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27 de fev. de 2010
¿Hacia dónde volvemos?
25 de fev. de 2010
Curso - Justiça Restaurativa - a distância
OBJETIVOS:
- Proporcionar aos alunos a apresentação e posterior entendimento acerca deste novo tema. Para tanto, é necessário que se pontue algumas questões de maior pertinência, como o panorama geral acerca da Justiça Restaurativa, bem como o funcionamento da Justiça Restaurativa no Brasil, finalizando com algumas perspectivas sobre a Justiça Restaurativa para o século XXI. Neste processo, ressalta-se a importância de despertar em cada aluno o senso crítico em relação aos conteúdos abordados, possibilitando a relação com o sistema jurídico como um todo e extraindo daí conseqüências teóricas e práticas.
PERÍODO DE REALIZAÇÃO:
- 24/03/2010 a 14/04/2010
HORÁRIO DE REALIZAÇÃO:
- Disponibilidade de uma média estimada de 10 horas semanais (em dias alternados e nos horários que serão estipulados pelo aluno) para participar das atividades do curso.
* O aluno contará com o apoio tecno-pedagógico, dos professores e tutores responsáveis pelo curso, durante a realização das atividades didáticas propostas. Também poderá contar com suporte técnico de nossa Equipe de Monitoria, para o uso dos recursos da Sala Virtual. O atendimento técnico é realizado durante o período diurno (08:00 - 12:00 / 13:00 - 18:00).
CARGA HORÁRIA:
- 30 horas aula
PÚBLICO ALVO:
- Profissionais e estudantes de Direito; Conselheiros Tutelares; Membros dos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente (COMDICA), Assistentes Sociais e Psicólogos(as) do Poder Judiciário.
NÚMERO DE VAGAS:
- Número mínimo de alunos: 30
Número máximo de alunos: 60
* para a realização do curso é necessário o número mínimo de alunos.
MATRÍCULAS:
- Preencha o Formulário Eletrônico.
SISTEMÁTICA DO CURSO:
- Através da Sala Virtual EAD UNISC, os alunos irão se comunicar com o professor e colegas, de forma equivalente à interação em uma sala de aula presencial, com as especificidades de uma 'sala de aula virtual'. Ao longo de cada semana, serão propostas, na Sala Virtual, atividades como leituras, pesquisas, debates etc. Através deste sistema, o professor, irá interagir com o grupo, enviar seus comentários e explicações. A qualquer momento o aluno poderá entrar em contato individualmente com o professor e a Equipe de Monitoria e Tutoria, em caso de dúvidas ou quando precisar de orientações.
PROGRAMA:
- O curso aborda o seguinte conteúdo programático:
- panorama geral acerca da Justiça Restaurativa
- funcionamento da Justiça Restaurativa no Brasil
- perspectivas sobre a Justiça Restaurativa para o século XXI
- despertar em cada aluno o senso crítico extraindo conseqüências teóricas e práticas
CORPO DOCENTE:
- Janaina Machado Sturza
Maritana Copatti Lauermann
ABRANGÊNCIA DO CURSO:
- Nacional
MATERIAL FORNECIDO:
- O conteúdo do curso é disponibilizado na Sala Virtual EAD UNISC;
Certificado.
INVESTIMENTO:
- À vista R$ 156,00 ou duas parcelas de R$ 78,00
* o boleto bancário será enviado por email, duas semanas antes do início do curso.
REALIZAÇÃO:
- Assessoria para Educação a Distância da UNISC – AEAD UNISC
Av. Independência 2293 - Bloco 15 - Salas 1501 e 1502
Bairro Universitário - Santa Cruz do Sul/RS
INFORMAÇÕES:
Telefone: (51) 3717 7664
Horários: 08:00 - 12:00 / 13:00 - 18:00
Coordenação Extensão EAD
Profª. Daniela D. S. Bagatini (bagatini@unisc.br)
“Sistema penal precisa ser reduzido”, diz Juarez Cirino -
Cirino participou do “Seminário Sistema Penitenciário: Desafios e Soluções”, promovido pelo Governo do Paraná no Canal da Música. Ele afirmou que os objetivos do sistema prisional de ressocialização e correção estão fracassando há 200 anos, e que nada está sendo feito para mudar esta situação. “Prisão nenhuma cumpre estes objetivos, no mundo todo. Com prisão não se resolve o problema da criminalidade”, disse.
Segundo o professor, o problema se soma ao fato de que não há políticas efetivas de tratamento dos presos e dos egressos. “Fora da prisão, o preso perde o emprego e os laços afetivos. Dentro da prisão, há a prisionalização, quando o sujeito, tratado como criminoso, aprende a agir como um. Ele desaprende as normas do convívio social para aprender as regras da sobrevivência na prisão, ou seja, a violência e a malandragem. Sendo assim, quando retorna para a sociedade e encontra as mesmas condições anteriores, vem a reincidência. A prisão garante a desigualdade social em uma sociedade desigual, até porque pune apenas os miseráveis”, argumentou.
Por isso Cirino defende o desenvolvimento de políticas que valorizem o emprego, a moradia, a saúde, a educação dos egressos. “A criminologia mostra que não existe resposta para o crime sem políticas sociais capazes de construir uma democracia real, que oportunizem aos egressos condições de vida”, disse.
Aliado a este processo está a superlotação das prisões. Para Cirino, há três eixos que precisam ser trabalhados para resolver o problema: a descriminalização, a despenalização e a desinstitucionalização. Sobre a descriminalização, Cirino defende que é necessário se reduzir as condenações por crimes classificados como “insignificantes”. “Temos crimes que resultam de propósitos governamentais, de políticas especificas, que entram no princípio da insignificância e que enchem as prisões. São crimes como os relacionados às drogas e ao aborto”, disse.
A despenalização refere-se “a uma atitude democrática dos juízes”. “Na criminalidade patrimonial, por exemplo, cujos índices são grandes, poderia ser estabelecido que, se o dano tem até um salário-mínimo, não há significância e, portanto, não há lesão de bem jurídico, e não se aplica pena”, disse.
Já a desinstitucionalização envolve o livramento condicional. “Os diretores de prisão costumam relatar que um preso não teve bom comportamento, então, não merece o livramento condicional. Claro que merece, se ele já cumpriu dois terços da pena. A questão é muito subjetiva”, disse. “Há ainda a remissão penal, quando a cada três dias de trabalho o preso tem um dia de redução da pena. Mas a Justiça entende que este trabalho deve ser produtivo, e não inclui o artesanal. E se a prisão não tiver o trabalho produtivo? E não poderia ser a proporção de um dia de trabalho para reduzir um dia de pena?”, pondera.
Cirino defende que outra alternativa é o preso pagar a vítima ou seus descendentes valores que variam de um a 300 salários mínimos, como forma de justiça restaurativa e pena restritiva de direito. “O valor varia de acordo com o que preso poderia pagar. A vítima não está interessada na prisão ou na punição do sujeito, mas em uma forma de compensação”, falou.
Agência de Nóticias. 23/02/2010 18:50
10 de fev. de 2010
Complexo da Fase na Capital pode estar com os dias contados
Governo do Estado envia projeto à Assembleia propondo a permuta da área em Porto Alegre por unidades descentralizadas.
Raio X |
1) COMPLEXO PADRE CACIQUE |
Há 16 unidades da Fase no Estado, sendo 13 destinadas a medidas de internação e três de semiliberdade. Das 16, seis estão em Porto Alegre, divididas em dois complexos: |
- Centro de Internação Provisória Carlos Santos |
Espécie de triagem, é para lá que são levados internos recém-chegados à Fase. |
Os adolescentes ocupam um prédio de dois andares dividido por duas alas. Há uma quadra poliesportiva. Cada dormitório recebe dois ou três adolescentes. |
Capacidade: 60 (até o meio do ano, outras 30 vagas serão oferecidas) |
Ocupação: 91 |
- Centro de Atendimento Socioeducativo Padre Cacique |
Atende adolescentes de Santa Cruz do Sul e Osório. Prédio de quatro andares. No térreo há um centro de convivência, com oficinas, no segundo andar duas alas com dormitórios e o terceiro andar é habitado por adolescentes com possibilidade de atividade externa. |
No último andar há um auditório. |
No pátio, uma quadra poliesportiva é utilizada para lazer. Os quartos abrigam de três a quatro adolescentes. |
Capacidade: 80 |
Ocupação: 54 |
2) COMPLEXO VILA CRUZEIRO |
- Centro de Atendimento Socioeducativo Porto Alegre 1 |
Atende adolescentes não reincidentes. São duas alas, divididas por uma quadra poliesportiva. Em média, há duas pessoas por dormitório. Alguns dormitórios, que abrigam adolescentes que podem sair, são ocupados por até seis jovens. |
Capacidade: 40 (até o meio do ano, outras 30 vagas serão oferecidas) |
Ocupação: 135 |
- Centro de Atendimento Socioeducativo Porto Alegre 2 |
Atende adolescentes não reincidentes. São quatro alas espalhadas em um prédio de dois andares. No terreno, há quatro quadras poliesportivas. |
Capacidade: 76 |
Ocupação: 146 |
- Centro de Atendimento Socioeducativo Feminino |
Atende adolescentes de todo Estado. A estrutura assemelha-se a uma grande residência. Equipada por uma cozinha gigantesca, possibilita às adolescentes que produzam alimentos para vender. |
Capacidade: 33 |
Ocupação: 30 |
- Comunidade Socioeducativa |
Atende adolescentes reincidentes. É um prédio de três andares, dividido em cinco alas. Uma delas tem atividade externa. É a que mais se parece com uma prisão. |
Capacidade: 116 |
Ocupação: 115 |
O QUE O GOVERNO PRETENDE? |
Por meio de licitação, seriam entregues os 73,56 hectares à iniciativa privada em troca de unidades em Porto Alegre, Osório, Santa Cruz, Canoas e Região Metropolitana. |
Segundo o arquiteto Antônio Zago, membro do conselho que avaliou as últimas mudanças no plano diretor da Capital, o terreno estaria avaliado em torno de R$ 160 milhões. Ele lembra que o local é área especial e provalvelmente precisará de lei específica, além de conter pontos de preservação permanente. Isso poderá reduzir o valor da avaliação. |
5 de fev. de 2010
Tribunal de Justiça da Bahia inaugura justiça restaurativa
2 de fev. de 2010
Justiça Restaurativa em Acapulco
Reciba respetuosos saludos de los representantes de las Instituciones Convocantes al Primer Congreso Nacional de Justicia Restaurativa y Oralidad, particularmente del Magistrado Presidente del Tribunal Superior de Justicia del Estado de Guerrero, Dr. Edmundo Román Pinzón, a efectuarse el próximo mes de Marzo, del 8 al 13, en Acapulco, Guerrero.
Por ello es que le invitamos para que nos acompañe en este programa y enriquezca sus conocimientos sobre el nuevo sistema de justicia en México, solicitando su amable colaboración para hacerla extensiva al personal su digno cargo, anexándole agenda preliminar y liga a la que pueden ingresar de manera electrónica http://
“É chegada a hora de inverter o paradigma: mentes que amam e corações que pensam.” Barbara Meyer.
"A educação e o ensino são as mais poderosas armas que podes usar para mudar o mundo ... se podem aprender a odiar, podem ser ensinadas a amar." (N. Mandela).
"As utopias se tornam realidades a partir do momento em que começam a luta por elas." (Maria Lúcia Karam).
“A verdadeira viagem de descobrimento consiste não em procurar novas terras, mas ver com novos olhos”
Marcel Proust
Livros & Informes
- ACHUTTI, Daniel. Modelos Contemporâneos de Justiça Criminal. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2009.
- AGUIAR, Carla Zamith Boin. Mediação e Justiça Restaurativa. São Paulo: Quartier Latin, 2009.
- ALBUQUERQUE, Teresa Lancry de Gouveia de; ROBALO, Souza. Justiça Restaurativa: um caminho para a humanização do direito. Curitiba: Juruá, 2012. 304p.
- AMSTUTZ, Lorraine Stutzman; MULLET, Judy H. Disciplina restaurativa para escolas: responsabilidade e ambientes de cuidado mútuo. Trad. Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Athena, 2012.
- AZEVEDO, Rodrigo Ghiringhelli de; CARVALHO, Salo de. A Crise do Processo Penal e as Novas Formas de Administração da Justiça Criminal. Porto Alegre: Notadez, 2006.
- CERVINI, Raul. Os processos de descriminalização. 2. ed. rev. da tradução. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002.
- FERREIRA, Francisco Amado. Justiça Restaurativa: Natureza. Finalidades e Instrumentos. Coimbra: Coimbra, 2006.
- GERBER, Daniel; DORNELLES, Marcelo Lemos. Juizados Especiais Criminais Lei n.º 9.099/95: comentários e críticas ao modelo consensual penal. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2006.
- Justiça Restaurativa. Revista Sub Judice - Justiça e Sociedade, n. 37, Out./Dez. 2006, Editora Almedina.
- KARAM. Maria Lúcia. Juizados Especiais Criminais: a concretização antecipada do poder de punir. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2004.
- KONZEN, Afonso Armando. Justiça Restaurativa e Ato Infracional: Desvelando Sentidos no Itinerário da Alteridade. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2007.
- LEITE, André Lamas. A Mediação Penal de Adultos: um novo paradigma de justiça? analise crítica da lei n. 21/2007, de 12 de junho. Coimbra: Editora Coimbra, 2008.
- MAZZILLI NETO, Ranieri. Os caminhos do Sistema Penal. Rio de Janeiro: Revan, 2007.
- MOLINA, Antonio García-Pablos de; GOMES, Luiz Fávio. Criminologia. Coord. Rogério Sanches Cunha. 6. ed. rev., atual e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008.
- MULLER, Jean Marie. Não-violência na educação. Trad. de Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Atenas, 2006.
- OLIVEIRA, Ana Sofia Schmidt de. A Vítima e o Direito Penal: uma abordagem do movimento vitimológico e de seu impacto no direito penal. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1999.
- PALLAMOLLA, Raffaella da Porciuncula. Justiça restaurativa: da teoria à prática. São Paulo: IBCCRIM, 2009. p. (Monografias, 52).
- PRANIS, Kay. Processos Circulares. Tradução de Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Athena, 2012.
- RAMIDOFF, Mario Luiz. Sinase - Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - Comentários À Lei N. 12.594, de 18 de janeiro de 2012. São Paulo: Saraiva, 2012.
- ROLIM, Marcos. A Síndrome da Rainha Vermelha: Policiamento e segurança pública no século XXI. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Editor. 2006.
- ROSA, Alexandre Morais da. Introdução Crítica ao Ato Infracional - Princípios e Garantias Constitucionais. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2007.
- SABADELL, Ana Lúcia. Manual de Sociologia Jurídica: Introdução a uma Leitura Externa do Direito. 4. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008.
- SALIBA, Marcelo Gonçalves. Justiça Restaurativa e Paradigma Punitivo. Curitiba: Juruá, 2009.
- SANTANA, Selma Pereira de. Justiça Restaurativa: A Reparação como Conseqüência Jurídico-Penal Autônoma do Delito. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010.
- SANTOS, Juarez Cirino dos. A Criminologia Radical. 2. ed. Curitiba: Lumen Juris/ICPC, 2006.
- SCURO NETO, Pedro. Sociologia Geral e Jurídica : introdução à lógica jurídica, instituições do Direito, evolução e controle social. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2009.
- SHECAIRA, Sérgio Salomão; Sá, Alvino Augusto de (orgs.). Criminologia e os Problemas da Atualidade. São Paulo: Atlas, 2008.
- SICA, Leonardo. Justiça Restaurativa e Mediação Penal - O Novo Modelo de Justiça Criminal e de Gestão do Crime. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2007.
- SLAKMON, Catherine; MACHADO, Maíra Rocha; BOTTINI, Pierpaolo Cruz (Orgs.). Novas direções na governança da justiça e da segurança. Brasília-DF: Ministério da Justiça, 2006.
- SLAKMON, Catherine; VITTO, Renato Campos Pinto De; PINTO, Renato Sócrates Gomes (org.). Justiça Restaurativa: Coletânea de artigos. Brasília: Ministério da Justiça e PNUD, 2005.
- SÁ, Alvino Augusto de. Criminologia Clínica e Psicologia Criminal. prefácio Carlos Vico Manãs. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007.
- SÁ, Alvino Augusto de; SHECAIRA, Sérgio Salomão (Orgs.). Criminologia e os Problemas da Atualidade. São Paulo: Atlas, 2008.
- VASCONCELOS, Carlos Eduardo de. Mediação de conflitos e práticas restaurativas. São Paulo: Método, 2008.
- VEZZULLA, Juan Carlos. A Mediação de Conflitos com Adolescentes Autores de Ato Infracional. Florianópolis: Habitus, 2006.
- WUNDERLICH, Alexandre; CARVALHO, Salo (org.). Novos Diálogos sobre os Juizados Especiais Criminais. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2005.
- WUNDERLICH, Alexandre; CARVALHO, Salo de. Dialogos sobre a Justiça Dialogal: Teses e Antiteses do Processo de Informalização. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2002.
- ZEHR, Howard. Justiça Restaurativa. Tradução de Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Athena, 2012.
- ZEHR, Howard. Trocando as lentes: um novo foco sobre o crime e a justiça. Tradução de Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Athena, 2008.