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17 de set. de 2012

Justiça Restaurativa é tema de painel no Congresso de Defensores da Infância e da Juventude


Na manhã desta sexta-feira, 14, último dia do II Congresso Nacional dos Defensores Públicos da Infância e da Juventude, a presidente da Associação dos Defensores Públicos do Pará (Adpep), Marialva Santos, coordenou  o painel que trava de  “Estratégias para resoluções de conflitos: a justiça juvenil restaurativa”.

Os painelistas foram a defensora pública do Estado do Ceará, Érica Albuquerque e, o defensor público do Estado do Pará, Eduardo Lopes.

Em seu pronunciamento, Marialva disse que era uma honra para o Pará sediar um congresso de tal magnitude e de grande relevância para a sociedade, dados os temas de extrema importância. “Damos as boas vindas aos congressistas e saudamos em especial os que são de outros estados da federação, na pessoa da defensora pública do Estado do Ceará, Érica Albuquerque, que dá início ao painel e, o defensor público do Pará, Eduardo Lopes, o qual tem vasto conhecimento e um apaixonado pela causa da área da infância e da juventude”, disse a presidente, dando início ao painel.

Ainda em seu pronunciamento, Marialva falou brevemente sobre a atividade de conciliar conflitos sociais e das imposições legais advindas com a Lei Complemantar 132/09 que alterou a LCF 80/94, que em seu art. 4, inciso II que determina que a Defensoria Pública terá como atribuição promover, prioritariamente a solução de conflitos, por meio da extrajudiciabilidade, através da conciliação, mediação ou outros mecanismos. Informou ainda que no Estado do Pará foi baixado pelo ex-DGP a Instrução Normativa nº 07/09, que orienta ao defensor para priorizar a mediação, a conciliação dos conflitos  de forma extrajudicial, podendo usar outros meios alternativos. “Acredito que a  Justiça Restaurativa se inseri perfeitamente nesta possibilidade, mas sobre isso os painelistas irão falar", completou a presidente.

A defensora Érica Albuquerque explicou o que é a Justiça Restaurativa. “É um processo pelo qual todas as partes ligadas a uma ofensa em particular, se reúnem para resolver. Através  da Justiça Restaurativa podemos resolver conflitos infanto juvenis e o empoderamento das partes do conflito e, reparação emocional e inclusão do adolescente na sociedade, evitando a estigmatização e exclusão desse adolescente”, disse a defensora do Ceará.
Em seguida, o defensor Eduardo Lopes falou da participação da Defensoria Pública na Justiça Restaurativa. Lopes informou brevemente as características da JR que são voluntariedade, participação, informalidade, confissão, confidencialidade e existência de acordo. Para o defensor, não há condições de coexistirem o acordo restaurativo e aplicação judicial de medida sócio educativa, pois ambos são decisórios.

“A Justiça Restaurativa é muito boa mas não podemos utilizá-la de forma crua. Precisamos ter consciência do que o acordo pode causar ao adolescente. Mas ele garante que as partes resolvam o conflito, pois a Justiça Restaurativa empodera as pessoas envolvidas, retirando o poder decisório do magistrado, situação que também devemos discutir, pois poderá haver juízes que não aceitarão o acordo. É necessário haver também o contraditório e ampla defesa para termos a autorização completa da desjudicialização da Justiça Restaurativa”, disse Eduardo em sua explanação.

Marialva Santos deu parabéns aos painelistas e disse que a Justiça Restaurativa é hoje, é um dos  mecanismos mais corretos para implantação principalmente com relação aos casos infanto juvenis. “Ela visa uma nova forma de abordar o direito penal, evitando-se o ato meramente punitivo, mas busca o bom relacionamento, a paz social entre as partes. Nem todos os conflitos poderão ser resolvidos através da Justiça Restaurativa, mas nada impede de tentarmos”.

Ao final do painel houve participação, questionamento e troca de idéias entre a platéia e os integrantes da mesa.
Veja as fotos:
 

Defensoria Pública do Pará. ex, 14 de Setembro de 2012 

Susepe promove I Seminário sobre Justiça Restaurativa no Instituto Penal Irmão Miguel Dario


Instituto Penal Irmão Miguel Dario recebe o projeto de Justiça Restaurativa, iniciativa do DSEP e Escola Penitenciária, da Susepe
Instituto Penal Irmão Miguel Dario recebe o projeto de Justiça Restaurativa, iniciativa do DSEP e Escola Penitenciária, da Susepe
Foto de Neiva Motta
 A Superintendência dos Serviços Penitenciários (Susepe) iniciou, nesta sexta-feira (14) o primeiro seminário sobre Justiça Restaurativa (JR). Destinado a professores da Escola do Instituto Penal Miguel Dário e servidores da casa prisional, o curso terá a duração de dez encontros. A ação é iniciativa em conjunta com o Departamento de Segurança e Execuções Penais (DSEP) e Escola Penitenciária (ESP), viabilizado pelo Grupo de Estudo em Justiça Restaurativa (GEJR), coordenado pelas psicólogas Lutiana da Rosa e Claudia Hustes da Susepe.
De acordo com Christiane Freire, diretora da ESP, a prática contribui na mudança de cultura e visão para tratar dos conflitos entre os presos e servidores. “Somos pioneiros na implantação da JR e vem ocorrendo continuidade no interesse e prática pelo projeto “é mais comum ocorrer JR no judiciário e com menores infratores da Fase”, acrescenta a profissional, que anunciou o interesse de implementar a JR também no novo presídio, em Arroio dos Ratos.
De acordo com Lutiana, os cursos de JR vem ganhando proporções surpreendentes, fortalecendo  a integração de todos os responsáveis. “O objetivo é amadurecer o conhecimento para organizar ações de reflexões críticas mediante nossa atuação no sistema prisional”, analisa. A psicóloga Claudia Hustes disse que a necessidade de difundir o conhecimento sobre o assunto, garante um melhor entendimento da implementação das práticas na mediação dos conflitos.
Justiça Restaurativa
O conceito é propor o diálogo para transformar a experiência da violência a partir da responsabilização frente aos atos e a reparação dos danos. A ação também pretende criar políticas públicas para superação da violência e criação de uma cultura de paz. O projeto de Justiça Restaurativa no Rio Grande do Sul prevê a formação e a prática de servidores e pessoas em privação de liberdade nesta metodologia. Ação semelhante só aconteceu no México com presos, e está iniciando em São Paulo, com presos do regime semiaberto. Também são facilitadores do curso o diretor do Departamento de Segurança e Execuções Penais da Susepe, Mário Pelz, o coordenador da Pastoral Carcerária na Região Sul, Manoel Feio.

Neiva Motta
Assessoria de Comunicação da Susepe

13 de set. de 2012

Justiça da paz



á utilizado em países como Canadá, Nova Zelândia e África do Sul o modelo da Justiça Restaurativa preconiza o encontro da vítima com o réu para a solução coletiva de um conflito. Fórum do Comitê da Cultura da Paz - realizado em São Paulo com a presença do juiz de direito Egberto Penido - discutiu o uso desse modelo no Brasil e mostrou os bons resultados obtidos em escolas de regiões pobres da capital paulistana



Três garotos estavam frustrados porque o jornal feito pelos alunos da escola tinha sido cancelado. Revoltados com a decisão, eles resolveram chamar a atenção da diretora do colégio de uma maneira inconsequente. Durante o período de aulas jogaram bombinhas na secretaria, mas os artefatos acabaram atingindo alunas, que tiveram ferimentos nas pernas. A brincadeira de péssimo gosto quase acabou na expulsão dos menores, não tivesse sido usado o método da Justiça Restaurativa para resolver o problema. Reunidos em círculo, representantes da direção, educadores, pais dos envolvidos, vítimas e réus conversaram. O mediador, um juiz, ouviu todos os lados. Os garotos puderam expor a insatisfação que provocou o ato inconsequente e as vítimas conseguiram enxergar e entender a situação. Os meninos não deixaram de ser punidos, entretanto. Participaram de um trabalho no corpo de bombeiros da comunidade. E o jornal, meio de comunicação importante entre alunos e escola, foi retomado.

O caso acima ocorreu em um colégio público localizado no bairro de Paraisópolis, nascido de uma favela, na região sul de São Paulo. Todo esse esforço de reconciliação foi feito graças ao trabalho pioneiro de se implantar no país o uso da Justiça Restaurativa. Foi em 2005, durante o I Simpósio Brasileiro de Justiça Restaurativa, que a metodologia tornou-se oficial no país. Um dos principais defensores da prática por aqui é Egberto Penido, juiz de direito da Vara Especial da Infância e Juventude de São Paulo e coordenador do Centro de Estudos de Justiça Restaurativa da Escola Paulista da Magistratura. "A diferença de resultados é brutal quando há a resolução de um problema na vara de infância e quando o mesmo ocorre no círculo restaurativo", afirma Penido. O juiz foi o palestrante na noite de terça-feira, 11/09, no 99º Fórum do Comitê da Cultura da Paz, uma parceria entre a UNESCO e a organização Palas Athena*. O encontro teve como tema Justiça Restaurativa - Justiça como Valor no Brasil.


Para Penido, o que se tem praticado nos últimos séculos é a justiça da punição, a qual simplesmente imputa uma culpa ao réu sem tentar transformá-lo e menos ainda tentar realmente resolver o conflito. A luta por uma sociedade justa não pode ser conduzida por meios injustos. "Colocar a culpa no outro é um dos mecanismos mais fortes da violência", diz. "Infelizmente não aprendemos a lidar com a violência sem sermos violentos". Esse seria um hábito difícil de ser mudado e as questões só serão realmente resolvidas quando houver uma solução satisfatória para todos.



Chamada por alguns de utópica, a justiça restaurativa já é uma realidade. E não busca o perdão das vítimas, como tem sido erroneamente descrita em certas ocasiões. "Pode acontecer de a vítima acabar perdoando o infrator, mas nem sempre acontece isso. E não é nosso objetivo principal", esclarece o juiz. O que essa nova forma de justiça busca é rearranjar as relações através do esclarecimento e não, por mais irônico que pareça, do julgamento. "Todas as partes afetadas e interessadas em um conflito se reúnem para solucionar coletivamente como lidar com o resultado da situação".



A experiência profissional de Egberto Penido revela que o atual sistema judiciário, extremamente complexo e custoso para o Estado, acaba não gerando uma real responsabilidade ao réu, que nunca percebe os verdadeiros danos que causou à vítima. "É um momento muito forte e pesado para quem causou uma dor se defrontar no círculo restaurativo com a pessoa que teve a vida mudada por aquele ato", diz. Um dos casos citados durante o fórum foi de um segurança que ficou paraplégico no Rio Grande do Sul depois de ser atingido pelo tiro disparado por um jovem durante uma briga num bar. Dois anos depois, o segurança concordou em encontrar o agressor pessoalmente num círculo restaurativo. Nessa reunião, a família do rapaz que cometeu o crime reviu as consequências do episódio e ainda ficou consciente das dificuldades financeiras enfrentadas pelo segurança e todos à sua volta depois do acidente. Além da pena imputada ao réu, a família se comprometeu a pagar uma pensão à família da vítima.



Na prática, a justiça restaurativa não exclui o sistema tradicional. Os dois processos podem acontecer simultaneamente. Questionado se essa nova metodologia seria apropriada somente para casos menores, Penido disse que não. Falou-se então se o processo poderia ser utilizado pela Comissão da Verdade, criada recentemente pelo governo federal para rever os casos de tortura e desaparecimentos durante o período da ditadura no Brasil. "Acho que seria uma ótima oportunidade. Uma das vertentes mais fortes da justiça restaurativa vem justamente da África do Sul, logo após o término do apartheid".



As pessoas e mediadores envolvidos nos círculos restaurativos precisam ser treinados e aprender as técnicas corretas de questionamento e conciliação. Entretanto, o maior desafio atual é fazer a justiça restaurativa em larga escala no Brasil. Um dos principais agentes dessa mudança pode ser justamente o setor educacional. "O sistema de ensino não pode se preocupar apenas com a transmissão dos saberes, mas com a formação de uma maneira de ser", afirma Egberto Penido. Segundo ele, a justiça não é responsabilidade somente do sistema judiciário, mas também de outros setores da sociedade, como a saúde, cultura, polícia e educação. "A dinâmica vigente da punição retira o poder que as pessoas têm de transformar o conflito e aprender com ele".


* Palas Athena

Ordem gaúcha realiza o III Seminário Interdisciplinar de Justiça Restaurativa


Evento será realizado nos dias 24 e 25 de setembro no Auditório da ESA (Rua Washington Luiz, 1110 – 8º andar). 

Entre os dias 24 e 25 de setembro será realizado o III Seminário Interdisciplinar de Justiça Restaurativa. O evento será promovido pela OAB/RS por meio da Escola Superior de Advocacia (ESA) e acontecerá no Auditório da ESA (Rua Washington Luiz, 1110 – 8º andar). As inscrições são limitadas; no final, será disponibilizado certificado de 06 horas/aula. A coordenação do encontro é dos advogados Daniel Achutti e Raffaella Pallamolla.

Programação: 

24 – Segunda-Feira

19h

Painel: O processo legislativo no Brasil e o sistema jurídico
Palestrante: Diógenes V. Hassan Ribeiro – advogado, juiz de Direito e desembargador do TJRS, mestre e doutor em Direito Público pela UNISINOS, vice-presidente de Assuntos Legislativo da AMB , professor do projeto de mestrado em Direito do Unilasalle, e coordenador do curso de pós-graduação em Resolução Alternativa de Conflitos do Unilasalle.

Painel: Justiça Restaurativa e sistema prisional
Palestrantes: Christiane Russomano Freire - graduada em História e Direito pela PUCRS, mestre e doutoranda em Ciências Criminais pela PUCRS, professora da Universidade de Caxias do Sul, e Diretora da Escola dos Serviços Penitenciários da SUSEPE. 
Lutiana Ricaldi da Rosa - doutoranda em Psicologia pela Universidad de Ciencias Empresariales y Sociales, especialista em terapia de casal e de família pelo centro de estudos da família e do indivíduo, especialista em Psicologia Clínica com ênfase em Saúde Comunitária pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul, graduada em Psicologia pela Universidade de Santa Cruz do Sul, Técnica Superior Penitenciário, Integrante da Equipe Técnica da Escola do Serviço Penitenciário, professora da disciplina de Psicologia das Relações Interpessoais e de Saúde do Trabalhador,  e Coordenadora do Grupo de Estudos em Justiça Restaurativa e Mediação de Conflitos do Sistema Prisional. 

Debate: A potencialidade da justiça restaurativa como sistema alternativo de resolução de conflitos
Mediadores: Nelnie Lorenzoni – vice-presidente da Comissão Especial de Mediação e Práticas Restaurativas;  e Raffaella Pallamolla

25 – Terça-feira 

19h 

Painel: Um olhar sociológico sobre a resolução alternativa de conflitos: práticas restaurativas no Estado de São Paulo
Palestrante: Juliana Tonche - bacharel em Ciências Sociais pela Universidade Federal de São Carlos, mestre em Sociologia pelo programa de pós-graduação em Sociologia da UFSCar, doutoranda do programa de pós-graduação em Sociologia da Universidade de São Paulo, e membro do Grupo de Estudos sobre Violência e Administração de Conflitos e do Núcleo de Antropologia do Direito.
Painel: Mediação de conflitos e justiça restaurativa como paradigma emergente de Justiça: o caso do projeto justiça comunitária em Passo Fundo
Palestrante: Mauro Gaglietti - professor do curso de Direito da IMED, professor e pesquisador do Mestrado em Direito da URI, cientista político e doutor em História, professor colaborador dos cursos de Direito da FAI (SC) e da FEMA, coordena, desde 2010, a implantação do Projeto Justiça Comunitária em Passo Fundo e é o Coordenador do curso de pós-graduação em mediação de conflitos e justiça restaurativa.

Painel: Práticas restaurativas na perspectiva do Programa Justiça 21: da experimentação para o diálogo com a política pública
Palestrante: Afonso Armando Konzen - advogado, membro do Ministério Público aposentado, professor da faculdade de Direito da FMP e coordenador do Núcleo de Estudos em Justiça Restaurativa da Escola da Magistratura.

Debate: A justiça restaurativa e a Casa da Mediação da OAB/RS: perspectivas e desafios
Mediadores: Daniel Achutti - professor de Direito Penal da Unilassale, doutor em Ciências Criminais pela PUC RS, advogado criminalista e membro da Comissão especial de Mediação e Justiça
Ricardo Dornelles - coordenador da Casa de Mediação e presidente da Comissão Especial de Mediação e Práticas Restaurativas da OAB/RS. 

Pagamento:

Depósito no Banrisul - Agência: 0100
C/C: 06.304787.0-7
Nome do Titular: OAB/RS – ESA

Inscrições:

O valor da inscrição para advogados, é de R$ R$ 25,00; para estudantes e estagiários inscritos na Ordem gaúcha, o pagamento é de R$ 20,00; aos demais interessados, a taxa é de R$ 40,00.

A inscrição será efetivada somente após o envio do comprovante de depósito, juntamente com os seguintes dados: nome, telefone, e-mail e nome do curso, pelo e-mail: esa@oabrs.org.br ou pelo fax: (51) 3211-0669.

Mais informações na sede da ESA (Rua Washington Luiz 1110 – 7º andar), pelo e-mail esa@oabrs.org.br, ou pelos telefones (51) 3287 1831 ou 3211 0669.

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OAB Rio Grande do Sul.

Uma nova Justiça criada pela conciliação e a mediação


Um país formado por instituições públicas que conhecem e, melhor ainda, respeitam seu Direito Positivo, particularmente sua Constituição Federal, e atendem fundamentalmente os interesses reais dos juridicionados pode parecer irrealizável. Todavia, esta é, ainda que parcialmente, a realidade que lentamente se forma em torno das políticas públicas em autocomposição no Brasil.
Quando se debatia a conciliação e a mediação na década de 1990, surgia à mente a imagem de um hospital moderno, que após insistentes e árduas tentativas logra obter complexo e custoso equipamento. Leitor de imagens digitalizadas, mencionado aparato gera precisos e relevantes diagnósticos, essenciais para o tratamento preventivo e a cura de graves doenças, e para tanto, mecanismos adequados devem ser criados. Justamente o que vem sendo feito, com a estruturação de cursos de formação de pessoas capazes de operar o conhecimento em prol dos pacientes.
Na seara política, social e organizacional, os padrões desejados para o funcionamento da complexa maquinaria de um Estado democrático, ágil e moderno, exigiu da civilização humana séculos de incontáveis discussões e, em sua grande maioria representada por sangrentas batalhas. Efetivas lides, entre povos defensores de distintas culturas e opiniões sobre questões vitais, como por exemplo, os direitos e as garantias individuais.
Parece-nos que nas primeiras histórias de sucesso na gestão desse sistema tem mostrado-nos algumas lições essenciais na realização dos valores e normas codificados e impressos em um texto legal conhecido como: Constituição Federal, Carta Magna ou Código Supremo. Em especial no que tange à administração dos valores estabelecidos no seu preâmbulo segundo a qual nossa ordem constitucional se funda "na harmonia social comprometida com a solução pacífica das controvérsias". Dessas lições essenciais, destaca-se: i) a necessidade de administrarem-se as instituições públicas para que o seu conteúdo axiológico possa ser realizado e ii) a essencialidade de sólidas parcerias entre as instituições realizadoras das políticas públicas.
Por mais íntegra, verdadeira, ou construtiva que seja a norma constitucional instigadora da harmonia social e da solução pacífica de controvérsias, se não houver a adequada administração de tribunais e órgãos públicos para sua realização essa norma passa a ser texto morto ou mero indicativo de hipocrisias legislativas. Isto porque, por melhor que seja a norma, um mau aplicador sempre pode extinguir sua eficácia e com isso seu potencial de transformação social — em especial quando se trata de conciliação, mediação e outras formas autocompositivas de resolução de disputas.
Nesse sentido, compreendeu-se a necessidade de que as instituições públicas administrem adequadamente seus recursos para que os valores constantes na norma constitucional possam ser realizados. Nesse campo, aos poucos o Conselho Nacional de Justiça tem obtido êxitos notáveis no que tange à progressiva construção de uma sociedade mais harmonizada (e harmonizadora). O Dia Nacional da Conciliação transformou-se em Semana Nacional da Conciliação. Uma das Resoluções de implantação mais complexa — a que dispõe sobre a política judiciária nacional de tratamento adequado de conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário — tem sido implantada com índices cada vez melhores de restauratividade das relações e efetividade nas resoluções de disputas. Os resultados iniciais não poderiam ser mais motivadores da continuidade dessa política pública.
A outra lição que contribuiu para esses sucessos refere-se à construção de parcerias sólidas entre órgãos públicos que, em passado remoto, agiam de forma dissonante. Em razão da seriedade de propósito e comprometimento dos dirigentes do Ministério da Justiça, pela sua Secretaria de Reforma do Judiciário, da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados e da Escola Nacional da Magistratura com os valores previstos na Constituição de "na harmonia social comprometida com a solução pacífica das controvérsias" estes órgãos passaram a agir coordenadamente possibilitando o desenvolvimento de diversos produtos fundamentais para a consolidação dessas políticas públicas.
Em suma, a política judiciária nacional de tratamento adequado de conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário decorre, em parte significativa, da incorporação dessa valorização do consensualismo. Esse "valor de consensualismo" — de natureza constitucional — aproximou esses parceiros de fundamental importância com o intuito de fazer com que a conciliação e a mediação se tornem a principal forma de resolução de conflitos no Poder Judiciário e que este seja o efetivo agente harmonizador que nossa sociedade clama.
José Roberto Neves Amorim é desembargador no Tribunal de Justiça de São Paulo, conselheiro do Conselho Nacional de Justiça, coordenador do Movimento pela Conciliação – CNJ.
Revista Consultor Jurídico, 12 de setembro de 2012

“É chegada a hora de inverter o paradigma: mentes que amam e corações que pensam.” Barbara Meyer.

“Se você é neutro em situações de injustiça, você escolhe o lado opressor.” Desmond Tutu.

“Perdoar não é esquecer, isso é Amnésia. Perdoar é se lembrar sem se ferir e sem sofrer. Isso é cura. Por isso é uma decisão, não um sentimento.” Desconhecido.

“Chorar não significa se arrepender, se arrepender é mudar de Atitude.” Desconhecido.

"A educação e o ensino são as mais poderosas armas que podes usar para mudar o mundo ... se podem aprender a odiar, podem ser ensinadas a amar." (N. Mandela).

"As utopias se tornam realidades a partir do momento em que começam a luta por elas." (Maria Lúcia Karam).


“A verdadeira viagem de descobrimento consiste não em procurar novas terras, mas ver com novos olhos”
Marcel Proust


Livros & Informes

  • ACHUTTI, Daniel. Modelos Contemporâneos de Justiça Criminal. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2009.
  • AGUIAR, Carla Zamith Boin. Mediação e Justiça Restaurativa. São Paulo: Quartier Latin, 2009.
  • ALBUQUERQUE, Teresa Lancry de Gouveia de; ROBALO, Souza. Justiça Restaurativa: um caminho para a humanização do direito. Curitiba: Juruá, 2012. 304p.
  • AMSTUTZ, Lorraine Stutzman; MULLET, Judy H. Disciplina restaurativa para escolas: responsabilidade e ambientes de cuidado mútuo. Trad. Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Athena, 2012.
  • AZEVEDO, Rodrigo Ghiringhelli de; CARVALHO, Salo de. A Crise do Processo Penal e as Novas Formas de Administração da Justiça Criminal. Porto Alegre: Notadez, 2006.
  • CERVINI, Raul. Os processos de descriminalização. 2. ed. rev. da tradução. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002.
  • FERREIRA, Francisco Amado. Justiça Restaurativa: Natureza. Finalidades e Instrumentos. Coimbra: Coimbra, 2006.
  • GERBER, Daniel; DORNELLES, Marcelo Lemos. Juizados Especiais Criminais Lei n.º 9.099/95: comentários e críticas ao modelo consensual penal. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2006.
  • Justiça Restaurativa. Revista Sub Judice - Justiça e Sociedade, n. 37, Out./Dez. 2006, Editora Almedina.
  • KARAM. Maria Lúcia. Juizados Especiais Criminais: a concretização antecipada do poder de punir. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2004.
  • KONZEN, Afonso Armando. Justiça Restaurativa e Ato Infracional: Desvelando Sentidos no Itinerário da Alteridade. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2007.
  • LEITE, André Lamas. A Mediação Penal de Adultos: um novo paradigma de justiça? analise crítica da lei n. 21/2007, de 12 de junho. Coimbra: Editora Coimbra, 2008.
  • MAZZILLI NETO, Ranieri. Os caminhos do Sistema Penal. Rio de Janeiro: Revan, 2007.
  • MOLINA, Antonio García-Pablos de; GOMES, Luiz Fávio. Criminologia. Coord. Rogério Sanches Cunha. 6. ed. rev., atual e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008.
  • MULLER, Jean Marie. Não-violência na educação. Trad. de Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Atenas, 2006.
  • OLIVEIRA, Ana Sofia Schmidt de. A Vítima e o Direito Penal: uma abordagem do movimento vitimológico e de seu impacto no direito penal. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1999.
  • PALLAMOLLA, Raffaella da Porciuncula. Justiça restaurativa: da teoria à prática. São Paulo: IBCCRIM, 2009. p. (Monografias, 52).
  • PRANIS, Kay. Processos Circulares. Tradução de Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Athena, 2012.
  • RAMIDOFF, Mario Luiz. Sinase - Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - Comentários À Lei N. 12.594, de 18 de janeiro de 2012. São Paulo: Saraiva, 2012.
  • ROLIM, Marcos. A Síndrome da Rainha Vermelha: Policiamento e segurança pública no século XXI. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Editor. 2006.
  • ROSA, Alexandre Morais da. Introdução Crítica ao Ato Infracional - Princípios e Garantias Constitucionais. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2007.
  • SABADELL, Ana Lúcia. Manual de Sociologia Jurídica: Introdução a uma Leitura Externa do Direito. 4. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008.
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  • SANTOS, Juarez Cirino dos. A Criminologia Radical. 2. ed. Curitiba: Lumen Juris/ICPC, 2006.
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  • ZEHR, Howard. Justiça Restaurativa. Tradução de Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Athena, 2012.
  • ZEHR, Howard. Trocando as lentes: um novo foco sobre o crime e a justiça. Tradução de Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Athena, 2008.