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Lançado Programa de Mediação Escolar
TJ GO.
26 de abr. de 2011
2ª Fase da pesquisa “Arbitragem e poder judiciário”. Relatório do tema: Homologação de sentença arbitral estrangeira
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| 2ª Fase da pesquisa “Arbitragem e poder judiciário”. Relatório do tema: Homologação de sentença arbitral estrangeira |
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19 de abr. de 2011
TJ de MS cria núcleo permanente para solução de conflitos
A medida foi adotada para atender a Resolução nº 125 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre a política judiciária nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses.
Pelo provimento, ficam nomeados para compor o núcleo os desembargadores aposentados Jesus de Oliveira Sobrinho e Alécio Antônio Tamiozzo, a Desa Tânia Garcia Freitas Borges, diretora-geral da Escola Judiciária do TJMS; Ruy Celso Barbosa Florence, juiz auxiliar da presidência do TJMS; Paulo Rodrigues, juiz representante do Conselho de Supervisão dos Juizados Cíveis e Criminais; Fernando Paes Campos, juiz coordenador dos mutirões de conciliação em Campo Grande, Syrene Barcelo de Souza Falleiros, diretora-geral da Secretaria do TJMS, e Cornélio Martins Gonçalves, diretor da Secretaria Judiciária do TJMS – todos sob a coordenação do Des. Romero Osme Dias Lopes.
Entre as atribuições pode-se destacar: desenvolver a política judiciária de tratamento adequado dos conflitos de interesses; planejar, implementar, manter e aperfeiçoar as ações voltadas ao cumprimento da política e suas metas; atuar na interlocução com outros tribunais; instalar Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania que concentrarão a realização das sessões de conciliação e mediação; promover capacitação, treinamento e atualização permanente de magistrados, servidores, conciliadores e mediadores nos métodos consensuais de solução de conflitos; incentivar a realização de cursos e seminários sobre mediação e conciliação e outros métodos consensuais de solução de conflitos, e firmar, quando necessário, convênios e parcerias com entes públicos e privados para atender aos fins da Resolução nº 125 do CNJ.
Questionado sobre as novas responsabilidades, o Des. Romero concedeu a seguinte entrevista à Assessoria de Imprensa do TJMS:
TJMS - Como coordenador do núcleo, quais ações o sr. pretende implantar?
Des. Romero: As ações que temos de implantar são todas aquelas voltadas para a conciliação e mediação, consideradas instrumentos eficazes de pacificação social, solução, prevenção e extinção de litígios. Evidentemente, outros métodos consensuais de solução de conflitos podem ser adotados, como a justiça restaurativa, que pode ser resumida em um modelo socialmente democrático de resolução de conflitos, com participação efetiva da comunidade, da vítima e do infrator, mormente na área da infância e juventude. Como exemplos, podemos citar as experiências de Porto Alegre (RS) e de São Caetano do Sul (SP), projetos financiados pela Secretaria de Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça e do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento.
TJMS - Que tipo de conflitos o núcleo vai resolver?
Des. Romero: O Núcleo, por meio de conciliadores e mediadores que receberão treinamento e capacitação, bem como mediante parcerias a serem firmadas, pretende dirimir conflitos que versem, a princípio, sobre direitos disponíveis em matéria cível, de família, previdenciária e da competência dos Juizados Especiais.
TJMS - Qual a importância de um núcleo como esse?
Des. Romero: A importância de um núcleo dessa natureza reside na sua distinção quando comparada à aplicação da lei mediante o exercício da jurisdição que, muitas vezes, não satisfaz a nenhuma das partes ou fatalmente deixa uma delas bastante irresignada. Na mediação e na conciliação, formas de composição a serem implantadas pelo Núcleo, as soluções são encontradas pelos interessados de uma forma em que todos cedem um pouco para ganhar, tornando o resultado mais próximo do almejado pelos envolvidos. Não nos olvidemos que a solução poderá se dar em tempo muito menor que em um processo contencioso e com menor custo. E, no tocante à justiça restaurativa, as vantagens são ainda mais relevantes em relação à justiça distributiva, compondo uma solução inclusiva e responsável por meio do estímulo da sociedade, pois poderá suprir necessidades individuais e coletivas, vale dizer, da vítima e da própria coletividade.
TJMS: Quais suas expectativas em relação a essa nova responsabilidade?
Des. Romero: São as melhores possíveis diante do trabalho que será desenvolvido pelos membros que compõem o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos, além do momento histórico que estamos vivendo, tanto em relação à importância de sua implantação quanto do exaurimento do Poder Judiciário na solução de conflitos, via justiça retributiva tradicional. Com o passar do tempo e das medidas que forem sendo adotadas, poderemos apresentar dados mais concretos e saberemos dizer se nossas previsões são corretas.
Aquidauana news. Terça-feira, dia 19 de Abril de 2011 às 10:30hs
Projeto "Escola Segura" promove reflexão sobre estratégias para a resolução de conflitos
Durante a palestra, o juiz Egberto de Almeida Penido falou sobre a justiça restaurativa e alguns casos práticos utilizados para a resolução de conflitos. O palestrante ressaltou sobre a importância de as pessoas aprenderem a lidar com essas situações sem "alimentar" a violência. "Nós acabamos reagindo ao conflito com ameaças, indiferença, constrangimento e punição e isso não tem se mostrado eficaz. Precisamos de um formato diferente e esse é o nosso desafio", destacou.
Já Gisele Inácio, da Defensoria Pública, lembrou que na última quinta-feira (14) foi realizado um seminário pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) para esclarecer e orientar os participantes sobre a implantação do Plano Municipal de Convivência Familiar e Comunitária (PMCFC). "Essa é uma demonstração da articulação da nossa rede de proteção da criança e do adolescente", declara. "Tanto a justiça, quanto à educação, saúde e o social tem que andar juntos para garantir que os direitos das nossas crianças sejam garantidos. Eu acredito que a justiça restaurativa seja uma ótima saída. Parabenizo a iniciativa da Secretaria da Juventude!", elogiou a representante da Defensoria Pública.
O Projeto Escola Segura
Desenvolvido pela Secretaria da Juventude (Sejuv) desde outubro de 2010, o "Escola Segura" tem como objetivo garantir a preservação do ambiente escolar no que diz respeito ao uso de álcool e outras drogas e, com isso, prevenir a violência nas escolas públicas da cidade e em suas imediações. O projeto-piloto teve início com os alunos do ensino fundamental e médio da EE "Rev. Ovídio Antonio de Souza", no Nova Esperança.
Em outubro do ano passado, em parceria com a Secretaria Nacional Sobre Drogas (Senad), foi feita uma Capacitação de Educadores sobre Álcool e Drogas de Extensão à Distância, com 253 professores da Rede Estadual.
Conforme a secretária, futuramente os resultados do "Escola Segura" poderão ser verificados através da diminuição de boletins de ocorrência interna, diminuição da evasão escolar, melhora no desempenho escolar, entre outros.
“É chegada a hora de inverter o paradigma: mentes que amam e corações que pensam.” Barbara Meyer.
"A educação e o ensino são as mais poderosas armas que podes usar para mudar o mundo ... se podem aprender a odiar, podem ser ensinadas a amar." (N. Mandela).
"As utopias se tornam realidades a partir do momento em que começam a luta por elas." (Maria Lúcia Karam).
“A verdadeira viagem de descobrimento consiste não em procurar novas terras, mas ver com novos olhos”
Marcel Proust
Livros & Informes
- ACHUTTI, Daniel. Modelos Contemporâneos de Justiça Criminal. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2009.
- AGUIAR, Carla Zamith Boin. Mediação e Justiça Restaurativa. São Paulo: Quartier Latin, 2009.
- ALBUQUERQUE, Teresa Lancry de Gouveia de; ROBALO, Souza. Justiça Restaurativa: um caminho para a humanização do direito. Curitiba: Juruá, 2012. 304p.
- AMSTUTZ, Lorraine Stutzman; MULLET, Judy H. Disciplina restaurativa para escolas: responsabilidade e ambientes de cuidado mútuo. Trad. Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Athena, 2012.
- AZEVEDO, Rodrigo Ghiringhelli de; CARVALHO, Salo de. A Crise do Processo Penal e as Novas Formas de Administração da Justiça Criminal. Porto Alegre: Notadez, 2006.
- CERVINI, Raul. Os processos de descriminalização. 2. ed. rev. da tradução. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002.
- FERREIRA, Francisco Amado. Justiça Restaurativa: Natureza. Finalidades e Instrumentos. Coimbra: Coimbra, 2006.
- GERBER, Daniel; DORNELLES, Marcelo Lemos. Juizados Especiais Criminais Lei n.º 9.099/95: comentários e críticas ao modelo consensual penal. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2006.
- Justiça Restaurativa. Revista Sub Judice - Justiça e Sociedade, n. 37, Out./Dez. 2006, Editora Almedina.
- KARAM. Maria Lúcia. Juizados Especiais Criminais: a concretização antecipada do poder de punir. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2004.
- KONZEN, Afonso Armando. Justiça Restaurativa e Ato Infracional: Desvelando Sentidos no Itinerário da Alteridade. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2007.
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