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26 de out. de 2008

Defensores Públicos do Brasil e do exterior se reúnem em Cuiabá a partir de terça-feira

A Associação Nacional dos Defensores Públicos (ANADEP), em parceria com a Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso e Associação Mato-grossence dos Defensores Públicos, promove no período de 28 a 31 de outubro, em Cuiabá, o VII Congresso Nacional dos Defensores Públicos.

O evento tem por objetivo desenvolver ações integradas entre todos os membros das Defensorias Públicas dos Estados federados, visando implementar políticas que possam garantir, qualificar e ampliar cada vez mais o atendimento jurídico em todas as instâncias da justiça.

No dia 29 de outubro, às 10h, o Comitê Executivo da Associação Interamericana de Defensorias Públicas (AIDEF) se reúne pela primeira vez durante um Congresso Nacional no Brasil.

Para a reunião, já estão confirmadas as presenças de representantes da Guatemala, República Dominicana, Panamá, Argentina, Uruguay e Brasil.

O VII Congresso Nacional vai reunir cerca de 500 defensores públicos de todo o Brasil e do exterior, além de integrantes das demais carreiras jurídicas e estudantes de Direito.

Confira a íntegra da programação:

VII CONGRESSO NACIONAL DOS DEFENSORES PÚBLICOS
De 28 a 31 de outubro de 2008
Local: Hotel Deville - Cuiabá - MT


28 de outubro - terça-feira
14h às 18h30
- Credenciamento Hotel Deville
Local - Lobby Deville

14h às 18h30h
- Reunião da Comissão Nacional de Execução Penal do CONDEGE
Local: Sala Tangará

16h às 16h30 - Coffee Break

20h30
- Solenidade de Abertura
Local: Centro de Convenções da FAMATO

22h
- Coquetel de Boas Vindas
Local: Centro de Convenções da FAMATO


29 de outubro - quarta-feira
9h às 12h
- Reunião Nacional dos Defensores Públicos da Infância e Juventude
Local: Sala Araguaia

- Reunião do Colégio Nacional dos Corregedores Gerais - CNGC
Local: Sala Xingu

- Reunião da Associação Interamericana de Defensores Públicos - AIDEF
Local: Sala Guaporé

- Reunião do Conselho Nacional do Defensores Públicos Gerais - CONDEGE
Local: Sala Tangará

12h às 14h
- Almoço Livre

14h às 16h
- Palestra: A DEFENSORIA PÚBLICA COMO INSTRUMENTO DE EVETIVAÇÃO DE DIREITOS HUMANOS
Palestrantes: César Oliveira de Barros Leal (DP CE)
Ricardo Vera (Argentina)
Presidente da Mesa: Clóvis Roberto Soares Muniz Barreto (DP AM)
Relator: Gustavo Gorgosinho (DP MG)
Local: Sala Pantanal

16h às 16h30
- Coffee Break

16h30h às 18h30
- Painel A: REFORMAS PROCESSUAIS PENAIS
Painelistas: Pedro Abramovay (SAL/MJ)
Paulo Henrique Aranda Fuller (TJ/MG)
Gustavo Junqueira (SP)
Presidente Mesa: Eduardo Lopes (AL)
Relator: Fábio Rombi (MS)
Local: Sala Amazônia I

- Painel B: INSTRUMENTOS DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA NO ESTATUTO DAS CIDADES
Painelistas: Ministério das Cidades (DP DF)
Betânia Alfonsin (PUC/RS)
Vivian Rigo (DP RS)
Mariana Levy Piza (SAL/MJ)
Presidente Mesa: Otávio Gomes de Araújo (DP PB)
Relator: Mônica Aragão (DP BA)
Local: Sala Amazônia II

18h30 às 19h
- Coffee Break

19h às 20h30
- Painel Central 1: ACESSO INTEGRAL À JUSTIÇA NO SISTEMA CARCERÁRIO
Palestrantes: Salo de Carvalho (PUC/RS)
Airton Michels (DEPEN/MJ)
Rodrigo Duque Estrada (DP RJ)
Presidente Mesa: Carlos Weiss (DP SP)
Relator: Erinan Goulart Ferreira Prado (DP MT)
Local: Sala Pantanal

30 de outubro - quinta-feira
8:30h
- Assembléia Geral da Associação Nacional dos Defensores Públicos - ANADEP
Local: Sala Amazônia I

- Reunião dos Ouvidores das Defensorias Públicas
Local: Sala Araguaia

- Reunião da Comissão Nacional de Proteção e Defesa dos Direitos da Mulher - CONDEGE
Local: Sala Xingu

- Reunião da Coordenação, Secretaria Geral e Tesoureiro do Bloco dos Defensores do Mercosul com a Delegação da Venezuela
Local: Sala Guaporé

- Reunião do Conselho Nacional dos Defensores Públicos Gerais - CONDEGE
Local: Sala Tangará

12h às 14h
- Almoço Livre

14h às 16h
- Palestra 2: LEGITIMIDADE DA DEFENSORIA PÚBLICA NAS AÇÕES COLETIVAS
Palestrantes: Pierpaolo Cruz Botini (DF)
José Augusto Garcia (DP RJ)
Luiz Manoel Gomes (UNAERP/SP)
Presidente Mesa: Estelamaris Postal (DP TO)
Relator: André Rossignolo (DP MT)
Local: Sala Pantanal

16h às 16h30
- Coffee Break

16h30 às 18h30
- Painel C: ASPECTOS PROCESSUAIS DA LEI MARIA DA PENHA
Painelistas: Juliana Belloque (DP SP)
Soraia Mendes (UNB)
Tânia Regina de Matos (DP MT)
Presidente de Mesa: Francilene Gomes (DP CE)
Relator: Klesia Paiva Melo (DP PI)
Local: Sala Amazônia I

- Painel D : CONSTITUCIONALIZAÇÃO DO DIREITO CIVIL
Painelistas: Rafael Garcia (UERJ)
Ricardo Aronne (PUC RS)
Eliane Aina (DP RJ)
Presidente Mesa: Mariana Lobo (DP CE)
Relator: Alexandre Gianni (DP DF)
Local: Sala Amazônia II

18h30 às 19h
- Coffee Break

19h às 20h30
- Painel Central 2: MEIOS ALTERNATIVOS DE RESOLUÇÃO DE CONFLITOS – RESTAURATIVO, COMUNITÁRIO E COLETIVO
Palestrantes: Luciana Bergamo (MP SP)
Renato De Vitto (DP SP)
Alexandre Bernardino (UNB)
Presidente Mesa: Clériston Cavalcanti (DP BA)
Relator: Sérgio Murillo (DP DF)
Local: Sala Pantanal


20h30h
- Lançamento de Livros
Local: Lobby do Hotel Deville

31 de outubro – sexta-feira
- 8:30h – Assembléia Geral da Associação Nacional dos Defensores Públicos – ANADEP
Local: Sala Amazônia I

- CONCURSO DE TESE
Presidente de Mesa: Adriana Burger (DP RS)
Relatora: Lenir Moura (DP RR)
Coordenação: Amélia Rocha (DP CE)
Presidente: Maria Teresa Sadek (USP)
Banca: Cleber Alves (DP RJ)
Ana Paula Araújo (UNIFOR - CE)
Élida Seguin (DP RJ)
Josenio Parente (UFC)
Local: Sala Amazônia II

12h às 14h
- Almoço livre

14h às 20h30
ASSEMBLÉIA - ANADEP
Convidados: Profa. Maria Aparecida Caovilla (UNOCHAPECÓ) e
Alberto Kopittke (MJ)
Local: Sala Pantanal

-14h30
ENTREGA DO COLAR DO MÉRITO DA ANADEP ao Deputado Mauro Benevides
Local: Sala Pantanal

-14h45
-PAINEl: FORTALECIMENTO DA DEFENSORIA PÚBLICA: Ações e Projetos do Ministério da Justiça
Convidado: Rogério Favreto, Secretário de Reforma do Judiciário
Local: Sala Pantanal

-15h15 às 16h30
- Painel: PERSPECTIVAS POLÍTICO-INSTITUCIONAIS DA DEFENSORIA PÚBLICA
Silvia Sturla Taes (Uruguai)
Maria Ignes Lazenllote Baldez Kato (DP RJ)
Vitore André Zilio Maximiano (DP SP)
Presidente de Mesa: Roberto Freitas (DP PI)
Relator: Antonio Roberto Cardoso (DP PA)
Local: Sala Pantanal

-17h
- Palestra de Encerramento: NOVOS PARADIGMAS PARA O ACESSO INTEGRAL À JUSTIÇA
Palestrante: Paulo Vannuchi (Ministro SEDH)
Rodolfo Mancuso (USP)
Fernando Calmon (Presidente ANADEP)
Karol Rottini (Defensora-Geral MT)
Relator: Oleno Matos (DP RR)
Local: Sala Pantanal

-18h30 - LEITURA DA CARTA DE CUIABÁ
Comissão Geral de Relatoria:
Presidente: Eduardo Cyrino Generoso (DP MG)
Secretários: Mara Dutra (DP MG) e Cristiano Heerdt (DP RS)
Membros: Ricardo Teixeira (DP MA)
João Sismeiro (DP RO)
Rafael Muneratti (DP SP)
Local: Sala Pantanal

22h
- Festa de Encerramento
Local: Centro de Convenções da FAMATO


ANADEP - Associação Nacional dos Defensores Públicos

24 de out. de 2008

Juristas discutirão investigação, medidas cautelares e provas

Na quinta reunião ordinária da comissão externa criada para elaborar o anteprojeto do Código de Processo Penal (CPP), os juristas que a integram vão aprofundar o debate sobre processo investigatório, medidas cautelares e provas. A reunião está marcada para o dia 4 de novembro e poderá ocorrer em caráter reservado, como foram os dois últimos encontros.

Na reunião realizada no dia 7 deste mês - o quarto encontro -, os membros do colegiado discutiram a ampliação do rol de crimes que exigem representação, informou o consultor legislativo do Senado Fabiano Augusto Martins Silveira, que integra a comissão, em entrevista à Agência Senado. Segundo o especialista, o processo penal é muito formal e afasta a vítima do agressor porque o Estado, por meio do Judiciário, entra como terceiro para mediar o conflito.

Em sua opinião - o que ainda não é consensual entre os integrantes da comissão -, o aumento dos tipos de crimes processados e julgados mediante ação penal condicionada à representação do Ministério Público pode contribuir para haver mais acordo entre vítima e agressor e, assim, viabilizar o chamado modelo de justiça restaurativa.

- A vantagem é que se pode aprimorar os métodos de mediação. O processo [pelo procedimento atual] não prestigia a possibilidade de composição, de encontro, de compreensão e resolução efetiva do problema. Talvez esse modelo favoreça as técnicas de mediação de tal forma que vítima e agressor possam encontrar uma solução mais adequada para o caso - ressaltou o consultor, lembrando que não se trata de uma medida impositiva, mas de adesão voluntária.

Naquela reunião, os juristas também sugeriram a instituição da figura do juiz de garantias, que participaria da fase de investigações dos processos criminais. Fabiano Silveira explicou que tal juiz não seria responsável pela causa e, portanto, não seria ele quem determinaria a sentença.

A equipe também defendeu a utilização de alternativas cautelares que substituam a prisão preventiva, informou o consultor legislativo. Os magistrados sugeriram limitação do prazo em que o acusado pode ficar preso por esse instrumento, bem como a definição das circunstâncias em que isso pode ser utilizado. De acordo com a proposta, a prisão preventiva não poderá ser aplicada a crimes com pena inferior a quatro anos, desde que não praticados mediante violência ou grave ameaça à pessoa. Já o prazo sugerido pelos juristas, durante o qual uma pessoa poderia ficar presa em caráter provisório, ficou entre seis meses e 360 dias.
A comissão

A comissão foi instalada em 9 de julho pelo presidente do Senado, Garibaldi Alves, atendendo a requerimento do senador Renato Casagrande (PSB-ES). O colegiado tem até o dia 24 dezembro para apresentar o anteprojeto de Código de Processo Penal, e a sociedade pode oferecer contribuições pelo site www.senado.gov.br/novocpp ou pelo e-mail novocpp@senado.gov.br.
O grupo é coordenado pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Hamilton Carvalhido, e tem como relator-geral o procurador regional da República Eugenio Pacelli. Integram ainda o colegiado o juiz federal Antonio Corrêa; o advogado e professor da Universidade de São Paulo (USP) Antônio Magalhães Gomes Filho; o advogado e ex-secretário de Justiça do estado do Amazonas Félix Valois Coelho Júnior; o advogado e professor da Universidade Federal do Paraná (UFPR) Jacinto Nelson de Miranda Coutinho; o delegado federal e presidente da Associação Nacional dos Delegados da Polícia Federal (ADPF), Sandro Torres Avelar; e o promotor de Justiça Tito de Souza Amaral.

Iara Farias Borges / Agência Senado

23/10/2008 - 12h28

22 de out. de 2008

CARTA DE BRASÍLIA

28/06/2005 - 15:35


CARTA DE BRASÍLIA


PRINCÍPIOS E VALORES DE JUSTIÇA RESTAURATIVA


Documento ratificado pelos painelistas e participantes da Conferência Internacional “Acesso à Justiça por Meios Alternativos de Resolução de Conflitos”, realizada na cidade de Brasília, Distrito Federal, nos dias 14, 15, 16 e 17 de junho de 2005, com base na carta produzida, em abril do corrente ano, no I Simpósio Brasileiro de Justiça Restaurativa, realizado em Araçatuba – SP, em abril de 2005.

Considerando que:
O século XXI pode ser o século da justiça e da paz no planeta, que a violência, as guerras e toda sorte de perturbações à vida humana e ao meio ambiente a que temos estado expostos são fruto de valores e práticas culturais e, como tal, podem ser transformados;
O poder de mudança está ao alcance de cada pessoa, de cada grupo, de cada instituição que se disponha a respeitar a vida e a dignidade humana;
O modo violento como se exerce o poder, em todos os campos do relacionamento humano, pode ser transformado, mudando-se os valores segundo os quais compreendemos e as práticas com as quais concebemos a justiça em nossas relações interpessoais e institucionais;
Reformular nossa concepção de justiça é, portanto, uma escolha ética imprescindível na construção de uma sociedade democrática que respeite os direitos humanos e pratique a cultura de paz;
Essa nova concepção de justiça está em construção no mundo e propõe que, muito mais que culpabilização, punição e retaliações do passado, passemos a nos preocupar com o restabelecimento e a restauração de todas as relações que foram afetadas, em uma perspectiva focada no presente e no futuro;
Só desse modo será possível resistir às diversas modalidades de violência que contaminam o mundo, sem realimentar sua corrente de propagação;
Será necessário, por isso, recomendar que cada pessoa, família, comunidade e instituição promovam reflexões e diálogos acerca dos temas da justiça e da paz, em especial acerca das alternativas para implementar valores e práticas restaurativas;
Estas mudanças devem ser paulatinas e que, portanto não podem prescindir do modelo institucional de justiça tal como hoje estabelecido, sobretudo das garantias penais e processuais asseguradas constitucionalmente a todos aqueles que têm contra si acusações de práticas de atos considerados como infracionais, bem como a irrestrita observância dos direitos humanos garantidos pela ordem jurídica doméstica e internacional;
As práticas restaurativas não implicam em uma maximização da área de incidência do direito penal, mas, pelo contrário, uma reformulação do modo como encaramos a resolução dos conflitos;
As práticas restaurativas devem ser objeto da construção de uma política pública coordenada capaz de fomentar, fortalecer e difundir as boas experiências e devem ser objeto da reflexão específica diante do atual estágio da democracia na América Latina, devendo incluir necessariamente o poder público, a sociedade civil e organismos Internacionais do sistema global e regional de proteção dos direitos humanos;
As práticas restaurativas preconizam um encontro entre a pessoa que causou um dano a outrem e aquela que o sofreu, com a participação eventualmente de pessoas que lhe darão suporte, caso assim o desejarem, inclusive de advogados, assistentes sociais, psicólogos ou profissionais de outras áreas;
O envolvimento da comunidade é fundamental para a restauração das relações de modo não violento;
O encontro é a oportunidade dos afetados de compartilharem suas experiências e atenderem suas necessidades, procurando chegar a um acordo;

Os painelistas e participantes da Conferência Internacional “Acesso à Justiça por Meios Alternativos de Resolução de Conflitos”, realizada na cidade de Brasília, Distrito Federal, nos dias 14, 15, 16 e 17 de junho de 2005, registram que as práticas restaurativas e respectivas políticas públicas de apoio, devem se nortear pelos seguintes princípios e valores:

1. plenas e precedentes informações sobre as práticas restaurativas e os procedimentos em
que se envolverão os participantes;
2. autonomia e voluntariedade na participação em práticas restaurativas, em todas as suas
fases;
3. respeito mútuo entre os participantes do encontro;
4. co-responsabilidade ativa dos participantes;
5. atenção às pessoas envolvidas no conflito com atendimento às suas necessidades e
possibilidades;
6. envolvimento da comunidade, pautada pelos princípios da solidariedade e cooperação;
7. interdisciplinariedade da intervenção;
8. atenção às diferenças e peculiaridades sócio-econômicas e culturais entre os participantes
e a comunidade, com respeito à diversidade;
9. garantia irrestrita dos direitos humanos e do direito à dignidade dos participantes;
10. promoção de relações eqüânimes e não hierárquicas;
11. expressão participativa sob a égide do Estado Democrático de Direito;
12. facilitação feita por pessoas devidamente capacitadas em procedimentos restaurativos;
13. direito ao sigilo e confidencialidade de todas as informações referentes ao processo
restaurativo;
14. integração com a rede de políticas sociais em todos os níveis da federação;
15. desenvolvimento de políticas públicas integradas;
16. interação com o sistema de justiça, sem prejuízo do desenvolvimento de práticas com
base comunitária;
17. promoção da transformação de padrões culturais e a inserção social das pessoas
envolvidas;
18. monitoramento e avaliação contínua das práticas na perspectiva do interesse dos usuários
internos e externos.

Brasilia, 17 de junho de 2005.

Inserida por: Administrador
Fonte: Ministério da Justiça


Disponível em: http://www.carceraria.org.br/?system=news&action=read&id=433&eid=68. Acesso em: 22 outubro 2008.

Conferência defende políticas alternativas de solução de conflitos

Brasília, 21/06/2005 (MJ) – As práticas alternativas de solução de conflitos devem ser construídas por meio de políticas públicas coordenadas, com o envolvimento do poder público, da sociedade civil e dos organismos internacionais ligados aos diretos humanos. Essa é uma das conclusões a que chegaram os participantes da conferência internacional "Acesso à Justiça por meios alternativos de solução de conflitos", realizada em Brasília entre os dias 14 e 17 de junho, pela Secretaria de Reforma do Judiciário, em parceria com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud).

Ao final do evento, painelistas e participantes assinaram a Carta Brasília – Princípios e Valores de Justiça Restaurativa, que destaca 18 princípios que devem nortear as práticas restaurativas e suas respectivas políticas públicas, entre os quais o envolvimento da sociedade civil, a garantia irrestrita dos direitos humanos, o desenvolvimento de ações integradas, a inserção das pessoas envolvidas e a transformação de padrões culturais.

Na abertura dos trabalhos, foi assinado um termo de cooperação técnica para a implementação, no Distrito Federal, de um projeto piloto da Justiça Restaurativa, método alternativo de solução de conflito, na área penal, que coloca vítima e ofensor frente a frente. O acordo envolve o Ministério da Justiça, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal, a procuradoria-geral de Justiça do DF e a defensoria pública do DF.

Durante três dias, especialistas do Brasil, Chile, Argentina, Canadá e Nova Zelândia trocaram experiências sobre questões relacionadas a práticas alternativas de solução de conflitos, como a Justiça participativa – que prevê o envolvimento direto da comunidade -, técnicas de mediação civil e penal, e experiências comunitárias. Os participantes puderam entender o funcionamento dessas práticas em diferentes países, do ponto de vista da aplicação e dos resultados.

A conferência marcou ainda o lançamento do primeiro mapeamento brasileiro sobre sistemas alternativos de solução de conflitos, estudo que servirá de subsídio para a elaboração de políticas públicas voltadas à área. Também foi lançado um livro com artigos inéditos de especialistas brasileiros e estrangeiros sobre a Justiça Restaurativa.

Negociação – A Justiça Restaurativa, a ser adotada nas áreas penal e de infância de juventude, compreende um conjunto de práticas que visam aproximar as partes para que o resultado dos processos seja negociado e pactuado entre elas, com a aprovação do juiz. A idéia é, por meio da confrontação, chegar às causas que levaram o ofensor a praticar o crime e, a partir disso, definir em conjunto o que pode ser feito para minimizar os danos causados, não só para a vítima, como também para a comunidade envolvida e para o próprio réu. “Estado, juízes e a sociedade se preocupam muito com o infrator, o delinqüente e se esquecem da vítima”, defendeu o presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal José Jeronymo Bezerra de Souza, na abertura da conferência. Além do Distrito Federal, o modelo será implementado de forma piloto também em Porto Alegre e em São Caetano (SP).

A filosofia do modelo restaurativo é tentar restabelecer as relações sociais entre as partes envolvidas num conflito que foi parar na Justiça e propiciar respostas mais efetivas aos delitos. Assim torna-se possível garantir maior grau de satisfação à vítima, como explica Renato De Vitto: “É importante incluir a vítima no processo penal para que a ação tenha um significado prático para ela. Isso pode muitas vezes significar a própria reparação dos danos, de acordo com a condição financeira do ofensor”.

A preparação para o encontro é feita por psicólogos, psiquiatras e assistentes sociais do Judiciário. Poderá envolver, ainda, familiares e membros da própria comunidade onde ocorreu o delito.

Cooperação internacional - A Nova Zelândia foi o primeiro país a adotar práticas de Justiça Restaurativa. Desde 1989, todos os processos que envolvem ato infracional praticado por menores são submetidos a reuniões com familiares dos envolvidos e representantes da comunidade para buscar a solução do problema. O modelo também é aplicado, em menor escala, nos processos criminais envolvendo adultos. Austrália, Reino Unido e Canadá são exemplos de países que desenvolvem experiências bem sucedidas nesse sentido.

Mapeamento – Realizado pela Secretaria de Reforma do Judiciário e pelo Pnud, o relatório “Acesso à Justiça por Sistemas Alternativos de Administração de Conflitos” reúne 67 programas sem fins lucrativos em funcionamento em todo o país. O mapeamento mostra que o sistema diferenciado de solução de conflitos representa para o brasileiro uma forma de substituição ao procedimento judicial comum, porém não pode ser considerado como forma alternativa à Justiça em si, uma vez que grande parte dos programas são patrocinados pelos Judiciários estaduais e Federal, ou funcionam por meio de convênios e parcerias.

O estudo identificou que essas experiências se concentram nas grandes cidades, sobretudo no Rio de Janeiro, São Paulo, Brasília, Salvador e Fortaleza. Apesar do crescente investimento nessas experiências por parte dos órgãos governamentais, o trabalho mostra que a injeção de recursos financeiros e humanos nos programas ainda é precária.

MJ.

20 de out. de 2008

Lançamento de Livro: Criminologia e os Problemas da Atualidade



Características:

Título: CRIMINOLOGIA E OS PROBLEMAS DA ATUALIDADE
Organizadores: Alvino Augusto de Sá e Sérgio Salomão Shecaira
1ª Edição (2008) | 1ª Tiragem
Páginas: 340 páginas


Sinopse:

A Criminologia é uma ciência que visa estudar o delinqüente, a vítima e o controle social da criminalidade. E qual tem sido a resposta da Academia, tal como traduzida nas pesquisas e reflexões de seus alunos e professores comprometidos com seus programas de pós-graduação?

Movidos por essa preocupação é que os organizadores deste livro resolveram selecionar textos elaborados por seus alunos, na disciplina que lecionam no Pós-Graduação em Direito Penal, da Faculdade de Direito da USP. Aos textos dos alunos, os professores, na qualidade de organizadores da obra, acrescentaram os seus próprios.

Os textos escolhidos abordam importantes problemas atuais que afligem a sociedade: delinqüência infanto-juvenil, criminalidade feminina, violência doméstica, drogas, crimes ambientais, o crime organizado, crimes informáticos, reintegração social dos presos, justiça restaurativa, controle informal e controle formal e a experiência brasileira acerca de política criminal.

Livro destinado a estudantes e profissionais do Direito, Sociologia, Psicologia, Medicina, bem como para profissionais que se interessam pelo estudo da Criminologia e aos que militam na execução penal. Leitura complementar para as disciplinas relacionadas à Criminologia.


Sumário:

Apresentação

Parte I - Criminologia e minorias de poder

1 A delinqüência juvenil sob o enfoque criminológico (Cauê Nogueira de Lima)
1 A sociedade e sua percepção da delinqüência juvenil
2 Punição e sociedade
3 O indivíduo, a família e a escola
4 Contribuições da criminologia para o entendimento e combate à delinqüência juvenil brasileira
5 A escola em tempo integral como solução viável ao problema da delinqüência juvenil
Referências

2 Maioridade penal: aspectos criminológicos (Fernanda Carolina de Araujo)
Introdução
1 A evolução das doutrinas dos menores
1.1 Doutrina do direito penal do menor
1.2 Doutrina da situação irregular
1.3 Doutrina da proteção integral
2 Aspectos psiquiátricos e psicológicos do desenvolvimento infantil e juvenil
3 Delinqüência juvenil
4 Conhecendo a realidade
5 Jovens adultos
6 Maioridade penal
Considerações finais
Referências

3 Vitimização: a mídia e a violência doméstica (Maria de Fátima Cabral Barroso de Oliveira)
1 Vitimização
2 A mídia
3 A violência em casa
4 Considerações finais
Referências

4 A violência doméstica sob a ótica da criminologia (Ricardo Ferracini Neto)
1 Introdução
2 O fenômeno da violência
3 Conceito de violência doméstica
4 Violência doméstica como problema globalizado
5 Formas de manifestações da violência doméstica
5.1 Violência física
5.2 Violência sexual
5.3 Violência psicológica
5.4 Violência moral
5.5 Violência patrimonial
6 Das vítimas de maiores relevâncias em casos de violência doméstica
7 Da violência doméstica contra a mulher
7.1 Conceito
7.2 Formas de manifestação
7.3 Do sujeito ativo na violência contra a mulher
7.4 Aspectos da vítima
7.5 Das causas da violência doméstica contra a mulher e do controle social informal
7.6 Do controle social formal
8 Violência doméstica contra a criança e o adolescente
8.1 Conceito
8.2 Formas de manifestação
8.3 Sujeito ativo da violência doméstica contra a criança e o adolescente
8.4 Aspectos da vítima
8.5 Controle social informal
8.6 Controle formal e o Estatuto da Criança e do Adolescente
9 Conclusão
Referências

5 Paradigma da pena versus paradigma da visibilidade: propostas para o enfrentamento da violência doméstica contra a mulher (Davi de Paiva Costa Tangerino)
1 Introdução
2 Dimensões do fenômeno
3 Paradigma da visibilidade: a violência doméstica no espaço público
4 Paradigma da visibilidade: a responsividade
5 Paradigma da visibilidade: a violência doméstica no espaço comunitário seguro (mediação vítima-ofensor)
6 Conclusão
Referências

Parte II - Criminalidade contemporânea

6 Drogas: descriminalização? (Virgínia Martins Carvalho)
1 Introdução
2 Contexto histórico
3 Perfil toxicológico das principais drogas ilícitas consumidas no Brasil
3.1 Maconha
3.2 Cocaína/crack
3.3 Designer drugs
4 Os "pequenos" no tráfico
5 Discussão de acordo com os conceitos de criminologia e direito penal
6 Redução de danos
7 Conclusão
Referências

7 Criminalidade moderna versus criminalidade de massa (I) (Alamiro Velludo Salvador Netto)
1 Como conhecer e como definir os conceitos?
2 O problema na perspectiva da dogmática jurídico-penal
2.1 A postura idealista - o minimalismo penal
2.2 A postura materialista
3 O problema na perspectiva da criminologia crítica - a que serve a criminalidade moderna?
4 Conclusões
Referências

8 Criminalidade moderna versus criminalidade de massa (II) (Leandro Sarcedo)
1 Proposta do trabalho
2 Delimitação do significado da categoria criminológica denominada "criminalidade de massa"
3 Delimitação do significado da categoria criminológica denominada "criminalidade moderna"
4 Existência de uma zona de transição entre as duas categorias criminológicas estudadas. Características adquiridas pela "criminalidade de massa" na sociedade pós moderna e utilização de meios "modernos" para consecução de seus objetivos des viantes
5 Estatísticas a respeito da "criminalidade de massa" e da "criminalidade moderna"
6 Conclusão
Referências

9 Criminalidade moderna versus criminalidade de massa (III) (Norma Sueli Bonaccorso)
1 Introdução
2 Mudanças estruturais na sociedade pós-moderna
3 Criminalidade moderna e criminalidade de massa
4 A influência da tecnologia na criminalidade atual
5 Estratégias policiais para o combate da criminalidade atual
6 Mudanças do direito penal frente à criminalidade moderna
7 Perspectivas de uma política criminal moderna
7.1 Do ponto de vista de Hassemer
7.2 Do ponto de vista de Silva Sánchez
7.3 Do ponto de vista de Gracia Martín
8 Conclusões
Referências

10 Crimes ambientais: ensaiando algumas reflexões clínico-crimipológicas (Alvino Augusto de Sá)
1 A abstração e o grau de desenvolvimento do julgamento moral e os crimes ambientais
1.1 O desenvolvimento do julgamento moral
1.2 Os estágios do desenvolvimento moral, segundo Kohlberg - aplicações à consciência sobre o direito ao meio ambiente
2 O baixo poder de sedução dos crimes ambientais e sua relação com o baixo clamor social
2.1 O poder de sedução dos crimes violentos: pressupostos psicanalíticos
2.2 O baixo poder de sedução dos crimes ambientais e suas conseqüências
Conclusão
Referências

11 Crime organizado.e criminologia (Marcelo Valdir Monteiro)
1 Introdução
1.1 A criminalidade e a Revolução Industrial
2 Crime organizado e criminalidade de massa
3 Espécies de criminalidade organizada
3.1 O crime organizado do tipo mafioso no Brasil
3.2 Causas da criminalidade no Brasil
4 A repressão ao crime organizado no Brasil
4.1 Noções gerais sobre concurso de pessoas
4.2 Autoria
4.3 Co-autoria
4.4 Participação
4.5 Teoria do domínio do fato
Conclusões
Referências

12 Crimes informáticos: uma abordagem à luz dos objetos da criminologia (Marco Aurélio Pinto Florêncio Filho)
Introdução
1 Dos crimes
1.1 Dos problemas que circundam os delitos realizados no ambiente virtual
1.2 Lugar do crime
1.3 Dos crimes praticados no ambiente eletrônico previstos na legislação penal
2 Do criminoso
2.1 Considerações gerais sobre o criminoso
2.2 Do agente que pratica delitos informáticos
3 Da vítima dos delitos informáticos
4 Sistemas de controle social no ambiente informático
4.1 Controle informal
4.2 Controle formal
5 Conclusão
Referências

Parte III - Controle da Criminalidade

13 Teoria e prática da reintegração social: o relato de um trabalho crítico no âmbito da execução penal (Ana Gabriela Mendes Braga e Maria Emilia Accioli Nobre Bretan)
Introdução
1 Histórico, caracterização e objetivos do GDUCC
2 Pressupostos teóricos e objetivos do Grupo
2.1 Transcendência e reencantamento: a aceitação do outro na proposta de Beristain
2.2 Reintegração social: a perspectiva de Alessandro Baratta
2.3 Criminologia clínica por Zaffaroni: a clínica da vulnerabilidade
3 O papel da criminologia e da universidade
4 Interdisciplinaridade e transdisciplinaridade
5 Metodologia dos encontros, dos registros e avaliação das atividades
6 O projeto pensado x o projeto realizado
7 Relato de um dos encontros
8 Conclusão
Referências

14 Justiça restaurativa: contribuições para seu aprimoramento teórico e prático (Juliana Cardoso Benedetti)
1 Apresentação
2 Origem e desenvolvimento da Justiça Restaurativa
3 Possibilidades de fundamentação teórica
4 Experiências brasileiras
5 Conclusão
Referências


15 Controle social informal x controle social formal (Mariana Barros Barreiras)
1 Introdução
2 A Casa Verde
3 Alguns conceitos de controle social
4 Controle social informal
4.1 A família
4.2 A escola
4.3 O trabalho
4.4 A vizinhança
4.5 Os meios de comunicação de massa
5 Controle social formal
5.1 Paradigmas criminológicos
5.2 O surgimento do conceito de controle social
5.3 O controle social formal: constitutivo, seletivo, discriminatório e estigmatizante
6 Conclusão
Referências

16 Pena e política criminal. A experiência brasileira (Sérgio Salomão Shecaira)
1 Dados estatísticos
2 Análise dos dados à luz do tema proposto. A Política Criminal a ser adotada
3 Finalidades atribuíveis às penas e a razão de punir
4 À guisa de conclusão

“É chegada a hora de inverter o paradigma: mentes que amam e corações que pensam.” Barbara Meyer.

“Se você é neutro em situações de injustiça, você escolhe o lado opressor.” Desmond Tutu.

“Perdoar não é esquecer, isso é Amnésia. Perdoar é se lembrar sem se ferir e sem sofrer. Isso é cura. Por isso é uma decisão, não um sentimento.” Desconhecido.

“Chorar não significa se arrepender, se arrepender é mudar de Atitude.” Desconhecido.

"A educação e o ensino são as mais poderosas armas que podes usar para mudar o mundo ... se podem aprender a odiar, podem ser ensinadas a amar." (N. Mandela).

"As utopias se tornam realidades a partir do momento em que começam a luta por elas." (Maria Lúcia Karam).


“A verdadeira viagem de descobrimento consiste não em procurar novas terras, mas ver com novos olhos”
Marcel Proust


Livros & Informes

  • ACHUTTI, Daniel. Modelos Contemporâneos de Justiça Criminal. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2009.
  • AGUIAR, Carla Zamith Boin. Mediação e Justiça Restaurativa. São Paulo: Quartier Latin, 2009.
  • ALBUQUERQUE, Teresa Lancry de Gouveia de; ROBALO, Souza. Justiça Restaurativa: um caminho para a humanização do direito. Curitiba: Juruá, 2012. 304p.
  • AMSTUTZ, Lorraine Stutzman; MULLET, Judy H. Disciplina restaurativa para escolas: responsabilidade e ambientes de cuidado mútuo. Trad. Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Athena, 2012.
  • AZEVEDO, Rodrigo Ghiringhelli de; CARVALHO, Salo de. A Crise do Processo Penal e as Novas Formas de Administração da Justiça Criminal. Porto Alegre: Notadez, 2006.
  • CERVINI, Raul. Os processos de descriminalização. 2. ed. rev. da tradução. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002.
  • FERREIRA, Francisco Amado. Justiça Restaurativa: Natureza. Finalidades e Instrumentos. Coimbra: Coimbra, 2006.
  • GERBER, Daniel; DORNELLES, Marcelo Lemos. Juizados Especiais Criminais Lei n.º 9.099/95: comentários e críticas ao modelo consensual penal. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2006.
  • Justiça Restaurativa. Revista Sub Judice - Justiça e Sociedade, n. 37, Out./Dez. 2006, Editora Almedina.
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  • ZEHR, Howard. Justiça Restaurativa. Tradução de Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Athena, 2012.
  • ZEHR, Howard. Trocando as lentes: um novo foco sobre o crime e a justiça. Tradução de Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Athena, 2008.