Ficou deliberado que o Des. Joenildo de Sousa Chaves, Coordenador da Infância e Juventude em MS e presidente do Grupo, deve indicar mais juízes para participar dos trabalhos.
“Queremos contar especialmente com os juízes que já atuam na área da infância e juventude, pois suas contribuições serão muito importantes”, disse Joenildo, lembrando que todas as sugestões serão analisadas.
Importante lembrar que a medida, regulamentada pelo Provimento nº 209, foi adotada diante da realidade verificada nas unidades de internação do Estado durante os trabalhos realizados pelo Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário, responsável pelo mutirão carcerário realizado em 2009.
O grupo deve analisar a situação dos adolescentes nas unidades de internação para aplicação de medidas socioeducativas, além de dialogar com os gestores do sistema de cumprimento de medida socieducativa para o avanço do trabalho e efetivo cumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE).
Ressalte-se que o juiz Danilo Burin já está engajado na aplicação de medidas socioeducativas. Ele coordena os trabalhos da Justiça Restaurativa, implantada em julho em Mato Grosso do Sul.
A Justiça Restaurativa é uma abordagem para a resolução de conflitos, em que se vê o delito principalmente como uma violação às pessoas, à comunidade e reúne os responsáveis e os familiares afetados pela conduta delitiva para tratar as causas e as consequências de tal conduta, além de formas para corrigir a injustiça cometida.
“O grupo de trabalho reuniu-se de forma consciente, em um caso polêmico, e homologamos o termo de conclusão do encontro. Agora, os trabalhos ficam suspensos por 60 dias, tempo necessário para que o que foi acordado se cumpra. O desempenho das partes foi excepcional”, comentou Danilo Burin.
Atribuições – Entre as atribuições do grupo está a implantação e manutenção das metas do projeto “Medida Justa”, criado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para se traçar um diagnóstico sobre as medidas socioeducativas a serem cumpridas por adolescentes em conflito com a lei, com levantamento estatístico sobre o número de jovens nessa situação, dos locais de internação e dos programas pedagógicos desenvolvidos nas unidades de internação.
São também objetivos do Grupo de Monitoramento a implementação de cursos de capacitação específicos para os servidores de cada unidade de internação, assim como a qualificação dos participantes do sistema.
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