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16 de dez. de 2008
Ofrece TSJ conferencia “Justicia restaurativa y mediación”
No obstante, de la poca participación se llevó a cabo la conferencia denominada “Justicia restaurativa y mediación” la cual estuvo a cargo de la doctora en Paz, conflictos y democracia, Alejandra de las Casas proveniente del estado de Chihuahua.
En su ponencia, la especialista explicó que la justicia restaurativa es un principio en el que el juez, el Ministerio Público y los defensores, deben buscar junto con las partes involucradas la manera de reparar el daño causado.
Una de las dudas surgidas por los presentes fue ¿de qué manera se puede restaurar el daño causado por una persona que ha matado a otra
A lo que De las Casas respondió que hay daños que no se pueden restaurar, pero que sí pueden ser parcialmente restaurados, ya que se cubren ciertas necesidades de las víctimas.
Destaca que la justicia restaurativa sólo puede ser aplicada en casos violentos, pues está enfocada en personas que hayan cometido delitos mayores. Y bajo el argumento de que el crimen es un acto en contra de las personas y de las relaciones interpersonales.
Mencionó que la justicia restaurativa conlleva un par de obligaciones para las partes, pero en especial para el imputado quien debe asumir una participación activa para la restauración del daño; asimismo, la expositora abordó que la justicia restaurativa no pretende en ningún momento sustituir a la justicia penal, sino más bien –dijo– es un complemento.
Finalmente, aclaró que no se debe confundir la justicia alternativa (mediación) con la restaurativa, toda vez que los objetivos de ambas son distintos, incluso dijo las condiciones son diferentes, pues en la mediación las partes son iguales, y en la restauración hay un victimario y una víctima.
Diario El Reloj de Hidalgo. 09/12/2009
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Livros & Informes
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