Os Magistrados e Servidores da Justiça estadual piauiense participarão no próximo dia 06 de maio, do I SEMINÁRIO PIAUIENSE DA JUSTIÇA RESTAURATIVA que será promovido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí e pela Escola Superior da Magistratura do Estado do Piauí – ESMEPI. O Seminário será aberto ainda a Membros do Ministério Público, Defensores Públicos, Profissionais e Acadêmicos dos Cursos de Direito, Serviço Social e Psicologia e têm número limitado para cada uma das categorias. Será expedido Certificado aos participantes. O Seminário contará com palestras do Dr. Leoberto Narciso Brancher - Juiz de Direito do TJRS - Precursor da Justiça Restaurativa no estado do Rio Grande do Sul e da Dra. Vera Lúcia Deboni - Juíza de Direito do TJ/RS e Titular do Juizado da Infância e da Juventude de Porto Alegre . Os objetivos do Seminário são difundir a prática e sensibilizar os operadores do direito sobre a Justiça Restaurativa, uma maneira alternativa de resolução de conflitos, que, na visão do Jurista Damásio Evangelista de Jesus “é um processo colaborativo em que as partes afetadas mais diretamente por um crime determinam a melhor forma de reparar o dano causado pela transgressão”. A iniciativa surge em um contexto alarmante de aumento nos índices de homicídios em todo o país, especialmente entre jovens e adolescentes. PROGRAMAÇÃO: 9:00 horas • Abertura pelo Presidente do TJ/PI 10:00 horas • Palestra do Juiz Leoberto Narciso Brancher - Juiz de Direito do TJRS - Precursor da Justiça Restaurativa no estado do Rio Grande do Sul. 15:00 horas • Palestra com relato da experiência do Núcleo de Práticas Restaurativas do Juizado da Infância e da Juventude de Porto Alegre - Dra. Vera Lúcia Deboni - Juíza de Direito do TJ/RS e Titular do Juizado. 16:30 horas • Mesa Redonda presidida pela Juíza Lisabete Marchetti do TJ/PI e que responde pela 2ª Vara Criminal de Teresina, onde está sendo implantado um núcleo de práticas restaurativas, com a participação dos juízes convidados e membros do Núcleo. 18:00 horas • Encerramento pelo Presidente do TJ/PI. INFORMAÇÕES: • Período de Inscrição: até o dia 3 de maio de 2011 às 23h59min. • Página de Inscrição: www.esmepi.org.br - ( http://www.esmepi.org.br/site/eventos/Inscricao/2/ ) • Investimento: R$ 15,00 (Estudantes); e R$ 30,00 (Profissionais). • Vagas: LIMITADAS. (Garantia da vaga somente após o pagamento da Inscrição). Fonte: ESMEPI |
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30 de abr. de 2011
I SEMINÁRIO PIAUIENSE DA JUSTIÇA RESTAURATIVA
Centrais de Conciliação e Mediação: A nova face da Justiça
Justiça Restaurativa contra o bullying
As agressões e ofensas que ocorrem dentro das escolas ganharam espaço no Poder Judiciário. Os casos de bullying, principalmente dentro das instituições públicas, estão sendo avaliados pela Justiça. A juíza da 3ª Vara da Infância e Juventude do Foro de Porto Alegre, Vera Lúcia Deboni, compreende que a Justiça Restaurativa é o melhor caminho para a solução dos casos de bullying. Como o Judiciário trabalha com o bullying? O sistema tradicional de Justiça faz o enfrentamento de todas estas questões do bullying quando ele for caracterizado como ato infracional. Quando a autoria do fato é comprovada, o que acontece? A aplicação de medida socioeducativa, que na maioria das vezes não ultrapassa uma prestação de serviço à comunidade. Na prática, significa dizer que, embora possa existir a apuração do fato, o adolescente volta a conviver na mesma escola, com a mesma situação e tudo volta a repetir. O bullying é um caso de Justiça ou de educação? Também é um caso de educação. Se lidarmos com a lógica da Justiça Restaurativa, onde são chamados todos os envolvidos para participar de um diálogo, poderemos solucionar o litígio sem a necessidade de instalar um processo. A Justiça leva em conta o abalo emocional? No modelo restaurativo isto é considerado. Todas os sentimentos, necessidades e demandas criadas a partir desta conduta são levadas em consideração. No sistema tradicional, a consequência do fato interessa à vítima e não ao processo. O mundo virtual deu acréscimo aos casos de bullying? Com certeza. O acesso à internet e as redes sociais provocaram o debate sobre como os jovens podem ser protegidos deste tipo de exposição. Em Porto Alegre, algumas escolas têm espaços internos para realizar Justiça Restaurativa. Onde são mais frequentes os casos de bullying? Normalmente, a escola particular não traz demandas ao poder Judiciário. Não porque isto não aconteça nessas instituições. A lógica vigente é de que a aceitação dos casos de bullying significará o reconhecimento de que existem problemas na escola e a consequência será a perda de clientela. A escola pública trabalha de uma forma diferente, denunciados os fatos. Fonte: CORREIO DO POVO - 24/04/2011 - Espaço Jurídico - (Pág. 11) |
Ex-infrator lança livro sobre modelo pedagógico socieducativo
Mas um projeto de vanguarda, implantado há cerca de dois anos no Espírito Santo, está mostrando que é possível mudar esse cenário. Desde que começou a ser desenvolvido, em 2009, no Centro Socioeducativo de Atendimento ao Adolescente em Conflito com a Lei (CSE), uma Unidade do Instituto de Atendimento Socioeducativo do Espírito Santo (IASES), do Governo do Estado, em Cariacica, o Modelo Pedagógico Contextualizado (MPC) já atendeu a 134 socioeducandos e registra um índice de reincidência de 0,75%. Nesse tempo também não houve quaisquer fugas, rebeliões ou destruições de patrimônio no Centro. Ao contrário, mais de 98% deles estão em liberdade assistida e mais de 83% deles já estão empregados.
"O Modelo Pedagógico Contextualizado (MPC) prevê o atendimento aos meninos de maneira individual. Eles passam por etapas progressivas e, em cada fase, conhecem seus direitos e deveres como forma de motivação de crescimento pessoal para a reintegração social", explica o idealizador do projeto, o colombiano Gerardo Bohorquez Mondragón.
Com a experiência de quem foi infrator durante parte da adolescência e vivenciou as constantes violações de Direitos Humanos, na Colômbia e no Brasil, Mondragón é hoje um dos mais respeitados especialistas em medidas socioeducativas do país. Seu método, perspectivas e resultados, são descritos no livro que ele lança no próximo dia 29, sexta-feira, na sede do Tribunal de Justiça do Estado, na Enseada do Suá, em Vitória. O evento conta com parceria da ArcelorMittal Tubarão e acontece das 8 às 12 horas.
Além de Gerardo, participarão do evento dois importantes juristas do Rio Grande do Sul: Leoberto Narciso Brancher, que falará sobre Justiça Restaurativa, e Ricardo de Oliveira Silva, que fará palestra sobre Justiça Terapêutica.
Um método revolucionário
"O Modelo Pedagógico Contextualizado (MPC) conta com cinco programas, considerados etapas do crescimento. Cada programa tem três projetos para o adolescente trabalhar. O primeiro é a Motivação: ele é aplicado durante o período de 45 dias, necessário para o adolescente compreender um pouco de sua situação diante desse novo contexto, uma vez que ao entrar na unidade ele cria um trauma emocional muito forte, pois não aceita a medida socioeducativa. A motivação trabalha essa parte, de estimulá-lo para que possa se enxergar dentro da medida socioeducativa", explica Gerardo Mondragón.
Ele acrescenta que o programa seguinte é Reconhecimento, que também tem três projetos para serem desenvolvidos. No total, ele fica doze semanas dentro desse programa, desenvolvendo todas as ações. "O adolescente deve entender que é um sujeito de direitos, mas também é um sujeito de deveres. Neste programa há uma responsabilização pelas ações que ele cometeu, para que ele possa enxergar as consequências de suas ações. Ele toma uma postura e reflete diante delas, oferece as alternativas de mudança. Em todo o processo, a participação da família é de fundamental importância para selar o compromisso da mudança", afirma.
Para alcançar os resultados desejados, até mesmo a estrutura física é importante para o Modelo Pedagógico Contextualizado. Por isso o CSE, onde foi pioneiramente lançado no Estado, foi projetado especialmente para atendê-lo. Dotado de seis módulos progressivos, cada um com capacidade para atender até 14 adolescentes, o CSE conta ainda com quadra poliesportiva, auditório, escola, biblioteca, refeitório e outros, em mais de 41 mil metros quadrados, sendo seis mil de área construída. O CSE possui 80 vagas, sendo 60 ofertadas na estrutura do Centro e outras 20 no sistema Casas Repúblicas, que funcionam em comunidades da Grande Vitória.
Além de Gerardo, participarão do evento dois importantes juristas do Rio Grande do Sul: Leoberto Narciso Brancher, que falará sobre Justiça Restaurativa, e Ricardo de Oliveira Silva, que fará palestra sobre Justiça Terapêutica.
Justiça Restaurativa
Colocar a vítima diante do algoz e abrir a possibilidade de ela relatar sua dor, na expectativa de que isso provoque uma comoção e o consequente arrependimento do acusado. Ingenuidade? Não é o que pensa o juiz de Direito, Leoberto Narciso Brancher, que há quase 10 anos atua na implementação do projeto "Testando Práticas Restaurativas Junto ao Sistema de Justiça Brasileiro", em parceria com a Secretaria Nacional da Reforma do Judiciário, do Ministério da Justiça, e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento - PNUD.
É sobre essa nova abordagem para a questão do crime que o jurista falará durante a palestra "Justiça Restaurativa e Pedagogia Socioeducativa", durante o lançamento do livro Modelo Pedagógico Contextualizado (MPC), na sede do Tribunal de Justiça do Estado. Inspirada em modelos de justiça tribal, a Justiça Restaurativa, diferentemente da Justiça tradicional, tem como proposta delegar às partes a resolução do conflito, sem intervenção do Estado. "A responsabilização pelo crime não é tipificada em lei, com pena predefinida, mas acordada entre vítima, acusado, família e comunidade", explica o jurista, acrescentando que um dos objetivos é fazer com que o transgressor entenda o impacto que causou à vítima.
Justiça Terapêutica
Considerado um dos mais conceituados juristas do Rio Grande do Sul, o Procurador de Justiça daquele Estado, Ricardo de Oliveira Silva, participa do evento para falar de um importante assunto: a aplicação da "Justiça Terapêutica" nos casos envolvendo usuários de drogas. Ou seja, ao invés da condenação do viciado à prisão, a proposta é submetê-lo a tratamento terapêutico. "Essa nova 'filosofia' reduz a reincidência, custa menos e afasta o usuário de drogas da 'pós-graduação do crime, que são os presídios'", justifica o jurista.
Sua apresentação terá como tema "Justiça Terapêutica: um programa judicial de redução do dano social", dentro da programação do lançamento do livro Modelo Pedagógico Contextualizado (MPC), do especialista em medidas socioeducativas, Gerardo Bohorquez Mondragón.
ESHOJE. 30/04/2011.
29 de abr. de 2011
27 de abr. de 2011
Lançado Programa de Mediação Escolar
TJ GO.
26 de abr. de 2011
2ª Fase da pesquisa “Arbitragem e poder judiciário”. Relatório do tema: Homologação de sentença arbitral estrangeira
Artigos (Working Papers) |
Working paper 61 |
2ª Fase da pesquisa “Arbitragem e poder judiciário”. Relatório do tema: Homologação de sentença arbitral estrangeira |
DIREITO GV e CBAr |
19 de abr. de 2011
TJ de MS cria núcleo permanente para solução de conflitos
A medida foi adotada para atender a Resolução nº 125 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre a política judiciária nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses.
Pelo provimento, ficam nomeados para compor o núcleo os desembargadores aposentados Jesus de Oliveira Sobrinho e Alécio Antônio Tamiozzo, a Desa Tânia Garcia Freitas Borges, diretora-geral da Escola Judiciária do TJMS; Ruy Celso Barbosa Florence, juiz auxiliar da presidência do TJMS; Paulo Rodrigues, juiz representante do Conselho de Supervisão dos Juizados Cíveis e Criminais; Fernando Paes Campos, juiz coordenador dos mutirões de conciliação em Campo Grande, Syrene Barcelo de Souza Falleiros, diretora-geral da Secretaria do TJMS, e Cornélio Martins Gonçalves, diretor da Secretaria Judiciária do TJMS – todos sob a coordenação do Des. Romero Osme Dias Lopes.
Entre as atribuições pode-se destacar: desenvolver a política judiciária de tratamento adequado dos conflitos de interesses; planejar, implementar, manter e aperfeiçoar as ações voltadas ao cumprimento da política e suas metas; atuar na interlocução com outros tribunais; instalar Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania que concentrarão a realização das sessões de conciliação e mediação; promover capacitação, treinamento e atualização permanente de magistrados, servidores, conciliadores e mediadores nos métodos consensuais de solução de conflitos; incentivar a realização de cursos e seminários sobre mediação e conciliação e outros métodos consensuais de solução de conflitos, e firmar, quando necessário, convênios e parcerias com entes públicos e privados para atender aos fins da Resolução nº 125 do CNJ.
Questionado sobre as novas responsabilidades, o Des. Romero concedeu a seguinte entrevista à Assessoria de Imprensa do TJMS:
TJMS - Como coordenador do núcleo, quais ações o sr. pretende implantar?
Des. Romero: As ações que temos de implantar são todas aquelas voltadas para a conciliação e mediação, consideradas instrumentos eficazes de pacificação social, solução, prevenção e extinção de litígios. Evidentemente, outros métodos consensuais de solução de conflitos podem ser adotados, como a justiça restaurativa, que pode ser resumida em um modelo socialmente democrático de resolução de conflitos, com participação efetiva da comunidade, da vítima e do infrator, mormente na área da infância e juventude. Como exemplos, podemos citar as experiências de Porto Alegre (RS) e de São Caetano do Sul (SP), projetos financiados pela Secretaria de Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça e do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento.
TJMS - Que tipo de conflitos o núcleo vai resolver?
Des. Romero: O Núcleo, por meio de conciliadores e mediadores que receberão treinamento e capacitação, bem como mediante parcerias a serem firmadas, pretende dirimir conflitos que versem, a princípio, sobre direitos disponíveis em matéria cível, de família, previdenciária e da competência dos Juizados Especiais.
TJMS - Qual a importância de um núcleo como esse?
Des. Romero: A importância de um núcleo dessa natureza reside na sua distinção quando comparada à aplicação da lei mediante o exercício da jurisdição que, muitas vezes, não satisfaz a nenhuma das partes ou fatalmente deixa uma delas bastante irresignada. Na mediação e na conciliação, formas de composição a serem implantadas pelo Núcleo, as soluções são encontradas pelos interessados de uma forma em que todos cedem um pouco para ganhar, tornando o resultado mais próximo do almejado pelos envolvidos. Não nos olvidemos que a solução poderá se dar em tempo muito menor que em um processo contencioso e com menor custo. E, no tocante à justiça restaurativa, as vantagens são ainda mais relevantes em relação à justiça distributiva, compondo uma solução inclusiva e responsável por meio do estímulo da sociedade, pois poderá suprir necessidades individuais e coletivas, vale dizer, da vítima e da própria coletividade.
TJMS: Quais suas expectativas em relação a essa nova responsabilidade?
Des. Romero: São as melhores possíveis diante do trabalho que será desenvolvido pelos membros que compõem o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos, além do momento histórico que estamos vivendo, tanto em relação à importância de sua implantação quanto do exaurimento do Poder Judiciário na solução de conflitos, via justiça retributiva tradicional. Com o passar do tempo e das medidas que forem sendo adotadas, poderemos apresentar dados mais concretos e saberemos dizer se nossas previsões são corretas.
Aquidauana news. Terça-feira, dia 19 de Abril de 2011 às 10:30hs
Projeto "Escola Segura" promove reflexão sobre estratégias para a resolução de conflitos
Durante a palestra, o juiz Egberto de Almeida Penido falou sobre a justiça restaurativa e alguns casos práticos utilizados para a resolução de conflitos. O palestrante ressaltou sobre a importância de as pessoas aprenderem a lidar com essas situações sem "alimentar" a violência. "Nós acabamos reagindo ao conflito com ameaças, indiferença, constrangimento e punição e isso não tem se mostrado eficaz. Precisamos de um formato diferente e esse é o nosso desafio", destacou.
Já Gisele Inácio, da Defensoria Pública, lembrou que na última quinta-feira (14) foi realizado um seminário pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) para esclarecer e orientar os participantes sobre a implantação do Plano Municipal de Convivência Familiar e Comunitária (PMCFC). "Essa é uma demonstração da articulação da nossa rede de proteção da criança e do adolescente", declara. "Tanto a justiça, quanto à educação, saúde e o social tem que andar juntos para garantir que os direitos das nossas crianças sejam garantidos. Eu acredito que a justiça restaurativa seja uma ótima saída. Parabenizo a iniciativa da Secretaria da Juventude!", elogiou a representante da Defensoria Pública.
O Projeto Escola Segura
Desenvolvido pela Secretaria da Juventude (Sejuv) desde outubro de 2010, o "Escola Segura" tem como objetivo garantir a preservação do ambiente escolar no que diz respeito ao uso de álcool e outras drogas e, com isso, prevenir a violência nas escolas públicas da cidade e em suas imediações. O projeto-piloto teve início com os alunos do ensino fundamental e médio da EE "Rev. Ovídio Antonio de Souza", no Nova Esperança.
Em outubro do ano passado, em parceria com a Secretaria Nacional Sobre Drogas (Senad), foi feita uma Capacitação de Educadores sobre Álcool e Drogas de Extensão à Distância, com 253 professores da Rede Estadual.
Conforme a secretária, futuramente os resultados do "Escola Segura" poderão ser verificados através da diminuição de boletins de ocorrência interna, diminuição da evasão escolar, melhora no desempenho escolar, entre outros.
11 de abr. de 2011
MP-GO avalia projeto da Justiça Restaurativa
Houve grande simpatia do MP-GO pelo projeto-piloto que, anteciparam os técnicos, será iniciado na Escola Goiany Prates, no Setor Sudoeste. Também participaram da apresentação o subprocurador-geral para Assuntos Institucionais, Eliseu Taveira, e o chefe de Gabinete da PGJ, Cássio de Sousa Lima.
A Justiça Restaurativa pode ser uma resposta aos debates do momento, suscitados pela violência nas escolas. A ideia é fazer com que, ainda na escola, pessoas em conflito busquem uma solução ao problema, com o auxílio de um conselho, chamado de Círculo Restaurativo. O círculo é um encontro controlado entre vítima, ofensor e demais envolvidos (familiares, líderes, comunidade, etc), mediado por um coordenador preparado, que visa ações para responsabilizar o ofensor: dando chance de ele ter noção das consequências do ato; resolver os conflitos de forma efetiva; harmonizar o convívio restaurando as relações abaladas; prevenir novas ocorrências e a reincidência; e por fim, estimular a cultura do diálogo e da paz.
“Mudar o foco, incentivados por experiências bem sucedidas em outros países, é o caminho para resolver conflitos”, frisou Maurício Porfírio. “A ideia de buscar a pacificação social é aprovada”, reforçou o procurador-geral. Os promotores Alexandre e Liana pontuaram a importância de um diferencial educativo que esclareça a comunidade escolar sobre a diferença entre indisciplina escolar e ato infracional, esse último, sim, gerador de ações do MP-GO e do JIJ.
A minuta do projeto foi entregue pelo juiz e está sendo analisada pelo MP-GO. Há expectativa pelo lançamento da parceria no final do mês de maio.
(Marília Assunção / Foto: João Sérgio – Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)
10 de abr. de 2011
URI oferece curso de atualização em Mediação, Arbitragem e Justiça Restaurativa
O curso que será ministrado às sextas-feiras à noite e sábados pela manhã, no período de 29 de abril a 16 de julho, é destinado a alunos da graduação, pós-graduação e profissionais da área do direito e afins.
As inscrições devem ser feitas exclusivamente no site www.santoangelo.uri.br.
Assessoria de Comunicação e Marketing
URI - Campus de Santo Ângelo
6 de abr. de 2011
Seminário Justiça Juvenil Restaurativa na Comunidade
Restorative Justice: Building Consensus in Theory and Practice
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4 de abr. de 2011
Boletim Acompanhamento de Proposições
Prezado(a) Assinante, | ||||||
Informamos que as proposições abaixo sofreram movimentações. | ||||||
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“É chegada a hora de inverter o paradigma: mentes que amam e corações que pensam.” Barbara Meyer.
"A educação e o ensino são as mais poderosas armas que podes usar para mudar o mundo ... se podem aprender a odiar, podem ser ensinadas a amar." (N. Mandela).
"As utopias se tornam realidades a partir do momento em que começam a luta por elas." (Maria Lúcia Karam).
“A verdadeira viagem de descobrimento consiste não em procurar novas terras, mas ver com novos olhos”
Marcel Proust
Livros & Informes
- ACHUTTI, Daniel. Modelos Contemporâneos de Justiça Criminal. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2009.
- AGUIAR, Carla Zamith Boin. Mediação e Justiça Restaurativa. São Paulo: Quartier Latin, 2009.
- ALBUQUERQUE, Teresa Lancry de Gouveia de; ROBALO, Souza. Justiça Restaurativa: um caminho para a humanização do direito. Curitiba: Juruá, 2012. 304p.
- AMSTUTZ, Lorraine Stutzman; MULLET, Judy H. Disciplina restaurativa para escolas: responsabilidade e ambientes de cuidado mútuo. Trad. Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Athena, 2012.
- AZEVEDO, Rodrigo Ghiringhelli de; CARVALHO, Salo de. A Crise do Processo Penal e as Novas Formas de Administração da Justiça Criminal. Porto Alegre: Notadez, 2006.
- CERVINI, Raul. Os processos de descriminalização. 2. ed. rev. da tradução. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002.
- FERREIRA, Francisco Amado. Justiça Restaurativa: Natureza. Finalidades e Instrumentos. Coimbra: Coimbra, 2006.
- GERBER, Daniel; DORNELLES, Marcelo Lemos. Juizados Especiais Criminais Lei n.º 9.099/95: comentários e críticas ao modelo consensual penal. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2006.
- Justiça Restaurativa. Revista Sub Judice - Justiça e Sociedade, n. 37, Out./Dez. 2006, Editora Almedina.
- KARAM. Maria Lúcia. Juizados Especiais Criminais: a concretização antecipada do poder de punir. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2004.
- KONZEN, Afonso Armando. Justiça Restaurativa e Ato Infracional: Desvelando Sentidos no Itinerário da Alteridade. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2007.
- LEITE, André Lamas. A Mediação Penal de Adultos: um novo paradigma de justiça? analise crítica da lei n. 21/2007, de 12 de junho. Coimbra: Editora Coimbra, 2008.
- MAZZILLI NETO, Ranieri. Os caminhos do Sistema Penal. Rio de Janeiro: Revan, 2007.
- MOLINA, Antonio García-Pablos de; GOMES, Luiz Fávio. Criminologia. Coord. Rogério Sanches Cunha. 6. ed. rev., atual e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008.
- MULLER, Jean Marie. Não-violência na educação. Trad. de Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Atenas, 2006.
- OLIVEIRA, Ana Sofia Schmidt de. A Vítima e o Direito Penal: uma abordagem do movimento vitimológico e de seu impacto no direito penal. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1999.
- PALLAMOLLA, Raffaella da Porciuncula. Justiça restaurativa: da teoria à prática. São Paulo: IBCCRIM, 2009. p. (Monografias, 52).
- PRANIS, Kay. Processos Circulares. Tradução de Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Athena, 2012.
- RAMIDOFF, Mario Luiz. Sinase - Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - Comentários À Lei N. 12.594, de 18 de janeiro de 2012. São Paulo: Saraiva, 2012.
- ROLIM, Marcos. A Síndrome da Rainha Vermelha: Policiamento e segurança pública no século XXI. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Editor. 2006.
- ROSA, Alexandre Morais da. Introdução Crítica ao Ato Infracional - Princípios e Garantias Constitucionais. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2007.
- SABADELL, Ana Lúcia. Manual de Sociologia Jurídica: Introdução a uma Leitura Externa do Direito. 4. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008.
- SALIBA, Marcelo Gonçalves. Justiça Restaurativa e Paradigma Punitivo. Curitiba: Juruá, 2009.
- SANTANA, Selma Pereira de. Justiça Restaurativa: A Reparação como Conseqüência Jurídico-Penal Autônoma do Delito. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010.
- SANTOS, Juarez Cirino dos. A Criminologia Radical. 2. ed. Curitiba: Lumen Juris/ICPC, 2006.
- SCURO NETO, Pedro. Sociologia Geral e Jurídica : introdução à lógica jurídica, instituições do Direito, evolução e controle social. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2009.
- SHECAIRA, Sérgio Salomão; Sá, Alvino Augusto de (orgs.). Criminologia e os Problemas da Atualidade. São Paulo: Atlas, 2008.
- SICA, Leonardo. Justiça Restaurativa e Mediação Penal - O Novo Modelo de Justiça Criminal e de Gestão do Crime. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2007.
- SLAKMON, Catherine; MACHADO, Maíra Rocha; BOTTINI, Pierpaolo Cruz (Orgs.). Novas direções na governança da justiça e da segurança. Brasília-DF: Ministério da Justiça, 2006.
- SLAKMON, Catherine; VITTO, Renato Campos Pinto De; PINTO, Renato Sócrates Gomes (org.). Justiça Restaurativa: Coletânea de artigos. Brasília: Ministério da Justiça e PNUD, 2005.
- SÁ, Alvino Augusto de. Criminologia Clínica e Psicologia Criminal. prefácio Carlos Vico Manãs. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007.
- SÁ, Alvino Augusto de; SHECAIRA, Sérgio Salomão (Orgs.). Criminologia e os Problemas da Atualidade. São Paulo: Atlas, 2008.
- VASCONCELOS, Carlos Eduardo de. Mediação de conflitos e práticas restaurativas. São Paulo: Método, 2008.
- VEZZULLA, Juan Carlos. A Mediação de Conflitos com Adolescentes Autores de Ato Infracional. Florianópolis: Habitus, 2006.
- WUNDERLICH, Alexandre; CARVALHO, Salo (org.). Novos Diálogos sobre os Juizados Especiais Criminais. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2005.
- WUNDERLICH, Alexandre; CARVALHO, Salo de. Dialogos sobre a Justiça Dialogal: Teses e Antiteses do Processo de Informalização. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2002.
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- ZEHR, Howard. Trocando as lentes: um novo foco sobre o crime e a justiça. Tradução de Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Athena, 2008.