Pesquisar este blog

23 de mar. de 2018

Como a justiça restaurativa repara danos sem se basear em punição

Em entrevista ao ‘Nexo’, Susan Sharpe, professora da universidade de Notre Dame, nos EUA, fala sobre benefícios e estratégias da mediação de conflitos



NA PRÁTICA DA JUSTIÇA RESTAURATIVA, UM MEDIADOR ADOTA ESTRATÉGIAS QUE PODEM ENVOLVER O ENCONTRO FRENTE A FRENTE ENTRE A VÍTIMA E AGRESSOR


A política de encarceramento em massa de países como o Brasil e os EUA é criticada por ativistas e acadêmicos que se opõem à privação de liberdade como saída para a criminalidade. O Brasil tem, atualmente, a 3ª maior população carcerária do mundo, ultrapassando 720 mil presos, segundo dados do Ministério da Justiça divulgados em dezembro de 2017. A pena a ser cumprida é, com frequência, a única abordagem do Estado e da Justiça – de caráter punitivo – frente a um cidadão que transgrediu a lei. Em um sistema carcerário precário e superlotado como o brasileiro, há ainda menos chances de que a pena contribua para evitar a reincidência. Exceto pela condenação buscada pelas vítimas, raramente há outras formas de reparação ofertadas pela Justiça para que elas lidem com o dano do crime, como, por exemplo, a morte violenta de alguém próximo. É a mediação de conflitos como esse, ou de gravidade menor, que a justiça restaurativa busca realizar. Nessa prática, que é também uma filosofia, um mediador adota estratégias que podem envolver o encontro frente a frente para uma conversa, em um ambiente protegido, entre a vítima e a pessoa que causou o dano em questão. O Brasil já adota, em diferentes estados, a justiça restaurativa para solucionar crimes de pequeno e médio potencial ofensivo, aqueles que são, em geral, não violentos e considerados menos graves. Em 2016, o Conselho Nacional de Justiça aprovou uma resolução que contém diretrizes para a implementação e difusão da justiça restaurativa pelo Judiciário.  O Nexo entrevistou Susan Sharpe, professora de justiça restaurativa da universidade de Notre Dame, nos EUA, mediadora de encontros vítima-ofensor desde a década de 1990 e consultora de governos e agências não governamentais no Canadá, Estados Unidos e África do Sul. Sharpe esteve no Brasil em março para participar de um seminário internacional sobre o tema. Como você define a justiça restaurativa? SUSAN SHARPE  A justiça restaurativa é uma orientação para a justiça. Está assentada na crença de que nós, humanos, temos responsabilidades e que, quando falhamos uns com os outros, devemos responder de maneiras que restituam e fortaleçam nosso senso de responsabilidade. Assim, a justiça restaurativa acredita que a prioridade na resposta a uma infração deve ser reparar (na medida do possível) qualquer dano que tenha sido causado, e que a responsabilização deve contribuir para essa reparação. A justiça restaurativa é uma orientação para a justiça. Está assentada na crença de que, quando falhamos uns com os outros, devemos responder para restituir e fortalecer nosso senso de responsabilidade Em vez de focar em quem infringiu a lei e qual é a pena merecida, a justiça restaurativa começa perguntando quem sofreu os danos, e do que necessita devido a esse dano, e quem tem obrigação de atender a essa necessidade. Ela inclui aqueles que foram afetados pelo que aconteceu ou pela forma como a situação foi resolvida, e trabalha para envolver essas pessoas nas decisões que os afetam. A justiça restaurativa olha para o que causou o comportamento nocivo, buscando formas de prevenir que ele se repita. Quais são seus propósitos? SUSAN SHARPE O primeiro é conter e reparar o dano causado por um comportamento indevido. Alcançar isso também ajuda as pessoas que foram feridas ou lesadas a recuperar uma sensação de segurança e a saber que o bem-estar delas importa. Ajuda aqueles que são responsáveis pelo dano a reconhecer os efeitos nocivos do seu comportamento, a recuperar a confiança de membros respeitados daquela comunidade e a saber que o bem-estar delas importa também. Auxilia membros da comunidade a trabalhar em parceria com autoridades legais. Fortalece laços comunitários e reduz a carga sobre o sistema judicial. Ao fazer tudo isso, previne que outros danos se produzam. Onde quando e como essa prática se desenvolveu? SUSAN SHARPE A justiça restaurativa se desenvolveu de maneira independente em três partes do mundo nas décadas de 1970 e 1980, quando profissionais do direito se deram conta de que o trabalho deles dependia do envolvimento daqueles que vinham sendo excluídos há muito. Em Ontário, a leste do Canadá, foi solicitado que pessoas que haviam vandalizado propriedades encarassem os donos e descobrissem quanto deviam pelo dano. Essa prática evoluiu para a reconciliação vítima-ofensor. Em Yukon, a oeste do Canadá, um juiz se voltou para os anciãos indígenas de sua comunidade em busca de ajuda na elaboração de sentenças capazes de interromper vidas dedicadas ao crime e fortalecer laços na comunidade. De início, isso ficou conhecido como “circle sentencing”. Desse processo, surgiu a “constelação familiar”. Desde então, todas essas práticas mudaram de nome, evoluíram e se espalharam pelo mundo. Quem são os profissionais que viabilizam esse diálogo? É preciso ter qualificação jurídica? SUSAN SHARPE  Sendo um método de justiça, a justiça restaurativa não requer, em si, qualificação profissional. Quando sua filosofia é aplicada em um contexto específico, como em escolas ou casos que envolvem um vício, pode ser útil ter experiência profissional nesses contextos (como conhecimento sobre desenvolvimento de adolescentes ou estágios de tratamento). Mas a qualificação mais importante é o comprometimento com os princípios e valores que definem a justiça restaurativa. Tendo isso, praticamente qualquer pessoa pode aprender os procedimentos que colocam em prática a justiça restaurativa em situações de conflito e dano.  A justiça restaurativa pode ser aplicada em vários pontos do processo criminal, mas seu papel não é mudar a sentença dada pelo tribunal O treino pode ajudar pessoas a aprenderem esses procedimentos, e treinamento avançado pode ser importante para atuar em casos complexos que envolvam trauma grave ou agressões recorrentes. Mas, em essência, a justiça restaurativa é uma prática humana, não profissional, e é importante não restringir esse trabalho a profissionais.  A justiça restaurativa permite reduzir a pena obtida? SUSAN SHARPE Ela pode ser aplicada em vários pontos do processo criminal, mas seu papel não é mudar a sentença dada pelo tribunal. Alguns casos são resolvidos fora do tribunal, em fase de conciliação, de forma que a sentença consiste no que é acordado pelas partes afetadas. Outros são resolvidos nos tribunais, onde um juiz determina a sentença, mas as partes afetadas são convidadas a decidir juntas quais penas recomendar ao juiz – haveria pouca motivação para rever uma sentença que reflete o que as partes acordaram ser apropriado. Algumas vezes, a justiça restaurativa tem um papel enquanto o infrator cumpre pena na prisão, caso a vítima tenha questões a respeito do crime ou queira expressar algo a respeito do dano causado, mas, nesse caso, o propósito é a comunicação entre essas partes. Quais benefícios esses procedimentos podem trazer – de um ponto de vista legal e também cultural? SUSAN SHARPE A adoção da justiça restaurativa tem muitas vantagens. Ao envolver mais pessoas no trabalho feito pela justiça, pode aliviar a carga atualmente acumulada pelos tribunais. Ao reparar danos que poderiam se tornar problemas maiores a justiça restaurativa pode evitar sofrimento Ao reparar danos que, de outra forma, poderiam se deteriorar e crescer para se tornar problemas maiores, pode evitar sofrimento. Ao responsabilizar as pessoas por seu comportamento, de uma maneira dotada de sentido, pode ensinar responsabilidade e incutir orgulho. Ao ajudar pessoas a compreenderem as experiências e necessidades das outras, pode forjar laços de comunidade mais firmes e um senso mais forte de responsabilidade para com o outro, prevenindo males posteriores. Vítimas veem o sistema legal, por vezes, como um meio de retaliação? Como lidar com isso? SUSAN SHARPE Há uma grande variação na forma como as pessoas respondem à condição de vítimas, e no que querem ou precisam em decorrência dela. Enquanto algumas podem querer vingança, muitas querem, simplesmente, um reequilíbrio da balança da justiça –  uma garantia de que alguém não possa se aproveitar de outro sem que haja consequências. Numa cultura que se fiou na punição como a consequência principal [do delito], e que confiou nas autoridades legais para aplicá-la, a retaliação pode parecer a opção natural. Mas é comum que as partes que sofreram o dano entrem no processo de justiça restaurativa com bastante raiva e sintam seus sentimentos mudarem. Muitas descobrem que o processo de ser ouvido e ser de fato considerado ajuda a satisfazer sua sede de justiça, e a descoberta de que a pessoa responsável é um ser humano imperfeito, e não um monstro, frequentemente reduz o que elas querem que aquela pessoa sofra como consequência [do que fez]. A justiça restaurativa já é aplicada no Brasil para conflitos de menor gravidade, mas você tem experiência na prática mesmo nos casos de crimes graves e violentos. De que forma as pessoas envolvidas nesse tipo de crime podem se beneficiar dela? Quais os resultados? SUSAN SHARPE A justiça restaurativa não substitui procedimentos legais nos casos de crimes graves e violentos, mas pode alcançar coisas que os procedimentos da lei não podem. Por exemplo, a pessoa responsável por uma agressão ou homicídio pode ser a única capaz de responder certas questões, como por que a vítima foi escolhida como alvo ou como foram os momentos finais de uma pessoa amada. Ouvir essa pessoa reconhecer que a violação foi errada e não deveria ter sido cometida pode ser mais poderoso do que vindo de outros. Igualmente, pedir desculpas à pessoa a quem o dano foi causado pode ter mais poder do que expressar remorso a outras pessoas, especialmente se as desculpas forem aceitas. Por que é importante criar um momento em que ambas as partes sejam ouvidas, fora do tribunal? SUSAN SHARPE Nem sempre elas precisam ser ouvidas fora do tribunal. Mas muitas precisam, porque sua necessidade de justiça está fora do foco que se restringe a testar se um indivíduo é culpado de acordo com a lei. A justiça restaurativa abre espaço para que as pessoas contem suas histórias, no seu próprio ritmo e termos, em vez de falar através de representantes legais. Permite a elas perguntar quaisquer outras questões que sejam relevantes, embora não o sejam especificamente para o processo judicial. Dá às pessoas mais informações sobre o que aconteceu e por quê, ajudando-as a dar sentido à sua própria experiência e decidir seu significado. Abrir espaço para que expressem o peso emocional de um crime e processem essa experiência junto a outros, que também estiveram envolvidos ou foram afetados, pode ser extremamente benéfico para que se possa integrar [o episódio] à história de vida e seguir em frente. Como a justiça restaurativa pode ser aplicada em casos de violência doméstica? SUSAN SHARPE Ela se encaixa nos casos de violência doméstica, assim como em qualquer tipo de crime. Não trabalhei com esse tipo de aplicação, mas sei de muitos casos resolvidos com sucesso. A chave é desenvolver um processo que foque nas necessidades da vítima, que dê ênfase à segurança e ofereça apoio durante o processo de mudança. Para casais que se separam, os resultados incluem uma negociação mais respeitosa e um melhor compartilhamento de guarda dos filhos a longo prazo. Para casais que permanecem juntos, os resultados podem incluir maior segurança,  porque alternativas não violentas de se lidar com o conflito foram aprendidas, assim como redes de segurança mais fortes, porque mais membros da família e/ou da comunidade estão empenhadas em monitorar e apoiar o casal. Esses casos requerem treinamento especializado, e normalmente envolvem mais pessoas e levam mais tempo do que casos mais simples, mas neles, assim como em quaisquer outros, faz sentido focar no que as pessoas precisam por terem sido agredidas e a incluir aqueles que podem ajudar a atender essas necessidades.



Nenhum comentário:

“É chegada a hora de inverter o paradigma: mentes que amam e corações que pensam.” Barbara Meyer.

“Se você é neutro em situações de injustiça, você escolhe o lado opressor.” Desmond Tutu.

“Perdoar não é esquecer, isso é Amnésia. Perdoar é se lembrar sem se ferir e sem sofrer. Isso é cura. Por isso é uma decisão, não um sentimento.” Desconhecido.

“Chorar não significa se arrepender, se arrepender é mudar de Atitude.” Desconhecido.

"A educação e o ensino são as mais poderosas armas que podes usar para mudar o mundo ... se podem aprender a odiar, podem ser ensinadas a amar." (N. Mandela).

"As utopias se tornam realidades a partir do momento em que começam a luta por elas." (Maria Lúcia Karam).


“A verdadeira viagem de descobrimento consiste não em procurar novas terras, mas ver com novos olhos”
Marcel Proust


Livros & Informes

  • ACHUTTI, Daniel. Modelos Contemporâneos de Justiça Criminal. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2009.
  • AGUIAR, Carla Zamith Boin. Mediação e Justiça Restaurativa. São Paulo: Quartier Latin, 2009.
  • ALBUQUERQUE, Teresa Lancry de Gouveia de; ROBALO, Souza. Justiça Restaurativa: um caminho para a humanização do direito. Curitiba: Juruá, 2012. 304p.
  • AMSTUTZ, Lorraine Stutzman; MULLET, Judy H. Disciplina restaurativa para escolas: responsabilidade e ambientes de cuidado mútuo. Trad. Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Athena, 2012.
  • AZEVEDO, Rodrigo Ghiringhelli de; CARVALHO, Salo de. A Crise do Processo Penal e as Novas Formas de Administração da Justiça Criminal. Porto Alegre: Notadez, 2006.
  • CERVINI, Raul. Os processos de descriminalização. 2. ed. rev. da tradução. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002.
  • FERREIRA, Francisco Amado. Justiça Restaurativa: Natureza. Finalidades e Instrumentos. Coimbra: Coimbra, 2006.
  • GERBER, Daniel; DORNELLES, Marcelo Lemos. Juizados Especiais Criminais Lei n.º 9.099/95: comentários e críticas ao modelo consensual penal. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2006.
  • Justiça Restaurativa. Revista Sub Judice - Justiça e Sociedade, n. 37, Out./Dez. 2006, Editora Almedina.
  • KARAM. Maria Lúcia. Juizados Especiais Criminais: a concretização antecipada do poder de punir. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2004.
  • KONZEN, Afonso Armando. Justiça Restaurativa e Ato Infracional: Desvelando Sentidos no Itinerário da Alteridade. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2007.
  • LEITE, André Lamas. A Mediação Penal de Adultos: um novo paradigma de justiça? analise crítica da lei n. 21/2007, de 12 de junho. Coimbra: Editora Coimbra, 2008.
  • MAZZILLI NETO, Ranieri. Os caminhos do Sistema Penal. Rio de Janeiro: Revan, 2007.
  • MOLINA, Antonio García-Pablos de; GOMES, Luiz Fávio. Criminologia. Coord. Rogério Sanches Cunha. 6. ed. rev., atual e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008.
  • MULLER, Jean Marie. Não-violência na educação. Trad. de Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Atenas, 2006.
  • OLIVEIRA, Ana Sofia Schmidt de. A Vítima e o Direito Penal: uma abordagem do movimento vitimológico e de seu impacto no direito penal. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1999.
  • PALLAMOLLA, Raffaella da Porciuncula. Justiça restaurativa: da teoria à prática. São Paulo: IBCCRIM, 2009. p. (Monografias, 52).
  • PRANIS, Kay. Processos Circulares. Tradução de Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Athena, 2012.
  • RAMIDOFF, Mario Luiz. Sinase - Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - Comentários À Lei N. 12.594, de 18 de janeiro de 2012. São Paulo: Saraiva, 2012.
  • ROLIM, Marcos. A Síndrome da Rainha Vermelha: Policiamento e segurança pública no século XXI. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Editor. 2006.
  • ROSA, Alexandre Morais da. Introdução Crítica ao Ato Infracional - Princípios e Garantias Constitucionais. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2007.
  • SABADELL, Ana Lúcia. Manual de Sociologia Jurídica: Introdução a uma Leitura Externa do Direito. 4. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008.
  • SALIBA, Marcelo Gonçalves. Justiça Restaurativa e Paradigma Punitivo. Curitiba: Juruá, 2009.
  • SANTANA, Selma Pereira de. Justiça Restaurativa: A Reparação como Conseqüência Jurídico-Penal Autônoma do Delito. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010.
  • SANTOS, Juarez Cirino dos. A Criminologia Radical. 2. ed. Curitiba: Lumen Juris/ICPC, 2006.
  • SCURO NETO, Pedro. Sociologia Geral e Jurídica : introdução à lógica jurídica, instituições do Direito, evolução e controle social. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2009.
  • SHECAIRA, Sérgio Salomão; Sá, Alvino Augusto de (orgs.). Criminologia e os Problemas da Atualidade. São Paulo: Atlas, 2008.
  • SICA, Leonardo. Justiça Restaurativa e Mediação Penal - O Novo Modelo de Justiça Criminal e de Gestão do Crime. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2007.
  • SLAKMON, Catherine; MACHADO, Maíra Rocha; BOTTINI, Pierpaolo Cruz (Orgs.). Novas direções na governança da justiça e da segurança. Brasília-DF: Ministério da Justiça, 2006.
  • SLAKMON, Catherine; VITTO, Renato Campos Pinto De; PINTO, Renato Sócrates Gomes (org.). Justiça Restaurativa: Coletânea de artigos. Brasília: Ministério da Justiça e PNUD, 2005.
  • SÁ, Alvino Augusto de. Criminologia Clínica e Psicologia Criminal. prefácio Carlos Vico Manãs. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007.
  • SÁ, Alvino Augusto de; SHECAIRA, Sérgio Salomão (Orgs.). Criminologia e os Problemas da Atualidade. São Paulo: Atlas, 2008.
  • VASCONCELOS, Carlos Eduardo de. Mediação de conflitos e práticas restaurativas. São Paulo: Método, 2008.
  • VEZZULLA, Juan Carlos. A Mediação de Conflitos com Adolescentes Autores de Ato Infracional. Florianópolis: Habitus, 2006.
  • WUNDERLICH, Alexandre; CARVALHO, Salo (org.). Novos Diálogos sobre os Juizados Especiais Criminais. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2005.
  • WUNDERLICH, Alexandre; CARVALHO, Salo de. Dialogos sobre a Justiça Dialogal: Teses e Antiteses do Processo de Informalização. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2002.
  • ZEHR, Howard. Justiça Restaurativa. Tradução de Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Athena, 2012.
  • ZEHR, Howard. Trocando as lentes: um novo foco sobre o crime e a justiça. Tradução de Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Athena, 2008.