua implantação quanto do exaurimento do Poder Judiciário na solução de conflitos, via justiça retributiva tradicional. Com o passar do tempo e das medidas que forem sendo adotadas, poderemos apresentar dados mais concretos e saberemos dizer se nossas previsões são corretas.

Aquidauana news. Terça-feira, dia 19 de Abril de 2011 às 10:30hs

Nenhum comentário:

“É chegada a hora de inverter o paradigma: mentes que amam e corações que pensam.” Barbara Meyer.

“Se você é neutro em situações de injustiça, você escolhe o lado opressor.” Desmond Tutu.

“Perdoar não é esquecer, isso é Amnésia. Perdoar é se lembrar sem se ferir e sem sofrer. Isso é cura. Por isso é uma decisão, não um sentimento.” Desconhecido.

“Chorar não significa se arrepender, se arrepender é mudar de Atitude.” Desconhecido.

"A educação e o ensino são as mais poderosas armas que podes usar para mudar o mundo ... se podem aprender a odiar, podem ser ensinadas a amar." (N. Mandela).

"As utopias se tornam realidades a partir do momento em que começam a luta por elas." (Maria Lúcia Karam).


“A verdadeira viagem de descobrimento consiste não em procurar novas terras, mas ver com novos olhos”
Marcel Proust


Livros & Informes

  • ACHUTTI, Daniel. Modelos Contemporâneos de Justiça Criminal. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2009.
  • AGUIAR, Carla Zamith Boin. Mediação e Justiça Restaurativa. São Paulo: Quartier Latin, 2009.
  • ALBUQUERQUE, Teresa Lancry de Gouveia de; ROBALO, Souza. Justiça Restaurativa: um caminho para a humanização do direito. Curitiba: Juruá, 2012. 304p.
  • AMSTUTZ, Lorraine Stutzman; MULLET, Judy H. Disciplina restaurativa para escolas: responsabilidade e ambientes de cuidado mútuo. Trad. Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Athena, 2012.
  • AZEVEDO, Rodrigo Ghiringhelli de; CARVALHO, Salo de. A Crise do Processo Penal e as Novas Formas de Administração da Justiça Criminal. Porto Alegre: Notadez, 2006.
  • CERVINI, Raul. Os processos de descriminalização. 2. ed. rev. da tradução. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002.
  • FERREIRA, Francisco Amado. Justiça Restaurativa: Natureza. Finalidades e Instrumentos. Coimbra: Coimbra, 2006.
  • GERBER, Daniel; DORNELLES, Marcelo Lemos. Juizados Especiais Criminais Lei n.º 9.099/95: comentários e críticas ao modelo consensual penal. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2006.
  • Justiça Restaurativa. Revista Sub Judice - Justiça e Sociedade, n. 37, Out./Dez. 2006, Editora Almedina.
  • KARAM. Maria Lúcia. Juizados Especiais Criminais: a concretização antecipada do poder de punir. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2004.
  • KONZEN, Afonso Armando. Justiça Restaurativa e Ato Infracional: Desvelando Sentidos no Itinerário da Alteridade. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2007.
  • LEITE, André Lamas. A Mediação Penal de Adultos: um novo paradigma de justiça? analise crítica da lei n. 21/2007, de 12 de junho. Coimbra: Editora Coimbra, 2008.
  • MAZZILLI NETO, Ranieri. Os caminhos do Sistema Penal. Rio de Janeiro: Revan, 2007.
  • MOLINA, Antonio García-Pablos de; GOMES, Luiz Fávio. Criminologia. Coord. Rogério Sanches Cunha. 6. ed. rev., atual e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008.
  • MULLER, Jean Marie. Não-violência na educação. Trad. de Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Atenas, 2006.
  • OLIVEIRA, Ana Sofia Schmidt de. A Vítima e o Direito Penal: uma abordagem do movimento vitimológico e de seu impacto no direito penal. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1999.
  • PALLAMOLLA, Raffaella da Porciuncula. Justiça restaurativa: da teoria à prática. São Paulo: IBCCRIM, 2009. p. (Monografias, 52).
  • PRANIS, Kay. Processos Circulares. Tradução de Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Athena, 2012.
  • RAMIDOFF, Mario Luiz. Sinase - Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - Comentários À Lei N. 12.594, de 18 de janeiro de 2012. São Paulo: Saraiva, 2012.
  • ROLIM, Marcos. A Síndrome da Rainha Vermelha: Policiamento e segurança pública no século XXI. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Editor. 2006.
  • ROSA, Alexandre Morais da. Introdução Crítica ao Ato Infracional - Princípios e Garantias Constitucionais. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2007.
  • SABADELL, Ana Lúcia. Manual de Sociologia Jurídica: Introdução a uma Leitura Externa do Direito. 4. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008.
  • SALIBA, Marcelo Gonçalves. Justiça Restaurativa e Paradigma Punitivo. Curitiba: Juruá, 2009.
  • SANTANA, Selma Pereira de. Justiça Restaurativa: A Reparação como Conseqüência Jurídico-Penal Autônoma do Delito. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010.
  • SANTOS, Juarez Cirino dos. A Criminologia Radical. 2. ed. Curitiba: Lumen Juris/ICPC, 2006.
  • SCURO NETO, Pedro. Sociologia Geral e Jurídica : introdução à lógica jurídica, instituições do Direito, evolução e controle social. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2009.
  • SHECAIRA, Sérgio Salomão; Sá, Alvino Augusto de (orgs.). Criminologia e os Problemas da Atualidade. São Paulo: Atlas, 2008.
  • SICA, Leonardo. Justiça Restaurativa e Mediação Penal - O Novo Modelo de Justiça Criminal e de Gestão do Crime. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2007.
  • SLAKMON, Catherine; MACHADO, Maíra Rocha; BOTTINI, Pierpaolo Cruz (Orgs.). Novas direções na governança da justiça e da segurança. Brasília-DF: Ministério da Justiça, 2006.
  • SLAKMON, Catherine; VITTO, Renato Campos Pinto De; PINTO, Renato Sócrates Gomes (org.). Justiça Restaurativa: Coletânea de artigos. Brasília: Ministério da Justiça e PNUD, 2005.
  • SÁ, Alvino Augusto de. Criminologia Clínica e Psicologia Criminal. prefácio Carlos Vico Manãs. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007.
  • SÁ, Alvino Augusto de; SHECAIRA, Sérgio Salomão (Orgs.). Criminologia e os Problemas da Atualidade. São Paulo: Atlas, 2008.
  • VASCONCELOS, Carlos Eduardo de. Mediação de conflitos e práticas restaurativas. São Paulo: Método, 2008.
  • VEZZULLA, Juan Carlos. A Mediação de Conflitos com Adolescentes Autores de Ato Infracional. Florianópolis: Habitus, 2006.
  • WUNDERLICH, Alexandre; CARVALHO, Salo (org.). Novos Diálogos sobre os Juizados Especiais Criminais. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2005.
  • WUNDERLICH, Alexandre; CARVALHO, Salo de. Dialogos sobre a Justiça Dialogal: Teses e Antiteses do Processo de Informalização. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2002.
  • ZEHR, Howard. Justiça Restaurativa. Tradução de Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Athena, 2012.
  • ZEHR, Howard. Trocando as lentes: um novo foco sobre o crime e a justiça. Tradução de Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Athena, 2008.