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24 de jun. de 2009

Curso Mediação Familiar


Recentemente fizemos contato com você dando informações a respeito do curso de Mediação Familiar. Estamos enviando através deste as informações detalhadas.

A SaberOnLine tem o imenso prazer de comunicar o início de mais um Curso

de Mediação Familiar. As Aulas terão início dia 14 de julho de 2009 e as inscrições estão abertas a partir de agora.

O Curso é de extensão Universitária e a carga horária total é de

120 horas/aula.

As aulas são todas realizadas à distância para que você tenha completa flexibilidade na organização de seus horários de estudo. No entanto, é necessário que você estude pelo menos 5 horas por semana. Ao final do curso o aluno recebe certificado emitido pela SaberOnLine, com chancela da Universidade Estadual de Montes Claros - Minas Gerais - Unimontes.

As aulas são distribuídas em três módulos:

- 1º Conceito de Mediação, a mudança de paradigma, a situação do judiciário hoje, os principais pontos do Projeto de Lei da Mediação, etc.

- 2º A figura do Mediador, sua ética, seus atributos, estratégias para conduzir o Processo de Mediação....

- 3º Mediação Familiar: mediação preventiva (crises conjugais, conflitos decorrentes de álcool e droga...) mediação Judicial (família contemporânea, família no judiciário, guarda dos filhos, etc)

O investimento é de 6 parcelas de R$ 190,00 por mês efetuadas por boleto bancário. A 1ª parcela corresponde à matrícula do Curso (efetuada por depósito bancário).


Tabela Promocional para Grupos


Nº Pessoas

Desconto

Mensalidade R$

1

0%

190,00

2

8%

175,00

3

10%

170,00

4

12%

165,00

5

15%

160,0



Dados Bancários para depósito:

BANCO BRADESCO / Belo Horizonte

Agencia Bradesco Varejo

AG: 1246

C/C: 8060 - 8

Maria Heloisa Soares Cavalieri

CNPJ: 08.201.095/0001.13

Tel para maiores informações (31) – 3245–8049

e-mail - (mediador@saberonline.net).

Site: www.saberonline.net

Estamos às ordens para resolver qualquer dúvida que você possa ter e esperamos que você venha brevemente fazer parte desta Instituição.

Atenciosamente,

Equipe - SaberOnLine

22 de jun. de 2009

III Congreso Español de Victimología


III Congreso Español de Victimologia - Madrid 2009

Lema: Víctimas olvidadas

Organiza:

Sociedad científica española de Victimología

Fundación Instituto de Victimología

Con la colaboración de:

Universidad Autónoma de Madrid

Comité científico:

Enrique Baca Baldomero

Amalio Blanco

Mª Luisa Cabanas

Manuel Cancio Meliá

Enrique Echeburúa

Myriam Herrera

Antonio Sánchez

Josep Tamarit Sumalla

Coordinadora:

Mª Luisa Cabanas

Fecha: 12-13 noviembre 2009

Lugar: Universidad Autónoma de Madrid


Programa:

Jueves 12

10 h 00: Acto inaugural: Autoridades

10 h 30. Conferencia inaugural: La presencia de la víctima. Enrique Baca Baldomero (Catedrático de Psiquiatría UAM)

Pausa-café

12 h 00 Sesión Plenaria 1: Victimización de migrantes.

Moderador: Manuel Cancio Meliá (Catedrático de Derecho penal UAM)

Ponentes:

José A. Brandariz García : Profesor titular de derecho penal Universidad A Coruña

Manuel Delgado Profesor de antropología social de la Universidad de Barcelona

13 h30 Almuerzo

15 h30 Sesión plenaria 2: Victimización de menores

Moderador: Inmaculada Palanca (psiquiatra, Sociedad Madrileña de Victimología)

Ponentes:

Paula Andrea Ramírez Barbosa : profesora de Derecho Penal de la Universidad Católica de Colombia y asesora de la Fiscalía General de la nación

Segundo ponente por confirmar

17 h00 Pausa-café

17 h30 Sesión plenaria 3: Victimización de ancianos

Moderadora: Myriam Herrera (Presidenta de la Sociedad andaluza de victimología)

Ponentes:

Dra Elena Balanza Alonso de Medina : jefe de la sección sanitaria en el Instituto Anatómico Forense de Sevilla, Profesora en el Instituto Andaluz Interuniversitario de Criminologia, y Coordinadora provincial de la Unidad de Valoración Integral de Violencia de Género

María Acale Sanchez : Profesora Titular de Derecho Penal de la Universidad de Cádiz y Vicepresidenta de la Sociedad Andaluza de Victimología.


19 h00 Talleres:

1: Victimización de migrantes

2: Victimización de menores

3: Victimización de ancianos

Viernes 13:

9 h30 Sesión plenaria 4: La asistencia especializada a las víctimas: el debate sobre los modelos.

Moderador: Antonio Sánchez : Fundación Instituto de Victimología

Ponentes:

Enrique Echeburúa : Catedrático de Psicología Universidad del País Vasco

Carolina Villacampa Estiarte : profesora titular de Derecho Penal Universidad de Lleida

11 h00 Pausa-café

11 h30 Sesión plenaria 5: La justicia restaurativa. El presente y el futuro de la mediación entre autor y víctima en España.

Moderador: Alberto Alonso : Profesor Titular de Derecho Penal Universidad de Valencia

Ponentes:

Silvia Barona Vilar : Catedrática de Derecho Procesal Universidad de Valencia

Julián Ríos Martín : Profesor de Derecho Penal Universidad Pontificia de de Comillas

13 h00 Clausura

13 h30 Almuerzo

15h30: Reunión plenaria de la Sociedad científica española de victimología-SEV (abierta a los socios de las diversas sociedades integradas actualmente en la SEV)


16 h30: Taller: Presentación de experiencias de victimoasistencia en España y debate.

Taller: Los programas de mediación penal ejecutados actualmente en España

Comunicaciones y posters:

Las comunicaciones para los talleres pueden presentarse hasta el día 20 de septiembre a la Fundación Instituto de victimología. La propuesta de comunicación debe contener el título, un resumen del contenido y un breve curriculum. También se admitirá la presentación de Posters.

Matrículas:

  • Antes del 30 de septiembre* : 120 € (incluye 2 desayunos y 2 comidas)
  • Después del 30 de septiembre*: 140 € (incluye 2 desayunos y 2 comidas)
  • Estudiantes o parados* : 60 € (incluye 2 desayunos)


* excepto del 1 al 23 de agosto (ambos inclusive)









Juiz deve pacificar conflitos, não dar belas sentenças

“O juiz deve dar sentenças não para serem vistas pelos tribunais, mas para resolver conflitos.” A afirmação cáustica, acompanhada de relatos sobre a situação de locais nas periferias onde não há presença do Judiciário, é do advogado e ex-ministro da Justiça Miguel Reale Júnior. Em palestra ministrada no 1º Encontro Nacional de Magistrados de 2ª Instância, ocorrido nesta quinta e sexta-feiras (18 e 19/6) em São Paulo e organizado pelo Tribunal de Justiça paulista, o advogado afirmou que o juiz é responsável pela pacificicação social em regiões de difícil acesso a autoridades.

Reale Júnior afirmou que o Judiciário deveria atuar de forma mais próxima à população das periferias. “Cerca de 70% dos problemas que chegam às delegacias nessas regiões são de ordem social, não criminal”, disse. Segundo ele, o papel dos juízes deveria ser o de mediar esses conflitos. “Quando ninguém dá atenção ao seu problema, a população tende a resolvê-lo com as próprias mãos.”

A Justiça restaurativa é a solução para esse tipo de situação, defende o advogado. “Casas de mediação e ouvidorias resolvem de forma simples. Plantões sociais podem ser feitos e são baratos”, disse. Para ele, no entanto, os Juizados Especiais Criminais, tidos como exemplo de Justiça restaurativa, na verdade apenas disfarçam o problema.

Reale conta que grande parte dos crimes sequer têm a tipicidade avaliada pelos juízes, que já sugerem as transações penais — a substituição de penas restritivas de liberdade por retritivas de direitos e pecuniárias. “A polícia piora a situação ao só expedir termos circunstanciados e não boletins de ocorrência, que a obrigam a investigar. A gaveta da polícia fica vazia, mas a do Ministério Público e dos Juizados superlota”, comparou.

Criada para reduzir a violência doméstica, a Lei Maria da Penha — a Lei 11.340/06 — também não escapou das críticas do ex-ministro. Segundo ele, a queda no número de notícias-crime relacionadas a violência de maridos e companheiros contra parceiras não revela a diminuição da violência, mas apenas que as mulheres têm denunciado menos. “Elas não querem vê-los na cadeia, mas sim que a violência cesse”, disse. O problema, segundo ele, é que a lei não permite que a vítima retire a queixa depois de formalizada, como é possível nos casos de estupro.

Discurso semelhante fez o secretário estadual da Justiça e da Defesa da Cidadania de São Paulo, Luiz Antonio Guimarães Marrey. Segundo ele, houve protesto de alguns magistrados e membros do Ministério Público designados para trabalhar em fóruns na periferia do estado. “Eles diziam que teriam de passar por favelas e que corriam risco. Fomos checar e vimos que, no caminho, havia apenas casas pobres. Ora, a periferia não é a Suíça!”, afirmou. Marrey, que já foi membro do Ministério Público, afirmou que, no tempo em que era promotor, teve de fazer visitas a presídios, o que faz parte das atribuições da função. “Arrumei algumas confusões, mas cumpri meu dever”, garantiu.

Diante de uma platéia de cerca de 50 magistrados, Marrey fez um apelo aos juízes para que deixem de lado as “sentenças prolixas que dão satisfação pessoal” e passem a decidir de forma mais simples para poder julgar mais processos. Ele também criticou ordens de busca e apreensão coletivas, que não especificam as residências a serem invadidas, assim como os abusos na concessão de autorizações para interceptações telefônicas em massa. “Muitos números entram na lista sem haver uma justificativa. Mesmo assim as ordens são concedidas”, disse.

Marrey também destacou decisões judiciais que interferem na administração pública de forma abusiva. “O juiz não pode cair na tentação de ocupar o lugar do legislador e também do administrador público”, alertou. Segundo ele, as decisões podem obrigar os governos a cumprirem a Constituição e a lei, mas não podem dizer como as autoridades devem fazer isso. “Recentemente, uma liminar foi concedida para que o governo do estado fizesse a guarda de obras de arte apreendidas de um empresário acusado de crimes financeiros, o que é razoável. Mas a decisão obrigava o governo estadual a criar um espaço para a exibição em um dos prédios do Memorial da América Latina, o que não faz sentido”, contou.

Em outro caso, segundo o secretário, a Justiça obrigou a prefeitura de Porto Seguro a cancelar uma festa junina para que o dinheiro fosse gasto no combate à dengue. “Houve até situação em que a administração foi proibida de fechar as laterais de um viaduto porque o espaço deveria ficar aberto para moradores de rua”.

Revista Consultor Jurídico, 20 de junho de 2009

18 de jun. de 2009

Escolas de perdão para analfabetos emocionais




ENTREVISTA / Leonel Narváez

Na maioria das escolas ao redor do mundo, as crianças aprendem a somar e a subtrair; a ler e a escrever; a competir e sobressair, mas não aprendem a amar, a perdoar ou a ter compaixão pelos demais.

Para o padre colombiano Leonel Narváez, este analfabeto funcional em que se converteu o ser humano é, em grande medida, o responsável pelos ciclos de ressentimento e violência em que vivem imersas diversas sociedades. Narváez é um dos criadores da Fundação para a Reconciliação, cuja sede fica em Bogotá.

Através de sua experiência com comunidades colombianas, quenianas e de outras latitudes, e com a ajuda de especialistas interdisciplinares das universidades de Wisconsin, Harvard e Cambridge, o teólogo e sociólogo criou as Escolas do Perdão, hoje espalhadas pelo mundo e ganhadoras do Prêmio da Paz da Unesco.

Em outubro será realizado o encontro internacional das Escolas do Perdão, em um antigo forte militar na cidade de Niterói, no Rio de Janeiro. Ali, onde ainda permanecem canhões de guerra, 150 pessoas se reunirão para compartilhar suas experiências na pedagogia da compaixão, que busca solucionar o problema do analfabetismo emocional que, segundo Narváez, é uma das principais causas da violência no mundo. Como preâmbulo do encontro, o teólogo falou sobre reconciliação ao Comunidade Segura.

Como nasceram as Escolas do Perdão?

Trabalhei durante 10 anos em Caguán – zona de influência do grupo guerrilheiro Farc ao sul da Colômbia – e lá desenvolvi a experiência dos territórios de paz com a guerrilha e as comunidades. Íamos a uma localidade, nos reuníamos com as pessoas, fazíamos um sancocho de olla (passeio rural para cozinhar em uma panela enorme uma sopa tradicional camponesa à beira do rio) e resolvíamos amigavelmente os problemas. Fazíamos pactos e declarávamos a localidade um território de paz.

Como funcionam as Escolas do Pperdão?

Depois desta experiência prática e da elaboração teórica em Harvard, onde fiz o doutorado, Antanas Mockus nos chamou para aplicar o que sabíamos em 60 bairros de Bogotá. A Escola do Perdão é um treinamento por que passam as pessoas ao longo de 80 horas divididas em 10 sessões.

Cada pessoa chega com um episódio em sua vida que quer perdoar. Supõe-se que, ao fim desse treinamento, devem ter a capacidade de perdoar. Eles recebem um diploma que tem o objetivo de os relembrar que são multiplicadores do perdão e da reconciliação.

Onde estão localizadas hoje as Eescolas do Perdão?

Em muitos lugares do mundo: Canadá, Estados Unidos, México, República Dominicana, Venezuela, Peru, Equador, Bolívia, Chile, Uruguai, Serra Leoa, Libéria, África do Sul, Espanha, Itália, Israel e Brasil. No Brasil temos Escolas do Perdão em Minas Gerais, Bahia e Rio de Janeiro. Inclusive, estamos trabalhando um curso acadêmico com a Universidade de São Paulo e com a PUC do Rio.

Em que consiste esse curso?

Ensinamos a manejar a memória ingrata, ou seja, a memória que leva a vítima de volta ao momento da ofensa, alimentando seu rancor, ressentimento e desejo de vingança. Ensinamos como anular esses sentimentos. Por exemplo, no caso de um cônjuge infiel. Durante as 10 sessões trabalhamos o caso e, no fim, a pessoa deve ter ferramentas para superar o ressentimento. É como uma terapia de grupo, pois desde o início a pessoa escolhe alguns companheiros e formam um grupo fazendo um pacto de total confidencialidade.

O perdão implica em reconciliação?

A ideia é que se chegue a uma reconciliação, mas o perdão nem sempre leva a ela. O que se consegue com o perdão é bloquear o desejo de vingança e a escala social. Essa já é uma grande mudança em termos de violência.

O que o senhor acha do processo que se realizou com os paramilitares na Colômbia?

Existem dois lados. O positivo é que 53 mil pessoas entregaram as armas (de diversos grupos, não só paramilitares). O governo fez um esforço enorme para reintegrar essas pessoas e creio que o fez bastante bem. Por outro lado, penso que as elites do país não se entregaram. A sociedade está rachada e de algum modo pensa que a reintegração é só para os "de baixo".

O tema da reintegração deve ter implicações políticas importantes. Ainda existe muita raiva entre os líderes políticos e isto pode ser perigoso porque gera outro tipo de exércitos subversivos. Isto foi o que aconteceu com as Farc e os paramilitares: nasceram com o desejo de organizar-se para a vingança. Então, esse exercício de reconciliação na base também tem que ser feito em cima.

A Colombia está preparada para um grande perdão nacional?

Eu acredito que a violência na Colômbia não se deve tanto à exclusão como aos rancores acumulados ao longo de décadas e que não pudemos superar. Nós temos uma idéia de como trabalhar isso: ter centros de reconciliação em todos os bairros - assim como existem postos de saúde. Um lugar em que as pessoas possam superar esta cultura de vingança e levar isto da base para a elite, pois o perdão tem que tomar dimensões políticas. Nas palavras da escritora Ana Arndt, "o perdão não é um recurso religioso, mas uma atitude política.

E isto vale para todas as culturas?

O perdão é uma necessidade universal. No entanto, falar de pedagogia do perdão tem uma desvantagem em certos ambientes pois é vista como uma proposta cristã. Mas tratamos disso na pedagogia do auto-cuidado, é muito bem recebido em ambientes culturais não cristãos. Resumindo, estamos falando de saúde emocional e de reconciliação.

É correto, então, dizer que os humanos temos a capacidade heróica de perdoar o imperdoável.

Sim, e comprovamos isso todos os dias em nosso trabalho com vítimas da violência. Elas entendem o que é perdoar e são capazes de fazê-lo. Mas perdoar não é esquecer nem impedir o trabalho da lei. É um exercício pessoal de destilar o veneno. Ao entender que ao reciclar venenos estamos causando danos a nós mesmos, o ato de perdoar se converte em um exercício de saúde pessoal.

E como é possível perdoar sem esquecer?

Um dos temas mais difíceis do perdão é o manejo da memória. A mente vive constantemente recordando. Para mudar isso, é necessário fazer um retreinamento cognitivo. É trágico quando uma pessoa não perdoa porque está amarrada ao que ocorreu, escrava do passado. Por isso, o Nobel da Paz, Desmond Tutu, dizia que "sem perdão não há futuro".

É o que pode acontecer, por exemplo, às comunidades africanas ou indígenas. Claro que têm razão em sentir os danos que sofreram e é claro que têm direito à justiça, mas também têm direito a ter um futuro. Para elas, viver no passado é ficar sem futuro.

E como se faz esse processo?

Ajudamos as pessoas a criar novas narrativas, novas linguagens para transformar o que lhes aconteceu através da música, do canto, do conto. É a partir desses exercícios que se transforma o passado. Mas o problema da memória ingrata é que ela nos leva à ofensa sofrida de vez em quando e nos faz sentir o que passamos de maneira repetitiva, gerando o ressentimento. Este em qualquer momento pode se converter em desejo de vingança.

Todo ressentimento leva ao desejo de vingança?

O desejo de vingança é o mais comum nos seres humanos e, quando se passa a executar a vingança, se dá a escalada da violência. Isto pode acontecer com qualquer um. Existe todo tipo de vingança, mesmo as mais sutis. O Banco Mundial, por exemplo, descobriu que um de seus problemas internos é que as pessoas não sabem resolver seus conflitos. Então, há uma cadeia de pequenas vinganças: danificar o documento de outro, não assistir a uma reunião, sabotar a apresentação de alguém.

Isso é inerente ao ser humano ou é algo que se aprende?

Eu defendo que, de algum modo, a sociedade nos condiciona e nos obriga a achar que o ser humano é essencialmente bom. Não podemos negar que existem alguns elementos da natureza humana que podem nos empurrar para a violência, mas tudo depende da formação sócio-emocional que recebemos na família e na escola e esses locais é onde menos se faz educação sócio-emocional. A escola é um caldo onde se cultiva a violência, se ensina às crianças a competir, mas não se ensina sobre a bondade, o afeto e o amor.

Como se dá a passagem edo perdão para a reconciliação?

Enquanto o perdão é algo de uma pessoa consigo mesma, a reconciliação é abrir um caminho até o ofensor. O mais bonito é que a reconciliação começa geralmente pela parte ofendida. O perdão é um presente ao outro, um chamado para a bondade. Quando alguém me ofende, o mais bonito é que quem tem o poder de perdoar sou eu.

O que deve ser feito durante os processos de perdão e reconciliação tanto individuais quanto coletivos?

Deve haver verdade, justiça, pacto e celebração. A verdade não é só do ofendido, que normalmente acredita ser o detentor único da verdade. A verdade é também do ofrensor. Se constrói uma nova versão afirmativa da verdade.

Por outro lado, no caso de um crime de lesa humanidade, por exemplo, acredito que toda a verdade – com os detalhes mais dolorosos, como a forma com que uma pessoa foi torturada – deve ser conhecida apenas pelos juízes. Aos familiares da vítima interessa saber quem cometeu o crime, porque o cometeu e onde está o corpo. Do contrário, se corre o risco de cair em um processo "revitimizador" que faz com que a crueldade do fato aumente o ciclo de raiva e rancor.

E quanto à justiça?

Nós acreditamos na justiça restaurativa e não na justiça punitiva, pois as prisões são escolas de crime. Além de extremamente caras, as penitenciárias são foco de corrupção do Estado e têm pouco sucesso no seu propósito de dissuadir as pessoas a cometer crimes. Existem outros modelos de justiça com melhores resultados como o dos indígenas colombianos, por exemplo. Eles não têm prisões, acreditam na reintegração de seus criminosos.

E qual é a importancia do pacto?

É fundamental, pois é o compromisso público de que uma ofensa não vai se repetir.

E a celebração?

É ritualizar esse pacto. O ritual eleva as pessoas a níveis transcedentais e isso deixa mais marcado o compromisso. Por exemplo, o ritual de entrar na igreja com toda a parafernália, dá muito mais solenidade a um casamento do que casar-se em dez minutos em um cartório. É apenas um exemplo para mostrar que o público, o solene, o sagrado compromete mais. E o sucesso desses rituais está demonstrado nos processos com desmobilizados na Colômbia.

Comunidade Segura.

10 de jun. de 2009

Juiz corrige informação sobre menor

O juiz da Infância e Juventude, Marcos Bandeira, enviou email corrigindo informações sobre o caso do menor J., que ameaçou matar a vice-diretora do colégio General Osório, no bairro Conceição, em Itabuna.

Bandeira informa que não se manifestou ainda sobre o caso, porque estava se recuperando de uma cirurgia. "Não houve ainda qualquer manifestação no sentido de estabelecer distancia do adolescente em relação á vítima ou escola".

O juiz explica que foi comunicado sobre a apreensão do adolescente e "verifiquei que o prazo máximo permitido para ele ficar numa delegacia já havia extrapolado (o máximo que o ECA permite é de cinco dias)".

"Por essa razão - prisão ilegal - ele foi solto. Qualquer autoridade, inclusive o juiz, pode ser responsabilizado criminalmente quando mantém injustificavelmente um adolescente preso".

Bandeira diz que "o adolescente continua a responder processo na Vara da Infancia, tanto que a audiência de apresentação foi designada para esta quarta-feira, 10, quando decidiremos qual medida provisória será aplicada ou não ao adolescente".

O magistrado explica que a justiça restaurativa só pode ser aplicada em alguns casos específicos e somente se houver concordância das partes. "Ainda não posso responder se esse tipo de prática pode ser aplicado neste caso".

Bandeira conta que está fazendo aquilo que a lei permite ou autoriza, "pois nem sempre podemos fazer aquilo que gostaríamos". Ele lembra que todos os casos graves envolvendo adolescente estão decididos.

Menores como os que mataram o filho de um coronel e o pai de uma juíza, ou do adolescente de Ferradas que matou outro adolescente na Praça São José estão cumprindo internamento em Feira de Santana ou Salvador.


A Região. 10/06/2009.

8 de jun. de 2009

Summer School do Forum Europeu de Justiça Restaurativa

Vai realizar-se a quarta edição do Escola de verão do Forum Europeu de Justiça Restaurativa.

O título da edição deste ano é: ”Towards Critical Restorative Practices” e vai ter lugar em Barcelona entre 20 e 24 de Julho.

Consulte mais informações no site do European Forum for Restorative Justice.

3 de jun. de 2009

Artigo: Mediação de Conflitos nas Prisões

ANTECEDENTES

MEDIAÇÃO NAS ORGANIZAÇÕES

Há já muitos anos que a mediação é eficientemente utilizada nas organizações para se conseguir uma melhor qualidade de vida, que implique um melhor desempenho individual e em grupo e, consequentemente, melhores resultados produtivos.

Pensa‐se sempre na antinomia capital‐trabalho proposta tem por âmbito a realização de uma acção de formação em Mediação Laboral e na necessária abordagem adversarial dos conflitos trabalhistas. Sem negar este conflito de interesses originário, podem incorporar‐se nas organizações os princípios cooperativos da mediação, para que, responsavelmente, sejam atendidas as necessidades de todos com soluções criativas surgidas do diálogo respeitoso. Com a introdução dos conceitos básicos da mediação aplicáveis aos relacionamentos, que pressupõem a comunicação e a forma directa e dialogante de trabalhar os conflitos, consegue‐se que os membros de uma organização façam um diagnóstico das suas dificuldades e que, cooperativamente, descubram a melhor maneira de as atender.

Depois de um tempo de funcionamento organizacional cooperativo, participativo e responsável, os membros da organização escolhem aqueles colegas que actuarão como mediadores internos. Esses profissionais continuam a exercer as suas funções habituais, mas são formados para actuarem como mediadores entre os colegas (seus pares) que não tenham conseguido resolver os seus problemas directamente pelo diálogo.

Desde o recrutamento, origem de expectativas não satisfeitas, até à manifestação de conflitos funcionais e pessoais, a mediação contribui para uma maneira, positiva e satisfatória, de trabalhar cooperativamente todas as questões que surgem no dia‐a‐dia.

MEDIAÇÃO NAS ESCOLAS

Estes mesmos princípios e procedimentos são usados nas organizações escolares, tendo em conta a necessária harmonia entre todas as pessoas que fazem uma escola. Directores, professores, administrativos e alunos são a escola. Não podemos partir do conceito disciplinador, como se de um sistema penal se tratasse, considerando os alunos como os geradores de violência e de perturbação, responsáveis por todos os males da escola.

É necessária a transformação da escola para dar abertura à cooperação, ao respeito e à participação activa de todos na sua acção formadora.

Depois de implementados os conceitos da mediação e de a comunidade escolar estar sensibilizada para os procedimentos pacíficos de abordagem dos conflitos, através das aulas ministradas pelos próprios professores da escola formados em mediação, os alunos escolhem os colegas que consideram idóneos para serem capacitados como mediadores e que serão os que actuarão quando o diálogo directo não conseguir resolver os conflitos.


MEDIAÇÃO NAS COMUNIDADES

São vários e diversos os métodos aplicados para levar a mediação de conflitos às comunidades. Geralmente começa‐se por se organizar centros de atendimento à população, conduzidos por assistentes sociais, advogados, psicólogos e mediadores. Estes centros, organizados e financiados pelo Estado através de protocolos entre as autoridades municipais, o poder judicial e/ou o poder
executivo, têm como finalidade prestar informação às pessoas sobre os seus direitos, prestar assistência e dar espaço a que possam ser trabalhados os conflitos de vizinhança, de família e patrimoniais dos moradores da região. Também são o enlace entre os tribunais e as entidades de registo das pessoas. Outra modalidade operacional, que pode ou não complementar a anterior, é a formação de agentes (vizinhos) da mesma comunidade para actuarem como mediadores (mediação entre pares).

Em 2006, publiquei (1) um trabalho sobre mediação para uma comunidade participativa, onde a actividade dos mediadores foi desenvolvida não só para atender os conflitos apresentados pelas pessoas, mas fundamentalmente para poder actuar sobre os moradores de uma comunidade, para exercer sobre eles a função de reconhecimento e de legitimação, para que se sentissem e
reconhecessem em condições de participar activamente na apresentação dos problemas da comunidade e na procura das melhores soluções.

Este mediador encoraja a participação e a autogestão, dando o que Boaventura de Sousa Santos chama de efeito emancipador pelo conhecimentoreconhecimento e David Held chama de autonomia.

A comunidade participativa, gérmen da democracia participativa, assume a responsabilidade das suas questões e, longe de apontar culpados pelo estado das coisas, propõe conduzir, cooperativa e solidariamente, a procura de soluções que levem a uma melhor qualidade de vida, no respeito de cada um e na satisfação de todos.

A MEDIAÇÃO NA JUSTIÇA RESTAURATIVA

Nas últimas décadas, como resultado do questionamento do sistema penal ocidental, surgiram procedimentos de inclusão, numa função mais activa da vítima, das famílias e das comunidades dos arguidos e das próprias vítimas. Estes sistemas chamados restaurativos propõem o diálogo para se conseguir transformar a experiência de violência numa experiência vital, da qual se extraem os ensinamentos que permitem a reparação do dano produzido através da consciência da repercussão e transcendência dos actos. As famílias, junto da comunidade, participam activamente, assumindo uma intervenção responsável nos factos que se produzem na sociedade.

Dos conceitos liberais de culpado, exclusão e castigo, passa‐se ao tratamento pelo diálogo conduzido pelo mediador a partir da co‐responsabilidade, da inclusão e da reparação responsável.

Estes sistemas que podem funcionar de forma paralela à justiça penal ou em substituição dela nas organizações sociais abolicionistas, foram trazidos das sociedades mais tradicionalistas da Oceânia, África, Ásia e América, que sobreviveram à colonização ocidental.

Como resultado destes procedimentos conseguiu‐se auxiliar as vítimas na superação do seu sofrimento e reduzir, de maneira sensível, a reincidência.

O papel mais activo da vítima, mediante a possibilidade de dialogar com o seu agressor e de planear com ele a maneira de ser reparado o dano, permite superar construtivamente a situação, sem a necessidade de castigos nem de exclusão.

Como parte fundamental da justiça restaurativa, a mediação entre vítima e agressor ou arguido ocupa o espaço central do sistema. Em muitos países, Portugal entre eles, a mediação na área penal é proporcionada ainda antes da sentença judicial, em determinados delitos. Noutros países, existe a figura do mediador que actua dentro das prisões, oferecendo a mediação aos internos que desejem dialogar com as suas vítimas, com o objectivo de se superar e reparar o dano produzido. No caso de vítima e agressor concordarem, inicia‐se uma série de sessões com cada um deles, em separado, para finalmente se chegar a uma ou várias sessões conjuntas. As sessões individuais com o agressor e, depois, as sessões conjuntas com a vítima são realizadas na mesma prisão e, geralmente, não têm relação com o cumprimento da pena estabelecida no julgamento.

A MEDIAÇÃO NAS PRISÕES

Como síntese de todos os exemplos apresentados e directamente ligados às mediações entre vítimas e agressores, começou a ministrar‐se palestras e aulas nas prisões, levando os conceitos da mediação, de abordagem pacífica dos conflitos pela cooperação e pelo respeito, de reconhecimento e de responsabilidade e, em definitivo, o conceito de participação responsável como forma de inter‐relação e de convívio.

A partir destas aulas, os internos foram‐se interessando em aprofundar esta metodologia de resgate do ser humano e de resolução de conflitos pelo diálogo, o que originou a formação de mediadores internos, que passariam a oferecer os seus serviços aos colegas de prisão. Implementava‐se, assim, a mediação entre pares mais impressionante e expressiva, dadas as condições especiais, de pessoas privadas de liberdade para cumprirem a pena que lhes tinha sido
imposta pelos tribunais.

A experiência mais bem sucedida que conheço é a do CERESO (Centro de Reinserção Social) da cidade de Hermosillo, no estado de Sonora, México, sem excluir outras experiências noutros países.

O Instituto de Mediación de México, em conjunto com a Universidad de Sonora e com o apoio das autoridades do sistema prisional mexicano, implementou um programa de palestras sobre mediação – que abordavam os conceitos de ser humano, de relacionamento, de respeito, de cooperação, de solidariedade e de conflitos propostos pela mediação –, às quais vinha assistindo, de forma voluntária, um número cada vez maior de internos da prisão.

À medida que as aulas se foram desenvolvendo, graças às condições humanas e profissionais dos oradores, foi‐se gerando um espaço de reflexão dos participantes, o que levava a que estes se interessassem cada vez mais na matéria, solicitando aos professores um aprofundamento dos conceitos e das técnicas da mediação de conflitos.

A seu pedido, foram formados como mediadores alguns internos e tornou‐se necessário um local para a realização das mediações. As autoridades da prisão concederam‐no, passando a ser frequentado por aqueles que desejavam resolver pacificamente os conflitos com os seus companheiros de prisão.

A partir dessa experiência, os mesmos mediadores começaram a organizar acções de divulgação do serviço que prestavam e do funcionamento da mediação em geral.

Foi montada por eles mesmos uma peça de teatro, a que assistiram autoridades, guardas e internos, como forma de os incluir a todos na filosofia e nos critérios relacionais da mediação. O efeito foi excelente e a cultura da mediação começou a gerir também as relações entre os guardas e entre eles e os internos. Nos anos decorridos desde a implementação desta cultura, não se verificou nenhum assassínio (facto frequente anteriormente) nem nenhum acto de violência, para além de algumas brigas isoladas, geralmente detidas pelos próprios colegas, que logo indicam o recurso ao serviço de mediação.

Em 2005 tive a oportunidade de trabalhar com estes internos, para lhes levar os conceitos da mediação para uma comunidade participativa. Eles já conseguiam atender os conflitos interpessoais que se apresentavam à mediação, mas não podiam ultrapassar as terríveis condicionantes de serem presos. Viviam de maneira muito precária e tinham sobre as suas cabeças a maldição de terem cometido delitos que marcavam o seu passado e que condicionavam o seu presente relacional com as respectivas famílias e, pior ainda, que tingia de negro qualquer visão de futuro.

Sair da prisão logo depois de cumprida a pena imposta pelo Tribunal era ingressar numa realidade hostil e agressiva, onde raramente as famílias os recebiam de regresso e ninguém lhes oferecia trabalho, assim que era revelada a sua condição de ex‐condenados. Embora existissem empresas que aderiam à reserva de vagas para eles, continuavam a ser delinquentes e, perante qualquer acontecimento irregular, as suspeitas recaíam sempre sobre eles.

A minha primeira pergunta, quando comecei a trabalhar com estas pessoas, foi: “quem são vocês, o que são vocês?” Não tinham resposta. Não sabiam se eram ou não cidadãos, ou se tinham perdido essa condição como consequência do delito cometido, tal o grau de exclusão vivido e vivenciado. Não podiam sequer considerar‐se seres humanos.

Numa fase posterior, pedi que falassem dos problemas que viviam na prisão. Depois de os apresentarem, perguntei‐lhes sobre o que faziam ou podiam fazer para resolver esses problemas. Mais uma vez, a limitação paralisante de que nada podiam fazer pelos problemas estruturais da vida na prisão. Eles eram presos, para além do sistema social, dos preconceitos sociais e, fundamentalmente, da perda absoluta da auto‐estima. Para eles, existiam sempre limitações que os impediam de fazer alguma coisa para melhorar a qualidade de vida na prisão.

Questionados sobre se as pessoas “livres”, que não estavam presas, tinham limitações, concordaram que sim, que todos tínhamos limitações na abordagem das situações da comunidade. Poder pensar, falar e discutir sobre os problemas da comunidade carcerária era o primeiro passo. Depois, poder criar opções que atendessem a possibilidade das suas acções seria o segundo.

Legitimá‐los na sua identidade, na sua capacidade de transformação da realidade, era o objectivo que eu, como mediador para uma comunidade participativa, devia realizar.

Os mediadores que estavam envolvidos neste projecto captaram perfeitamente o trabalho a ser desenvolvido, de diálogo com os outros internos, para os encorajar a participar, a discutir e a assumir a responsabilidade de enfrentar as questões que os impediam de viver melhor e de lhes dar soluções possíveis.

Tinham assim acrescentado, ao trabalho que já realizavam com os conflitos interpessoais, o trabalho com e na comunidade, para conseguir a participação responsável de todos na análise e abordagem dos problemas da vida em comum.

Soube que às mediações entre internos estão já a somar mediações entre os internos e as suas famílias. Esta é a excelente experiência de Hermosillo(2) que se está a estender a outros estados do México e a outros países da região.

EM SÍNTESE: A OPERATIVIDADE

É fundamental que qualquer acção que se realize numa prisão conte com a aprovação das autoridades nacionais e do estabelecimento onde se desenvolverá a experiência. Para tal, considero necessário:

1) Realizar uma sessão explicativa do projecto, do funcionamento do procedimento da mediação e dos seus conceitos fundamentais, para as autoridades do sistema prisional.

2) Contando com a autorização devida, realizar sessões mais desenvolvidas para as autoridades das prisões regionais, apresentando a medição, seus conceitos e o programa proposto para ser desenvolvido na ou nas prisões que solicitem os nossos serviços.

3) Depois de convocados pelas autoridades da ou das prisões que desejem implementar o programa de mediação, elaborar com estas um plano de acção que contemple a realidade da instituição.

4) Organizar encontros com os guardas, para conhecer a sua realidade, os seus problemas e, a partir daí, transmitir‐lhes os conceitos sobre conflito e abordagem dos conflitos propostos pela mediação. Também aqui é necessário enfrentar o cristalizado conceito antinómico que opõe guardas e reclusos. Sem perder a dimensão policial da função, é possível desenvolver atitudes cooperativas em que o respeito e a sensibilização consigam unir os objectivos de se alcançar uma melhor qualidade de vida que substitua o permanente alerta defensivo e agressivo.

5) Organizar encontros com os internos, para apresentar os conceitos da mediação e convidar aqueles que se mostrarem interessados a aprofundar esta matéria. Os encontros devem ser vários e espaçados, para que os internos que estiveram presentes os comentem com outros e lhes divulguem a possibilidade de também participarem.

6) Formação, para os internos que desejem participar, sobre conflitos e abordagem pacífica dos mesmos, bem como sobre comunicação, negociação, escuta, cooperação, respeito, responsabilidade.

7) Formar, como mediadores, aqueles presos que desejem actuar como mediadores internos dos seus colegas.

8) Organizar um centro de mediação, com atendimento feito pelos mediadores formados, supervisionados pelos professores.

9) Organizar acções de divulgação, realizadas pelos mesmos internos que participaram nos cursos.

10)A capacitação de mediadores para uma comunidade participativa, para convocar todos os internos a trabalhar no debate das questões que fazem a vida na prisão, e assim atender essas questões de forma satisfatória para todos os que integram a organização prisional.

11)O seguimento das actividades a serem desenvolvidas por internos e guardas, assim como dos mediadores entre pares.

12)A renovação do ciclo de aulas para principiantes, contando com a colaboração dos presos já capacitados.

Este resumido esquema de acção, síntese do trabalho com organizações, com escolas, com comunidades e da experiência com prisões já apresentada, é apenas uma orientação que deve sempre atender a realidade de cada centro prisional (a das autoridades, a dos guardas e a dos internos).

É conveniente contar com o apoio das organizações governamentais e não governamentais da região e da cidade, para uma correcta divulgação do trabalho a ser realizado e assim neutralizar possíveis ataques de censura pela incompreensão do que se pretende conseguir.

Também seria interessante complementar a formação em mediação com outras matérias que contribuam para o desenvolvimento pessoal dos presos, bem como para o desenvolvimento de habilidades que lhes permitam uma melhor preparação profissional para enfrentarem o retorno à sociedade.

1 Revista “Mediadores en Red”, Buenos Aires, Argentina.

2 Os responsáveis deste magnífico trabalho são o Dr. Jorge Pesqueira Leal e o Dr. Javier Vidargas, do Instituto de Mediación de México.

Juan Carlos Vezzulla, Psicólogo, Mestre em Serviço Social, Doutorando em Direito e Sociologia. Co-fundador e Presidente Científico dos Institutos de Mediação e de Arbitragem do Brasil e de Portugal.

Lisboa, 17 de Maio de 2009

Fonte: Gabinete para a Resolução Alternativa de Litígios. Newsletter 4/2009 - Abril.

“É chegada a hora de inverter o paradigma: mentes que amam e corações que pensam.” Barbara Meyer.

“Se você é neutro em situações de injustiça, você escolhe o lado opressor.” Desmond Tutu.

“Perdoar não é esquecer, isso é Amnésia. Perdoar é se lembrar sem se ferir e sem sofrer. Isso é cura. Por isso é uma decisão, não um sentimento.” Desconhecido.

“Chorar não significa se arrepender, se arrepender é mudar de Atitude.” Desconhecido.

"A educação e o ensino são as mais poderosas armas que podes usar para mudar o mundo ... se podem aprender a odiar, podem ser ensinadas a amar." (N. Mandela).

"As utopias se tornam realidades a partir do momento em que começam a luta por elas." (Maria Lúcia Karam).


“A verdadeira viagem de descobrimento consiste não em procurar novas terras, mas ver com novos olhos”
Marcel Proust


Livros & Informes

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  • AMSTUTZ, Lorraine Stutzman; MULLET, Judy H. Disciplina restaurativa para escolas: responsabilidade e ambientes de cuidado mútuo. Trad. Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Athena, 2012.
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