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10 de fev. de 2012


Nesta quinta-feira, 9, o Conselho Penitenciário Estadual (CPE) se reuniu na Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos (Sejudh) para realizar a sua primeira reunião do ano (Foto:Assessoria Sejudh)
Nesta quinta-feira, 9, o Conselho Penitenciário Estadual (CPE) se reuniu na Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos (Sejudh) para realizar a sua primeira reunião do ano (Foto:Assessoria Sejudh


Nesta quinta-feira, 9, o Conselho Penitenciário Estadual (CPE) se reuniu na Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos (Sejudh) para realizar a sua primeira reunião do ano. As principais pautas trataram de temas como as ações da Portaria nº 001/2012, que trata das irregularidades detectadas na penitenciária de Rio Branco; criação das seccionais nos municípios onde existem presídios; realização de uma marcha contra o crack e outras drogas e a realização de um seminário sobre justiça terapêutica e restaurativa.
O Conselho Penitenciário é um órgão consultivo e fiscalizador, que exerce o papel de propor e deliberar recomendações acerca de temas relacionados ao sistema penitenciário desde a regulamentação até a execução. A pauta mais debatida entre os conselheiros foi a das atividades relacionadas à organização da marcha contra o crack e outras drogas. Além da marcha, foi proposta também à realização de um seminário que discutirá a implementação de uma justiça terapêutica e restaurativa. O evento está previsto para acontecer no fim do mês de março.
“Queremos criar uma rede protetora e de prevenção, tendo sempre como base a garantia dos direitos humanos”, ressaltou o presidente do Conselho, Valdir Perazzo Leite. Para realizar as atividades referentes aos seminários, o conselho espera contar com a ajuda de parceiros interessados em apoiar a causa de prevenção e combate ao uso de drogas. Para mais informações, entrar em contato com a Sejudh pelo telefone (68) 3215-2310 ou (68) 3215-2314.
Reconhecimento e novas conquistas
O Ministério Público Federal enviou a recomendação nº 19/2011/PRAC/AHCL, baseada em uma petição elaborada pelo presidente do Conselho Penitenciário. Essa mesma petição foi o que incentivou a criação da Portaria nº 001/2012. O governo federal, através do Ministério da Justiça, destinou um orçamento de R$ 400 mil para implementação física e estrutural do Conselho. Projetos estão sendo elaborados para garantir a liberação do recurso.
O Conselho Penitenciário do Estado do Acre é composto por treze membros, representantes de órgãos estaduais, federais, sociedade Civil e ONGs, todos nomeados pelo governador do Estado, cabendo à legislação federal e estadual regular seu funcionamento. Os conselheiros possuem mandato de quatro anos - a última posse aconteceu em dezembro de 2011.

Agência Notícias do Acre.

Artigo: O clima organizacional de escolas: avanços e desafios na resolução dos conflitos


"O clima organizacional de escolas: avanços e desafios na resolução dos 
conflitos", de Roberto Alves Gomes.

Para acessar o artigo, clique aqui.

Termo de Cooperação com o MP visa restauração do Núcleo de Mediação Comunitária e Bom Jardim

O procurador-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado do Ceará, Alfredo Ricardo de Holanda Machado, o representante legal da Associação Terre des Hommes Lausanne no Brasil (TDH), Santelmo Albuquerque de Lima e o coordenador dos Núcleos de Mediação Comunitária, promotor de Justiça Edson de Sousa Landim celebraram, dia 03/02, um Termo de Cooperação Técnica. A parceria implantará o Projeto de Práticas Restaurativas, focando o público juvenil no Núcleo de Mediação Comunitária do bairro Bom Jardim, em Fortaleza, como forma de complementar as mediações em curso no Núcleo de Mediação Comunitária do Ministério Público do Estado do Ceará ali instalado.

O coordenador dos Núcleos de Mediação Comunitária, promotor de Justiça Edson de Sousa Landim ressaltou que, “com a assinatura do Termo, juntamos o saber da Associação e a experiência que temos com mediação comunitária, em prol da Justiça Restaurativa”. Para o coordenador, o foco maior da parceria será ajudar principalmente crianças que estão em conflito com a Lei, a fim de que se aproximem de suas famílias promovendo a restauração.

O Projeto terá estrutura física de referência no Núcleo de Mediação Comunitária do Bom Jardim destinado a arquivo de documentações, estudos, pesquisas e realização de práticas restaurativas. A gestão do projeto ficará a cargo da coordenação dos Núcleos de Mediação Comunitária do Ministério Público, cabendo a Terre des Hommes indicar representante para participar das reuniões mensais da coordenação.

Para a execução e consecução dos objetivos do Termo de Cooperação Técnica, a TDH alocará os recursos humanos necessários para atuarem junto à equipe multidisciplinar do Núcleo de Mediação Comunitária do bairro Bom Jardim. As partes integrantes do Termo envidarão esforços conjuntos para obtenção de parcerias junto a setores públicos, privados e instituições internacionais com intuito de execução de práticas restaurativas no Núcleo de Mediação Comunitária do Bom Jardim.

Conforme as atribuições e obrigações previstas no Termo, compete à TDH co-executar, em parceria com a PGJ, o Projeto Básico Juvenil Restaurativa e prática restaurativas; coordenar e desenvolver processo de formação sobre práticas restaurativas no Núcleo de Mediação Comunitária do Bom Jardim; co-coordenar, com supervisão do Núcleo de Mediação Comunitária do Bom Jardim, a equipe que realiza práticas restaurativas; supervisionar as práticas restaurativas; manter em arquivo a memória do Projeto; garantir condições para a realização de práticas restaurativas no espaço do Núcleo de Mediação Comunitária, custeando, inclusive, eventuais reformas no espaço físico; indicar sua representação para participar das reuniões junto a coordenação dos Núcleos de Mediação Comunitária do Ministério Público.


Direitoce.com.br

8 de fev. de 2012

Política e participação cidadã


Tradução: ADITAL
Em geral, a confiança na política, nos partidos e nas instituições chamadas democráticas é muito baixa em sociedades como a nossa. Na mais recente pesquisa do Instituto Universitário de Opinião Pública, da Universidade Centro-americana (UCA-IUDOP), onde os salvadorenhos/as opinam sobre as eleições de 2012, ao indagar sobre o grau de confiança que a população tem em diversas instituições e atores relevantes da vida nacional, obtiveram-se os seguintes resultados: a Igreja Católica é a instituição que gera maior confiança (38.9%), seguida pelas igrejas evangélicas (37.1%) e pelas Forças Armadas (36.3%).
Em um segundo grupo de instituições com níveis intermediários de confiança encontram-se os meios de comunicação (26.2%), as prefeituras (25.4%) e o governo central (19%). Nos últimos lugares na confiança pública figuram a Corte Suprema de Justiça (7.7%), a Assembleia Legislativa (6.3%) e os partidos políticos (4.5%).
Uma das razões principais que explica a crise de confiança nos partidos políticos é a ruptura que existe entre os problemas que a cidadania reclama resolver (pobreza, iniquidade, violência, alto custo de vida etc.) e o tipo de resposta que os políticos oferecem para enfrentá-los, ou, pior ainda, a falta de resposta ante as principais demandas cidadãs. Tão grave é essa crise que uma boa parte da população não se importaria em ter um governo não democrático se este resolvesse os problemas de insegurança pública e a crise econômica. Isso explica as atitudes cidadãs em torno à política: percentuais relativamente altos de abstenção, rechaço aos políticos tradicionais, conceber a política como algo “sujo” e negar-se a ter alguma relação direta com a vida política.
No entanto, é indiscutível que a política incide em nossas vidas de alguma maneira e a problemática social não pode ser resolvida sem políticas públicas que gerem mudanças estruturais, possibilitando maior respeito aos direitos humanos. E essa tarefa não deve ser deixada somente às elites políticas que costumam colocar seus interesses partidários acima dos interesses coletivos. A coisa pública deve ser orientada para a consecução do bem coletivo e nesse propósito a participação cidadã é fundamental. Em outras palavras, a consecução do bem comum e a erradicação do mal comum dependem da participação cidadã na política; isto é, na política que busca o bem comum como condição de possibilidade para garantir o bem de cada um. Sem participação cidadã, a clássica definição de democracia como “governo do povo” constitui uma expressão vazia. É preciso agregar que a existência da democracia não pode reduzir-se ao exercício do direito ao voto, apesar de que este seja um de seus requisitos indispensáveis. Tornar efetivo o poder social dos cidadãos implica em formar cidadania crítica, criativa, cuidadora e organizada.
A democracia necessita de cidadãos/ãs dispostos a julgar as instituições e suas práticas e considerá-las boas somente se favorecem o desenvolvimento humano das pessoas e da sociedade como um todo. É preciso criar uma cultura democrática crítica frente ao acriticismo do modelo neoliberal consumista. A necessidade da atitude crítica vem dada também porque há desconhecimento das realidades mais profundas, por muito que se diga que vivemos na sociedade do conhecimento e da informação. Daí que a cidadania deve exigir estar bem informada e contar com critérios para escrutar a própria realidade.
Por outro lado, temos que ser criativos para colocar limites às derivações e perversões do poder e para cultivar relações de poder participativo, solidário e ético: participação cidadã na elaboração de orçamentos municipais, no seguimento às atividades da Assembleia Legislativa, na defesa do meio ambiente, na defesa do consumidor, na democratização dos partidos políticos etc. Colocar a criatividade em marcha a favor da justiça é um dos principais desafios que temos, cidadãos e cidadãs, e ninguém deveria ficar à margem dessa tarefa. A luta pelo bem comum não deve ficar somente nas mãos do Estado; deve ser assumida também a partir de iniciativas sociais e cidadãs.
Devemos ser cuidadores dos comportamentos políticos que têm a ver com o respeito ao bem comum: o exercício do poder-serviço como instrumento das transformações sociais, o controle social das instâncias públicas, a regulação do interesse privado no que isso constitui de ameaça para o interesse geral, geração de espaços para os movimentos sociais em prol da justiça global (justiça social, justiça ecológica, justiça restaurativa).
Finalmente, é necessário que as pessoas se sintam responsáveis pelos problemas comuns da sociedade, transcendendo seus interesses particulares. A complexidade dos problemas atuais faz com que não posam ser resolvidos com uma política centralizada e vertical. Trata-se de recuperar os vínculos sociais entre as pessoas concretas que possibilitem a aprendizagem da solidariedade, e de viver a cultura democrática ou democracia da cotidianidade.
Em suma, a necessidade de que haja cidadania plena responde a um dos elementos básicos da demcoracia radical, isto é, que “política” não é somente (nem sempre) o que os políticos fazem, mas o que os cidadãos/ãs e suas organizações fazem quando se ocupam de que a coisa pública seja o que deve ser: lugar de justiça, de equidade e de integridade ética.

Curso de Iniciação em Justiça Restaurativa


bjetivos
• Formar lideranças em Justiça Restaurativa.
• Embasar teoricamente a formação dos Coordenadores de Práticas Restaurativas.
• Apoiar a Criação de Grupos de Estudos e difundir a Implantação das Práticas Restaurativas.
Público-alvo
• Profissionais e Estudantes das áreas da Justiça, Educação, Assistência Social, Segurança, Saúde;
• Operadores da Rede de Atendimento da Infância e Juventude;
• Lideranças Comunitárias, Gestores Públicos e de ONGs com atuação na área social;
• Demais interessados em conhecer e aplicar as práticas restaurativas nos seus espaços acadêmicos e institucionais.

ATENÇÃO: O Curso de Iniciação em Justiça Restaurativa é pré-requisito para matrícula no Curso de Formação de Coordenadores de Práticas Restaurativas, e/ou comprovante de conhecimento teórico em Justiça Restaurativa.
Carga-horária
• 32horas-aulas
Certificados
• Será fornecido certificado aos cursistas que obtiverem frequência mínima igual ou superior a 75%.
Vagas
• Total de vagas: 40 por turma.
Datas do curso
Dias 07, 08, 14 e 15 de outubro de 2011.
Horário das aulas
Sextas-feiras das 13h30min às 17h30min e das 18h30min às 21h50min.
Sábados das 08h30min às 11h50min.

Local das aulas
• Escola Superior da Magistratura da AJURIS – Rua Celeste Gobatto nº 229 – Porto Alegre/RS.

Conteúdo programático
• Justiça Restaurativa, Cultura de Paz e Valores Humanos: Justiça como valor. Relações Sociais. Conflitos. Normas. Justiça como Função. Reafirmação de valores: o verdadeiro valor da Justiça. Transformações da função do juiz e democratização da Justiça.
• Justiça de Guerra e Justiça de Paz: Justiça e Retaliação. Justiça no Estado Moderno e o Monopólio da Violência. Garantias Penais. Justiça de Guerra e Justiça de Paz. 
• Justiça, Pedagogia e Valores Humanos: Anomia, Heteronomia e Autonomia. Falhas na socialização. Crise do controle heterônomo. Justiça, Pedagogia e Educação em Valores. Resolução de conflitos como oportunidade de aprendizagem. Processos e Valores Restaurativos. Valores Fundamentais da Justiça Restaurativa. 
• Conceitos Básicos de Justiça Restaurativa: Subsídios das Nações Unidas sobre Justiça Restaurativa. Conceitos Fundamentais de Justiça Restaurativa. Sistemas de Justiça - Shannon Moore. Interpretações da Justiça - Howard Zehr.
• Justiça Restaurativa e Responsabilidade: Democracia, Autoridade e Responsabilidade. Justiça Punitiva e Desresponsabilização. Punição, Tratamento e Responsabilização. Vergonha Reintegrativa. Interpretações da Responsabilidade segundo Zehr. Responsabilidade e empatia.

AJURIS. Clique aqui para mais informações.

“É chegada a hora de inverter o paradigma: mentes que amam e corações que pensam.” Barbara Meyer.

“Se você é neutro em situações de injustiça, você escolhe o lado opressor.” Desmond Tutu.

“Perdoar não é esquecer, isso é Amnésia. Perdoar é se lembrar sem se ferir e sem sofrer. Isso é cura. Por isso é uma decisão, não um sentimento.” Desconhecido.

“Chorar não significa se arrepender, se arrepender é mudar de Atitude.” Desconhecido.

"A educação e o ensino são as mais poderosas armas que podes usar para mudar o mundo ... se podem aprender a odiar, podem ser ensinadas a amar." (N. Mandela).

"As utopias se tornam realidades a partir do momento em que começam a luta por elas." (Maria Lúcia Karam).


“A verdadeira viagem de descobrimento consiste não em procurar novas terras, mas ver com novos olhos”
Marcel Proust


Livros & Informes

  • ACHUTTI, Daniel. Modelos Contemporâneos de Justiça Criminal. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2009.
  • AGUIAR, Carla Zamith Boin. Mediação e Justiça Restaurativa. São Paulo: Quartier Latin, 2009.
  • ALBUQUERQUE, Teresa Lancry de Gouveia de; ROBALO, Souza. Justiça Restaurativa: um caminho para a humanização do direito. Curitiba: Juruá, 2012. 304p.
  • AMSTUTZ, Lorraine Stutzman; MULLET, Judy H. Disciplina restaurativa para escolas: responsabilidade e ambientes de cuidado mútuo. Trad. Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Athena, 2012.
  • AZEVEDO, Rodrigo Ghiringhelli de; CARVALHO, Salo de. A Crise do Processo Penal e as Novas Formas de Administração da Justiça Criminal. Porto Alegre: Notadez, 2006.
  • CERVINI, Raul. Os processos de descriminalização. 2. ed. rev. da tradução. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002.
  • FERREIRA, Francisco Amado. Justiça Restaurativa: Natureza. Finalidades e Instrumentos. Coimbra: Coimbra, 2006.
  • GERBER, Daniel; DORNELLES, Marcelo Lemos. Juizados Especiais Criminais Lei n.º 9.099/95: comentários e críticas ao modelo consensual penal. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2006.
  • Justiça Restaurativa. Revista Sub Judice - Justiça e Sociedade, n. 37, Out./Dez. 2006, Editora Almedina.
  • KARAM. Maria Lúcia. Juizados Especiais Criminais: a concretização antecipada do poder de punir. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2004.
  • KONZEN, Afonso Armando. Justiça Restaurativa e Ato Infracional: Desvelando Sentidos no Itinerário da Alteridade. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2007.
  • LEITE, André Lamas. A Mediação Penal de Adultos: um novo paradigma de justiça? analise crítica da lei n. 21/2007, de 12 de junho. Coimbra: Editora Coimbra, 2008.
  • MAZZILLI NETO, Ranieri. Os caminhos do Sistema Penal. Rio de Janeiro: Revan, 2007.
  • MOLINA, Antonio García-Pablos de; GOMES, Luiz Fávio. Criminologia. Coord. Rogério Sanches Cunha. 6. ed. rev., atual e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008.
  • MULLER, Jean Marie. Não-violência na educação. Trad. de Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Atenas, 2006.
  • OLIVEIRA, Ana Sofia Schmidt de. A Vítima e o Direito Penal: uma abordagem do movimento vitimológico e de seu impacto no direito penal. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1999.
  • PALLAMOLLA, Raffaella da Porciuncula. Justiça restaurativa: da teoria à prática. São Paulo: IBCCRIM, 2009. p. (Monografias, 52).
  • PRANIS, Kay. Processos Circulares. Tradução de Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Athena, 2012.
  • RAMIDOFF, Mario Luiz. Sinase - Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - Comentários À Lei N. 12.594, de 18 de janeiro de 2012. São Paulo: Saraiva, 2012.
  • ROLIM, Marcos. A Síndrome da Rainha Vermelha: Policiamento e segurança pública no século XXI. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Editor. 2006.
  • ROSA, Alexandre Morais da. Introdução Crítica ao Ato Infracional - Princípios e Garantias Constitucionais. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2007.
  • SABADELL, Ana Lúcia. Manual de Sociologia Jurídica: Introdução a uma Leitura Externa do Direito. 4. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008.
  • SALIBA, Marcelo Gonçalves. Justiça Restaurativa e Paradigma Punitivo. Curitiba: Juruá, 2009.
  • SANTANA, Selma Pereira de. Justiça Restaurativa: A Reparação como Conseqüência Jurídico-Penal Autônoma do Delito. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010.
  • SANTOS, Juarez Cirino dos. A Criminologia Radical. 2. ed. Curitiba: Lumen Juris/ICPC, 2006.
  • SCURO NETO, Pedro. Sociologia Geral e Jurídica : introdução à lógica jurídica, instituições do Direito, evolução e controle social. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2009.
  • SHECAIRA, Sérgio Salomão; Sá, Alvino Augusto de (orgs.). Criminologia e os Problemas da Atualidade. São Paulo: Atlas, 2008.
  • SICA, Leonardo. Justiça Restaurativa e Mediação Penal - O Novo Modelo de Justiça Criminal e de Gestão do Crime. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2007.
  • SLAKMON, Catherine; MACHADO, Maíra Rocha; BOTTINI, Pierpaolo Cruz (Orgs.). Novas direções na governança da justiça e da segurança. Brasília-DF: Ministério da Justiça, 2006.
  • SLAKMON, Catherine; VITTO, Renato Campos Pinto De; PINTO, Renato Sócrates Gomes (org.). Justiça Restaurativa: Coletânea de artigos. Brasília: Ministério da Justiça e PNUD, 2005.
  • SÁ, Alvino Augusto de. Criminologia Clínica e Psicologia Criminal. prefácio Carlos Vico Manãs. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007.
  • SÁ, Alvino Augusto de; SHECAIRA, Sérgio Salomão (Orgs.). Criminologia e os Problemas da Atualidade. São Paulo: Atlas, 2008.
  • VASCONCELOS, Carlos Eduardo de. Mediação de conflitos e práticas restaurativas. São Paulo: Método, 2008.
  • VEZZULLA, Juan Carlos. A Mediação de Conflitos com Adolescentes Autores de Ato Infracional. Florianópolis: Habitus, 2006.
  • WUNDERLICH, Alexandre; CARVALHO, Salo (org.). Novos Diálogos sobre os Juizados Especiais Criminais. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2005.
  • WUNDERLICH, Alexandre; CARVALHO, Salo de. Dialogos sobre a Justiça Dialogal: Teses e Antiteses do Processo de Informalização. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2002.
  • ZEHR, Howard. Justiça Restaurativa. Tradução de Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Athena, 2012.
  • ZEHR, Howard. Trocando as lentes: um novo foco sobre o crime e a justiça. Tradução de Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Athena, 2008.