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5 de dez. de 2010

ESPECIAL - Justiça Restaurativa produz resultados satisfatórios

O nome é o mesmo da favela do Rio de Janeiro onde foi deflagrada a guerra ao narcotráfico: Vila Cruzeiro. Também abriga população carente. Mas o bairro, considerado um dos mais violentos da periferia de Porto Alegre, está colocando em prática uma forma alternativa de solucionar os conflitos da comunidade, especialmente os ligados ao contexto das escolas, considerados atos infracionais de pequeno potencial ofensivo, como agressões entre os alunos ou entre estes e os professores, pichações, depredações, e outros vários.
Vila Cruzeiro é um dos quatro bairros da periferia que integram a nova fase do projeto-piloto de Justiça Restaurativa, que começou em 2005 pela central de práticas do Juizado da Infância e da Juventude de Porto Alegre, com casos mais graves, inclusive homicídio. "O trabalho é focado em adolescentes de 12 a 18 anos que praticam atos infracionais", situa o subprocurador-geral do Ministério Público do Rio Grande do Sul, Afonso Konzen, em entrevista ao Jornal do Senado.

Os jovens saem da sala de audiência e são encaminhados diretamente aos técnicos da central, que conversam com eles e com os familiares ou responsáveis. O subprocurador explica que se eles concordarem, voluntariamente, a central contata a vítima. Se ela consentir é marcado o encontro, coordenado por profissionais capacitados, em local apropriado. "Há todo um cuidado para evitar a revitimização", pondera Konzen.
O contato começa com a vítima relatando o que o fato provocou na vida dela e dos seus familiares. A experiência mostra que existe uma preocupação menor com os danos materiais, do que com o medo de que o fato volte a ocorrer e a insegurança provocada. Por meio de técnicas apropriadas, diz Konzen, um consegue se colocar no lugar do outro, proporcionando uma compreensão do fato e uma sintonia entre eles.
Os resultados revelam, segundo o subprocurador, que a vítima sai mais confortada e satisfeita do encontro (que pode ser mais de um), perde o medo e compreende as razões do fato ocorrido. Do lado do ofensor, "é um momento pedagógico extremamente importante, porque geralmente a violência não permanece como comportamento de repetição", explica Konzen.
O modelo recomendado pela ONU é apontado como um dos mais eficientes na solução de conflitos e possibilidade de reintegração social do infrator. É adotado em vários países, como Nova Zelândia, Canadá, Argentina, Colômbia e vários países europeus. No Brasil, seria necessária uma mudança no Código Penal. A Secretaria de Reforma do Judiciário ainda está avaliando as experiências em várias localidades do país. "Cada uma delas possui um perfil diferenciado, o que dificulta, por enquanto, uma regulamentação única", justifica o secretário do Ministério da Justiça, Marivaldo de Castro Pereira.



Cíntia Sasse / Jornal do Senado

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  • AGUIAR, Carla Zamith Boin. Mediação e Justiça Restaurativa. São Paulo: Quartier Latin, 2009.
  • ALBUQUERQUE, Teresa Lancry de Gouveia de; ROBALO, Souza. Justiça Restaurativa: um caminho para a humanização do direito. Curitiba: Juruá, 2012. 304p.
  • AMSTUTZ, Lorraine Stutzman; MULLET, Judy H. Disciplina restaurativa para escolas: responsabilidade e ambientes de cuidado mútuo. Trad. Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Athena, 2012.
  • AZEVEDO, Rodrigo Ghiringhelli de; CARVALHO, Salo de. A Crise do Processo Penal e as Novas Formas de Administração da Justiça Criminal. Porto Alegre: Notadez, 2006.
  • CERVINI, Raul. Os processos de descriminalização. 2. ed. rev. da tradução. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002.
  • FERREIRA, Francisco Amado. Justiça Restaurativa: Natureza. Finalidades e Instrumentos. Coimbra: Coimbra, 2006.
  • GERBER, Daniel; DORNELLES, Marcelo Lemos. Juizados Especiais Criminais Lei n.º 9.099/95: comentários e críticas ao modelo consensual penal. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2006.
  • Justiça Restaurativa. Revista Sub Judice - Justiça e Sociedade, n. 37, Out./Dez. 2006, Editora Almedina.
  • KARAM. Maria Lúcia. Juizados Especiais Criminais: a concretização antecipada do poder de punir. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2004.
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