Volpi relatou que a preocupação com o adolescente autor de ato infracional no Brasil surgiu a partir de uma perspectiva filantrópica, já que não existiam políticas públicas direcionadas para atender este público. “Era uma iniciativa das irmandades, uma vez que o Estado não fazia nada. O adolescente era visto como uma vítima da sociedade, alguém dependente de misericórdia”, comentou. Estas ações resultaram no modelo que ele classifica como assistencial-caritativo, ainda vigente hoje no país e que divide espaço com outros dois modelos, o correcional-repressivo e o socioeducativo.
O modelo correcional-repressivo, explicou, parte de paradigmas da medicina e da psicologia para justificar os problemas de enquadramento social de crianças e adolescentes. De acordo com esta perspectiva, que segundo Volpi ainda é muito presente na sociedade brasileira, estes jovens precisam ser retirados da sociedade para serem tratados e recuperados. “É a ideia de que o delito é produzido no adolescente e não na sociedade. Ao trancafiá-lo, controla-se o delito”, esclareceu.
SUPERAÇÃO – Com a redemocratização do Brasil, a partir da década de 80, inicia-se a discussão de um novo modelo, no qual se busca enfrentar os dois componentes do delito: a questão social e a pessoal. “Até então, o adolescente não é visto como um sujeito de direitos, como alguém que toma decisões”. É a partir deste cenário e reforçado pela Constituição de 1988 e a elaboração do Estatuto da Criança e do Adolescente, de 1990, que começa a se desenhar o modelo socioeducativo. “Este novo modelo não é a síntese dos dois anteriores, mas a superação de ambos. Mas o grande desafio hoje é que boa parte dos operadores do sistema foram formados nos modelos anteriores”, comentou.
De acordo com ele, o Brasil se desenvolveu muito do ponto de vista conceitual e no que diz respeito à estrutura das instituições, mas ainda não atingiu o ideal do modelo socioeducativo porque a filosofia repressiva ainda é muito presente. “O Paraná fez um grande investimento na estrutura física, na realização de concursos e na capacitação dos profissionais e está pronto para fazer a transição para o modelo socioeducativo”, enfatizou.
Ainda dentro da socioeducação foram discutidas as medidas socioeducativas em meio aberto, com o juiz João Batista da Costa Saraiva, e a justiça restaurativa e os Direitos Humanos, com o juiz Leoberto Brancher, ambos do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.
Nenhum comentário:
Postar um comentário