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16 de jun. de 2011

Mediação é medida para buscar pacificação social

Trabalhista - 
Spacca 

A decisão de um juiz, em muitos casos, não corresponde às expectativas dos autores da ação ou é dura demais com os réus, o que impede o restabelecimento da chamada “paz social”. Por isso, sempre que possível, o caminho da mediação é o melhor para solução de conflitos. É o que pensam o conselheiro Marcelo Nobre, do Conselho Nacional de Justiça, e  a advogada Gabriela Asmar . Em entrevista à revista Consultor Jurídico, os dois ressaltaram como o diálogo entre as partes pode ser mais vantajoso que um processo moroso na Justiça.
Com base no conceito da pacificação social, o CNJ elaborou a Resolução 125, para tratar da “Política Judiciária Nacional de tratamento adequado aos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário”. Marcelo Nobre explica que o “tratamento adequado” citado nem sempre é a instauração de um processo, mas a mediação do conflito feita por um terceiro, com o fim de buscar a conciliação entre as partes envolvidas na disputa.
O espírito da resolução, segundo ele, é evitar que a resolução de determinadas brigas seja decidia arbitrariamente por um juiz que as partes não conhecem, ou sequer já viram antes de chegar aos tribunais. Nobre acredita que, quando se tem uma discussão mediada por uma pessoa de confiança, é mais fácil chegar a um acordo que contemple os interesses de todos. Chegar a um acordo, para o conselheiro, é a melhor forma de se resolver uma disputa judicial, pois acaba com o litígio.
A advogada Gabriela Asmar é uma das “pessoas de confiança” especializadas em mediar conflitos. Ela é coordenadora da implantação prática na Comissão de Medição da OAB do Rio. Gabriela conta que, muitas vezes, numa conversa mediada, é possível chegar a soluções melhores do que as imaginadas pelas próprias partes. Explica também que o mediador tem uma série de ferramentas de comunicação que facilitam o diálogo e o entendimento dos argumentos do outro — reconhecer o outro, aliás, segundo ela, é parte fundamental de um acordo bem feito.
De suas ferramentas, Gabriela cita as duas principais: a neutralidade que assume quando está no papel de mediadora e a confidencialidade de toda conversa que tiver com cada uma das partes separadamente. A neutralidade é a incapacidade do mediador de decidir que está certo ou errado (ao contrário do juiz). Seu papel é fazer perguntas e mostrar caminhos possíveis para o fim de determinada briga, e não forçar seu desfecho por meio de uma sentença.
“A confidencialidade é o fermento do bolo”, diz Gabriela. “Quando consigo falar com uma pessoa sem que nada ali seja usado contra ela, consigo ter informações que jamais seriam colocadas numa mesa de negociação. É a chamada agenda oculta”, explica. Aliada às duas ferramentas há a presença dos advogados das partes, caso elas queiram — há casos, como algumas decisões envolvendo brigas familiares, em que os representantes acabam sendo dispensados.
Marcelo Nobre concorda com a advogada e cita outro aspecto da Resolução 125, que trata das casas de conciliação. Nesses ambientes, que estarão espalhados por todo o Brasil, as pessoas devem ir para se informar sobre a modalidade de resolução de conflitos e também para procurar meios de convencer o outro lado de que um acordo é a melhor solução. Por enquanto, segundo informa o conselheiro, a Resolução tem sido usada para tratar de processos já existentes que, se não fossem levados às mesas conciliadoras, demorariam 8 ou 10 anos para terminar.
Depois de firmado o acordo, os termos são escritos e descritos pelo mediador ou conciliador. As partes concordam e assinam o documento, que é levado ao juiz para homologar o caso. Após a homologação, o processo é arquivado e é o acordo que fica pendente. Caso uma das partes não cumpra com seu lado do acerto, começa a execução como prevê o artigo 585 do Código de Processo Civil.
Dimensões continentais
Nobre explica que iniciativas de mediação, a exemplo da advogada Gabriela Asmar, já acontecem no Brasil, mesmo que de forma incipiente. Por isso, a intenção da Resolução 125 não foi só trazer uma ideia diferente, mas também regulamentar uma prática que já funciona em países como Canadá e Estados Unidos desde os anos 1970. Ele argumenta que o Brasil tem proporções continentais e abrange 90 Tribunais de Justiça. Era preciso estabelecer parâmetros técnicos e operacionais que se adequassem às diferentes realidades de todos os tribunais.
A Resolução vem da busca por formas de diminuir a quantidade de processos que chega diariamente aos juízes, bem como o número de recursos impetrados pelas partes derrotadas e as execuções a elas impostas. A intenção é que os advogados digam se seus clientes topam fazer acordos. E aí entra o papel de o CNJ se colocar na figura de orientador, regulamentador e, muitas vezes, instalador dos novos sistemas de acordos jurídicos.
O Tribunal Regional da 1ª Região, em Brasília, é um dos que já implantou a conciliação de conflitos como medida judicial para a resolução de litígios. O desembargador Reynaldo Fonseca, do TRF-1, informa que, somente em maio deste ano, foram 1.004 acordos celebrados, uma taxa de sucesso de 77,22%. Em toda a Justiça Federal da capital, foram 33.688 homologações de acertos, taxa de êxito de 88,38%. Segundo ele, o percentual de acordos em toda a 1ª Região é de 69,14%.
Fonseca conta que o TRF-1 participou de todas as Semanas Nacionais de Conciliação, eventos organizados desde 2006 pelo CNJ para divulgar a Resolução 125 e suas implicações. Segundo levantamento feito pelo desembargador de Brasília, na Semana do ano passado, das 10,1 mil audiências feitas, 6,7 mil, ou 66%, resultaram em acordos. Nos cinco anos, foram 25,8 mil audiências feitas com e 17,8 mil acordos.
Mundo melhor
Em sua tese de mestrado, em que defende a mediação como saída para a resolução de conflitos, a advogada Gabriela Asmar diz acreditar que o trabalho dos mediadores é um caminho para a busca de um mundo melhor. Segundo ela, a modalidade não vai reconstruir as relações entre dois litigantes de um processo, mas, com certeza, vai trazer “a melhor solução possível”. “Toda vez que a relação entre duas pessoas, ou empresas, estiver em jogo, a mediação é a melhor solução”, resume.
Para Marcelo Nobre, do CNJ, a Resolução 125 é uma forma de tentar mudar a mentalidade do Judiciário. “Temos que evoluir, temos que mudar. Se temos a oportunidade de fazer diferente, por que não tentar? É preciso tentar”, defende.

Pedro Canário é repórter da revista Consultor Jurídico.
 
Revista Consultor Jurídico, 15 de junho de 2011

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Livros & Informes

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