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30 de abr. de 2011

I SEMINÁRIO PIAUIENSE DA JUSTIÇA RESTAURATIVA



Foto: ESMEPI
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Vera Deboni e Leoberto Brancher, com o Diretor da Escola da Magistratura do Rio Grande do Sul, Ricardo Pippi Schmidt.
Os Magistrados e Servidores da Justiça estadual piauiense participarão no próximo dia 06 de maio, do I SEMINÁRIO PIAUIENSE DA JUSTIÇA RESTAURATIVA que será promovido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí e pela Escola Superior da Magistratura do Estado do Piauí – ESMEPI.
O Seminário será aberto ainda a Membros do Ministério Público, Defensores Públicos, Profissionais e Acadêmicos dos Cursos de Direito, Serviço Social e Psicologia e têm número limitado para cada uma das categorias. Será expedido Certificado aos participantes.
O Seminário contará com palestras do Dr. Leoberto Narciso Brancher - Juiz de Direito do TJRS - Precursor da Justiça Restaurativa no estado do Rio Grande do Sul e da Dra. Vera Lúcia Deboni - Juíza de Direito do TJ/RS e Titular do Juizado da Infância e da Juventude de Porto Alegre .
Os objetivos do Seminário são difundir a prática e sensibilizar os operadores do direito sobre a Justiça Restaurativa, uma maneira alternativa de resolução de conflitos, que, na visão do Jurista Damásio Evangelista de Jesus “é um processo colaborativo em que as partes afetadas mais diretamente por um crime determinam a melhor forma de reparar o dano causado pela transgressão”.
A iniciativa surge em um contexto alarmante de aumento nos índices de homicídios em todo o país, especialmente entre jovens e adolescentes.
PROGRAMAÇÃO:
9:00 horas
• Abertura pelo Presidente do TJ/PI
10:00 horas
• Palestra do Juiz Leoberto Narciso Brancher - Juiz de Direito do TJRS - Precursor da Justiça Restaurativa no estado do Rio Grande do Sul.
15:00 horas
• Palestra com relato da experiência do Núcleo de Práticas Restaurativas do Juizado da Infância e da Juventude de Porto Alegre - Dra. Vera Lúcia Deboni - Juíza de Direito do TJ/RS e Titular do Juizado.
16:30 horas
• Mesa Redonda presidida pela Juíza Lisabete Marchetti do TJ/PI e que responde pela 2ª Vara Criminal de Teresina, onde está sendo implantado um núcleo de práticas restaurativas, com a participação dos juízes convidados e membros do Núcleo.
18:00 horas
• Encerramento pelo Presidente do TJ/PI.
INFORMAÇÕES:
• Período de Inscrição: até o dia 3 de maio de 2011 às 23h59min.
• Investimento:  R$ 15,00 (Estudantes); e R$ 30,00 (Profissionais).
• Vagas: LIMITADAS. (Garantia da vaga somente após o pagamento da Inscrição).

Fonte: ESMEPI

Centrais de Conciliação e Mediação: A nova face da Justiça

Após a superação do uso da força, a autocomposição foi o modo mais civilizado e democrático de resolução de conflitos e assim a humanidade conduzia, nos primórdios, a solução de suas divergências: por meio do diálogo, do conhecimento e do reconhecimento das razões do outro, da negociação.
Os meios mais disseminados de autocomposição são a negociação, onde os interessados procuram a solução de uma pendência mesmo sem a intervenção de um terceiro, bem como a conciliação e a mediação, onde o acordo é facilitado por uma terceira pessoa imparcial.
A delegação da solução de um conflito ao Estado ocorria somente quando esses caminhos não surtiam efeito: procurava-se, então, a prestação da jurisdição pelo Poder Judiciário.
Ocorre que essa lógica foi sendo gradativamente invertida e os cidadãos passaram a entregar a solução de seus conflitos diretamente ao Poder Judiciário, sem mesmo tentarem previamente a obtenção do consenso por meio do diálogo.
A consequência dessa realidade foi a judicialização excessiva dos conflitos da sociedade e a sobrecarga do sistema judiciário.
Entretanto, a solução de um conflito por meio de autocomposição afigura-se, em regra, de um lado, mais rápida e informal e, de outro, menos burocrática e onerosa aos cofres públicos. Ademais, o descumprimento do que é acordado é sensivelmente menor do que daquilo que é imposto por uma sentença.
Em inúmeras situações, igualmente, resolver-se um conflito por meio de conciliação ou mediação é o caminho mais adequado, eficaz e eficiente.
Deste modo, saúda-se o investimento do Poder Judiciário do Rio Grande do Sul nesses mecanismos consensuais de resolução de conflitos, criando, recentemente, Centrais de Conciliação e Mediação nas Comarcas de Caxias do Sul, Passo Fundo, Pelotas e Santa Maria, que deverão ser instaladas brevemente e que se colocam ao lado da já existente na Capital e daquela que funcionará no Tribunal de Justiça do RS.
Inova, igualmente, a Justiça Gaúcha, ao prever a possibilidade de se instalarem Postos Avançados de Justiça Comunitária nos bairros, ampliando o acesso da população à justiça, ofertando serviços de conciliação e mediação sem custos e sem burocracia.
A Criação dessas Centrais de Conciliação e Mediação principiam uma nova concepção de Justiça: Agora pode-se alcançar a solução de um conflito e mesmo a justiça por meio do diálogo, do acordo, reservando-se o Poder Judiciário para aquelas situações em que não seja possível obter a solução do conflito por autocomposição.
Inaugura-se, assim, uma nova ferramenta ofertada pelo Estado aos cidadãos para a busca da resolução de um conflito: o acordo, por meio da conciliação ou da mediação, previamente ao ajuizamento de uma ação ou mesmo durante o curso desta, fazendo das Centrais de Conciliação e Mediação a nova face da justiça.

Leoberto Narciso Brancher, Luis Christiano Enger Aires, Marcelo Malizia Cabral e Rafael Pagnon Cunha, juízes de direito coordenadores das Centrais de Caxias do Sul, Passo Fundo, Pelotas e Santa Maria.

Justiça 21.

Justiça Restaurativa contra o bullying

As agressões e ofensas que ocorrem dentro das escolas ganharam espaço no Poder Judiciário. Os casos de bullying, principalmente dentro das instituições públicas, estão sendo avaliados pela Justiça. A juíza da 3ª Vara da Infância e Juventude do Foro de Porto Alegre, Vera Lúcia Deboni, compreende que a Justiça Restaurativa é o melhor caminho para a solução dos casos de bullying.
Como o Judiciário trabalha com o bullying?
O sistema tradicional de Justiça faz o enfrentamento de todas estas questões do bullying quando ele for caracterizado como ato infracional.
Quando a autoria do fato é comprovada, o que acontece?
A aplicação de medida socioeducativa, que na maioria das vezes não ultrapassa uma prestação de serviço à comunidade. Na prática, significa dizer que, embora possa existir a apuração do fato, o adolescente volta a conviver na mesma escola, com a mesma situação e tudo volta a repetir.
O bullying é um caso de Justiça ou de educação?
Também é um caso de educação. Se lidarmos com a lógica da Justiça Restaurativa, onde são chamados todos os envolvidos para participar de um diálogo, poderemos solucionar o litígio sem a necessidade de instalar um processo.
A Justiça leva em conta o abalo emocional?
No modelo restaurativo isto é considerado. Todas os sentimentos, necessidades e demandas criadas a partir desta conduta são levadas em consideração. No sistema tradicional, a consequência do fato interessa à vítima e não ao processo.
O mundo virtual deu acréscimo aos casos de bullying?
Com certeza. O acesso à internet e as redes sociais provocaram o debate sobre como os jovens podem ser protegidos deste tipo de exposição. Em Porto Alegre, algumas escolas têm espaços internos para realizar Justiça Restaurativa.
Onde são mais frequentes os casos de bullying?
Normalmente, a escola particular não traz demandas ao poder Judiciário. Não porque isto não aconteça nessas instituições. A lógica vigente é de que a aceitação dos casos de bullying significará o reconhecimento de que existem problemas na escola e a consequência será a perda de clientela. A escola pública trabalha de uma forma diferente, denunciados os fatos.

Fonte: CORREIO DO POVO  - 24/04/2011 - Espaço Jurídico - (Pág. 11)

Ex-infrator lança livro sobre modelo pedagógico socieducativo

Lançamento será realizado durante solenidade no Tribunal de Justiça, com presença de juristas especialistas em medidas socioeducativas.
Mais de 18 mil adolescentes cumprem medidas socioeducativas no Brasil, atualmente. Na falta de condições adequadas de educação e perspectiva de vida, as possibilidades de ressocialização destes jovens é quase nula e eles são vistos, em sua maioria, como constantes ameaças à sociedade. E o medo se justifica: o índice de reincidência entre eles, no país, é, em média, de 30% e em alguns Estados chega a mais de 50%.

Mas um projeto de vanguarda, implantado há cerca de dois anos no Espírito Santo, está mostrando que é possível mudar esse cenário. Desde que começou a ser desenvolvido, em 2009, no Centro Socioeducativo de Atendimento ao Adolescente em Conflito com a Lei (CSE), uma Unidade do Instituto de Atendimento Socioeducativo do Espírito Santo (IASES), do Governo do Estado, em Cariacica, o Modelo Pedagógico Contextualizado (MPC) já atendeu a 134 socioeducandos e registra um índice de reincidência de 0,75%. Nesse tempo também não houve quaisquer fugas, rebeliões ou destruições de patrimônio no Centro. Ao contrário, mais de 98% deles estão em liberdade assistida e mais de 83% deles já estão empregados.

"O Modelo Pedagógico Contextualizado (MPC) prevê o atendimento aos meninos de maneira individual. Eles passam por etapas progressivas e, em cada fase, conhecem seus direitos e deveres como forma de motivação de crescimento pessoal para a reintegração social", explica o idealizador do projeto, o colombiano Gerardo Bohorquez Mondragón.

Com a experiência de quem foi infrator durante parte da adolescência e vivenciou as constantes violações de Direitos Humanos, na Colômbia e no Brasil, Mondragón é hoje um dos mais respeitados especialistas em medidas socioeducativas do país. Seu método, perspectivas e resultados, são descritos no livro que ele lança no próximo dia 29, sexta-feira, na sede do Tribunal de Justiça do Estado, na Enseada do Suá, em Vitória. O evento conta com parceria da ArcelorMittal Tubarão e acontece das 8 às 12 horas.

Além de Gerardo, participarão do evento dois importantes juristas do Rio Grande do Sul: Leoberto Narciso Brancher, que falará sobre Justiça Restaurativa, e Ricardo de Oliveira Silva, que fará palestra sobre Justiça Terapêutica.

Um método revolucionário
"O Modelo Pedagógico Contextualizado (MPC) conta com cinco programas, considerados etapas do crescimento. Cada programa tem três projetos para o adolescente trabalhar. O primeiro é a Motivação: ele é aplicado durante o período de 45 dias, necessário para o adolescente compreender um pouco de sua situação diante desse novo contexto, uma vez que ao entrar na unidade ele cria um trauma emocional muito forte, pois não aceita a medida socioeducativa. A motivação trabalha essa parte, de estimulá-lo para que possa se enxergar dentro da medida socioeducativa", explica Gerardo Mondragón.

Ele acrescenta que o programa seguinte é Reconhecimento, que também tem três projetos para serem desenvolvidos. No total, ele fica doze semanas dentro desse programa, desenvolvendo todas as ações. "O adolescente deve entender que é um sujeito de direitos, mas também é um sujeito de deveres. Neste programa há uma responsabilização pelas ações que ele cometeu, para que ele possa enxergar as consequências de suas ações. Ele toma uma postura e reflete diante delas, oferece as alternativas de mudança. Em todo o processo, a participação da família é de fundamental importância para selar o compromisso da mudança", afirma.

Para alcançar os resultados desejados, até mesmo a estrutura física é importante para o Modelo Pedagógico Contextualizado. Por isso o CSE, onde foi pioneiramente lançado no Estado, foi projetado especialmente para atendê-lo. Dotado de seis módulos progressivos, cada um com capacidade para atender até 14 adolescentes, o CSE conta ainda com quadra poliesportiva, auditório, escola, biblioteca, refeitório e outros, em mais de 41 mil metros quadrados, sendo seis mil de área construída. O CSE possui 80 vagas, sendo 60 ofertadas na estrutura do Centro e outras 20 no sistema Casas Repúblicas, que funcionam em comunidades da Grande Vitória.

Além de Gerardo, participarão do evento dois importantes juristas do Rio Grande do Sul: Leoberto Narciso Brancher, que falará sobre Justiça Restaurativa, e Ricardo de Oliveira Silva, que fará palestra sobre Justiça Terapêutica.

Justiça Restaurativa
Colocar a vítima diante do algoz e abrir a possibilidade de ela relatar sua dor, na expectativa de que isso provoque uma comoção e o consequente arrependimento do acusado. Ingenuidade? Não é o que pensa o juiz de Direito, Leoberto Narciso Brancher, que há quase 10 anos atua na implementação do projeto "Testando Práticas Restaurativas Junto ao Sistema de Justiça Brasileiro", em parceria com a Secretaria Nacional da Reforma do Judiciário, do Ministério da Justiça, e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento - PNUD.

É sobre essa nova abordagem para a questão do crime que o jurista falará durante a palestra "Justiça Restaurativa e Pedagogia Socioeducativa", durante o lançamento do livro Modelo Pedagógico Contextualizado (MPC), na sede do Tribunal de Justiça do Estado. Inspirada em modelos de justiça tribal, a Justiça Restaurativa, diferentemente da Justiça tradicional, tem como proposta delegar às partes a resolução do conflito, sem intervenção do Estado. "A responsabilização pelo crime não é tipificada em lei, com pena predefinida, mas acordada entre vítima, acusado, família e comunidade", explica o jurista, acrescentando que um dos objetivos é fazer com que o transgressor entenda o impacto que causou à vítima.

Justiça Terapêutica
Considerado um dos mais conceituados juristas do Rio Grande do Sul, o Procurador de Justiça daquele Estado, Ricardo de Oliveira Silva, participa do evento para falar de um importante assunto: a aplicação da "Justiça Terapêutica" nos casos envolvendo usuários de drogas. Ou seja, ao invés da condenação do viciado à prisão, a proposta é submetê-lo a tratamento terapêutico. "Essa nova 'filosofia' reduz a reincidência, custa menos e afasta o usuário de drogas da 'pós-graduação do crime, que são os presídios'", justifica o jurista.

Sua apresentação terá como tema "Justiça Terapêutica: um programa judicial de redução do dano social", dentro da programação do lançamento do livro Modelo Pedagógico Contextualizado (MPC), do especialista em medidas socioeducativas, Gerardo Bohorquez Mondragón. 

ESHOJE. 30/04/2011.

“É chegada a hora de inverter o paradigma: mentes que amam e corações que pensam.” Barbara Meyer.

“Se você é neutro em situações de injustiça, você escolhe o lado opressor.” Desmond Tutu.

“Perdoar não é esquecer, isso é Amnésia. Perdoar é se lembrar sem se ferir e sem sofrer. Isso é cura. Por isso é uma decisão, não um sentimento.” Desconhecido.

“Chorar não significa se arrepender, se arrepender é mudar de Atitude.” Desconhecido.

"A educação e o ensino são as mais poderosas armas que podes usar para mudar o mundo ... se podem aprender a odiar, podem ser ensinadas a amar." (N. Mandela).

"As utopias se tornam realidades a partir do momento em que começam a luta por elas." (Maria Lúcia Karam).


“A verdadeira viagem de descobrimento consiste não em procurar novas terras, mas ver com novos olhos”
Marcel Proust


Livros & Informes

  • ACHUTTI, Daniel. Modelos Contemporâneos de Justiça Criminal. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2009.
  • AGUIAR, Carla Zamith Boin. Mediação e Justiça Restaurativa. São Paulo: Quartier Latin, 2009.
  • ALBUQUERQUE, Teresa Lancry de Gouveia de; ROBALO, Souza. Justiça Restaurativa: um caminho para a humanização do direito. Curitiba: Juruá, 2012. 304p.
  • AMSTUTZ, Lorraine Stutzman; MULLET, Judy H. Disciplina restaurativa para escolas: responsabilidade e ambientes de cuidado mútuo. Trad. Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Athena, 2012.
  • AZEVEDO, Rodrigo Ghiringhelli de; CARVALHO, Salo de. A Crise do Processo Penal e as Novas Formas de Administração da Justiça Criminal. Porto Alegre: Notadez, 2006.
  • CERVINI, Raul. Os processos de descriminalização. 2. ed. rev. da tradução. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002.
  • FERREIRA, Francisco Amado. Justiça Restaurativa: Natureza. Finalidades e Instrumentos. Coimbra: Coimbra, 2006.
  • GERBER, Daniel; DORNELLES, Marcelo Lemos. Juizados Especiais Criminais Lei n.º 9.099/95: comentários e críticas ao modelo consensual penal. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2006.
  • Justiça Restaurativa. Revista Sub Judice - Justiça e Sociedade, n. 37, Out./Dez. 2006, Editora Almedina.
  • KARAM. Maria Lúcia. Juizados Especiais Criminais: a concretização antecipada do poder de punir. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2004.
  • KONZEN, Afonso Armando. Justiça Restaurativa e Ato Infracional: Desvelando Sentidos no Itinerário da Alteridade. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2007.
  • LEITE, André Lamas. A Mediação Penal de Adultos: um novo paradigma de justiça? analise crítica da lei n. 21/2007, de 12 de junho. Coimbra: Editora Coimbra, 2008.
  • MAZZILLI NETO, Ranieri. Os caminhos do Sistema Penal. Rio de Janeiro: Revan, 2007.
  • MOLINA, Antonio García-Pablos de; GOMES, Luiz Fávio. Criminologia. Coord. Rogério Sanches Cunha. 6. ed. rev., atual e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008.
  • MULLER, Jean Marie. Não-violência na educação. Trad. de Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Atenas, 2006.
  • OLIVEIRA, Ana Sofia Schmidt de. A Vítima e o Direito Penal: uma abordagem do movimento vitimológico e de seu impacto no direito penal. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1999.
  • PALLAMOLLA, Raffaella da Porciuncula. Justiça restaurativa: da teoria à prática. São Paulo: IBCCRIM, 2009. p. (Monografias, 52).
  • PRANIS, Kay. Processos Circulares. Tradução de Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Athena, 2012.
  • RAMIDOFF, Mario Luiz. Sinase - Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - Comentários À Lei N. 12.594, de 18 de janeiro de 2012. São Paulo: Saraiva, 2012.
  • ROLIM, Marcos. A Síndrome da Rainha Vermelha: Policiamento e segurança pública no século XXI. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Editor. 2006.
  • ROSA, Alexandre Morais da. Introdução Crítica ao Ato Infracional - Princípios e Garantias Constitucionais. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2007.
  • SABADELL, Ana Lúcia. Manual de Sociologia Jurídica: Introdução a uma Leitura Externa do Direito. 4. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008.
  • SALIBA, Marcelo Gonçalves. Justiça Restaurativa e Paradigma Punitivo. Curitiba: Juruá, 2009.
  • SANTANA, Selma Pereira de. Justiça Restaurativa: A Reparação como Conseqüência Jurídico-Penal Autônoma do Delito. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010.
  • SANTOS, Juarez Cirino dos. A Criminologia Radical. 2. ed. Curitiba: Lumen Juris/ICPC, 2006.
  • SCURO NETO, Pedro. Sociologia Geral e Jurídica : introdução à lógica jurídica, instituições do Direito, evolução e controle social. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2009.
  • SHECAIRA, Sérgio Salomão; Sá, Alvino Augusto de (orgs.). Criminologia e os Problemas da Atualidade. São Paulo: Atlas, 2008.
  • SICA, Leonardo. Justiça Restaurativa e Mediação Penal - O Novo Modelo de Justiça Criminal e de Gestão do Crime. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2007.
  • SLAKMON, Catherine; MACHADO, Maíra Rocha; BOTTINI, Pierpaolo Cruz (Orgs.). Novas direções na governança da justiça e da segurança. Brasília-DF: Ministério da Justiça, 2006.
  • SLAKMON, Catherine; VITTO, Renato Campos Pinto De; PINTO, Renato Sócrates Gomes (org.). Justiça Restaurativa: Coletânea de artigos. Brasília: Ministério da Justiça e PNUD, 2005.
  • SÁ, Alvino Augusto de. Criminologia Clínica e Psicologia Criminal. prefácio Carlos Vico Manãs. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007.
  • SÁ, Alvino Augusto de; SHECAIRA, Sérgio Salomão (Orgs.). Criminologia e os Problemas da Atualidade. São Paulo: Atlas, 2008.
  • VASCONCELOS, Carlos Eduardo de. Mediação de conflitos e práticas restaurativas. São Paulo: Método, 2008.
  • VEZZULLA, Juan Carlos. A Mediação de Conflitos com Adolescentes Autores de Ato Infracional. Florianópolis: Habitus, 2006.
  • WUNDERLICH, Alexandre; CARVALHO, Salo (org.). Novos Diálogos sobre os Juizados Especiais Criminais. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2005.
  • WUNDERLICH, Alexandre; CARVALHO, Salo de. Dialogos sobre a Justiça Dialogal: Teses e Antiteses do Processo de Informalização. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2002.
  • ZEHR, Howard. Justiça Restaurativa. Tradução de Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Athena, 2012.
  • ZEHR, Howard. Trocando as lentes: um novo foco sobre o crime e a justiça. Tradução de Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Athena, 2008.