O juiz da Infância e Juventude, Marcos Bandeira, enviou email corrigindo informações sobre o caso do menor J., que ameaçou matar a vice-diretora do colégio General Osório, no bairro Conceição, em Itabuna.
Bandeira informa que não se manifestou ainda sobre o caso, porque estava se recuperando de uma cirurgia. "Não houve ainda qualquer manifestação no sentido de estabelecer distancia do adolescente em relação á vítima ou escola".
O juiz explica que foi comunicado sobre a apreensão do adolescente e "verifiquei que o prazo máximo permitido para ele ficar numa delegacia já havia extrapolado (o máximo que o ECA permite é de cinco dias)".
"Por essa razão - prisão ilegal - ele foi solto. Qualquer autoridade, inclusive o juiz, pode ser responsabilizado criminalmente quando mantém injustificavelmente um adolescente preso".
Bandeira diz que "o adolescente continua a responder processo na Vara da Infancia, tanto que a audiência de apresentação foi designada para esta quarta-feira, 10, quando decidiremos qual medida provisória será aplicada ou não ao adolescente".
O magistrado explica que a justiça restaurativa só pode ser aplicada em alguns casos específicos e somente se houver concordância das partes. "Ainda não posso responder se esse tipo de prática pode ser aplicado neste caso".
Bandeira conta que está fazendo aquilo que a lei permite ou autoriza, "pois nem sempre podemos fazer aquilo que gostaríamos". Ele lembra que todos os casos graves envolvendo adolescente estão decididos.
Menores como os que mataram o filho de um coronel e o pai de uma juíza, ou do adolescente de Ferradas que matou outro adolescente na Praça São José estão cumprindo internamento em Feira de Santana ou Salvador.
A Região. 10/06/2009.
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