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13 de set. de 2019

Expansão da justiça nas periferias seria mais eficaz para reduzir violência

Para pesquisador entrevistado pelo “USP Analisa” desta semana, endurecer leis e investir em repressão policial não vai resolver o problema


Investir no esclarecimento de homicídios e em justiça restaurativa seria mais eficaz para reduzir a violência que direcionar recursos para ostensividade policial e endurecimento da legislação, como tem sido feito atualmente. É o que afirma o professor do Departamento de Sociologia da Universidade Federal de São Carlos, Gabriel de Santis Feltran, no segundo programa da série sobre crime e violência urbana produzida pelo USP Analisa.
Ele explica que o pacote anticrime proposto pelo ministro da Justiça Sérgio Moro possui medidas bastante positivas, como a realização de mutirões de julgamento para presos provisórios, que, segundo Feltran, respondem por quase metade da população carcerária do País e favorecem a expansão de facções criminosas nos presídios.
“No entanto, nós temos problemas mais globais relacionados ao pacote, que se referem à direção geral dos recursos para repressão e não para esclarecimento de homicídios, que é uma coisa fundamental para resolver nosso problema. Hoje, no Brasil, nós temos 85% dos homicídios que não passam sequer por investigação. Não é que eles não são esclarecidos, eles sequer são investigados. Ou seja, o homicídio está autorizado no Brasil quando se trata de pessoas pretas, pobres, periféricas e, especialmente, pessoas que estão inscritas em mercados ilegais.” 
Feltran acompanha a dinâmica da violência na periferia desde 2003 em suas pesquisas e acredita que o esclarecimento dos homicídios reduziria a legitimidade que facções criminosas, como o PCC, ganharam nessas regiões. “Existe uma coisa dentro do PCC chamada debate. Se você passou por uma situação de conflito, você pode chamar o irmão da sua quebrada ou da sua favela e ele vai com você esclarecer o que aconteceu. Esse cara vai atuar como um mediador de conflitos. São instrumentos que o Estado poderia utilizar, sem nenhuma dúvida: justiça restaurativa, foco na vítima. O Estado brasileiro se preocupa muito e esclarece os crimes quando a gente está falando de pessoas brancas, de classe média, bem estabelecidas. Se a gente expande a justiça, eu tenho certeza, pela minha convivência de mais de 20 anos nas favelas, que as pessoas vão preferir a justiça do Estado, se ela chegar lá, à justiça do crime.”
O USP Analisa é uma produção do Instituto de Estudos Avançados Polo Ribeirão Preto (IEA-RP) em parceria com a Rádio USP Ribeirão Preto.

12 de set. de 2019

¿Cómo medir la gravedad de un delito?

Posted: 11 Sep 2019 03:58 PM PDT

SOBRE LA GRAVEDAD DEL DELITO
Siempre digo, que se puede hacer Justicia Restaurativa, en cualquier clase de delitos, incluidos los más graves, es más, ya va siendo hora que se deje de hablar de Justicia Restaurativa como alternativa al juicio, para delitos leves y para agilizar los juzgados. La Justicia Restaurativa, surgió en el ámbito penal, para ayudar a los afectados por el delito, con independencia de su gravedad. Desde que hice el último curso de reciclaje y formación como alumna, estoy planteándome  una cuestión ¿Qué es un delito grave? Si somos del mundo del derecho, automáticamente pensaremos: qué respuesta más sencilla...pues, aquellos que en las leyes que correspondan, estén calificados como muy graves. Pero y ¿para las personas que sufren el impacto del delito?, qué es grave o no....pues no está definido a priori, y a veces, me reprendo a mi misma porque no se puede prejuzgar ningún caso,  ni decir, que es un delito muy leve.

LA GRAVEDAD DEPENDE DE LO QUE SIENTAN LOS AFECTADOS
Hace unos días,  estábamos con un asunto de amenazas y lesiones, teóricamente leves, pero lo que el chico que había denunciado, no hacía más que repetir, era el daño psicológico y moral que le habían causado, realmente estaba muy afectado, y hemos visto como para él, era importante trasladar esto a los denunciados, que más allá que el juzgado lo hubiera dado poca importancia, para él, sí la había tenido.

Esto me ha hecho reflexionar, si este chico no hubiera venido a nuestro Servicio de Justicia Restaurativa (desde que entró en vigor el Estatuto de la víctima, por fin, pudimos cambiarnos el nombre, aunque algunos sigan insistiendo en mediación intrajudicial, de hecho, somos el primer servicio de Justicia Restaurativa de España, aunque alguna comunidad autónoma quiera atribuirse méritos que no son tales ) hubiera acudido al juicio, durante el tiempo de espera para entrar, hubiera coincidido con los denunciados. Esto sin lugar a dudas, le hubiera supuesto más estres, encima si por casualidad, hubieran sido condenados, la pena hubiera sido multa para el estado, no para este chico. Se hubiera vuelto a casa con una sentencia favorable pero sin dejar de sentir miedo a encontrarse de nuevo con los chicos denunciados, y sin saber, si el deseo de venganza por la denuncia, los hubiera llevado a hostigarlo más.

Se trataba para el derecho de un delito muy leve, pero nadie puede negar que el impacto que el delito había tenido en el chico, era grande y sobre todo, el trauma. Por eso, creo que tengo que hacer yo misma, examen de conciencia, y pensar que la gravedad del delito, dependerá de los realmente afectados y cómo éste haya impactado en sus vidas.
Es cierto, que debemos pensar en realizar procesos restaurativos, en ejecución de sentencia e incluso estando el victimario en prisión. Siempre es posible la Justicia Restaurativa. Entiendo que cuanto antes se llegue, es mejor, pero también sé por experiencia, que en muchas ocasiones, si el trauma es grande, se necesita mucho tiempo antes de que el proceso de Justicia Restaurativa, que se elija, pueda empezar. 

Como tratamos con seres humanos, los plazos no nos deben limitar, (espero que los que me leen y son jueces, lo empiecen a entender) y ¿entonces?... si no se llega a realizar el proceso en instrucción, nada impide que se haga antes del juicio, o incluso después, lo importante es realizarlo,  con todas las garantías y de la manera, más adecuada para cada persona.

11 de set. de 2019

TJMS vai iniciar atividades Restaurativa nas Escolas

O intuito é a restaurativa na escola, que deve ter como desígnio a pacificação de conflitos, a difusão de práticas restaurativas e a diminuição da violência


TJMS vai iniciar atividades Restaurativa na Escola
Em 2017 entrou em vigor a lei que institui a Semana Municipal da Justiça Restaurativa, que é comemorada no dia 21 de setembro de cada ano.

Em 2017 entrou em vigor a lei que institui a Semana Municipal da Justiça Restaurativa, que é comemorada no dia 21 de setembro de cada ano. Na ocasião  data passou a constar no calendário oficial de Campo Grande.

Para o vereador Eduardo Romero (Rede), autor da lei,  cidade passou a se inserir no contexto da Resolução 225, de 31 de maio de 2016, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para solução dos conflitos ocorridos dentro do ambiente escolar. Além disso, o parlamentar ressalta que o Tribunal de Justiça de MS já desenvolve trabalhos de Justiça Restaurativa desde 2010.

Outra lei Lei 5.967  é a de 19 de janeiro de 2018, de autoria de Romero e vereador André Salineiro (PSDB), que dispõe sobre a implantação das técnicas de Justiça Restaurativa na resolução dos conflitos ocorridos no ambiente escolar da Rede municipal de ensino (Reme).

O intuito é a restaurativa na escola, que deve ter como desígnio da diminuição de conflitos, a difusão de práticas restaurativas e a diminuição da violência, devendo adotar os seguintes passos: sensibilização com comunidade escolar, pesquisa estatística com corpo docente, sensibilização com os pais, realização de diálogos restaurativos, realização de palestras, pesquisa avaliativa com corpo docente e capacitação de colaboradores.

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul tem uma equipe de facilitadores do Programa Justiça Restaurativa na Escola, que tem forte atuação nas escolas públicas, com trabalho voltado aos professores para demonstrar os princípios da Justiça Restaurativa, os valores em que se baseia e noções sobre comunicação não violenta.Em breve, o Tribunal de Justiça vai divulgar o cronograma de atividades que iniciam no dia 21 de setembro, com abertura solene com presença de autoridades como o presidente do TJMS, desembargador Paschoal Carmello Leandro.

10 de set. de 2019

Mejor que el castigo, enfoque restaurativo para los afectados por el delito

Posted: 09 Sep 2019 04:12 PM PDT

¿ALGÚN ASPECTO COMÚN DE LA JUSTICIA RESTAURATIVA Y TRADICIONAL?
Aunque la Justicia Restaurativa y la tradicional, difieren en muchas cosas, existen otros aspectos en que confluyen, tanto el castigo como eje fundamental de la Justicia tradicional como la responsabilización del victimario como fundamento de la Justicia Restaurativa, tienen un mismo objetivo:

Que el infractor cambie de conducta, desista del delito

El castigo, por si mismo, a pesar de la creencia popular, no disuade al infractor de repetir conductas similares porque precisamente no fomenta su asunción de responsabilidad. Se trata de que el infractor vea que el delito, no simplemente pasó sino que ellos/as provocaron que pasara.
En cambio, ayudar al victimario a que vea el impacto de sus acciones, pero tratándolos como seres humanos, si genera en muchos la voluntad de no querer reincidir. Y es que no hacemos una sociedad más segura encerrando a los infractores y tirando la llave, sino tratando de que se reinserten y vuelvan de nuevo a la sociedad como personas nuevas. Duros con el delito pero condescendientes con la persona que hay detrás.
EL ENFOQUE HUMANO DE LA JUSTICIA RESTAURATIVA
La Justicia Restaurativa, al contrario de lo que pueda parecer es dura con el delito pero humana con la persona que hay detrás del delito, y por eso, los victimarios dan más legitimidad a la justicia restaurativa porque la ven más justa.
La Justicia Restaurativa frente a la tradicional es un proceso de diálogo sobre un potencial desistimiento del infractor. Y esto además es una necesidad de la mayoría de las víctimas, puesto que generalmente lo que primero solicitan del victimario es que no vuelva a delinquir.

En España, en un momento en que se está debatiendo la no eliminación de la prisión permanente revisable, me parece que es un buen momento para pensar de forma sosegada y pausada. Es normal que la familia de una víctima, pida la prisión permanente es lógico su deseo, lo que no es entendible,  que los medios de comunicación se aprovechen de ello, para llenar de contenidos sus programas. La sociedad en conjunto, puede sentirse aliviada de forma momentánea, sabiendo que un infractor de un delito tan grave, va a pasar largo tiempo separado de la comunidad. ¿Pero para la familia? 

Ahora es una iniciativa que les ayuda a lidiar con el dolor, pero y luego, qué pasará cuando el caso deje de ser noticia, incluso que sucederá si lo logran, pues se darán cuenta que a pesar de todo, el dolor no se ha suavizado  y es que más allá de la necesidad del castigo, las víctimas tienen otras necesidades, que la Justicia Restaurativa, si atiende. Por eso, aunque no se pueda realizar en algunos casos reuniones conjuntas, si se puede y se debería trabajar con este enfoque restaurativo, con todos los que se consideren de alguna manera "tocados" por el delito.

9 de set. de 2019

Município assina convênio do projeto Justiça Restaurativa com o TJ-PR

Um dos objetivos do programa é sensibilizar a sociedade e o sistema de justiça criminal sobre a importância do resgate das medidas socialmente úteis.



A Prefeitura de Paranavaí celebrou nesta sexta-feira (6) um convênio com o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR) com o objetivo de mútua cooperação para o aprimoramento das atividades relativas ao sistema de aplicação de medidas socialmente úteis como substitutivo penal.
Para este projeto, haverá uma conjugação de esforços entre o Poder Judiciário e o Poder Executivo Municipal para execução de programas, projetos e ações alinhados com o Sistema de Aplicação de Medidas Socialmente Úteis como substitutivo penal, com vistas a promover a preservação da ordem pública através do resgate das prestações sociais alternativas.
O programa tem como finalidade: sensibilizar a sociedade e o sistema de justiça criminal sobre a importância do resgate das medidas socialmente úteis; ampliar e qualificar a rede de serviços de aplicação, acompanhamento e fiscalização das medidas; e aprimorar a gestão da informação do sistema com plataformas conjuntas de monitoramento.
Para a Diretora do Fórum de Paranavaí, Juíza Josiane Pavelski, os avanços são significantes. “Há 15 anos que estou na magistratura e muito já se avançou. Com o constante aumento das demandas de trabalho, essas alternativas trazem um novo olhar para uma prestação jurisdicional diferenciada e vem de encontro dos nossos anseios”.
O deputado estadual, Tião Medeiros, enalteceu a escolha de Paranavaí para implantação do projeto. “A vinda deste projeto mostra que estamos no radar do Poder Judiciário. Nós temos a preocupação além dos autos, de entender o motivo da infração e trabalhar a ressocialização”.
O prefeito Carlos Henrique Rossato Gomes ressaltou o trabalho que vem sendo feito em Paranavaí. “Já temos em funcionamento um projeto de justiça restaurativa em todas as escolas do município, além da Unidade de Progressão de Pena (UPPAR) que nos deu a oportunidade de colocar os presos para trabalharem em algumas obras da prefeitura. Sei que em alguns casos não há o que fazer, mas é possível recuperar a maioria dos presos”, afirmou.
Para o 2º Vice-Presidente do TJ-PR, Desembargador José Laurindo, Paranavaí foi escolhida a dedo. “Paranavaí é uma terra fértil. Estamos acompanhando o trabalho que vem sendo desenvolvido na cidade. Este é um projeto de prevenção social, uma ferramenta para prevenir o crime, que trará benefícios a toda sociedade. Tenho certeza que Paranavaí será referência”.

“É chegada a hora de inverter o paradigma: mentes que amam e corações que pensam.” Barbara Meyer.

“Se você é neutro em situações de injustiça, você escolhe o lado opressor.” Desmond Tutu.

“Perdoar não é esquecer, isso é Amnésia. Perdoar é se lembrar sem se ferir e sem sofrer. Isso é cura. Por isso é uma decisão, não um sentimento.” Desconhecido.

“Chorar não significa se arrepender, se arrepender é mudar de Atitude.” Desconhecido.

"A educação e o ensino são as mais poderosas armas que podes usar para mudar o mundo ... se podem aprender a odiar, podem ser ensinadas a amar." (N. Mandela).

"As utopias se tornam realidades a partir do momento em que começam a luta por elas." (Maria Lúcia Karam).


“A verdadeira viagem de descobrimento consiste não em procurar novas terras, mas ver com novos olhos”
Marcel Proust


Livros & Informes

  • ACHUTTI, Daniel. Modelos Contemporâneos de Justiça Criminal. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2009.
  • AGUIAR, Carla Zamith Boin. Mediação e Justiça Restaurativa. São Paulo: Quartier Latin, 2009.
  • ALBUQUERQUE, Teresa Lancry de Gouveia de; ROBALO, Souza. Justiça Restaurativa: um caminho para a humanização do direito. Curitiba: Juruá, 2012. 304p.
  • AMSTUTZ, Lorraine Stutzman; MULLET, Judy H. Disciplina restaurativa para escolas: responsabilidade e ambientes de cuidado mútuo. Trad. Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Athena, 2012.
  • AZEVEDO, Rodrigo Ghiringhelli de; CARVALHO, Salo de. A Crise do Processo Penal e as Novas Formas de Administração da Justiça Criminal. Porto Alegre: Notadez, 2006.
  • CERVINI, Raul. Os processos de descriminalização. 2. ed. rev. da tradução. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002.
  • FERREIRA, Francisco Amado. Justiça Restaurativa: Natureza. Finalidades e Instrumentos. Coimbra: Coimbra, 2006.
  • GERBER, Daniel; DORNELLES, Marcelo Lemos. Juizados Especiais Criminais Lei n.º 9.099/95: comentários e críticas ao modelo consensual penal. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2006.
  • Justiça Restaurativa. Revista Sub Judice - Justiça e Sociedade, n. 37, Out./Dez. 2006, Editora Almedina.
  • KARAM. Maria Lúcia. Juizados Especiais Criminais: a concretização antecipada do poder de punir. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2004.
  • KONZEN, Afonso Armando. Justiça Restaurativa e Ato Infracional: Desvelando Sentidos no Itinerário da Alteridade. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2007.
  • LEITE, André Lamas. A Mediação Penal de Adultos: um novo paradigma de justiça? analise crítica da lei n. 21/2007, de 12 de junho. Coimbra: Editora Coimbra, 2008.
  • MAZZILLI NETO, Ranieri. Os caminhos do Sistema Penal. Rio de Janeiro: Revan, 2007.
  • MOLINA, Antonio García-Pablos de; GOMES, Luiz Fávio. Criminologia. Coord. Rogério Sanches Cunha. 6. ed. rev., atual e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008.
  • MULLER, Jean Marie. Não-violência na educação. Trad. de Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Atenas, 2006.
  • OLIVEIRA, Ana Sofia Schmidt de. A Vítima e o Direito Penal: uma abordagem do movimento vitimológico e de seu impacto no direito penal. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1999.
  • PALLAMOLLA, Raffaella da Porciuncula. Justiça restaurativa: da teoria à prática. São Paulo: IBCCRIM, 2009. p. (Monografias, 52).
  • PRANIS, Kay. Processos Circulares. Tradução de Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Athena, 2012.
  • RAMIDOFF, Mario Luiz. Sinase - Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - Comentários À Lei N. 12.594, de 18 de janeiro de 2012. São Paulo: Saraiva, 2012.
  • ROLIM, Marcos. A Síndrome da Rainha Vermelha: Policiamento e segurança pública no século XXI. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Editor. 2006.
  • ROSA, Alexandre Morais da. Introdução Crítica ao Ato Infracional - Princípios e Garantias Constitucionais. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2007.
  • SABADELL, Ana Lúcia. Manual de Sociologia Jurídica: Introdução a uma Leitura Externa do Direito. 4. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008.
  • SALIBA, Marcelo Gonçalves. Justiça Restaurativa e Paradigma Punitivo. Curitiba: Juruá, 2009.
  • SANTANA, Selma Pereira de. Justiça Restaurativa: A Reparação como Conseqüência Jurídico-Penal Autônoma do Delito. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010.
  • SANTOS, Juarez Cirino dos. A Criminologia Radical. 2. ed. Curitiba: Lumen Juris/ICPC, 2006.
  • SCURO NETO, Pedro. Sociologia Geral e Jurídica : introdução à lógica jurídica, instituições do Direito, evolução e controle social. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2009.
  • SHECAIRA, Sérgio Salomão; Sá, Alvino Augusto de (orgs.). Criminologia e os Problemas da Atualidade. São Paulo: Atlas, 2008.
  • SICA, Leonardo. Justiça Restaurativa e Mediação Penal - O Novo Modelo de Justiça Criminal e de Gestão do Crime. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2007.
  • SLAKMON, Catherine; MACHADO, Maíra Rocha; BOTTINI, Pierpaolo Cruz (Orgs.). Novas direções na governança da justiça e da segurança. Brasília-DF: Ministério da Justiça, 2006.
  • SLAKMON, Catherine; VITTO, Renato Campos Pinto De; PINTO, Renato Sócrates Gomes (org.). Justiça Restaurativa: Coletânea de artigos. Brasília: Ministério da Justiça e PNUD, 2005.
  • SÁ, Alvino Augusto de. Criminologia Clínica e Psicologia Criminal. prefácio Carlos Vico Manãs. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007.
  • SÁ, Alvino Augusto de; SHECAIRA, Sérgio Salomão (Orgs.). Criminologia e os Problemas da Atualidade. São Paulo: Atlas, 2008.
  • VASCONCELOS, Carlos Eduardo de. Mediação de conflitos e práticas restaurativas. São Paulo: Método, 2008.
  • VEZZULLA, Juan Carlos. A Mediação de Conflitos com Adolescentes Autores de Ato Infracional. Florianópolis: Habitus, 2006.
  • WUNDERLICH, Alexandre; CARVALHO, Salo (org.). Novos Diálogos sobre os Juizados Especiais Criminais. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2005.
  • WUNDERLICH, Alexandre; CARVALHO, Salo de. Dialogos sobre a Justiça Dialogal: Teses e Antiteses do Processo de Informalização. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2002.
  • ZEHR, Howard. Justiça Restaurativa. Tradução de Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Athena, 2012.
  • ZEHR, Howard. Trocando as lentes: um novo foco sobre o crime e a justiça. Tradução de Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Athena, 2008.