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12 de jul. de 2011

Juventude atrás das grades: ECA, 21 anos, desafios continuam



No período em que se comemoram os 21 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o atendimento socioeducativo continua a ser um dos maiores desafios da consolidação de uma política consistente de Direitos Humanos no Brasil.

Especialistas alertam que os programas voltados às medidas socioeducativas em meio aberto também precisam de mais investimentos.

De acordo com o mais recente Levantamento Nacional do Atendimento Socioeducativo ao Adolescente em Conflito com a Lei, existem hoje no Brasil 12.041 adolescentes cumprindo medida de internação (o que representa um crescimento de 4,50%), seguidos de 3.934 em internação provisória e 1.728 em cumprimento de semiliberdade.

A pesquisa, coordenada pela Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR), mostra que em 2010 houve uma quebra da tendência de queda no número de internações que vinha ocorrendo desde 2007.

Como mostra a tabela abaixo, proporcionalmente, o DF lidera o ranking de jovens que se encontra em medida de restrição da liberdade com 29,6 internados para cada dez mil adolescentes, seguido do Acre com 19,7 e São Paulo com 17,8.

É absoluta a prevalência de adolescentes do sexo masculino em situação de cumprimento de medida socioeducativa de internação e em situação de internação provisória. O índice é de 94,94%%.

A Constituição Federal determina que as crianças e os adolescentes recebam tratamento prioritário por parte do Estado e da sociedade em geral. As determinações entre os artigos 112 e 130 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em vigor desde 1990, reafirmam a necessidade de oferecer atenção diferenciada a essa parcela da população quando envolvidas em atos infracionais.

Apesar dos avanços registrados nas últimas décadas, o Brasil ainda convive com graves violações de direitos nas unidades de internação socioeducativa. É fundamental avançar na definição de uma política de atendimento que garanta estruturas, procedimentos e recursos humanos e orçamentários adequados em todas as fases do processo, desde a prevenção, a captura, o julgamento e a ressocialização.

Levantamentos do Conselho Nacional de Justiça apontam ocorrência de graves violações de direitos nas unidades de atendimento, como ameaça à integridade física, violência psicológica, maus-tratos e tortura, além de negligência relacionada ao estado de saúde dos adolescentes. Há ainda denúncias de jovens privados de liberdade em locais inadequados, como delegacias, presídios e cadeias.

A estrutura das unidades continua, por tanto, a ser uma questão relevante. A rede física atual, segundo o levantamento da SDH/PR, está composta por 435 unidades, sendo 305 para atendimento exclusivo de programas. A situação de precariedade é seria em muitas instalações, sendo mais evidente na região Nordeste onde os estados do Ceará, Paraíba e Pernambuco apresentam superlotação com taxas acima da capacidade em 67,81%, 38,21% e 64,17%, respectivamente.


Internar ou não internar? Eis a questão

Segundo o advogado e presidente da Fundação Criança de São Bernardo do Campo, Ariel de Castro, as medidas socioeducativas de maneira geral são mal aplicadas no Brasil, havendo uma tendência excessiva à internação dos adolescentes, mesmo em casos de atos infracionais cometidos sem uso de violência. “Diante da dita comoção popular, o Judiciário tem se curvado à pressão da opinião pública e aplicado a internação como a principal medida e não como exceção, conforme prevê a Lei”, avalia. Castro lembra que o Poder Judiciário e o Ministério Público não são os únicos responsáveis pela aplicação inadequada das medidas. Ele afirma que grande parte dos programas de atendimento socioeducativo em meio aberto – executados por prefeituras e organizações não governamentais (ONGs) – está em situação precária de funcionamento. “O ECA prevê a municipalização das medidas em meio aberto há 21 anos e mesmo assim a maioria das cidades lamentavelmente não possui esse tipo de serviço”, explica.

A ausência de vagas em unidades de semiliberdade também seria um fator agravante, pois, segundo Ariel de Castro, esta alternativa nunca foi considerada prioridade para os governos estaduais. Contudo, os dados da SDH mostram um crescimento da população de adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa de semiliberdade, passando de 1.234 em 2006 para 1.728 em 2010.

Para conhecer práticas promissoras de execução de medidas em meio aberto, veja a publicação com os ganhadores da terceira edição do prêmio Socioeducando que promovem a SDH/PR, UNICEF e a ANDI.



Drogadição e saúde mental

Estudo da SDH do ano 2009 chama a atenção ainda para um aspecto importante, porém pouco debatido no âmbito das medidas socioeducativas: o tratamento voltado aos adolescentes em caso de drogadição e transtornos psiquiátricos. O ECA prevê medidas especiais com essa finalidade, em que devem ser consideradas as peculiaridades de cada situação e a vinculação desses problemas com o ato infracional. Algumas dificuldades, como o preconceito e a falta de capacitação profissional no atendimento aos adolescentes, são apontadas como entraves na reinserção social dos que necessitam de tratamento terapêutico.


O Estatuto define dois tipos diferentes de acompanhamento nesses casos: o regime hospitalar, que envolve a internação do paciente sob requisição de um laudo médico, e o regime ambulatorial, em que o paciente permanece em convívio familiar e comunitário, frequentando periodicamente os serviços de atendimento psicossocial. Contudo, Ariel de Castro afirma que, embora tenha viajado boa parte do país para conhecer unidades de internação, nunca encontrou atendimento adequado aosadolescentes dependentes químicos ou com sofrimento psíquico. “Os programas e serviços não estão devidamente preparados e estruturados, principalmente em tempos de epidemia do uso de crack”, ressalta.

Propostas do SINASE

Com o objetivo de dar uma nova perspectiva ao cumprimento das medidas socioeducativas no Brasil, está em tramitação no Congresso Nacional o Projeto de Lei 1.627/07, que institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE). A iniciativa, que tem como relator o senador Eduardo Suplicy, busca estabelecer um marco regulatório no País, organizando os princípios de natureza política, administrativa e pedagógica para o adequado funcionamento dos programas socioeducativos de atendimento ao adolescente em conflito com a lei.

Um dos principais focos da proposta é assegurar a co-responsabilidade da família, da comunidade e do Estado, articulando os três níveis de governo. Além disso, o Sistema busca estabelecer parâmetros nacionais que priorizem a execução de medidas em meio aberto em detrimento das restritivas de liberdade, a serem usadas em caráter de excepcionalidade.

Na opinião da coordenadora do Programa de Proteção dos Direitos da Criança e do Adolescente do escritório do Unicef no Brasil, Casimira Benge, a importância da implantação do SINASE está em orientar estados e municípios na formulação de políticas sintonizadas com todas as recomendações nacionais e internacionais de direitos humanos em matéria de justiça juvenil.

Segundo ela, algumas recomendações do Sistema merecem destaque, como a prioridade dada às medidas em meio aberto, as regras para a construção dos centros de internação e a qualificação das equipes de atendimento. “O SINASE possibilita a harmonização e unificação de procedimentos, evitando que cada estado da Federação adote uma política desvinculada das diretrizes nacionais”, afirma.



Profissionalizando os atores

O projeto pretende enfatizar a articulação de políticas intersetoriais e a constituição de redes de apoio, a fim de garantir o direito à convivência familiar e comunitária dos adolescentes autores de atos infracionais. Ele estabelece ainda as competências dos Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente, que devem estabelecer diálogo direto com os demais atores integrantes do Sistema de Garantia de Direitos, como o Poder Judiciário e o Ministério Público.


A coordenadora geral do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo da SDH/PR, Thelma Oliveira, afirma que existem outros tipos de políticas públicas sendo executadas com o objetivo de romper a tradição assistencial e repressiva no atendimento dos adolescentes em conflito com a lei. Segundo ela, a Secretaria está elaborando uma proposta de regularização da profissão do socioeducador, com curso de formação a ser desenvolvido pelo Ministério da Educação com apoio de instituições de ensino superior. A SDH também apoia projetos de justiça restaurativa e o fortalecimento dos programas em meio aberto. “É preciso superar problemas como o quadro de profissionais pouco preparados para a ação socioeducativa, a proposta pedagógica incipiente e a prevalência de uma cultura prisional na aplicação das medidas de internação”, destaca.
O advogado Rodrigo Puggina, do Instituto de Acesso à Justiça, acredita que há uma inversão no que deveria ser o foco dos debates envolvendo as medidas socioeducativas. Para ele, a prevenção feita por políticas públicas é mais barata e eficaz do que a repressão. “Se não nos preocupamos com essas pessoas por um ideal de direitos humanos, que seja, então, por outra razão: os jovens que estão lá sairão um dia e nós temos que decidir como queremos que eles saiam”, conclui.



Fonte: Girassolidário

8 de jul. de 2011

OAB/SC no Seminário de Conciliação, Mediação e Arbitragem de Santa Catarina

Os advogados João da Silva Mattos e Eduardo Sérgio Nader Gomes, presidente e diretor de Comunicação da Fecema, visitam hoje (6) a OAB/SC para convidar o presidente Paulo Borba a fazer uma palestra na abertura do I Seminário de Conciliação, Mediação e Arbitragem de Santa Catarina, que acontece dia 18 e 19 de agosto em Florianópolis.
A organização do evento é da Fecema, Federação Catarinense das Entidades de Mediação e Arbitragem. Paulo Borba aceitou o convite e também indicou a presidente da Comissão de Arbitragem da OAB/SC, Otávia de Oliveira May a representar a Seccional em uma das mesas de debates.

Fonte: Assessoria de Comunicação da OAB/SC

5 de jul. de 2011

EUA optam por mediação para resolver conflitos

Rachel Anne - São Paulo - 
28/06/2011 - cnj.jus.br
Ao abrir as portas para que as pessoas resolvam seus litígios de menor complexidade com mediadores, a Justiça dos Estados Unidos encontrou uma maneira de, ao mesmo tempo, atender melhor os jurisdicionados e desafogar a demanda sobre o próprio Judiciário. A opinião é de Rachel Wohl, especliasta americana em Resolução Alternativa de Disputas, que participou do seminário "Conciliação e Mediação: Estruturação da Política Judiciária Nacional, na Fundação Armando Álves Penteado, em São Paulo, nna última terça-feira (28/6).
A mediação apareceu formalmente nos Estados Unidos na década de 1970. Desde então, os métodos se desenvolveram tanto que acabaram por criar um mercado extrajudicial privado, formado por advogados, juízes especializados e até mesmo por mediadores profissionais. Segundo a especialista americana em Resolução Alternativa de Disputas, Rachel Wohl (na foto), o movimento foi natural.
Existe nos EUA um dispositivo que permite ao juiz encaminhar as pessoas a audiências de conciliação. Esses conciliadores, ou mediadores, ganham entre US$ 200 e US$ 300 por hora — pouco em relação aos honorários de um advogado, segundo a especialista. Os mediadores de tribunais são juízes aposentados, ou advogados que preferiram ir para essa área. Eles atuam em casos de moenor complexidade, como disputas familiares, brigas entre vizinhos e reclamações de consumidores.
As causas que envolvem empresas e grandes valores são resolvidas fora das cortes. Rachel conta que, nesses casos, as partes procuram alguém cuja reputação em audiências mediadas seja conhecida no mercado para ajudá-las a costurar um acordo. São os chamados mediadores profissionais. De acordo com Rachel, além da aptidão para achar soluções pacíficas, eles têm atribuições técnicas desenvolvidas em cursos específicos, ministrados por mediadores mais experientes. Os mediadores profissionais chegam a custar US$ 1,5 mil a hora, muito mais caro que um advogado ou funcionário de tribunal.
O que contribui para a atuação dos mediadores é o fato de o procedimento dos acordos "não ser nada sofisticado", segundo Rachel. Ela explica que, à medida que se percebeu que era possível chegar a soluções pacíficas, de forma mais rápida, confidencial e altamente customizada, a própria população passou a preferir enfrentar a outra parte numa mesa de conciliação.
Do lado do Judiciário, o amplo uso das soluções extrajudiciais ajudou os magistrados a se voltarem apenas para questões consideradas essenciais — as que envolvem diretamente o interesse social. Em Baltimore, estado em que Rachel atua, a taxa de sucesso das audiências de conciliação é de cerca de 70%. Em nível nacional, fica entre 60% e 75%.
Mais profundidade
Se a especialista Rachel Wohl só tem a comemorar sobre os avanços da mediação em seu país, a professora portuguesa de processo civil, Paula Costa e Silva, avalia que o método deve ser encarado com mais profundidade pela Justiça de Portugual.
Lá, existem duas modalidades de mediação: as pré-processuais e as intraprocedimentais. O primeiro caso, apesar de realizado dentro do Tribunal de Justiça, acontece antes de as partes se apresentarem perante o juiz. A mediação intraprocedimental é orientada pelo juiz. Se ele decidir que o conflito pode ser resolvido com um acordo, suspende a audiência e recomenda a conversa entre as partes.
O grande problema, segundo Paula, é que não há prazo para se chegar à conclusão de que um acordo é impossível — e a consequente retomada do processo. Depende da decisão dos envolvidos. A processualista acredita que esse ponto deve ser analisado pelos juristas portugueses, pois a mediação é a melhor forma de se resolver um conflito. "É uma decisão autônoma, sem a arbitrariedade do Estado. Por mais que o acordo seja péssimo, a pessoa pode dizer 'Eu sei, mas fui eu que fiz', e é isso que restaura a paz social", defende.
Problemas transnacionais
Paula Costa e Silva conta que o uso da mediação nos tribunais é um tema que divide a comunidade jurídica europeia. Segundo ela, os métodos foram decididos em um debate fechado, do qual participou apenas uma "comunidade fechada de juristas".
Essa discussão não resolveu o que Paula considera uma das coisas mais terríveis da Europa: a divergência de temas processuais entre os países. Ela explica que as leis processuais europeias evoluíram de forma independente, e nunca num sentido convergente.
Por isso, ela afirma que é muito difícil mediar conflitos em que há dois países envolvidos. "Juntam-se dois Estados fortes, cada qual com sua cultura e regras processuais, e a conciliação fica impossível."

Revista Consultor Jurídico, 2 de julho de 2011.

1 de jul. de 2011

Mediação e conciliação serão discutidos em seminário

O Conselho Nacional de Justiça realiza, nesta terça-feira (28/6) em São Paulo, seminário sobre mediação e conciliação de conflitos judiciais. O evento reunirá juízes e gestores de tribunais de todo o país, representantes de entidades como Federação Brasileira dos Bancos (Febraban), Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) e presidentes de grandes empresas nacionais.
O encontro será aberto pelo presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, e tem como objetivo discutir práticas para a conciliação e mediação de conflitos, com vistas à estruturação da política judiciária nacional. O seminário, de um dia, acontece no auditório da Fundação Armando Álvares Penteado (Faap), no bairro de Higienópolis.
A abertura com o ministro Cezar Peluso e a palestra da jurista Paula Costa e Silva, de Portugal, serão transmitidas ao vivo pela TV Justiça. O esforço do CNJ é para disseminar, no âmbito do Judiciário brasileiro, a cultura da pacificação de conflitos por meio da ampliação do número de conciliadores e núcleos técnicos nos estados — e, dessa forma, estimular a criação de mais campanhas e mutirões de conciliação.
Além do presidente do STF, estarão os ministros Gilmar Mendes e Ellen Gracie. A Corregedora Nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, também participará dos debates. Outros painéis programados discutirão a resolução alternativa de disputas no modelo americano de pacificação de conflitos.
A programação da tarde inclui palestras e debates de magistrados e especialistas na área, dentre os quais o juiz auxiliar do CNJ José Guilherme Wasi Werner, Rachel Anne Wohl, Kazuo Watanabe, Ada Pelegrini, Andre Gomma, Valéria Lagrasta, Adriana Sena e Mariella Ferraz, bem como a juíza e ex-conselheira do Conselho Andrea Pachá. Presidirão mesas de discussão, além da corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, os conselheiros Jorge Hélio Chaves de Oliveira e Paulo Tamburini. A cerimônia de encerramento será coordenada pela conselheira Morgana Richa, atual coordenadora do movimento pela conciliação do CNJ.  

As informações são da Agência de Notícias CNJ.

Veja a programação:

9 horas
Abertura ministro Cezar Peluso atores/parceiros da Conciliação - Ministério da Justiça, Fiesp, Febraban e Sebrae
10 horas
Palestra: Paula Costa e Silva (Portugal)
Debatedores: ministros Ellen Gracie e Gilmar Mendes
Presidente de mesa: ministro Cezar Peluso
11 horas
Painel I Resolução Alternativa de Disputas no Modelo Americano
Rachel Anne Wohl
Debatedores: André Gomma e José Guilherme Vasi Werner
Presidente de mesa: ministra Eliana Calmon
12 horas
Almoço
14h30
Painel II Estruturação da Política Judiciária Nacional de Solução Consensual de Conflitos de Interesses
Professor Kazuo Watanabe
Debatedores: Valéria Lagrasta e Andréa Pachá
Presidente de mesa: Paulo Tamburini (membro da Comissão de Acesso)
15h30
Painel III Conciliação e Mediação
Professora Ada Pelegrini
Debatedores: Adriana Sena e Mariella Ferraz
Presidente de mesa: conselheiro Jorge Hélio (membro da Comissão de Acesso)
16h30
Mesa de encerramento conselheira Morgana Richa

Curso capacita juizes para serem mediadores

Novo curso da Enfam (Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados) capacitará juízes para resolver pendências judiciais por meio da conciliação. Iniciará, em agosto, a primeira turma de um curso com esse intuito. Trata-se da conciliação de conflitos, cuja proposta é capacitar juízes para resolver pendências judiciaispor meio da vontade conciliatória.
Prioridade do ministro do Superior Tribunal de Justiça Cesar Asfor Rocha, diretor-geral da Enfam, para o segundo semestre, a iniciativa faz parte de acordos de cooperação assinados em abril com a Advocacia-Geral da União (AGU) e com a Escola Nacional da Magistratura (ENM).
Os convênios estabelecem cooperação técnico-científica e cultural, intercâmbio de conhecimentos, informações, experiências e cursos e outros eventos para a formação, aperfeiçoamento e especialização técnica de magistrados e de membros das duas instituições e de seus órgãos vinculados.
O novo curso será coordenado pela ministra Nancy Andrighi, do STJ, com a colaboração do desembargador Marco Aurélio Buzzi (TJ-SC), recentemente incluído em lista quadrúpula para o STJ, e dos juízes Roberto Bacellar, diretor-presidente da Escola Nacional da Magistratura (ENM), e André Gomma (TJ-BA). Em fase de elaboração, o conteúdo versará sobre o acordo judicial amigável e terá por objetivo final somar esforços para desafogar o Poder Judiciário.
Parceira da Enfam em várias iniciativas de capacitação de magistrados, a Escola Judicial da Costa Rica conta com proposição semelhante. Criaram a Comissão sobre Resolução Alternativa de Conflitos (RAC), instituição que gerencia mecanismos de conciliação e arbitragem.
Na Costa Rica, o projeto permite que a população costarriquenha usuária do Judiciário perceba na conciliação a concretização de uma justiça palpável e rápida. Lançada oficialmente em 2004, a comissão gerou uma série de benefícios para a sociedade daquele país, notadamente no que diz respeito ao aumento do volume de casos resolvidos através dessa via judicial.  

Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

“É chegada a hora de inverter o paradigma: mentes que amam e corações que pensam.” Barbara Meyer.

“Se você é neutro em situações de injustiça, você escolhe o lado opressor.” Desmond Tutu.

“Perdoar não é esquecer, isso é Amnésia. Perdoar é se lembrar sem se ferir e sem sofrer. Isso é cura. Por isso é uma decisão, não um sentimento.” Desconhecido.

“Chorar não significa se arrepender, se arrepender é mudar de Atitude.” Desconhecido.

"A educação e o ensino são as mais poderosas armas que podes usar para mudar o mundo ... se podem aprender a odiar, podem ser ensinadas a amar." (N. Mandela).

"As utopias se tornam realidades a partir do momento em que começam a luta por elas." (Maria Lúcia Karam).


“A verdadeira viagem de descobrimento consiste não em procurar novas terras, mas ver com novos olhos”
Marcel Proust


Livros & Informes

  • ACHUTTI, Daniel. Modelos Contemporâneos de Justiça Criminal. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2009.
  • AGUIAR, Carla Zamith Boin. Mediação e Justiça Restaurativa. São Paulo: Quartier Latin, 2009.
  • ALBUQUERQUE, Teresa Lancry de Gouveia de; ROBALO, Souza. Justiça Restaurativa: um caminho para a humanização do direito. Curitiba: Juruá, 2012. 304p.
  • AMSTUTZ, Lorraine Stutzman; MULLET, Judy H. Disciplina restaurativa para escolas: responsabilidade e ambientes de cuidado mútuo. Trad. Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Athena, 2012.
  • AZEVEDO, Rodrigo Ghiringhelli de; CARVALHO, Salo de. A Crise do Processo Penal e as Novas Formas de Administração da Justiça Criminal. Porto Alegre: Notadez, 2006.
  • CERVINI, Raul. Os processos de descriminalização. 2. ed. rev. da tradução. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002.
  • FERREIRA, Francisco Amado. Justiça Restaurativa: Natureza. Finalidades e Instrumentos. Coimbra: Coimbra, 2006.
  • GERBER, Daniel; DORNELLES, Marcelo Lemos. Juizados Especiais Criminais Lei n.º 9.099/95: comentários e críticas ao modelo consensual penal. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2006.
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