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5 de abr. de 2019

Defensoria lançará na ALEP programa de assistência às vítimas de crimes

O evento será no Plenarinho da Casa de Leis, com início previsto para as 10 horas....

A Escola do Legislativo da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná (ALEP) será anfitriã da Defensoria Pública do Paraná na próxima terça-feira (09), para o lançamento do Programa de Atendimento às Vítimas de Crimes Violentos. O evento será no Plenarinho da Casa de Leis, com início previsto para as 10 horas.
Com o novo serviço, a Defensoria passa a oferecer assistência jurídica e psicossocial às pessoas que forem vítimas de crimes violentos. Por isso, no mesmo evento, será assinado um acordo de cooperação técnica com a Universidade Tuiuti do Paraná, que prestará o atendimento por meio de acadêmicos e professores do curso de Psicologia.
Outro acordo de cooperação técnica será firmado com o Tribunal de Justiça do Paraná, visando o aprimoramento de atividades relativas à aplicação de medidas socialmente úteis como substitutivos penais. O Núcleo de Política Criminal e Execução Penal (Nupep) da Defensoria Pública definiu que o atendimento às pessoas vítimas de crimes violentos ocorrerá quinzenalmente, na nova sede da instituição, na rua José Bonifácio, 66, Centro de Curitiba.
O programa focará a prestação de informações e esclarecimentos jurídicos, realizando o encaminhamento para atendimento psicológico ou ao setor cível para as medidas cabíveis sempre que necessário. A Defensoria também se propôs, após analisar a situação e houver anuência dos envolvidos, em organizar práticas de mediação e justiça restaurativa entre ofendidos e ofensores, com participação do Tribunal de Justiça, Ministério Público e com o Poder Executivo. O Nupep frisou ainda que o atendimento não visa o ingresso no processo como assistente de acusação, e sim abrir um canal de atendimento e atenção à vítima, hoje inexistente dentro das regras do processo penal.


Evento: Justiça Restaurativa Comunitária

DESCRIÇÃO DO EVENTO

A prática de justiça pode acontecer na, para e pela comunidade. Também é possível que ela seja centrada nas necessidades das pessoas diretamente envolvidas na situação e que considere as microcomunidades de afeto e referência de cada um desses participantes. Essas duas experiências de justiça não serão necessariamente coincidentes. Quando acontecem a um só tempo, costumam vir acompanhadas de significativa transformação social. O curso/A oficina abordará uma introdução à Justiça Restaurativa Comunitária a partir de práticas em Contagem-MG. Os elementos fundamentais, os pontos de encontro e as distinções entre a Justiça Restaurativa e a Justiça Comunitária serão apresentados com o desenrolar da própria narrativa das práticas. O evento é fruto da pesquisa de doutorado da palestrante Mayara de Carvalho na Faculdade de Direito da UFMG e apresentará dados e resultados trabalhados na tese.
Será conferido certificado e 3h de ACG aos participantes. Vagas Limitadas!
Data: 11/04
Horário: 17h - 19h30min
Local: Sala 405, 4º andar, Edifício Villas Bôas - Faculdade de Direito da UFMG.
Endereço: Av. João Pinheiro, 100, Centro.

SOBRE O PRODUTOR

Projeto Ciranda - Justiça Restaurativa UFMG

Projeto de Extensão vinculado à Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais.
Atua, desde 2015, voltado para prevenção à violência e promoção dos direitos da juventude, por meio da resolução autônoma de conflitos relacionados a atos infracionais. 
Utiliza-se da prática restaurativa de processos circulares, priorizando o policentrismo decisório, a autonomia e o empoderamento dos envolvidos e a solução consensual dos conflitos a partir de espaços qualificados de escuta e fala.

Mais informações, clique aqui.

3 de abr. de 2019

Círculo de Construção de Paz é apresentado em evento nacional

A juíza Morgana Dario Emerick, da 1ª Vara da Infância e da Juventude de Cariacica, e a coordenadora das Varas da Infância e da Juventude, a juíza Patrícia Neves, foram as representantes do TJES (Fotografia - Divulgação)

Nascido no Tribunal de Justiça do Espírito Santo, metodologia foi apresentado em eventos da área jurídica

O Programa Reconstruir o Viver do Poder Judiciário do Espírito Santo, que tem o objetivo de implantar a justiça restaurativa e a comunicação não violenta, foi apresentado no estado do Tocantins, durante o XXIV Fórum Nacional de Justiça Juvenil e o VI Fórum Nacional de Justiça Protetiva, realizados na última semana, entre os dias 27 e 29 de março.
Quem representou o Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) foi a juíza Patrícia Neves, atual coordenadora das Varas da Infância e da Juventude e a juíza Morgana Dario Emerick, da 1ª Vara da Infância e da Juventude de Cariacica.
O juízes de primeira e segunda instâncias de todo o país foram convidados a participarem de um Círculo de Diálogo para compartilhar experiências, sentimentos e vivenciar essa prática circular que cada vez mais se multiplica pelas escolas e comunidades do Espírito Santo.
CONHEÇA O PROGRAMA
O Reconstruir o Viver foi desenvolvido pela 1ª Vara da Infância e Juventude de Vila Velha e expandiu-se por todo o Estado por meio do Ato Normativo Conjunto 028/2018 . O propósito é aplicar a Justiça Restaurativa nos casos já judicializados e, também, promover a mediação escolar, a mediação comunitária e os Círculos de Construção de Paz como ferramenta para solucionar de forma pacífica os conflitos pré e extrajudiciais da sociedade.
No último dia 26 de março, foi publicada a Lei Municipal n° 6.132/19, que instituiu a Justiça Restaurativa em todas as escolas de Vila Velha. Atualmente, 14 delas já aplicam a metodologia. “É exatamente no que acreditamos, na jornada persistente. É o início de um longo caminho de pacificação! Ao município de Vila Velha, os agradecimentos pela confiança, seremos todos facilitadores de Círculos de Construção de Paz, incansáveis em nossa missão!”, comemorou a juíza Patrícia Neves.

Somos restaurativos en origen

Posted: 02 Apr 2019 04:53 PM PDT

¿SOMOS RESTAURATIVOS O RETRIBUTIVOS?

Siempre me comentan la dificultad de que la Justicia Restaurativa pueda arraigar en nuestra cultura, ya que se trata de un cambio radical de mentalidad. No obstante, creo que es más fácil de lo que nos pueda parecer porque esta Justicia Reparadora está en nuestra esencia y tradiciones aunque en ocasiones nos sea difícil verlo. Por ejemplo, se alude como típicamente retributivo "el ojo por ojo y diente por diente", sin embargo, la llamada ley del talión fue un gran adelanto ya que fue la primera vez, que se ponían límites al castigo y se introducía cierta proporcionalidad, probablemente muchos pensareis pero sigue siendo eminentemente punitiva y es verdad, pero también es una realidad los límites que ponían al castigo, en un intento de los "antiguos" de no extralimitarse. Dicho esto, tanto la reparación como retribución tienen una cosa en común y es que buscan reequilibrar las consecuencias de un delito,  aunque la diferencia es cómo se va a hacer 
Con la justicia retributiva, el equilibrio se restablece devolviendo al infractor el mismo daño que causó. Sin embargo, la cantidad de sufrimiento se duplica no sólo para los directamente implicados sino también para los cercanos a ellos. Con el delito cometido sufre la familia del infractor, la comunidad pierde a un miembro, y todo ello genera más dolor.

En la Justicia Restaurativa, el papel del infractor pagando es al revés: él debe pagar en la medida de lo posible por el daño a través de la reparación. Se restaura el equilibrio pero no doblando la cantidad de sufrimiento sino quitando un poco este sufrimiento. Hay cierta retribución pero constructiva, la justicia restaurativa se pregunta qué clase de deuda tiene el infractor y qué debe hacer para “pagar esa deuda”. 

JUSTICIA RETRIBUTIVA Y RESTAURATIVA

La idea es que la Justicia Retributiva se centra en el aspecto público del delito, ( como se ha violado una norma establecida por el Estado, éste pone en marcha la maquinaria para castigar al infractor, en un intento de revalorizar la norma) mientras que la Restaurativa busca la sanación de los directamente afectados: las personas, los seres humanos, ( el crimen ha causado daños a las personas, y afecta las relaciones sociales de la comunidad en general, y perturba la paz, por eso el infractor reciba o no el castigo por violar la norma, tiene como primera obligación reparar, mitigar o intentar hacer las cosas necesarias para devolver un poco de bien, a cambio del dolor que causó).

CONCLUSIÓN

 Dicho esto, creo que realmente la Justicia Restaurativa es la Justicia que siempre existió pero que perdimos por el devenir de los tiempos, la creación de los estados y la evolución social, por eso no creo que sea tan complicado aceptar los muchos beneficios que ofrece, solo es necesario la cooperación de todos y la eliminación de información que confunde conceptos y crea incertidumbre en las víctimas.

1 de abr. de 2019

Presentación del V Congreso Internacional de Justicia Restaurativa:reevolucionando la justicia

Posted: 30 Mar 2019 11:56 AM PDT

La profesora Ana Cristina Andrés Domínguez y la presidenta de la Sociedad Científica de Justicia Restaurativa, Virginia Domingo de la Fuente, han presentado el V Congreso Internacional de Justicia Restaurativa y mediación penal: re-evolucionando la Justicia. Bajo este lema, los días 4 y 5 de abril, se celebrará este encuentro en la Facultad de Derecho coorganizado por la Universidad de Burgos y la Sociedad Científica de Justicia Restaurativa.
Congreso Justicia RestaurativaUn centenar de personas se han inscrito en este congreso. “Todo un éxito” como señaló la directora del área de Derecho Penal, Ana Cristina Andrés. Este es el Congreso más internacional de los celebrados hasta ahora, con ponentes de diversos lugares como México, Brasil y Argentina y más de 100 inscritos de España, Colombia y los otros tres países citados. Por este congreso han mostrado su interés un gran número de alumnos sobre todo de Derecho, Ciencia Política y de la doble titulación.

Y el video

“É chegada a hora de inverter o paradigma: mentes que amam e corações que pensam.” Barbara Meyer.

“Se você é neutro em situações de injustiça, você escolhe o lado opressor.” Desmond Tutu.

“Perdoar não é esquecer, isso é Amnésia. Perdoar é se lembrar sem se ferir e sem sofrer. Isso é cura. Por isso é uma decisão, não um sentimento.” Desconhecido.

“Chorar não significa se arrepender, se arrepender é mudar de Atitude.” Desconhecido.

"A educação e o ensino são as mais poderosas armas que podes usar para mudar o mundo ... se podem aprender a odiar, podem ser ensinadas a amar." (N. Mandela).

"As utopias se tornam realidades a partir do momento em que começam a luta por elas." (Maria Lúcia Karam).


“A verdadeira viagem de descobrimento consiste não em procurar novas terras, mas ver com novos olhos”
Marcel Proust


Livros & Informes

  • ACHUTTI, Daniel. Modelos Contemporâneos de Justiça Criminal. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2009.
  • AGUIAR, Carla Zamith Boin. Mediação e Justiça Restaurativa. São Paulo: Quartier Latin, 2009.
  • ALBUQUERQUE, Teresa Lancry de Gouveia de; ROBALO, Souza. Justiça Restaurativa: um caminho para a humanização do direito. Curitiba: Juruá, 2012. 304p.
  • AMSTUTZ, Lorraine Stutzman; MULLET, Judy H. Disciplina restaurativa para escolas: responsabilidade e ambientes de cuidado mútuo. Trad. Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Athena, 2012.
  • AZEVEDO, Rodrigo Ghiringhelli de; CARVALHO, Salo de. A Crise do Processo Penal e as Novas Formas de Administração da Justiça Criminal. Porto Alegre: Notadez, 2006.
  • CERVINI, Raul. Os processos de descriminalização. 2. ed. rev. da tradução. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002.
  • FERREIRA, Francisco Amado. Justiça Restaurativa: Natureza. Finalidades e Instrumentos. Coimbra: Coimbra, 2006.
  • GERBER, Daniel; DORNELLES, Marcelo Lemos. Juizados Especiais Criminais Lei n.º 9.099/95: comentários e críticas ao modelo consensual penal. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2006.
  • Justiça Restaurativa. Revista Sub Judice - Justiça e Sociedade, n. 37, Out./Dez. 2006, Editora Almedina.
  • KARAM. Maria Lúcia. Juizados Especiais Criminais: a concretização antecipada do poder de punir. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2004.
  • KONZEN, Afonso Armando. Justiça Restaurativa e Ato Infracional: Desvelando Sentidos no Itinerário da Alteridade. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2007.
  • LEITE, André Lamas. A Mediação Penal de Adultos: um novo paradigma de justiça? analise crítica da lei n. 21/2007, de 12 de junho. Coimbra: Editora Coimbra, 2008.
  • MAZZILLI NETO, Ranieri. Os caminhos do Sistema Penal. Rio de Janeiro: Revan, 2007.
  • MOLINA, Antonio García-Pablos de; GOMES, Luiz Fávio. Criminologia. Coord. Rogério Sanches Cunha. 6. ed. rev., atual e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008.
  • MULLER, Jean Marie. Não-violência na educação. Trad. de Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Atenas, 2006.
  • OLIVEIRA, Ana Sofia Schmidt de. A Vítima e o Direito Penal: uma abordagem do movimento vitimológico e de seu impacto no direito penal. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1999.
  • PALLAMOLLA, Raffaella da Porciuncula. Justiça restaurativa: da teoria à prática. São Paulo: IBCCRIM, 2009. p. (Monografias, 52).
  • PRANIS, Kay. Processos Circulares. Tradução de Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Athena, 2012.
  • RAMIDOFF, Mario Luiz. Sinase - Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - Comentários À Lei N. 12.594, de 18 de janeiro de 2012. São Paulo: Saraiva, 2012.
  • ROLIM, Marcos. A Síndrome da Rainha Vermelha: Policiamento e segurança pública no século XXI. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Editor. 2006.
  • ROSA, Alexandre Morais da. Introdução Crítica ao Ato Infracional - Princípios e Garantias Constitucionais. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2007.
  • SABADELL, Ana Lúcia. Manual de Sociologia Jurídica: Introdução a uma Leitura Externa do Direito. 4. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008.
  • SALIBA, Marcelo Gonçalves. Justiça Restaurativa e Paradigma Punitivo. Curitiba: Juruá, 2009.
  • SANTANA, Selma Pereira de. Justiça Restaurativa: A Reparação como Conseqüência Jurídico-Penal Autônoma do Delito. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010.
  • SANTOS, Juarez Cirino dos. A Criminologia Radical. 2. ed. Curitiba: Lumen Juris/ICPC, 2006.
  • SCURO NETO, Pedro. Sociologia Geral e Jurídica : introdução à lógica jurídica, instituições do Direito, evolução e controle social. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2009.
  • SHECAIRA, Sérgio Salomão; Sá, Alvino Augusto de (orgs.). Criminologia e os Problemas da Atualidade. São Paulo: Atlas, 2008.
  • SICA, Leonardo. Justiça Restaurativa e Mediação Penal - O Novo Modelo de Justiça Criminal e de Gestão do Crime. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2007.
  • SLAKMON, Catherine; MACHADO, Maíra Rocha; BOTTINI, Pierpaolo Cruz (Orgs.). Novas direções na governança da justiça e da segurança. Brasília-DF: Ministério da Justiça, 2006.
  • SLAKMON, Catherine; VITTO, Renato Campos Pinto De; PINTO, Renato Sócrates Gomes (org.). Justiça Restaurativa: Coletânea de artigos. Brasília: Ministério da Justiça e PNUD, 2005.
  • SÁ, Alvino Augusto de. Criminologia Clínica e Psicologia Criminal. prefácio Carlos Vico Manãs. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007.
  • SÁ, Alvino Augusto de; SHECAIRA, Sérgio Salomão (Orgs.). Criminologia e os Problemas da Atualidade. São Paulo: Atlas, 2008.
  • VASCONCELOS, Carlos Eduardo de. Mediação de conflitos e práticas restaurativas. São Paulo: Método, 2008.
  • VEZZULLA, Juan Carlos. A Mediação de Conflitos com Adolescentes Autores de Ato Infracional. Florianópolis: Habitus, 2006.
  • WUNDERLICH, Alexandre; CARVALHO, Salo (org.). Novos Diálogos sobre os Juizados Especiais Criminais. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2005.
  • WUNDERLICH, Alexandre; CARVALHO, Salo de. Dialogos sobre a Justiça Dialogal: Teses e Antiteses do Processo de Informalização. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2002.
  • ZEHR, Howard. Justiça Restaurativa. Tradução de Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Athena, 2012.
  • ZEHR, Howard. Trocando as lentes: um novo foco sobre o crime e a justiça. Tradução de Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Athena, 2008.