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5 de out. de 2018

La víctima en el proceso penal tradicional y en la justicia restaurativa

Posted: 04 Oct 2018 03:56 PM PDT
Sufrir un delito y convertirse en víctima de por si es un hecho terrible y traumático pero esto se agrava cuando se acude a la justicia buscando precisamente esto, que se haga justicia. La víctima se siente tan presionada  y señalada que en ocasiones el proceso penal provoca la victimización secundaria, ya que todo lo que acudir a la Justicia conlleva, no la deja cicatrizar las heridas sino que la hace revivir el delito y la condena a llevar el rol de víctima de una forma perpetua. Las personas que han sufrido un delito piensan que durante el proceso penal y en el juicio serán escuchadas, y que todas sus preguntas, sus dudas e inquietudes serán solucionadas pero esto está muy lejos de ser así. Son meros testigos en un proceso que las afecta tan directamente como el delito, los daños que han sufrido parecieran colaterales puesto que lo que se va a dilucidar durante el proceso es si el infractor cometió el delito, y por tanto vulneró la norma que el estado ha creado. El estado es la víctima principal. Muchas víctimas además afirman que se sienten un cebo que usa el Estado para conseguir castigar al infractor.

El objetivo es el castigo al infractor si al final es declarado culpable, no hay espacio para la responsabilización, la curación y la sanación de las heridas que ha creado el delito. Además en un intento por uniformizar la respuesta judicial, la Justicia tradicional trata a todas las víctimas por igual, y cada una de ellas, al igual que cada persona somos diferentes de otras y no todos los hechos delictivos aunque sean iguales, impactan de la misma manera. Solemos pensar que la Justicia debe ser igual para todos pero sin duda, una justicia más justa tendrá en cuenta las circunstancias de los seres humanos que acuden a ella.

Frente a esto la Justicia Restaurativa se presenta como una justicia que se ciñe menos a los rígidos protocolos y más a las necesidades que cada víctima tiene para sentirse reparada y poder empezar el viaje hacia su recuperación, solo así la víctima va a sentir que recupera el control o al menos parte del control sobre su vida.
Esto no significa que la Justicia Restaurativa se olvide a los infractores pues fomentando la reparación del daño a la víctima, se busca concienciar al infractor y que recuperando su humanidad abandonada y su empatía,  decida no volver a dañar a otro ser humano. Así logramos la reinserción de las víctimas y de la mayoría de los infractores. Porque lo llamemos reinserción o utilicemos cualquier otra palabra, cuando el delito se comete la víctima y el infractor se "alejan" de la comunidad, el delito los une de manera desigual pero además los aisla de su entorno, la Justicia Restaurativa favorece su vuelta a esta comunidad, su reconexión con ella y de una manera más positiva, sin las etiquetas de víctima e infractor.

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Livros & Informes

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  • AGUIAR, Carla Zamith Boin. Mediação e Justiça Restaurativa. São Paulo: Quartier Latin, 2009.
  • ALBUQUERQUE, Teresa Lancry de Gouveia de; ROBALO, Souza. Justiça Restaurativa: um caminho para a humanização do direito. Curitiba: Juruá, 2012. 304p.
  • AMSTUTZ, Lorraine Stutzman; MULLET, Judy H. Disciplina restaurativa para escolas: responsabilidade e ambientes de cuidado mútuo. Trad. Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Athena, 2012.
  • AZEVEDO, Rodrigo Ghiringhelli de; CARVALHO, Salo de. A Crise do Processo Penal e as Novas Formas de Administração da Justiça Criminal. Porto Alegre: Notadez, 2006.
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