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5 de dez. de 2010

ESPECIAL - Justiça Restaurativa produz resultados satisfatórios

O nome é o mesmo da favela do Rio de Janeiro onde foi deflagrada a guerra ao narcotráfico: Vila Cruzeiro. Também abriga população carente. Mas o bairro, considerado um dos mais violentos da periferia de Porto Alegre, está colocando em prática uma forma alternativa de solucionar os conflitos da comunidade, especialmente os ligados ao contexto das escolas, considerados atos infracionais de pequeno potencial ofensivo, como agressões entre os alunos ou entre estes e os professores, pichações, depredações, e outros vários.
Vila Cruzeiro é um dos quatro bairros da periferia que integram a nova fase do projeto-piloto de Justiça Restaurativa, que começou em 2005 pela central de práticas do Juizado da Infância e da Juventude de Porto Alegre, com casos mais graves, inclusive homicídio. "O trabalho é focado em adolescentes de 12 a 18 anos que praticam atos infracionais", situa o subprocurador-geral do Ministério Público do Rio Grande do Sul, Afonso Konzen, em entrevista ao Jornal do Senado.

Os jovens saem da sala de audiência e são encaminhados diretamente aos técnicos da central, que conversam com eles e com os familiares ou responsáveis. O subprocurador explica que se eles concordarem, voluntariamente, a central contata a vítima. Se ela consentir é marcado o encontro, coordenado por profissionais capacitados, em local apropriado. "Há todo um cuidado para evitar a revitimização", pondera Konzen.
O contato começa com a vítima relatando o que o fato provocou na vida dela e dos seus familiares. A experiência mostra que existe uma preocupação menor com os danos materiais, do que com o medo de que o fato volte a ocorrer e a insegurança provocada. Por meio de técnicas apropriadas, diz Konzen, um consegue se colocar no lugar do outro, proporcionando uma compreensão do fato e uma sintonia entre eles.
Os resultados revelam, segundo o subprocurador, que a vítima sai mais confortada e satisfeita do encontro (que pode ser mais de um), perde o medo e compreende as razões do fato ocorrido. Do lado do ofensor, "é um momento pedagógico extremamente importante, porque geralmente a violência não permanece como comportamento de repetição", explica Konzen.
O modelo recomendado pela ONU é apontado como um dos mais eficientes na solução de conflitos e possibilidade de reintegração social do infrator. É adotado em vários países, como Nova Zelândia, Canadá, Argentina, Colômbia e vários países europeus. No Brasil, seria necessária uma mudança no Código Penal. A Secretaria de Reforma do Judiciário ainda está avaliando as experiências em várias localidades do país. "Cada uma delas possui um perfil diferenciado, o que dificulta, por enquanto, uma regulamentação única", justifica o secretário do Ministério da Justiça, Marivaldo de Castro Pereira.



Cíntia Sasse / Jornal do Senado

Em Sidrolândia medidas socioeducativas são discutidas em audiência pública


Para discutir a questão do menor infrator e a necessidade de a comunidade contribuir em sua reinserção social, a Câmara de Vereadores de Sidrolândia realizou audiência pública para discutir medidas socioeducativas. Iniciativa da Secretaria Municipal de Assistência Social, o evento foi organizado pela equipe multiprofissional do Centro de Referência Especializada da Assistência Social (Creas).

Dentre os participantes estavam Maria Cecília da Costa, integrante do Programa de Atendimento da Justiça Restaurativa, desenvolvido pela Coordenadoria da Infância de MS, que discorreu sobre as ações do programa; Paulo Cesar Dutra Paes, que falou sobre as orientações do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE); o deputado Pedro Kemp, que discorreu sobre a ação parlamentar para medidas socioeducativas, além da juíza Silvia Eliane Tedardi da Silva e da assistente social Ioara Moura (ambas daquela comarca) e de representantes da Defensoria Pública, do Ministério Público e de membros da sociedade civil organizada.

Para Ioara, o evento foi de suma importância no cenário atual. “Especialmente se considerarmos o crescimento da violência perante a população infanto-juvenil de nossa comarca. Acredito que o alinhamento de todos os esforços tornará possível a inclusão social dos adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa, bem como no fortalecimento de sua cidadania”.

Maria Cecília, que representou o Des. Joenildo de Sousa Chaves, Coordenador da Infância e Juventude de MS, contou que os participantes estavam sensibilizados, envolvidos e demonstraram interesse em implantar a Justiça Restaurativa em Sidrolândia.

“A Justiça Restaurativa é um outro alento, uma nova oportunidade de resgatar os adolescentes. Os presentes não conheciam a Justiça Restaurativa Juvenil, que envolve o adolescente em conflito com a lei, nem a Justiça Restaurativa nas Escolas. Em dezembro, devo voltar à comarca para participar da capacitação dos agentes executores das medidas socioeducativas e conselheiros tutelares. Sem dúvida, foi uma ótima audiência”, concluiu Cecília. (TJMS)

Fonte: (VO) - Capital News 

29 de nov. de 2010

Círculos Restaurativos nas Escolas - Artigo Zero Hora

Na última segunda-feira, 22 de novembro, o jornal Zero Hora publicou um artigo referente aos círculos restaurativos na escola. Fixado na página 16 da edição, o artigo "Círculos Restaurativos nas Escolas" é de autoria de Ana Paula Araújo, professora da Rede Municipal de Ensinoda Capital. Abaixo segue o artigo na íntegra:
Círculos Restaurativos nas Escolas

*Ana Paula Araújo

Algumas escolas de Porto Alegre vêm utilizando Círculos Restaurativos para prevenir a violência e resolver conflitos. Então, elas vem oportunizando encontros entre vítimas e ofensores quando existe o interesse das partes envolvidas num conflito e a disposição de responsabilizarem-se por seus atos. Esse encontro acontece com o auxílio de apoiadores da comunidade escolar de sua preferência que aceitam o convite para contribuírem com a construção coletiva de um acordo capaz de reparar um dano causado de forma consensual e pacífica.
Esse encontro ocorre com as pessoas dispostas circularmente e conta com um facilitador qualificado que com a comunicação não-violenta auxilia as partes a entenderem de forma mais aprofundada o contexto do conflito e suas conseqüências,ou seja, isso acontece através de uma conversa respeitosa sobre sentimentos e necessidades decorrentes a partir do fato. Esse processo de compreensão do ponto de vista alheio serve de subsídio para elaborar um acordo justo que leve em consideração os anseios e valores de todos envolvidos.
Após um tempo previamente determinado as partes se encontram novamente com o objetivo de verificar se o acordo foi cumprido e para avaliar o grau de satisfação com essa forma não-violenta de resolver conflitos.
Na medida do possível, esses encontros nas escolas visam restaurar as relações das pessoas envolvidas em conflitos ou submetidas a algum tipo de violência evitando muitas vezes que a violência gere mais violência.
Dessa forma, os Círculos Restaurativos contribuem significativamente para a construção de uma cultura de paz nas escolas, pois auxiliam os membros das comunidades escolares a perceberem que suas vidas estão interconectadas, ajudando-os a repensarem e a reestruturarem circunstancialmente as condições mais propícias para uma convivência mais harmoniosa.

* Professora da Rede Municipal de Ensino de Porto Alegre

Judiciário do Paraguai implantará modelo de Justiça Restaurativa



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Ministro Bajac (c) firmou termo com presidente João Ricardo e com diretor da ESM, Ricardo Pippi

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Juiz Leoberto Brancher detalhou funcionamento da Justiça Restaurativa
Representantes da Corte Suprema de Justiça do Paraguai estiveram visitando a AJURIS na manhã desta quinta-feira (18/11). A comitiva veio ao Estado para firmar um termo de cooperação com a Associação e com a Escola Superior da Magistratura (ESM) para implantar o sistema de Justiça Restaurativa (JR) no país vizinho.
Para isso, o ministro Miguel Oscar Bajac, o presidente João Ricardo dos Santos Costa e o diretor da ESM, Ricardo Pippi Schmidt, assinaram um documento que estabelece as diretrizes para a transferência de conhecimentos. A partir dessa parceria, serão definidas as formas de capacitação, como a realização de seminários. “Mais uma vez a Magistratura gaúcha demonstra pioneirismo por meio de iniciativas inovadoras que servem de modelo, não só para o Brasil, mas também para outros países”, destaca João Ricardo.
O Paraguai já conta com um Sistema Nacional de Facilitadores Judiciais, que envolve mais de 800 líderes comunitários atuando de forma voluntária. “Apenas quatro países da América Latina dispõem desse projeto, que tem suporte técnico da Organização dos Estados Americanos (OEA)”, informa o diretor Rigoberto Zarza. Segundo ele, graças à atuação desses facilitadores o Poder Judiciário do Paraguai está deixando de receber uma série de processos. “Entre 60% e 70% dos casos são resolvidos antes de chegar à Justiça. Isso é muito positivo, já que não há custos para o setor público.”
A capacitação em Justiça Restaurativa deve atingir grande parte desses facilitadores. “Outro dado interessante é que 38% deles são mulheres, o que traz um olhar diferente”, ressalta Zarza.
“O que está sendo oferecido ao Paraguai é a experiência sistematizada que temos, em razão dos cinco anos de prática de Justiça Restaurativa. Nosso foco é na área da infância e da juventude”, explica o juiz Leoberto Brancher, coordenador do Programa Justiça para o Século 21. 
O encontro na AJURIS contou também com a participação do vice-presidente Administrativo, Felipe Rauen Filho, e da juíza Maria Elisa Schilling Cunha, que integra o Conselho Deliberativo da Associação. A comitiva paraguaia é composta ainda pela coordenadora do Sistema Nacional de Facilitadores Judiciais, Katherine Aquino, e pelos advogados Juan Carlos Zarate e Gizela Palumbo, ambos relatores do ministro Bajac.


FONTE: IMPRENSA AJURIS. 19.11.2010

19 de nov. de 2010

Artigo: À PROCURA DA RESTAURAÇÃO NOS (E DOS) JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS.

Autor: LUIZ AUGUSTO DA VEIGA ELIAS
RESUMO




No presente artigo, visa-se realizar uma abordagem sobre o uso complementar e facultativo de procedimentos de Justiça Restaurativa no sistema dos Juizados Especiais Criminais, como forma paralela de integrar e/ou auxiliar a administração de conflitos de menor potencial ofensivo. Analisa-se, para tanto, o processo dinâmico e flexível previstos nos moldes restauradores, destacando sua importância e seus objetivos de reparação dos danos e aplicação de medida não-privativa de liberdade, baseada em princípios norteadores a colimar uma Justiça mais próxima da realidade social, possibilidades da conciliação e da transação. Desta forma, procura-se demonstrar – igualmente – o grau de viabilidade, compatibilidade, adaptabilidade e aplicabilidade das práticas restaurativas no ordenamento jurídico brasileiro, mais especificamente nos conflitos de baixa gravidade, assim como seus contornos práticos legais e igualitários da obtenção de resultados, através da participação ativa da vítima, do infrator e da comunidade. Então, a problematização ou questionamento teórico que se propõe solucionar é de que: embora seja desejável um marco legal permissivo do uso de procedimentos de Justiça Restaurativa na área criminal, é sustentável a tese de que a Lei n.º 9.099/95 pode respaldá-los, como complemento do sistema?.


Acesse o artigo: http://www.justica21.org.br/webcontrol/upl/bib_425.pdf

“É chegada a hora de inverter o paradigma: mentes que amam e corações que pensam.” Barbara Meyer.

“Se você é neutro em situações de injustiça, você escolhe o lado opressor.” Desmond Tutu.

“Perdoar não é esquecer, isso é Amnésia. Perdoar é se lembrar sem se ferir e sem sofrer. Isso é cura. Por isso é uma decisão, não um sentimento.” Desconhecido.

“Chorar não significa se arrepender, se arrepender é mudar de Atitude.” Desconhecido.

"A educação e o ensino são as mais poderosas armas que podes usar para mudar o mundo ... se podem aprender a odiar, podem ser ensinadas a amar." (N. Mandela).

"As utopias se tornam realidades a partir do momento em que começam a luta por elas." (Maria Lúcia Karam).


“A verdadeira viagem de descobrimento consiste não em procurar novas terras, mas ver com novos olhos”
Marcel Proust


Livros & Informes

  • ACHUTTI, Daniel. Modelos Contemporâneos de Justiça Criminal. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2009.
  • AGUIAR, Carla Zamith Boin. Mediação e Justiça Restaurativa. São Paulo: Quartier Latin, 2009.
  • ALBUQUERQUE, Teresa Lancry de Gouveia de; ROBALO, Souza. Justiça Restaurativa: um caminho para a humanização do direito. Curitiba: Juruá, 2012. 304p.
  • AMSTUTZ, Lorraine Stutzman; MULLET, Judy H. Disciplina restaurativa para escolas: responsabilidade e ambientes de cuidado mútuo. Trad. Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Athena, 2012.
  • AZEVEDO, Rodrigo Ghiringhelli de; CARVALHO, Salo de. A Crise do Processo Penal e as Novas Formas de Administração da Justiça Criminal. Porto Alegre: Notadez, 2006.
  • CERVINI, Raul. Os processos de descriminalização. 2. ed. rev. da tradução. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002.
  • FERREIRA, Francisco Amado. Justiça Restaurativa: Natureza. Finalidades e Instrumentos. Coimbra: Coimbra, 2006.
  • GERBER, Daniel; DORNELLES, Marcelo Lemos. Juizados Especiais Criminais Lei n.º 9.099/95: comentários e críticas ao modelo consensual penal. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2006.
  • Justiça Restaurativa. Revista Sub Judice - Justiça e Sociedade, n. 37, Out./Dez. 2006, Editora Almedina.
  • KARAM. Maria Lúcia. Juizados Especiais Criminais: a concretização antecipada do poder de punir. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2004.
  • KONZEN, Afonso Armando. Justiça Restaurativa e Ato Infracional: Desvelando Sentidos no Itinerário da Alteridade. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2007.
  • LEITE, André Lamas. A Mediação Penal de Adultos: um novo paradigma de justiça? analise crítica da lei n. 21/2007, de 12 de junho. Coimbra: Editora Coimbra, 2008.
  • MAZZILLI NETO, Ranieri. Os caminhos do Sistema Penal. Rio de Janeiro: Revan, 2007.
  • MOLINA, Antonio García-Pablos de; GOMES, Luiz Fávio. Criminologia. Coord. Rogério Sanches Cunha. 6. ed. rev., atual e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008.
  • MULLER, Jean Marie. Não-violência na educação. Trad. de Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Atenas, 2006.
  • OLIVEIRA, Ana Sofia Schmidt de. A Vítima e o Direito Penal: uma abordagem do movimento vitimológico e de seu impacto no direito penal. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1999.
  • PALLAMOLLA, Raffaella da Porciuncula. Justiça restaurativa: da teoria à prática. São Paulo: IBCCRIM, 2009. p. (Monografias, 52).
  • PRANIS, Kay. Processos Circulares. Tradução de Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Athena, 2012.
  • RAMIDOFF, Mario Luiz. Sinase - Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - Comentários À Lei N. 12.594, de 18 de janeiro de 2012. São Paulo: Saraiva, 2012.
  • ROLIM, Marcos. A Síndrome da Rainha Vermelha: Policiamento e segurança pública no século XXI. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Editor. 2006.
  • ROSA, Alexandre Morais da. Introdução Crítica ao Ato Infracional - Princípios e Garantias Constitucionais. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2007.
  • SABADELL, Ana Lúcia. Manual de Sociologia Jurídica: Introdução a uma Leitura Externa do Direito. 4. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008.
  • SALIBA, Marcelo Gonçalves. Justiça Restaurativa e Paradigma Punitivo. Curitiba: Juruá, 2009.
  • SANTANA, Selma Pereira de. Justiça Restaurativa: A Reparação como Conseqüência Jurídico-Penal Autônoma do Delito. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010.
  • SANTOS, Juarez Cirino dos. A Criminologia Radical. 2. ed. Curitiba: Lumen Juris/ICPC, 2006.
  • SCURO NETO, Pedro. Sociologia Geral e Jurídica : introdução à lógica jurídica, instituições do Direito, evolução e controle social. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2009.
  • SHECAIRA, Sérgio Salomão; Sá, Alvino Augusto de (orgs.). Criminologia e os Problemas da Atualidade. São Paulo: Atlas, 2008.
  • SICA, Leonardo. Justiça Restaurativa e Mediação Penal - O Novo Modelo de Justiça Criminal e de Gestão do Crime. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2007.
  • SLAKMON, Catherine; MACHADO, Maíra Rocha; BOTTINI, Pierpaolo Cruz (Orgs.). Novas direções na governança da justiça e da segurança. Brasília-DF: Ministério da Justiça, 2006.
  • SLAKMON, Catherine; VITTO, Renato Campos Pinto De; PINTO, Renato Sócrates Gomes (org.). Justiça Restaurativa: Coletânea de artigos. Brasília: Ministério da Justiça e PNUD, 2005.
  • SÁ, Alvino Augusto de. Criminologia Clínica e Psicologia Criminal. prefácio Carlos Vico Manãs. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007.
  • SÁ, Alvino Augusto de; SHECAIRA, Sérgio Salomão (Orgs.). Criminologia e os Problemas da Atualidade. São Paulo: Atlas, 2008.
  • VASCONCELOS, Carlos Eduardo de. Mediação de conflitos e práticas restaurativas. São Paulo: Método, 2008.
  • VEZZULLA, Juan Carlos. A Mediação de Conflitos com Adolescentes Autores de Ato Infracional. Florianópolis: Habitus, 2006.
  • WUNDERLICH, Alexandre; CARVALHO, Salo (org.). Novos Diálogos sobre os Juizados Especiais Criminais. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2005.
  • WUNDERLICH, Alexandre; CARVALHO, Salo de. Dialogos sobre a Justiça Dialogal: Teses e Antiteses do Processo de Informalização. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2002.
  • ZEHR, Howard. Justiça Restaurativa. Tradução de Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Athena, 2012.
  • ZEHR, Howard. Trocando as lentes: um novo foco sobre o crime e a justiça. Tradução de Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Athena, 2008.