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27 de abr. de 2011

Lançado Programa de Mediação Escolar

27/abr/2011
Texto: Mayara Oliveira (estagiária)
 
“Quem vive em sociedade convive com conflitos, o que temos que fazer é aprender a lidar com eles e resolvê-los”, enfatizou o coordenador geral da Comissão Permanente de Conciliação no Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), juiz Fernando Ribeiro Montefusco, no lançamento do Programa de Mediação Escolar, feito na manhã desta quarta-feira (27), na Asmego. O programa visa a diminuição da violência no ambiente escolar, bem como capacitar alunos e professores para mediadores dos conflitos existentes. O evento contou com a presença do desembargador Vítor Barboza Lenza e da secretária Municipal da Educação, professora Neyde Aparecida da Silva.
O desembargador-presidente ressaltou a relevância das práticas de Conciliação e Mediação, que já alcançam sucesso em outros países e evitam o acúmulo de conflitos nos tribunais. “Este projeto é brilhante, porque com a formação do jovem, economiza-se em ações para o futuro”, afirmou Lenza.
Com a presença dos coordenadores das escolas municipais, Montefusco lembrou que em 18 anos de magistratura ele percebeu as dificuldades do judiciário em dar vasão aos processos devido a grande demanda. “Não dá para resolver os conflitos na proporção que eles chegam”, pontua. Ele confirma a importância de mediadores na resolução de conflitos de forma mais rápida e menos burocrática. Desde 2007 o Movimento da Conciliação em Goiás firmou aproximadamente 107 mil acordos entre as partes de processos judiciais.
A secretária municipal vê o programa como uma forma de auxiliar os professores que lidam com os problemas decorrentes da própria formação social do estudante. “Vários conflitos aparecem e os profissionais não estão preparados para resolver, e a escola é um reflexo da sociedade”, declarou Neyde.
A coordenadora da Escola Municipal Presidente Vargas, Milane Freire da Costa Caser, teve seu primeiro contato com o movimento conciliatório no lançamento do programa e reforçou que a parceria com o judiciário é muito bem-vinda. “A escola precisa de todo e qualquer meio para contribuir na solução dos problemas dos alunos dentro e fora da escola”, confirma.

TJ GO.

19 de abr. de 2011

TJ de MS cria núcleo permanente para solução de conflitos

Publicado no Diário da Justiça do dia 6 de abril, o Provimento nº 230 que criou o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos no Poder Judiciário de MS.

A medida foi adotada para atender a Resolução nº 125 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre a política judiciária nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses.

Pelo provimento, ficam nomeados para compor o núcleo os desembargadores aposentados Jesus de Oliveira Sobrinho e Alécio Antônio Tamiozzo, a Desa Tânia Garcia Freitas Borges, diretora-geral da Escola Judiciária do TJMS; Ruy Celso Barbosa Florence, juiz auxiliar da presidência do TJMS; Paulo Rodrigues, juiz representante do Conselho de Supervisão dos Juizados Cíveis e Criminais; Fernando Paes Campos, juiz coordenador dos mutirões de conciliação em Campo Grande, Syrene Barcelo de Souza Falleiros, diretora-geral da Secretaria do TJMS, e Cornélio Martins Gonçalves, diretor da Secretaria Judiciária do TJMS – todos sob a coordenação do Des. Romero Osme Dias Lopes.

Entre as atribuições pode-se destacar: desenvolver a política judiciária de tratamento adequado dos conflitos de interesses; planejar, implementar, manter e aperfeiçoar as ações voltadas ao cumprimento da política e suas metas; atuar na interlocução com outros tribunais; instalar Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania que concentrarão a realização das sessões de conciliação e mediação; promover capacitação, treinamento e atualização permanente de magistrados, servidores, conciliadores e mediadores nos métodos consensuais de solução de conflitos; incentivar a realização de cursos e seminários sobre mediação e conciliação e outros métodos consensuais de solução de conflitos, e firmar, quando necessário, convênios e parcerias com entes públicos e privados para atender aos fins da Resolução nº 125 do CNJ.

Questionado sobre as novas responsabilidades, o Des. Romero concedeu a seguinte entrevista à Assessoria de Imprensa do TJMS:

TJMS - Como coordenador do núcleo, quais ações o sr. pretende implantar?
Des. Romero: As ações que temos de implantar são todas aquelas voltadas para a conciliação e mediação, consideradas instrumentos eficazes de pacificação social, solução, prevenção e extinção de litígios. Evidentemente, outros métodos consensuais de solução de conflitos podem ser adotados, como a justiça restaurativa, que pode ser resumida em um modelo socialmente democrático de resolução de conflitos, com participação efetiva da comunidade, da vítima e do infrator, mormente na área da infância e juventude. Como exemplos, podemos citar as experiências de Porto Alegre (RS) e de São Caetano do Sul (SP), projetos financiados pela Secretaria de Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça e do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento.

TJMS - Que tipo de conflitos o núcleo vai resolver?
Des. Romero: O Núcleo, por meio de conciliadores e mediadores que receberão treinamento e capacitação, bem como mediante parcerias a serem firmadas, pretende dirimir conflitos que versem, a princípio, sobre direitos disponíveis em matéria cível, de família, previdenciária e da competência dos Juizados Especiais.

TJMS - Qual a importância de um núcleo como esse?
Des. Romero: A importância de um núcleo dessa natureza reside na sua distinção quando comparada à aplicação da lei mediante o exercício da jurisdição que, muitas vezes, não satisfaz a nenhuma das partes ou fatalmente deixa uma delas bastante irresignada. Na mediação e na conciliação, formas de composição a serem implantadas pelo Núcleo, as soluções são encontradas pelos interessados de uma forma em que todos cedem um pouco para ganhar, tornando o resultado mais próximo do almejado pelos envolvidos. Não nos olvidemos que a solução poderá se dar em tempo muito menor que em um processo contencioso e com menor custo. E, no tocante à justiça restaurativa, as vantagens são ainda mais relevantes em relação à justiça distributiva, compondo uma solução inclusiva e responsável por meio do estímulo da sociedade, pois poderá suprir necessidades individuais e coletivas, vale dizer, da vítima e da própria coletividade.

TJMS: Quais suas expectativas em relação a essa nova responsabilidade?
Des. Romero: São as melhores possíveis diante do trabalho que será desenvolvido pelos membros que compõem o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos, além do momento histórico que estamos vivendo, tanto em relação à importância de sua implantação quanto do exaurimento do Poder Judiciário na solução de conflitos, via justiça retributiva tradicional. Com o passar do tempo e das medidas que forem sendo adotadas, poderemos apresentar dados mais concretos e saberemos dizer se nossas previsões são corretas.

Aquidauana news. Terça-feira, dia 19 de Abril de 2011 às 10:30hs

Projeto "Escola Segura" promove reflexão sobre estratégias para a resolução de conflitos

Mais de 100 diretores e coordenadores das unidades da rede pública de ensino de Sorocaba conferiram na tarde desta sexta-feira (15) uma palestra sobre Justiça Restaurativa, no auditório da Fundação Ubaldino do Amaral (FUA). Promovida pela Secretaria da Juventude (Sejuv), evento foi gratuito e teve como objetivo levar o tema para as escolas públicas da cidade, criando a oportunidade de reflexão e discussão do assunto.

Durante a palestra, o juiz Egberto de Almeida Penido falou sobre a justiça restaurativa e alguns casos práticos utilizados para a resolução de conflitos. O palestrante ressaltou sobre a importância de as pessoas aprenderem a lidar com essas situações sem "alimentar" a violência. "Nós acabamos reagindo ao conflito com ameaças, indiferença, constrangimento e punição e isso não tem se mostrado eficaz. Precisamos de um formato diferente e esse é o nosso desafio", destacou.

Já Gisele Inácio, da Defensoria Pública, lembrou que na última quinta-feira (14) foi realizado um seminário pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) para esclarecer e orientar os participantes sobre a implantação do Plano Municipal de Convivência Familiar e Comunitária (PMCFC). "Essa é uma demonstração da articulação da nossa rede de proteção da criança e do adolescente", declara. "Tanto a justiça, quanto à educação, saúde e o social tem que andar juntos para garantir que os direitos das nossas crianças sejam garantidos. Eu acredito que a justiça restaurativa seja uma ótima saída. Parabenizo a iniciativa da Secretaria da Juventude!", elogiou a representante da Defensoria Pública.



O Projeto Escola Segura

Desenvolvido pela Secretaria da Juventude (Sejuv) desde outubro de 2010, o "Escola Segura" tem como objetivo garantir a preservação do ambiente escolar no que diz respeito ao uso de álcool e outras drogas e, com isso, prevenir a violência nas escolas públicas da cidade e em suas imediações. O projeto-piloto teve início com os alunos do ensino fundamental e médio da EE "Rev. Ovídio Antonio de Souza", no Nova Esperança.

Em outubro do ano passado, em parceria com a Secretaria Nacional Sobre Drogas (Senad), foi feita uma Capacitação de Educadores sobre Álcool e Drogas de Extensão à Distância, com 253 professores da Rede Estadual.

Conforme a secretária, futuramente os resultados do "Escola Segura" poderão ser verificados através da diminuição de boletins de ocorrência interna, diminuição da evasão escolar, melhora no desempenho escolar, entre outros.
 
Fonte: Cruzeiro do Sul.

“É chegada a hora de inverter o paradigma: mentes que amam e corações que pensam.” Barbara Meyer.

“Se você é neutro em situações de injustiça, você escolhe o lado opressor.” Desmond Tutu.

“Perdoar não é esquecer, isso é Amnésia. Perdoar é se lembrar sem se ferir e sem sofrer. Isso é cura. Por isso é uma decisão, não um sentimento.” Desconhecido.

“Chorar não significa se arrepender, se arrepender é mudar de Atitude.” Desconhecido.

"A educação e o ensino são as mais poderosas armas que podes usar para mudar o mundo ... se podem aprender a odiar, podem ser ensinadas a amar." (N. Mandela).

"As utopias se tornam realidades a partir do momento em que começam a luta por elas." (Maria Lúcia Karam).


“A verdadeira viagem de descobrimento consiste não em procurar novas terras, mas ver com novos olhos”
Marcel Proust


Livros & Informes

  • ACHUTTI, Daniel. Modelos Contemporâneos de Justiça Criminal. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2009.
  • AGUIAR, Carla Zamith Boin. Mediação e Justiça Restaurativa. São Paulo: Quartier Latin, 2009.
  • ALBUQUERQUE, Teresa Lancry de Gouveia de; ROBALO, Souza. Justiça Restaurativa: um caminho para a humanização do direito. Curitiba: Juruá, 2012. 304p.
  • AMSTUTZ, Lorraine Stutzman; MULLET, Judy H. Disciplina restaurativa para escolas: responsabilidade e ambientes de cuidado mútuo. Trad. Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Athena, 2012.
  • AZEVEDO, Rodrigo Ghiringhelli de; CARVALHO, Salo de. A Crise do Processo Penal e as Novas Formas de Administração da Justiça Criminal. Porto Alegre: Notadez, 2006.
  • CERVINI, Raul. Os processos de descriminalização. 2. ed. rev. da tradução. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002.
  • FERREIRA, Francisco Amado. Justiça Restaurativa: Natureza. Finalidades e Instrumentos. Coimbra: Coimbra, 2006.
  • GERBER, Daniel; DORNELLES, Marcelo Lemos. Juizados Especiais Criminais Lei n.º 9.099/95: comentários e críticas ao modelo consensual penal. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2006.
  • Justiça Restaurativa. Revista Sub Judice - Justiça e Sociedade, n. 37, Out./Dez. 2006, Editora Almedina.
  • KARAM. Maria Lúcia. Juizados Especiais Criminais: a concretização antecipada do poder de punir. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2004.
  • KONZEN, Afonso Armando. Justiça Restaurativa e Ato Infracional: Desvelando Sentidos no Itinerário da Alteridade. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2007.
  • LEITE, André Lamas. A Mediação Penal de Adultos: um novo paradigma de justiça? analise crítica da lei n. 21/2007, de 12 de junho. Coimbra: Editora Coimbra, 2008.
  • MAZZILLI NETO, Ranieri. Os caminhos do Sistema Penal. Rio de Janeiro: Revan, 2007.
  • MOLINA, Antonio García-Pablos de; GOMES, Luiz Fávio. Criminologia. Coord. Rogério Sanches Cunha. 6. ed. rev., atual e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008.
  • MULLER, Jean Marie. Não-violência na educação. Trad. de Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Atenas, 2006.
  • OLIVEIRA, Ana Sofia Schmidt de. A Vítima e o Direito Penal: uma abordagem do movimento vitimológico e de seu impacto no direito penal. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1999.
  • PALLAMOLLA, Raffaella da Porciuncula. Justiça restaurativa: da teoria à prática. São Paulo: IBCCRIM, 2009. p. (Monografias, 52).
  • PRANIS, Kay. Processos Circulares. Tradução de Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Athena, 2012.
  • RAMIDOFF, Mario Luiz. Sinase - Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - Comentários À Lei N. 12.594, de 18 de janeiro de 2012. São Paulo: Saraiva, 2012.
  • ROLIM, Marcos. A Síndrome da Rainha Vermelha: Policiamento e segurança pública no século XXI. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Editor. 2006.
  • ROSA, Alexandre Morais da. Introdução Crítica ao Ato Infracional - Princípios e Garantias Constitucionais. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2007.
  • SABADELL, Ana Lúcia. Manual de Sociologia Jurídica: Introdução a uma Leitura Externa do Direito. 4. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008.
  • SALIBA, Marcelo Gonçalves. Justiça Restaurativa e Paradigma Punitivo. Curitiba: Juruá, 2009.
  • SANTANA, Selma Pereira de. Justiça Restaurativa: A Reparação como Conseqüência Jurídico-Penal Autônoma do Delito. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010.
  • SANTOS, Juarez Cirino dos. A Criminologia Radical. 2. ed. Curitiba: Lumen Juris/ICPC, 2006.
  • SCURO NETO, Pedro. Sociologia Geral e Jurídica : introdução à lógica jurídica, instituições do Direito, evolução e controle social. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2009.
  • SHECAIRA, Sérgio Salomão; Sá, Alvino Augusto de (orgs.). Criminologia e os Problemas da Atualidade. São Paulo: Atlas, 2008.
  • SICA, Leonardo. Justiça Restaurativa e Mediação Penal - O Novo Modelo de Justiça Criminal e de Gestão do Crime. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2007.
  • SLAKMON, Catherine; MACHADO, Maíra Rocha; BOTTINI, Pierpaolo Cruz (Orgs.). Novas direções na governança da justiça e da segurança. Brasília-DF: Ministério da Justiça, 2006.
  • SLAKMON, Catherine; VITTO, Renato Campos Pinto De; PINTO, Renato Sócrates Gomes (org.). Justiça Restaurativa: Coletânea de artigos. Brasília: Ministério da Justiça e PNUD, 2005.
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  • SÁ, Alvino Augusto de; SHECAIRA, Sérgio Salomão (Orgs.). Criminologia e os Problemas da Atualidade. São Paulo: Atlas, 2008.
  • VASCONCELOS, Carlos Eduardo de. Mediação de conflitos e práticas restaurativas. São Paulo: Método, 2008.
  • VEZZULLA, Juan Carlos. A Mediação de Conflitos com Adolescentes Autores de Ato Infracional. Florianópolis: Habitus, 2006.
  • WUNDERLICH, Alexandre; CARVALHO, Salo (org.). Novos Diálogos sobre os Juizados Especiais Criminais. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2005.
  • WUNDERLICH, Alexandre; CARVALHO, Salo de. Dialogos sobre a Justiça Dialogal: Teses e Antiteses do Processo de Informalização. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2002.
  • ZEHR, Howard. Justiça Restaurativa. Tradução de Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Athena, 2012.
  • ZEHR, Howard. Trocando as lentes: um novo foco sobre o crime e a justiça. Tradução de Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Athena, 2008.