A medida foi adotada para atender a Resolução nº 125 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre a política judiciária nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses.
Pelo provimento, ficam nomeados para compor o núcleo os desembargadores aposentados Jesus de Oliveira Sobrinho e Alécio Antônio Tamiozzo, a Desa Tânia Garcia Freitas Borges, diretora-geral da Escola Judiciária do TJMS; Ruy Celso Barbosa Florence, juiz auxiliar da presidência do TJMS; Paulo Rodrigues, juiz representante do Conselho de Supervisão dos Juizados Cíveis e Criminais; Fernando Paes Campos, juiz coordenador dos mutirões de conciliação em Campo Grande, Syrene Barcelo de Souza Falleiros, diretora-geral da Secretaria do TJMS, e Cornélio Martins Gonçalves, diretor da Secretaria Judiciária do TJMS – todos sob a coordenação do Des. Romero Osme Dias Lopes.
Entre as atribuições pode-se destacar: desenvolver a política judiciária de tratamento adequado dos conflitos de interesses; planejar, implementar, manter e aperfeiçoar as ações voltadas ao cumprimento da política e suas metas; atuar na interlocução com outros tribunais; instalar Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania que concentrarão a realização das sessões de conciliação e mediação; promover capacitação, treinamento e atualização permanente de magistrados, servidores, conciliadores e mediadores nos métodos consensuais de solução de conflitos; incentivar a realização de cursos e seminários sobre mediação e conciliação e outros métodos consensuais de solução de conflitos, e firmar, quando necessário, convênios e parcerias com entes públicos e privados para atender aos fins da Resolução nº 125 do CNJ.
Questionado sobre as novas responsabilidades, o Des. Romero concedeu a seguinte entrevista à Assessoria de Imprensa do TJMS:
TJMS - Como coordenador do núcleo, quais ações o sr. pretende implantar?
Des. Romero: As ações que temos de implantar são todas aquelas voltadas para a conciliação e mediação, consideradas instrumentos eficazes de pacificação social, solução, prevenção e extinção de litígios. Evidentemente, outros métodos consensuais de solução de conflitos podem ser adotados, como a justiça restaurativa, que pode ser resumida em um modelo socialmente democrático de resolução de conflitos, com participação efetiva da comunidade, da vítima e do infrator, mormente na área da infância e juventude. Como exemplos, podemos citar as experiências de Porto Alegre (RS) e de São Caetano do Sul (SP), projetos financiados pela Secretaria de Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça e do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento.
TJMS - Que tipo de conflitos o núcleo vai resolver?
Des. Romero: O Núcleo, por meio de conciliadores e mediadores que receberão treinamento e capacitação, bem como mediante parcerias a serem firmadas, pretende dirimir conflitos que versem, a princípio, sobre direitos disponíveis em matéria cível, de família, previdenciária e da competência dos Juizados Especiais.
TJMS - Qual a importância de um núcleo como esse?
Des. Romero: A importância de um núcleo dessa natureza reside na sua distinção quando comparada à aplicação da lei mediante o exercício da jurisdição que, muitas vezes, não satisfaz a nenhuma das partes ou fatalmente deixa uma delas bastante irresignada. Na mediação e na conciliação, formas de composição a serem implantadas pelo Núcleo, as soluções são encontradas pelos interessados de uma forma em que todos cedem um pouco para ganhar, tornando o resultado mais próximo do almejado pelos envolvidos. Não nos olvidemos que a solução poderá se dar em tempo muito menor que em um processo contencioso e com menor custo. E, no tocante à justiça restaurativa, as vantagens são ainda mais relevantes em relação à justiça distributiva, compondo uma solução inclusiva e responsável por meio do estímulo da sociedade, pois poderá suprir necessidades individuais e coletivas, vale dizer, da vítima e da própria coletividade.
TJMS: Quais suas expectativas em relação a essa nova responsabilidade?
Des. Romero: São as melhores possíveis diante do trabalho que será desenvolvido pelos membros que compõem o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos, além do momento histórico que estamos vivendo, tanto em relação à importância de sua implantação quanto do exaurimento do Poder Judiciário na solução de conflitos, via justiça retributiva tradicional. Com o passar do tempo e das medidas que forem sendo adotadas, poderemos apresentar dados mais concretos e saberemos dizer se nossas previsões são corretas.
Aquidauana news. Terça-feira, dia 19 de Abril de 2011 às 10:30hs
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