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11 de out. de 2011

Curso de Iniciação em Justiça Restaurativa

O Programa Justiça para o Século 21 em parceria com a Escola Superior de Magistratura da AJURIS, promove o curso de Iniciação em Justiça Restaurativa, que objetiva formar lideranças em Justiça Restaurativa, embasar teoricamente a formação de Coordenadores em Práticas Restaurativas e Apoiar a criação de grupos de estudos e difundir a implantação destas práticas.
O Curso terá início na próxima sexta-feira, dia 07 de outubro e segue na sexta-feira a tarde e a noite, e sábado na parte da manhã.
O Programa Justiça para o Século 21, a partir do dia 21 de outubro, oferece o curso de Coordenadores em Práticas Restaurativas na Escola Superior de Magistratura.
As informações podem ser obtidas pelo e-mail secretaria@justica21.org.br ou pelo telefone (51) 3284.9022.

II International Congress on Mediation - Restorative Justice, Lisbon 20-22nd October 2011/II Congresso Internacional de Mediação - Justiça Restaurativa, Lisboa 20-22 de Outubro de 2011



A Comissão Organizadora do II Congresso Internacional de Mediação – Justiça Restaurativa, Lisboa 20-22 de Outubro de 2011 gostaria de o/a informar de que continuam abertas as inscrições tanto para o Congresso como para o TRAINING que terá lugar no dia 19 de Outubro de 2011. Trata-se de uma iniciativa inédita em Portugal, que contará com a presença de oradores, moderadores e congressistas de cinco continentes e de diferentes quadrantes, desde mediadores de conflitos, professores universitários e do ensino básico e secundário, alunos, magistrados, advogados, psicólogos, investigadores, polícias e profissionais de outros quadrantes.

O valor geral de inscrição é de € 250, mas continuam disponíveis valores especiais de inscrição.

A Informação actualizada sobre o Congresso está disponível em http://www.gral.mj.pt/home/noticia/id/504

Para quaisquer informações gral@gral.mj.pt

Esperamos por si em Lisboa!

Com os melhores cumprimentos,

Maria José Fernandes
Secretariado / Secretariat
Ministério da Justiça / Ministry of Justice
Av. D. João II, Lote 1.08.01-D/E, Torre H, Piso 1
1990-097 Lisboa

7 de out. de 2011

Encontro da Coordenadoria da Infância atende Corumbá

Desde ontem (5), uma equipe da Coordenadoria da Infância e da Juventude de MS está no Fórum de Corumbá para mais um encontro em que devem participar juízes, promotores, defensores e equipes técnicas das redes sociais das Comarcas de Corumbá e Ladário.

Desde o início do ano, a equipe está percorrendo as comarcas para realizar os encontros e para implantar projetos como Projeto Adotar, Justiça Restaurativa e Projeto Padrinho. O primeiro encontro foi realizado em Maracaju em abril, revelando-se uma verdadeiro sucesso na mobilização do sistema de garantia de direitos para otimização das ações da justiça da infância e juventude.

Na abertura, a juíza auxiliar da Coordenadoria da Infância e Juventude, Katy Braun do Prado, abordou “A nova Lei da Adoção e o papel da Coordenadoria da Infância e Juventude no apoio às varas da Infância e Juventude”, e a psicóloga Vara da Infância e Juventude do Idoso de Campo Grande, Renata Queiroz Giancursi, falou sobre o Projeto Padrinho.

Os trabalhos de hoje serão divididos em dois momentos. Na parte da manhã, o tema será "Alterações da Lei 12.010/2009 - A Rotina das Medidas de Proteção", em que a juíza Katy Braun falará sobre Medidas de Proteção de Acolhimento Institucional, Destituição do Poder Familiar, Adoção Nacional e Internacional, fluxo de trabalho na vara de Infância e Juventude.

Renata Giancursi explorará a Convivência Familiar e Comunitária, Atribuições das Entidades de Acolhimento, Núcleo de Orientação e Fiscalização de Entidades (NOFE), Plano Individual de Atendimento (PIA) e Família Acolhedora, seguida pela assistente social de Corumbá, Silvia Helena Tapeossi José de Resende, com o assunto Experiências de Êxito, do Projeto Padrinho e Projeto Adotar.

A primeira etapa das discussões e debates será finalizada com a participação da juíza Katy, com “Violência contra Criança/Adolescente”, e da psicóloga/analista de Ações Socioeducativas, Maria Cecília da Costa.

O período vespertino começa com “Roteiro para um diagnóstico das Comarcas: construindo o conhecimento da realidade local da rede de atendimento, do sistema de garantia de direitos e do sistema de aplicação de medidas de proteção e de medidas socioeducativas”, cujos facilitadores são a juíza Katy Braun, Renata Giancursi , Maria Cecília da Costa e Marineide da Silva Pedreira.

O juiz Anderson Royer, titular da 1ª Vara Criminal de Corumbá, também participa do encontro e aborda o tema “Medidas socioeducativas”. Em seguida, a psicóloga/analista de Ações Socioeducativas, Marineide da Silva Pedreira, aborda "O PIA das Medidas socioeducativas" e Maria Cecília da Costa fala sobre Justiça Restaurativa.

O encerramento terá a participação do Des. Joenildo de Souza Chaves, Coordenador da Coordenadoria da Infância e Juventude. Ao final, haverá deliberações e encaminhamentos dos participantes.
MS Notícias. 06/10/2011 - 10:03

Ministério financiará núcleos de mediação de conflitos

As cidades de Canoas (RS), Recife (PE), Novo Hamburgo (RS), Santo Ande (SP), Contagem (MG), Natal (RN), e Viana (ES) foram selecionadas para receber Núcleos de Justiça Comunitária. A Secretaria de Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça aprovou, por meio de edital público, sete projetos para a criação de novos núcleos nessas localidades. Ao total, serão destinados R$ 2,5 milhões para a criação dos espaços, que atendem a população na resolução pacífica de conflitos e orientação sobre direitos. O resultado do processo de seleção foi publicado Diário Oficial da União desta quarta-feira (5/9).
De 12 de setembro a 2 de outubro, Tribunais de Justiça, Ministérios Públicos, Defensorias Públicas, Governos Estadual, Municipal e Distrital e Consórcios Públicos Estaduais e Municipais apresentaram propostas para pleitear os recursos. Ao total, foram recebidas 49 propostas e sete selecionadas.
Os proponentes participantes do processo de seleção pública têm até o dia 11 de outubro para interpor recurso, nos casos de habilitação ou inabilitação ou do julgamento das propostas. O recurso deverá ser encaminhado para o email editaissrj@mj.gov.br, com assunto: edital 02/2011 — Justiça Comunitária (10.1 no Edital SRJ/MJ 02/2011).
Núcleo de Justiça Comunitária
Desde 2007, a Secretaria de Reforma do Judiciário já apoiou a criação de 46 núcleos de mediação comunitária no Acre, Alagoas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Pernambuco, Piauí, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, São Paulo e Tocantins. Os Núcleos de Justiça Comunitária são levados às comunidades para democratizar o acesso à Justiça. O objetivo é efetivar direitos por meio da capacitação de cidadãos em técnicas de mediação de conflitos e pela inserção da cultura do diálogo, de modo a evitar que um simples conflito torne-se algo maior.

Os agentes comunitários fazem sessões de mediação de conflitos familiares e de outra natureza, orientados por uma equipe multidisciplinar composta por psicólogos, assistentes sociais e advogados. Além da mediação, é oferecido atendimento psicológico, assistencial e jurídico a membros da comunidade local envolvidos em conflitos.
Para ter acesso ao resultado final do Edital de Chamada Público SRJ/MJ 02/2011 da Ação de Formação de Núcleos de Justiça Comunitária, clique aqui
Com informações da Assessoria de Imprensa do Ministério da Justiça.

Antes de agilizar a ação, é preciso eliminar o conflito

Nas escolas se aprende que o Direito é algo produzido pelo homem para atender a uma necessidade básica da convivência social: viver em paz. Para alcançar essa finalidade, o Direito se propõe a resolver, pela composição ou pela imposição, os conflitos de interesses que se configurarem nas relações sociais. Desse modo, o Direito, antes de ser um agente conformador da convivência social é, e fundamentalmente deve sê-lo, um instrumento assegurador dessa convivência. Daí porque se buscar a solução dos conflitos com um grau, ainda que mínimo, de satisfação dos governados, para que se faça possível a paz social.
Esses conceitos, que os séculos de civilização construíram, soam vazios de significado quando confrontados com os números exorbitantes de processos judiciais que tramitam pelos cartórios por este Brasil afora. Passei a meditar seriamente sobre eles quando assumi o cargo de desembargadora do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em março do ano passado e recebi um acervo de nada menos que 27 mil processos. Na maior parte dos casos, as pessoas pleiteavam benefícios previdenciários em torno de um salário mínimo. Ações propostas há mais de 10 anos, em que os segurados pediam pensão por morte, auxílio-doença, revisão de aposentadoria e amparo assistencial, ou seja, processos em que se pede que o Estado garanta o mínimo para sobrevivência. Situação semelhante existe não apenas nos demais gabinetes das turmas previdenciárias do TRF da 1ª Região, como nas varas e juizados especiais federais que cuidam dessa matéria.
Para tentar reverter ou minorar essa situação dramática, os órgãos que cuidam da política judiciária, como o Conselho Nacional de Justiça e o Conselho da Justiça Federal, têm concitado juízes e servidores a fazer um hercúleo esforço de julgamento, com estabelecimento de metas, mutirões e outras medidas para agilizar os processos. A Comissão de Reforma do Código de Processo Civil, em atitude honesta e bem intencionada, coloca como um dos seus pilares a segurança jurídica e prevê vários mecanismos para diminuir o número de recursos. As associações de juízes pedem o aumento dos tribunais, aumento dos juízes, dos funcionários. No entanto, só no meu gabinete dão entrada, mensalmente, de 800 a 1.000 processos novos.
Em momentos de reflexão chego a questionar sobre afinal, que Justiça é essa, à qual servimos com todo o ideal, que nos consome horas de estudo e leitura de processos e que demora mais de 10 anos para conceder uma pensão por morte a alguém? Como falar em paz social se entre o momento em que alguém declara que o cidadão possui um direito e o momento em que esse cidadão recebe o que lhe é devido, demoram-se anos a fio?
Ouso dizer que não há medida extraordinária, nem reforma processual que dê conta daquilo que os processualistas já chamaram de “explosão de litigiosidade” e que vem a ser essa impressionante sociedade conflitual em que vivemos. A sociedade hoje em dia está, é verdade, mais ciente dos seus direitos e por isso, dizem, demanda mais. Por outro lado, é fora de dúvidas que há demanda em excesso, o que torna o litígio a regra, quando a lógica do nosso sistema judiciário sempre o tratou como uma exceção. A sociedade do século XXI é a sociedade do conflito e não há e nem haverá Justiça, nem juízes suficientes para tanta disputa!
No âmbito da Previdência Social, no entanto, esse número espantoso de casos revela uma face cruel da omissão do Executivo, que transforma o Judiciário no gestor dos seus problemas ou administrador da sua dívida. Quando eu vejo sair uma caravana da nossa “Justiça Itinerante”, formada por abnegados juízes e servidores que vão aos lugares mais distantes do nosso imenso território, levando o aparato do Juizado de Pequenas Causas, eu me pergunto se não seria muito melhor para todos se, ao invés de juízes, essas caravanas estivessem levando os próprios funcionários e procuradores do INSS. Se eles resolvessem ao menos a metade dos pedidos dessas pessoas, quantas demandas não deixariam de chegar ao Judiciário!
A meu ver, é necessário que se mude o foco da solução do problema da litigiosidade: não se trata apenas de procurar meios e formas de agilizar a solução do conflito. É necessário eliminar-se o próprio conflito. Isso implica não apenas buscar outras formas de composição e conciliação, em que a intervenção do juiz se dê apenas em situações excepcionais. Implica exigir que os poderes Legislativo e Executivo exerçam o papel que lhes cabe em um Estado democrático e que, apenas por um desvirtuamento de foco, passaram a ser exercidas cumulativamente pelo Poder Judiciário. Isso também é exercício de cidadania.
Mônica Sifuentes é desembargadora do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Revista Consultor Jurídico, 5 de outubro de 2011

“É chegada a hora de inverter o paradigma: mentes que amam e corações que pensam.” Barbara Meyer.

“Se você é neutro em situações de injustiça, você escolhe o lado opressor.” Desmond Tutu.

“Perdoar não é esquecer, isso é Amnésia. Perdoar é se lembrar sem se ferir e sem sofrer. Isso é cura. Por isso é uma decisão, não um sentimento.” Desconhecido.

“Chorar não significa se arrepender, se arrepender é mudar de Atitude.” Desconhecido.

"A educação e o ensino são as mais poderosas armas que podes usar para mudar o mundo ... se podem aprender a odiar, podem ser ensinadas a amar." (N. Mandela).

"As utopias se tornam realidades a partir do momento em que começam a luta por elas." (Maria Lúcia Karam).


“A verdadeira viagem de descobrimento consiste não em procurar novas terras, mas ver com novos olhos”
Marcel Proust


Livros & Informes

  • ACHUTTI, Daniel. Modelos Contemporâneos de Justiça Criminal. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2009.
  • AGUIAR, Carla Zamith Boin. Mediação e Justiça Restaurativa. São Paulo: Quartier Latin, 2009.
  • ALBUQUERQUE, Teresa Lancry de Gouveia de; ROBALO, Souza. Justiça Restaurativa: um caminho para a humanização do direito. Curitiba: Juruá, 2012. 304p.
  • AMSTUTZ, Lorraine Stutzman; MULLET, Judy H. Disciplina restaurativa para escolas: responsabilidade e ambientes de cuidado mútuo. Trad. Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Athena, 2012.
  • AZEVEDO, Rodrigo Ghiringhelli de; CARVALHO, Salo de. A Crise do Processo Penal e as Novas Formas de Administração da Justiça Criminal. Porto Alegre: Notadez, 2006.
  • CERVINI, Raul. Os processos de descriminalização. 2. ed. rev. da tradução. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002.
  • FERREIRA, Francisco Amado. Justiça Restaurativa: Natureza. Finalidades e Instrumentos. Coimbra: Coimbra, 2006.
  • GERBER, Daniel; DORNELLES, Marcelo Lemos. Juizados Especiais Criminais Lei n.º 9.099/95: comentários e críticas ao modelo consensual penal. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2006.
  • Justiça Restaurativa. Revista Sub Judice - Justiça e Sociedade, n. 37, Out./Dez. 2006, Editora Almedina.
  • KARAM. Maria Lúcia. Juizados Especiais Criminais: a concretização antecipada do poder de punir. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2004.
  • KONZEN, Afonso Armando. Justiça Restaurativa e Ato Infracional: Desvelando Sentidos no Itinerário da Alteridade. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2007.
  • LEITE, André Lamas. A Mediação Penal de Adultos: um novo paradigma de justiça? analise crítica da lei n. 21/2007, de 12 de junho. Coimbra: Editora Coimbra, 2008.
  • MAZZILLI NETO, Ranieri. Os caminhos do Sistema Penal. Rio de Janeiro: Revan, 2007.
  • MOLINA, Antonio García-Pablos de; GOMES, Luiz Fávio. Criminologia. Coord. Rogério Sanches Cunha. 6. ed. rev., atual e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008.
  • MULLER, Jean Marie. Não-violência na educação. Trad. de Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Atenas, 2006.
  • OLIVEIRA, Ana Sofia Schmidt de. A Vítima e o Direito Penal: uma abordagem do movimento vitimológico e de seu impacto no direito penal. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1999.
  • PALLAMOLLA, Raffaella da Porciuncula. Justiça restaurativa: da teoria à prática. São Paulo: IBCCRIM, 2009. p. (Monografias, 52).
  • PRANIS, Kay. Processos Circulares. Tradução de Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Athena, 2012.
  • RAMIDOFF, Mario Luiz. Sinase - Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - Comentários À Lei N. 12.594, de 18 de janeiro de 2012. São Paulo: Saraiva, 2012.
  • ROLIM, Marcos. A Síndrome da Rainha Vermelha: Policiamento e segurança pública no século XXI. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Editor. 2006.
  • ROSA, Alexandre Morais da. Introdução Crítica ao Ato Infracional - Princípios e Garantias Constitucionais. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2007.
  • SABADELL, Ana Lúcia. Manual de Sociologia Jurídica: Introdução a uma Leitura Externa do Direito. 4. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008.
  • SALIBA, Marcelo Gonçalves. Justiça Restaurativa e Paradigma Punitivo. Curitiba: Juruá, 2009.
  • SANTANA, Selma Pereira de. Justiça Restaurativa: A Reparação como Conseqüência Jurídico-Penal Autônoma do Delito. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010.
  • SANTOS, Juarez Cirino dos. A Criminologia Radical. 2. ed. Curitiba: Lumen Juris/ICPC, 2006.
  • SCURO NETO, Pedro. Sociologia Geral e Jurídica : introdução à lógica jurídica, instituições do Direito, evolução e controle social. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2009.
  • SHECAIRA, Sérgio Salomão; Sá, Alvino Augusto de (orgs.). Criminologia e os Problemas da Atualidade. São Paulo: Atlas, 2008.
  • SICA, Leonardo. Justiça Restaurativa e Mediação Penal - O Novo Modelo de Justiça Criminal e de Gestão do Crime. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2007.
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  • SÁ, Alvino Augusto de; SHECAIRA, Sérgio Salomão (Orgs.). Criminologia e os Problemas da Atualidade. São Paulo: Atlas, 2008.
  • VASCONCELOS, Carlos Eduardo de. Mediação de conflitos e práticas restaurativas. São Paulo: Método, 2008.
  • VEZZULLA, Juan Carlos. A Mediação de Conflitos com Adolescentes Autores de Ato Infracional. Florianópolis: Habitus, 2006.
  • WUNDERLICH, Alexandre; CARVALHO, Salo (org.). Novos Diálogos sobre os Juizados Especiais Criminais. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2005.
  • WUNDERLICH, Alexandre; CARVALHO, Salo de. Dialogos sobre a Justiça Dialogal: Teses e Antiteses do Processo de Informalização. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2002.
  • ZEHR, Howard. Justiça Restaurativa. Tradução de Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Athena, 2012.
  • ZEHR, Howard. Trocando as lentes: um novo foco sobre o crime e a justiça. Tradução de Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Athena, 2008.