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11 de mar. de 2009
A justiça restaura a paz
Esta campanha traz essa reflexão, bem como propostas concretas, parte delas já praticadas, embora ainda timidamente e sem grande efeito midiático. Por isso é necessário ressaltar as propostas do agir que a CF 2009 nos coloca. Entre os objetivos específicos destacam-se: reconhecer a violência; fortalecer a ação educativa e evangelizadora; desenvolver ações de superação dos fatores da insegurança; despertar o agir solidário com as vítimas da violência (algo que, por sinal, no nosso ordenamento jurídico é esquecido); e “denunciar a predominância do modelo punitivo no sistema penal brasileiro, expressão de mera vingança, a fim de incorporar ações educativas, penas alternativas e fóruns de mediação de conflitos que visem a superação dos problemas e aplicação da justiça restaurativa”.
A justiça restaurativa indica a séria e efetiva luta pela paz social. Existem no Brasil três projetos pilotos do Ministério da Justiça, através da Secretaria da Reforma do Judiciário, em parceria com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), em que se aplica em caráter experimental a justiça restaurativa. Um deles é no Núcleo Bandeirante (DF), por sinal bem-sucedido.
Leoberto Brancher, juiz da 3ª Vara da Infância e da Juventude de Porto Alegre, fala que “a justiça restaurativa define uma nova abordagem para a questão do crime e das transgressões, que possibilita um referencial paradigmático na humanização e pacificação das relações sociais envolvidas num conflito. As práticas restaurativas - soluções de composição informal de conflitos inspiradas nos princípios da justiça restaurativa - têm representado poderosa ferramenta de implementação da cultura de paz em termos concretos”.
Entende-se que a justiça restaurativa é um encontro entre as pessoas envolvidas numa situação de violência ou conflito, seus familiares, amigos e comunidades.
Destarte, acredita-se que sem a participação da sociedade organizada não se alcança a paz nem se resolve o aumento da violência. E a justiça restaurativa visa justamente intensificar a participação da comunidade.
A justiça restaurativa traz o juízo de despertar o arrependimento e a solidariedade, suprindo o fracassado modelo de prisão. Abandona-se a vingança e cultiva-se a cultura da paz. Assim, é possível permitir que a rigidez processual dê lugar ao diálogo e à mediação e que o poder público, empresas, escolas e igrejas ajam em conjunto, auxiliando na reconciliação entre autores arrependidos de atos ilícitos e sua disposição em ajudar na reparação de danos causados às vitimas, que estarão dispostas a restaurar a paz. Nesse modelo da justiça restaurativa não se celebra só um acordo - há um processo de reconciliação entre as partes.
Sabemos que a prisão e seu fracasso na ressocialização trazem graves consequências, não só à sociedade, mas aos próprios presos, seus familiares e servidores do sistema prisional. A pena de prisão deveria ser usada como último recurso para punição, como preconiza o Direito Penal. É notório que desde a mais remota existência a prisão nunca resolveu a violência e nem a diminuiu. É preciso acreditar nessas novas propostas, pois a prisão desumana não recupera ninguém, mesmo que muitas pessoas e integrantes do Estado vivam na hipocrisia e insistam em construir mais presídios em vez de investir seriamente em educação e saúde.
Com a justiça restaurativa poderão um dia se realizar as palavras da poetisa goiana Cora Coralina: Tempo virá..... As prisões se transformarão em escolas e oficinas. E os homens imunizados contra o crime, cidadãos de um novo mundo, contarão às crianças do futuro histórias absurdas de prisões, celas, altos muros, de um tempo superado.
Ir. Petra Silvia Pfaller é membro da Pastoral Carcerária de Goiânia e presidente do Conselho da Comunidade na Execução Penal em Goiânia.
Diário do Manha.
5 de mar. de 2009
Código das Penas é oportunidade para reinserção
O ministro da Justiça defendeu esta quarta-feira que o panorama actual do sistema penal cria uma «oportunidade» para que o novo Código das Penas, que aguarda votação no Parlamento, leve mais longe a ideia de reinserção social dos condenados, noticia a Lusa.
Na abertura do seminário internacional «A Execução das Penas», em Lisboa, Alberto Costa afirmou que, se for aprovada no parlamento, a proposta de lei do Código de Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade «encontrará um contexto particularmente propício para a sua entrada em vigor».
Em declarações à Lusa, Alberto Costa referiu que as medidas punitivas alternativas à prisão «evitam o efeito estigmatização da prisão» e contribuem para evitar o «efeito criminógeno» da estada atrás das grades, que pode levar o recluso a cometer mais crimes quando devolvido à liberdade.
«Já não existe sobrelotação»
Citando dados relativos ao ano passado, Alberto Costa disse que no sistema prisional actual «já não existe sobrelotação», com uma taxa de ocupação de 90 por cento, resultado que atribuiu às «reformas penais que pretenderam que só estivesse preso quem realmente precise de ser preso».
Alberto Costa referiu que há «uma oportunidade para o sistema se reorganizar» e também «concentrar-se na sua missão de reinserção» social.
O ministro recordou que aumentaram os condenados que passaram a estar no sistema de vigilância electrónica - «de 578 novos casos em 2007 passou-se para 796 casos em 2008, o que significa um acréscimo de 38 por cento» - e desde a reforma do regime de prisão preventiva em 2007 houve 633 aplicações da obrigação de permanência em casa com vigilância electrónica, a par de uma descida do número de prisões preventivas.
Desde 2007 foram também aplicadas 370 penas de prisão a cumprir na habitação com vigilância electrónica, tratando-se de penas até um ano e em alguns casos dois anos, e aumentou em 70 por cento a aplicação de penas de trabalho a favor da comunidade, acrescentou.
«Registou-se em 2008 o mais baixo número de evasões [das prisões] dos últimos dez anos: em 1998 ocorreram 131 evasões e 19 em 2008», frisou, apontando que «cerca de 75 por cento» dos presos em Portugal estão em programas escolares, formação profissional e trabalho.
Reclusos no SNS
No âmbito dos direitos dos reclusos, Alberto Costa afirmou que a reinserção passa também pela inclusão dos reclusos no Sistema Nacional de Saúde e, de um modo geral, em políticas de educação, emprego ou solidariedade social «do mesmo modo que todos os outros cidadãos».
«O sistema prisional tem que saber ser um lugar onde quem queira assumir o dano causado e queira reparar as consequências dos seus actos, inclusive reparando as vítimas, possa ter a possibilidade de o fazer, formando-se, trabalhando e assim conquistando a sua própria dignidade e o respeito dos outros», declarou.
O ministro focou também os direitos das vítimas a contemplar em legislação futura, com o objectivo de «associar a vítima ao cumprimento da pena».
As «necessidades da vítima» são factores que contarão para a avaliação do recluso, para a concessão de licenças de saída e Alberto Costa apontou que se prevêem «programas de Justiça restaurativa, com benefícios para a vítima, o futuro do condenado e a paz social».
Prevê-se também que parte do salário recebido pelos reclusos seja destinado a pagar «obrigações judiciais, incluindo indemnizações à vítima».
IOL Diário. 04-03-2009.
A paz é fruto da justiça
Com o lema “A paz é obra da justiça”, a Campanha da Fraternidade recorda o imperativo de que precisamos também da justiça social para conter a violência.
Valmor Bolan, é doutor em Sociologia, diretor da Escola Superior de Administração Educacional e de Relações Institucionais da Anhanguera e reitor do Unia
Diário da Manha Online. Opinião. 02 de Março de 2009 | Edição nº 7785
Campanha da Fraternidade: Segurança pública é responsabilidade também do cidadão?
Outro foco é o sistema penal brasileiro, que seria apenas punitivo, sem preocupação com a justiça restaurativa.
Atitude
“A segurança pública não pode ser reduzida somente à questão policial. É importante sim, equipar a Polícia, oferecer melhores condições salariais aos nossos policiais e aumentar o efetivo. No entanto, é preciso conscientizar a população de que a segurança de todos parte inicialmente das atitudes de cada cidadão, a partir de situações cotidianas, no trânsito, no ambiente de trabalho, em casa. Só assim é possível construir a tão sonhada cultura de paz”
CROACI AGUIAR
Secretário-geral da OAB-CE
Participação
“Sim. Primeiro o cidadão deve procurar (e esforçar-se para) não ser causa de preocupações com a (ou comprometimento da) segurança dos outros. Depois, deve apontar os problemas de que tem conhecimento. Ainda deve participar ativamente dos grupos de estudos e debates sobre segurança pública e sobre direitos humanos em geral, procurando encontrar sugestões de solução para os problemas relacionados.
Por fim, deve pressionar as autoridades governamentais para que tais problemas sejam satisfatória e suficientemente resolvidos.
HILDA LEOPOLDINA PINHEIRO
Procuradora Regional do Trabalho
Sonho
“Bem disse Paulo VI: “Ser a Igreja perita em humanidade. Por vontade fundacional de seu Mestre é solidária com todos os sofredores e necessitados.” Por isso, querendo colaborar com a superação da chaga da violência consciente em nosso país, ela convoca todos os homens de boa vontade – não apenas seus fiéis – para constituir a sonhada civilização do amor mediante a criação de uma nova mentalidade determinante, de uma cultura de paz, tanto pelo agir como pessoa. Contudo, esta paz será mera ilusão se faltar o compromisso com a justiça, garantia de segurança e o empenho persistente no combate à corrupção pela busca de solidariedade e a reconciliação”.
CLAIRTON ALEXANDRINO
Pároco da Catedral Metropolitana de Fortaleza e vigário episcopal da Região I
Compromisso
“A questão da violência não deveria se restringir apenas aos órgãos encarregados da segurança pública, mas a cada um de nós, enquanto cidadãos compromissados com o verdadeiro bem estar social. A egocentricidade e a certeza da impunidade de alguns dão o tom para que a violência alcance patamares endêmicos. A violência no trânsito, a corrupção, a dor da fome e da desigualdade social comprovam essa ausência do cidadão à construção de seu melhor destino”.
HEITOR FÉRRER
Deputado estadual PDT/CE
Solução
“Falar em segurança pública implica reconhecer que a busca da tão almejada paz social não se encontra apenas em uma atuação repressiva do Estado, mas sim, na adoção de um completo sistema de prevenção e de proteção social.
A violência é produzida e alavancada por uma plêiade de fatores sociais, como a desintegração da família, o desemprego, a baixa escolaridade e a desigualdade social, distorções estas que não são facilmente sanadas pelo poder punitivo estatal, mas somente pela atuação resoluta da comunidade.
A proposta da CNBB caracteriza mais uma nobre iniciativa da Igreja Católica na busca das soluções destinadas a cumprir os sacrossantos postulados da sociedade.”
ERNANI BARREIRA PORTO
Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça
Abusos
“A Campanha em boa hora vem sacudir nossa consciência adormecida e suscitar indignação coletiva. Não é de hoje tanta corrupção nos setores público e privado, pois herdamos séculos de abusos de poder, de privilégios absurdos e falta de transparência na prestação de contas à cidadania. A exclusão social de milhões de brasileiros é o fruto dessa violência criminosa enraizada nas entranhas de todos os Poderes e que passa despercebida e impune. Precisamos tornar nossa democracia mais adulta e a fraternidade menos virtual. O fracasso do sistema penitenciário é também o fracasso da justiça. A sentença imposta pelo juiz e a pena aplicada ao réu, por si só, não garantem ao agressor a tomada de consciência de seu erro”.
MARCOS PASSERINI
Coordenador da Pastoral Carcerária da Arquidiocese de Fortaleza
O Povo Online.28 Fev 2009
3 de mar. de 2009
Campanha da Fraternidade 2009
Um dos objetivos específicos da Campanha da Fraternidade de 2009 é o de denunciar a predominância do modelo punitivo presente no sistema penal brasileiro, expressão de mera vingança, a fim de incorporar ações educativas, penas alternativas e fóruns de mediação de conflitos que visem à superação dos problemas e à aplicação da justiça restaurativa.
http://www.edicoescnbb.com.br/site/files/downloads/cf2009_texto_base.pdf
“É chegada a hora de inverter o paradigma: mentes que amam e corações que pensam.” Barbara Meyer.
"A educação e o ensino são as mais poderosas armas que podes usar para mudar o mundo ... se podem aprender a odiar, podem ser ensinadas a amar." (N. Mandela).
"As utopias se tornam realidades a partir do momento em que começam a luta por elas." (Maria Lúcia Karam).
“A verdadeira viagem de descobrimento consiste não em procurar novas terras, mas ver com novos olhos”
Marcel Proust
Livros & Informes
- ACHUTTI, Daniel. Modelos Contemporâneos de Justiça Criminal. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2009.
- AGUIAR, Carla Zamith Boin. Mediação e Justiça Restaurativa. São Paulo: Quartier Latin, 2009.
- ALBUQUERQUE, Teresa Lancry de Gouveia de; ROBALO, Souza. Justiça Restaurativa: um caminho para a humanização do direito. Curitiba: Juruá, 2012. 304p.
- AMSTUTZ, Lorraine Stutzman; MULLET, Judy H. Disciplina restaurativa para escolas: responsabilidade e ambientes de cuidado mútuo. Trad. Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Athena, 2012.
- AZEVEDO, Rodrigo Ghiringhelli de; CARVALHO, Salo de. A Crise do Processo Penal e as Novas Formas de Administração da Justiça Criminal. Porto Alegre: Notadez, 2006.
- CERVINI, Raul. Os processos de descriminalização. 2. ed. rev. da tradução. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002.
- FERREIRA, Francisco Amado. Justiça Restaurativa: Natureza. Finalidades e Instrumentos. Coimbra: Coimbra, 2006.
- GERBER, Daniel; DORNELLES, Marcelo Lemos. Juizados Especiais Criminais Lei n.º 9.099/95: comentários e críticas ao modelo consensual penal. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2006.
- Justiça Restaurativa. Revista Sub Judice - Justiça e Sociedade, n. 37, Out./Dez. 2006, Editora Almedina.
- KARAM. Maria Lúcia. Juizados Especiais Criminais: a concretização antecipada do poder de punir. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2004.
- KONZEN, Afonso Armando. Justiça Restaurativa e Ato Infracional: Desvelando Sentidos no Itinerário da Alteridade. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2007.
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