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27 de nov. de 2009

TJ e Sejusp lançam hoje Justiça Restaurativa Juvenil

Um evento que acontece logo mais, às 8h, no plenário do TJMS (Tribunal de Justiça), implanta no Estado o programa de Justiça Restaurativa Juvenil.

A iniciativa é uma parceria entre o TJ e a Sejusp (Secretaria de Justiça e Segurança Pública), com apoio da Abraminj (Associação Brasileira de Magistrados da Infância e Juventude) e 2ª Vara a Infância e Juventude tem como objetivo implantar práticas restaurativas junto aos adolescentes que cumprem medidas socioeducativas no Estado.

No Estado, o programa deve atender cerca de 300 adolescentes abrigados nas Uneis (Unidades Educacionais de Internação). A proposta é implantar um círculo restaurativo envolvendo o agressor, a vítima e família, de modo a cumprir a pena determinada pelo juiz, mas com outras obrigações.

Campo Grande News. Sexta-feira, 27 de Novembro de 2009.

Promotores discutem desempenho do MP em congresso

A redução de conflitos e a construção da paz social. Este é o tema que vai nortear as discussões do XVIII Congresso Nacional do Ministério Público, aberto na noite desta quarta-feira (25/11), em Florianópolis (SC). Procuradores e promotores de Justiça participam até o sábado (28/11) de debates de temas nas áreas criminal, cível e de política institucional e de gestão administrativa.
O Congresso busca atender a três objetivos: analisar o desempenho do Ministério Público, aproximar promotores e procuradores da sociedade e dos demais poderes e órgãos do Estado e colher informações para aperfeiçoamento da legislação em vigor. O evento é promovido pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) e pela Associação Catarinense do Ministério Público (ACMP).
A cada dois anos, a Conamp reúne membros, assessores, assistentes jurídicos dos diferentes ramos do Ministério Público brasileiro, para debater temas de interesse do órgão e da sociedade brasileira. Em 2009, entre os assuntos abordados estão Justiça Penal e Pacificação (na área Criminal), Gestão de Conflitos e Paz Social (na área Cível e Especializada) e Interação Corporativa e Responsabilidade Funcional como Condição de Fortalecimento Institucional (na área de Política Institucional e Administrativa).
Pela primeira vez, o Congresso vai reunir membros do MP e lideranças da sociedade civil. A participação social acontecerá em audiência temática, iniciativa democrática que visa permitir ao Ministério Público ouvir a sociedade.
"O promotor de Justiça está sempre com o gabinete aberto para a comunidade, precisa estar conectado com os problemas sociais, ouvir as lideranças, ler jornal, ir no bairro. O Ministério Público só vai crescer assim, incorporando novas ideias", explica o presidente da ACMP, promotor de Justiça Rui Schiefler.
A questão apontada por Rui Schiefler é tema de algumas das teses aprovadas para o congresso. Uma delas, “O Ministério Público ‘Ombudsman’: o promotor de justiça nas ruas” será apresentada pelo promotor de Justiça pernambucano Júlio César Soares Lira. O MP paulista vai apresentar o trabalho “Projeto ‘Operação Bares’ – capacitação dos proprietários como pacificadores de conflitos”, que será apresentada pelo promotor Augusto Eduardo Rossini.
Abertura do evento
O Congresso Nacional do Ministério Público foi aberto ao som da Orquestra Sinfônica de Santa Catarina, no CentroSul em Florianópolis. O evento foi prestigiado por cerca de 2.500 pessoas, entre congressistas, acompanhantes e autoridades convidadas.
Em seu discurso, o presidente da ACMP, Rui Schiefler, disse que uma instituição séria e madura precisa estar pronta para ouvir o clamor social e, por isso, o Congresso abrirá as portas para a sociedade pela primeira vez. Schiefler chamou atenção para o fato de que, mais do que fazer discursos, é preciso ouvir a sociedade e os palestrantes, discutir as teses e buscar o interesse público.
Schiefler foi enfático ao exigir das autoridades o respeito e relevância ao MP e lembrou que já não é mais possível imaginar um sistema jurídico e social sem um Ministério Público forte.
“O MP precisa ser valorizado na exata medida em que se envolve e protege a sociedade em geral”, disse. Schiefler apontou como um dos assuntos mais importantes que será debatido a partir desta quinta-feira (26/11) a eleição direta para o chefe do Ministério Público, nos Estados, Distrito Federal e nos ramos do MP da União. Destacou, ainda, a investigação criminal e civil, atividade político-partidária, a Lei de Responsabilidade Fiscal e a relação com os demais poderes e a imprensa.
O presidente da Conamp, José Carlos Cosenzo, lembrou da importância do Ministério Público, “uma das instituições mais respeitáveis e confiáveis pela sociedade, mas, da mesma forma, a que mais sofre agressões e ameaças de perda de poderes e prerrogativas, por parte dos pseudos prejudicados.”
Cosenzo ressaltou ainda que “é impositivo adotar a postura uniforme de agentes transformadores da realidade social, e de forma transparente, evidenciar o custo benefício de nossa atuação, onde o orçamento a nós destinado, antes de ser rotulado rudemente de benefícios, importará em claro investimento, traduzido em segurança e melhoria à sociedade”.
A cerimônia de abertura contou com a participação do governador de Santa Catarina, Luiz Henrique da Silveira. Ele relembrou que participou da Constituinte e contribuiu para a unidade, independência funcional, inamovibilidade, vitaliciedade, fatores que deram condições para que o Ministério Público fosse uma instituição independente.
“Estas prerrogativas são o princípio basilar da democracia”, disse, lembrando que são normas jovens, de apenas 20 anos, que irão se aperfeiçoar com o tempo. “Os conselhos haverão de regular, impedir excessos, concretizar os Artigos 127 e 129”, finalizou.
O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, em seu discurso, afirmou que confia e acredita na Instituição e que esta vai superar os desafios e enfrentar os ventos contrários. “Faremos isso com apoio de todos os membros do MP e com o trabalho do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), concluiu.

Revista Consultor Jurídico, 26 de novembro de 2009

New Zealand Told To Be Bold Over Restorative Justice

1 de Noviembre de 2009
New Zealand Told To Be Bold Over Restorative Justice
LawFuel
Noticia

Nacional, Nueva Zelanda - Professor Howard Zehr is a renowned expert in restorative justice. New Zealand should consider extending its pioneering youth justice system to the adult courts, said visiting American Professor of Restorative Justice, Howard Zehr, of Eastern Mennonite University of Harrisonburg, Virginia.
(Justicia, Restaurativa) Descargar Noticia
   

25 de nov. de 2009

04 de dezembro de 2009 - Negociação, Mediação e Conciliação: meios alternativos de solução de conflitos – São Paulo /SP

Realização: Escola de Magistrados da Justiça Federal da 3ª Região
Data: 04 de dezembro de 2009
Horário: das 9h30 às 12h30
Local: Auditório da EMAG, na Avenida Paulista nº 1912 - 1º andar - Edifício Funcef Center – São Paulo / SP
Inscrições:  www.trf3.jus.br/semag
Informações: Secretaria da EMAG
A quem se destina: magistrados, servidores e público em geral
Importante: Informamos aos Senhores Magistrados que o evento será credenciado na ENFAM. O evento não será transmitido por videoconferência.

20 de nov. de 2009

Encontro da Justiça Restaurativa de MS será em Campo Grande

Faltando pouco mais de uma semana para o I Encontro da Justiça Restaurativa de Mato Grosso do Sul, os interessados no tema que ainda não fizeram sua inscrição devem se apressar. O evento, promovido pela Associação Brasileira dos Magistrados da Infância e da Juventude (Abraminj), será realizado no dia 27 de novembro de 2009, no plenário do Tribunal Pleno, do Tribunal de Justiça de MS, a partir das 8h.

A ficha de inscrição está disponível no site da Abraminj (www.abraminj.org.br), no link DOWNLOADS. Depois de preenchida, a inscrição deve ser enviada para o email abraminj.presidencia@gmail.com, para que a participação seja assegurada. As inscrições não enviadas ao endereço eletrônico acima não serão consideradas válidas. Mais informações: (67) 3314-1558.

Programação – Do encontro direcionado a juízes, promotores e defensores que atuam nas varas da infância e juventude, além de profissionais que trabalham na execução de medidas socioeducativas, participam renomados profissionais como Leoberto Brancher, juiz da 3ª Vara do Juizado Regional da Infância e Juventude de Porto Alegre (RS), que é também coordenador do Projeto Justiça para o Século 21 e membro do Fórum Nacional da Justiça Juvenil.

Brancher abordará o tema Justiça Restaurativa Juvenil e Práticas dos Círculos Restaurativos e terá como coordenadora de debates a subsecretária da Secretaria Especial de Direitos Humanos e presidente do Conanda, Carmem da Silveira de Oliveira.

Para falar sobre A Justiça Consensualizada e as Medidas Socioeducativas em Meio Aberto estará na Capital o juiz Marcos Antônio Santos Bandeira, titular da Vara da Infância em Itabuna (BA) e para coordenar os debates, o juiz Zaloar Murat Martins de Souza, da Vara da Infância e Juventude de Dourados (MS).

Após o almoço, os trabalhos recomeçam com a palestra Sistema Nacional Socioeducativo (SINASE) à Luz da Justiça Restaurativa, proferida por Humberto Costa Vasconcelos Junior, juiz Regional da Infância em Recife (PE) e a coordenação dos debates será responsabilidade do Des. Guaraci de Campos Vianna, presidente da Comissão Técnica da ABRAMINJ, no Rio de Janeiro (RJ).

O último palestrante será Dirceu de Melo, reitor da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP), que escolheu o tema Alterações do Código Penal em Relação aos Crimes Contra os Costumes e a Mediação Penal. Coordenando os debates estará a Desa Tânia Garcia de Freitas Borges, diretora da Escola Superior de Magistratura do Estado de MS (ESMAGIS).

Pioneirismo - O Des. Joenildo de Sousa Chaves, presidente da Abraminj, lembra que o evento marca o início de um conjunto de ações que visa à pacificação de violências envolvendo crianças e adolescentes em território sul-mato-grossense, por meio da implantação das táticas da Justiça Restaurativa. A iniciativa é pioneira no Estado.

O trabalho será desenvolvido a partir da justiça da infância e juventude e terá como base uma rede de parcerias, que envolverá Estado e sociedade civil, contribuindo com as demais políticas públicas, em um objetivo comum: semear justiça e pacificar conflitos, como forma de humanizar o sistema e garantir efeitos.

Nova referência para a resolução de conflitos, a Justiça Restaurativa é um processo colaborativo que envolve mais diretamente os afetados por um crime, chamados de partes interessadas principais, para determinar qual a melhor forma de reparar o dano causado pela transgressão.

O projeto-piloto desta modalidade será lançado no Encontro, por meio da Vara da Infância e Juventude de Campo Grande.



MS Notícias. 18/11/2009 - 09:46

Justiça Restaurativa é tema de palestra

Acontece na próxima sexta-feira, dia 20 de novembro, a palestra “Justiça Restaurativa e Criminologia Cultural”, no auditório da Unidade Ilha Centro da Unisul. A palestra será proferida pelo professor Daniel Achutti e as inscrições devem ser feitas no local com a condição da entrega de 1 quilo de alimento não-perecível.

Na palestra o professor procura desenvolver uma crítica ao direito e ao processo penal desde a criminologia, fazendo uma breve exposição das escolas criminológicas e, ao final, apresenta a Justiça Restaurativa como política criminal capaz de superar dogmas jurídicos desde a criminologia cultural.

Daniel Achutti é doutorando e mestre em Ciências Criminais pela PUCRS. Professor das Faculdades Dom Alberto (Cruz Alta) e da Faculdade Cenecista de Osório (FACOS), além de advogado criminalista.

Assessoria de Imprensa
Unisul – Universidade do Sul de Santa Catarina

Inscrição em evento da Justiça Restaurativa acaba dia 27

Seguem abertas as inscrições para o 1º Encontro da Justiça Restaurativa de Mato Grosso do Sul. O evento será no Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça, em Campo Grande, no próximo dia 27, a partir das 8 horas. A ficha de inscrição pode ser preenchida no site da Associação Brasileira dos Magistrados da Infância e da Juventude (www.abraminj.org.br) e depois enviada para e-mail abraminj.presidencia@gmail.com.

Diversas autoridades e pesquisadores que atuam nas varas da infância e juventude do País devem participar do evento. Já está confirmada a presença do juiz da 3ª Vara do Juizado Regional da Infância e Juventude de Porto Alegre (RS), Leoberto Brancher, que é coordenador do Projeto Justiça para o Século 21e membro do Fórum Nacional da Justiça Juvenil.

O evento abordará temas como Justiça Restaurativa Juvenil e Práticas dos Círculos Restaurativos, Justiça Consensualizada e as Medidas Socioeducativas em Meio Aberto, entre outros assuntos sobre a infância e juventude.

O Encontro marca o início de um conjunto de ações que visa a pacificação de violência envolvendo crianças e adolescentes no Estado. Mais informações sobre o encontro podem ser obtidas pelo telefone 3314-1558.

Fonte: Campo Grande News. Quinta-feira, 19 de Novembro de 2009.

Newsletter IMAP - 19 de Novembro de 2009

IMAP
19/11/2009

Palestra -” O Sistema de Mediação Penal”

A palestra sobre um tema ligado à Mediação de Conflitos de Novembro será subordinada ao tema: “O Sistema de Mediação Penal” e o orador convidado, que muito honrará a nossa instituição com a sua presença, será Bruno Caldeira, Presidente da Associação de Mediadores de Conflitos e Mediador do Sistema de Mediação Penal.
Terá início às 19ho0 do próximo dia 27 de Novembro, em Lisboa, no Auditório do GRAL – Gabinete para a Resolução Alternativa de Litígios (Av. Duque de Loulé, 72).

O número máximo de participantes é de 45. A conferência é gratuita e aberta a qualquer interessado.

Esperamos contar com a sua presença!

Faça a sua inscrição, enviando um mail para info@imap.pt, com os seguintes elementos: nome e telemóvel para eventual contacto.

Ficamos ao dispor para qualquer esclarecimento pelo telemóvel do IMAP 91 058 37 53.

Apresentação de Caso Prático de Mediação – Edição de Novembro

Vai ter lugar a terceira reflexão mensal, gratuita, de casos práticos para serem discutidos entre os mediadores que se inscreverem nestes encontros. Esta terceira apresentação estará a cargo de Célia Nóbrega Reis, Mediadora e Vice-Presidente da Direcção do IMAP, e será feita no dia 26 de Novembro, às 14h30, em Lisboa na sala de formação do Gabinete para a Resolução Alternativa de Litígios do Ministério da Justiça (GRAL) situado na Av. Duque de Loulé, n.º 72 (Metro: Marques de Pombal ou Picoas). Podem-se inscrever, no máximo, 15 mediadores. A inscrição, que não implica qualquer pagamento, pode ser feita para o mail: info@imap.pt. Participe em mais uma iniciativa da nossa instituição!

Curso de Mediação de Conflitos em Lisboa

Estão abertas inscrições para mais uma edição do nosso curso de Mediação de Conflitos de Lisboa que se vai realizar entre 1 de Março e 14 de Abril de 2010. Pode encontrar mais informações na nossa secção de formação.

Cinco novos Julgados de Paz em Diário da República


Foi publicado em Diário da República o Decreto-Lei n.º 289/2009, de 8 de Outubro, que aprova a criação dos seguintes cinco novos Julgados de Paz:
- Agrupamento de concelhos de Alcochete, Barreiro, Moita e Montijo;
- Agrupamento de concelhos de Alvaiázere, Ansião, Figueiró dos Vinhos, Pedrógão Grande e Penela;
- Agrupamento de concelhos de Câmara de Lobos e Funchal;
- Loures; e
- Agrupamento de Concelhos de Odemira e Sines.
Com este alargamento passam a existir 29 Julgados de Paz


Consulte o Decreto-Lei 289/2009 no nosso site.

V Congresso Mundial de Mediação no Paraguai

Realizou-se em Assunção, capital do Paraguai, entre 9 e 14 de Novembro a V edição do Congresso mundial de mediação subordinado ao tema “Una Via Hacia La Cultura De La Paz”. O IMAP foi uma das entidades que apoiou a organização deste importante congresso e vários elementos da nossa equipa tiveram importantes participações neste congresso.
O nosso Coordenador Científico, Juan Carlos Vezzulla, esteve presente na oficina dedicada ao tema “Mediación comunitária. Restaurando y fortaleciendo redes vicinales“ e fez uma comunicação ao congresso sobre “Diálogos, sensibilidad y razón – esencia de la mediacion“.
A nossa formadora em Mediação familiar e membro do nosso conselho consultivo, Marines Suares esteve presente na oficina dedicada ao tema “La pacificacón de los actores en la vida familiar y su impacto en la evolución Social”.
A Vice-Presidente da mesa da Assembleia-Geral do IMAP, Lidercy Aldenucci, esteve presente na oficina dedicada ao tema “ Aprendizaje cooperativo y cambio en la cultura” e fez uma comunicação ao congresso sobre “Mediación escolar transformativa. La conjución en la autonomia del ser y la interacción empática”.

A medalha da paz e concórdia, foi atribuída este ano ao Mediador espanhol Carlo Gimenez pelo importante trabalho no desenvolvimento da Mediação Comunitária.

11 de nov. de 2009

Prisão ilegal gera indenização por danos morais

No último dia 27 de outubro, a colenda Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por decisão unânime, acompanhando o voto do relator, Ministro Herman Benjamin, elevou indenização por danos morais decorrente à prisão ilegal e lesão corporal praticadas por policiais civis contra A. C. P. C.

O relator do caso ressaltou que a indenização por dano moral não é um preço pelo padecimento da vítima, mas sim uma compensação parcial pela dor injusta que foi lhe provocada, como forma de minorar seu sofrimento. O montante não pode ser irrisório nem abusivo, mas deve ser proporcional à dupla função da indenização: reparar o dano, buscando minimizar a dor, e punir o ofensor de forma que não volte a cometer o crime.

O douto Juízo de 1ª instância reconheceu o abuso de autoridade e a violação de garantias fundamentais do preso, condenando o estado de Rondônia ao pagamento de indenização, no valor de R$12.000,00 (doze mil reais) que, inconformado, recorreu. O recurso formulado pelo estado de Rondônia foi acolhido pelo egrégio Tribunal de Justiça a quo, tendo o valor antes fixado sido diminuído para R$ 9.600,00 (nove mil e seiscentos reais). A combativa Defesa, inconformada, interpôs recurso especial (Resp n.º 631.650-RO), o qual deu origem ao voto em comento que restabeleceu o valor fixado em 1ª instância.

Rafael S. Lira
Presidente da Comissão Especial de
Defesa dos Direitos e Garantias Fundamentais do IBCCRIM

PROJETO de LEI 7006/2006 - Parecer do Relator, Dep. Antonio Carlos Biscaia (PT-RJ), pela constitucionalidade, juridicidade e má técnica legislativa; e, no mérito, pela rejeição


COMISSÃO de constituição e justiça e de cidadania

PROJETO DE LEI No 7.006, DE 2006

Propõe alterações no Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941, e da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, para facilitar o uso de procedimentos de Justiça Restaurativa no sistema de justiça criminal, em casos de crimes e contravenções penais.
Autor: Comissão de Participação Legislativa
Relator: Deputado Antonio Carlos Biscaia

I - RELATÓRIO

Trata-se de Projeto de Lei da Comissão de Legislação Participativa, com o intuito de incorporar ao ordenamento jurídico nacional procedimentos de “Justiça Restaurativa”.
É proposição sujeita à apreciação do Plenário, distribuída a essa comissão para análise de constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e mérito.

II - VOTO DO RELATOR

Trata-se de projeto de lei alterando a legislação penal, daí ser a competência da União (CF. art. 22, I) e do Congresso Nacional (CF, art. 48), sendo a iniciativa concorrente (CF, art. 61). Não se vislumbra no projeto nenhuma ofensa a princípio constitucional, em especial, às cláusulas pétreas relativas ao direito penal e processual penal.
Primeiramente, esclarecemos que esse procedimento visa a uma solução negociada entre o autor do delito, a vítima e representantes da comunidade, com o objetivo de demonstrar ao primeiro as conseqüências e aos últimos as razões da conduta delituosa. Dessa forma, esperam os defensores desses procedimentos resolverem os problemas da criminalidade.
São esses os termos do Projeto de Lei sobre o procedimento de justiça restaurativa:
“Art. 2º. Considera-se procedimento de justiça restaurativa o conjunto de práticas e atos conduzidos por facilitadores, compreendendo encontros entre a vítima e o autor do fato delituoso e, quando apropriado, outras pessoas ou membros da comunidade afetados, que participarão coletiva e ativamente na resolução dos problemas causados pelo crime ou pela contravenção, num ambiente estruturado denominado núcleo de justiça restaurativa.
Art. 3º. O acordo estabelecerá as obrigações assumidas pelas partes, objetivando suprir as necessidades individuais e coletivas das pessoas envolvidas e afetadas pelo crime ou pela contravenção.”
Se do ponto de vista formal e material nenhuma mácula pode-se atribuir ao Projeto, o mesmo não se pode afirmar de seu mérito, especialmente, quanto à oportunidade.
O País passa por um período de sentimento de impunidade, com grande produção legislativa com o objetivo de criminalizar condutas e agravar penas. Esse projeto, por sua vez, caminha em sentido contrário, despenalizando condutas.
Na forma apresentada, não se trata de medida apenas despenalizadora, pois isto o Legislador já o fez ao aprovar a Lei de Juizados Especiais, mas de medida que retira das autoridades envolvidas com a persecução penal a proximidade e o contato direto com o infrator, deixando esta função a representantes da comunidade.
Observa-se, ainda, que, na forma apresentada, o Projeto possibilita ao intérprete estender o benefício a condutas que o Legislador hoje não pretende, ou seja, condutas que não possam valer-se do processo sumaríssimo dos juizados especiais.
Por fim, é preciso ressaltar que a criação do instituto da transação penal e da suspensão processual ou “sursis” processual no âmbito da justiça criminal representou um grande avanço jurídico em nosso país.
Neste sentido, o que se faz necessário e urgente para o aprimoramento dos juizados especiais e, por conseguinte, uma maior efetividade na aplicação dos dois institutos inovadores já citados é um maior investimento do Estado naqueles órgãos, com incremento do número de juízes e servidores, além é claro de uma melhor estrutura de trabalho. Feito isto pelo Estado, os juizados especiais certamente desempenhariam papel de suma importância na solução dos conflitos de menor potencial ofensivo no âmbito criminal.  
Ante o exposto, o parecer é pela constitucionalidade, juridicidade, inadequada técnica legislativa, e, no mérito, pela rejeição do PL nº 7.006, de 2006.
Sala da Comissão, em 10 de novembro de 2009.
Deputado Antonio Carlos Biscaia
Relator
2009_9697

6 de nov. de 2009

Avançar para Trás

 
Paulo Pinto de Albuquerque
por Paulo Pinto de Albuquerque




OPS prometeu durante a campanha eleitoral "avançar Portugal". O novo Governo vai avançar andando para trás. Exemplo cabal disso mesmo é o novo programa do Governo na área da justiça e da segurança. O estudo comparado do programa do actual Governo com a legislação aprovada na anterior legislatura permite tirar uma conclusão inelutável: o programa do Governo para a área da justiça e da segurança tem como principal objectivo reparar os erros causados pelas reformas do PS realizadas na anterior legislatura. O Governo propõe-se rever os códigos e as leis mais importantes que foram revistas na anterior legislatura. Qual carrossel infernal, Portugal vai embarcar em mais uma onda de euforia legislativa. Com uma novidade. A novidade reside no facto de agora o carrossel andar para trás.
Com efeito, as medidas mais importantes do novo programa do Governo para a área da justiça e da segurança são a revisão do Código de Processo Civil, do Código Penal e do Código de Processo Penal (CPP). No Código de Processo Civil, o Governo quer introduzir uma nova "reengenharia dos procedimentos", com base na desmaterialização do processo, na oralidade e na simplicidade. Mas o Governo aprovou a reforma deste mesmo Código, na parte da acção executiva, pela Lei 18/2008 e pelo Decreto--Lei 226/2008 e, na parte dos recursos, pela Lei 6/2007 e pelo Decreto-Lei 303/2007. Ora, o mesmo Governo vai agora "rever" a revisão do CPC de 2007/08, confessando o fracasso da reforma do Processo Civil que fez na anterior legislatura, não obstante ter aprovado quatro diplomas para o efeito. Os efeitos catastróficos desta deriva legislativa são óbvios: incerteza para os tribunais e insegurança para os cidadãos e as empresas. A pergunta que qualquer cidadão sensato faz é esta: por que razão não foi a "reengenharia" do Processo Civil feita no seu devido tempo em 2007?
A questão é mais grave em relação ao Código Penal e ao Código de Processo Penal. O Governo propõe-se na nova legislatura alterar no Código Penal o regime da reincidência, das medidas de segurança e da pena relativamente indeterminada e introduzir no Código de Processo Penal todas as "correcções que se apurem necessárias" (sic!). O Governo foi avisado da inadequação prática e até da inconstitucionalidade de que enfermavam algumas soluções consagradas nas reformas do Código Penal e do Código de Processo Penal de 2007. Mas naquela altura o Governo decidiu ignorar, do alto da sua maioria absoluta, todos os avisos dos especialistas e dos profissionais da justiça. Agora, o Governo volta atrás e quer fazer o que não fez na anterior legislatura. A história repete-se: também em 1998 o Governo do PS publicou uma reforma do CPP em Agosto e com uma vacatio desleal para os operadores judiciários. Também em 2000 o Governo do PS teve de rever a infeliz reforma do CPP de 1998.
No tocante ao caso específico da corrupção, o programa do Governo ou promete o que não pode fazer (suprimir os offshores ou criar "códigos de conduta" para entidades que não tutela) ou se fica pela promessa vaga do "reforço dos meios afectos ao combate". Para apresentar estas soluções, mais valia o silêncio. O Governo não propõe nada de concreto e eficaz, como não fez nada de útil para combater a corrupção na anterior legislatura. Aprovou soluções impraticáveis e inconstitucionais através da Lei 94/2009, que criou uma pena fiscal para os contribuintes comuns, mas deixou impunes os verdadeiros fautores. Que assim vão continuar.
As vítimas de crimes são apontadas como alvo preferencial da política do Governo, prometendo-se um "programa nacional de mediação vítima-infractor". Mas foi este Governo que aprovou a nova lei de mediação criminal, a Lei 27/2007. Por que razão o Governo não previu nessa lei de mediação o "programa de mediação" que agora quer criar? A resposta só pode ser a de que o Governo admite que a lei minimalista de 2007 ficou aquém do objectivo.
A formação dos magistrados também é objecto do programa do Governo. O Governo propõe-se rever a lei do Centro de Estudos Judiciários, com vista a assegurar uma "formação permanente", "plural e diversificada" e "mais especializada" dos magistrados. Mas o Governo aprovou na anterior legislatura uma reforma do Centro de Estudos Judiciários pela Lei 2/2008. A insistência na reforma do CEJ mostra que a revisão de 2008 foi insatisfatória. Por que razão não fez o Governo em 2008 a reforma cabal do CEJ que urgia?
A outra profissão forense, os advogados, também vai sofrer a invectiva do Governo. Está prometida a "redefinição da figura" do defensor oficioso. Não se diz preto no branco em que consiste ela, mas é bem sabido qual é o propósito da reformulação do estatuto do defensor. Confrontado com o gigantesco aumento dos honorários pagos pelas defesas oficiosas, o Governo quer criar uma nova carreira de funcionários públicos, o defensor público, ou seja, o advogado funcionário público. Mas o Governo aprovou na anterior legislatura a Lei 47/2007, que reviu o apoio judiciário, incluindo a defesa oficiosa. Porque não fez o Governo na altura a dita "redefinição" que agora se propõe fazer?
A situação catastrófica dos tribunais de trabalho e do comércio merece a atenção do programa do Governo. Aliás, a organização, o funcionamento e a gestão dos tribunais são tratados com grande destaque no dito programa. Mas foi este mesmo Governo que aprovou a Lei 52/2008, que prevê uma nova orgânica e um novo modelo de gestão e funcionamento dos tribunais. Decorreu apenas um ano sobre a publicação da lei de 2008 e já o Governo reconhece a insuficiência da reforma judiciária.
A mortandade nas estradas do País não passou despercebida aos olhos do Governo. A prioridade agora é a introdução da carta por pontos no Código da Estrada. Já no programa do XVII Governo Constitucional, também do PS, se dizia que se iria criar uma "política de segurança preventiva". Passaram quatro anos e meio e a medida mais eficaz de prevenção da sinistralidade rodoviária, a carta por pontos, foi esquecida. O Governo fez uma profunda alteração do Código da Estrada através do Decreto- -Lei 44/2005 e não se lembrou da carta por pontos nessa altura.
Por fim, o programa do Governo mostra ainda uma outra faceta, a da demagogia pura. O programa propõe-se aprovar regras que já vigoram, criar organismos que já existem. Por exemplo, a brigada de investigação tecnológica na PJ já existe, chama-se Unidade de Telecomunicações e Informática e foi criada pela Lei 37/2008. Outro exemplo é a previsão de celeridade processual e da justiça restaurativa para os crimes de violência doméstica. Mas estas novidades já foram introduzidas pela Lei 112/2009. Em síntese, o Governo propõe-se fazer o que já está feito. Ou o Governo anda distraído ou pensa que os portugueses andam distraídos. Em nenhum dos casos é bom prenúncio da legislatura que vem aí.


Fonte: DN Opinião. 

“É chegada a hora de inverter o paradigma: mentes que amam e corações que pensam.” Barbara Meyer.

“Se você é neutro em situações de injustiça, você escolhe o lado opressor.” Desmond Tutu.

“Perdoar não é esquecer, isso é Amnésia. Perdoar é se lembrar sem se ferir e sem sofrer. Isso é cura. Por isso é uma decisão, não um sentimento.” Desconhecido.

“Chorar não significa se arrepender, se arrepender é mudar de Atitude.” Desconhecido.

"A educação e o ensino são as mais poderosas armas que podes usar para mudar o mundo ... se podem aprender a odiar, podem ser ensinadas a amar." (N. Mandela).

"As utopias se tornam realidades a partir do momento em que começam a luta por elas." (Maria Lúcia Karam).


“A verdadeira viagem de descobrimento consiste não em procurar novas terras, mas ver com novos olhos”
Marcel Proust


Livros & Informes

  • ACHUTTI, Daniel. Modelos Contemporâneos de Justiça Criminal. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2009.
  • AGUIAR, Carla Zamith Boin. Mediação e Justiça Restaurativa. São Paulo: Quartier Latin, 2009.
  • ALBUQUERQUE, Teresa Lancry de Gouveia de; ROBALO, Souza. Justiça Restaurativa: um caminho para a humanização do direito. Curitiba: Juruá, 2012. 304p.
  • AMSTUTZ, Lorraine Stutzman; MULLET, Judy H. Disciplina restaurativa para escolas: responsabilidade e ambientes de cuidado mútuo. Trad. Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Athena, 2012.
  • AZEVEDO, Rodrigo Ghiringhelli de; CARVALHO, Salo de. A Crise do Processo Penal e as Novas Formas de Administração da Justiça Criminal. Porto Alegre: Notadez, 2006.
  • CERVINI, Raul. Os processos de descriminalização. 2. ed. rev. da tradução. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002.
  • FERREIRA, Francisco Amado. Justiça Restaurativa: Natureza. Finalidades e Instrumentos. Coimbra: Coimbra, 2006.
  • GERBER, Daniel; DORNELLES, Marcelo Lemos. Juizados Especiais Criminais Lei n.º 9.099/95: comentários e críticas ao modelo consensual penal. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2006.
  • Justiça Restaurativa. Revista Sub Judice - Justiça e Sociedade, n. 37, Out./Dez. 2006, Editora Almedina.
  • KARAM. Maria Lúcia. Juizados Especiais Criminais: a concretização antecipada do poder de punir. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2004.
  • KONZEN, Afonso Armando. Justiça Restaurativa e Ato Infracional: Desvelando Sentidos no Itinerário da Alteridade. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2007.
  • LEITE, André Lamas. A Mediação Penal de Adultos: um novo paradigma de justiça? analise crítica da lei n. 21/2007, de 12 de junho. Coimbra: Editora Coimbra, 2008.
  • MAZZILLI NETO, Ranieri. Os caminhos do Sistema Penal. Rio de Janeiro: Revan, 2007.
  • MOLINA, Antonio García-Pablos de; GOMES, Luiz Fávio. Criminologia. Coord. Rogério Sanches Cunha. 6. ed. rev., atual e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008.
  • MULLER, Jean Marie. Não-violência na educação. Trad. de Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Atenas, 2006.
  • OLIVEIRA, Ana Sofia Schmidt de. A Vítima e o Direito Penal: uma abordagem do movimento vitimológico e de seu impacto no direito penal. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1999.
  • PALLAMOLLA, Raffaella da Porciuncula. Justiça restaurativa: da teoria à prática. São Paulo: IBCCRIM, 2009. p. (Monografias, 52).
  • PRANIS, Kay. Processos Circulares. Tradução de Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Athena, 2012.
  • RAMIDOFF, Mario Luiz. Sinase - Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - Comentários À Lei N. 12.594, de 18 de janeiro de 2012. São Paulo: Saraiva, 2012.
  • ROLIM, Marcos. A Síndrome da Rainha Vermelha: Policiamento e segurança pública no século XXI. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Editor. 2006.
  • ROSA, Alexandre Morais da. Introdução Crítica ao Ato Infracional - Princípios e Garantias Constitucionais. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2007.
  • SABADELL, Ana Lúcia. Manual de Sociologia Jurídica: Introdução a uma Leitura Externa do Direito. 4. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008.
  • SALIBA, Marcelo Gonçalves. Justiça Restaurativa e Paradigma Punitivo. Curitiba: Juruá, 2009.
  • SANTANA, Selma Pereira de. Justiça Restaurativa: A Reparação como Conseqüência Jurídico-Penal Autônoma do Delito. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010.
  • SANTOS, Juarez Cirino dos. A Criminologia Radical. 2. ed. Curitiba: Lumen Juris/ICPC, 2006.
  • SCURO NETO, Pedro. Sociologia Geral e Jurídica : introdução à lógica jurídica, instituições do Direito, evolução e controle social. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2009.
  • SHECAIRA, Sérgio Salomão; Sá, Alvino Augusto de (orgs.). Criminologia e os Problemas da Atualidade. São Paulo: Atlas, 2008.
  • SICA, Leonardo. Justiça Restaurativa e Mediação Penal - O Novo Modelo de Justiça Criminal e de Gestão do Crime. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2007.
  • SLAKMON, Catherine; MACHADO, Maíra Rocha; BOTTINI, Pierpaolo Cruz (Orgs.). Novas direções na governança da justiça e da segurança. Brasília-DF: Ministério da Justiça, 2006.
  • SLAKMON, Catherine; VITTO, Renato Campos Pinto De; PINTO, Renato Sócrates Gomes (org.). Justiça Restaurativa: Coletânea de artigos. Brasília: Ministério da Justiça e PNUD, 2005.
  • SÁ, Alvino Augusto de. Criminologia Clínica e Psicologia Criminal. prefácio Carlos Vico Manãs. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007.
  • SÁ, Alvino Augusto de; SHECAIRA, Sérgio Salomão (Orgs.). Criminologia e os Problemas da Atualidade. São Paulo: Atlas, 2008.
  • VASCONCELOS, Carlos Eduardo de. Mediação de conflitos e práticas restaurativas. São Paulo: Método, 2008.
  • VEZZULLA, Juan Carlos. A Mediação de Conflitos com Adolescentes Autores de Ato Infracional. Florianópolis: Habitus, 2006.
  • WUNDERLICH, Alexandre; CARVALHO, Salo (org.). Novos Diálogos sobre os Juizados Especiais Criminais. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2005.
  • WUNDERLICH, Alexandre; CARVALHO, Salo de. Dialogos sobre a Justiça Dialogal: Teses e Antiteses do Processo de Informalização. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2002.
  • ZEHR, Howard. Justiça Restaurativa. Tradução de Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Athena, 2012.
  • ZEHR, Howard. Trocando as lentes: um novo foco sobre o crime e a justiça. Tradução de Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Athena, 2008.