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25 de ago. de 2010

Confesso e arrependido

A vítima, moça que trabalhava em uma casa de shows, dizia que os assaltantes tinham levado bobagens, após prenderem-na no banheiro. Queria encerrar a questão, dando a entender que, talvez, continuasse se relacionando com algum deles. O policial pouco lembrava do caso. A absolvição era provável, pois não havia provas certeiras para condenar. Mas foram condenados. Ao final da audiência, os réus foram sentando em frente ao juiz e, cada um, com sinceridade rara por esses dias, confessou o crime.

Aos 18 anos na época, estavam num bar. De lá foram a outro, acabando na “casa de mulheres”, e deu no que deu: envolveram-se no roubo. Demonstraram arrependimento, jamais voltando a se envolver em problemas. Um ia casar logo, outro fazia parte de grupo de jovens na igreja, e assim por diante. Dois anos passados, chamados para o julgamento, confessaram o crime, mesmo sabendo que isto os levaria à prisão. Porém, o juiz não se resignou. Em razão da confissão fundamental para a sentença, da juventude e do bom comportamento, num exercício de interpretação das leis, fixou pena baixa, permitindo o cumprimento em regime aberto domiciliar. Trabalhariam durante o dia, recolhendo-se ao lar à noite. Aos jovens, foi explicado que não eram bandidos, que o ato praticado é que estava sendo julgado e que, por mais difícil que fosse, um dia eles se livrariam do estigma da condenação, construindo vida digna.

A conclusão a que o juiz chegou é que, na maioria dos casos, o combate e a prevenção da violência não se resolvem com o chicote da pena. Leis penais repressivas e impiedosas nada pacificam, pelo contrário. Ninguém sairia pelas ruas matando pessoas caso o homicídio não fosse crime! Em boa parte, atos violentos acontecem por algum motivo anterior na vida da pessoa, e a retribuição com o cárcere apenas contribui para mais atos violentos futuros.

Antes, o Estado deve comparecer, não para prender, mas, sim, por meio de políticas públicas integradas, permitir que os envolvidos, vítimas, réus, famílias, conheçam do histórico de todos, dos percalços e vicissitudes e compreendam-se entre si, quiçá nos moldes de uma Justiça restaurativa, já utilizada em outros países de modo eficaz. O cárcere não traria bons resultados para os rapazes. O cárcere não traria bons resultados para a jovem vítima, que desejava que tudo fosse esquecido. O cárcere não traria bons resultados para a sociedade, pois não contribuiria para a reconstrução da vida digna. O cárcere não traria bons resultados para ninguém. E, neste caso, ele, o cárcere, não vingou. Que deixem estes jovens a violência do passado no passado, que cumpram a pena em casa, junto a seus familiares, onde podem assumir responsabilidades e retomar a vida, em paz.

JOÃO MARCOS BUCH, JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE JOINVILLE

A Notícia. 25 de agosto de 2010. | N° 867.

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Livros & Informes

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  • ALBUQUERQUE, Teresa Lancry de Gouveia de; ROBALO, Souza. Justiça Restaurativa: um caminho para a humanização do direito. Curitiba: Juruá, 2012. 304p.
  • AMSTUTZ, Lorraine Stutzman; MULLET, Judy H. Disciplina restaurativa para escolas: responsabilidade e ambientes de cuidado mútuo. Trad. Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Athena, 2012.
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