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21 de jan. de 2012

Morre o juiz Danilo Burin de MS; o incansável na recuperação de menores infratores


Faleceu na noite de ontem (14), em Santa Cruz do Sul (RS), o juiz Danilo Burin, que estava internado desde dezembro. O corpo será velado em Santa Cruz do Sul neste domingo (15) e será cremado no final da tarde ou na manhã de segunda-feira (16). O horário ainda não está confirmado.
Aposentado desde julho do ano passado, Dr. Danilo dedicou nos últimos 09 anos todo o  seu esforço no restabelecimento de jovens infratores, com medidas socioeducativas de internação dos adolescentes. Foi representante de Mato Grosso do Sul no Fórum Nacional de Justiça Juvenil (Fonajuv), criado em 8 de agosto de 2008.
Os membros do Fórum reuniam-se em encontros regionais para trocar experiências sobre os adolescentes infratores, conhecer mais de perto a realidade de cada região, desafios e experiências,  construindo ferramentas, instrumentos para garantir agilidade e concretude na aplicação das medidas socioeducativas pelos juízes da área.
Burin coordenou os trabalhos da Justiça Restaurativa, implantando em julho de 2010 em nosso Estado. Atualmente era membro da diretoria da Associação dos Magistrados da Infância e Juventude do Brasil - ABRAMINJ.
Na época da sua aposentadoria, o Coordenador da Infância e da Juventude em MS, o Des. Joenildo de Sousa Chaves fez questão de registrar o trabalho realizado por Danilo Burin na Vara da Infância de Campo Grande. "Ele participou por muitos anos do  Fórum Nacional de Justiça Juvenil (Fonajuv) e representou muito bem o nosso Estado. É um juiz dedicado, que nós lamentamos a aposentadoria, mas desejamos sucesso a ele nos novos desafios profissionais que vier a enfrentar", disse.
A juíza Katy Braun do Prado, titular da Vara da Infância, da Juventude e do Idoso da capital, é outra a reconhecer os anos de dedicação de Danilo Burin na magistratura. " Ele nunca perdeu a capacidade de se indignar com a injustiça e, na atuação na vara da infância e juventude, foi um referencial para os adolescentes que julgou".
Na ocasião da aposentadoria, ela apontou também qualidades do amigo. "Seus cabelos brancos facilitavam a internalização da figura de autoridade, pois quase sempre lidava com adolescentes criados sem limites, representava também o compromisso de um pai amoroso com o desenvolvimento sócio-educativo dos seus “meninos”. Muitos deles voltaram para compartilhar a alegria da conclusão de um curso, da conquista do primeiro emprego, de um casamento, do nascimento de um filho.
Danilo colheu muitos frutos de sua atuação, que se destacou pela técnica esmerada e pela sensibilidade. Ele foi também um incansável combatente no poder público para garantir a execução de políticas públicas que atendessem aos ditames do Estatuto da Criança e do Adolescente. A aposentadoria de Danilo Burin deixa órfãos os “meninos” que ele desconsertava com lições para a vida toda", finalizou ela.
Trajetória
Danilo Burin era natural de Sobradinho (RS) e ingressou na magistratura sul-mato-grossense em 1988. No ano seguinte, foi promovido para juiz de 1ª entrância e assumiu as funções na Comarca de Nioaque. Em dezembro de 1995 foi novamente promovido e passou a atuar como juiz de 2ª entrância  e assumiu a 2ª Vara Cível da Comarca de Naviraí. Em 2002, foi promovido  para juiz de entrância especial e tornou-se titular da Vara da Infância e Juventude da Capital.

Justiça restaurativa ajuda a resolver conflitos na escola


Programas substituem punição por responsabilização em São Paulo; modelo começa a ser adotado no Rio de Janeiro.

Por Thiago Borges para Infosurhoy.com—17/01/2012


    Um vídeo com entrevistas a especialistas em justiça e educação e pessoas envolvidas com círculos restaurativos é um dos recursos do Centro de Criação de Imagem Popular (CECIP) no treinamento de estudantes para mediar conflitos na escola. (Cortesia de CECIP,Turner Produções e Núcleo Bartolomeu)
Um vídeo com entrevistas a especialistas em justiça e educação e pessoas envolvidas com círculos restaurativos é um dos recursos do Centro de Criação de Imagem Popular (CECIP) no treinamento de estudantes para mediar conflitos na escola. (Cortesia de CECIP,Turner Produções e Núcleo Bartolomeu)
SÃO PAULO, Brasil – Programas de justiça restaurativa têm contribuído para diminuir a violência em escolas públicas do estado de São Paulo.
A estratégia procura entender a versão de cada envolvido em um conflito em vez de apenas punir agressores ou ofensores.
“Quando uma pessoa é punida, normalmente não é convidada a fazer o exercício de reconstrução daquela relação”, diz Monica Mumme, coordenadora do Núcleo de Educação para Paz do Centro de Criação de Imagem Popular (CECIP), uma ONG parceira da Secretaria Estadual de Educação de São Paulo na iniciativa. “E os atos (de violência na escola) podem ser recorrentes de uma série de necessidades não compreendidas.”
Os próprios professores e alunos são responsáveis por mediar os desentendimentos entre outros membros do corpo estudantil.
Os agentes de mudança – como são chamados os mediadores – provocam a reflexão entre os envolvidos em determinado conflito, podendo incluir até os indiretamente afetados pelo confronto, como um amigo de ambas as partes que fica em situação constrangedora por conta da briga.
“A gente acredita que conflito faz parte das relações humanas”, aponta Monica. “A questão é como resolvê-los.”
Uma escola que tem de 1.000 a 1.500 adolescentes pode se tornar um barril de pólvora se seus desentendimentos não forem bem geridos, completa Monica.
E essas ocorrências são frequentes em todo o país. Cerca de 70% dos estudantes brasileiros já presenciaram agressões entre colegas, aponta pesquisa realizada em 2010 pela ONG Plan Brasil. Desse total, 30% dizem ter sido vítimas dessas agressões.
No estado de São Paulo, as escolas aderem voluntariamente ao programa de justiça restaurativa. Equipes formadas por 10 integrantes da comunidade escolar são capacitadas para se tornarem agentes de mudança em cada instituição de ensino.
Cerca de 70 escolas estaduais e municipais já adotaram práticas de justiça restaurativa nas cidades de São Paulo, São Caetano do Sul, São José dos Campos, Barueri e Guarulhos.
Luta pelo diálogo
Cristina Inês Calasso é educadora há 32 anos. Em 2006, ela ganhou mais uma função na escola: ajudar a solucionar conflitos.
A professora de história e geografia era vice-diretora de uma escola em Heliópolis, maior favela da cidade de São Paulo, quando aceitou participar do programa de justiça restaurativa.
“Na escola há tantos conflitos porque lá se reúnem pessoas da mesma idade e formação familiar”, aponta Cristina. “É lá que elas extravasam as angústias que trazem de casa.”
Um dos casos que Cristina ajudou a resolver foi a antipatia de uma turma de alunos do período noturno com relação à uma professora.
A maioria dos estudantes saía de casa às 5h da manhã para trabalhar. À noite, se sentiam desrespeitados por uma docente que entrava de cabeça baixa na sala, sem cumprimentar ninguém, recorda Cristina.

    A ONG Centro de Criação de Imagem Popular (CECIP), que atua em escolas de São Paulo desde 2006, está treinando 250 estudantes e 50 educadores para espalhar a Cultura de Paz no Rio. O vídeo “RAP da Justiça” (foto) é um dos recursos de treinamento. (Cortesia de CECIP,Turner Produções e Núcleo Bartolomeu)
A ONG Centro de Criação de Imagem Popular (CECIP), que atua em escolas de São Paulo desde 2006, está treinando 250 estudantes e 50 educadores para espalhar a Cultura de Paz no Rio. O vídeo “RAP da Justiça” (foto) é um dos recursos de treinamento. (Cortesia de CECIP,Turner Produções e Núcleo Bartolomeu)
Como retaliação, os alunos chegaram a colocar cola na cadeira da professora.
Durante a mediação feita por Cristina, a professora ofendida explicou que havia se mudado havia pouco tempo do interior para a capital. Ela estava sozinha na cidade e cumpria três turnos de trabalho. À noite, estava tão cansada, que não conseguia se dedicar aos alunos.
Após o círculo restaurativo, os conflitos cessaram.
“Eu me preparo para ter força e falar as palavras certas no momento certo”, diz Cristina.
Em 2010, a Secretaria de Educação decidiu instituir oficialmente nos quadros da rede de ensino a função de professor mediador. Em 2011, 2.100 docentes já exerciam a atividade – entre eles Cristina, na Escola Estadual Dr. Murtinho Nobre, no bairro do Ipiranga.
Processo de longo prazo
A maior dificuldade para a adoção da justiça restaurativa em ambiente escolar é conseguir mudar a visão dos próprios professores, segundo Sheila Bazarin, coordenadora das oficinas de pedagogia da diretoria de ensino Centro-Sul.
“Temos que trabalhar muito com nossos professores para que entendam que a responsabilização é melhor que a punição”, explica Sheila. “Por isso fazemos 22 encontros de capacitação por ano.”
Sheila é responsável por implantar o programa em uma área com 73 escolas estaduais. Dessas, 15 já aderiram à prática, e a meta é alcançar outras 15 esse ano.
“Uma vez que as pessoas têm consciência do que seu ato causou para as outras, elas não voltam mais a fazer”, diz.
Escolas municipais do Rio adotam programa
A rede de ensino municipal do Rio de Janeiro está se preparando para adotar oficialmente a justiça restaurativa. O projeto “Jovens e seu potencial criativo na resolução de conflitos” do CECIP está treinando cerca de 250 adolescentes entre 15 e 17 anos e 50 educadores para atuar como difusores da Cultura de Paz em 50 escolas municipais do Rio.
“Estamos trabalhando na contratação de pessoal, fazendo o levantamento de dados e a sensibilização das escolas para que queiram aderir ao projeto”, explica Flavia Fassi Samel, outra coordenadora do CECIP.
Com o apoio da comunidade escolar, os jovens irão atuar para transformar as unidades e seu entorno em um lugar de convivência pacífica, segura, de respeito à diversidade e sem preconceito, completa Flavia.
Um dos recursos desenvolvidos pelo CECIP para a formação dos estudantes é o vídeo“Rap da Justiça”, que entrevista especialistas em justiça e educação, além de pessoas envolvidas com círculos restaurativos em Heliópolis (SP), onde o CECIP atua desde 2006.
*Nelza Oliveira contribuiu do Rio de Janeiro, Brasil.
Infosur.

Juizado da Mulher implantará novo projeto para auxiliar vítimas, agressores e família


O Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Fortaleza discutiu, ontem, 5a.feira (12/01), os detalhes do projeto “Ressignificar a Vida”.
Previsto para ter início no próximo dia 24, o programa será destinado às vítimas, agressores e famílias.
A juíza Rosa Mendonça e as representantes da Pastoral Carcerária, Ruth Vieira e Irmã Gabriella, estiveram reunidas para debater a parceria.
A iniciativa contará com apoio do Núcleo de Práticas de Justiça Restaurativa da Faculdade Católica de Fortaleza. “O resgaste da autoestima e o emponderamento da mulher vítima de violência doméstica é nossa meta maior, além de evitar as reincidências por parte dos agressores”, destacou a magistrada.
Na oportunidade, foi promovida confraternização com os servidores do Juizado e parte dos colaboradores.
A finalidade é o fortalecimento das parcerias já celebradas com o Alcoólicos Anônimos (AA) e o Celebrando Restauração. 
Fonte: TJ/Ceará

7 de jan. de 2012

Entrevista com o Autor - Marcelo Saliba

Dr. Marcelo Gonçalves Saliba
em 26/2/2009

“O sistema penal continua a representar o interesse de classes dominantes”

Marcelo Gonçalves Saliba é Promotor de Justiça no Estado de São Paulo e Mestre em Ciências Jurídicas pela Universidade Estadual do Norte do Paraná. É Professor das Faculdades Integradas de Ourinhos e foi professor convidado da Faculdade de Direito do Norte Pioneiro e da Escola da Magistratura do Paraná. Autor da obra "Justiça Restaurativa e Paradigma Punitivo".


1- Não é difícil constatar a crise do sistema penal vigente. Quais são as razões para essa crise?
R:
A crise do sistema penal tem raízes na modernidade, uma vez que atendeu aos seus projetos, e o sistema penal (e também o Direito penal) tem importância central, ao fixar os projetos da modernidade, encontrando dentro da espiral da razão e ordem importância na sua manutenção, no controle social e dominação. Então, podemos observar que a diretriz dada ao sistema penal passou a representar interesses de classes/grupos dominantes, para mantença de seus interesses econômicos, principalmente. Esta é a principal crise enfrentada pelo sistema na atualidade: o sistema penal, passados séculos, continua a representar o interesse de classes.

2- Em sua dissertação de mestrado (que deu origem à obra), o Sr. assinala a seletividade exercida pelas polícias. O Sr. também afirma que a justiça penal, com fundamento na dogmática jurídica, empresta legitimidade àquela seletividade. Por que a justiça penal não consegue (ou não quer) quebrar essa seletividade? Por que, como se diz, “só pobre vai para a cadeira”?
R:
Para muitas pessoas o problema está restrito ao “rico” não ser “preso”, quando em verdade devemos questionar o próprio sistema como um todo. Por qual motivo punir? Por qual motivo aprisionar? Por qual motivo incriminar determinada conduta e outra não? A seletividade, por mais estranho que pareça, faz parte da nossa vida social e sempre dou um simples exemplo: eu sou branco; tenho carro novo; uso roupas de acordo com “padrões normais” Jamais fui abordado em qualquer operação policial. Agora, se a abordagem se dá, preferencialmente, para determinados grupos, isso transmite a falsa ideia de que somente aquele grupo pratica condutas criminosas – determinados bairros em nossa cidade são constantemente objeto de operações policiais. O professor Pedro Bodê (UFPR) faz uma conclusão importante a respeito do assunto: a população aprisionada seria a prova inconteste da “periculosidade” das classes populares. A Justiça não quebra a seletividade por ter se construído com ela e lhe dado, até o presente, legitimidade. O “pobre” vai para a “cadeia” por causa do sistema penal moldado para “blindar” as classes dominantes e direcionar a atuação para as classes dominadas.

3- As leis penais brasileiras constantemente são criticadas, tanto que o Código de Processo Penal está em vias de ser substituído por uma nova codificação. O problema está mesmo nas leis ou na interpretação delas?
R:
Nosso sistema legal e nosso sistema judicial necessitam de mudanças, sem dúvida alguma. Novas regras processuais agilizaram o processo penal e novas regras de investigação têm de ser implementadas. A falta de efetividade do sistema processual leva-o ao descrédito e, em última análise, à deslegitimidade. Os legisladores, “produtores” da leis, têm parcela nesta problemática. O intérprete, por sua vez, também é fonte produtora da problemática situação em que o sistema se encontra. Uma visão voltada para os interesses sociais e pessoais (dos seres humanos), em respeito aos envolvidos no conflito, poderia reduzir, em muito, as críticas direcionadas ao nosso sistema.

4- Há vontade política de mudar o sistema penal?
R:
Não vislumbro vontade política para implantar um sistema penal diferente do atual, nem mesmo vejo propostas legislativas neste sentido. As propostas atuais navegam num rumo de maior criminalização e maior punição, seguindo linhas traçadas por programas de Lei e Ordem ou Tolerância Zero. Parcela significativa da população acredita ser este o único meio para o controle das relações sociais e eliminação da criminalidade, e as novas leis penais apaziguam os ânimos da mídia e das classes populares sedentas por uma forte resposta estatal.

5- O Sr. defende um novo modelo de justiça penal (justiça restaurativa), pacificador e não punitivo. Como seria esse modelo?
R:
O objetivo do meu trabalho é discutir e apresentar um novo modelo de Justiça, voltado para o interesse das partes e das comunidades envolvidas no conflito. Respeitando princípios e regras, as partes são chamadas a debater e discutir a prática delitiva, e a finalidade do procedimento é a restauração. Pessoas capacitadas acompanham todo o procedimento, e o Judiciário pode ser chamado a intervir a qualquer momento. O magistrado dá lugar a um agente e a resposta sancionatória (punitiva) é apenas uma das possíveis respostas a serem aplicadas. Em suma, é um modelo de Justiça que deixa a estrutura forense para se relacionar com as comunidades; é um modelo de Justiça social. No Estado de São Paulo, mais precisamente na cidade de São Paulo, diversas Escolas municipais desenvolvem projetos de Justiça Restaurativa, e diversos países igualmente adotam o sistema. Não há abolição ou fim do sistema penal, mas uma proposta diversa para se tratar o problema.

FONTE: Gazeta do Povo - Caderno Vida e Cidadania

Secretaria de Educação pretende implantar Justiça Restaurativa em escolas

O coordenador do Comitê Comunitário Estadual de Prevenção à Violência nas Escolas, Alejandro Jelvez, esteve reunido com dirigentes do Projeto Justiça para o Século 21. A juíza Vera Lucia Deboni, coordenadora da Central de Práticas Restaurativas e presidente do Conselho Deliberativo da AJURIS, participou do encontro ao lado de Afonso Konzen, professor de Direito e promotor aposentado. A reunião foi realizada na Secretaria da Educação (SEC), no dia 27 de dezembro de 2011.
Em parceria, SEC e Justiça 21 estudam a elaboração de um Termo de Cooperação para que a Justiça Restaurativa (JR) seja implantada em escolas de Porto Alegre e da Região Metropolitana. O objetivo é formar multiplicadores nos Comitês Comunitários de Prevenção à Violência nas Escolas (Copreve). Eles deverão atuar como facilitadores de práticas restaurativas e, dessa forma, realizar mediação e resolução de conflitos nas instituições de ensino.
Inicialmente, o projeto será implantado nas escolas dos Territórios da Paz – RS na Paz (Restinga, Lomba do Pinheiro, Cruzeiro e Rubem Berta, da 1ª Coordenadoria Regional de Educação – CRE). Numa segunda fase, a meta é ampliar para Canoas (27ª CRE), Vacaria (23ª CRE) e Passo Fundo (7ª CRE).
A JR é um novo modelo de Justiça voltado para as relações prejudicadas por situações de violência. Valoriza a autonomia e o diálogo, criando oportunidades para que as pessoas envolvidas no conflito (autor e receptor do fato, familiares e comunidade) possam conversar e entender a causa real do conflito, a fim de restaurar a harmonia e o equilíbrio entre todos. A ética restaurativa é de inclusão e de responsabilidade social e promove o conceito de responsabilidade ativa.
Articulado pela AJURIS, o Justiça para o Século 21 tem o objetivo de divulgar e aplicar as práticas da JR na resolução de conflitos em escolas, ONGs, comunidades e no Sistema de Justiça da Infância e Juventude como estratégia de enfrentamento e prevenção à violência. Desde 2005, funciona na 3ª Vara da Infância e da Juventude de Porto Alegre.

Vera Deboni participou de encontro na SEC


* com informações e foto da SEC
Departamento de Comunicação
Imprensa/AJURIS
(51) 3248.9141
imprensa@ajuris.org.br

Qui, 05 de Janeiro de 2012

“É chegada a hora de inverter o paradigma: mentes que amam e corações que pensam.” Barbara Meyer.

“Se você é neutro em situações de injustiça, você escolhe o lado opressor.” Desmond Tutu.

“Perdoar não é esquecer, isso é Amnésia. Perdoar é se lembrar sem se ferir e sem sofrer. Isso é cura. Por isso é uma decisão, não um sentimento.” Desconhecido.

“Chorar não significa se arrepender, se arrepender é mudar de Atitude.” Desconhecido.

"A educação e o ensino são as mais poderosas armas que podes usar para mudar o mundo ... se podem aprender a odiar, podem ser ensinadas a amar." (N. Mandela).

"As utopias se tornam realidades a partir do momento em que começam a luta por elas." (Maria Lúcia Karam).


“A verdadeira viagem de descobrimento consiste não em procurar novas terras, mas ver com novos olhos”
Marcel Proust


Livros & Informes

  • ACHUTTI, Daniel. Modelos Contemporâneos de Justiça Criminal. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2009.
  • AGUIAR, Carla Zamith Boin. Mediação e Justiça Restaurativa. São Paulo: Quartier Latin, 2009.
  • ALBUQUERQUE, Teresa Lancry de Gouveia de; ROBALO, Souza. Justiça Restaurativa: um caminho para a humanização do direito. Curitiba: Juruá, 2012. 304p.
  • AMSTUTZ, Lorraine Stutzman; MULLET, Judy H. Disciplina restaurativa para escolas: responsabilidade e ambientes de cuidado mútuo. Trad. Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Athena, 2012.
  • AZEVEDO, Rodrigo Ghiringhelli de; CARVALHO, Salo de. A Crise do Processo Penal e as Novas Formas de Administração da Justiça Criminal. Porto Alegre: Notadez, 2006.
  • CERVINI, Raul. Os processos de descriminalização. 2. ed. rev. da tradução. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002.
  • FERREIRA, Francisco Amado. Justiça Restaurativa: Natureza. Finalidades e Instrumentos. Coimbra: Coimbra, 2006.
  • GERBER, Daniel; DORNELLES, Marcelo Lemos. Juizados Especiais Criminais Lei n.º 9.099/95: comentários e críticas ao modelo consensual penal. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2006.
  • Justiça Restaurativa. Revista Sub Judice - Justiça e Sociedade, n. 37, Out./Dez. 2006, Editora Almedina.
  • KARAM. Maria Lúcia. Juizados Especiais Criminais: a concretização antecipada do poder de punir. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2004.
  • KONZEN, Afonso Armando. Justiça Restaurativa e Ato Infracional: Desvelando Sentidos no Itinerário da Alteridade. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2007.
  • LEITE, André Lamas. A Mediação Penal de Adultos: um novo paradigma de justiça? analise crítica da lei n. 21/2007, de 12 de junho. Coimbra: Editora Coimbra, 2008.
  • MAZZILLI NETO, Ranieri. Os caminhos do Sistema Penal. Rio de Janeiro: Revan, 2007.
  • MOLINA, Antonio García-Pablos de; GOMES, Luiz Fávio. Criminologia. Coord. Rogério Sanches Cunha. 6. ed. rev., atual e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008.
  • MULLER, Jean Marie. Não-violência na educação. Trad. de Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Atenas, 2006.
  • OLIVEIRA, Ana Sofia Schmidt de. A Vítima e o Direito Penal: uma abordagem do movimento vitimológico e de seu impacto no direito penal. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1999.
  • PALLAMOLLA, Raffaella da Porciuncula. Justiça restaurativa: da teoria à prática. São Paulo: IBCCRIM, 2009. p. (Monografias, 52).
  • PRANIS, Kay. Processos Circulares. Tradução de Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Athena, 2012.
  • RAMIDOFF, Mario Luiz. Sinase - Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - Comentários À Lei N. 12.594, de 18 de janeiro de 2012. São Paulo: Saraiva, 2012.
  • ROLIM, Marcos. A Síndrome da Rainha Vermelha: Policiamento e segurança pública no século XXI. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Editor. 2006.
  • ROSA, Alexandre Morais da. Introdução Crítica ao Ato Infracional - Princípios e Garantias Constitucionais. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2007.
  • SABADELL, Ana Lúcia. Manual de Sociologia Jurídica: Introdução a uma Leitura Externa do Direito. 4. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008.
  • SALIBA, Marcelo Gonçalves. Justiça Restaurativa e Paradigma Punitivo. Curitiba: Juruá, 2009.
  • SANTANA, Selma Pereira de. Justiça Restaurativa: A Reparação como Conseqüência Jurídico-Penal Autônoma do Delito. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010.
  • SANTOS, Juarez Cirino dos. A Criminologia Radical. 2. ed. Curitiba: Lumen Juris/ICPC, 2006.
  • SCURO NETO, Pedro. Sociologia Geral e Jurídica : introdução à lógica jurídica, instituições do Direito, evolução e controle social. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2009.
  • SHECAIRA, Sérgio Salomão; Sá, Alvino Augusto de (orgs.). Criminologia e os Problemas da Atualidade. São Paulo: Atlas, 2008.
  • SICA, Leonardo. Justiça Restaurativa e Mediação Penal - O Novo Modelo de Justiça Criminal e de Gestão do Crime. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2007.
  • SLAKMON, Catherine; MACHADO, Maíra Rocha; BOTTINI, Pierpaolo Cruz (Orgs.). Novas direções na governança da justiça e da segurança. Brasília-DF: Ministério da Justiça, 2006.
  • SLAKMON, Catherine; VITTO, Renato Campos Pinto De; PINTO, Renato Sócrates Gomes (org.). Justiça Restaurativa: Coletânea de artigos. Brasília: Ministério da Justiça e PNUD, 2005.
  • SÁ, Alvino Augusto de. Criminologia Clínica e Psicologia Criminal. prefácio Carlos Vico Manãs. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007.
  • SÁ, Alvino Augusto de; SHECAIRA, Sérgio Salomão (Orgs.). Criminologia e os Problemas da Atualidade. São Paulo: Atlas, 2008.
  • VASCONCELOS, Carlos Eduardo de. Mediação de conflitos e práticas restaurativas. São Paulo: Método, 2008.
  • VEZZULLA, Juan Carlos. A Mediação de Conflitos com Adolescentes Autores de Ato Infracional. Florianópolis: Habitus, 2006.
  • WUNDERLICH, Alexandre; CARVALHO, Salo (org.). Novos Diálogos sobre os Juizados Especiais Criminais. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2005.
  • WUNDERLICH, Alexandre; CARVALHO, Salo de. Dialogos sobre a Justiça Dialogal: Teses e Antiteses do Processo de Informalização. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2002.
  • ZEHR, Howard. Justiça Restaurativa. Tradução de Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Athena, 2012.
  • ZEHR, Howard. Trocando as lentes: um novo foco sobre o crime e a justiça. Tradução de Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Athena, 2008.