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9 de dez. de 2019

Justicia Restaurativa, cada persona debe encontrar su sentido

Posted: 08 Dec 2019 03:56 PM PST
INTRODUCCIÓN
Los que nos dedicamos a la Justicia Restaurativa, a veces tenemos tendencia prejuzgar sin querer, un caso claro, es si una víctima tiene deseos de venganza o por ejemplo, rehúsa participar en un proceso de justicia restaurativa. Sin embargo, no hay víctimas "buenas" y "malas". Todas merecen nuestro respeto y consideración y en todo caso, es indudable que debemos dejarlas tiempo, porque es lógico que en un primer momento, la víctima esté confusa y no vea los beneficios de estos procesos restaurativos, pero más adelante, su visión puede cambiar, de ahí, que establecer protocolos rígidos y tasados, para la Justicia Restaurativa, lo único que hacer es limitar el trabajo de los facilitadores o mediadores pero sobre todo lo que hace es, perjudicar a los que más necesitan de esta justicia: las víctimas.  Dicho esto, lo lógico y lo normal tras sufrir un delito es tener estos sentimientos negativos, que más bien son sentimientos lógicos y normales en los seres humanos.  Todas merecen nuestro reconocimiento y nuestra atención. Por eso, está claro que estos sentimientos negativos son algo normal, sin embargo, para muchas víctimas solo el poder despojarse de ellos, va a suponer un paso hacia la recuperación o curación de sus heridas.
TRANSFORMACIÓN DE SENTIMIENTOS 
Me explico, partiendo de estos sentimientos, su "liberación " como víctima puede venir por la transformación de estos, en otros positivos  y constructivos, pero siempre dando por hecho que la idea de ira, venganza, humillación es algo lógico y normal y que por otro lado, no hace de las víctimas, monstruos, sino todo lo contrario, las hace más humanas. Y esto es así, y precisamente la labor de los facilitadores de la justicia restaurativa, en unión de otros profesionales de otras áreas, es ayudar de la manera más adecuada para cada una de ellas, a superar o al menos sobrellevar el hecho de haber sido víctima. Solemos pensar que aquellas que tienen sentimientos o deseos de venganza, deben cambiar porque es algo malo, realmente cada persona es libre de sentir o afrontar el trauma que es sufrir un delito de la forma que mejor puedan. Las víctimas no son seres incapaces ni necesitados de tutela, por eso no debemos creer que siempre y en todo caso, tenemos la obligación de decidir por ellas, lo que creemos que las conviene. Cada víctima necesita encontrar su propio camino restaurador o sanador. 

LA JUSTICIA RESTAURATIVA AYUDA A LAS PERSONAS A ENCONTRAR SU CAMINO
Lo bueno que tiene la Justicia Restaurativa es que favorece o ayuda en este camino de transformación de sentimientos negativos, en otros más positivos o al menos menos dolorosos y más productivos. Una vez escuché a una madre cuya hija fue asesinada, decir que vivió siete años en la oscuridad más profunda y que cuando vio el camino hacia pensamientos más reinsertadores,  es cuando recuperó el control de su vida, es cuando se dio cuenta que durante esos siete años su vida había estado controlada por el delito e indirectamente por el infractor.  Dicho esto, no todas las víctimas necesitaran encuentros restaurativos conjuntos , ni para todas será igual de fácil o difícil, pero lo que si es cierto es que cada víctima debe encontrar su camino hacia la restauración emocional, para unas será honrar la memoria de su ser querido fallecido, para otras luchar porque nadie vuelva a sufrir lo mismo, para otros será  el perdón...etc. 

CONCLUSIÓN
Como cada persona es diferente, cada víctima también, y nuestra obligación es ofrecerlas todos los recursos restaurativos, y que no siempre será un encuentro conjunto y de ayuda existentes para que puedan encontrar cual será el que deshaga la espiral de oscuridad. Solo así, podrán despojarse de su "rol" de víctima para pasar a llevar otro más digno: "superviviente".

4 de dez. de 2019

Campinas sanciona lei que define justiça restaurativa como política pública

Proposta é que conflitos sejam resolvidos por meio de ações alternativas construídas após debates entre os envolvidos. Programa terá um comitê gestor e núcleos multissetoriais.


Jonas sanciona lei que define justiça restaurativa como política pública — Foto: Carlos Bassan / Prefeitura de Campinas
Jonas sanciona lei que define justiça restaurativa como política pública — Foto: Carlos Bassan / Prefeitura de Campinas


A Prefeitura de Campinas (SP) sancionou nesta terça-feira (3) a lei que institui a justiça restaurativa como política da administração pública para resolução de conflitos. Um comitê gestor será criado para organizar o programa e a proposta é que ele consiga mediar acordos para crimes menores, como atos infracionais sem agressões, e evitar que se tornem casos de polícia e Justiça formal.

A lei também prevê a criação de núcleos para atendimento à comunidade em que servidores capacitados atuem tanto para propor ações restaurativas às crises quanto para capacitar membros da comunidade. Esses núcleos ainda terão as sedes definidas.

"A partir de núcleos de justiça restaurativa em espaços públicos ocorrerá capacitação da comunidade para solução de conflitos que acontecem nas comunidades. Conflitos entre vizinhança, pichações, casos de jovens que a gente possa evitar que sejam enviadas para a Justiça formal", explica a secretária de Assistência Social e Segurança Alimentar, Eliane Jocelaine Pereira.

Segundo a secretária, a meta é constituir o comitê gestor em janeiro de 2020, por meio de decreto municipal. O comitê será responsável por definir quais situações podem passar para justiça restaurativa, com proposta de aplicações de ações alternativas entre os envolvidos. "Aqueles casos que não puderem seguirão normalmente no âmbito do poder judiciário formal".

A justiça restaurativa pode gerar acordos formalizados, mas outros devem ser resolvidos com diálogo e sem a necessidade de firmar documentos.

"Para determinados casos você tem formalização [de acordos], e para outros não, são ciclos restaurativos que encerram neles mesmos", explica a secretária.

Elaine conta que a proposta é começar o programa pela pasta de educação. "Nós acreditamos nesse poder de transformação que a política de educação tem, não só no âmbito pedagógico, mas de formação". Segundo ela, a justiça restaurativa também enfrenta e previne bullying e racismo nas escolas.

"[A ideia é que a] Comunidade escolar possa, a partir dessa vivência, não só dirimir esses conflitos, mas que também sejam multiplicadores de outras formas de resolução de conflitos que não só as formas tradicionais".

Formação

Para aplicar o programa, a administração municipal capacitou 30 servidores e membros de instituições que prestam serviço para a prefeitura. O curso foi ministrado por profissionais ligados ao poder judiciário e que já atuaram com justiça restaurativa.

Outra turma, também com 30 pessoas, deve passar por capacitação em janeiro. A ideia é que, com a consolidação do programa, cartilhas sejam formuladas para divulgar a existência da política e também dos núcleos.

A lei sancionada nesta segunda foi criada com participação da Vara da Infância e da Juventude, Atos Infracionais e Medidas Socioeducativas, com o Ministério Público do Estado (MP) e a Defensoria Pública.

28 de nov. de 2019

Mais de 12 mil pessoas são atendidas por projeto que visa trazer paz no meio escolar

Com o objetivo de disseminar a pacificação no meio escolar, a Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás realiza o Projeto Pilares. A metodologia circular passou a ser aplicada também nas escolas, como explica a assistente social e secretária da divisão interprofissional forense da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Goiás, em entrevista à SagresTV, Maria Nilva Fernandes. 
"Nas escolas estão acontecendo hoje massacres, muitas formas de violência", afirma. "Já alcançamos um número superior a 12 mil pessoas atendidas. Nós fazemos a formação de facilitadores de justiça restaurativa e de construção de paz”, completa. 
A primeira turma de facilitadores foi criada em março de 2018. "Hoje temos 153 facilitadores formados. Foram realizados 430 círculos, 12.120 alunos alcançados. A capacitação é feita de forma vivencial, 40 horas. Toda metodologia já é pensada em forma circular, e depois temos outras 20 horas de estágio supervisionado", explica Maria Nilva Fernandes. 
"Qualquer pessoa que tiver uma habilidade para lidar e desenvolver junto com a comunidade escolar essa reflexão, pode ser capacitado. Temos professores de matemática, diretores, coordenadores, das mais diferentes formações", afirma. 
O termo de cooperação técnica do Projeto Pilares foi firmado entre o Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), CGJGO, e Secretaria de Estado da Educação (Seduc) no dia 5 de novebro, no Auditório da Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (Asmego), na presença do corregedor-geral da Justiça do Estado de Goiás, desembargador Kisleu Dias Maciel Filho.
Confira a entrevista na íntegra no Sagres Sinal Aberto desta quarta-feira (27)

Reflexiones sobre el proceso tradicional y los procesos restaurativos

Posted: 27 Nov 2019 03:50 PM PST
INTRODUCCIÓN
Cuando fui juez, al principio me estresaba mucho pensando que tenía que decidir sobre cuestiones en las que yo poco sabia y solo me debía dejar llevar por las pruebas, poco a poco me di cuenta que hiciera lo que hiciera, un 50% de la gente iba a estar contenta y el otro 50% no y es que es así cuando tenemos un conflicto, pocas veces nos planteamos que no tenemos razón y por eso estamos tan convencidos que nuestro primer pensamiento es ir al juzgado. Algo curioso, si nos damos cuenta que vamos a un extraño ajeno a nosotros y a nuestros problemas para que nos los resuelva, en algunos casos obviamente es necesario pero en otros, como un divorcio contencioso, ¿de verdad lo mejor es que el tercero ajeno a nosotros (juez) resuelva por ejemplo cuantos días estarán los niños con uno y otro cónyuge? Claramente la mejor opción nunca puede ser esa, por eso la mediación, y en otros casos, los procesos restaurativos, que no son lo mismo, se plantean como una excelente opción. Y esto en el ámbito penal no es mejor, ni mucho menos, un juicio penal, conlleva una víctima, que se han sentido más víctimas durante todo el proceso, que han sido interrogadas una y otra vez, teniendo que recordar el dolor que sufrieron y reviviendo el trauma. Y cuando quizá empezaban a superar lo vivido, son llamadas al juicio, muy probablemente después de que haya pasado tanto tiempo que casi, se habían olvidado. 

EL PROCESO PENAL TRADICIONAL
Si, estos casos son los que menos me gustaban, y esto empeoraba si con ellas, asistían al juicio oral, sus allegados, víctimas indirectas del delito y del sistema penal, y personas que no se las tiene en cuenta en ningún caso, a no ser que también fueran testigos del crimen.

¿Por qué?

Porque era consciente de que acudían al juicio oral con unas expectativas diferentes, pensando que iban a poder desahogarse, que iban ser escuchadas, y no sobre cómo sucedieron los hechos, sino que pensaban que iban a poder expresar cómo se sintieron cuando sufrieron el delito y después, cómo es su vida tras el crimen y qué necesitarían para poder superarlo. Obviamente el juicio es un proceso solemne, demasiado a mi parecer, que asusta en muchas ocasiones y que intimida casi más a las víctimas que a los infractores. Solamente van a poder responder a las preguntas que las hagan los operadores jurídicos, y en más de una ocasión son preguntas un tanto desagradables. Por eso, cuando acaba el juicio, claro, si es que se celebra y no hay una sentencia de conformidad ( en la que todo se acuerda entre fiscal y abogado del delincuente) que las deja sin ni siquiera saber qué ha pasado o haber podido contar su historia frente al acusado, vuelven a la realidad, y se dan cuenta que todas sus esperanzas estaban en este proceso y que una vez más las ha fallado, porque no han podido expresarse, ni ellas ni mucho menos las víctimas indirectas, que no son tenidas en cuenta como víctimas.

LA JUSTICIA RESTAURATIVA OFRECE MEJORES RESPUESTAS
Por eso, la Justicia Restaurativa, en general y cualquiera de sus herramientas, se presenta como un soplo de aire renovado ante una justicia tradicional anclada en protocolos rígidos, fríos que causan hasta miedo en los que no tienen más remedio que acudir a ella. Y lo que no podemos consentir los que nos dedicamos a esta justicia reparadora, es que se la quiera transformar cayendo en los mismos errores, por eso, me niego a rígidos protocolos con plazos tasados que usan en determinados lugares, lo que lleva a que los encuentros restaurativos, se desnaturalicen y causen aún más perjuicios, a una ya maltrecha justicia penal tradicional.

La Justicia Restaurativa tiene que estar liberada de tanta burocracia, ser flexible, permitiendo diferentes clases de encuentros restaurativos, dependiendo del caso y las circunstancias, no limitando y asumiendo que justicia restaurativa es tan solo mediación penal, y sobre todo lo que habría que hacer es transformar la justicia penal tradicional, haciéndola más restaurativa menos rígida y más adaptada a las circunstancias del caso, y no a la inversa.

26 de nov. de 2019

75% dos reclusos regressam ao crime. E se houvesse uma justiça restaurativa?

Mais de 13 mil reclusos em Portugal.



A reincidência é o caminho mais certo para quem sai da prisão. Em Portugal, estes dados não constam da estatística da justiça. Mas a taxa mundial estimada pela Prison Fellowship International, com assento na ONU, é de 75%. Poderia ser diferente? Sim, diz quem acredita na justiça restaurativa.


Em Portugal, cada recluso custa ao Estado cerca de 50 euros por dia, são quase 20 mil euros ao ano. Mas os 49 estabelecimentos prisionais (EP) do país custam mais de 250 milhões de euros todos os anos ao Orçamento do Estado. A juntar a estes números há mais um, o da percentagem de reincidência: 75%. É assim no mundo, é assim na Europa e Portugal não foge à regra. Os dados que constam dos relatórios do Conselho da Europa, da União Europeia e da Amnistia Internacional não traçam o melhor retrato.

Se não vejamos, Portugal é dos países que estão acima da média europeia no que toca ao número de presos por cem mil habitantes, densidade populacional, duração de reclusão, população feminina e até no número de mortes e de suicídios nas prisões. É dos países que se incluem na taxa de reincidência de 75%, asseguram técnicos que trabalham na área, apesar de tais números não constarem da estatística oficial do Ministério da Justiça. Sobre este tema, apenas a Provedoria de Justiça lançou em 2003 que a taxa de reincidência deveria estar nos 51%.

Mas tais números fazem com que académicos e técnicos questionem se esta realidade não seria diferente se houvesse uma justiça restaurativa, como acontece em outros países e que está a dar resultados. Uma justiça que tem por base a filosofia de que "todo o homem é maior do que o seu erro", que "qualquer homem deve ter direito à oportunidade da reabilitação e de mudar o seu comportamento", com vítimas e agentes da justiça a serem protagonistas neste trabalho interior que tem de ser feito pelo próprio agressor. 

Na Alemanha, por exemplo, há já prisões restaurativas. No Canadá e no Brasil há já o que chamam projetos de Restorative City, cidades ou comunidades inteiras a trabalharem no sentido da reabilitação dos agressores. Os resultados obtidos revelam uma redução nas taxas de regresso à prisão.




"O paradigma tem de mudar"


Portugal ainda está longe deste tipo de realidade, mas começa a tentar dar os primeiros passos. Embora, para o presidente da Confiar, Associação de Fraternidade Prisional, que integra o projeto Prison Fellowship International, "não esteja a ser fácil". "Somos uma sociedade muito fechada na mentalidade judaico-cristã. É mais fácil olhar para o criminoso como só criminoso, e não como alguém capaz de se reabilitar", diz Luís Graça, que defende mesmo que "cada homem é maior do que o seu erro" e que, por isso, a sociedade civil tem uma missão e responsabilidade nesta matéria.

Em termos de legislação, o termo foi introduzido pela mão do ex-secretário de Estado da Justiça João Tiago Silveira com o ministro Alberto Costa, mas ainda há muito para fazer.

Para sensibilizar a sociedade portuguesa, desde políticos a magistrados, desde associações, universidades e técnicos que trabalham neste meio ao mais comum dos mortais, a Confiar, associação fundada em 1999 pelo padre Dâmaso, conhecido como o visitador mais antigo das prisões, está nesta terça-feira na Assembleia da República a debater o tema. O objetivo é mudar "o paradigma que tem sido seguido até agora", sublinha Luís Graça.

Luis Graça, presidente da Confiar, acredita que a sociedade tem uma missão na justiça restaurativa.

Tudo poderia ser diferente, desde a reintegração aos custos que pesam nos orçamentos anuais, se este tipo de justiça restaurativa, de filosofia ou de corrente, como muitos optam por definir, fosse levado mais a sério. Uma justiça que surgiu na década dos anos de 1970 e por associação ao falhanço da dita justiça retributiva ou punitiva.

De acordo com a definição mundialmente aceite, a justiça restaurativa é aquela que "pode mudar a vida das pessoas", contrariando o sistema punitivo, assente no "tens de pagar pelo teu erro sem mais nada", explicaram ao DN. "É mais simples pensar desta maneira, facilita a vivência em sociedade, o criminoso é o criminoso, mas quando sai? O que acontece? Se não tiver suporte familiar que o apoie e o ajude a não voltar à mesma vida é certo que regressa à prisão", sublinha Luís Graça.

O presidente da direção da Confiar salienta o facto de não haver dados oficiais que permitam trabalhar a reincidência ou dar uma noção clara do que se está falar. Os dados recolhidos pela associação detetaram que só a Provedoria de Justiça tinha registos, mas de há 16 anos. Em 2003, a Provedoria referia que a taxa de reincidência em Portugal era de 51% na população masculina. Em 1998, era de 48%.

O relatório de Atividades de 2017 da Direção-Geral de Reinserção e dos Serviços Prisionais voltava a integrar dados sobre esta matéria, dando conta que 2079 reclusos que entraram nas prisões naquele ano já lá tinham estado, menos 42 do que em 2016, e 54 do que em 2015. A maioria dos reincidentes estão na faixa etária dos 30 aos 40 anos, havendo um aumento também na faixa dos reclusos entre os 60 e os 70 anos. O tráfico de droga é o crime que mais leva os reclusos a regressarem, segue-se o de condução sem carta e depois o de furto e roubo.

Parlamento debate justiça restaurativa.


Assembleia da República discute justiça restaurativa


Os dados não são muitos, mas há uma missão a cumprir, defende Luís Graça. Há cinco anos que a associação integra também o projeto Europeu Building Bridges, desde o ano passado que tem um protocolo assinado com a Câmara Municipal de Cascais e com a Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP) para efetuar ciclos restaurativos. Um trabalho que envolve técnicos, vítimas e agressores, através de acompanhamento psicológico, e cujo resultado final pode culminar na reabilitação e na mudança de comportamento do infrator.

O primeiro ciclo restaurativo foi realizado no ano passado, o deste ano ainda aguarda autorização da DGRSP para que se possa iniciar, pois "é preciso ir à prisão falar com os agressores, perceber quem pode ser incluído neste trabalho e passar por este processo, para, depois quando chegar cá fora, ter apoio para procurar o seu lugar na sociedade".

Neste momento trabalha em parceria com o Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas (ISCSP) para análise de dados, formação de técnicos, através do Observatório e Centro de Competências em Justiça Restaurativa, criado no âmbito do projeto europeu Building Bridges, com a Faculdade de Direito, através da professora Sónia Reis, a fazer doutoramento na área, e com o advogado Artur Santos.

Nesta terça-feira, na Assembleia da República, no Auditório Almeida Santos, a Confiar assinará outro protocolo, com a Associação Portuguesa de Apoio às Vítimas (APAV), no sentido de "reforçar o trabalho de reabilitação do agressor com o apoio das vítimas", explica Luís Graça.

Os passos seguintes vão no sentido de se candidatarem a fundos da União Europeia para poderem realizar em Portugal o projeto de Restorative City. "Cascais foi a primeira cidade a aceitar este desafio e é o nosso principal parceiro, agora vamos tentar levar esta experiência a outras autarquias." Nas escolas, o objetivo é começar a explicar este conceito. A Confiar prepara-se para lançar um projeto neste sentido: o SOS Restorative. "Até para se trabalhar a prevenção da criminalidade", refere o presidente da direção, até porque se sabe que "sete em cada dez crianças não conseguem quebrar o ciclo que lhes foi passado por pais ou familiares".

Há programas de recuperação de reclusos através do desporto.


127 presos por cem mil habitantes, mais do que países como França e Itália


A realidade reincidente não é só portuguesa. Faz parte de muitos outros países. O trabalho de reintegração é difícil, sobretudo quando se sabe que há um técnico de reinserção para acompanhar mais de cem reclusos.

De acordo com dados europeus recolhidos entre 2014 e 2015, comparativos da realidade prisional portuguesa com outros países do Conselho da Europa e da União Europeia, trabalhados pela Confiar, Portugal é dos países que estão acima da média europeia no que toca ao número de reclusos por cem mil habitantes (127), na densidade populacional nas prisões (113 reclusos para cem vagas) e na duração média de reclusão (31 meses), mas é também dos países que estão acima da média europeia quanto ao número de população feminina reclusa, ao número de mortes na prisão (52,1 por cada dez mil presos) e também de suicídios (15,7 por cada dez mil reclusos).

Os mesmos dados revelam que Portugal tem precisamente os mesmos presos por cem mil habitantes do que Espanha, mas mais do que a Grécia, Itália, França, Alemanha, Bélgica, República da Irlanda, Luxemburgo, Holanda, Noruega, Suécia, Suíça, Roménia, Bósnia, Bulgária, Croácia ou Chipre.

Em março deste ano, o número total de reclusos era de 13 045 (12 889 em regime geral, 833 são mulheres) e mais 156 inimputáveis. Do total, 17,1% são presos preventivos, os restantes condenados - sendo que destes 110 já usufruem do regime aberto para o exterior, 1574 regime aberto interior e 104 em regime de alta segurança. A maioria é de nacionalidade portuguesa, 84,8%, os restantes 15,2% são estrangeiros, a maioria de nacionalidades africanas.

O crime contra o património, roubos e furtos, aparece em primeiro lugar no motivo que os levou à prisão. Segue-se crimes contra a integridade física e depois o tráfico de estupefacientes.

Como diz o presidente da Confiar, "cada homem é maior do que o seu próprio erro. É nisto que acreditamos, é esta a missão da justiça restaurativa. A nossa base é a de que todos os seres humanos, mesmo aqueles a quem um dia o erro os levou para trás das grades, devem ter uma oportunidade para se redimir, perdoar, recuperar, reintegrar".


“É chegada a hora de inverter o paradigma: mentes que amam e corações que pensam.” Barbara Meyer.

“Se você é neutro em situações de injustiça, você escolhe o lado opressor.” Desmond Tutu.

“Perdoar não é esquecer, isso é Amnésia. Perdoar é se lembrar sem se ferir e sem sofrer. Isso é cura. Por isso é uma decisão, não um sentimento.” Desconhecido.

“Chorar não significa se arrepender, se arrepender é mudar de Atitude.” Desconhecido.

"A educação e o ensino são as mais poderosas armas que podes usar para mudar o mundo ... se podem aprender a odiar, podem ser ensinadas a amar." (N. Mandela).

"As utopias se tornam realidades a partir do momento em que começam a luta por elas." (Maria Lúcia Karam).


“A verdadeira viagem de descobrimento consiste não em procurar novas terras, mas ver com novos olhos”
Marcel Proust


Livros & Informes

  • ACHUTTI, Daniel. Modelos Contemporâneos de Justiça Criminal. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2009.
  • AGUIAR, Carla Zamith Boin. Mediação e Justiça Restaurativa. São Paulo: Quartier Latin, 2009.
  • ALBUQUERQUE, Teresa Lancry de Gouveia de; ROBALO, Souza. Justiça Restaurativa: um caminho para a humanização do direito. Curitiba: Juruá, 2012. 304p.
  • AMSTUTZ, Lorraine Stutzman; MULLET, Judy H. Disciplina restaurativa para escolas: responsabilidade e ambientes de cuidado mútuo. Trad. Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Athena, 2012.
  • AZEVEDO, Rodrigo Ghiringhelli de; CARVALHO, Salo de. A Crise do Processo Penal e as Novas Formas de Administração da Justiça Criminal. Porto Alegre: Notadez, 2006.
  • CERVINI, Raul. Os processos de descriminalização. 2. ed. rev. da tradução. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002.
  • FERREIRA, Francisco Amado. Justiça Restaurativa: Natureza. Finalidades e Instrumentos. Coimbra: Coimbra, 2006.
  • GERBER, Daniel; DORNELLES, Marcelo Lemos. Juizados Especiais Criminais Lei n.º 9.099/95: comentários e críticas ao modelo consensual penal. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2006.
  • Justiça Restaurativa. Revista Sub Judice - Justiça e Sociedade, n. 37, Out./Dez. 2006, Editora Almedina.
  • KARAM. Maria Lúcia. Juizados Especiais Criminais: a concretização antecipada do poder de punir. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2004.
  • KONZEN, Afonso Armando. Justiça Restaurativa e Ato Infracional: Desvelando Sentidos no Itinerário da Alteridade. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2007.
  • LEITE, André Lamas. A Mediação Penal de Adultos: um novo paradigma de justiça? analise crítica da lei n. 21/2007, de 12 de junho. Coimbra: Editora Coimbra, 2008.
  • MAZZILLI NETO, Ranieri. Os caminhos do Sistema Penal. Rio de Janeiro: Revan, 2007.
  • MOLINA, Antonio García-Pablos de; GOMES, Luiz Fávio. Criminologia. Coord. Rogério Sanches Cunha. 6. ed. rev., atual e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008.
  • MULLER, Jean Marie. Não-violência na educação. Trad. de Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Atenas, 2006.
  • OLIVEIRA, Ana Sofia Schmidt de. A Vítima e o Direito Penal: uma abordagem do movimento vitimológico e de seu impacto no direito penal. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1999.
  • PALLAMOLLA, Raffaella da Porciuncula. Justiça restaurativa: da teoria à prática. São Paulo: IBCCRIM, 2009. p. (Monografias, 52).
  • PRANIS, Kay. Processos Circulares. Tradução de Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Athena, 2012.
  • RAMIDOFF, Mario Luiz. Sinase - Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - Comentários À Lei N. 12.594, de 18 de janeiro de 2012. São Paulo: Saraiva, 2012.
  • ROLIM, Marcos. A Síndrome da Rainha Vermelha: Policiamento e segurança pública no século XXI. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Editor. 2006.
  • ROSA, Alexandre Morais da. Introdução Crítica ao Ato Infracional - Princípios e Garantias Constitucionais. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2007.
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  • SANTOS, Juarez Cirino dos. A Criminologia Radical. 2. ed. Curitiba: Lumen Juris/ICPC, 2006.
  • SCURO NETO, Pedro. Sociologia Geral e Jurídica : introdução à lógica jurídica, instituições do Direito, evolução e controle social. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2009.
  • SHECAIRA, Sérgio Salomão; Sá, Alvino Augusto de (orgs.). Criminologia e os Problemas da Atualidade. São Paulo: Atlas, 2008.
  • SICA, Leonardo. Justiça Restaurativa e Mediação Penal - O Novo Modelo de Justiça Criminal e de Gestão do Crime. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2007.
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  • ZEHR, Howard. Justiça Restaurativa. Tradução de Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Athena, 2012.
  • ZEHR, Howard. Trocando as lentes: um novo foco sobre o crime e a justiça. Tradução de Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Athena, 2008.