Aos 18 anos na época, estavam num bar. De lá foram a outro, acabando na “casa de mulheres”, e deu no que deu: envolveram-se no roubo. Demonstraram arrependimento, jamais voltando a se envolver em problemas. Um ia casar logo, outro fazia parte de grupo de jovens na igreja, e assim por diante. Dois anos passados, chamados para o julgamento, confessaram o crime, mesmo sabendo que isto os levaria à prisão. Porém, o juiz não se resignou. Em razão da confissão fundamental para a sentença, da juventude e do bom comportamento, num exercício de interpretação das leis, fixou pena baixa, permitindo o cumprimento em regime aberto domiciliar. Trabalhariam durante o dia, recolhendo-se ao lar à noite. Aos jovens, foi explicado que não eram bandidos, que o ato praticado é que estava sendo julgado e que, por mais difícil que fosse, um dia eles se livrariam do estigma da condenação, construindo vida digna.
A conclusão a que o juiz chegou é que, na maioria dos casos, o combate e a prevenção da violência não se resolvem com o chicote da pena. Leis penais repressivas e impiedosas nada pacificam, pelo contrário. Ninguém sairia pelas ruas matando pessoas caso o homicídio não fosse crime! Em boa parte, atos violentos acontecem por algum motivo anterior na vida da pessoa, e a retribuição com o cárcere apenas contribui para mais atos violentos futuros.
Antes, o Estado deve comparecer, não para prender, mas, sim, por meio de políticas públicas integradas, permitir que os envolvidos, vítimas, réus, famílias, conheçam do histórico de todos, dos percalços e vicissitudes e compreendam-se entre si, quiçá nos moldes de uma Justiça restaurativa, já utilizada em outros países de modo eficaz. O cárcere não traria bons resultados para os rapazes. O cárcere não traria bons resultados para a jovem vítima, que desejava que tudo fosse esquecido. O cárcere não traria bons resultados para a sociedade, pois não contribuiria para a reconstrução da vida digna. O cárcere não traria bons resultados para ninguém. E, neste caso, ele, o cárcere, não vingou. Que deixem estes jovens a violência do passado no passado, que cumpram a pena em casa, junto a seus familiares, onde podem assumir responsabilidades e retomar a vida, em paz.
JOÃO MARCOS BUCH, JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE JOINVILLE
A Notícia. 25 de agosto de 2010. | N° 867.
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