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21 de out. de 2011

Municípios receberão núcleos de Justiça Comunitária

O Ministério da Justiça vai investir R$ 3,3 milhões na criação de nove núcleos destinados a atender a população na resolução pacífica de conflitos e orientação sobre direitos. A iniciativa, publicada pela Secretaria de Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça, é o resultado final da seleção de projetos de Núcleos de Justiça Comunitária. Os municípios que receberão os novos espaços são: Canoas (RS), Refice (PE), Natal (RN), Novo Hamburgo (RS), Arapiraca (AL), São Leopoldo (RS), Contagem (MG), Santo André (SP) e Cariacica (ES).
A Secretaria de Reforma do Judiciário havia divulgado o resultado preliminar no último dia 5 e, no prazo previsto no edital para a interposição de recursos, recebeu sete solicitações de revisões. Após análise, foram classificadas 20 propostas e as nove primeiras colocadas serão os projetos financiados pelo Ministério da Justiça. Além disso, conforme previsto no edital, a secretaria disponibilizou recursos adicionais da ordem de R$ 804 mil para o apoio financeiro dos projetos. Assim, o montante de R$ 2,5 milhões previsto inicialmente para a ação foi ampliado para R$ 3,3 milhões. 
Desde 2007, a Secretaria de Reforma do Judiciário já apoiou a criação de 46 núcleos de mediação comunitária no Acre, Alagoas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Pernambuco, Piauí, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, São Paulo e Tocantins. Essas unidades são instaladas junto às comunidades para democratizar o acesso à Justiça.
O objetivo é efetivar direitos por meio da capacitação de cidadãos em técnicas de mediação de conflitos e pela inserção da cultura do diálogo, para evitar que um simples conflito torne-se algo maior. Os agentes comunitários fazem sessões de mediação de conflitos familiares, de vizinhos, cobranças de dívidas entre outros, orientados por uma equipe multidisciplinar composta por psicólogos, assistentes sociais e advogados. 
Com informações da Ascom do Ministério da Justiça.

19 de out. de 2011

Campo Grande sedia Congresso Nacional de Alternativas Penais

O Departamento Penitenciário Nacional do Ministério da Justiça e o Governo do Estado do Mato Grosso do Sul, com apoio da Comissão Nacional de Penas e Medidas Alternativas, realizará o VII Congresso Nacional de Alternativas Penais (Conepa), nos dias 19, 20 e 21 de outubro, em Campo Grande.

Na edição de 2011 serão discutidas as interfaces das alternativas penais com as políticas penitenciárias, de justiça, de segurança e legislativa, bem como reflexões sobre a mediação e a justiça restaurativa na política criminal e penitenciária. Também serão debatidas as tecnologias de monitoramento psicossocial, os indicadores e cenários possíveis e o papel dos atores do processo judicial e o controle e participação social.

A inscrição é gratuita e pode ser feita pelo site www.conepa2011.com.br.

Programação – No dia 19, após a abertura solene e a entrega de homenagens, será realizada a conferência de abertura, às 20 horas. Álvaro Pires, professor titular no Departamento de Criminologia da Universidade de Ottawa, no Canadá, ministrará “Por que é tão difícil construir uma política de alternativas penais?”. Após a conferência, será lançada a publicação "Melhores Práticas de Penas e Medidas Alternativas".

No dia 20, a parte da manhã contará com as exposições “Alternativas Penais e a política penitenciária”, com Augusto Eduardo de Souza Rossini, Diretor-Geral do DEPEN e “Alternativas Penais e a política de justiça”, do Secretário Nacional de Justiça, Paulo Abrão.

Ainda pela manhã, a primeira mesa redonda, “Mediação e Justiça Restaurativa: atuando na resolução dos conflitos”, contará com Marcelo Vieira de Campos, Secretário de Reforma do Judiciário; Egberto Penido, Coordenador do Centro de Estudos de Justiça Restaurativa da Escola Paulista da Magistratura e Pedro Strozenberg, Coordenador do Centro de Mediação Comunitário do Chapéu Mangueira e Babilônia/RJ.

A segunda mesa redonda “A vítima no sistema de justiça: proteção, reparação e protagonismo” terá a presença de André Matsushita Gonçalves, professor da UCDB, Acadepol/MS e Senasp; Maria Gabriela Peixoto, doutoranda em Direito Penal na Uerj e Petronella Maria Boonen, doutora em Sociologia da Educação pela Usp e membro da Escola de Perdão e Reconciliação da Colômbia.

No período da tarde, a exposição “Alternativas Penais e a política de segurança pública” terá Regina Miki, Secretária Nacional de Segurança Pública. Em seguida, a mesa redonda “Histórico e perspectivas das alternativas penais” terá  a presença de Geder Luis Rocha Gomes, promotor de Justiça/BA e Presidente do CNPCP; Carlos Eduardo Ribeiro Lemos, Juiz de Direito Titular da VEPEMA/ES e Ex-Presidente da Conapa e Fabiana Costa Barreto, promotora de Justiça/DF e Presidente da Conapa.

Finalizando a programação do dia 20, “Indicadores e construção de cenários para formulação da política de alternativas penais” contará com Maíra Machado, doutora em Direito pela Usp; Rodrigo Azevedo, doutor em Sociologia e professor da Faculdade de Direito e dos Programas de Pós-Graduação em Ciências Criminais e em Ciências Sociais da Puc/RS e Fábio de Sá e Silva, doutorando em Direito, Política e Sociedade pela Northeastern University, Boston e Chefe de Gabinete da Presidência do Ipea.

O último dia será composto de seis mesas redondas. Na primeira, “Experiências do poder executivo na implantação das alternativas penais como política pública”, participarão Fabiana Leite, ex-Superintendente de Prevenção à Criminalidade/MG; Mauro Rogério Bittencourt, Coordenador de Reintegração Social e Cidadania da Secretaria de Administração Penitenciária/SP; Ana Cecília Gonzalez, Gerente de Penas Alternativas e Integração Social/PE e Andréa Mércia Batista de Araújo, Coordenadora da Central de Penas Alternativas/BA.

A segunda mesa redonda será “Participação Social como mecanismo de consolidação da política de alternativas penais”, com Luisa de Marillac, Promotora de Justiça MPDFT; Marcelo Pires Mendonça, Assessor Especial da Secretaria Nacional de Articulação Social da Presidência da República e Maria Palma Wolf, professora da Faculdade de Serviço Social da Puc/RS.

Em seguida, participarão de “Prisão provisória e a implementação das medidas cautelares”, Herbert Carneiro, Desembargador do TJ/MG; Júlio César Ferreira de Melo, juiz de Direito/SC e Vice-Presidente da Conapa e Helena Romanach, Coordenadora da área de Justiça Criminal do Instituto Sou da Paz.

“A política criminal alternativa à prisão e à questão legislativa” será debatida por Marivaldo de Castro Pereira, Secretário de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça; Luiz Guilherme Paiva, Assessor da Presidência do STF e Paulo Teixeira, deputado federal  PT/SP.

No período da tarde, “Justiça consensual como fim político criminal” terá José Carlos de Oliveira Robaldo, procurador de Justiça/MS aposentado; Fábio Trad, deputado federal e ex-Presidente da OAB/MS e Cristina Vicentim, professora doutora do Programa de Estudos Pós-graduados em Psicologia Social da Puc/SP.

A última mesa redonda, “Sistema nacional de alternativas penais e a questão federativa: modelos institucionais de cooperação e a relação entre o poder Executivo e o Judiciário” contará com João Guilherme Granja, Chefe de Gabinete da Secretaria Nacional de Justiça e Elizabeth Sussekind, professora de Criminologia e Direito Penal da UFRJ e ex-Secretária Nacional de Justiça.

No encerramento, será realizada a “Conferência Encerramento Política Criminal, Crise do Sistema Penal e Alternativas à Prisão no Brasil”, com Vera Regina Andrade, professora de Cursos de Graduação e Pós-Graduação em Direito da UFSC, tendo como presidente Fabiana Costa Barreto, Presidente da CONAPA.

TJMS/JG

13 de out. de 2011

Justiça e Escola atende 2.927 alunos de Paraibano


O projeto “Justiça Restaurativa: Justiça e Escola, Diálogo para a Paz”, desenvolvido pela juíza Mirella Cezar Freitas, é destaque em Paraibano. Executada em parceria com o Ministério Público Estadual, Secretarias Municipais de Educação e de Assistência Social, e Conselho Tutelar, a iniciativa tem visitado escolas do município, debatendo temas diversos com alunos. O alcance do projeto envolve 2.927 estudantes de ensino médio e fundamental e 184 professores.
De acordo com Mirella Cezar, “o projeto foi inspirado na iniciativa da Associação dos Magistrados Brasileiro "Cidadania e Justiça Também se Aprendem na Escola", e nasceu da necessidade de instruir, informar e preparar a comunidade escolar, bem como crianças e adolescentes, para atuarem como facilitadores na redução da violência, crescente nos últimos anos”.
“Entende-se que com o estreitamento desta relação serão formados cidadãos mais responsáveis haja vista que estes terão maiores subsídios para embasar as decisões tomadas nessa fase tão importante da vida. Afinal, as escolhas feitas ainda na adolescência, muitas vezes de modo impensado e inconseqüente, refletem certamente no tipo de vida que o indivíduo terá na fase adulta. Posto isso, foi desenvolvido um projeto para estar perto dos alunos e conversar de modo simples e informal sobre assuntos de interesse mútuo da justiça e da comunidade escolar”, explica a magistrada.
A primeira atividade do projeto foi realizada em maio, na Escola “Epitácio Pessoa”, sobre o tema “Bulliyng”. Na sequência, em julho, o colégio “Edison Lobão, com palestra sobre o alcoolismo. No mesmo mês, o colégio Adonias Lacerda recebeu o projeto. Lá, o assunto tratado foi “Direito e Deveres das Crianças e Adolescentes”. Em maio, outras escolas visitadas foram do “Poço Verde”, na zona rural, e Januário Dias, nas quais foi abordada a temática “O Papel do Judiciário na Sociedade”, além de palestras sobre o ensino e a aprendizagem.
“Cada escola, que possui alunos na faixa de 12 a 15 anos, recebeu um tema, a ser discutido entre os alunos e professores no âmbito da escola e posteriormente apresentado em um grande evento a ser realizado no dia 26 de outubro, no ginásio Poliesportivo, oportunidade em que um grupo de 15 alunos de cada escola apresentará o tema aos alunos das outras escolas, à comunidade escolar e aos convidados”, destaca a juíza.

11 de outubro de 2011 às 13:34
Jornal Pequeno. 

CNJ deve trabalhar em harmonia com os tribunais


Gustavo Rabay Guerra

O Conselho Nacional de Justiça enfrenta um julgamento desafiador. Nele os demandados não são membros do Poder Judiciário, mas suas próprias funções constitucionais. É que sua atribuição de fiscalizar magistrados é objeto de ação direta de inconstitucionalidade proposta pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) no Supremo Tribunal Federal. O clima desconfortável que pairava em torno do julgamento esquentou ainda mais com as declarações da Corregedora-Nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, que incisivamente qualificou a ação da AMB como “primeiro caminho para a impunidade da magistratura, que está com problemas de infiltração de bandidos escondidos atrás da toga”. O presidente do STF e, também, do CNJ, Ministro Cezar Peluso comandou nota de repúdio em que condena “acusações levianas que, sem identificar pessoas, nem propiciar qualquer defesa, lançam, sem prova, dúvidas sobre a honra de milhares de juízes que diariamente se dedicam ao ofício de julgar com imparcialidade e honestidade”. O julgamento no STF foi suspenso e, agora, a suposta tensão entre setores ditos conservadores e progressistas do Judiciário brasileiro se instalou de forma reducionista e perigosa: não há que ou como ser contra ou favor do CNJ, mas compreender adequada e constitucionalmente seu papel.
O Conselho, em apenas 6 anos de existência, alterou profundamente o panorama dos tribunais e da própria Administração Pública brasileira. Foi o CNJ que, em uma de suas primeiras resoluções instituiu a proibição ao nepotismo nos tribunais – controle que depois se estendeu aos demais poderes, e, também, passou a cobrar estrita obediência ao teto remuneratório e aos procedimentos de convocação de juízes pelos tribunais superiores, além a regular atividade financeira e administrativa por parte dos órgãos da Justiça. Os mutirões carcerários apontaram diversas falhas no sistema judicial, expondo a fragilidade dos mecanismos e aparatos de execuções criminais. E os projetos de incentivo à conciliação e justiça restaurativa permitiram novas reflexões sobre a cultura de judicialização excessiva por que passa a “nação dos bacharéis”.
Destacados os inúmeros avanços granjeados a partir da criação e instalação do CNJ, é preciso um rigoroso exame da controvérsia estabelecida na cúpula do Judiciário. Por meio das inspeções realizadas pelo CNJ, foram investigados e punidos casos de desaparecimento de processos e manobras para evitar a obtenção de quórum para aplicação de punições a magistrados nas corregedorias de tribunais estaduais. É com respeito ao controle disciplinar que AMB e CNJ divergem. Atualmente este poder é compartilhado entre o Conselho e as corregedorias dos tribunais. Mas, para a AMB, o CNJ só estaria autorizado a investigar juízes de maneira complementar em relação aos tribunais, em casos em que houver omissão ou negligência. Muito se reclama do fato que os tribunais estaduais arrastarem por anos o julgamento de seus pares, acusados de descalabros e tantas irregularidades. No Nordeste, alvo de severas críticas, o Tribunal de Justiça de Pernambuco puniu, nos últimos cinco anos, dez juízes com a pena de aposentadoria compulsória, máxima sanção aplicável no âmbito administrativo.
Atuação respeitosa - À vista de todas as transformações por que vem passando o Judiciário brasileiro, é preciso extrair uma lição: não se deve buscar diminuir ou aumentar os poderes disciplinares do CNJ, tal qual estabelecidos pela Constituição, a partir da Reforma do Judiciário (Emenda à Constituição 45/2004). Ao se proceder uma leitura moral e constitucional do órgão, porquanto integrante do Poder Judiciário, é nítido que não se deve levar a débito sua razão-de-ser: detectar problemas no sistema judicial e promover práticas e ações que conduzam ao aprimoramento dos serviços prestados. Em diversos julgamentos, o STF já teve oportunidade de sedimentar que o CNJ só poderia ter punido magistrados acusados de irregularidades após o imprescindível pronunciamento de seus órgãos de origem. Apenas em situações de confessional omissão ou flagrante desídia, os ministros do Supremo entenderam cabível a intervenção do Conselho para julgar e punir magistrados faltosos. Das 33 punições impostas pelo CNJ a juízes, desde sua instalação, 15 foram suspensas por decisões emanadas do STF.
O dado mais relevante sinaliza para uma harmonização da disputa em curso: em todos esses casos o Supremo não precisou declarar a inconstitucionalidade de qualquer função constitucional do CNJ. A interpretação conforme a Constituição aponta para a necessária existência do Conselho sem, contudo, tornar reféns as corregedorias ao seu alvedrio. O caminho a ser trilhado não passa pela instituição de limites para a atuação do CNJ, mas racionalizar seu campo de atuação, com a preservação de um dos maiores legados que a modernidade e a democracia já pode enunciar: a independência dos tribunais.

Gustavo Rabay Guerra é advogado, mestre em Direito
 Público pela UFPE e professor da UFPB
Jornal do Povo de Três Lagoas.

11 de out. de 2011

A triste realidade

diz: [ UM MORRE, MILHÕES CHORAM / MILHÕES MORREM NINGUÉM CHORA]
Chade, Mali, Angola, Costa do Marfim, Moçambique, Guiné Bissau, Serra Leoa, Somália, Quênia, Etiópia, Eritreia, Dijibouti, Timor Leste, Senegal, Ruanda, Haiti, Zimbabwe.
São apenas ‘alguns‘ países que sofrem com guerras civis, epidemias, fome, sede, pobreza, seca e gente que morre aos ‘montes‘ todos os dias.

“É chegada a hora de inverter o paradigma: mentes que amam e corações que pensam.” Barbara Meyer.

“Se você é neutro em situações de injustiça, você escolhe o lado opressor.” Desmond Tutu.

“Perdoar não é esquecer, isso é Amnésia. Perdoar é se lembrar sem se ferir e sem sofrer. Isso é cura. Por isso é uma decisão, não um sentimento.” Desconhecido.

“Chorar não significa se arrepender, se arrepender é mudar de Atitude.” Desconhecido.

"A educação e o ensino são as mais poderosas armas que podes usar para mudar o mundo ... se podem aprender a odiar, podem ser ensinadas a amar." (N. Mandela).

"As utopias se tornam realidades a partir do momento em que começam a luta por elas." (Maria Lúcia Karam).


“A verdadeira viagem de descobrimento consiste não em procurar novas terras, mas ver com novos olhos”
Marcel Proust


Livros & Informes

  • ACHUTTI, Daniel. Modelos Contemporâneos de Justiça Criminal. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2009.
  • AGUIAR, Carla Zamith Boin. Mediação e Justiça Restaurativa. São Paulo: Quartier Latin, 2009.
  • ALBUQUERQUE, Teresa Lancry de Gouveia de; ROBALO, Souza. Justiça Restaurativa: um caminho para a humanização do direito. Curitiba: Juruá, 2012. 304p.
  • AMSTUTZ, Lorraine Stutzman; MULLET, Judy H. Disciplina restaurativa para escolas: responsabilidade e ambientes de cuidado mútuo. Trad. Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Athena, 2012.
  • AZEVEDO, Rodrigo Ghiringhelli de; CARVALHO, Salo de. A Crise do Processo Penal e as Novas Formas de Administração da Justiça Criminal. Porto Alegre: Notadez, 2006.
  • CERVINI, Raul. Os processos de descriminalização. 2. ed. rev. da tradução. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002.
  • FERREIRA, Francisco Amado. Justiça Restaurativa: Natureza. Finalidades e Instrumentos. Coimbra: Coimbra, 2006.
  • GERBER, Daniel; DORNELLES, Marcelo Lemos. Juizados Especiais Criminais Lei n.º 9.099/95: comentários e críticas ao modelo consensual penal. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2006.
  • Justiça Restaurativa. Revista Sub Judice - Justiça e Sociedade, n. 37, Out./Dez. 2006, Editora Almedina.
  • KARAM. Maria Lúcia. Juizados Especiais Criminais: a concretização antecipada do poder de punir. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2004.
  • KONZEN, Afonso Armando. Justiça Restaurativa e Ato Infracional: Desvelando Sentidos no Itinerário da Alteridade. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2007.
  • LEITE, André Lamas. A Mediação Penal de Adultos: um novo paradigma de justiça? analise crítica da lei n. 21/2007, de 12 de junho. Coimbra: Editora Coimbra, 2008.
  • MAZZILLI NETO, Ranieri. Os caminhos do Sistema Penal. Rio de Janeiro: Revan, 2007.
  • MOLINA, Antonio García-Pablos de; GOMES, Luiz Fávio. Criminologia. Coord. Rogério Sanches Cunha. 6. ed. rev., atual e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008.
  • MULLER, Jean Marie. Não-violência na educação. Trad. de Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Atenas, 2006.
  • OLIVEIRA, Ana Sofia Schmidt de. A Vítima e o Direito Penal: uma abordagem do movimento vitimológico e de seu impacto no direito penal. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1999.
  • PALLAMOLLA, Raffaella da Porciuncula. Justiça restaurativa: da teoria à prática. São Paulo: IBCCRIM, 2009. p. (Monografias, 52).
  • PRANIS, Kay. Processos Circulares. Tradução de Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Athena, 2012.
  • RAMIDOFF, Mario Luiz. Sinase - Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - Comentários À Lei N. 12.594, de 18 de janeiro de 2012. São Paulo: Saraiva, 2012.
  • ROLIM, Marcos. A Síndrome da Rainha Vermelha: Policiamento e segurança pública no século XXI. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Editor. 2006.
  • ROSA, Alexandre Morais da. Introdução Crítica ao Ato Infracional - Princípios e Garantias Constitucionais. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2007.
  • SABADELL, Ana Lúcia. Manual de Sociologia Jurídica: Introdução a uma Leitura Externa do Direito. 4. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008.
  • SALIBA, Marcelo Gonçalves. Justiça Restaurativa e Paradigma Punitivo. Curitiba: Juruá, 2009.
  • SANTANA, Selma Pereira de. Justiça Restaurativa: A Reparação como Conseqüência Jurídico-Penal Autônoma do Delito. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010.
  • SANTOS, Juarez Cirino dos. A Criminologia Radical. 2. ed. Curitiba: Lumen Juris/ICPC, 2006.
  • SCURO NETO, Pedro. Sociologia Geral e Jurídica : introdução à lógica jurídica, instituições do Direito, evolução e controle social. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2009.
  • SHECAIRA, Sérgio Salomão; Sá, Alvino Augusto de (orgs.). Criminologia e os Problemas da Atualidade. São Paulo: Atlas, 2008.
  • SICA, Leonardo. Justiça Restaurativa e Mediação Penal - O Novo Modelo de Justiça Criminal e de Gestão do Crime. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2007.
  • SLAKMON, Catherine; MACHADO, Maíra Rocha; BOTTINI, Pierpaolo Cruz (Orgs.). Novas direções na governança da justiça e da segurança. Brasília-DF: Ministério da Justiça, 2006.
  • SLAKMON, Catherine; VITTO, Renato Campos Pinto De; PINTO, Renato Sócrates Gomes (org.). Justiça Restaurativa: Coletânea de artigos. Brasília: Ministério da Justiça e PNUD, 2005.
  • SÁ, Alvino Augusto de. Criminologia Clínica e Psicologia Criminal. prefácio Carlos Vico Manãs. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007.
  • SÁ, Alvino Augusto de; SHECAIRA, Sérgio Salomão (Orgs.). Criminologia e os Problemas da Atualidade. São Paulo: Atlas, 2008.
  • VASCONCELOS, Carlos Eduardo de. Mediação de conflitos e práticas restaurativas. São Paulo: Método, 2008.
  • VEZZULLA, Juan Carlos. A Mediação de Conflitos com Adolescentes Autores de Ato Infracional. Florianópolis: Habitus, 2006.
  • WUNDERLICH, Alexandre; CARVALHO, Salo (org.). Novos Diálogos sobre os Juizados Especiais Criminais. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2005.
  • WUNDERLICH, Alexandre; CARVALHO, Salo de. Dialogos sobre a Justiça Dialogal: Teses e Antiteses do Processo de Informalização. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2002.
  • ZEHR, Howard. Justiça Restaurativa. Tradução de Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Athena, 2012.
  • ZEHR, Howard. Trocando as lentes: um novo foco sobre o crime e a justiça. Tradução de Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Athena, 2008.