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3 de jan. de 2012

Indulto beneficia 2.900 presos


O indulto do governo a 2.900 presos, anunciado pelo presidente Raúl Castro antes do Natal, “estimula a reflexão sobre uma resposta alternativa ao delito que não seja, precisamente, a privação da liberdade”, disse o coordenador nacional da Pastoral da Capelania Carcerária do Conselho de Igrejas de Cuba (CIC), pastor Francisco Rodés.


A notícia, que surpreendeu a muitos, pode ser encarado como um gesto natalino de um país que caminha rumo ao novo ano com propostas de substanciais mudanças, não só em sua estrutura econômica, mas também na social.
Ao anunciar o indulto no Parlamento, Castro informou que atendeu, assim, o pedido de igrejas e instituições humanitárias. O indulto favoreceu a presos que cometeram delitos de extrema gravidade.
Na análise que fez para a ALC, Rodés afimrou que o sistema penitenciário, como meio de reeducação, demonstrou pouca eficácia no mundo inteiro. “Separar uma pessoa de sua família e de sua comunidade e impor-lhe uma disciplina carcerária, na convivência quase sempre de incômodo aglomerado com todo tipo de pessoa, ocasiona um sofrimento muito particular não só ao interno, mas a toda sua família e amigos”, disse.
A pessoa confinada deixa de pensar no dano que seu comportamento ocasionou quanto à possibilidade de restituição à vítima, mas fica encerrado numa autocompaixão que muito pouco contribui para uma mudança positiva, avaliou.
O capelão do CIC revelou que o conceito de castigo, implícito no sistema carcerário, está sendo questionado e revisto, com a substituição de outra proposta, mais positiva, que trata da justiça restaurativa.
A justiça restaurativa mostrou eficácia onde foi implantado. “Consiste em não pensar no castigo que uma pessoa merece segundo um código legal, mas de que forma a pessoa pode ser responsabilizada pelo dano que causou, no gesto que poderá assumir para restituir a parte afetada”, explicou o pastor batista.
O diretor do Centro Kairós admitiu que, apresentado assim de forma rápida, o conceito de justiça restaurativa pode parecer algo utópico, complicado e impraticável. Ele trouxe como exemplo a aplicação desse processo incentivado pelo presidente Nelson Mandela na África do Sul, após apartheid.
Mandela teve a ousadia de apresentar uma proposta inédita em termos de justiça. Todos os culpados seriam indultados, com a condição de que tinham que dizer toda a verdade e enfrentar as famílias que sofreram sob o apartheid, solicitando o perdão e oferecendo-se para restituir, no possível, o dano ocasionado.
“Foi um grande desafio não só para os que ofenderam, mas para toda a comunidade, especialmente dos pastores e clérigos que tiveram que acompanhar esse processo. Foi assim que a África do Sul libertou-se do odioso apartheid e da espiral infinita da violência. Teve justiça restaurativa porque as vítimas foram ouvidas, porque os que ofenderam enfrentaram a verdade”, relatou Rodés.
Esse foi um sistema alternativo de se fazer justiça, que teve um outro sentido que não se limitou a aplicar a lei e castigos, disse.

ALCJosé Aurelio Paz. Matanzas, quinta-feira, 29 de dezembro de 2011

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  • AGUIAR, Carla Zamith Boin. Mediação e Justiça Restaurativa. São Paulo: Quartier Latin, 2009.
  • ALBUQUERQUE, Teresa Lancry de Gouveia de; ROBALO, Souza. Justiça Restaurativa: um caminho para a humanização do direito. Curitiba: Juruá, 2012. 304p.
  • AMSTUTZ, Lorraine Stutzman; MULLET, Judy H. Disciplina restaurativa para escolas: responsabilidade e ambientes de cuidado mútuo. Trad. Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Athena, 2012.
  • AZEVEDO, Rodrigo Ghiringhelli de; CARVALHO, Salo de. A Crise do Processo Penal e as Novas Formas de Administração da Justiça Criminal. Porto Alegre: Notadez, 2006.
  • CERVINI, Raul. Os processos de descriminalização. 2. ed. rev. da tradução. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002.
  • FERREIRA, Francisco Amado. Justiça Restaurativa: Natureza. Finalidades e Instrumentos. Coimbra: Coimbra, 2006.
  • GERBER, Daniel; DORNELLES, Marcelo Lemos. Juizados Especiais Criminais Lei n.º 9.099/95: comentários e críticas ao modelo consensual penal. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2006.
  • Justiça Restaurativa. Revista Sub Judice - Justiça e Sociedade, n. 37, Out./Dez. 2006, Editora Almedina.
  • KARAM. Maria Lúcia. Juizados Especiais Criminais: a concretização antecipada do poder de punir. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2004.
  • KONZEN, Afonso Armando. Justiça Restaurativa e Ato Infracional: Desvelando Sentidos no Itinerário da Alteridade. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2007.
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