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16 de ago. de 2011

Evento RS/Set – Afinando os instrumentos jurídicos: olhares sobre a Mediação e a Justiça Restaurativa


Afinando os instrumentos Jurídicos
Olhares sobre a Mediação e a Justiça Restaurativa
No dia 15 de setembro, às 19h30min, na Livraria Saraiva, do Praia de Belas Shopping, em Porto Alegre, acontece o projeto Desmitificando o Direito que tem como objetivo popularizar o direito como instrumento de cidadania.
O tema do evento é “AFINANDO OS INSTRUMENTOS JURÍDICOS: OLHARES SOBRE A MEDIAÇÃO E A JUSTIÇA RESTAURATIVA”. Os palestrantes são:BEATRIZ GERSHENSON AGUINSKY atual Diretora da Faculdade de Serviço Social/PUCRS,  DÉBORA VIERA DOS SANTOS, realiza Workshops de Sensibilização em Justiça Restaurativa e Comunicação Não Violenta  e CONRADO PAULINO DA ROSA é coordenador e docente da Pós-Graduação Lato Sensu em Direito de Família Contemporâneo e Mediação da ESADE. O objetivo é analisar as contribuições da mediação e da justiça restaurativa como alternativa para a resolução de conflitos e instrumentos de pacificação social e desenvolvimento humano.
Inscrições Gratuitas e Limitadas. Certificado – Quem assistir o evento até o final e assinar o livro de presença receberá certificado de presença no encontro, mediante apresentação da carteira de identidade. As inscrições são gratuitas e as vagas limitadas. Reservas podem ser feitas pelo e-mail contato@estadodedireito.com.br informe seu nome, e-mail, profissão e telefone.
O que: AFINANDO OS INSTRUMENTOS JURÍDICOS: OLHARES SOBRE A MEDIAÇÃO E A JUSTIÇA RESTAURATIVA
Onde: Saraiva do Praia de Belas Shopping em Porto Alegre
Quando: 15/09/2011
Horário: 19h30min
Inscrições: Gratuitas

Mediação Escolar é tema de audiência pública na Assembleia Legislativa

12/ago/2011
Texto: Myrelle Motta
Fotos: Wagner Soares
O Juiz
O Juiz Fernando Ribeiro Montefusco, coordenador do Movimento pela Conciliação, explica a importância do envolvimento do Judiciário goiano
O Projeto Mediação Escolar, que visa capacitar as instituições de ensino fundamental com técnicas apropriadas para lidar com os conflitos internos no contexto escolar, foi o assunto da pauta de audiência pública realizada na Assembleia Legislativa de Goiás na tarde desta quinta-feira (11). A apresentação do projeto e todos os esclarecimentos acerca do tema ficaram a cargo do juiz Fernando Ribeiro Montefusco, coordenador do Movimento pela Conciliação, que explicou a importância do envolvimento do Judiciário goiano nesse tipo de ação, voltada essencialmente para a pacificação social. ”Precisamos criar um ambiente de mediação nas escolas e estimular a cultura da paz. Nesse sentido, o Tribunal de Justiça também tem sua parcela de responsabilidade social, uma vez que tem o dever de disseminar a cultura da conciliação no seio da sociedade. Iniciativas desse tipo são inclusive recomendadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelo Movimento Nacional de Conciliação, desencadeado em todo o País pelo próprio órgão”, esclareceu.
Na opinião de Fernando Montefusco, o projeto é uma forma eficaz de combater problemas graves ocorridos no âmbito escolar como o bullying e a violência sexual. “Conflitos não resolvidos nas escolas acabam gerando violência e a única forma de evitar, inclusive possíveis tragédias, é a prevenção”, ponderou. Entre os objetivos da Mediação Escolar estão a facilitação da comunicação e da convivência em todo o contexto escolar, ensinamento sobre a maneira de lidar com os conflitos pacificamente e cooperativamente, prevenção da violência física verbal e não verbal, diminuição da aplicação das sanções disciplinares, desenvolvimento do pensamento crítico e das habilidades para solucionar problemas, resolução de disputas que interferem no clima da escola e nos processos educacionais, e a promoção da transformação social. A audiência pública foi proposta pelo deputado estadual Frederico Nascimento e contou com a participação de representantes da Secretaria de Educação, Comissão de Educação Cultura, Esporte e Lazer e Conselho Estadual de Educação.

MP Goiás.

12 de ago. de 2011

Curso Intensivo de Justiça Restaurativa teve seu encerramento na última sexta-feira



Fátima Santana
Clique p/ampliar foto.
Alunos reunidos na Casa Marista da Juventude onde ocorreram as atividades

Aconteceu na última sexta-feira o encerramento do Curso Intensivo de Justiça Restaurativa, promovido pela Escola Superior da Magistratura, através do Programa Justiça para o Século 21.
 O curso recebeu alunos interessados em conhecer as práticas restaurativas, vindos de diversos Estados do país como Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Paraná, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro e São Paulo, além de diversas cidades do Rio Grande do Sul.
 O curso, que objetivava formar lideranças e coordenadores para implantar as práticas da Justiça Restaurativa, se estendeu durante toda a semana de 1° a 5 de agosto, e agradou  os participantes:

“ Eu esperava aprofundar meus conhecimentos na proposta da Justiça Restaurativa e ver o que era possível fazer em nível de escola. Estou saindo maravilhada. Claro que teremos que estudar mais e dar continuidade a isso, mas fazendo as adaptações necessárias a meta é utilizar a Justiça Restaurativa na escola onde leciono - disse a professora de Montenegro- RS, Noemia da Silva

As participantes Aloma Ribeiro e Elenice da Silva, que trabalham com o Programa "Bullying e Cyberbullying: O Combate de todo brasileiro em São Paulo", relataram que já conheciam a Justiça Restaurativa e que acreditam que esta seja a solução para o problema de Bullying nas escolas:

- A Justiça Restaurativa vem de encontro ao meu trabalho, e eu acredito que seja a solução para o problema que enfrentamos diariamente nas escolas - disse Elenice da Silva. Sou uma apaixonada pela Justiça Restaurativa. É a única solução para os conflitos intra escolares. Nossa intenção é levar a Justiça Restaurativa à aplicação nas escolas com a elaboração de um Projeto Piloto. Tenciono lançar um livro: Bullying e Justiça Restaurativa na escola: O Abraço da Paz, que buscará difundir as práticas restaurativas - destaca Aloma Ribeiro

A Oficial de Projeto do Escritório da UNESCO do Rio de Janeiro, Sônia dos Santos, diz ter sido incentivada pela organização a participar do curso afim de conhecer as práticas restaurativas e aplicá-las no Projeto “Escola do Amanhã”, parceria com a Secretaria Municipal da Educação da Capital carioca.

O Programa Escolas do Amanhã atua nas áreas de conflito da cidade do Rio de Janeiro e busca uma solução para o problema da indisciplina dos alunos. A Justiça Restaurativa vem de encontro a nossa proposta, porém além de criar um programa é preciso de individualismo institucional e pessoal. É preciso de parceria e rede para funcionar e para ser aplicado no ambiente escolar - afirma Sônia dos Santos.


As amazonenses Catarina Eleuterio e Nayluce de Lima afirmaram que o curso foi de suma importância para elas que já haviam iniciado nas práticas restaurativas, já que puderam aprender mais e também contribuir com a experiência adquirida com uma comunidade indígena.

Voltamos ainda mais confiantes e acreditando que esse projeto é sem dúvida uma experiência única e inexplicável para todos nós. Estarmos em contato com outras culturas e diversidades foi extremamente significativo pra esse momento que estamos vivendo aqui. Sem dúvidas uma experiência única em nossas vidas, lugar belíssimo onde ficamos, um frio intenso e JR  será inesquecível...- disse Cata
O grupo de participantes do Curso Intensivo de Justiça Restaurativa participou ainda de uma simulação de Círculo Restaurativo, no último dia de aula, onde os alunos puderam colocar em prática todo o conhecimento adquirido durante a intensa semana de aula que tiveram.

Justiça 21. 10.08.2011. 

Joanice Guimarães - juíza de direito da Extensão do 2º JECRIM







 

Coluna Justiça: Dra. Joanice, a senhora pode falar um pouco a respeito do Núcleo de Justiça Restaurativa?
Joanice Guimarães: Há um tempo em 2005, mais ou menos, tive a oportunidade de ouvir uma palestra com o Dr. André Gomes, que é um juiz baiano e mediador da ONU. Ele tem um programa na Universidade de Brasília sobre mediação de conflitos. Ouvi e gostei. Pedi a ele subsídio para podermos instalar um grupo. Ele deu um curso para gente e nós trouxemos isso para aqui. Então nós passamos a interferir no problema: a pessoa prestava queixa e nós já mandávamos uma assistente social na casa. A gente já teve uma outra qualidade de atendimento e nós começamos a aumentar os estudos a respeito desse tipo de atendimento.
 
CJ: De forma simples, o que seria Justiça Restaurativa?
JG: Resolver os conflitos judiciais sem processo.
 
CJ: Como tem sido a experiência aqui? As pessoas saem satisfeitas com a Justiça Restaurativa?
JG: Todas saem satisfeitas. Nunca houve uma volta. É algo positivo e tendo como algo positivo, a participação é delas, a gente estimula essa participação. É democratizar o conflito. Por outro lado, o atendimento é cidadão. A gente vai tratar bem ambos, tanto acusado quanto vítima, com o objetivo de estimular uma solução. Um dos motes da Justiça Restaurativa é evitar essa formalização e essa demonstração de poder por parte do Judiciário, o que, na verdade, só afasta a população e causa medo. A gente vai dar à própria população, essa democratização do conflito. Vamos trazer, amparar a resolução do conflito com um ambiente seguro e usando as técnicas necessárias, os novos saberes, a psicologia, pedagogia, assistência social... a rede social do Estado como parceiro para que se encaminhe, dê um bom atendimento e solucione o problema se a necessidade de se estigmatizar. A gente vai buscar pontos comuns que possam resgatar o papel social de cada um e a inclusão daquela pessoa na sua comunidade de uma forma responsável. Não tem aquela coisa do perde-ganha. É ganha-ganha.
 
 CJ: Como a senhora avalia a celeridade da Justiça na Justiça Restaurativa?
JG: Não existe. Se alguém for pensar em Justiça Restaurativa com relação a números; querendo números, querendo rapidez, não existe. Porque o tempo é o tempo da pessoa. Quanto tempo uma pessoa precisa para amadurecer? Quanto tempo uma pessoa precisa para se tornar um cidadão? Então é esse o tempo. Muitas vezes um processo na Justiça Restaurativa dura muito tempo mais que na Justiça Comum. Por isso nós temos várias formas de intervenção: atendimento individual, atendimento psicológico... Nunca nós vamos colocar frente-a-frente duas pessoas enquanto elas não estiverem preparadas para esse conflito. Não preparados armados, mas preparados psicologicamente desarmados para um encontro. Para ele receber, acolher, ouvir a idéia do outro. Na Justiça Restaurativa existe ainda um pós-circulo. Então existe o círculo restaurativo e daí a gente vai marcar outro encontro a depender da necessidade das partes. Então a gente vai poder falar em tempo e rapidez? Não, o foco é no resultado. A pessoa tem que sair satisfeita não só com o resultado final, mas o aquele momento que ela viveu na Justiça Restaurativa. A gente quer proporcionar um bom desenvolvimento disso tudo até o final.
 
CJ: Desde que ano começou a funcionar o Núcleo?
JG: Nós começamos a desenvolver as práticas em 2005. O Núcleo, propriamente dito, só foi institucionalizado em 2010. 
 
CJ: Como funciona a parte administrativa?
JG: Hoje nós estamos fazendo o encerramento do 5º Curso de Facilitadores Justiça Restaurativa e nesse curso nós temos delegados do interior do estado, agentes da polícia militar e civil, funcionários de outras unidades... Todos querendo fazer uma carta de intenções para dirigi-la ao secretário de segurança pública e às autoridades competentes, pois esses delegados que vieram aqui participar não podem mais viver sem Justiça Restaurativa. A base da Justiça Restaurativa é que ela é multidisciplinar.
 
 CJ: Qual seria a diferença entre a mediação e a Justiça Restaurativa?
JG: A Justiça Restaurativa não fica omissa. Nela há um “plus”. Nós não deixamos de considerar as condições em que nós estamos tratando. A gente não considera as pessoas em pé de igualdade. A gente sabe que um é agressor e o outro é vítima e nós vamos dar apoio e inclusão a um e outro. Não é uma mediação imparcial. Ela é imparcial a medida que não estigmatiza, mas ao mesmo tempo, ela passa a ser uma justiça benéfica a todos na medida em que ela ampara os anseios da vítima do mesmo jeito que busca promover aquela inclusão e que estende à comunidade os interesses, não só a vítima e o agressor. A comunidade que sofreu com o problema também é chamada a vir participar.
 
CJ: Seria possível melhorar o atendimento no âmbito dos Juizados mesmo sem uma atuação administrativa?
JG: É o que a gente tem feito aqui de imediato. A Lei dos Juizados Especiais, a 9.099/95 oficia esse tipo de situação porque ela privilegia a conciliação ao mesmo tempo em que cria o conciliador. Então, o mediador, o facilitador de Justiça Restaurativa é essa mesma figura, só que com novos valores e novas capacidades. Na conciliação se faz aquela mediação avaliadora. Na mediação facilitadora da Justiça Restaurativa ele suscita as partes ao entendimento, ao mesmo tempo em que ampara a vítima e inclui o ofensor junto a sua comunidade. Cria respeito, consideração... e cria outros valores que a conciliação não tem.

9 de ago. de 2011

Justiça restaurativa é alternativa para lidar com bullying


Na visão de pesquisadores, evitar medidas socioeducativas convencionais e punitivas nesse tipo de caso mostra resultados mais positivos.


Um grupo de estudantes e professores de uma escola da capital paulista, descontentes com o comportamento agressivo de um aluno, solicitou à direção que organizasse um encontro entre os colegas de classe, os pais e até os avós do jovem, para uma conversa de esclarecimento.
O que pareciam atitudes gratuitas tinham, como pano de fundo,  a própria vida do protagonista dos atos violentos, filho de casal separado, que cresceu sem contato com o pai. A conversa sincera e aberta teve um caráter catártico e até terapêutico, que permitiu a reorganização do núcleo familiar e até mesmo a reaproximação com os colegas.
A história, narrada por Neemias Prudente, membro e fundador do Instituto Brasileiro de Justiça Restaurativa (IBJR), é um caso bem sucedido do tipo de intervenção buscado pela organização. Trata-se de um grupo de advogados voltada ao estudo de temas de Direito comparado e políticas públicas na área de cidadania e justiça.
Prudente explica que a forma como se conduz a situação é determinante para que o agressor não volte a cometer as agressões. "A justiça restaurativa é a oposição à justiça tradicional, porque trabalha com a reconstrução das relações", conceitua. "Todos têm voz – vítima, infrator e a comunidade – e participam do processo restaurativo e do seu resultado. A vítima percebe a reparação do dano e o agressor tem a oportunidade de restaurar o dano ao máximo, de mudar de comportamento, e ambos de restabelecerem relações."
Diferentemente das medidas socioeducativas convencionais, nas quais a finalidade é punir, a justiça restaurativa tem o intuito de promover uma reflexão sobre a atitude e a agressividade. Por isso, a prática pode ser crucial para lidar com casos de bullying (assédio moral, físico ou psicológico) no espaço escolar. A justiça restaurativa já é aplicada em algumas capitais, como Brasília e São Paulo. Na cidade de Campinas, interior paulista, já foi aplicada com sucesso em mais de 50 casos.
Esse tipo de situação, segundo pesquisadores, costuma estar mais associada a problemas sociais ou de relacionamento; não precisa ser entendido como crime. Uma das situações mais recorrentes de prática de bullying é protagonizada por crianças que vivem situações traumatizantes no ambiente familiar, o que inclui serem vítimas ou testemunhas de violência doméstica.
Análise feita pela pesquisadora Fernanda Pinheiro, da Universidade Federal de São Carlos (UFSCar), no interior de São Paulo, aponta que entre as meninas vítimas de assédio moral nas escolas, 14% eram ou foram agredidas em casa ou estariam presentes durante episódios de violência entre membros da família, contra 7,5% dos meninos. Os responsáveis pelas agressões eram os pais com 60% dos casos, contra 85% dos casos em que as vítimas contaram ter sido agredidas pela mãe. Ainda segundo a pesquisa, a probabilidade de um aluno ser alvo ou ator de bullying triplica se houver agressão por parte da mãe e quadriplica se tiver sido vítima do pai.

Formação

A conscientização da problemática do bullying é um dos objetivos da psicóloga Ana Carina Stelko Pereira, doutoranda pela UFSCar, que em parceria com o Laboratório de Análise e Prevenção da Violência (Laprev) daquela instituição apresentou uma série de materiais ao Ministério da Educação (MEC). Ela defende a necessidade de preparo para os docentes lidarem com a questão. Um livro, um vídeo e um folder tratam de alertar para formas de prevenção do bullying nas escolas. A expectativa é de que o folder seja aprovado pelo MEC até o fim do ano.
De acordo com Ana Carina, a necessidade de capacitar professores decorre da ausência de preparo para lidar com questões como o assédio moral e a violência entre alunos. "Há uma falha na pedagogia, que não permite que o professor discuta questões relacionadas a direitos humanos. Não há espaço para um diálogo entre o professor e os colegas sobre os problemas de cada sala de aula", analisa.


“É chegada a hora de inverter o paradigma: mentes que amam e corações que pensam.” Barbara Meyer.

“Se você é neutro em situações de injustiça, você escolhe o lado opressor.” Desmond Tutu.

“Perdoar não é esquecer, isso é Amnésia. Perdoar é se lembrar sem se ferir e sem sofrer. Isso é cura. Por isso é uma decisão, não um sentimento.” Desconhecido.

“Chorar não significa se arrepender, se arrepender é mudar de Atitude.” Desconhecido.

"A educação e o ensino são as mais poderosas armas que podes usar para mudar o mundo ... se podem aprender a odiar, podem ser ensinadas a amar." (N. Mandela).

"As utopias se tornam realidades a partir do momento em que começam a luta por elas." (Maria Lúcia Karam).


“A verdadeira viagem de descobrimento consiste não em procurar novas terras, mas ver com novos olhos”
Marcel Proust


Livros & Informes

  • ACHUTTI, Daniel. Modelos Contemporâneos de Justiça Criminal. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2009.
  • AGUIAR, Carla Zamith Boin. Mediação e Justiça Restaurativa. São Paulo: Quartier Latin, 2009.
  • ALBUQUERQUE, Teresa Lancry de Gouveia de; ROBALO, Souza. Justiça Restaurativa: um caminho para a humanização do direito. Curitiba: Juruá, 2012. 304p.
  • AMSTUTZ, Lorraine Stutzman; MULLET, Judy H. Disciplina restaurativa para escolas: responsabilidade e ambientes de cuidado mútuo. Trad. Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Athena, 2012.
  • AZEVEDO, Rodrigo Ghiringhelli de; CARVALHO, Salo de. A Crise do Processo Penal e as Novas Formas de Administração da Justiça Criminal. Porto Alegre: Notadez, 2006.
  • CERVINI, Raul. Os processos de descriminalização. 2. ed. rev. da tradução. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002.
  • FERREIRA, Francisco Amado. Justiça Restaurativa: Natureza. Finalidades e Instrumentos. Coimbra: Coimbra, 2006.
  • GERBER, Daniel; DORNELLES, Marcelo Lemos. Juizados Especiais Criminais Lei n.º 9.099/95: comentários e críticas ao modelo consensual penal. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2006.
  • Justiça Restaurativa. Revista Sub Judice - Justiça e Sociedade, n. 37, Out./Dez. 2006, Editora Almedina.
  • KARAM. Maria Lúcia. Juizados Especiais Criminais: a concretização antecipada do poder de punir. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2004.
  • KONZEN, Afonso Armando. Justiça Restaurativa e Ato Infracional: Desvelando Sentidos no Itinerário da Alteridade. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2007.
  • LEITE, André Lamas. A Mediação Penal de Adultos: um novo paradigma de justiça? analise crítica da lei n. 21/2007, de 12 de junho. Coimbra: Editora Coimbra, 2008.
  • MAZZILLI NETO, Ranieri. Os caminhos do Sistema Penal. Rio de Janeiro: Revan, 2007.
  • MOLINA, Antonio García-Pablos de; GOMES, Luiz Fávio. Criminologia. Coord. Rogério Sanches Cunha. 6. ed. rev., atual e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008.
  • MULLER, Jean Marie. Não-violência na educação. Trad. de Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Atenas, 2006.
  • OLIVEIRA, Ana Sofia Schmidt de. A Vítima e o Direito Penal: uma abordagem do movimento vitimológico e de seu impacto no direito penal. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1999.
  • PALLAMOLLA, Raffaella da Porciuncula. Justiça restaurativa: da teoria à prática. São Paulo: IBCCRIM, 2009. p. (Monografias, 52).
  • PRANIS, Kay. Processos Circulares. Tradução de Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Athena, 2012.
  • RAMIDOFF, Mario Luiz. Sinase - Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - Comentários À Lei N. 12.594, de 18 de janeiro de 2012. São Paulo: Saraiva, 2012.
  • ROLIM, Marcos. A Síndrome da Rainha Vermelha: Policiamento e segurança pública no século XXI. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Editor. 2006.
  • ROSA, Alexandre Morais da. Introdução Crítica ao Ato Infracional - Princípios e Garantias Constitucionais. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2007.
  • SABADELL, Ana Lúcia. Manual de Sociologia Jurídica: Introdução a uma Leitura Externa do Direito. 4. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008.
  • SALIBA, Marcelo Gonçalves. Justiça Restaurativa e Paradigma Punitivo. Curitiba: Juruá, 2009.
  • SANTANA, Selma Pereira de. Justiça Restaurativa: A Reparação como Conseqüência Jurídico-Penal Autônoma do Delito. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010.
  • SANTOS, Juarez Cirino dos. A Criminologia Radical. 2. ed. Curitiba: Lumen Juris/ICPC, 2006.
  • SCURO NETO, Pedro. Sociologia Geral e Jurídica : introdução à lógica jurídica, instituições do Direito, evolução e controle social. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2009.
  • SHECAIRA, Sérgio Salomão; Sá, Alvino Augusto de (orgs.). Criminologia e os Problemas da Atualidade. São Paulo: Atlas, 2008.
  • SICA, Leonardo. Justiça Restaurativa e Mediação Penal - O Novo Modelo de Justiça Criminal e de Gestão do Crime. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2007.
  • SLAKMON, Catherine; MACHADO, Maíra Rocha; BOTTINI, Pierpaolo Cruz (Orgs.). Novas direções na governança da justiça e da segurança. Brasília-DF: Ministério da Justiça, 2006.
  • SLAKMON, Catherine; VITTO, Renato Campos Pinto De; PINTO, Renato Sócrates Gomes (org.). Justiça Restaurativa: Coletânea de artigos. Brasília: Ministério da Justiça e PNUD, 2005.
  • SÁ, Alvino Augusto de. Criminologia Clínica e Psicologia Criminal. prefácio Carlos Vico Manãs. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007.
  • SÁ, Alvino Augusto de; SHECAIRA, Sérgio Salomão (Orgs.). Criminologia e os Problemas da Atualidade. São Paulo: Atlas, 2008.
  • VASCONCELOS, Carlos Eduardo de. Mediação de conflitos e práticas restaurativas. São Paulo: Método, 2008.
  • VEZZULLA, Juan Carlos. A Mediação de Conflitos com Adolescentes Autores de Ato Infracional. Florianópolis: Habitus, 2006.
  • WUNDERLICH, Alexandre; CARVALHO, Salo (org.). Novos Diálogos sobre os Juizados Especiais Criminais. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2005.
  • WUNDERLICH, Alexandre; CARVALHO, Salo de. Dialogos sobre a Justiça Dialogal: Teses e Antiteses do Processo de Informalização. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2002.
  • ZEHR, Howard. Justiça Restaurativa. Tradução de Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Athena, 2012.
  • ZEHR, Howard. Trocando as lentes: um novo foco sobre o crime e a justiça. Tradução de Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Athena, 2008.