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9 de abr. de 2019

Entrevista com Paulo Henrique Moratelli


Foto: Agnes Samantha


Psicólogo e Delegado Internacional para o Brasil da Sociedad Científica de Justiça Restaurativa da Espanha.


Qual a importância da Justiça Restaurativa na sociedade?

Paulo Henrique Moratelli: Justiça Restaurativa  é um paradigma, é uma filosofia, um modo de entender a forma de como a gente  coloca em prática as relações na nossa vida, esse valor justiça. Muitas vezes, as pessoas pensam que quando a gente fala de Justiça Restaurativa, a gente está falando de algo do Judiciário, do Ministério Público, que esteja somente nas mãos dos juízes, promotores e advogados e, na verdade, a gente está falando de justiça, não como função e nem como instituição, mas sim como valor. E, sendo assim, esse valor justiça, está presente em todas as relações. Seja no ambiente escolar, seja em um ambiente comunitário, seja em uma família, seja em um ambiente de trabalho, em todos esses ambientes, as relações deveriam ser pregadas pelo valor justiça. O que  a Justiça Restaurativa busca fazer acontecer, é que essas relações sejam respeitosas, saudáveis e harmônicas. Esse é o grande objetivo!

Muitas pessoas acabam achando que a Justiça Restaurativa substitui a Justiça Comum, o que é um mito. Como o senhor explica isso?

Em alguns momentos, alguns autores até chegaram a propor isso, que essa Justiça Restaurativa deveria substituir a justiça tradicional ou justiça retributiva. Hoje em dia, ninguém mais pensa assim, poucas pessoas acreditam que isso deva acontecer. Em geral, o que queremos que aconteça, é que a Justiça Restaurativa seja colocada em prática conjuntamente à justiça tradicional, ou seja, aprimorar a aplicação da justiça, aprimorar a forma como essa justiça é feita. Na verdade, você tem uma colaboração entre esse dois campos, tem situações em que o processo tradicional  corre paralelamente, então, tem o procedimento restaurativo que pode, sim, resolver o processo tradicional e encerrar aquela demanda, aquele litígio. A ideia é que a Justiça Restaurativa seja o algo a mais e seja um processo que colabore com o próprio sistema de justiça, e não modifique ou termine, de como a justiça é feita hoje para que exista só a Justiça restaurativa.

A Justiça Restaurativa pode evitar a incidência de crime?  Existe estatística sobre isso?

Um dos grandes objetivos dos procedimentos restaurativos, realmente, é modificar a forma como esse sujeito se coloca nas suas relações e sim objetivar que ele não se envolva em outros atos delitivos e outros crimes, em outras situações como está. Isso é um efeito positivo, mas um efeito colateral, por que o grande objetivo da Justiça Restaurativa é cuidar das necessidades das vítimas. Dentro dos processos restaurativos, você vai atentar e cuidar também das necessidades dos ofensores e agressores, mas não é o primordial. Diante disso, não é o foco primário da Justiça Restaurativa, evitar a reincidência. A reincidência realmente é muito menor do que na justiça tradicional, mas não é esse o objetivo. Da mesma forma que não é o objetivo da Justiça Restaurativa, fazer as pazes, conseguir um acordo, acelerar os processos judiciais tradicionais. A Justiça Restaurativa tem um foco muito claro, nas necessidades das vítimas, também dos agressores e da comunidade e, desta forma, buscar atender a todos para que essas pessoas modifiquem a visão que têm de si mesmas e das suas relações. Em consequência, produz resultados significativos na não-reincidência. A maioria dos projetos da Justiça Restaurativa, não tem foco claro em investigar a incidência e, por isso, não temos tantos dados. Mas os dados que temos, dizem sim, que a reincidência é mínima. Por exemplo, na aplicação da violência de gênero, em alguns programas que estão em prática no Brasil, colocam como reincidência zero.

Onde pode-se aplicar a Justiça Restaurativa, além da violência de gênero?

Como essa justiça é uma justiça das relações, ela pode ser aplicada em qualquer âmbito. Em empresas públicas, empresas privadas, clubes, associações, comunidades, escolas, universidades, processos judiciais, prisões, unidade de internação de adolescente em conflitos com a lei, enfim, em qualquer ambiente em que haja pessoas, pode haver e geralmente há conflitos. Todo ambiente que possa surgir uma situação de conflito é um campo propício para a aplicação das ferramentas da Justiça Restaurativa.


Procedimentos restaurativos são realizados no Nujur com o apoio do Instituto Tdh Brasil




O consultor técnico Carlos de Melo Neto é o representante do Instituto Tdh Brasil no Núcleo, onde colabora prestando apoio técnico nos procedimentos restaurativos. 

O Instituto Terre des hommes Brasil é considerado uma organização da sociedade civil de referência no estado do Ceará e no Brasil na temática da Justiça Juvenil Restaurativa, tanto no âmbito escolar quanto no Sistema de Justiça Juvenil. Como parte das ações voltadas para o fortalecimento e implantação da Justiça Restaurativa no Ceará, a instituição colabora desde o início do processo de implementação do Núcleo Judicial de Justiça Restaurativa (Nujur) do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE), que funciona no Fórum Clóvis Beviláqua, em Fortaleza (CE). Primeiramente, a instituição colaborou desde 2016 junto com outros parceiros institucionais na concepção do projeto, no desenvolvimento dos fluxos de atendimento, na metodologia das práticas restaurativas e no treinamento dos profissionais para oferecer subsídios para a realização dos procedimentos restaurativos no Núcleo, que passou a funcionar formalmente desde fevereiro de 2017 com a publicação da Resolução 01/2017 que instituiu o Nujur.

Hoje, o Instituto Tdh Brasil atua no Núcleo com a execução das práticas restaurativas realizadas com adolescentes em conflito com a lei acusados de cometerem atos infracionais e às suas famílias, assim como com as vítimas e às suas famílias; e também com a supervisão dos facilitadores voluntários que atendem atualmente no Nujur, que tem por objetivo oferecer práticas restaurativas como alternativa ao processo judicial. Segundo o dr. Jaime Medeiros, juiz titular da 4ª Vara da Infância e Juventude do TJCE e coordenador do Nujur, o Núcleo conta hoje com a colaboração de 18 voluntários, que passaram por formação e foram certificados para se tornarem facilitadores de círculos de resolução de conflitos. Além do trabalho voluntário, o Núcleo dispõe do apoio técnico do Instituto Tdh Brasil e da Vice-Governadoria do Estado, esforço em conjunto que garante o atendimento todas às terças e quintas-feiras.

Para o advogado Carlos de Melo Neto, consultor técnico do Instituto Tdh Brasil que presta atendimento no Nujur, a expectativa da instituição a partir do trabalho realizado no Núcleo é conseguir fortalecer a Justiça Restaurativa no Ceará num âmbito considerado por ele como relevante, que é a responsabilização do adolescente autor de ato infracional. “Iniciativas com a do Nujur existem por dois motivos: para responsabilizar o adolescente que cometeu um erro quando ele fere uma pessoa por meio de um ato infracional e cuidar da vítima daquele ato. Com a realização dos procedimentos restaurativos no Núcleo, esperamos fortalecer institucionalmente a Justiça Restaurativa no Poder Judiciário cearense e, sobretudo, conseguir ter impacto na vida das pessoas. Que o adolescente compreenda que ele errou, que ele consiga mudar a sua vida a partir do enfoque restaurativo no atendimento e com o apoio da comunidade, mas que também a vítima compreenda e consiga se sentir cuidada daquilo que o ato infracional trouxe de ruim para a vida dela”, afirmou o advogado.


O juiz Jaime Medeiros aplica o enfoque restaurativo em todos os processos que ele atua como magistrado nos casos que chegam à 4ª Vara da Infância e Juventude do TJCE.

Na opinião de Carlos de Melo Neto, o Nujur não é uma experiência isolada, mas parte de um processo muito maior que o Ceará tem vivido de consolidação da Justiça Restaurativa em Fortaleza, ao lado das experiências das escolas, do Centro de Justiça Restaurativa (CJR) da Defensoria Pública do Ceará e do Instituto Tdh Brasil. Desde o início do seu funcionamento, o Núcleo já registrou 19 atendimentos de diversos casos envolvendo situações como roubo à vítima sem vínculo pré-existente, violência sexual, crime de incêndio, lesão corporal entre outros. Destes 19 casos já recebidos, 13 já retornaram à Vara de origem por não reunirem condições de segurança ou voluntariedade dos envolvidos para prosseguimento. No entanto, seis ainda estão em andamento: um deles teve o círculo concluído com extração de acordo restaurativo, estando atualmente em fase de monitoramento; três estão com círculos restaurativos marcados e outros dois na fase de pré-círculo. Segundo o juiz Jaime Medeiros, para que o Núcleo pudesse atender um maior número de casos, seria fundamental que tivesse à disposição uma equipe técnica própria constituída. Isto aumentaria o número de atendimentos de adolescentes autores de ato infracional, de vítimas e de suas famílias.

Sobre os casos que retornaram aos juízos de origem, assim comentou o juiz Jaime Medeiros: “Não necessariamente nós podemos tratar como insucesso um caso que não chega a um círculo ou um caso onde não se extraia um acordo restaurativo, porque nesse caminhar, nesse trilhar, muitas outras providências benéficas são tomadas tanto em relação ao indivíduo, ou seja, ao adolescente que cometeu o ato infracional quanto à vítima. Quando eu falo a vítima, falo da vítima e suas circunstâncias, e a todos atingidos a partir do caso”, explicou o magistrado. O juiz afirma que um dos seus princípios para a realização do procedimento restaurativo é a voluntariedade. “Participar de uma prática é sempre um convite, nunca uma imposição”, afirmou. Sobre o fluxo do processo, ele explicou: “Quando um processo é encaminhado ao Nujur, geralmente suspendemos o processo e damos à equipe o prazo de 15 a 30 dias para o caso chegar a uma resolução. Em outros casos, o processo continua em andamento em paralelo com a Justiça Restaurativa”.

Para o juiz Jaime Medeiros, o enfoque restaurativo é um dos “fortes” princípios da Justiça Restaurativa, que vai em busca não mais do adolescente que cometeu o ato infracional, mas do indivíduo. Nos processos que chegam à 4ª Vara, onde ele é o juiz titular, o enfoque restaurativo é aplicado em todos os efeitos. “Quando o caso é remetido ao Núcleo, nós vamos nos deparar com um segundo passo, onde temos que equalizar algumas situações no que diz respeito à equipe técnica, que vai promover os encontros, como o pré-círculo, as conversas, os círculos, o pós-círculo e o acompanhamento, ou seja, todas as fases de um processo restaurativo”, detalhou o coordenador do Nujur. Sobre a importância da aplicação da Justiça Restaurativa nos processos, ele ressaltou: “A Justiça Restaurativa é um procedimento que pode ser aplicado na sua casa, na sua empresa, na sua roda de amigos etc., porque é algo que gera realmente um fortalecimento de laços e uma reinterpretação do seu lugar na sociedade, do seu lugar na sua casa, do seu lugar na sua empresa e do seu lugar na roda de amigos. Então, tudo aquilo que nos desperta para o mundo que nos cerca e o nosso papel dentro dele é muito positivo, principalmente, quando se aponta daí diversos vetores para um melhoramento da nossa vida, do nosso procedimento, do nosso porvir”. O juiz Jaime Medeiros parabenizou e agradeceu o trabalho dedicado pelo Instituto Tdh Brasil ao Nujur nestes mais de dois anos de funcionamento do Núcleo.

Empoderamiento y Justicia Restaurativa

Posted: 08 Apr 2019 03:59 PM PDT
LA JUSTICIA RESTAURATIVA SE CENTRA EN LA VÍCTIMA REAL
El gran adelanto con respecto a la justicia tradicional, es que la justicia restaurativa se centra en el daño en si mismo y en la víctima real, mientras que la justicia penal se centra en la violación de la norma y qué castigo merece el infractor con lo que tiene en cuenta a la víctima ficticia : el estado, dejando así en un segundo plano, la víctima verdadera, la más vulnerable.Por eso, la justicia restaurativa es tan importante, porque devuelve el poder y el control a la víctima, es escuchada y es el objetivo prioritario, lo cual no significa que a través de esta ayuda a las víctimas no se ayude a los infractores sino todo lo contrario. Estos procesos restaurativos son una gran oportunidad para responsabilizar al infractor y darle la oportunidad de cumplir con su obligación de hacer las cosas lo mejor posible, desde ese momento en adelante, es un solución más constructiva y positiva.

EMPODERAMIENTO Y JUSTICIA RESTAURATIVA
La Justicia Restaurativa, favorece por eso, el empoderamiento de las víctimas, en consonancia con lo que decía Rappaport: , “el empoderamiento implica que no concebimos a las personas como niños con necesidades o simples ciudadanos con derechos que deben defenderse por un agente externo sino como seres humanos integrales que tienen derechos y necesidades y que son capaces de tomar el control de su vida” y la Justicia Restaurativa lo que hace es no tratar a las víctimas como a incapaces , sin posibilidad de decidir qué necesitan por ellas mismas.

 En lugar de gestionarse todo por terceros ajenos, van a ser las que directamente van a tener la facultad y el poder de decidir.

Se trata por tanto, de dejar de considerar a las víctimas como seres incapaces que necesitan de los demás (profesionales) para saber qué necesitan, no son seres vulnerables. De la misma manera, es hora de dar una oportunidad a los que causaron el daño de responsabilizarse, es bueno que sepan sus derechos pero también necesitan saber que todo derecho lleva aparejado responsabilidades.

8 de abr. de 2019

Primeras conclusiones del V Congreso Internacional de Justicia Restaurativa, re-evolucionando la justicia

Posted: 07 Apr 2019 04:04 PM PDT
Han pasado unos días y sólo me queda agradecer a todos los ponentes y los que ofrecieron una comunicación, a todos los que me ayudaron en la organización y a los asistentes sin ellos, el congreso no hubiera podido ser, así como a los que nos siguieron online. Simplemente gracias por uniros en esta locura que comenzó en el 2010 con el primer congreso.

CONCLUSIONES

Quería adelantaros unas primeras conclusiones que se tienen que completar con los aportes de muchos participantes, pero es un primer adelanto:

    La necesidad de contar con el apoyo de los medios de comunicación, para eso se considera esencial que los medios conozco lo que realmente implica esta justicia y su promoción social.

     Sería deseable que los políticos a la hora de legislar contaran no sólo con teóricos en la materia sino con los verdaderos “artesanos “ de la materia,  porque son estos últimos los que saben cómo es la aplicación práctica de la justicia restaurativa y cuáles son las necesidades y la mejor forma de plasmarlo en una ley.

3.      Debería establecerse en todos los grados de todas las Universidades una asignatura de justicia restaurativa, no solo en derecho sino a nivel global: trabajo social, educación…

4.      La labor del facilitador es escuchar a las personas, y esto se debe tener en cuenta como una herramienta esencial escuchar a las personas, y no determinar por nosotros mismos lo que necesitan

5.      Otro pilar fundamental de esta justicia son las víctimas, debemos tener la capacidad de trabajar con las víctimas de forma individualiza, evitando “etiquetar” como víctimas o infractores a los que no se sienten como tal.

6.      Otros aspecto relevante es la importancia de trabajar en red para poder ofrecer una justicia restaurativa más eficaz a cada una de las personas que nos lo demanden.

7.      Los procesos restaurativos son esencialmente comunitarios, por eso la sociedad civil tiene una participación esencial. Es por eso muy importante la promoción social de la justicia restaurativa

8.      El facilitador en su trabajo diario debe ser ético, sería deseable contar con un código ético del facilitador.

9.      Los cursos de formación se deberían ofrecer de forma global sin distinguir si son para jueces, fiscales u otras personas.

Procesos restaurativos tras el juicio

Posted: 06 Apr 2019 01:12 AM PDT

PROCESOS RESTAURATIVOS DENTRO DE LA PRISIÓN
Como se asocia justicia restaurativa solo para delitos leves, como mediación y alternativa al juicio, muchos preguntas que me hacen van en la línea de lo siguiente; ¿que obtiene el infractor de un delito muy grave y que esté en prisión, por el hecho de participar en un proceso restaurativo?, esta es una pregunta muy habitual, de personas, que como he dicho,  ven los procesos restaurativos como algo finalista, participar para evitar el juicio y ya...pero es que la Justicia Restaurativa es mucho más, trata de transformar a las personas.
Esta pregunta, suele surgir cuando comento que los procesos restaurativos, en delitos muy graves, no tienen por qué implicar un beneficio penitenciario o jurídico para el infractor, al menos de forma automática  y como se suele confundir mediación con justicia restaurativa, la personas en ocasiones, no suelen entender entonces por qué realizar un proceso restaurativo, ya que la víctima obtenía la reparación pero el infractor, en teoría no obtenía nada. Y digo en teoría,  porque en un proceso restaurativo, no nos podemos olvidar que hay una persona que ha sufrido un delito y no se tiene que conformar con menos de lo que necesite y hay un infractor que ha cometido un delito, no son dos partes en igualdad de condiciones

BENEFICIOS PARA EL INFRACTOR
Por eso, el infractor lo que obtiene participando en la justicia restaurativa, es un mayor sentido de madurez y responsabilidad, un sentimiento de que aunque causó un daño, se le va a dar la oportunidad de hacer las cosas bien, de reparar el daño, y esto se verá por el infractor no como una obligación impuesta por un tercero sino como una prestación socialmente constructiva. El infractor obtiene la confianza y la seguridad de que si quiere cambiar, va a ser apoyado, y que no puede cambiar el pasado pero sin transformar el futuro

CONCLUSIÓN
Esto es la esencia de la justicia restaurativa que puede transformar las vidas del infractor y de la víctima, que de un hecho traumático como es el delito, se pueda conseguir personas "nuevas". 

“É chegada a hora de inverter o paradigma: mentes que amam e corações que pensam.” Barbara Meyer.

“Se você é neutro em situações de injustiça, você escolhe o lado opressor.” Desmond Tutu.

“Perdoar não é esquecer, isso é Amnésia. Perdoar é se lembrar sem se ferir e sem sofrer. Isso é cura. Por isso é uma decisão, não um sentimento.” Desconhecido.

“Chorar não significa se arrepender, se arrepender é mudar de Atitude.” Desconhecido.

"A educação e o ensino são as mais poderosas armas que podes usar para mudar o mundo ... se podem aprender a odiar, podem ser ensinadas a amar." (N. Mandela).

"As utopias se tornam realidades a partir do momento em que começam a luta por elas." (Maria Lúcia Karam).


“A verdadeira viagem de descobrimento consiste não em procurar novas terras, mas ver com novos olhos”
Marcel Proust


Livros & Informes

  • ACHUTTI, Daniel. Modelos Contemporâneos de Justiça Criminal. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2009.
  • AGUIAR, Carla Zamith Boin. Mediação e Justiça Restaurativa. São Paulo: Quartier Latin, 2009.
  • ALBUQUERQUE, Teresa Lancry de Gouveia de; ROBALO, Souza. Justiça Restaurativa: um caminho para a humanização do direito. Curitiba: Juruá, 2012. 304p.
  • AMSTUTZ, Lorraine Stutzman; MULLET, Judy H. Disciplina restaurativa para escolas: responsabilidade e ambientes de cuidado mútuo. Trad. Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Athena, 2012.
  • AZEVEDO, Rodrigo Ghiringhelli de; CARVALHO, Salo de. A Crise do Processo Penal e as Novas Formas de Administração da Justiça Criminal. Porto Alegre: Notadez, 2006.
  • CERVINI, Raul. Os processos de descriminalização. 2. ed. rev. da tradução. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002.
  • FERREIRA, Francisco Amado. Justiça Restaurativa: Natureza. Finalidades e Instrumentos. Coimbra: Coimbra, 2006.
  • GERBER, Daniel; DORNELLES, Marcelo Lemos. Juizados Especiais Criminais Lei n.º 9.099/95: comentários e críticas ao modelo consensual penal. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2006.
  • Justiça Restaurativa. Revista Sub Judice - Justiça e Sociedade, n. 37, Out./Dez. 2006, Editora Almedina.
  • KARAM. Maria Lúcia. Juizados Especiais Criminais: a concretização antecipada do poder de punir. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2004.
  • KONZEN, Afonso Armando. Justiça Restaurativa e Ato Infracional: Desvelando Sentidos no Itinerário da Alteridade. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2007.
  • LEITE, André Lamas. A Mediação Penal de Adultos: um novo paradigma de justiça? analise crítica da lei n. 21/2007, de 12 de junho. Coimbra: Editora Coimbra, 2008.
  • MAZZILLI NETO, Ranieri. Os caminhos do Sistema Penal. Rio de Janeiro: Revan, 2007.
  • MOLINA, Antonio García-Pablos de; GOMES, Luiz Fávio. Criminologia. Coord. Rogério Sanches Cunha. 6. ed. rev., atual e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008.
  • MULLER, Jean Marie. Não-violência na educação. Trad. de Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Atenas, 2006.
  • OLIVEIRA, Ana Sofia Schmidt de. A Vítima e o Direito Penal: uma abordagem do movimento vitimológico e de seu impacto no direito penal. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1999.
  • PALLAMOLLA, Raffaella da Porciuncula. Justiça restaurativa: da teoria à prática. São Paulo: IBCCRIM, 2009. p. (Monografias, 52).
  • PRANIS, Kay. Processos Circulares. Tradução de Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Athena, 2012.
  • RAMIDOFF, Mario Luiz. Sinase - Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - Comentários À Lei N. 12.594, de 18 de janeiro de 2012. São Paulo: Saraiva, 2012.
  • ROLIM, Marcos. A Síndrome da Rainha Vermelha: Policiamento e segurança pública no século XXI. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Editor. 2006.
  • ROSA, Alexandre Morais da. Introdução Crítica ao Ato Infracional - Princípios e Garantias Constitucionais. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2007.
  • SABADELL, Ana Lúcia. Manual de Sociologia Jurídica: Introdução a uma Leitura Externa do Direito. 4. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008.
  • SALIBA, Marcelo Gonçalves. Justiça Restaurativa e Paradigma Punitivo. Curitiba: Juruá, 2009.
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  • SANTOS, Juarez Cirino dos. A Criminologia Radical. 2. ed. Curitiba: Lumen Juris/ICPC, 2006.
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  • ZEHR, Howard. Justiça Restaurativa. Tradução de Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Athena, 2012.
  • ZEHR, Howard. Trocando as lentes: um novo foco sobre o crime e a justiça. Tradução de Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Athena, 2008.