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24 de jun. de 2009

Curso Mediação Familiar


Recentemente fizemos contato com você dando informações a respeito do curso de Mediação Familiar. Estamos enviando através deste as informações detalhadas.

A SaberOnLine tem o imenso prazer de comunicar o início de mais um Curso

de Mediação Familiar. As Aulas terão início dia 14 de julho de 2009 e as inscrições estão abertas a partir de agora.

O Curso é de extensão Universitária e a carga horária total é de

120 horas/aula.

As aulas são todas realizadas à distância para que você tenha completa flexibilidade na organização de seus horários de estudo. No entanto, é necessário que você estude pelo menos 5 horas por semana. Ao final do curso o aluno recebe certificado emitido pela SaberOnLine, com chancela da Universidade Estadual de Montes Claros - Minas Gerais - Unimontes.

As aulas são distribuídas em três módulos:

- 1º Conceito de Mediação, a mudança de paradigma, a situação do judiciário hoje, os principais pontos do Projeto de Lei da Mediação, etc.

- 2º A figura do Mediador, sua ética, seus atributos, estratégias para conduzir o Processo de Mediação....

- 3º Mediação Familiar: mediação preventiva (crises conjugais, conflitos decorrentes de álcool e droga...) mediação Judicial (família contemporânea, família no judiciário, guarda dos filhos, etc)

O investimento é de 6 parcelas de R$ 190,00 por mês efetuadas por boleto bancário. A 1ª parcela corresponde à matrícula do Curso (efetuada por depósito bancário).


Tabela Promocional para Grupos


Nº Pessoas

Desconto

Mensalidade R$

1

0%

190,00

2

8%

175,00

3

10%

170,00

4

12%

165,00

5

15%

160,0



Dados Bancários para depósito:

BANCO BRADESCO / Belo Horizonte

Agencia Bradesco Varejo

AG: 1246

C/C: 8060 - 8

Maria Heloisa Soares Cavalieri

CNPJ: 08.201.095/0001.13

Tel para maiores informações (31) – 3245–8049

e-mail - (mediador@saberonline.net).

Site: www.saberonline.net

Estamos às ordens para resolver qualquer dúvida que você possa ter e esperamos que você venha brevemente fazer parte desta Instituição.

Atenciosamente,

Equipe - SaberOnLine

22 de jun. de 2009

III Congreso Español de Victimología


III Congreso Español de Victimologia - Madrid 2009

Lema: Víctimas olvidadas

Organiza:

Sociedad científica española de Victimología

Fundación Instituto de Victimología

Con la colaboración de:

Universidad Autónoma de Madrid

Comité científico:

Enrique Baca Baldomero

Amalio Blanco

Mª Luisa Cabanas

Manuel Cancio Meliá

Enrique Echeburúa

Myriam Herrera

Antonio Sánchez

Josep Tamarit Sumalla

Coordinadora:

Mª Luisa Cabanas

Fecha: 12-13 noviembre 2009

Lugar: Universidad Autónoma de Madrid


Programa:

Jueves 12

10 h 00: Acto inaugural: Autoridades

10 h 30. Conferencia inaugural: La presencia de la víctima. Enrique Baca Baldomero (Catedrático de Psiquiatría UAM)

Pausa-café

12 h 00 Sesión Plenaria 1: Victimización de migrantes.

Moderador: Manuel Cancio Meliá (Catedrático de Derecho penal UAM)

Ponentes:

José A. Brandariz García : Profesor titular de derecho penal Universidad A Coruña

Manuel Delgado Profesor de antropología social de la Universidad de Barcelona

13 h30 Almuerzo

15 h30 Sesión plenaria 2: Victimización de menores

Moderador: Inmaculada Palanca (psiquiatra, Sociedad Madrileña de Victimología)

Ponentes:

Paula Andrea Ramírez Barbosa : profesora de Derecho Penal de la Universidad Católica de Colombia y asesora de la Fiscalía General de la nación

Segundo ponente por confirmar

17 h00 Pausa-café

17 h30 Sesión plenaria 3: Victimización de ancianos

Moderadora: Myriam Herrera (Presidenta de la Sociedad andaluza de victimología)

Ponentes:

Dra Elena Balanza Alonso de Medina : jefe de la sección sanitaria en el Instituto Anatómico Forense de Sevilla, Profesora en el Instituto Andaluz Interuniversitario de Criminologia, y Coordinadora provincial de la Unidad de Valoración Integral de Violencia de Género

María Acale Sanchez : Profesora Titular de Derecho Penal de la Universidad de Cádiz y Vicepresidenta de la Sociedad Andaluza de Victimología.


19 h00 Talleres:

1: Victimización de migrantes

2: Victimización de menores

3: Victimización de ancianos

Viernes 13:

9 h30 Sesión plenaria 4: La asistencia especializada a las víctimas: el debate sobre los modelos.

Moderador: Antonio Sánchez : Fundación Instituto de Victimología

Ponentes:

Enrique Echeburúa : Catedrático de Psicología Universidad del País Vasco

Carolina Villacampa Estiarte : profesora titular de Derecho Penal Universidad de Lleida

11 h00 Pausa-café

11 h30 Sesión plenaria 5: La justicia restaurativa. El presente y el futuro de la mediación entre autor y víctima en España.

Moderador: Alberto Alonso : Profesor Titular de Derecho Penal Universidad de Valencia

Ponentes:

Silvia Barona Vilar : Catedrática de Derecho Procesal Universidad de Valencia

Julián Ríos Martín : Profesor de Derecho Penal Universidad Pontificia de de Comillas

13 h00 Clausura

13 h30 Almuerzo

15h30: Reunión plenaria de la Sociedad científica española de victimología-SEV (abierta a los socios de las diversas sociedades integradas actualmente en la SEV)


16 h30: Taller: Presentación de experiencias de victimoasistencia en España y debate.

Taller: Los programas de mediación penal ejecutados actualmente en España

Comunicaciones y posters:

Las comunicaciones para los talleres pueden presentarse hasta el día 20 de septiembre a la Fundación Instituto de victimología. La propuesta de comunicación debe contener el título, un resumen del contenido y un breve curriculum. También se admitirá la presentación de Posters.

Matrículas:

  • Antes del 30 de septiembre* : 120 € (incluye 2 desayunos y 2 comidas)
  • Después del 30 de septiembre*: 140 € (incluye 2 desayunos y 2 comidas)
  • Estudiantes o parados* : 60 € (incluye 2 desayunos)


* excepto del 1 al 23 de agosto (ambos inclusive)









Juiz deve pacificar conflitos, não dar belas sentenças

“O juiz deve dar sentenças não para serem vistas pelos tribunais, mas para resolver conflitos.” A afirmação cáustica, acompanhada de relatos sobre a situação de locais nas periferias onde não há presença do Judiciário, é do advogado e ex-ministro da Justiça Miguel Reale Júnior. Em palestra ministrada no 1º Encontro Nacional de Magistrados de 2ª Instância, ocorrido nesta quinta e sexta-feiras (18 e 19/6) em São Paulo e organizado pelo Tribunal de Justiça paulista, o advogado afirmou que o juiz é responsável pela pacificicação social em regiões de difícil acesso a autoridades.

Reale Júnior afirmou que o Judiciário deveria atuar de forma mais próxima à população das periferias. “Cerca de 70% dos problemas que chegam às delegacias nessas regiões são de ordem social, não criminal”, disse. Segundo ele, o papel dos juízes deveria ser o de mediar esses conflitos. “Quando ninguém dá atenção ao seu problema, a população tende a resolvê-lo com as próprias mãos.”

A Justiça restaurativa é a solução para esse tipo de situação, defende o advogado. “Casas de mediação e ouvidorias resolvem de forma simples. Plantões sociais podem ser feitos e são baratos”, disse. Para ele, no entanto, os Juizados Especiais Criminais, tidos como exemplo de Justiça restaurativa, na verdade apenas disfarçam o problema.

Reale conta que grande parte dos crimes sequer têm a tipicidade avaliada pelos juízes, que já sugerem as transações penais — a substituição de penas restritivas de liberdade por retritivas de direitos e pecuniárias. “A polícia piora a situação ao só expedir termos circunstanciados e não boletins de ocorrência, que a obrigam a investigar. A gaveta da polícia fica vazia, mas a do Ministério Público e dos Juizados superlota”, comparou.

Criada para reduzir a violência doméstica, a Lei Maria da Penha — a Lei 11.340/06 — também não escapou das críticas do ex-ministro. Segundo ele, a queda no número de notícias-crime relacionadas a violência de maridos e companheiros contra parceiras não revela a diminuição da violência, mas apenas que as mulheres têm denunciado menos. “Elas não querem vê-los na cadeia, mas sim que a violência cesse”, disse. O problema, segundo ele, é que a lei não permite que a vítima retire a queixa depois de formalizada, como é possível nos casos de estupro.

Discurso semelhante fez o secretário estadual da Justiça e da Defesa da Cidadania de São Paulo, Luiz Antonio Guimarães Marrey. Segundo ele, houve protesto de alguns magistrados e membros do Ministério Público designados para trabalhar em fóruns na periferia do estado. “Eles diziam que teriam de passar por favelas e que corriam risco. Fomos checar e vimos que, no caminho, havia apenas casas pobres. Ora, a periferia não é a Suíça!”, afirmou. Marrey, que já foi membro do Ministério Público, afirmou que, no tempo em que era promotor, teve de fazer visitas a presídios, o que faz parte das atribuições da função. “Arrumei algumas confusões, mas cumpri meu dever”, garantiu.

Diante de uma platéia de cerca de 50 magistrados, Marrey fez um apelo aos juízes para que deixem de lado as “sentenças prolixas que dão satisfação pessoal” e passem a decidir de forma mais simples para poder julgar mais processos. Ele também criticou ordens de busca e apreensão coletivas, que não especificam as residências a serem invadidas, assim como os abusos na concessão de autorizações para interceptações telefônicas em massa. “Muitos números entram na lista sem haver uma justificativa. Mesmo assim as ordens são concedidas”, disse.

Marrey também destacou decisões judiciais que interferem na administração pública de forma abusiva. “O juiz não pode cair na tentação de ocupar o lugar do legislador e também do administrador público”, alertou. Segundo ele, as decisões podem obrigar os governos a cumprirem a Constituição e a lei, mas não podem dizer como as autoridades devem fazer isso. “Recentemente, uma liminar foi concedida para que o governo do estado fizesse a guarda de obras de arte apreendidas de um empresário acusado de crimes financeiros, o que é razoável. Mas a decisão obrigava o governo estadual a criar um espaço para a exibição em um dos prédios do Memorial da América Latina, o que não faz sentido”, contou.

Em outro caso, segundo o secretário, a Justiça obrigou a prefeitura de Porto Seguro a cancelar uma festa junina para que o dinheiro fosse gasto no combate à dengue. “Houve até situação em que a administração foi proibida de fechar as laterais de um viaduto porque o espaço deveria ficar aberto para moradores de rua”.

Revista Consultor Jurídico, 20 de junho de 2009

18 de jun. de 2009

Escolas de perdão para analfabetos emocionais




ENTREVISTA / Leonel Narváez

Na maioria das escolas ao redor do mundo, as crianças aprendem a somar e a subtrair; a ler e a escrever; a competir e sobressair, mas não aprendem a amar, a perdoar ou a ter compaixão pelos demais.

Para o padre colombiano Leonel Narváez, este analfabeto funcional em que se converteu o ser humano é, em grande medida, o responsável pelos ciclos de ressentimento e violência em que vivem imersas diversas sociedades. Narváez é um dos criadores da Fundação para a Reconciliação, cuja sede fica em Bogotá.

Através de sua experiência com comunidades colombianas, quenianas e de outras latitudes, e com a ajuda de especialistas interdisciplinares das universidades de Wisconsin, Harvard e Cambridge, o teólogo e sociólogo criou as Escolas do Perdão, hoje espalhadas pelo mundo e ganhadoras do Prêmio da Paz da Unesco.

Em outubro será realizado o encontro internacional das Escolas do Perdão, em um antigo forte militar na cidade de Niterói, no Rio de Janeiro. Ali, onde ainda permanecem canhões de guerra, 150 pessoas se reunirão para compartilhar suas experiências na pedagogia da compaixão, que busca solucionar o problema do analfabetismo emocional que, segundo Narváez, é uma das principais causas da violência no mundo. Como preâmbulo do encontro, o teólogo falou sobre reconciliação ao Comunidade Segura.

Como nasceram as Escolas do Perdão?

Trabalhei durante 10 anos em Caguán – zona de influência do grupo guerrilheiro Farc ao sul da Colômbia – e lá desenvolvi a experiência dos territórios de paz com a guerrilha e as comunidades. Íamos a uma localidade, nos reuníamos com as pessoas, fazíamos um sancocho de olla (passeio rural para cozinhar em uma panela enorme uma sopa tradicional camponesa à beira do rio) e resolvíamos amigavelmente os problemas. Fazíamos pactos e declarávamos a localidade um território de paz.

Como funcionam as Escolas do Pperdão?

Depois desta experiência prática e da elaboração teórica em Harvard, onde fiz o doutorado, Antanas Mockus nos chamou para aplicar o que sabíamos em 60 bairros de Bogotá. A Escola do Perdão é um treinamento por que passam as pessoas ao longo de 80 horas divididas em 10 sessões.

Cada pessoa chega com um episódio em sua vida que quer perdoar. Supõe-se que, ao fim desse treinamento, devem ter a capacidade de perdoar. Eles recebem um diploma que tem o objetivo de os relembrar que são multiplicadores do perdão e da reconciliação.

Onde estão localizadas hoje as Eescolas do Perdão?

Em muitos lugares do mundo: Canadá, Estados Unidos, México, República Dominicana, Venezuela, Peru, Equador, Bolívia, Chile, Uruguai, Serra Leoa, Libéria, África do Sul, Espanha, Itália, Israel e Brasil. No Brasil temos Escolas do Perdão em Minas Gerais, Bahia e Rio de Janeiro. Inclusive, estamos trabalhando um curso acadêmico com a Universidade de São Paulo e com a PUC do Rio.

Em que consiste esse curso?

Ensinamos a manejar a memória ingrata, ou seja, a memória que leva a vítima de volta ao momento da ofensa, alimentando seu rancor, ressentimento e desejo de vingança. Ensinamos como anular esses sentimentos. Por exemplo, no caso de um cônjuge infiel. Durante as 10 sessões trabalhamos o caso e, no fim, a pessoa deve ter ferramentas para superar o ressentimento. É como uma terapia de grupo, pois desde o início a pessoa escolhe alguns companheiros e formam um grupo fazendo um pacto de total confidencialidade.

O perdão implica em reconciliação?

A ideia é que se chegue a uma reconciliação, mas o perdão nem sempre leva a ela. O que se consegue com o perdão é bloquear o desejo de vingança e a escala social. Essa já é uma grande mudança em termos de violência.

O que o senhor acha do processo que se realizou com os paramilitares na Colômbia?

Existem dois lados. O positivo é que 53 mil pessoas entregaram as armas (de diversos grupos, não só paramilitares). O governo fez um esforço enorme para reintegrar essas pessoas e creio que o fez bastante bem. Por outro lado, penso que as elites do país não se entregaram. A sociedade está rachada e de algum modo pensa que a reintegração é só para os "de baixo".

O tema da reintegração deve ter implicações políticas importantes. Ainda existe muita raiva entre os líderes políticos e isto pode ser perigoso porque gera outro tipo de exércitos subversivos. Isto foi o que aconteceu com as Farc e os paramilitares: nasceram com o desejo de organizar-se para a vingança. Então, esse exercício de reconciliação na base também tem que ser feito em cima.

A Colombia está preparada para um grande perdão nacional?

Eu acredito que a violência na Colômbia não se deve tanto à exclusão como aos rancores acumulados ao longo de décadas e que não pudemos superar. Nós temos uma idéia de como trabalhar isso: ter centros de reconciliação em todos os bairros - assim como existem postos de saúde. Um lugar em que as pessoas possam superar esta cultura de vingança e levar isto da base para a elite, pois o perdão tem que tomar dimensões políticas. Nas palavras da escritora Ana Arndt, "o perdão não é um recurso religioso, mas uma atitude política.

E isto vale para todas as culturas?

O perdão é uma necessidade universal. No entanto, falar de pedagogia do perdão tem uma desvantagem em certos ambientes pois é vista como uma proposta cristã. Mas tratamos disso na pedagogia do auto-cuidado, é muito bem recebido em ambientes culturais não cristãos. Resumindo, estamos falando de saúde emocional e de reconciliação.

É correto, então, dizer que os humanos temos a capacidade heróica de perdoar o imperdoável.

Sim, e comprovamos isso todos os dias em nosso trabalho com vítimas da violência. Elas entendem o que é perdoar e são capazes de fazê-lo. Mas perdoar não é esquecer nem impedir o trabalho da lei. É um exercício pessoal de destilar o veneno. Ao entender que ao reciclar venenos estamos causando danos a nós mesmos, o ato de perdoar se converte em um exercício de saúde pessoal.

E como é possível perdoar sem esquecer?

Um dos temas mais difíceis do perdão é o manejo da memória. A mente vive constantemente recordando. Para mudar isso, é necessário fazer um retreinamento cognitivo. É trágico quando uma pessoa não perdoa porque está amarrada ao que ocorreu, escrava do passado. Por isso, o Nobel da Paz, Desmond Tutu, dizia que "sem perdão não há futuro".

É o que pode acontecer, por exemplo, às comunidades africanas ou indígenas. Claro que têm razão em sentir os danos que sofreram e é claro que têm direito à justiça, mas também têm direito a ter um futuro. Para elas, viver no passado é ficar sem futuro.

E como se faz esse processo?

Ajudamos as pessoas a criar novas narrativas, novas linguagens para transformar o que lhes aconteceu através da música, do canto, do conto. É a partir desses exercícios que se transforma o passado. Mas o problema da memória ingrata é que ela nos leva à ofensa sofrida de vez em quando e nos faz sentir o que passamos de maneira repetitiva, gerando o ressentimento. Este em qualquer momento pode se converter em desejo de vingança.

Todo ressentimento leva ao desejo de vingança?

O desejo de vingança é o mais comum nos seres humanos e, quando se passa a executar a vingança, se dá a escalada da violência. Isto pode acontecer com qualquer um. Existe todo tipo de vingança, mesmo as mais sutis. O Banco Mundial, por exemplo, descobriu que um de seus problemas internos é que as pessoas não sabem resolver seus conflitos. Então, há uma cadeia de pequenas vinganças: danificar o documento de outro, não assistir a uma reunião, sabotar a apresentação de alguém.

Isso é inerente ao ser humano ou é algo que se aprende?

Eu defendo que, de algum modo, a sociedade nos condiciona e nos obriga a achar que o ser humano é essencialmente bom. Não podemos negar que existem alguns elementos da natureza humana que podem nos empurrar para a violência, mas tudo depende da formação sócio-emocional que recebemos na família e na escola e esses locais é onde menos se faz educação sócio-emocional. A escola é um caldo onde se cultiva a violência, se ensina às crianças a competir, mas não se ensina sobre a bondade, o afeto e o amor.

Como se dá a passagem edo perdão para a reconciliação?

Enquanto o perdão é algo de uma pessoa consigo mesma, a reconciliação é abrir um caminho até o ofensor. O mais bonito é que a reconciliação começa geralmente pela parte ofendida. O perdão é um presente ao outro, um chamado para a bondade. Quando alguém me ofende, o mais bonito é que quem tem o poder de perdoar sou eu.

O que deve ser feito durante os processos de perdão e reconciliação tanto individuais quanto coletivos?

Deve haver verdade, justiça, pacto e celebração. A verdade não é só do ofendido, que normalmente acredita ser o detentor único da verdade. A verdade é também do ofrensor. Se constrói uma nova versão afirmativa da verdade.

Por outro lado, no caso de um crime de lesa humanidade, por exemplo, acredito que toda a verdade – com os detalhes mais dolorosos, como a forma com que uma pessoa foi torturada – deve ser conhecida apenas pelos juízes. Aos familiares da vítima interessa saber quem cometeu o crime, porque o cometeu e onde está o corpo. Do contrário, se corre o risco de cair em um processo "revitimizador" que faz com que a crueldade do fato aumente o ciclo de raiva e rancor.

E quanto à justiça?

Nós acreditamos na justiça restaurativa e não na justiça punitiva, pois as prisões são escolas de crime. Além de extremamente caras, as penitenciárias são foco de corrupção do Estado e têm pouco sucesso no seu propósito de dissuadir as pessoas a cometer crimes. Existem outros modelos de justiça com melhores resultados como o dos indígenas colombianos, por exemplo. Eles não têm prisões, acreditam na reintegração de seus criminosos.

E qual é a importancia do pacto?

É fundamental, pois é o compromisso público de que uma ofensa não vai se repetir.

E a celebração?

É ritualizar esse pacto. O ritual eleva as pessoas a níveis transcedentais e isso deixa mais marcado o compromisso. Por exemplo, o ritual de entrar na igreja com toda a parafernália, dá muito mais solenidade a um casamento do que casar-se em dez minutos em um cartório. É apenas um exemplo para mostrar que o público, o solene, o sagrado compromete mais. E o sucesso desses rituais está demonstrado nos processos com desmobilizados na Colômbia.

Comunidade Segura.

10 de jun. de 2009

Juiz corrige informação sobre menor

O juiz da Infância e Juventude, Marcos Bandeira, enviou email corrigindo informações sobre o caso do menor J., que ameaçou matar a vice-diretora do colégio General Osório, no bairro Conceição, em Itabuna.

Bandeira informa que não se manifestou ainda sobre o caso, porque estava se recuperando de uma cirurgia. "Não houve ainda qualquer manifestação no sentido de estabelecer distancia do adolescente em relação á vítima ou escola".

O juiz explica que foi comunicado sobre a apreensão do adolescente e "verifiquei que o prazo máximo permitido para ele ficar numa delegacia já havia extrapolado (o máximo que o ECA permite é de cinco dias)".

"Por essa razão - prisão ilegal - ele foi solto. Qualquer autoridade, inclusive o juiz, pode ser responsabilizado criminalmente quando mantém injustificavelmente um adolescente preso".

Bandeira diz que "o adolescente continua a responder processo na Vara da Infancia, tanto que a audiência de apresentação foi designada para esta quarta-feira, 10, quando decidiremos qual medida provisória será aplicada ou não ao adolescente".

O magistrado explica que a justiça restaurativa só pode ser aplicada em alguns casos específicos e somente se houver concordância das partes. "Ainda não posso responder se esse tipo de prática pode ser aplicado neste caso".

Bandeira conta que está fazendo aquilo que a lei permite ou autoriza, "pois nem sempre podemos fazer aquilo que gostaríamos". Ele lembra que todos os casos graves envolvendo adolescente estão decididos.

Menores como os que mataram o filho de um coronel e o pai de uma juíza, ou do adolescente de Ferradas que matou outro adolescente na Praça São José estão cumprindo internamento em Feira de Santana ou Salvador.


A Região. 10/06/2009.

“É chegada a hora de inverter o paradigma: mentes que amam e corações que pensam.” Barbara Meyer.

“Se você é neutro em situações de injustiça, você escolhe o lado opressor.” Desmond Tutu.

“Perdoar não é esquecer, isso é Amnésia. Perdoar é se lembrar sem se ferir e sem sofrer. Isso é cura. Por isso é uma decisão, não um sentimento.” Desconhecido.

“Chorar não significa se arrepender, se arrepender é mudar de Atitude.” Desconhecido.

"A educação e o ensino são as mais poderosas armas que podes usar para mudar o mundo ... se podem aprender a odiar, podem ser ensinadas a amar." (N. Mandela).

"As utopias se tornam realidades a partir do momento em que começam a luta por elas." (Maria Lúcia Karam).


“A verdadeira viagem de descobrimento consiste não em procurar novas terras, mas ver com novos olhos”
Marcel Proust


Livros & Informes

  • ACHUTTI, Daniel. Modelos Contemporâneos de Justiça Criminal. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2009.
  • AGUIAR, Carla Zamith Boin. Mediação e Justiça Restaurativa. São Paulo: Quartier Latin, 2009.
  • ALBUQUERQUE, Teresa Lancry de Gouveia de; ROBALO, Souza. Justiça Restaurativa: um caminho para a humanização do direito. Curitiba: Juruá, 2012. 304p.
  • AMSTUTZ, Lorraine Stutzman; MULLET, Judy H. Disciplina restaurativa para escolas: responsabilidade e ambientes de cuidado mútuo. Trad. Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Athena, 2012.
  • AZEVEDO, Rodrigo Ghiringhelli de; CARVALHO, Salo de. A Crise do Processo Penal e as Novas Formas de Administração da Justiça Criminal. Porto Alegre: Notadez, 2006.
  • CERVINI, Raul. Os processos de descriminalização. 2. ed. rev. da tradução. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002.
  • FERREIRA, Francisco Amado. Justiça Restaurativa: Natureza. Finalidades e Instrumentos. Coimbra: Coimbra, 2006.
  • GERBER, Daniel; DORNELLES, Marcelo Lemos. Juizados Especiais Criminais Lei n.º 9.099/95: comentários e críticas ao modelo consensual penal. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2006.
  • Justiça Restaurativa. Revista Sub Judice - Justiça e Sociedade, n. 37, Out./Dez. 2006, Editora Almedina.
  • KARAM. Maria Lúcia. Juizados Especiais Criminais: a concretização antecipada do poder de punir. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2004.
  • KONZEN, Afonso Armando. Justiça Restaurativa e Ato Infracional: Desvelando Sentidos no Itinerário da Alteridade. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2007.
  • LEITE, André Lamas. A Mediação Penal de Adultos: um novo paradigma de justiça? analise crítica da lei n. 21/2007, de 12 de junho. Coimbra: Editora Coimbra, 2008.
  • MAZZILLI NETO, Ranieri. Os caminhos do Sistema Penal. Rio de Janeiro: Revan, 2007.
  • MOLINA, Antonio García-Pablos de; GOMES, Luiz Fávio. Criminologia. Coord. Rogério Sanches Cunha. 6. ed. rev., atual e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008.
  • MULLER, Jean Marie. Não-violência na educação. Trad. de Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Atenas, 2006.
  • OLIVEIRA, Ana Sofia Schmidt de. A Vítima e o Direito Penal: uma abordagem do movimento vitimológico e de seu impacto no direito penal. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1999.
  • PALLAMOLLA, Raffaella da Porciuncula. Justiça restaurativa: da teoria à prática. São Paulo: IBCCRIM, 2009. p. (Monografias, 52).
  • PRANIS, Kay. Processos Circulares. Tradução de Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Athena, 2012.
  • RAMIDOFF, Mario Luiz. Sinase - Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - Comentários À Lei N. 12.594, de 18 de janeiro de 2012. São Paulo: Saraiva, 2012.
  • ROLIM, Marcos. A Síndrome da Rainha Vermelha: Policiamento e segurança pública no século XXI. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Editor. 2006.
  • ROSA, Alexandre Morais da. Introdução Crítica ao Ato Infracional - Princípios e Garantias Constitucionais. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2007.
  • SABADELL, Ana Lúcia. Manual de Sociologia Jurídica: Introdução a uma Leitura Externa do Direito. 4. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008.
  • SALIBA, Marcelo Gonçalves. Justiça Restaurativa e Paradigma Punitivo. Curitiba: Juruá, 2009.
  • SANTANA, Selma Pereira de. Justiça Restaurativa: A Reparação como Conseqüência Jurídico-Penal Autônoma do Delito. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010.
  • SANTOS, Juarez Cirino dos. A Criminologia Radical. 2. ed. Curitiba: Lumen Juris/ICPC, 2006.
  • SCURO NETO, Pedro. Sociologia Geral e Jurídica : introdução à lógica jurídica, instituições do Direito, evolução e controle social. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2009.
  • SHECAIRA, Sérgio Salomão; Sá, Alvino Augusto de (orgs.). Criminologia e os Problemas da Atualidade. São Paulo: Atlas, 2008.
  • SICA, Leonardo. Justiça Restaurativa e Mediação Penal - O Novo Modelo de Justiça Criminal e de Gestão do Crime. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2007.
  • SLAKMON, Catherine; MACHADO, Maíra Rocha; BOTTINI, Pierpaolo Cruz (Orgs.). Novas direções na governança da justiça e da segurança. Brasília-DF: Ministério da Justiça, 2006.
  • SLAKMON, Catherine; VITTO, Renato Campos Pinto De; PINTO, Renato Sócrates Gomes (org.). Justiça Restaurativa: Coletânea de artigos. Brasília: Ministério da Justiça e PNUD, 2005.
  • SÁ, Alvino Augusto de. Criminologia Clínica e Psicologia Criminal. prefácio Carlos Vico Manãs. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007.
  • SÁ, Alvino Augusto de; SHECAIRA, Sérgio Salomão (Orgs.). Criminologia e os Problemas da Atualidade. São Paulo: Atlas, 2008.
  • VASCONCELOS, Carlos Eduardo de. Mediação de conflitos e práticas restaurativas. São Paulo: Método, 2008.
  • VEZZULLA, Juan Carlos. A Mediação de Conflitos com Adolescentes Autores de Ato Infracional. Florianópolis: Habitus, 2006.
  • WUNDERLICH, Alexandre; CARVALHO, Salo (org.). Novos Diálogos sobre os Juizados Especiais Criminais. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2005.
  • WUNDERLICH, Alexandre; CARVALHO, Salo de. Dialogos sobre a Justiça Dialogal: Teses e Antiteses do Processo de Informalização. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2002.
  • ZEHR, Howard. Justiça Restaurativa. Tradução de Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Athena, 2012.
  • ZEHR, Howard. Trocando as lentes: um novo foco sobre o crime e a justiça. Tradução de Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Athena, 2008.